TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 0 /2015 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (Processo TST n. 0 DA aa REGIÃO 502 .52 6-2015-2). 0 SUPERIOR DA JUSTIÇA DO seu Presidente , o TRIBUNAL TRIBUNAL representado por Sérgio Rocha , TRABALHO E O CONSELHO neste ato representados por TRABALHO, ainda , DO TRABALHO seu DA Presidente , RESOLVEM aa REGIÃO , Desembargador celebrar o presente com fundamento na Lei n . 0 COOPERAÇÃO TÉCNICA, cabível e , DO Ministro Antonio José de Barros Levenhagen , REGIONAL Silva SUPERIOR mediante as cláusulas e neste e ato Francisco ACORDO DE 8 . 666/93 , quando condições a seguir tem por objeto firmar enumeradas : DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA parceria entre manutenção - presente acordo O os partícipes (corretiva , quanto adaptativa e ao desenvolvimento , perfectiva) e integração do Subsistema de Cálculos da Justiça do Trabalho (PJe-Calc) ao Sistema Processo Judicial desenvolvido pelo CSJT , em conjunto desses Eletrônico da nas ações sistemas em Justiça atinentes todos ao os do Trabalho , funcionamento procedimentos judiciais eletrônicos . 1 Parágrafo Único Poderão ser desenvolvidos comum acordo entre os partícipes , ou mantidos , de outros módulos ou sistemas , mediante termo aditivo . DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao CSJT : a) assegurar a participação de magistrados e definição de regras de negócio a Subsistema PJe-Calc para servidores na serem implementadas no atendimento de demandas comuns de caráter nacional ; b) assegurar aos representantes compartilhamento arquitetura e dos outros do TRT 8a conhecimentos aspectos do Região o tecnológicos , Sistema PJe-JT , que impactem na sua integração com o Subsistema PJe-Calc ; c) compartilhar informações necessárias à comunicação entre o Subsistema PJe- Calc e o Sistema PJe-JT ; d) comunicar a existência efetivadas no Sistema de falhas ou modificações PJe-JT que demandem alterações no Subsistema PJe-Calc ; e) arcar com despesas de vis i tas técnicas de representantes do TRT aa Região , para a realização de atividades treinamento e implantação do Subsistema PJe - Calc , solicitadas pelo CSJT e , requisitos , quando ainda , demandado quando para a definição de seus pelo realizarem visitas técnicas aos de CSJT , bem como para locais de utilização do Subsistema PJe- Calc ; 2 f) comunicar previamente ao aa TRT Região quanto ao lançamento de novas versões do Sistema PJe-JT ; g) reportar eventuais incompatibilidades de novas versões do Sistema sua PJe- JT com o adequação pelo prioridades Subsistema TRT aa estabelecidas PJe- Calc , Região , pela sob as com vistas a diretrizes e Nacional do Coordenação Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho ; h) promover , quando necessário , reuniões entre as equipes responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do Sistema PJe-JT e equipes do Subsistema PJe-Calc ; i) efetuar a homologação técnica da interface e protocolo de comunicação do Subsistema PJe-Calc com o Sistema PJe-JT ; j) efetuar a homologação técnica de todo o Subsistema PJe- Calc e os novos módulos que vierem a ser desenvolvidos ; k) emitir a homologação técnica mediante versionamento de itens de configuração do Subsistema PJe - Calc e do Sistema PJe-JT ; 1) assegurar a Região em definição participação de representantes do TRT da reuniões de de regras levantamento de negócio de requisitos pertinentes 8a e ao desenvolvimento e manutenção do Subsistema PJe- Calc . CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao TRT aa Região : a) atender às convocações da Coordenação Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho para reuniões de definição de regras de negócio a serem implementadas 3 no Subsistema PJe-Calc para atendimento de demandas nacionais ; b) assegurar de a participação de seus representantes no Grupo Trabalho de Especificação de Requisitos para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho de 1° Grau (GRPJe/JTl) , Nacional Trabalho , do quando Processo para atendimento a convocados Judicial reuniões de demandas pela Eletrônico definição de Coordenação da Justiça do prioridades do de desenvolvimento ou manutenção adaptativa o u perfectiva do Subsistema PJe-Calc ; c) garantir participação a de seus representantes no GRPJe/ JTl , quando convocados pela Coordenação Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho , para definição de requisitos do Subsistema , bem como para realizarem visitas técnicas aos locais de utilização do Subsistema PJe- Calc ; d) desenvolver e prestar manutenção no Subsistema PJe-Calc para atendimento das demandas da Justiça do Trabalho ; e) compartilhar informações necessárias à comunicação entre o Subsistema PJe-Calc e o Sistema PJe-JT ; f) comunicar ao CSJT a existência de falhas ou modificações efetivadas no Subsistema PJe-Calc ; g) preparar infraestrutura Informação e conti n uidade capacitar dos própria seus trabalhos de servidores de Tecnologia para garantir desenvolvimento manutenção do Subsistema PJe-Calc . É facultado ao TRT Região a contratação de infraestrutura e da a e aa pessoal terceirizado para cumprir este acordo ; 4 h) indicar representantes homologação , para validação participarem e mapeamento das de fases fluxos de no Subsistema PJe-Calc , quando solicitado pelo CSJT ; i) disponibilizar