cp488tvtem1.bmp
cp488tvtem2.bmp
cp488tvtem3.bmp
cp488tvtem4.bmp
cp488gazeta1.bmp
cp488gazeta2.bmp
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cp488band2.bmp
cp488tvliberal1prot535690003072004.bmp
cp488tvliberal2prot535690003072004.bmp
cp488tvliberal3prot535690003072004.bmp
cp488tvliberal4prot535690003072004.bmp
cp488tvliberal1prot2fev535000027772004.bmp
cp488tvliberal2prot2fev535000027772004.bmp
cp488tvliberal3prot2fev535000027772004.bmp
Consulta Pública N° 488
Página 1 de 3
Eliezer Alves Teixeira
De:
CC - Biblioteca da Anatel
Enviado em: quinta -feira, 29 de janeiro de 2004 07:56
Para:
Eliezer Alves Teixeira
Assunto:
ENC: Consulta Publica 488- resposta
Prezados Senhores,
Estamos encaminhando Contribuição da Sociedade à Consulta Pública nº 488 para fins de análise.
Atenciosamente,
Biblioteca da ANATEL
-----Mensagem original----De: Edmilson [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 28 de janeiro de 2004 18:13
Para: [email protected]
Assunto: Consulta Publica 488- resposta
Natal, 28 de Janeiro de 2004
CONSULTA PÚBLICA N° 488, DE 19/12/2003
Proposta de Alteração do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação
Restrita, aprovado pela Resolu ção Nº 305, de 26 de julho de 2002.
Porém, desde 1997, uma série de emissoras de televisão têm informado a Anatel sobre interferências causadas pelos
equipamentos mencionados sobre o Serviço Auxiliar de Radiodifus ão e Correlatos de Reportagem Externa, que opera na
faixa 2400-2500MHz em caráter primário. Além disso, estudo encaminhado a essa Agência pela TV GLOBO mostra que
A TELEVISÃO CABUGI LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na cidade do Natal, vem pela
presente, demonstrar sua indignação quanto à alteração da redação do título da seção IX e dos Artigos 39, 41, 42 e 43 da
Resolução N° 305, proposta pela Consulta Pública N° 488 de 19/12/2003.
A seção IX da Resolução N° 305 enquadra os equipamentos que utilizam a técnica de espalhamento espectral nas
faixas de 902-907,5MHz, 915 -928MHz, 2400-2483,5MHz e 5725-5850MHz como sendo de radiaçã o restrita e, portanto,
dispensados de análise de compartilhamento de freqüências, prévia a sua entrada em operação.
, apesar de empregar a técnica de espalhamento espectral, os equipamentos na faixa de 2400-2483,5 MHz não
deveriam ser classificados como de radiação restrita, já que, dependendo do local de instalação, causam interferências sobre
o SARC- Reportagem Externa, mesmo atendendo às disposições da Resolução. O SARC-Reportagem Externa se traduz, em
termos práticos, na exibição ao vivo de matérias jornalísticas por emissoras de televisão.
A nova proposta para o título da seção IX e para os Artigos 39, 41, 42 e 43, que inclui o termo "ou Tecnologia de
Modulação Digital" nas suas respectivas redações, abre a possibilidade adicional de uso de equipamentos que não operam
com a tecnologia de espalhamento espectral, e fatalmente se traduzirá em aumento de interferência em nossas operações de
reportagem externa.
Equipamentos que hoje operam com a técnica de espalhamento espectral e estão limitados a 1 Watt de potência
normalmente operam em canais de 21 MHz de largura, o que gera uma densidade de potência de -73,22 dBW/Hz.
Equipamentos que não operam com a técnica de espalhamento espectral podem concentrar a potência em uma banda mais
estreita, aumentando assim, a densidade de pot ência.
