82
ISSN 1677-7042
III - em seguida, a Mesa de Coordenação dos Trabalhos fará
a leitura e votação das diretrizes e propostas que obtiveram mais de
50% (cinquenta por cento) e menos de 70% (setenta por cento) de
votos favoráveis em 2 (dois) Grupos de Trabalho e obtiveram 70% ou
mais de votos favoráveis em pelo menos 1 (um) dos outros Grupos de
Trabalho de Cada Eixo Temático;
IV - dando prosseguimento, a Mesa de Coordenação dos
Trabalhos fará a leitura e votação das diretrizes e propostas que
obtiveram 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis em 2
(dois) Grupos de Trabalho e mais de 50% (cinquenta por cento) e
menos de 70% de votos favoráveis em pelo menos 1 (um) dos outros
Grupos de Trabalho de Cada Eixo Temático;
V - serão informadas as diretrizes e proposta que tiverem
supressão total;
VI - se a maioria dos presentes na Plenária não se sentir
devidamente esclarecida para votação, será permitida às Delegadas e
aos Delegados uma manifestação "a favor" e uma "contra", com
duração de 2 (dois) minutos, improrrogáveis; e
VII - serão consideradas aprovadas as diretrizes e propostas
e os destaques de supressão que, na votação, obtiverem maioria simples das Delegadas e dos Delegados presentes no momento da votação.
Parágrafo único. Caso ocorra alguma excepcionalidade as
votações por crachá poderão ser utilizadas, por decisão da Comissão
Organizadora da 15a CNS.
Art. 24. A Mesa Coordenadora dos Trabalhos da Plenária
Final assegurará o direito de questão de ordem, ou de esclarecimento
e propostas de encaminhamento, nos termos do artigo 19 deste Regulamento.
Art. 25. A 15a CNS será considerada habilitada a aprovar
Diretrizes, Propostas e Moções, com quórum mínimo de 50% mais
um das Delegadas e dos Delegados presentes em Plenário.
CAPÍTULO IX
DAS MOÇÕES
Art. 26. As moções, de âmbito e repercussão nacional ou
internacional, serão encaminhadas por Delegadas e por Delegados, e
devem ser apresentadas junto à Relatoria em formulário próprio elaborado pela Comissão de Relatoria da 15a CNS, até as 14 horas, do
dia 3 de dezembro de 2015.
§ 1o Cada moção deverá ser assinada por, no mínimo, 20%
(vinte por cento) das Delegadas e dos Delegados credenciados.
§ 2o O formulário para proposição de moção terá campos de
preenchimento para identificar:
I - o tipo de moção (apoio, repúdio, apelo, solidariedade ou
outro);
II - as destinatárias ou os destinatários da moção, ou seja, a
quem ela é dirigida;
III- o fato ou condição que motiva ou gera a moção e a
providência referente ao pleito; e
IV - a proponente ou o proponente principal da moção,
poderá, opcionalmente, identificar seu nome, sua unidade federativa,
bem como o segmento que representa.
§ 3o A Coordenação da Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste
artigo e agrupando-as por tema.
§ 4o Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final da
15a CNS, a coordenadora ou o coordenador da mesa procederá à
leitura das moções e as submeterá à aprovação da Plenária observando o quórum previsto no artigo 25 deste Regulamento.
Art. 27. Concluída a votação das moções, encerra-se a sessão
da Plenária Final da 15a CNS.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. Serão conferidos certificados de participação na 15a
CNS às Delegadas e aos Delegados, integrantes da Comissão Organizadora e Comitê Executivo, convidadas e convidados, expositoras
e expositores, relatoras e relatores, participantes por credenciamento
livre e equipes de apoio, assessoria e monitoria, especificando-se a
condição da sua participação na Conferência.
Parágrafo único. Os certificados de participação na 15a CNS
serão disponibilizados no dia 4 de dezembro de 2015.
Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora, cabendo recurso à Plenária da 15a Conferência Nacional de Saúde.
(*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 225, de 25-11-2015, Seção
1, pág. 34, com incorreção no original.
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA N o- 1.182, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que
diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes
ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
1
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e
transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 15 MG 13
II - denominação: Patrus Hospital Oftalmológico;
III - CNPJ: 86.452.695/0001-68;
IV - CNES: 3221393;
V - endereço: Rua Artur Bernardes, Nº 440, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-368.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir
identificados:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 01 09 SC 05
II - denominação: Hospital Municipal São José;
III - CNPJ: 84.703.248/0001-09;
IV - CNES: 2436469;
V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 238, Bairro: Centro, Joiville/SC, CEP: 89.202-000.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 28
II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas;
III - CNPJ: 44.595.700/0001-41;
IV - CNES: 2079666;
V- endereço: Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva, Nº. 150,
Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-190.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
FÍGADO: 24.09
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 02 07 SC 03
II - denominação: Hospital Municipal São José;
III - CNPJ: 84.703.248/0001-09;
IV - CNES: 2436469;
V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 238, Bairro: Centro, Joiville/SC, CEP: 89.202-000.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos
de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 15
II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91;
IV - CNES: 0013633;
V - endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 15
II - denominação: Fundação Hilton Rocha - Associação Educativa do
Brasil (Soebras);
III - CNPJ: 22.669.915/0019-56;
IV - CNES: 2200414;
V- endereço: Avenida José do Patrocínio Pontes, Nº. 1355, Bairro:
Mangabeiras, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.210-090.
