Anexo III Conceituação das Variáveis e Definição dos Fatores de Correção para Atualização do Valor dos Contratos ITEM 4 - TAXA REFERENCIAL (TR) Código da variável: TR. Conceituação: A Taxa Referencial (TR), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), segundo metodologia por ele definida nas Leis 8177, de 1º de março de 1991, e 8660, de 28 de maio de 1993, na Resolução 2437, de 30 de outubro de 1997, do Conselho Monetário Nacional (CMN), e na Circular 2456, de 28 de julho de 1994, do Bacen. Critérios de correção: a) Fator de correção diário a.1) Para o período compreendido entre a data-base, exclusive, e a primeira data de aniversário, inclusive FCDTR t = FG TR + 1IJ H 100 K 1 db na × FG TJ + 1IJ H 100 K 1 tr 252 a.2) Para o período que se inicia na primeira data de aniversário, exclusive FCDTR t = FG TR + 1IJ H 100 K 1 a na × FG TJ + 1IJ H 100 K tr 1 252 b) Fator de correção acumulado t FCATR t = ∏ eFCDTR j j j = db onde: FCDTRt = fator de correção diário do parâmetro referente à variável TR, relativo ao dia “t”; TRdb = TR relativa à data-base do contrato; na = número de saques-reserva existente no período para o qual a TR, utilizada no cálculo de FCDTRt , se refere; TJtr = taxa de juro efetiva negociada entre as partes, expressa em percentual ao ano, base 252 dias úteis, com até seis casas decimais; TRa = TR referente à última data de aniversário, em relação à data de cálculo; FCATRt = fator de correção acumulado do parâmetro referente à variável TR, relativo ao dia “t”. Obs.: Na apuração de FCDTRt , conforme definido no item a.2 acima, deve ser observado que, apenas no primeiro dia após a data de aniversário, será utilizada a TR relativa a essa data. Assim, em uma data de aniversário específica, o referido fator ainda será calculado utilizando-se a TR da data de aniversário anterior. ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: OFÍCIO CIRCULAR 113/2000-DG, DE 28/08/2000 Bolsa de Mercadorias & Futuros