TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.
0
/2015
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO, O CONSELHO
SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
(Processo TST n. 0
DA aa REGIÃO
502 .52 6-2015-2).
0
SUPERIOR DA
JUSTIÇA DO
seu Presidente ,
o
TRIBUNAL
TRIBUNAL
representado
por
Sérgio
Rocha ,
TRABALHO
E
O
CONSELHO
neste ato representados por
TRABALHO,
ainda ,
DO
TRABALHO
seu
DA
Presidente ,
RESOLVEM
aa
REGIÃO ,
Desembargador
celebrar
o
presente
com fundamento na Lei n . 0
COOPERAÇÃO TÉCNICA,
cabível e ,
DO
Ministro Antonio José de Barros Levenhagen ,
REGIONAL
Silva
SUPERIOR
mediante as cláusulas e
neste
e
ato
Francisco
ACORDO
DE
8 . 666/93 , quando
condições a
seguir
tem por objeto
firmar
enumeradas :
DO OBJETO
CLÁUSULA
PRIMEIRA
parceria
entre
manutenção
-
presente acordo
O
os
partícipes
(corretiva ,
quanto
adaptativa
e
ao
desenvolvimento ,
perfectiva)
e
integração
do Subsistema de Cálculos da Justiça do Trabalho (PJe-Calc) ao
Sistema
Processo Judicial
desenvolvido pelo CSJT ,
em
conjunto
desses
Eletrônico da
nas ações
sistemas
em
Justiça
atinentes
todos
ao
os
do Trabalho ,
funcionamento
procedimentos
judiciais eletrônicos .
1
Parágrafo
Único
Poderão
ser desenvolvidos
comum acordo entre os partícipes ,
ou mantidos ,
de
outros módulos ou sistemas ,
mediante termo aditivo .
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao CSJT :
a) assegurar a
participação de magistrados e
definição de regras de negócio a
Subsistema
PJe-Calc para
servidores na
serem implementadas no
atendimento de demandas
comuns
de caráter nacional ;
b) assegurar
aos
representantes
compartilhamento
arquitetura
e
dos
outros
do
TRT
8a
conhecimentos
aspectos
do
Região
o
tecnológicos ,
Sistema
PJe-JT ,
que
impactem na sua integração com o Subsistema PJe-Calc ;
c) compartilhar informações necessárias à comunicação entre o
Subsistema PJe- Calc e o Sistema PJe-JT ;
d) comunicar
a
existência
efetivadas no Sistema
de
falhas
ou
modificações
PJe-JT que demandem alterações no
Subsistema PJe-Calc ;
e) arcar com despesas de vis i tas técnicas de representantes
do
TRT
aa
Região ,
para
a
realização
de
atividades
treinamento e implantação do Subsistema PJe - Calc ,
solicitadas pelo CSJT e ,
requisitos ,
quando
ainda ,
demandado
quando
para a definição de seus
pelo
realizarem visitas técnicas aos
de
CSJT ,
bem
como
para
locais de utilização do
Subsistema PJe- Calc ;
2
f) comunicar
previamente
ao
aa
TRT
Região
quanto
ao
lançamento de novas versões do Sistema PJe-JT ;
g) reportar eventuais incompatibilidades de novas versões do
Sistema
sua
PJe- JT com o
adequação pelo
prioridades
Subsistema
TRT
aa
estabelecidas
PJe- Calc ,
Região ,
pela
sob as
com vistas
a
diretrizes
e
Nacional
do
Coordenação
Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho ;
h) promover ,
quando
necessário ,
reuniões
entre
as
equipes
responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do Sistema
PJe-JT e equipes do Subsistema PJe-Calc ;
i) efetuar a homologação técnica da interface e protocolo de
comunicação do Subsistema PJe-Calc com o Sistema PJe-JT ;
j) efetuar a
homologação técnica de todo o Subsistema PJe-
Calc e os novos módulos que vierem a ser desenvolvidos ;
k) emitir
a
homologação
técnica
mediante
versionamento
de
itens de configuração do Subsistema PJe - Calc e do Sistema
PJe-JT ;
1) assegurar a
Região
em
definição
participação de representantes do TRT da
reuniões
de
de
regras
levantamento
de
negócio
de
requisitos
pertinentes
8a
e
ao
desenvolvimento e manutenção do Subsistema PJe- Calc .
