PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 241/2011 Termo Aditivo que se faz ao “CONTRATO DE LOCAÇÃO”, celebrado entre o MUNICÍPIO DE RIO VERDE e o Sr. EDUARDO DE OLIVEIRA CAMARGO. O MUNICÍPIO DE RIO VERDE GOIÁS, entidade jurídica de direito publico interno, com sede administrativa na Av. Presidente Vargas, nº 3.215 – Vila Maria, inscrita no CNPJ sob o nº 02.056.729/0001-05, representado por seu Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. JURACI MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado e agropecuarista, inscrito no CPF sob o nº 018.038.241-15 e no RG sob o nº 85247 SPTC/GO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 4.320 de 17/03/1964 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, neste instrumento denominado CONTRATANTE e de outro lado, o Sr. EDUARDO DE OLIVEIRA CAMARGO, já qualificado no contrato primitivo e pelo processo licitatório nº 2011012202, licitação nº 241/2011, na modalidade Pregão Presencial, realizada em 19/07/2011, conforme consta do processo nº 2011024710, neste instrumento denominado CONTRATADO, decidem prorrogar o Contrato de Locação nº 241/2011, têm como justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo de vigência do instrumento primitivo de 01 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, conforme processo nº 2011043172. CLÁUSULA SEGUNDA – O valor mensal da prestação dos serviços inicialmente pactuada em R$ 4.950,00 (Quatro mil novecentos e cinquenta reais) mensais permanecerá da mesma forma; liquidados somente mediante apresentação de todas as certidões de regularidades. CLÁUSULA TERCEIRA – O valor do contrato que era de R$ 24.750,00 (Vinte e quatro mil setecentos e cinquenta reais), com o Presente Termo Aditivo de R$ 59.400,00 (Cinqüenta e nove mil e quatrozentos reais), totalizando R$ 84.150,00 (Oitenta e quatro mil cento e cinquenta reais) cuja despesa correrá a conta das dotações orçamentárias: 20120166 03 0310 15 1225000 2610 AU 339036. ___________________________________________________________________________________________________________ Avenida Presidente Vargas, nº 3.215 – Vila Maria – Rio Verde – Go 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS CLÁUSULA QUARTA – Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e disposições do contrato ora aditivado. CLÁUSULA QUINTA – Estando às partes acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais. Rio Verde, 27 de dezembro de 2011. _____________________________________ JURACI MARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal _____________________________________ LUIZ CARLOS SABINO Secretário de Obras ____________________________________________ EDUARDO DE OLIVEIRA CAMARGO Contratado TESTEMUNHAS: 1ª ___________________________________ CPF: 2ª ___________________________________ CPF: ___________________________________________________________________________________________________________ Avenida Presidente Vargas, nº 3.215 – Vila Maria – Rio Verde – Go 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS MINUTA 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 241/2011 Termo Aditivo que se faz ao “CONTRATO DE LOCAÇÃO”, celebrado entre o MUNICÍPIO DE RIO VERDE e o Sr. EDUARDO DE OLIVEIRA CAMARGO. O MUNICÍPIO DE RIO VERDE GOIÁS, entidade jurídica de direito publico interno, com sede administrativa na Av. Presidente Vargas, nº 3.215 – Vila Maria, inscrita no CNPJ sob o nº 02.056.729/0001-05, representado por seu Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. JURACI MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado e agropecuarista, inscrito no CPF sob o nº 018.038.241-15 e no RG sob o nº 85247 SPTC/GO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 4.320 de 17/03/1964 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, neste instrumento denominado CONTRATANTE e de outro lado, o Sr. EDUARDO DE OLIVEIRA CAMARGO, já qualificado no contrato primitivo e pelo processo licitatório nº 2011012202, licitação nº 241/2011, na modalidade Pregão Presencial, realizada em 19/07/2011, conforme consta do processo nº 2011024710, neste instrumento denominado CONTRATADO, decidem prorrogar o Contrato de Locação nº 241/2011, têm como justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo de vigência do instrumento primitivo de 01 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, conforme processo nº 2011043172. CLÁUSULA SEGUNDA – O valor mensal da prestação dos serviços inicialmente pactuada em R$ 4.950,00 (Quatro mil novecentos e cinquenta reais) mensais permanecerá da mesma forma; liquidados somente mediante apresentação de todas as certidões de regularidades. CLÁUSULA TERCEIRA – O valor do contrato que era de R$ 24.750,00 (Vinte e quatro mil setecentos e cinquenta reais), com o Presente Termo Aditivo de R$ 59.400,00 (Cinqüenta e nove mil e quatrozentos reais), totalizando R$ 84.150,00 (Oitenta e quatro mil cento e cinquenta reais) cuja despesa correrá a conta das dotações orçamentárias: 20120166 03 0310 15 1225000 2610 AU 339036. ___________________________________________________________________________________________________________ Avenida Presidente Vargas, nº 3.215 – Vila Maria – Rio Verde – Go 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS CLÁUSULA QUARTA – Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e disposições do contrato ora aditivado. CLÁUSULA QUINTA – Estando às partes acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais. Rio Verde, ------------------------------. _____________________________________ JURACI MARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal _____________________________________ LUIZ CARLOS SABINO Secretário de Obras ____________________________________________ EDUARDO DE OLIVEIRA CAMARGO Contratado TESTEMUNHAS: 1ª ___________________________________ CPF: 2ª ___________________________________ CPF: ___________________________________________________________________________________________________________ Avenida Presidente Vargas, nº 3.215 – Vila Maria – Rio Verde – Go 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS ___________________________________________________________________________________________________________ Avenida Presidente Vargas, nº 3.215 – Vila Maria – Rio Verde – Go 5