A Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Rio Claro, COMUNICA que: Razão Social: VIVENDA DO SOL NASCENTE – RECANTO DA TERCEIRA IDADE LTDA ME Ramo de Atividade: Instituição de Longa Permanência para Idosos CPF/CNPJ: 02622717/0001-09 Endereço: Avenida 66 nº 854 – Recanto Paraíso Representante Legal: Joseane Aparecida de Paula AIF nº 3543907/397, sendo que a infração sanitária ocorreu por: 1) Não atende atividade econômica cadastrada nesta Visa, devendo retirar de imediato os residentes com idade menor de 60 anos; 2) Não possui estrutura física aprovada por órgão competente; 3) Não possui Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; 4) Não atende distância mínima entre as camas; 5) Área física da cozinha não condizente com normas vigentes; 6) Não promove ambiente acolhedor; 7) Não possui Licença de Funcionamento expedida pelo órgão competente e não possui inscrição junto ao Conselho do Idoso; 8) Não possui dormitório dotado de banheiros, com no máximo 4 pessoas; 9) Não mantém os ambientes limpos, livres de resíduos e odores incompatíveis com a atividade. ACOMPANHAMENTO: Em 21/07/2014 foi lavrado o auto de infração, porem a proprietária se recusou em dar ciência. Em 25/07/2014: foi dado ciência do auto de infração nº 3543907/397 por A.R Em acompanhamento Razão Social: DROGARIA SANTA LUZIA Ramo de Atividade: Drogaria CPF/CNPJ: 44666212/0001-88 Endereço: Rua 08, nº 2403 Representante Legal: Alessandro Pinto de Godoy AIF nº3543907/390 de 01/07/2014, incorrendo em infração sanitária por: estar dispensando medicamentos controlados pela Portaria 344/98 sem escrituração transmitida pelo SNGPC em intervalos de até 07 dias consecutivos. ACOMPANHAMENTO: Em 04/07/2014: foi solicitado a finalização do inventário para ajuste, o qual foi concedido. Razão Social: SIDERLEY NESTOR RODRIGUES DE CAMARGO. Ramo de Atividade: Cabeleireiro. CPF/CNPJ: 14.807.890/0001-52 Endereço: Rua 09, nº 3123 – Santana. Representante Legal: Siderley Nestor Rodrigues de Camargo. AIF nº 3543907/391 de 08/07/2014, incorrendo em infração sanitária por: estar em pleno funcionamento sem cadastro e licença emitida pelos Órgãos Competentes. ACOMPANHAMENTO: Em 18/07/2014 foi protocolado nesta VISA o cadastro do profissional cabeleireiro Siderley Nestor Rodrigues de Camargo sendo cumprido o AIF nº3543907/391 de 08/07/2014. Razão Social: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA Ramo de Atividade: Distribuidora de Correlatos CPF/CNPJ: 04063331/0001-21 Endereço: Av. 28 A, nº 645. Representante Legal: Sérgio Eduardo Guerra da Silva Jr. AIF nº3543907/387 de 11/06/2014, incorrendo em infração sanitária por: estar comercializando produtos saneantes sem AFE e sem licença de funcionamento para esta atividade, e ainda, por estar comercializando álcool 92° GL em sua forma líquida. ACOMPANHAMENTO: Em 07 de julho foi lavrado o Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº 3543907/276 no valor de 350 UFESP. No dia 18 de julho, foi lavrada a Notificação de Recolhimento de Multa n° 3543907/067 no valor de 350 UFESP (R$ 7.049,00). Razão Social: ANTONIO THOMAZ MONDINI & CIA Ramo de Atividade: Drogaria CPF/CNPJ: 56.398.720/0001-01 Endereço: Rua 03, n° 407. Centro Representante Legal: Antonio Thomaz Mondini AIF nº3543907/394 de 14/07/2014, incorrendo em infração sanitária por: estar comercializando antibióticos sem a devida escrituração no SNGPC. Também foi lavrado o Auto de Imposição de Penalidade n° 3543907/277 e Termo Multifuncional n° 3543907/261 para interditar os medicamentos encontrados. ACOMPANHAMENTO: Em 24/07/2014 foi protocolado um pedido para inutilização dos antibióticos, pois o estabelecimento não pretende mais comercializá-los. No dia 30/07/2014 foi lavrado o Termo Multifuncional n° 3543907/263 para inutilizar os medicamentos interditados. Razão Social: BIOSET INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA Ramo de Atividade: Indústria Correlatos CPF/CNPJ: 68.099.431/0001-90 Endereço: Av. 55 n° 1212 Representante Legal: Antonio José Bucalon AIF nº3543907/392 de 11/07/2014, incorrendo em infração sanitária por: comercializar o equipamento Bioflash IPL- Sistema de Luz Intensa Pulsada com notas fiscais constando denominação de Bioflash IPL System, conforme verificado pelo Ofício CVS DITEP n° 017205/2014. ACOMPANHAMENTO: Em 21/07/2014: foi protocolado uma resposta afirmando que o nome trocado nas notas fiscais, foi devido a uma alteração do nome do aparelho para uma linguagem internacional (por isso foi traduzido para o inglês) não induzindo o consumidor ao erro. No dia 25/07/2014 foi lavrado o Auto de Imposição de Penalidade de Advertência nº 3543907/279 conforme Auto de Infração lavrado. Razão Social: KARINA FERRAZ DE CAMPOS MAYER Ramo de Atividade: Odontologia CPF/CNPJ: 190390678-48 Endereço: Avenida M25, 967 - Cervezão Representante Legal: Jaime (contador) AIF nº3543907/393 de 17/07/2014, incorrendo em infração sanitária por: estar em pleno funcionamento sem cadastro nesta vigilância sanitária e efetuar rotina de esterilização de maneira equivocada não realizando procedimentos adequados possibilitando a propagação de doenças transmissíveis. ACOMPANHAMENTO: Em 25/07/2014: recebemos a solicitação de prazo de 60 (sessenta) dias para adequar as pendências. Razão Social: F. DE PAULA ALBUQUERQUE ME Ramo de Atividade: Indústria de Correlatos CPF/CNPJ: 06981319/0001-21 Endereço: Avenida 53, nº 1227. Representante Legal: Flávia de Paula Mahfoud Albuquerque AIF nº3543907/395 de 16/07/2014, incorrendo em infração sanitária por: disponibilizar ao mercado/uso produtos anteriormente a realização de todos os testes necessários para garantir sua qualidade e segurança ao consumidor final. E ainda, por encaminhar à esterilização o produto Kit Colecistectomia código AI 14014 lote 117, o qual não foi localizado o registro no site da Anvisa. ACOMPANHAMENTO: No dia 21 de julho, foi protocolada a informação da empresa afirmando que foi aberta uma não-conformidade e treinamento aos funcionário envolvidos quanto a infração de enviar produtos ao mercado sem realizar todos os testes necessários. E que o Kit Colecistectomia faz parte do registo do produto Kit Laparoscópio registro nº 80251140037. Portanto, no dia 25 de julho, foi lavrado o Auto de Imposição de Penalidade de Advertência nº 3543907/278 conforme Auto de Infração lavrado. O Coordenador da Vigilância Sanitária Sr. Agnaldo Pedro Silva, respaldado pelo art. 9º, 110, 122 inc XIX e XX da Lei Estadual 10.083 de 23/09/1998, torna público as ações desta Vigilância Sanitária.