REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO DE
MAGISTRADOS DO ESTADO DA BAHIA - AMAB
2015
Aos 10 dias do mês de julho de 2015, às 15h, na sede da Associação dos Magistrados da Bahia –
AMAB, situada no Fórum Ruy Barbosa 4° andar, atendendo à convocação para data e horário.
Presentes o Presidente do Conselho, Isaías Vinícius de Castro Simões, Daniela Guimarães Andrade
Gonzaga, Secretária, Humberto Nogueira, Janete Fadul de Oliveira, Rita de Cássia Ramos de
Carvalho, Maurício Lima de Oliveira e Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira. Ausentes
justificadamente o Conselheiros Ana Karena Nobre e Josiel de Oliveira dos Santos. No expediente
do dia, pelo Presidente foi informado que as resoluções relativas às eleições da AMAB para o
biênio 2016/2017, aprovadas na anterior reunião de 6 de junho de 2015, foram publicadas no DJE
de 6 de julho de 2015, cumprida, assim, a obrigação deste Conselho tempestivamente. Feita a
leitura da Ordem do Dia, pela Secretária. ORDEM DO DIA: 1 – Deliberação sobre providências a
serem adotadas em face do anúncio da retirada do auxílio moradia aos juízes que utilizam
residência oficial. Pelo Presidente foi exposto que os juízes que possuem residência oficial na
Comarca estavam recebendo o valor do auxílio moradia, com o desconto de cerca de R$1.100,00,
para efeito de compensar a utilização da casa, mas no dia 8 de julho de 2015 foi encaminhado aos
juízes o Ofício Circular de nº 4/2015, informando que foram intimados pelo do CNJ para adequação
do “pagamento da ajuda de custo de auxílio para moradia ao disposto no art. 3º da Resolução CNJ
199/2014”, o que ensejaria o não pagamento da referida verba aos que possuem casa funcional,
tendo sido encaminhadas várias mensagens de associados postulando providências da AMAB e
indicando sugestões, inclusive algumas por correio eletrônico, conforme anexos. Após lidas as
mensagens, foi deliberada a expedição de ofício à Presidência do TJBA, postulando a Presidente da
AMAB sejam as residências retiradas da disponibilidade dos magistrados no prazo de 10 dias, para
que se permita a manutenção da isonomia entre os magistrados baianos, solicitando audiência para
viabilizar a melhor solução do problema no âmbito administrativo, colocando a questão para
deliberação pela assembleia que se realizará no dia 24 de julho de 2015, caso nenhuma providência
tenha sido adotada pelo Tribunal de Justiça. NO QUE OCORRER, foi eleita, à unanimidade, como
Secretária do Conselho, Daniela Guimarães Andrade Gonzaga. Ficou de logo estabelecida a data de
1º de agosto de 2015, às 15 horas neste mesmo local a próxima reunião deste Conselho.
Isaías Vinícius de Castro Simões, Presidente do Conselho
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, Conselheira
Humberto Nogueira, Conselheiro
Janete Fadul de Oliveira, Conselheira
Maurício Lima de Oliveira, Conselheiro
Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, Conselheiro
Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Conselheira
-------- Mensagem original -------Assunto:Sugestão - auxílio-moradia.
Data:09.07.2015 10:45
De:Sadraque Oliveira Rios <[email protected]>
Para:"[email protected]" <[email protected]>
Marielza, bom dia,
Acredito que deva ser unânime: a venda dos imóveis funcionais permitirá a manutenção de isonomia entre
juízes, no que diz respeito ao pagamento do auxílio-moradia.
Att.,
Sadraque.
-------- Mensagem original -------Assunto:SUGESTÃO AUXÍLIO MORADIA.
Data:09.07.2015 11:06
De:Pádua Alencar <[email protected]>
Para:[email protected]
Marielza,
Em atenção ao teor do e-mail postado por você no fórum da AMAB, tenho algumas sugestões a fazer, as quais
passo a elencar.
