PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
ESTADO DE GOIÁS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Nº 241/2011
Termo
Aditivo
que
se
faz
ao
“CONTRATO
DE
LOCAÇÃO”, celebrado entre o MUNICÍPIO DE RIO
VERDE e o Sr. EDUARDO DE OLIVEIRA CAMARGO.
O MUNICÍPIO DE RIO VERDE GOIÁS, entidade jurídica de direito publico interno, com sede
administrativa na Av. Presidente Vargas, nº 3.215 – Vila Maria, inscrita no CNPJ sob o nº
02.056.729/0001-05, representado por seu Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. JURACI MARTINS DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado e agropecuarista, inscrito no CPF sob o nº 018.038.241-15 e no RG sob
o nº 85247 SPTC/GO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 4.320 de
17/03/1964 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, neste instrumento denominado
CONTRATANTE e de outro lado, o Sr. EDUARDO DE OLIVEIRA CAMARGO, já qualificado no
contrato primitivo e pelo processo licitatório nº 2011012202, licitação nº 241/2011, na modalidade
Pregão Presencial, realizada em 19/07/2011, conforme consta do processo nº 2011024710, neste
instrumento denominado CONTRATADO, decidem prorrogar o Contrato de Locação nº 241/2011,
têm como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo de vigência do instrumento primitivo de 01 de
janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, conforme processo nº 2011043172.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor mensal da prestação dos serviços inicialmente pactuada em R$
4.950,00 (Quatro mil novecentos e cinquenta reais) mensais permanecerá da mesma forma;
liquidados somente mediante apresentação de todas as certidões de regularidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor do contrato que era de R$ 24.750,00 (Vinte e quatro mil
setecentos e cinquenta reais), com o Presente Termo Aditivo de R$ 59.400,00 (Cinqüenta e
nove mil e quatrozentos reais), totalizando R$ 84.150,00 (Oitenta e quatro mil cento e cinquenta
reais) cuja despesa correrá a conta das dotações orçamentárias: 20120166 03 0310 15 1225000
2610 AU 339036.
___________________________________________________________________________________________________________
Avenida Presidente Vargas, nº 3.215 – Vila Maria – Rio Verde – Go
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CLÁUSULA QUARTA – Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e disposições do contrato ora
aditivado.
CLÁUSULA QUINTA – Estando às partes acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas)
vias, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Rio Verde, 27 de dezembro de 2011.
_____________________________________
JURACI MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
_____________________________________
LUIZ CARLOS SABINO
Secretário de Obras
____________________________________________
EDUARDO DE OLIVEIRA CAMARGO
Contratado
TESTEMUNHAS:
1ª ___________________________________
CPF:
2ª ___________________________________
CPF:
___________________________________________________________________________________________________________
Avenida Presidente Vargas, nº 3.215 – Vila Maria – Rio Verde – Go
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MINUTA 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Nº 241/2011
Termo
Aditivo
que
se
faz
ao
“CONTRATO
DE
LOCAÇÃO”, celebrado entre o MUNICÍPIO DE RIO
VERDE e o Sr. EDUARDO DE OLIVEIRA CAMARGO.
O MUNICÍPIO DE RIO VERDE GOIÁS, entidade jurídica de direito publico interno, com sede
administrativa na Av. Presidente Vargas, nº 3.215 – Vila Maria, inscrita no CNPJ sob o nº
02.056.729/0001-05, representado por seu Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. JURACI MARTINS DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado e agropecuarista, inscrito no CPF sob o nº 018.038.241-15 e no RG sob
o nº 85247 SPTC/GO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 4.320 de
17/03/1964 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, neste instrumento denominado
CONTRATANTE e de outro lado, o Sr. EDUARDO DE OLIVEIRA CAMARGO, já qualificado no
contrato primitivo e pelo processo licitatório nº 2011012202, licitação nº 241/2011, na modalidade
Pregão Presencial, realizada em 19/07/2011, conforme consta do processo nº 2011024710, neste
instrumento denominado CONTRATADO, decidem prorrogar o Contrato de Locação nº 241/2011,
têm como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo de vigência do instrumento primitivo de 01 de
janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, conforme processo nº 2011043172.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor mensal da prestação dos serviços inicialmente pactuada em R$
4.950,00 (Quatro mil novecentos e cinquenta reais) mensais permanecerá da mesma forma;
liquidados somente mediante apresentação de todas as certidões de regularidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor do contrato que era de R$ 24.750,00 (Vinte e quatro mil
setecentos e cinquenta reais), com o Presente Termo Aditivo de R$ 59.400,00 (Cinqüenta e
nove mil e quatrozentos reais), totalizando R$ 84.150,00 (Oitenta e quatro mil cento e cinquenta
reais) cuja despesa correrá a conta das dotações orçamentárias: 20120166 03 0310 15 1225000
2610 AU 339036.
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Avenida Presidente Vargas, nº 3.215 – Vila Maria – Rio Verde – Go
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CLÁUSULA QUARTA – Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e disposições do contrato ora
aditivado.
CLÁUSULA QUINTA – Estando às partes acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas)
vias, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Rio Verde, ------------------------------.
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JURACI MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
_____________________________________
LUIZ CARLOS SABINO
Secretário de Obras
____________________________________________
EDUARDO DE OLIVEIRA CAMARGO
Contratado
TESTEMUNHAS:
1ª ___________________________________
CPF:
2ª ___________________________________
CPF:
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