Órgão de gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário
Avulso do Porto organizado de Imbituba
COMUNICADO
Tendo em vista a necessidade de complementação do quadro de cadastrados do
Sindicato dos Arrumadores, de acordo com o item 1.9 do Edital 001/2011, o OGMO
Imbituba, através de publicação no site da FAEPESUL e do OGMO, no dia 21 de março
de 2014, conforme dispõe os itens 1.7, 1.7.1 e 1.7.2 do citado edital, intimou os
candidatos aprovados no Processo de Seleção Pública do OGMO Imbituba, para
comparecerem em sua sede, para entrega dos documentos dispostos no item 2, anexo
XIII, referido Edital.
Ocorre que apesar da citada publicação estar em consonância com o previsto em
Edital, e que a responsabilidade por acompanhar as publicações é exclusiva do
candidato (item 1.12), este não compareceu para entrega de documentação (item 2,
anexo XIII) e retirada de requisições de exames, submissão aos exames admissionais,
oferecido pelo OGMO Imbituba, bem como obtenção de aprovação médica. Portanto,
considerando que os requisitos básicos para investidura na atividade de capatazia,
constantes do anexo XIII, itens 1 e 2, não foram atendidos pelo candidato, aplica-se ao
caso em tela o item 2.3 do supra citado edital, segundo o qual “A não apresentação
dos documentos e condições acima relacionados, na ocasião da convocação, implicará
na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e
efeitos decorrentes de sua aprovação no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.”
Registra-se que o OGMO observou o item 2.4 do edital de abertura do certame e
aguardou o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do ato da convocação, para
que os candidatos convocados se apresentassem, podendo este prazo, a pedido, ser
prorrogado por igual período. Assim, considerando que o candidato Ricardo Rocha
Gomes não se apresentou, passará a figurar automaticamente como último integrante
da lista dos classificados, facultando ao OGMO Imbituba o direito de convocar o
próximo candidato por ordem de classificação.
Neste caso, desde já registra-se que o candidato que não aceitar assumir a atividade,
quando chamado pela segunda vez, em consonância com o item 2.5 do anexo XIII, será
eliminado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
Imbituba, 09 de maio de 2014.
Maria Zilá de Sousa Gil
Diretora Executiva
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Comunicado 01/2014