82 ISSN 1677-7042 III - em seguida, a Mesa de Coordenação dos Trabalhos fará a leitura e votação das diretrizes e propostas que obtiveram mais de 50% (cinquenta por cento) e menos de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em 2 (dois) Grupos de Trabalho e obtiveram 70% ou mais de votos favoráveis em pelo menos 1 (um) dos outros Grupos de Trabalho de Cada Eixo Temático; IV - dando prosseguimento, a Mesa de Coordenação dos Trabalhos fará a leitura e votação das diretrizes e propostas que obtiveram 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis em 2 (dois) Grupos de Trabalho e mais de 50% (cinquenta por cento) e menos de 70% de votos favoráveis em pelo menos 1 (um) dos outros Grupos de Trabalho de Cada Eixo Temático; V - serão informadas as diretrizes e proposta que tiverem supressão total; VI - se a maioria dos presentes na Plenária não se sentir devidamente esclarecida para votação, será permitida às Delegadas e aos Delegados uma manifestação "a favor" e uma "contra", com duração de 2 (dois) minutos, improrrogáveis; e VII - serão consideradas aprovadas as diretrizes e propostas e os destaques de supressão que, na votação, obtiverem maioria simples das Delegadas e dos Delegados presentes no momento da votação. Parágrafo único. Caso ocorra alguma excepcionalidade as votações por crachá poderão ser utilizadas, por decisão da Comissão Organizadora da 15a CNS. Art. 24. A Mesa Coordenadora dos Trabalhos da Plenária Final assegurará o direito de questão de ordem, ou de esclarecimento e propostas de encaminhamento, nos termos do artigo 19 deste Regulamento. Art. 25. A 15a CNS será considerada habilitada a aprovar Diretrizes, Propostas e Moções, com quórum mínimo de 50% mais um das Delegadas e dos Delegados presentes em Plenário. CAPÍTULO IX DAS MOÇÕES Art. 26. As moções, de âmbito e repercussão nacional ou internacional, serão encaminhadas por Delegadas e por Delegados, e devem ser apresentadas junto à Relatoria em formulário próprio elaborado pela Comissão de Relatoria da 15a CNS, até as 14 horas, do dia 3 de dezembro de 2015. § 1o Cada moção deverá ser assinada por, no mínimo, 20% (vinte por cento) das Delegadas e dos Delegados credenciados. § 2o O formulário para proposição de moção terá campos de preenchimento para identificar: I - o tipo de moção (apoio, repúdio, apelo, solidariedade ou outro); II - as destinatárias ou os destinatários da moção, ou seja, a quem ela é dirigida; III- o fato ou condição que motiva ou gera a moção e a providência referente ao pleito; e IV - a proponente ou o proponente principal da moção, poderá, opcionalmente, identificar seu nome, sua unidade federativa, bem como o segmento que representa. § 3o A Coordenação da Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste artigo e agrupando-as por tema. § 4o Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final da 15a CNS, a coordenadora ou o coordenador da mesa procederá à leitura das moções e as submeterá à aprovação da Plenária observando o quórum previsto no artigo 25 deste Regulamento. Art. 27. Concluída a votação das moções, encerra-se a sessão da Plenária Final da 15a CNS. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28. Serão conferidos certificados de participação na 15a CNS às Delegadas e aos Delegados, integrantes da Comissão Organizadora e Comitê Executivo, convidadas e convidados, expositoras e expositores, relatoras e relatores, participantes por credenciamento livre e equipes de apoio, assessoria e monitoria, especificando-se a condição da sua participação na Conferência. Parágrafo único. Os certificados de participação na 15a CNS serão disponibilizados no dia 4 de dezembro de 2015. Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à Plenária da 15a Conferência Nacional de Saúde. (*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 225, de 25-11-2015, Seção 1, pág. 34, com incorreção no original. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA N o- 1.182, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e 1 Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS I - Nº do SNT: 2 11 15 MG 13 II - denominação: Patrus Hospital Oftalmológico; III - CNPJ: 86.452.695/0001-68; IV - CNES: 3221393; V - endereço: Rua Artur Bernardes, Nº 440, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-368. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RIM: 24.08 SANTA CATARINA I - Nº do SNT: 2 01 09 SC 05 II - denominação: Hospital Municipal São José; III - CNPJ: 84.703.248/0001-09; IV - CNES: 2436469; V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 238, Bairro: Centro, Joiville/SC, CEP: 89.202-000. SÃO PAULO I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 28 II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas; III - CNPJ: 44.595.700/0001-41; IV - CNES: 2079666; V- endereço: Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva, Nº. 150, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-190. Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: FÍGADO: 24.09 SANTA CATARINA I - Nº do SNT: 2 02 07 SC 03 II - denominação: Hospital Municipal São José; III - CNPJ: 84.703.248/0001-09; IV - CNES: 2436469; V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 238, Bairro: Centro, Joiville/SC, CEP: 89.202-000. Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 15 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; III - CNPJ: 07.088.017/0001-91; IV - CNES: 0013633; V - endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. MINAS GERAIS I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 15 II - denominação: Fundação Hilton Rocha - Associação Educativa do Brasil (Soebras); III - CNPJ: 22.669.915/0019-56; IV - CNES: 2200414; V- endereço: Avenida José do Patrocínio Pontes, Nº. 1355, Bairro: Mangabeiras, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.210-090. Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RIM/PÂNCREAS: 24.05 SANTA CATARINA I - Nº do SNT: 2 31 09 SC 06 II - denominação: Hospital Municipal São José; III - CNPJ: 84.703.248/0001-09; IV - CNES: 2436469; V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 238, Bairro: Centro, Joiville/SC, CEP: 89.202-000. Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificada: VÁLVULA CARDÍACA: 24.23 PARANÁ I - Nº do SNT: 2 41 13 PR 04 II - denominação: Hospital Marcelino Champagnat; III - CNPJ: 76.659.820/0023-67; IV - CNES: 6878318; V - endereço: Avenida Presidente Affonso Camargo, Nº 1.399, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-350. Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015113000082 Nº 228, segunda-feira, 30 de novembro de 2015 CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS I - Nº do SNT 1 11 15 MG 17 II - responsável técnico: Hailton Barreiros de Oliveira, oftalmologista, CRM 2895; III - membro: João Patrus de Souza Filho, oftalmologista, CRM 19345. PARAÍBA I - Nº do SNT 1 11 15 PB 04 II - responsável técnico: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologista, CRM 6763; III - membro: Luiz Augusto Pereira da Costa Carvalho, oftalmologista, CRM 5721. SÃO PAULO I - Nº do SNT 1 11 15 SP 37 II - responsável técnico: Gustavo Ribeiro Coutinho Dalia, oftalmologista, CRM 159388. Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas: RIM: 24.08 RIO GRANDE DO SUL I - Nº do SNT 1 01 00 RS 04 II - responsável técnico: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258; III - membro: Alexandre Augusto Messias, nefrologista, CRM 10840; IV - membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337; V - membro: André Ricardo D'Avila, cirurgião geral, CRM 21840; VI - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067; VII - membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista pediátrica, CRM 8924; VIII - membro: Daniele Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636; IX - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288; X - membro: Eduardo Gastal Vieira, cirurgião geral e urologista, CRM 30200; XI - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036; XII - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190; XIII - membro: Fabian Silva Pires, cirurgião geral e urologista, CRM 19148; XIV - membro: Fabiano Klaus, nefrologista, CRM 26075; XV - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926; XVI - membro: Guido Pio Cracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153; XVII - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546; XVIII - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389; XIX - membro: Jair Garcia da Silva, cirurgião geral, CRM 23164; XX - membro: João Augusto Fraga Junior, anestesiologista, CRM 25985; XXI - membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225; XXII - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267; XXIII - membro: Juliana Alves Manhães de Andrade, nefrologista, CRM 34214; XXIV - membro: Juliano Martini, cirurgião geral, CRM 31025; XXV - membro: Lucas Nascimento dos Santos, cirurgião geral, CRM 30879; XXVI - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226; XXVII - membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgião geral, CRM 13752; XXVIII - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253; XXIX - membro: Mauricio de Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 22991; XXX - membro: Paulo Renato Motta, urologista, CRM 10200; XXXI - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista e intensivista pediátrico, CRM 21790; XXXII - membro: Roberta Weisheimer Rohde, nefrologista pediátrico, CRM 30211; XXXIII - membro: Rodrigo Latosinski do Amaral, cirurgião geral e urologista, CRM 29085; XXXIV - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215; XXXV - membro: Santo Pascual Vitola, cirurgião geral, CRM 4470; XXXVI - membro: Viviane de Barros Bittencourt, nefrologista pediátrica, CRM 14750; XXXVII - membro: Gisele Meinerz, nefrologista, CRM 32389. SANTA CATARINA I - Nº do SNT 1 01 09 SC 02 II - responsável técnico: Luciane Mônica Deboni, nefrologista, CRM 6828; III - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião geral, CRM 12224; IV - membro: Paulo Eduardo da Silveira Lobo Cicogna, nefrologista, CRM 8765; V - membro: Carlos Alberto Rost, nefrologista, CRM 6738; VI - membro: Hercílio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297; VII - membro: José Aluísio Vieira, nefrologista, CRM 1423; VIII - membro: Marcos Alexandre Vieira, nefrologista, CRM 9581; IX - membro: Jean Cristóvão Pereira Guterres, urologista, CRM 7924; X - membro: Alexandre Ernani da Silva, urologista, CRM 9252; XI - membro: Artur Ricardo Wendhausen, nefrologista, CRM 5027; XII - membro: Carlos Eduardo Sampaio de Castro Noleto, nefrologista, CRM 16294; XIII - membro: Franco Silveira da Mota Kruger, nefrologista, CRM 15126; XIV - membro: Viviane Calice da Silva, nefrologista, CRM 12611; XV - membro: Silvane Sebben, nefrologista, CRM 16150. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.