Sistema de Informações de
Crédito do Banco Central
SCR
Consultar Informações de Cliente
via Web Service
Versão 1.0
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Sistema Informações de Crédito do Banco Central
Consultas
Consultar Informações de Cliente, via Web Service
Instituições
Consultar Informações de Cliente, via Web Service
1.
As Instituições podem consultar informações de seus clientes constantes no
SCR desde que possuam autorização expressa do cliente para este fim. A
consulta abrange a consolidação das informações encaminhadas pela própria
instituição com as enviadas por outras instituições com as quais o cliente tenha
contratado operação de crédito.
2.
Para ter acesso às Consultas de Informações dos Clientes, é necessário estar
habilitado no serviço WSCR0001 - Acesso ao SCR - Perfil IF - CONSULTA VIA WEB
SERVICE.
3.
Para viabilizar este acesso, o master da instituição deve atribuir este serviço às
dependências por meio do aplicativo AutranWeb, disponível na página do Banco
Central, cadastrando a seguir um usuário genérico, utilizando-se do mesmo aplicativo.
4.
A viabilização do acesso também pode ser realizada por meio da transação
PTRA800 do Sistema de Informação do Banco Central (Sisbacen) para atribuir o
serviço às dependências. A seguir, deve ser feito o cadastramento do usuário genérico
utilizando a transação PTRA700 do Sisbacen.
5.
O recurso de Consulta Informações de Cliente, via Web Service possibilita às
Instituições Financeiras (IFs) consultarem informações de clientes no Sistema
Financeiro Nacional (SFN) registradas no Sistema de Informações de Crédito (SCR). A
comunicação com o Banco Central (Bacen) é por meio de aplicativos desenvolvidos
pela IF que utilizem a tecnologia web service. Cada consulta efetuada refere-se a um
único cliente e a uma única data-base.
6.
Para realizar a consulta de um cliente em uma data-base no SFN, o aplicativo da
IF deve informar os seguintes parâmetros:
a. Código do Cliente consultado: 8 dígitos numéricos para CNPJ e 11 dígitos
numéricos para CPF
b. Tipo do Cliente: 1 dígito numérico (‘1’ para Pessoa Física e ‘2’ para Pessoa
Jurídica)
c. Data-base a ser consultada, no formato ano/mês ('AAAA-MM')
7.
Para realizar a consulta de um cliente em uma data-base no SFN, o aplicativo da
IF deve informar os seguintes parâmetros:
a. Código do Cliente consultado: 8 dígitos numéricos para CNPJ e 11 dígitos
numéricos para CPF
b. Tipo do Cliente: 1 dígito numérico (‘1’ para Pessoa Física e ‘2’ para Pessoa
Jurídica)
c. Data-base a ser consultada, no formato ano/mês ('AAAA-MM’)
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Instituições
8.
O Bacen lê os parâmetros da consulta informados pela IF e verifica se os
parâmetros são válidos e formatados adequadamente:
a. Se o Tipo de Cliente for inválido, o Bacen retornará a mensagem:: '57 - Tipo de
Cliente informado inválido: tipo_cliente'.
b. Se o campo data-base não for formatado corretamente, não podendo ser
interpretado como mês e ano válidos, o Bacen retornará a mensagem: ' 54 - Database não formatada (AAAA-MM) ou não é válida’.
c. Se o código informado não estiver adequado ao tipo de cliente, o Bacen
retornará uma das mensagens: ’55 - CPF inválido: código_cliente’ ou ’56 - CNPJ
inválido: código_cliente’.
d. Se um dos campos requeridos não for informado, o sistema retornará uma das
mensagens: ‘60 - Data-base não informada: campo obrigatório’, ’58 - Código do
cliente não informado: campo obrigatório’, ou ’59 - Tipo do cliente não informado:
campo obrigatório’
e. Se a IF não estiver habilitada a efetuar a consulta, o Bacen retornará a seguinte
mensagem : ‘53-Erro ao validar a instituição financeira.’
f. Se a data-base não estiver disponível para a IF, o sistema retornará a seguinte
mensagem: ’52 - Data-base indisponível para a Instituição Financeira’.
g. Se a data-base consultada estiver fora do período permitido, o sistema retornará
a seguinte mensagem: ’51 – Data-base indisponível para consulta’.
9.
A data-base requisitada deverá estar dentro do período parametrizado para
consulta, que corresponde atualmente as 14 datas-base anteriores ao mês corrente.
Por exemplo: se o mês corrente for julho/2004, o período parametrizado será de
maio/2003 a junho/2004 (14 datas-base). As informações serão fornecidas apenas se o
status da IF na data-base requisitada para o Doc3020 for “Processado”
ou
“Dispensado”.
10.
-
O Bacen monta a estrutura de dados de retorno:
Código do cliente
Tipo do cliente
Data-base
% dos documentos 3020 esperados para a data-base e que já foram
incorporados à Base de Dados (BD) (desconsiderando as IFs dispensadas)
% do volume esperado para a data-base e que já está incorporado à BD
(desconsiderando as IFs dispensadas)
Quantidade de operações do cliente no SFN
Quantidade de IFs nas quais o cliente possui operações
Quantidade de operações sub judice
Responsabilidade total de operações sub judice
O valor correspondente a cada código de vencimento para cada:
o Modalidade de operação
o Vinculação à moeda estrangeira
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O valor de cada código de vencimento é dado pelo somatório de todas as operações
de cliente que tiverem a mesma modalidade e vinculação à moeda estrangeira.
Somente são informados códigos de vencimento cujos valores sejam diferentes de
zero.
As modalidades a serem consideradas são descritas no “Anexo 3: Modalidade de
Operação – Mod” do leiaute*.
A vinculação à moeda estrangeira a ser considerada é descrita no “Anexo 18:
Vinculação à Moeda Estrangeira – VincME” do leiaute*.
Os códigos de vencimentos a serem considerados são os descritos no “Anexo 1:
Código de Vencimento - CodVenc” do leiaute*.
Os campos referentes à operação sub judice somente serão listados caso o cliente
possua operações que estejam nesta situação
11.
As “operações excluídas por determinação judicial” e as “operações excluídas
por vícios de contrato” não são apresentadas nas informações retornadas para a IF. Se
o cliente possuir operações exclusivamente na referida IF, será considerado cliente
sem operação no SFN na data-base solicitada. Para as “operações marcadas sub
judice”, devem ser apresentados os valores das operações normalmente.
12.
Caso o cliente consultado não possua operação no SFN na data-base solicitada,
o sistema retornará a seguinte mensagem: ’50 - Cliente não possui dados na data-base
consultada’.
* http://www.bcb.gov.br/fis/crc/ftp/SCR_Leiaute_nov02-v11.xls
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