PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIRA ESTADO DA BAHIA ERRATA 006/15 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Jandaíra/Ba, através deste ato resolve corrigir a Clausula Quarta do contrato 170/2015 em nome da pessoa física JOCIVÂNIA CORREIA DOS SANTOS, tendo como objeto: Locação de imóvel, para fins residenciais (auxilio moradia) no povoado de Ponte de Itabatinga. Publicado no Diário Oficial do Município. Base Legal Lei 8.666/93. Onde se lê: O valor global deste contrato será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) que será pago em parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, sempre até o quinto dia útil de cada mês. Ler-se-á: O valor global deste contrato será de R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais) que será pago em parcelas de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) mensais, sempre até o quinto dia útil de cada mês. Jandaíra em 16 de julho de 2015. Edmundo dos Santos Presidente da CPL – Comissão Permanente de Licitação.