PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIRA
ESTADO DA BAHIA
ERRATA 006/15
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Jandaíra/Ba, através deste ato
resolve corrigir a Clausula Quarta do contrato 170/2015 em nome da pessoa física
JOCIVÂNIA CORREIA DOS SANTOS, tendo como objeto: Locação de imóvel,
para fins residenciais (auxilio moradia) no povoado de Ponte de Itabatinga. Publicado
no Diário Oficial do Município. Base Legal Lei 8.666/93.
Onde se lê: O valor global deste contrato será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais) que será pago em parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, sempre
até o quinto dia útil de cada mês.
Ler-se-á: O valor global deste contrato será de R$ 1.090,00 (um mil e noventa
reais) que será pago em parcelas de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais)
mensais, sempre até o quinto dia útil de cada mês.
Jandaíra em 16 de julho de 2015.
Edmundo dos Santos
Presidente da CPL – Comissão Permanente de Licitação.
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reais) que será pago em parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais