MINAS GERAIS Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$0,50 • CADERNO III: R$1,00 circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 121 – Nº 130 – 12 PÁGINAS DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO www.iof.mg.gov.br BELO HORIZONTE, terça-feira, 16 de Julho de 2013 Caderno 3 – Publicações de Terceiros Sumário Publicações de Terceiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Entidades de Direito Público. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Publicações de Terceiros Entidades de Direito Público Fundação Benjamim Guimarães – Hospital da Baleia Aviso de licitação – Pregão Presencial nº.009/2013 A Fundação Benjamin Guimarães através da Pregoeira devidamente autorizada torna público que fará realizar a Licitação abaixo: MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 009/2013 – Processo: 119/02/2013 OBJETO: Aquisição de Osmose Reversa para Tratamento de Água DATA DO PREGÃO: 05/08/2013 HORÁRIO: 09h00min Horas LOCAL:Auditório Maria Ambrosina, situado a Rua Juramento, 1.464 Bairro Saudade,BH/ MG. Edital: O Edital e seus anexos poderão ser solicitados através do e-mail [email protected] no Setor de Compras da Fundação. Belo Horizonte, 15 de julho de 2013. Estelita Alves Pereira Pregoeira 4 cm -15 442718 - 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 038/2013 A Diretora da FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar, os servidores Sérgio Luiz Nonato Rosetti, Alexandre da Silva Guerra e Rita Rosimey Salomão Oliveira para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta, apurem o evento ocorrido no gabinete da Diretoria na noite do dia 23 de maio, bem como o(s) furto(s) ocorrido(s) na mesma ocasião. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 29 de maio de 2013. Professora Amanda Flávio de Oliveira Diretora da Faculdade de Direito da UFMG PORTARIA Nº 059/2013 A Diretora da FACULDADE DE DIREITO da UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, Considerando a sindicância realizada nos termos da Portaria nº 18/2013, da Diretoria da Faculdade de Direito da UFMG, Processo 23072.019346/2013-66; Considerando o parecer da Advocacia-Geral da União, de fls. 152-157; Considerando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e as diretrizes da Lei nº 9.784/1999; RESOLVE: Art. 1o - Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar contra os discentes Alexandre Magno Moreira, Ana Clara de Almeida B. Guimarães, André Oliveira Teodoro Lopes, Anna Clara Fernandes Carvalho, Aysla Sabine Rocha Teixeira, Bárbara C.Martins, Bruna Salles Carneiro, Carla Viana Campolina, Carolina Kayali Araújo, Daniella Pedroza Torres Trajano, Débora Cansado de Azevedo, Débora Fonseca Braga Machado, Dui Aluiha S., Eduarda Pereira da Costa, Elisa Pires Atman, Érica Nogueira Soares D’Almeida, Gabriel Augusto M. Martins, Gabriel de Vasconcelos Spínola Batista, Gabriel Mendes Fajardo, Gabriel Soares Mello, Gabriela Fernandes Menezes, Giordano Caetano da Silva, Giovanna de Cristófano, Guilherme Pereira de Lacerda e Barros, Gustavo de Sá G. Silva, Henrique Drummond, Iago Sodré Vaz Fraiha Nunes, Isabel Cristina Ferreira Diniz, Isabela Constância Pimenta, Isabela Duarte de Oliveira, Isabella Soares Dutra, Izabela Vidigal Azevedo, Jennifer de Assis Marinho, Júlia Câmara Alves Moreira, Juliana Azevedo Lagares de S. Silva, Junia Silveira Santos Pio, Lara Von Engelshoven do