No quadro abaixo estão listados alguns exemplos de densidade de potência em função da capacidade de
Consulta Pública N° 488
Página 2 de 3
transmissão e da modulação utilizada:
Capacidade de
transmissão
2Mbps
512 kbps
128 kbps
Modulação
QPSK
16QAM
QPSK
16QAM
QPSK
16QAM
Potência do
transmissor
(W)
1.310.720
1
655.360
1
327.680
1
163.840
1
81.920
1
40.960
1
Banda*
(Hz)
Densidade
de potência
(dBW /Hz)
-61,18
-58,16
-55,15
-52,14
-49,13
-46,12
* fator de roll-off de 1,25
Sabemos que houve um crescimento na densidade de potência entre 12 e 27 dB.
Na verdade, o texto proposto amplia a gama de equipamentos que prescindem de estudo prévio de compartilhamento de
freqüências na faixa de 2400-2500MHz, ou mesmo qualquer tipo de cadastramento que facilite ações de fiscalização,
equipamentos esses que empregam técnicas que agravarão a incidência de interferências sobre nossas operações de
Reportagem Externa. Somos, portanto, absolutamente contrários às alterações propostas pela Consulta Pública 488.
Acreditando que essa Agência não estava ciente das conseqüências prejudiciais dessa proposta, e na esperança de que
aproveitará a oportunidade para solucionar os problemas decorrentes do atual Regulamento sobre Equipamentos de
Radiocomunicação de Radiação Restrita.
Atenciosamente,
TELEVIS ÃO CABUGI LTDA.
Edmilson Pereira
Consulta Pública N° 488
Página 3 de 3
ANEXO I
Listagem dos documentos encaminhados a ANATEL com reclamações sobre interferências causadas por
equipamentos que utilizam técnica de espalhamento espectral
Data
Local
08/04/02 Rio de Janeiro
06/09/01 Rio de Janeiro
19/07/01 Brasília
08/05/01 Brasília
08/05/01 Brasília
25/04/01 Brasília
Referência
SICAP 200290043333
SICAP 200190116900
e-mail para o Superintendente Marcos Bafutto
carta ao Conselheiro
José Leite Pereira Filho
carta ao
Superintendente Jarbas
José Valente
SICAP 200190056021
18/07/00 Rio de Janeiro
06/07/00 Brasília
SICAP 200090035230
Processo
53.500.001.615/99
10/02/00 Brasília
SICAP 200090005901
19/04/99 Brasília
Processo
53.500.001.615/99
14/01/99 Rio de Janeiro
18/09/98 Brasília
Recebido em 14/01/99
Processo
53.500.002.530
Delegacia MC-RJ
Delegacia MC-RJ
Delegacia MC-RJ
Delegacia MC-RJ
22/04/98
27/11/97
21/10/97
22/01/97
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Resumo
Inferência na freqüência 2415 MHz
Solicitação de fiscalização
Solicitação de posicionamento da Agência
sobre estudo apresentado
Apresentaçã o de estudo com comprovaçã o
teórica de interferência
Apresentaçã o de estudo com comprovaçã o
teórica de interferência
Apresentaçã o de estudo com comprovaçã o
teórica de interferência
Inferência na freqüência 2415 MHz
Interferência no Rio de Janeiro, São Paulo
(capital e interior), Recife, Brasília e Belo
Horizonte
Reitera interesse em continuar ajudando as
equipes de fiscalização da ANATEL
Reclamação de interfer ência nas cidades do
Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP,
Brasília/DF, Recife/PE, S ão José do Rio
Preto/SP
Inferência na freqüência 2415 MHz
Inferência na freqüência 2415 MHz
Inferência na freqüência
Inferência na freqüência
Inferência na freqüência
Inferência na freqüência
2415
2415
2415
2415
MHz
MHz
MHz
MHz
Página 1 de 1
Eliezer Alves Teixeira
De:
Francisco Carlos Giacomini Soares
Enviado em: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2004 13:28
Para:
Maximiliano Salvatori Martinhao; Eliezer Alves Teixeira
Assunto:
ENC: CP-488
Para suas considerações.
