Órgão de gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto organizado de Imbituba COMUNICADO Tendo em vista a necessidade de complementação do quadro de cadastrados do Sindicato dos Arrumadores, de acordo com o item 1.9 do Edital 001/2011, o OGMO Imbituba, através de publicação no site da FAEPESUL e do OGMO, no dia 21 de março de 2014, conforme dispõe os itens 1.7, 1.7.1 e 1.7.2 do citado edital, intimou os candidatos aprovados no Processo de Seleção Pública do OGMO Imbituba, para comparecerem em sua sede, para entrega dos documentos dispostos no item 2, anexo XIII, referido Edital. Ocorre que apesar da citada publicação estar em consonância com o previsto em Edital, e que a responsabilidade por acompanhar as publicações é exclusiva do candidato (item 1.12), este não compareceu para entrega de documentação (item 2, anexo XIII) e retirada de requisições de exames, submissão aos exames admissionais, oferecido pelo OGMO Imbituba, bem como obtenção de aprovação médica. Portanto, considerando que os requisitos básicos para investidura na atividade de capatazia, constantes do anexo XIII, itens 1 e 2, não foram atendidos pelo candidato, aplica-se ao caso em tela o item 2.3 do supra citado edital, segundo o qual “A não apresentação dos documentos e condições acima relacionados, na ocasião da convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua aprovação no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.” Registra-se que o OGMO observou o item 2.4 do edital de abertura do certame e aguardou o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do ato da convocação, para que os candidatos convocados se apresentassem, podendo este prazo, a pedido, ser prorrogado por igual período. Assim, considerando que o candidato Ricardo Rocha Gomes não se apresentou, passará a figurar automaticamente como último integrante da lista dos classificados, facultando ao OGMO Imbituba o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. Neste caso, desde já registra-se que o candidato que não aceitar assumir a atividade, quando chamado pela segunda vez, em consonância com o item 2.5 do anexo XIII, será eliminado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. Imbituba, 09 de maio de 2014. Maria Zilá de Sousa Gil Diretora Executiva Av. Dr. João Rimsa, 50 - Centro - Imbituba-SC CEP 88780-000 Fone (48) 3255-0598 Fax (48) 3255-1817 CNPJ: 01.161.239/0001-06 - home page - www.ogmoimbituba.com.br - e-mail: [email protected]