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao TRT
aa
Região :
a) atender às convocações da Coordenação Nacional do Processo
Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho para reuniões
de definição de regras de negócio a
serem implementadas
3
no
Subsistema
PJe-Calc
para
atendimento
de
demandas
nacionais ;
b) assegurar
de
a participação de seus representantes no Grupo
Trabalho
de
Especificação
de
Requisitos
para
o
Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho de 1°
Grau
(GRPJe/JTl) ,
Nacional
Trabalho ,
do
quando
Processo
para
atendimento a
convocados
Judicial
reuniões
de
demandas
pela
Eletrônico
definição
de
Coordenação
da
Justiça
do
prioridades
do
de desenvolvimento ou manutenção
adaptativa o u perfectiva do Subsistema PJe-Calc ;
c) garantir
participação
a
de
seus
representantes
no
GRPJe/ JTl , quando convocados pela Coordenação Nacional do
Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho , para
definição
de
requisitos
do
Subsistema ,
bem
como
para
realizarem visitas técnicas aos locais de utilização do
Subsistema PJe- Calc ;
d) desenvolver e
prestar manutenção no
Subsistema
PJe-Calc
para atendimento das demandas da Justiça do Trabalho ;
e) compartilhar informações necessárias à comunicação entre o
Subsistema PJe-Calc e o Sistema PJe-JT ;
f) comunicar ao CSJT a existência de falhas ou modificações
efetivadas no Subsistema PJe-Calc ;
g) preparar
infraestrutura
Informação
e
conti n uidade
capacitar
dos
própria
seus
trabalhos
de
servidores
de
Tecnologia
para
garantir
desenvolvimento
manutenção do Subsistema PJe-Calc . É facultado ao TRT
Região
a
contratação
de
infraestrutura
e
da
a
e
aa
pessoal
terceirizado para cumprir este acordo ;
4
h) indicar
representantes
homologação ,
para
validação
participarem
e
mapeamento
das
de
fases
fluxos
de
no
Subsistema PJe-Calc , quando solicitado pelo CSJT ;
i) disponibilizar a documentação , códigos - fonte e executável ,
bem
como
as
informações
necessárias
à
implantação
e
sustentação do Subsistema PJe-Calc ;
j) auxiliar
as
atividades
de
treinamento
e
implantação
do
Subsistema PJe-Calc na Justiça do Trabalho ;
k) promover ,
quando
responsáveis
necessário ,
pelo
reuniões
desenvolvimento
entre
e
equipes
manutenção
do
Subsistema PJe-Calc e equipes do PJe-JT ;
1) manter a
PJe-Calc
compatibilidade entre as
e
Sistema
PJe- JT
versões do Subsistema
publicadas
pelo
Conselho
Superior da Justiça do Trabalho ;
m) utilizar ferramenta disponibilizada pelo Conselho Superior
da
Justiça do Trabalho ,
Calc ,
para criação ,
(bugs) ,
atividades
como gestor do
Subsistema
PJe-
acompanhamento e reporte de defeitos
e
tarefas
relacionadas
ao
desenvolvimento e manutenção do Subsistema PJe- Calc e sua
integração ao Sistema PJe - JT ;
n) atender às prioridades definidas pela Coordenação Nacional
do Processo Judicial Eletrônico no tocante a demandas de
desenvolvimento e
manutenção adaptativa
e
perfecti v a
do
das
demandas
de
perfecti v a
do
Subsistema PJe - Calc ;
o) elaborar
cronograma
desenvolvimento e
Subsistema
para
atendimento
manutenção adapta ti v a
PJe-Calc ,
de
acordo
com
e
as
prioridades
definidas e a Cláusula Quarta deste instrumento ;
5
p) quando
da
Subsistema
necessidade
PJe - Calc
de
devem
manutenção
ser
corretiva
do
os
de
observados
níveis
serviço co nstan tes da Cláusula Quarta desse instrumento ;
q) após deliberação do GRPJe/JTl e autorização da Coordenação
Nacional
do
Processo
Judicial
Eletrônico ,
implementar
alterações no s mecanismos de intercâmbio de dados entre o
Sistema
PJe- JT
e
o
Subsistema
PJe- Calc ,
no
tocante
àquelas a serem implementaàas no Subsistema PJe-Calc ;
r) solicitar homologação do CSJT sempre que houver alteração
no Subsistema PJe-Calc ;
s) garantir o f uncionamento do Subsistema PJe - Calc desde que
atend idos
e ga rant idos os requisitos técnicos constantes
da documentação oficial publicada .