-----Mensagem original----De: EDUARDO NASCIMENTO LIMA [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2004 12:54
Para: Francisco Carlos Giacomini Soares
Assunto: CP-488
Caro Francisco,
Infelizmente, por falha nossa, deixamos passar o prazo regulamentar para o envio de comentários à CP -488 - "PROPOSTA DE
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DE RADIAÇÃO RESTRITA, APROVADO
PELA RESOLU ÇÃO Nº 305, DE 26/07/2002."
Se mesmo informalmente for possível considerar nossa análise, gostaríamos de apoiar o texto proposto na consulta, que
atualiza a Res. 305, mantendo-a alinhada às Recomendações da ITU (WRC-03).
Nossa única observação à mencionada proposta diz respeito ao Art. 45, abaixo destacado, que restringe a faixa de 5GHz
para "Sistemas de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais" para uso exclusivo em aplicações do SERVIÇO
MÓVEL. Cabe-nos lembrar que tais aplica ções poderiam ser também viáveis para operadoras do STFC, como acesso banda
larga na casa do usuário, ou mesmo ISPs, ou o futuro SCD ainda em discussão. Da mesma forma que a faixa de 2,4GHz
não possui destinação específica de uso, julgamos que o mesmo tratamento deveria ser estendido a faixa de 5GHz em
quest ão.
"
Art. 45. Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais, operando nas faixas de radiofreqüências de 51505350 MHz e 5470-5725 MHz, devem ser utilizados em aplicações do serviço móvel.
Parágrafo único. As aplicações do serviço móvel a serem usufruídas pelos usu ários dos Sistema de Acesso sem Fio em
Banda Larga para Redes Locais serão nomádicas, ou seja, aquelas referentes ao acesso sem fio em que o terminal do usuário
pode se mover livremente dentro da área de cobertura mas que, quando em uso, permanecerá estacionário. "
Cordialmente,
Eduardo N. Lima
Consultor de Estratégias Tecnológicas
Siemens
ICM TS
Tel. +55-11-3908-2501
[email protected]
Message
Página 1 de 1
Eliezer Alves Teixeira
De:
Francisco Carlos Giacomini Soares
Enviado em: quinta -feira, 29 de janeiro de 2004 18:50
Para:
Maximiliano Salvatori Martinhao; Eliezer Alves Teixeira
Assunto:
ENC: Coment ários sobre a Consulta P ública no. 488
-----Mensagem original----De: Elisa Iritani [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta -feira, 29 de janeiro de 2004 11:47
Para: 'Francisco Carlos Giacomini Soares'
Assunto: Comentários sobre a Consulta Pública no. 488
Olá Francisco,
Conforme conversamos, os coment ários da Cisco foram feitos em conjunto com o pessoal nos EUAs e foi elaborado um
documento único.
Como não há opção de anexar um arquivo nas contribuições diretamente no site, estou encaminhando o documento em
anexo.
Muito obrigada,
Elisa Iritani
Corporate Compliance
Av. Nacoes Unidas 12901, 26th floor, CENU, West Tower
04578-000, Sao Paulo, SP, Brasil
Phone: 55 11 5502-3191
Mobile: 55 11 9604-8233
E-mail: [email protected]
THIS IS THE POWER OF THE NETWORK. now.
Before
ANATEL of Brazil
__________________________________________
)
In the Matter of Public Consultation Making 5 GH z)
Radio Frequency Bands available)
)
For use of License Exempt Spectrum
)
_________________________________________)
Public Consultation No 488
COMMENTS OF CISCO SYSTEMS, INC.
Cisco Systems, Inc., (“Cisco”) hereby respectfully submits comments in
addressing the consultation for information on operation in the 2.4 and 5 GHz bands in
Brazil. Cisco applauds the foresight of the ANATEL in initiating this discussion and
believes the direct result will be to benefit not only the Brazilian government but also its
businesses and people by allowing inexpensive connectivity to the Internet with
associated increased productivity and efficiencies.
Cisco Systems Inc is the leading manufacturer of networking equipment including
routers and switches. Cisco also is a leading manufacturer of enterprise and home based
wireless systems that connect devices and users to the Internet via wireless connections.