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento
de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 31 09 SC 06
II - denominação: Hospital Municipal São José;
III - CNPJ: 84.703.248/0001-09;
IV - CNES: 2436469;
V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 238, Bairro: Centro, Joiville/SC, CEP: 89.202-000.
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento
de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 13 PR 04
II - denominação: Hospital Marcelino Champagnat;
III - CNPJ: 76.659.820/0023-67;
IV - CNES: 6878318;
V - endereço: Avenida Presidente Affonso Camargo, Nº 1.399, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-350.
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e
transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir
identificadas:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015113000082
Nº 228, segunda-feira, 30 de novembro de 2015
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 15 MG 17
II - responsável técnico: Hailton Barreiros de Oliveira, oftalmologista, CRM 2895;
III - membro: João Patrus de Souza Filho, oftalmologista, CRM
19345.
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 15 PB 04
II - responsável técnico: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologista, CRM 6763;
III - membro: Luiz Augusto Pereira da Costa Carvalho, oftalmologista, CRM 5721.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 37
II - responsável técnico: Gustavo Ribeiro Coutinho Dalia, oftalmologista, CRM 159388.
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 00 RS 04
II - responsável técnico: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM
7258;
III - membro: Alexandre Augusto Messias, nefrologista, CRM
10840;
IV - membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337;
V - membro: André Ricardo D'Avila, cirurgião geral, CRM 21840;
VI - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067;
VII - membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista pediátrica, CRM
8924;
VIII - membro: Daniele Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636;
IX - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288;
X - membro: Eduardo Gastal Vieira, cirurgião geral e urologista,
CRM 30200;
XI - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM
18036;
XII - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190;
XIII - membro: Fabian Silva Pires, cirurgião geral e urologista, CRM
19148;
XIV - membro: Fabiano Klaus, nefrologista, CRM 26075;
XV - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista,
CRM 21926;
XVI - membro: Guido Pio Cracco Cantisani, cirurgião geral, CRM
3153;
XVII - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546;
XVIII - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;
XIX - membro: Jair Garcia da Silva, cirurgião geral, CRM 23164;
XX - membro: João Augusto Fraga Junior, anestesiologista, CRM
25985;
XXI - membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225;
XXII - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista,
CRM 3267;
XXIII - membro: Juliana Alves Manhães de Andrade, nefrologista,
CRM 34214;
XXIV - membro: Juliano Martini, cirurgião geral, CRM 31025;
XXV - membro: Lucas Nascimento dos Santos, cirurgião geral,
CRM 30879;
XXVI - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226;
XXVII - membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgião geral, CRM
13752;
XXVIII - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253;
XXIX - membro: Mauricio de Holleben Vargas, anestesiologista,
CRM 22991;
XXX - membro: Paulo Renato Motta, urologista, CRM 10200;
XXXI - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista e intensivista pediátrico, CRM 21790;
XXXII - membro: Roberta Weisheimer Rohde, nefrologista pediátrico, CRM 30211;
XXXIII - membro: Rodrigo Latosinski do Amaral, cirurgião geral e
urologista, CRM 29085;
XXXIV - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM
13215;
XXXV - membro: Santo Pascual Vitola, cirurgião geral, CRM
4470;
XXXVI - membro: Viviane de Barros Bittencourt, nefrologista pediátrica, CRM 14750;
XXXVII - membro: Gisele Meinerz, nefrologista, CRM 32389.
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 01 09 SC 02
II - responsável técnico: Luciane Mônica Deboni, nefrologista, CRM
6828;
III - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião geral, CRM
12224;
IV - membro: Paulo Eduardo da Silveira Lobo Cicogna, nefrologista,
CRM 8765;
V - membro: Carlos Alberto Rost, nefrologista, CRM 6738;
VI - membro: Hercílio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM
2297;
VII - membro: José Aluísio Vieira, nefrologista, CRM 1423;
VIII - membro: Marcos Alexandre Vieira, nefrologista, CRM
9581;
IX - membro: Jean Cristóvão Pereira Guterres, urologista, CRM
7924;
X - membro: Alexandre Ernani da Silva, urologista, CRM 9252;
XI - membro: Artur Ricardo Wendhausen, nefrologista, CRM
5027;
XII - membro: Carlos Eduardo Sampaio de Castro Noleto, nefrologista, CRM 16294;
XIII - membro: Franco Silveira da Mota Kruger, nefrologista, CRM
15126;
XIV - membro: Viviane Calice da Silva, nefrologista, CRM
12611;
XV - membro: Silvane Sebben, nefrologista, CRM 16150.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Download

Resolução 503 - Anexo 3