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
CLÁUSULA QUARTA -
Os partícipes celebram,
seguintes n íveis de serviço para a
de comum acordo ,
os
realização de manutenções
corretivas do Subsistema PJe-Calc :
Severidade
1 - Alta
2 - Moderada
Características
Níveis de serviço
para
Prazo
de Prazo
ou
Atendimento
solução
disponibilização
de contingência
24 horas
2 dias
Paralisação do módulo
ou
subsistema
ou
comprometimento grave
do ambiente , dados ou
processo de negócio .
Sem
paralisação
do 5 dias
módu lo ou subsi stema ,
porém ,
com
comprometimento
10 dias
6
razoável do ambiente ,
dados ou processo de
negócio .
Sem
paralisação
do
modulo ou subsistema ,
com pequeno ou nenhum
comprometimento
do
ambiente ,
dados
ou
processo de negócio .
3 - Baixa
15 dias
30 dias
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA
QUINTA
acompan har ,
Os
gerenciar
partícipes
e
designarão
administrar
a
gestores
execução
do
para
presente
Acordo .
DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
CLÁUSULA SEXTA - O presente Acordo não envolve a transferência
de
recursos .
As
ações
dele
transferência
ou
cessão
de
resultantes
recursos
que
serão
implicarem
viabilizadas
mediante instrumento apropriado .
DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA -
de
sua
assinatura
prorrogado
Este Acordo -:erá eficácia a partir da data
e
vigência
automaticamente ,
de
exceto
doze
meses ,
podendo
ser
se
houver
manifestação
expressa em contrário , nos termcs da lei .
7
DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
CLÁUSULA OITAVA -
É facultado às partes promover o distrato do
presente Acordo ,
a
com
minima
antecedência
cada
qual
tão
qualquer
somente
de
a
tempo ,
30
por mútuo
(trinta)
dias ,
responsabilidade
consentimento ,
restando
pelas
para
tarefas
em
execução no periodo anterior à notificação .
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA
mútuo
NONA
Este
entendimento
vigência ,
mediante
instrumento
en tre
Termo
os
poderá
ser
celebrantes ,
Aditivo ,
visando
alterado ,
durante
a
por
a
aperfeiçoar
sua
a
execução dos trabalhos .
DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA DEZ -
Em qualquer ação promocional relacionada com o
objeto do presente Acordo será ,
colaboração
37 ,
§
1.
0
dos
celebrantes ,
obrigatoriamente ,
observado
o
destacada a
disposto
no
artigo
da Constituição Federal .
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA ONZE -
8 . 666/93 ,
Aplicam-se à execução deste Acordo a Lei n . 0
no que couber ,
supletivamente ,
os
preceitos de
Direito
Público e ,
os Principies da Teoria Geral dos Contratos e
as disposições de Direito Privaào .
8
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA
DOZE
publicado
no
acordo
com
combinado
O
Diário
o
com
que
o
extrato
de
do
presente
Justiça
autoriza
parágrafo
o
instrumento
Eletrônico ,
art .
único
4°
do
da
pelo
Lei
artigo
61
CSJT ,
no
da
será
de
11 . 419 ,
Lei
n.0
8 . 666/93 .
DO FORO
CLÁUSULA TREZE -
dúvidas
ou
Não haverá estabelecimento de foro . Eventuais
controvérsia
oriundas
deste
instrumento
serão
dirimidas de comum acordo pelos partícipes .
E, por estarem assim de pleno acordo , assinam os cele brantes o
presente instrumento ,( para todos os fins de direito .
Brasília-DF,~S j~o
de
Ministro ANTONIO
de 2015 .
r.sÉ DE BAREOS- LEVENHAGEN
Preside n te do Tr ibun 1
S~or
do ~do
~~ da Justiça do Trabalho
s2a SÉRGIO SILVA ROCHA
gional do Trabalh o 8 4 Re g ião
9
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seu Presidente, Ministro Antonio José de Barros Levenhagen