Background
As ANATEL will be aware, the use of RLAN devices in the 2.4 and 5 GHz bands has
been the only shining light of growth within the telecommunications market that has
otherwise experienced revenue and customer capital spending declines.
Recent studies have shown that the use of RLAN has increased average employee
productivity by as much as 70 minutes a day. The low cost of these systems in concert
with an unlicensed regulatory approach has allowed the enterprise user, the service
provider and home users to set up inexpensive wireless systems to provide local
connectivity or, in some cases, to offer wireless connectivity over several miles.
Numerous, major computer manufacturers now integrate these radios into their standard
products (i.e. Laptop Computers, PDAs) allowing the business traveler to stay connected
while on the road in numerous countries throughout the world.
Connectivity to the Internet is now frequently provided via hotspots at airports, cafes,
restaurants and hotels. Wireless Access Points at these and other locations allow the user
access to the internet via a wireless subscriber service. Using these services, the
Brazilian business traveler can connect more easily, and with higher speeds, to utilize
applications on the Internet or to connect to the corporate network to review his email
while waiting for his plane at the airport. These same tasks could also be accomplished
at a business meeting or convention facility when those locations also offer wireless
connectivity.
Regulations
Recognizing the value of RLANs, ANATEL has played a key role in CITEL conferences
as well as the World Radio Conference in Geneva, in support of the adoption of the WRC
2003 resolution on 5GHz RLANs. We are encouraged seeing the Brazilian government to
adopt rules and regulations that will offer the user more flexibility for RLAN operation in
both the 2.4 and 5 GHz bands.
In order to realize the full benefits of RLAN technology, its deployment by users and
businesses should be easy and not unnecessarily constrained. Experience in Europe and
the United States and many other countries has shown that a regulatory regime based on
suitable RF power limits in combination with equipment class licensing rather than user
licensing provides adequate protection of incumbents while facilitating easy deployment.
Cisco encourages the agency to adopt technical and operational regulatory requirements
that are consistent with internationally adopted requirements as this will benefit Brazilian
business travelers nationally as well as internationally. The WRC results facilitate a
world-wide regime for RLAN equipment certification. Therefore, Cisco strongly favors
reciprocity in the recognition of the international type approvals based on national or
regional requirements that are consistent with the WRC results and with the various
Mutual Recognition Agreements.
OFDM operation in the 2.4 GHz band.
Cisco1 supports the proposed changes to allow 802.11g devices to operate in the 2.4 GHz
using OFDM and other types of digital modulation. We agree with ANATEL’s
assessment that the removal of the processing gain requirement is necessary for the
1
Cisco Systems filed a letter on September 18, 2003 with ANATEL addressing this issue of
allowing OFDM in the 2.4 GHz band.
higher order modulations.2 We believe that the update of these requirements in the 2.4
GHz band will help facilitate the roll-out of 2.4 GHz RLANs in Brazil.
It should be noted that regulations in the US as well as in Europe have already been
modified to allow OFDM modulation within the 2.4 GHz band.
5 GHz Band Operation
Cisco supports ANATEL’s decision to allocate the 5 GHz band for use by RLANs based
on the recent allocation of this band at the WRC2003. Overall Cisco supports the
proposal since it is in line with both the CITEL IAP and the final WRC2003 decision but
takes a slightly different view on some of the proposed operating parameters as proposed
by ANATEL3.
In reviewing the ANATEL proposal we found this to be in line with basic
requirements set forth in the CITEL IAP and the WRC2003 decision. However, Cisco
supports the lesser of the restrictions on operation in these documents. Cisco believes that
by adopting the less stringent requirements, ANATEL will still be protecting the various
services sharing this band while allowing more flexibility to the users of RLANs.
2
The Federal Communication Commission removed the requirement for Processing Gain in it’s
Second Report and Order ET Docket 99-231. Industry Canada also removed this in the latest
version of RSS-210 Revision 5 Amendment 1.