Lago, Larissa Ferrassini Baldin, Letícia Alves Vial, Letícia Leite Nogueira, Lívia Sepúlveda Marins, Loren Castro Mendes, Luana Crocco, Lucas Augusto Resende Monteiro, Lucas Avelar Pereira da Silva, Lucas Brito Melo Mansur, Luísa Machado Torres, Luiza Chaves Gomes, Luiza Gomes Rocha Vaz Gonçalves, Marcelo Santiago, Marcos Henrique Leroy0,, Marcus Paulo Pereira Cardoso, Maria A. F. de Andrade, Marina Aparecida N. Ferreira, Marina de Oliveira Amaral, Michelle Komatseezaki Silva, Mylena Leite Alves, Nádila Eugênia Silva Domingues, Pedro Vilela Rezende Gonçalves, Pilar do Nascimento, Priscila Carvalho Passos, Rafael Felipe Reis, Sofia Gomes Negri, Solange Rosa dos Santos, Thales Ferreira Simões, Victor Carlos Silva Braga, Vítor Vieira França, Wynnie D.Prata, alunos do 2o período da Faculdade de Direito da UFMG, em razão de terem, no dia 15 de março de 2013, em desconformidade com as Portarias n. 16/2007 e n. 034/2011, aplicado “trote” nos alunos do primeiro período da referida Faculdade, turno manhã, estando sujeitos às sanções previstas no artigo 193 do Regimento Geral da UFMG, de 30 de julho de 1999; aplicável por força do art. 152, parágrafo 1o do Regimento Geral da UFMG, de 16 de março de 2010; Art. 2o - Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar contra os discentes Felipe Gallo da Franca, Leonardo Custódio da Silva Junior, Neiva Lídia de Paula Souza, Joao Pedro Silva Galvão, Frederico Malard de Araújo, Sarah Figueiredo Álvares da Silva, Joao Vitor Silva Miranda, Marina Araujo Almeida, Luiza Machado de Oliveira Menezes, Marina Agapito Soares, Arthur Belo Lisboa Dias Chaves, Samuel Sousa de Azevedo Maia, Bruno Gazzola Bezerra Falcão, Ana Luiza Alvarenga Barbosa, Anne Julia de Araujo Rocha, Renato Fonseca de Carvalho, Carlos Benjamin Blanco de Souza, Wanessa Susan de Oliveira Rodarte, Leonardo Ferreira de Vasconcellos, Pedro Moyses Delfino, Igor Campos Viana, Raian Ferreira Mendes, Igor Santos Ferreira, Vanessa de Vasconcellos Lemgruber França, Tauane Caldeira Porto, Daniel Geraldo Oliveira Santos, Rayhanna Fernandes De Souza Oliveira, Marcus Vinícius de Freitas Teixeira Leite, Amélia Soares de Melo, Ana Sílvia Rabelo Soares Pereira, Marcos Henrique Costa Leroy, Daniel Antonio da Cunha, membros da Diretoria do Centro Acadêmico Afonso Pena (CAAP), em razão de terem, no dia 15 de março de 2013, distribuído gratuitamente e comercializado bebidas alcóolicas na Unidade, em descumprimento e inobservância da autorização concedida pela Direção da Unidade, para a realização do evento denominado “recepção de calouros”, bem como das determinações constantes das Portarias n. 17/2007 e n. 034/2011, e ofício de fls. 52-53 dos autos, do CAAP, endereçado à Diretoria da Faculdade, estando sujeitos às sanções previstas no artigo 193 do Regimento Geral da UFMG, de 30 de julho de 1999; aplicável por força do art. 152, parágrafo 1o do Regimento Geral da UFMG, de 16 de março de 2010; Art. 3o – Instaurar processo administrativo disciplinar contra os discentes Alas Castro Marques Oliveira, Amanda De Araujo Carvalho, Amanda Teixeira Lettiere, Ana Carolina Veloso Ferreira, Ana Catarina Resende Correia Neves, Ana Clara Abrantes Simoes, Ana Clara Mota Pereira, Ana Clara Pereira Oliveira, Ana Luiza Braga Guatimosim, Ana Luiza Nogueira Pinto, Arthur Barretto De Almeida Costa, Barbara Batalha Da Silva, Barbara Boechat Pereira Lima, Barbara Silva De Oliveira