ESTADO DE SERGIPE
PODER EXECUTIVO
Governo do Município de Tobias Barreto
LEI ORDINÁRIA nº 0905/2010
Poder Executivo
Lei Ordinária Sancionada em
25/05/2010
Adilson de Jesus Santos
Prefeito Municipal
DE 25 de maio de 2010
(do PLO 10//2010 – autor: vereador Nailson Gama Ramos).
EMENTA - Institui nome de Logradouro público
na Sede Municipal, e dá outras providências.
O VEREADOR NAILSON GAMA RAMOS, na forma do artigo 95, inciso III, da
Constituição Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei ordinária.
Art. 1° - Passa a rua que fica vizinha ao centro dos idosos iniciada na Rua
Acesio Cardoso no Bairro Santos Dumont a denominar-se Rua Carlos Alberto Sobral
Santos (Sapatão).
Art. 2° - Passa a rua que fica entre as ruas Antonio Valentim e Virgilio
Andrade Montalvão em sentido ao Bairro Suti, a denominar-se Rua Pedro Pereira
Campos (Pedro Saruaba)
Art. 3° - Passa a Travessa que fica localizada entre as Ruas Antonio Valentim
e a Rua Virgilio Andrade Montalvão, próximo ao centro Padre Melo, a denominar-se
Rua Valdemar Alves Ribeiro
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Tobias Barreto/SE, 25 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da
República.
Adilson de Jesus Santos
Prefeito Municipal
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