3
The Cisco view on the issues concerning 5GHz have been discussed with ANATEL at the
CITEL conferences held in Feb 2003, October 2003, and at the WRC2003 conference
Additionally Cisco wishes to address the 60 second channel listening time. Cisco has
no issue with new wireless systems being required to perform the 60 second channel
check when first put into service to verify that no radar system is operating on the
selected operating channel. We take, however, a different view on wireless systems that
are operating already. If a system, that has been operating on a given channel and has
been monitoring this and various other channels, detects a radar on the operating channel
and the system is required to move to another channel to avoid causing interference, we
do not believe that the requirement to listen for a full 60 seconds before using the new
channel is necessary. The requirement to protect radar systems by avoiding co-channel
operation can be met in many ways. For example, wireless systems can recognize the
activity patterns of fixed radar systems and avoid using those channels in preference to
the use of channels that have shown no or very little use by radar systems. Using such an
intelligent approach assures better protection for the radar systems and improves the
operational performance of the wireless systems. Admittedly, such an approach would
not meet the protection requirements of mobile radar systems that are frequently moved
or radars that are used very seldom. In these cases, In-Service Monitoring as part of DFS
operations provides the only effective means of protection.
Protecting RLANs
As noted above, wireless systems like RLANs, provide very important economic benefits
to consumers, business and government. This importance was reflected by the decision of
the WRC-2003 to upgrade the status of the Mobile Service in the 5 GHz range to Primary
– in the understanding that Wireless Access Systems, including RLANs belong to the
Mobile Service.
Cisco encourages the Brazilian government to make sure that the 5 GHz frequencies
allocated to Mobile Services remain available and remain free of interference from other
types of license exempt wireless devices such as cordless phones.
Conclusion
In conclusion, Cisco is encouraged to see that ANATEL is adopting rules and
regulations for both 2.4 and 5 GHz bands which will facilitate the growth and rapid
deployment of this technology in Brazil. In the above we have offered some suggestions
that we hope will prove useful and we look forward to working together with the
Brazilian government in this process.
David A. Case NCE, NCT
Cisco Systems, Inc.
Senior Regulatory Engineer
Corporate Compliance EMC Standards and Operations
Stonegate Corp Park
4125 Highlander Parkway
Richfield OH 44286
T 330-523-2139
Email: [email protected]
Eliezer Alves Teixeira
De:
Enviado em:
Para:
Cc:
Assunto:
Malko [[email protected]]
terça-feira, 3 de fevereiro de 2004 15:55
[email protected]; [email protected]; [email protected]
Joao Wagner Giorgetti (E-mail)
Comentários da Proxim - consulta 488
Prioridade:
Alta
Proxim-Brazil
Comments-v1.pdf
Prezados Francisco, Max e Eliézer,
Seguem os comentários da Proxim para a consulta 488. Estas questões foram
levantadas ontem em nossa reunião, porém acredito que é interessante o
comentários sobre o tempo de 60 segundos para verificação da disponibiliade
do canal, tratada no artigo 50 da consulta pública nº 488.
Com relação a nossa discussão sobre a faixa de 2,4GHz estarei encaminhando
análise até quinta-feira dia 5/2/04 conforme combinado.
Atenciosamente,
Malko Saez
Systems Engineer
Proxim do Brasil
1
Before
ANATEL of Brazil
__________________________________________
)
In The Matter Of PROPOSAL TO ALTER THE
)
REGULATION ON RADIO-COMMUNICATION
)
RESTRICTED POWER RADIATION EQUIPMENT, )
APPROVED BY RESOLUTION N 305, OF JULY )
26TH, 2002.
)
__________________________________________ )
Public Consultation No 488
Proxim Corporation hereby submits comments in ANATEL’s Public Consultation No
488 on operation of RLANS in the 2.4 and 5 GHz bands in Brazil. Proxim is pleased that
ANATEL has started this discussion and believes it will help to develop regulatory
requirements that facilitate spreading the benefits of RLAN technology to all of Brazilian
society.
