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CONSIDERAÇÕES SOBRE “QUORUM”
Elton Luiz Danelli - Diretor da Câmara de Ciríaco, RS
Quorum é uma palavra de origem latina, que significa o número de pessoas
(representantes) necessário para a abertura de reuniões e deliberações sobre
determinado assunto.
No Caso da Câmara de Vereadores, é a presença mínima necessária para
abrir a sessão e/ou deliberar sobre matéria em discussão.
Existem terminologias semelhantes, mas com significados diferentes com
relação a quorum. Senão vejamos:
MAIORIA ABSOLUTA:
É aquela que representa mais da metade dos membros da Câmara. É o
quorum que considera tanto os vereadores presentes à reunião como também os
ausentes a ela. Se constituída, a Câmara, de número par, a maioria absoluta é o
número inteiro imediatamente superior à metade mais um dos membros do
Legislativo. Se o número for ímpar, deverá ser acrescentada a fração até se
chegar ao número inteiro. Vejamos os exemplos:
Número Par
10 ÷ 2 = 5 + 1 = 6
Número Ímpar
9 ÷ 2 = 4,5 + 0,5 = 5
MAIORIA SIMPLES:
Nos termos do artigo 47 da Constituição Federal, é a maioria de votos para
aprovar determinada proposição, desde que esteja presente a maioria dos
membros da casa legislativa. As abstenções não são consideradas para
verificação de resultado. Assim, em uma Câmara Municipal composta por nove
vereadores, é preciso que estejam presentes cinco vereadores para que ela
delibere. Se forem dois favoráveis, um contrário e dois se abstiverem, a
proposição restará aprovada.
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MAIORIA QUALIFICADA:
É o quorum que atinge ou ultrapassa dois terços ou três quintos dos
membros da Câmara.
O quorum exigido depende do tipo de matéria a ser votada.
Para tanto, deve-se observar o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do
Município e o Regimento Interno da Câmara.
EXEMPLOS DE QUORUNS NECESSÁRIOS
PARA APROVAÇÃO DE MATÉRIAS
NA CÂMARA DE CIRÍACO, RS
1. Abertura de sessão da Câmara: 1/3 dos membros da Casa;
2. Votação de proposições: maioria absoluta;
3. Maioria Qualificada, ou 2/3:
a. Outorgar a concessão de serviços públicos – LOM
b. Outorgar o direito real de concessão de uso de bens imóveis – LOM
c. Alienar bens imóveis – LOM
d. Alterar a Lei Orgânica – LOM
e. Proceder a alteração de denominação de vias e logradouros
públicos – LOM
f. Contrair empréstimos – LOM
g. Conceder título honorífico de qualquer espécie – LOM
h. Aprovar o plano diretor de desenvolvimento integrado – LOM
i. Autorizar a instauração de processo contra o Prefeito, o VicePrefeito e os Secretários – LOM
j. Rejeição do veto do Prefeito – RIC
k. Rejeição de solicitação de licença de Vereador – RIC
l. Revogação ou modificação da lei que exija esta quorum – RIC
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4. Maioria Absoluta:
a. Regimento Interno da Câmara – LOM
b. Código de Obras – LOM
c. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – LOM
d. Código Tributário Municipal: LOM
e. Alienação de bens móveis – LOM
f. Aquisição de bens por doação e com encargos – LOM
g. Orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentária – LOM
h. Autorização de referendo e convocação de plebiscito – LOM
i. Representação para efeito de intervenção no Município – LOM
j. Aprovação de Projetos de Resolução para a criação de cargos na
Câmara – RIC
k. Deliberação para reunir-se em sessão e votação secreta – RIC
l. Aprovação de requerimento que solicite dispensa de parecer das
Comissões – RIC
5. Situações em que o Presidente da Câmara deve votar:
a. Maioria de 2/3 exigida como quorum;
b. Empate (Voto de Minerva);
c. Votação secreta;
d. Eleição da Mesa Diretora;
Os exemplos acima não contemplam todas as situações.
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considerações sobre “quorum” - Câmara Municipal de Ciríaco