1-Tentar convencer o TJBA ou a AMB a ajuizar junto ao STF ação defendendo a licitude do pagamento parcial a
quem tem casa à disposição, com fundamento no princípio da isonomia e no uso do auxílio como verba de
recomposição remuneratória da magistratura, enfocando que o valor locativo das casas é infinitamente inferior ao
valor do auxílio, o que gera duas categorias de magistrados.
2-Venda das casas do Poder Judiciário, pena das comarcas onde existirem não terem suas vagas providas, o que
causaria prejuízo a prestação jurisdicional.
3-Postular ao TJ a antecipação do pagamento de parcelas reconhecidamente devidas, a exemplo do retroativo do
auxílio alimentação, já pago pelo STJ e diversos outros tribunais, como forma de aplacar os prejuízos de quem
comprometeu o auxílio moradia com dívidas de longo prazo.
Por enquanto, são apenas essas.
Pádua
-------- Mensagem original -------Assunto:Auxilio_Moradia_sugestoes
Data:09.07.2015 15:02
De:Oclei Silva <[email protected]>
Para:"[email protected]" <[email protected]>
Prezada Presidente, Marielza.
Encorajado pelo quanto expôs no fórum da Amab, e ciente da necessidade e urgência em conseguirmos solução
justa, a respeito do tema "auxílio moradia", exponho meu pensamento de que seria mais fácil e rápido o
próprio Tribunal de Justiça de nosso Estado da Bahia construir a solução, interpretando o
assunto calcado nos princípios da Administração Pública, notadamente os da
razoabilidade e eficiência.
E a solução, no meu modesto modo de pensar e com total respeito a opiniões contrárias, seria o
Justiça chegar à compreensão de ser facultado ao Magistrado ocupar as casas funcionais.
Tribunal de
Cito algumas razões para isso:
a) adequação de espaço. Há colegas que precisariam de maior espaço para residir com sua família. Outros, não
necessitariam de tanto espaço e a própria manutenção e vigilância das unidades funcionais tornam-se onerosa;
b) fator de segurança. Afinal, o Magistrado poderia fazer opção por morar em local em que se sinta mais seguro,
em razão da construção, em si, ou do local em que foi edificada.
Precedentes:
O próprio TJ, acertadamente, já se adiantou muito em dar destinação a unidades funcionais que, por um motivo
ou outro, não estavam ocupadas por Magistrados, destinando-as à instalação de seu próprio serviço, como
Juizados Especiais, arquivos de autos, depósito de materiais e móveis dos fóruns, também cedendo o uso a
outros órgãos, como Polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar, entre outros.
Economicidade e comodidade para a prestação jurisdicional
No interior, é comum a Justiça Eleitoral ocupar salas do Fórum. Então, seria importante aproveitar a oportunidade
e chegar a um consenso com o Tribunal Regional Eleitoral, para que este pague pela ocupação das casas
funcionais, instalando ali seus cartórios. Como as unidades funcionais, em regra, localizam-se próximas dos
fóruns, isto seria uma vantagem para a atuação do Juiz Eleitoral, também para reunir, em locais próximos,
serviços afins, para o cidadão.
E mais, com a retirada dos cartórios eleitorais do recinto dos fóruns, estes passariam a ter mais espaço, podendo
inclusive, em alguns casos, passar a abrigar os Juizados Especiais. Estes, muitas vezes, ocupam imóveis
alugados, com alto ônus para o Tribunal de Justiça, pagamento do aluguel, administração e manutenção do
espaço, dificultando a atuação dos juízes e o acesso à população.
Por outro lado, sobretudo no interior, ocorre de as comarcas ficarem, durante muito tempo, sem Juiz. Nesta
situação, as unidades funcionais vazias causam dispêndio enorme com a manutenção das unidades, diante do
desgaste natural do tempo e da ação de vândalos. Sem atingir o objetivo de servir de residência, por tal motivo,
atenderia melhor o interesse público, se tivesse outra destinação, ainda que eventualmente sem contrapartida
financeira direta.