Proxim Corporation is a global leader in wireless networking equipment for Wi-Fi and
broadband wireless networks. Proxim provides enterprise and service provider customers
with wireless solutions for the mobile enterprise, security and surveillance, last mile
access, voice and data backhaul, public hot spots, and metropolitan area networks.
Proxim is encouraged by the fact that ANATEL has chosen to implement the WRC 2003
agreements on WAS/RLANs and we appreciate the steps proposed to make the Brazilian
regulations in this matter consistent with their internationally adopted, or to be adopted,
counterparts. Although we agree with most of the proposed regulation, we have some
suggestions on specific subjects as described in the following sections.
On the need for a restriction to indoor use
The proposed regulation (Article 46(I)) requires that all emissions in the 5150-5350 MHz
band be confined to indoor environments of buildings. Proxim is aware that in some
regulatory domains such a requirement is put in place to protect certain operations. For
example, in the US, unlicensed operations in the 5150-5250 MHz band are restricted to
indoor operation in order to protect Mobile Satellite Service feeder link operations. The
5250-5350 MHz band, however, is available for outdoor operations and receives
significant use. Proxim recommends that, if there is no service that needs to be protected
in this way, the 5250-5350 MHz band be opened for outdoor use as well.
On the need for radar monitoring prior to use of a channel
The proposed regulation (Article 50(I)) requires a 60 second channel listening
time before an RLAN can begin operation on a given channel. While we understand the
rationale behind an RLAN performing a 60 second channel check to verify that no radar
system is operating on the selected channel when it first begins operation, performing this
check every time a channel change occurs does not increase the protection of radar
systems. It does, however, impose an unnecessary burden on the RLAN equipment by
interrupting communications for a long time.
A great deal of time was spent at the WRC 2003 meeting crafting language to
address this issue in such a way that it would be acceptable to the RLAN community
while still protecting the radar operations. Proxim suggests that ANATEL adopt the
language worked out in this international forum to define the DFS operation. For
example, Article 50 could be changed to use the following wording from the ITU
document M.1652.
Art. 50. Within the bands 5250-5350 MHz and 5470-5725 MHz, the Broadband Wireless
Access System for Local Networks shall use a Dynamic Frequency Selection (DFS)
mechanism with the following characteristics:
(i) Detection requirements
The DFS mechanism should be able to detect interference signals above a
minimum DFS detection threshold of –62 dBm for devices with a maximum e.i.r.p. of <
200 mW and –64 dBm for devices with a maximum e.i.r.p. of 200 mW to 1 W averaged
over 1 µs.
This is defined as the received signal strength (RSS) (dBm), normalized to the
output of a 0 dBi receive antenna, that is required to be detected within the device’s
channel bandwidth.
(ii) Operational requirements
A device should be able to perform channel availability check during which the
device listens on a particular radio channel for 60 s to identify whether there is a radar
operating on that radio channel.
The device should be able to perform in-service monitoring: Monitoring of the
operating channel to check that a co-channel radar has not moved or started operation
within range of the U-NII device. During in-service monitoring the radar detection
function continuously searches for radar signals in-between normal transmissions. This
requires the use of quiet spaces between successive transmissions.
If the device has not previously been in operation or has not continuously
monitored the channel with in-service monitoring, it should not start transmission in any
channel before completion of a channel availability check.
(iii) Response requirements
A channel that has been flagged as containing a radar signal, either by a channel
availability check or in-service monitoring, is subject to a 30 minute non-occupancy
period where it cannot be used by device in order to protect scanning radars. The nonoccupancy period should start at the time when the radar signal is detected.
Channel move time is defined as the period of 10 s needed by a device to cease all
transmissions on the operating channel upon detection of an interfering signal above the
DFS detection threshold. Transmissions during this period will consist of normal traffic
for typically less than 100 ms and a maximum of 200 ms after detection of the radar
signal. In addition, intermittent management and control signals can be sent during the
remaining time to facilitate vacating the operating channel.
