ESTADO DE SERGIPE PODER EXECUTIVO Governo do Município de Tobias Barreto LEI ORDINÁRIA nº 0905/2010 Poder Executivo Lei Ordinária Sancionada em 25/05/2010 Adilson de Jesus Santos Prefeito Municipal DE 25 de maio de 2010 (do PLO 10//2010 – autor: vereador Nailson Gama Ramos). EMENTA - Institui nome de Logradouro público na Sede Municipal, e dá outras providências. O VEREADOR NAILSON GAMA RAMOS, na forma do artigo 95, inciso III, da Constituição Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei ordinária. Art. 1° - Passa a rua que fica vizinha ao centro dos idosos iniciada na Rua Acesio Cardoso no Bairro Santos Dumont a denominar-se Rua Carlos Alberto Sobral Santos (Sapatão). Art. 2° - Passa a rua que fica entre as ruas Antonio Valentim e Virgilio Andrade Montalvão em sentido ao Bairro Suti, a denominar-se Rua Pedro Pereira Campos (Pedro Saruaba) Art. 3° - Passa a Travessa que fica localizada entre as Ruas Antonio Valentim e a Rua Virgilio Andrade Montalvão, próximo ao centro Padre Melo, a denominar-se Rua Valdemar Alves Ribeiro Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Tobias Barreto/SE, 25 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Adilson de Jesus Santos Prefeito Municipal