Anexo III
Conceituação das Variáveis e Definição dos
Fatores de Correção para Atualização do Valor dos Contratos
ITEM 4 - TAXA REFERENCIAL (TR)
Código da variável: TR.
Conceituação: A Taxa Referencial (TR), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), segundo
metodologia por ele definida nas Leis 8177, de 1º de março de 1991, e 8660, de 28 de maio de 1993,
na Resolução 2437, de 30 de outubro de 1997, do Conselho Monetário Nacional (CMN), e na
Circular 2456, de 28 de julho de 1994, do Bacen.
Critérios de correção:
a) Fator de correção diário
a.1) Para o período compreendido entre a data-base, exclusive, e a primeira data de
aniversário, inclusive
FCDTR t =
FG TR + 1IJ
H 100 K
1
db
na
×
FG TJ + 1IJ
H 100 K
1
tr
252
a.2) Para o período que se inicia na primeira data de aniversário, exclusive
FCDTR t =
FG TR + 1IJ
H 100 K
1
a
na
×
FG TJ + 1IJ
H 100 K
tr
1
252
b) Fator de correção acumulado
t
FCATR t =
∏ eFCDTR j
j
j = db
onde:
FCDTRt = fator de correção diário do parâmetro referente à variável TR, relativo ao
dia “t”;
TRdb = TR relativa à data-base do contrato;
na = número de saques-reserva existente no período para o qual a TR, utilizada no
cálculo de FCDTRt , se refere;
TJtr = taxa de juro efetiva negociada entre as partes, expressa em percentual ao ano, base
252 dias úteis, com até seis casas decimais;
TRa = TR referente à última data de aniversário, em relação à data de cálculo;
FCATRt = fator de correção acumulado do parâmetro referente à variável TR, relativo
ao dia “t”.
Obs.: Na apuração de FCDTRt , conforme definido no item a.2 acima, deve ser observado que, apenas no primeiro
dia após a data de aniversário, será utilizada a TR relativa a essa data. Assim, em uma data de aniversário
específica, o referido fator ainda será calculado utilizando-se a TR da data de aniversário anterior.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: OFÍCIO CIRCULAR 113/2000-DG, DE 28/08/2000
Bolsa de Mercadorias & Futuros
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