Órgão de gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto organizado de Imbituba EDITAL 003/2015 – OGMO/IMBITUBA O ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA – OGMO, reputado de utilidade pública e sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, portador do CNPJ 01.161.239/0001-06, sediado na Avenida Dr. João Rimsa, nº. 50, centro, Imbituba (SC), neste ato representado por sua Diretora Executiva Maria Zilá de Sousa Gil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 32, inciso I e 35 da Lei nº. 12.815, de 05 de junho de 2013, faz saber, a quem possa interessar, conforme solicitação expressa do Operador Portuário Serra Morena Corretora Ltda, se acham abertas de 19 de fevereiro a 02 de março de 2015, 03 (três) vagas para contratação com vínculo empregatício, na função de Operador de Máquina, com a seguinte descrição: FUNÇÃO JORNADA TRABALHO VAGA(S) SALÁRIO BASE a) Operador de Máquina 7h 20 min diárias 03 (três) R$ 1.750,00 (hum mil e setecentos e cinquenta reais) REQUISITOS Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D”; - Segundo grau completo; - Certificado de Operador de Pá Carregadeira, emitido por entidade qualificada; -Experiência mínima de 6 meses na função. Art. 1º - O salário base acima considera todos os adicionais devidos, e a título de benefício será oferecido: a) Vale Refeição no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), cada um. Art. 2º - Interessados deverão encaminhar ao OGMO, no prazo acima estipulado, currículo, anexando cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, CNH, carteira de identificação de TPA), do certificado de escolaridade e dos certificados dos cursos realizados, para fins de avaliação do atendimento aos requisitos técnicos da função e seleção, tudo segundo critérios de seleção e contratação usualmente adotados pela empresa. Parágrafo Único: A não apresentação, até o prazo determinado, de um ou mais documentos exigidos no Edital desclassificará o candidato. Art. 3º - Atribuições da função: Exercer as atividades de Operador de Máquina, do Operador Portuário Serra Morena Corretora Ltda. Art. 4º - A seleção será efetuada nos moldes da legislação pertinente, mais especificamente nos artigos 35 e 40 da lei 12.815, de 05 de junho de 2013 e, na falta de trabalhadores especializados, a empresa contratará trabalhadores que tenham o perfil adequado. Não sendo preenchida a vaga, a empresa buscará trabalhadores no mercado de trabalho. Imbituba, 19 de fevereiro de 2015. Maria Zilá de Sousa Gil Diretora Executiva Av. Dr. João Rimsa, 50 - Centro - Imbituba-SC CEP 88780-000 Fone (48) 3255-0598 Fax (48) 3255-1817 CNPJ: 01.161.239/0001-06 - home page - www.ogmoimbituba.com.br - e-mail: [email protected]