Portanto, pelas razões expostas, o melhor meio seria tornar facultativa a utilização pelo Magistrado, ainda que
exigindo fundamentação sobre a eventual recusa em residir em tais unidades funcionais.
Como esta questão do “auxílio moradia”, vez por outra, sofre revés, as sugestões acima justificam-se, evitando,
por ora, a alienação da propriedade dessas unidades funcionais.
Cordialmente,
Oclei.
-------- Mensagem original -------Assunto:Propostas para Manutenção do Auxílio Moradia
Data:09.07.2015 17:06
De:rodrigo alexandre rissato <[email protected]>
Para:presidencia <[email protected]>
1) O Presidente continuar pagando a mesma verba com outra denominação (outro auxílio ou rubrica), sem que
haja necessidade de lei estadual. Ex. Auxilio livro, etc, explicando sobre a grande distorção que existirá sem o
pagamento dentro da carreira e mesmo fora dela (até a Defensoria Pública vem pagando a todos os seus
integrantes !!!!);
2) Venda/transferência de todas as casas funcionais, dando-se prazo razoável para desocupação;
3) ingressar a AMAB com pedido administrativo no CNJ ou judicial alegando violação à isonomia e grave
distorção na carreira, demonstrando também o estado atual das casas do TJBA e o valor locatício médio de
mercado (bem inferior ao valor do auxílio!).
Solicito que essas propostas sejam também apresentadas durante a reuinião a ser marcada.
Obrigado.
Rodrigo Rissato - Juiz da Comarca de Laje
9 de jul (Há 1
André Britto [email protected]
[forum_amab]
<[email protected]>
para forum_amab
Em complemento ao que Oclei postou e replicando uma ideia que eu li em desses grupos de Whatsapp, o ideal
seria o presidente baixar um decreto tornando todas as casas indisponíveis e determinando sua desocupação em
30 dias, para realização de avaliação dos imóveis e posterior destinação, seja alienando, cedendo ao executivo
ou utilizando pelo próprio Poder Judicário em outras finalidades, a exemplo de arquivos, depósitos etc.
De fato, com o pagamento nacional do auxílio moradia não tem sentido o TJ manter o pesado custeio de
centenas de imóveis destinados à residência, quando poderia aproveitá-los em outras finaldiades mais
relevantes.
A medida não teria grande repercussão na mídia e, se tivesse, seria favorável, pois demonstra preocupação com
a redução de custos e assim, de forma simples, deixa de existir imóvel DISPONÍVEL para o magistrado ocupar,
possibilitando o pagamento do AM.
É como penso, s.m.j.
André Britto
09:17 (Há 5 ho
Matheus Martins Moitinho [email protected]
[forum_amab]
<[email protected]>
para forum_amab
A ideia do colega André é excelente.
Na Comarca em que atuo, por exemplo, já foi feito requerimento para destinação de uma
área para servir como depósito e almoxarifado. Pedido feito desde o início do ano e que
se encontra paralisado. A destinação proposta pelo colega atenderia situações dessa
natureza, preservando o interesse público, bem como possibilitaria o pagamento do AM a
todos os Magistrados, sem que haja distorções dentro da própria carreira.
Att.,
Moitinho
10:52 (Há 4 ho
Francisco Morais [email protected]
[forum_amab]
<[email protected]>
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Também concordo com as idéias do Oclei e do André. No concernente à segurança e
manutenção, tenho exemplo negativo próprio. Para entrar na casa tive que fazer reforma
interna, do meu próprio bolso. Outubro ou novembro do ano passado o setor de obras
passou em Ubaitaba, fez relatório para reforma geral, mas até hoje não fizeram nada,
mesmo com as constantes cobranças que faço. Recentemente soube que iriam gastar
mais de 150 mil para a reforma, absurdo. No relatório foi dito pelo engenheiro que a casa
estava habitável. Tive a casa arrombada duas vezes. Resolvi levantar os muros, instalar
câmeras, alarmes e cerca elétrica, já que se não residir na casa vou ter despesa extra,
além da dificuldade de encontrar imóvel compatível.
Morais
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