a documentação , códigos - fonte e executável , bem como as informações necessárias à implantação e sustentação do Subsistema PJe-Calc ; j) auxiliar as atividades de treinamento e implantação do Subsistema PJe-Calc na Justiça do Trabalho ; k) promover , quando responsáveis necessário , pelo reuniões desenvolvimento entre e equipes manutenção do Subsistema PJe-Calc e equipes do PJe-JT ; 1) manter a PJe-Calc compatibilidade entre as e Sistema PJe- JT versões do Subsistema publicadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho ; m) utilizar ferramenta disponibilizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho , Calc , para criação , (bugs) , atividades como gestor do Subsistema PJe- acompanhamento e reporte de defeitos e tarefas relacionadas ao desenvolvimento e manutenção do Subsistema PJe- Calc e sua integração ao Sistema PJe - JT ; n) atender às prioridades definidas pela Coordenação Nacional do Processo Judicial Eletrônico no tocante a demandas de desenvolvimento e manutenção adaptativa e perfecti v a do das demandas de perfecti v a do Subsistema PJe - Calc ; o) elaborar cronograma desenvolvimento e Subsistema para atendimento manutenção adapta ti v a PJe-Calc , de acordo com e as prioridades definidas e a Cláusula Quarta deste instrumento ; 5 p) quando da Subsistema necessidade PJe - Calc de devem manutenção ser corretiva do os de observados níveis serviço co nstan tes da Cláusula Quarta desse instrumento ; q) após deliberação do GRPJe/JTl e autorização da Coordenação Nacional do Processo Judicial Eletrônico , implementar alterações no s mecanismos de intercâmbio de dados entre o Sistema PJe- JT e o Subsistema PJe- Calc , no tocante àquelas a serem implementaàas no Subsistema PJe-Calc ; r) solicitar homologação do CSJT sempre que houver alteração no Subsistema PJe-Calc ; s) garantir o f uncionamento do Subsistema PJe - Calc desde que atend idos e ga rant idos os requisitos técnicos constantes da documentação oficial publicada . DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO CLÁUSULA QUARTA - Os partícipes celebram, seguintes n íveis de serviço para a de comum acordo , os realização de manutenções corretivas do Subsistema PJe-Calc : Severidade 1 - Alta 2 - Moderada Características Níveis de serviço para Prazo de Prazo ou Atendimento solução disponibilização de contingência 24 horas 2 dias Paralisação do módulo ou subsistema ou comprometimento grave do ambiente , dados ou processo de negócio . Sem paralisação do 5 dias módu lo ou subsi stema , porém , com comprometimento 10 dias 6 razoável do ambiente , dados ou processo de negócio . Sem paralisação do modulo ou subsistema , com pequeno ou nenhum comprometimento do ambiente , dados ou processo de negócio . 3 - Baixa 15 dias 30 dias DO ACOMPANHAMENTO CLÁUSULA QUINTA acompan har , Os gerenciar partícipes e designarão administrar a gestores execução do para presente Acordo . DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS CLÁUSULA SEXTA - O presente Acordo não envolve a transferência de recursos . As ações dele transferência ou cessão de resultantes recursos que serão implicarem viabilizadas mediante instrumento apropriado . DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA CLÁUSULA SÉTIMA - de sua assinatura prorrogado Este Acordo -:erá eficácia a partir da data e vigência automaticamente , de exceto doze meses , podendo ser se houver manifestação expressa em contrário , nos termcs da lei . 7 DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL CLÁUSULA OITAVA - É facultado às partes promover o distrato do presente Acordo , a com minima antecedência cada qual tão qualquer somente de a tempo , 30 por mútuo (trinta) dias , responsabilidade consentimento , restando pelas para tarefas em execução no periodo anterior à notificação . DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA mútuo NONA Este entendimento vigência , mediante instrumento en tre Termo os poderá ser celebrantes , Aditivo , visando alterado , durante a por a aperfeiçoar sua a execução dos trabalhos . DA AÇÃO PROMOCIONAL CLÁUSULA DEZ - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será , colaboração 37 , § 1. 0 dos celebrantes , obrigatoriamente , observado o destacada a disposto no artigo da Constituição Federal . DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA ONZE - 8 . 666/93 , Aplicam-se à execução deste Acordo a Lei n . 0 no que couber , supletivamente , os preceitos de Direito Público e , os Principies da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privaào . 8 DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DOZE publicado no acordo com combinado O Diário o com que o extrato de do presente Justiça autoriza parágrafo o instrumento Eletrônico , art . único 4° do da pelo Lei artigo 61 CSJT , no da será de 11 . 419 , Lei n.0 8 . 666/93 . DO FORO CLÁUSULA TREZE - dúvidas ou Não haverá estabelecimento de foro . Eventuais controvérsia oriundas deste instrumento serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes . E, por estarem assim de pleno acordo , assinam os cele brantes o presente instrumento ,( para todos os fins de direito . Brasília-DF,~S j~o de Ministro ANTONIO de 2015 . r.sÉ DE BAREOS- LEVENHAGEN Preside n te do Tr ibun 1 S~or do ~do ~~ da Justiça do Trabalho s2a SÉRGIO SILVA ROCHA gional do Trabalh o 8 4 Re g ião 9