In practice, it may not be necessary for each device to implement full DFS functionality,
provided that such devices are only able to transmit under the control of a device that
ensures that all DFS requirements are fulfilled.
Eliezer Alves Teixeira
De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
CC - Biblioteca da Anatel
quarta-feira, 28 de janeiro de 2004 08:17
Eliezer Alves Teixeira
ENC: Contribuição à CP 488
CP488-resposta.do
c
Prezado Senhor,
Estamos encaminhando Contribuição da Sociedade à Consulta Pública nº 488
análise.
Atenciosamente,
Biblioteca da ANATEL
-----Mensagem original----De: Liliana Nakonechnyj [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 27 de janeiro de 2004 17:03
Para: '[email protected]'
Assunto: Contribuição à CP 488
Segue anexa a contribuição da TV Globo
Liliana Nakonechnyj <<CP488-resposta.doc>>
1
para fins de
Rio de Janeiro, 27 de Janeiro de 2004
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
SAUS – QUADRA 06 – BLOCO H – 2° ANDAR – BIBLIOTECA
70.070-940 – BRASÍLIA - DF
CONSULTA PÚBLICA N° 488, DE 19/12/2003
Proposta de Alteração do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação
de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução Nº 305, de 26 de julho de 2002.
A TV GLOBO LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
na cidade do Rio de Janeiro, vem pela presente, demonstrar sua indignação quanto à
alteração da redação do título da seção IX e dos Artigos 39, 41, 42 e 43 da Resolução
N° 305, proposta pela Consulta Pública N° 488 de 19/12/2003.
A seção IX da Resolução N° 305 enquadra os equipamentos que utilizam a técnica de
espalhamento espectral nas faixas de 902-907,5MHz, 915-928MHz, 2400-2483,5MHz e
5725-5850MHz como sendo de radiação restrita e, portanto, dispensados de análise de
compartilhamento de freqüências, prévia a sua entrada em operação.
Porém, desde 1997, não só a TV Globo, como também uma série de emissoras de
televisão têm informado a Anatel sobre interferências causadas pelos equipamentos
mencionados sobre o Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Reportagem
Externa, que opera na faixa 2400-2500MHz em caráter primário. Além disso, estudo
encaminhado a essa Agência por esta concessionária mostra que, apesar de empregar a
técnica de espalhamento espectral, os equipamentos na faixa de 2400-2483,5 MHz não
deveriam ser classificados como de radiação restrita, já que, dependendo do local de
instalação, causam interferências sobre o SARC - Reportagem Externa, mesmo
atendendo às disposições da Resolução. O SARC - Reportagem Externa se traduz, em
termos práticos, na exibição ao vivo de matérias jornalísticas por emissoras de televisão.
Ao longo desses anos, embora a Resolução 305 tenha sofrido várias alterações,
nenhuma delas teve o intuito ou a conseqüência de diminuir a incidência das
1/4
TV GLOBO LTDA. – RIO – RUA LOPES QUINTAS, 303 – JARDIM BOTÂNICO – TELEFONE: 2540-2000 – CEP 22460-010
interferências. Como resposta a nossas denúncias, os escritórios regionais da Anatel têm
empreendido ações diversas de fiscalização, em várias cidades do país, chegando a
identificar e eliminar temporariamente determinadas fontes interferentes. Mas os efeitos
dessas ações têm sido pontuais e efêmeros, uma vez que a identificação das fontes é
tarefa absolutamente inglória em cidades grandes, como São Paulo, e sua proliferação é
incontrolável em todo o país.
A nova proposta para o título da seção IX e para os Artigos 39, 41, 42 e 43, que
inclui o termo “ou Tecnologia de Modulação Digital” nas suas respectivas redações, abre
a possibilidade adicional de uso de equipamentos que não operam com a tecnologia de
espalhamento espectral, e fatalmente se traduzirá em aumento de interferência em
nossas operações de reportagem externa.
