ESTADO DE SERGIPE
PODER EXECUTIVO
Governo do Município de Tobias Barreto
LEI nº 698/2001
De 25 de setembro de 2001
Gabinete do Prefeito
Lei Ordinária Sancionada em
25 de setembro de 2001
Doutor Esdras Valeriano dos Santos
Prefeito Municipal
Oficializa os nomes de logradouros
públicos, praças, ruas e travessas e
determina outras providências.
O Prefeito Municipal de Tobias Barreto, Estado de Sergipe, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU, e eu
SANCIONO a seguinte Lei.
Artigo 1º - A primeira rua que nasce da Rodovia Antonio Carlos Valadares entre a Av. José
David e com a Rua José Edivânio dos Santos – estrada do Jabeberi -, passa a denominar-se de: RUA
OSVALDO RIBEIRO DE MELO – Vavá do Jabeberi.
Artigo 2º - A quarta Rua que nasce da Rodovia Antonio Carlos Valadares até a Rua que sai
no cemitério da Santa Rita, passa a denominar-se de: RUA WELLINGTON COSTA DA SILVA.
Artigo 3º - A quinta Rua que nasce da Rodovia Antonio Carlos Valadares até a Rua que sai
no cemitério da Santa Rita, passa a denominar-se de: RUA JOÃO BATISTA DE ARAÚJO – João
Tadeu.
Artigo 4º - A Rua que nasce da Rua Gilmara Fontes de Góis, até o cemitério da Santa Rita,
passa a denominar-se de: RUA ANTONIO BELIZÁRIO DOS SANTOS.
Artigo 5º - A sexta Rua que nasce da Rodovia Antonio Carlos Valadares até a Rua José
Seabra de Almeida, passa a denominar-se de: RUA IVO DOS SANTOS – Nego Ivo.
Artigo 6º - A sétima Rua que nasce da Rodovia Antonio Carlos Valadares, lado esquerdo,
no Bairro Alto da Boa Vista, passa a denominar-se de: RUA RAIMUNDA ALVES ANDRADE.
Artigo 7º - A oitava Rua que nasce da Rodovia Antonio Carlos Valadares, até Rua José
Seabra de Almeida, com frete ao muro do Colégio Maria Rosa, passa a denominar-se de: RUA JOÃO
MENEZES DE OLIVEIRA – Janjão.
Artigo 8º - A nona Rua que nasce da Rodovia Antonio Carlos Valadares, até Rua José
Seabra de Almeida, passa a denominar-se de: RUA JOSÉ LINO FILHO.
Artigo 9º - A Rua que nasce na Rua Gabriel Alves de Oliveira até o auditório dos Vicentinos,
passa a denominar-se de: RUA JOSÉ RAMOS DE ALMEIDA – Sisi da sapataria.
Artigo 10 - A Rua que nasce na Rua José Ramos de Almeida, até a Rua José Seabra de
Almeida, passa a denominar-se de: RUA FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA – Chiquinho Guarda.
ESTADO DE SERGIPE
PODER EXECUTIVO
Governo do Município de Tobias Barreto
Artigo 11 - A atual Travessa José de Oliveira, passa a denominar-se de: RUA RAIMUNDO
OLIVEIRA.
Artigo 12 - A atual Travessa Olegário Dantas, que sai da Rua Olegário Dantas até a Av.
José David dos Santos passa a denominar-se de: RUA JOSÉ ADERBAL LOPES DE ALMEIDA.
Artigo 13 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 14 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Tobias Barreto, Sergipe, 25 de setembro de 2001, 180º da Independência e 113º da
República.
Esdras Valeriano dos Santos
Prefeito Municipal
Alberval Argolo da Cruz
Secretário Municipal Geral e Administração
Pedro Armando de Souza Menezes
Assessor de Comunicação Social
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