Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 900/2010. AUTOR: TADEU AURIMAR MOCELIN (TADEU DO INDEA) SÚMULA: “MODIFICA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, ATRIBUINDOLHE OUTRO NOME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Aripuanã, aprovou e eu CARLOS ROBERTO TORREMOCHA, Prefeito Municipal de Aripuanã, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Ficam modificadas as denominações de logradouros públicos abaixo relacionados, atribuindo-lhes novos nomes conforme segue: RUA JP 1 – passa a denominar-se RUA RIO GRANDE DO SUL; RUA JP 2 – passa a denominar-se RUA ESPÍRITO SANTO; RUA JP 4 – passa a denominar-se RUA BAHIA; RUA JP 5 – passa a denominar-se RUA SANTA CATARINA; RUA JP 6 – passa a denominar-se RUA SERGIPE; RUA JP 7 – passa a denominar-se RUA PARANÁ; RUA JP 8 – passa a denominar-se RUA ALAGOAS; RUA JP 9 – passa a denominar-se RUA SÃO PAULO; RUA JP 10 – passa a denominar-se RUA PERNAMBUCO; RUA JP 11 – passa a denominar-se RUA MINAS GERAIS; RUA JP 12 – passa a denominar-se RUA PARAÍBA; Praça São Francisco de Assis, 128 - Caixa Postal 91 - CEP 78.325-000 - Aripuanã - MT Fone - PABX (066) 565-1177 e-mail:[email protected] Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã GABINETE DO PREFEITO RUA JP 14 – passa a denominar-se RUA RIO GRANDE DO NORTE; RUA JP 18 – passa a denominar-se RUA CEARÁ; RUA JP 22 – passa a denominar-se RUA MATO GROSSO; RUA JP 24 – passa a denominar-se RUA MATO GROSSO DO SUL; RUA JP 24(TRAVESSA) – passa a denominar-se RUA MARANHÃO; RUA JP 26 - passa a denominar-se RUA PARÁ. AV. JP 5 - passa a denominar-se AV. RIO DE JANEIRO; ARTIGO 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a devida alteração nos dados cadastrais da Planta da Cidade bem como, nas placas de denominação existentes nas localidades acima mencionadas. ARTIGO 3º - Os proprietários ficam obrigados a colocarem a numeração de suas residências, de acordo com numeração fornecida pela Prefeitura Municipal. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 21 dias do mês de setembro de 2010. CARLOS ROBERTO TORREMOCHA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Certidão de Publicação RAFAEL GOMES PAULINO Secretário Mun. de Administração e Planejamento Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 81, III, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 2 1º/09/2010. GREICE ELLY FRITSCH Secretária Adjunta de Administração Port. n° 3.621/2009 Praça São Francisco de Assis, 128 - Caixa Postal 91 - CEP 78.325-000 - Aripuanã - MT Fone - PABX (066) 565-1177 e-mail:[email protected]