Equipamentos que hoje operam com a técnica de espalhamento espectral e estão
limitados a 1 Watt de potência normalmente operam em canais de 21 MHz de largura, o
que gera uma densidade de potência de -73,22 dBW/Hz. Equipamentos que não operam
com a técnica de espalhamento espectral podem concentrar a potência em uma banda
mais estreita, aumentando assim, a densidade de potência.
No quadro abaixo estão listados alguns exemplos de densidade de potência em
função da capacidade de transmissão e da modulação utilizada:
Capacidade
de
transmissão
2Mbps
512 kbps
128 kbps
Modulação
Banda*
(Hz)
QPSK
16QAM
QPSK
16QAM
QPSK
16QAM
1.310.720
655.360
327.680
163.840
81.920
40.960
Potência
do
transmis
sor
(W)
1
1
1
1
1
1
Densidade
de
potência
(dBW/Hz)
-61,18
-58,16
-55,15
-52,14
-49,13
-46,12
* fator de roll-off de 1,25
Podemos perceber que existe um aumento da densidade de potência entre 12 e 27
dB.
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Em resumo, o texto proposto amplia a gama de equipamentos que prescindem de
estudo prévio de compartilhamento de freqüências na faixa de 2400-2500MHz, ou mesmo
qualquer tipo de cadastramento que facilite ações de fiscalização, equipamentos esses
que empregam técnicas que agravarão a incidência de interferências sobre nossas
operações de Reportagem Externa. Somos, portanto, absolutamente
contrários às
alterações propostas pela Consulta Pública 488.
Na certeza de que essa Agência não estava ciente das conseqüências prejudiciais
dessa proposta, e na esperança de que aproveitará a oportunidade para solucionar os
problemas
decorrentes
do
atual
Regulamento
sobre
Equipamentos
de
Radiocomunicação de Radiação Restrita.
Atenciosamente,
TV GLOBO LTDA.
Liliana Nakonechnyj
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ANEXO I
Listagem dos documentos encaminhados a ANATEL com reclamações sobre
interferências causadas por equipamentos que utilizam técnica de espalhamento
espectral
Data
Local
Referência
Resumo
08/04/02
Rio de Janeiro
SICAP 200290043333
Interferência na freqüência 2415 MHz
06/09/01
Rio de Janeiro
SICAP 200190116900
Solicitação de fiscalização
19/07/01
Brasília
e-mail para o Superintendente Marcos
Bafutto
Solicitação de posicionamento da Agência sobre
estudo apresentado
08/05/01
Brasília
carta ao Conselheiro
José Leite Pereira Filho
Apresentação de estudo com comprovação
teórica de interferência
08/05/01
Brasília
carta ao
Superintendente
Jarbas José Valente
Apresentação de estudo com comprovação
teórica de interferência
25/04/01
Brasília
SICAP 200190056021
Apresentação de estudo com comprovação
teórica de interferência
18/07/00
Rio de Janeiro
SICAP 200090035230
Interferência na freqüência 2415 MHz
06/07/00
Brasília
Processo
53.500.001.615/99
Interferência no Rio de Janeiro, São Paulo
(capital e interior), Recife, Brasília e Belo
Horizonte
10/02/00
Brasília
SICAP 200090005901
Reitera interesse em continuar ajudando as
equipes de fiscalização da ANATEL
19/04/99
Brasília
Processo
53.500.001.615/99
Reclamação de interferência nas cidades do Rio
de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Brasília/DF,
Recife/PE, São José do Rio Preto/SP
14/01/99
Rio de Janeiro
Recebido em 14/01/99
Interferência na freqüência 2415 MHz
18/09/98
Brasília
Processo
53.500.002.530
Interferência na freqüência 2415 MHz
22/04/98
Rio de Janeiro
Delegacia MC-RJ
Interferência na freqüência 2415 MHz
27/11/97
Rio de Janeiro
Delegacia MC-RJ
Interferência na freqüência 2415 MHz
21/10/97
Rio de Janeiro
Delegacia MC-RJ
Interferência na freqüência 2415 MHz
22/01/97
Rio de Janeiro
Delegacia MC-RJ
Interferência na freqüência 2415 MHz
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