Sistema de Informações de Crédito do Banco Central SCR Consultar Informações de Cliente via Web Service Versão 1.0 Página 1 de 4 Título: Capítulo: Seção: Subseção: Sistema Informações de Crédito do Banco Central Consultas Consultar Informações de Cliente, via Web Service Instituições Consultar Informações de Cliente, via Web Service 1. As Instituições podem consultar informações de seus clientes constantes no SCR desde que possuam autorização expressa do cliente para este fim. A consulta abrange a consolidação das informações encaminhadas pela própria instituição com as enviadas por outras instituições com as quais o cliente tenha contratado operação de crédito. 2. Para ter acesso às Consultas de Informações dos Clientes, é necessário estar habilitado no serviço WSCR0001 - Acesso ao SCR - Perfil IF - CONSULTA VIA WEB SERVICE. 3. Para viabilizar este acesso, o master da instituição deve atribuir este serviço às dependências por meio do aplicativo AutranWeb, disponível na página do Banco Central, cadastrando a seguir um usuário genérico, utilizando-se do mesmo aplicativo. 4. A viabilização do acesso também pode ser realizada por meio da transação PTRA800 do Sistema de Informação do Banco Central (Sisbacen) para atribuir o serviço às dependências. A seguir, deve ser feito o cadastramento do usuário genérico utilizando a transação PTRA700 do Sisbacen. 5. O recurso de Consulta Informações de Cliente, via Web Service possibilita às Instituições Financeiras (IFs) consultarem informações de clientes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) registradas no Sistema de Informações de Crédito (SCR). A comunicação com o Banco Central (Bacen) é por meio de aplicativos desenvolvidos pela IF que utilizem a tecnologia web service. Cada consulta efetuada refere-se a um único cliente e a uma única data-base. 6. Para realizar a consulta de um cliente em uma data-base no SFN, o aplicativo da IF deve informar os seguintes parâmetros: a. Código do Cliente consultado: 8 dígitos numéricos para CNPJ e 11 dígitos numéricos para CPF b. Tipo do Cliente: 1 dígito numérico (‘1’ para Pessoa Física e ‘2’ para Pessoa Jurídica) c. Data-base a ser consultada, no formato ano/mês ('AAAA-MM') 7. Para realizar a consulta de um cliente em uma data-base no SFN, o aplicativo da IF deve informar os seguintes parâmetros: a. Código do Cliente consultado: 8 dígitos numéricos para CNPJ e 11 dígitos numéricos para CPF b. Tipo do Cliente: 1 dígito numérico (‘1’ para Pessoa Física e ‘2’ para Pessoa Jurídica) c. Data-base a ser consultada, no formato ano/mês ('AAAA-MM’) Página 2 de 4 Título: Capítulo: Seção: Subseção: Sistema Informações de Crédito do Banco Central Consultas Consultar Informações de Cliente, via Web Service Instituições 8. O Bacen lê os parâmetros da consulta informados pela IF e verifica se os parâmetros são válidos e formatados adequadamente: a. Se o Tipo de Cliente for inválido, o Bacen retornará a mensagem:: '57 - Tipo de Cliente informado inválido: tipo_cliente'. b. Se o campo data-base não for formatado corretamente, não podendo ser interpretado como mês e ano válidos, o Bacen retornará a mensagem: ' 54 - Database não formatada (AAAA-MM) ou não é válida’. c. Se o código informado não estiver adequado ao tipo de cliente, o Bacen retornará uma das mensagens: ’55 - CPF inválido: código_cliente’ ou ’56 - CNPJ inválido: código_cliente’. d. Se um dos campos requeridos não for informado, o sistema retornará uma das mensagens: ‘60 - Data-base não informada: campo obrigatório’, ’58 - Código do cliente não informado: campo obrigatório’, ou ’59 - Tipo do cliente não informado: campo obrigatório’ e. Se a IF não estiver habilitada a efetuar a consulta, o Bacen retornará a seguinte mensagem : ‘53-Erro ao validar a instituição financeira.’ f. Se a data-base não estiver disponível para a IF, o sistema retornará a seguinte mensagem: ’52 - Data-base indisponível para a Instituição Financeira’. g. Se a data-base consultada estiver fora do período permitido, o sistema retornará a seguinte mensagem: ’51 – Data-base indisponível para consulta’. 9. A data-base requisitada deverá estar dentro do período parametrizado para consulta, que corresponde atualmente as 14 datas-base anteriores ao mês corrente. Por exemplo: se o mês corrente for julho/2004, o período parametrizado será de maio/2003 a junho/2004 (14 datas-base). As informações serão fornecidas apenas se o status da IF na data-base requisitada para o Doc3020 for “Processado” ou “Dispensado”. 10. - O Bacen monta a estrutura de dados de retorno: Código do cliente Tipo do cliente Data-base % dos documentos 3020 esperados para a data-base e que já foram incorporados à Base de Dados (BD) (desconsiderando as IFs dispensadas) % do volume esperado para a data-base e que já está incorporado à BD (desconsiderando as IFs dispensadas) Quantidade de operações do cliente no SFN Quantidade de IFs nas quais o cliente possui operações Quantidade de operações sub judice Responsabilidade total de operações sub judice O valor correspondente a cada código de vencimento para cada: o Modalidade de operação o Vinculação à moeda estrangeira Página 3 de 4 Título: Capítulo: Seção: Subseção: Sistema Informações de Crédito do Banco Central Consultas Consultar Informações de Cliente, via Web Service Instituições O valor de cada código de vencimento é dado pelo somatório de todas as operações de cliente que tiverem a mesma modalidade e vinculação à moeda estrangeira. Somente são informados códigos de vencimento cujos valores sejam diferentes de zero. As modalidades a serem consideradas são descritas no “Anexo 3: Modalidade de Operação – Mod” do leiaute*. A vinculação à moeda estrangeira a ser considerada é descrita no “Anexo 18: Vinculação à Moeda Estrangeira – VincME” do leiaute*. Os códigos de vencimentos a serem considerados são os descritos no “Anexo 1: Código de Vencimento - CodVenc” do leiaute*. Os campos referentes à operação sub judice somente serão listados caso o cliente possua operações que estejam nesta situação 11. As “operações excluídas por determinação judicial” e as “operações excluídas por vícios de contrato” não são apresentadas nas informações retornadas para a IF. Se o cliente possuir operações exclusivamente na referida IF, será considerado cliente sem operação no SFN na data-base solicitada. Para as “operações marcadas sub judice”, devem ser apresentados os valores das operações normalmente. 12. Caso o cliente consultado não possua operação no SFN na data-base solicitada, o sistema retornará a seguinte mensagem: ’50 - Cliente não possui dados na data-base consultada’. * http://www.bcb.gov.br/fis/crc/ftp/SCR_Leiaute_nov02-v11.xls Página 4 de 4