Aneth, Bernardo Alves Gomes, Bernardo Ubaldo Seixas, Bianca Bagno Firme, Caique Da Silva Calixto, Camila Aparecida Rodrigues Claudino, Camila Carvalho Freitas, Camila Ribeiro Lanza, Carlos Andre Figueiredo Da Costa Junior, Carolina Paim Silva, Cintia Resende Felisberto, Clara Maciel Antunes Barbosa, Clara Rodrigues Blach, Daniel Magalhaes Gomes Macedo, Danielle Torres Teixeira, Elisa Borges Matos, Everton Henrique De Paula Oliveira, Felipe Tepedino Campos, Fernanda Dolabella Resende, Flavia Camara E Castro, Gabriel Venturim De Souza Grossi, Gabriela Coelho Torres, Gabrielle Aguilar De Rezende, Giulia Parreira Xavier Do Vale, Henrique Da Costa Marques, Hugo Lacerda De Paula, Igor Costa Dolabela Dias, Isabela Franco Maculan Assumpcao, Jaqueline Marcele Alves Amaral, Jessica Cezar Franco, Joao Pedro Garcia, Julia De Oliveira Fonseca, Juliana De Oliveira Notorio Ribeiro, Lais Braga Fernandes, Lara Thomasi Horta Martins Da Costa, Laura Gomide Freitas, Laura Loredo E Silva, Laura Sant Anna Purri Miranda, Leandro Moraes Barros, Leonardo Polastri Lima Peixoto, Leticia Alves Fernandes, Leticia Andrade Lopes, Leticia Moraes Assis, Ligia De Freitas Barbosa, Lorena Parreiras Amaral, Lorena Soares Silva, Lorena Tavares Dos Santos, Luana Alves Da Silva, Luanna Carolina Pereira De Oliveira, Lucas Daniel Duarte De Souza, Lucas De Oliveira Maciel, Luciana Grossi Araujo De Castro, Luiza Couto Chaves Brandao, Marcela Andrade De Assis Pereira, Mariana De Moraes Souza, Mariana Suzart Paschoal Ferreira, Marina Carvalho Freitas, Marina De Araujo Bueno, Marina Florentino Garcia, Marina Franca Cotta, Marina Leal Galvao Maia, Matheus Ferraz De Andrade Mello, Matheus Vinicius Lage Sales, Murilo Augusto De Faria Santos, Natalia Oliveira Antunes, Nicole Janine De Miranda Guarda, Paula Cambraia De Paiva, Pedro Amado Alves, Pedro Henrique De Castro Oliveira, Pedro Henrique Leite De Castro, Pedro Henrique Lorentz Campos, Pedro Rocha Ferreira, Raissa Eda De Resende, Rita De Cassia Alanna Pereira Ribeiro, Rita Magalhaes De Oliveira, Simone De Azevedo Oliveira, Stella Da Matta Machado Safe, Tais Araujo Ribeiro, Tamires Nerys Freitas, Tatiane Montes De Oliveira, Verena Moura Waisberg, Victor De Avila Siqueira, Vitor Bernardes De Castro Rocha, Vitor Parreiras Almeida, Zilda Manuela Onofri Patente, Ana Luiza Santos Souto, alunos do 1o período da Faculdade de Direito da UFMG, em razão de terem, no dia 15 de março de 2013, em desconformidade com a Portaria n. 034/2011, contribuído financeiramente e participado das atividades do trote, estando sujeitos às sanções previstas no artigo 193 do Regimento Geral da UFMG, de 30 de julho de 1999; aplicável por força do art. 152, parágrafo 1o do Regimento Geral da UFMG, de 16 de março de 2010; Art. 4º Para cumprimento ao disposto nos artigos 1º a 3º, a Comissão Processante será composta pelos professores Hermes Vilchez Guerrero, que a presidirá, Maria Tereza Fonseca Dias e Yaska Fernanda de Lima Campos, todos servidores efetivos e integrantes do Quadro da Faculdade de Direito da UFMG. Art. 5º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 03 de julho de 2013. Professora Amanda Flávio de Oliveira Diretora da Faculdade de Direito da UFMG 32 cm -15 442943 - 1 Particulares e Pessoas Físicas AUXILIADORA PREVIDÊNCIA CNPJ 17.188.350/0001-26 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Auxiliadora Previdência CNPJ 17.188.350/0001-26, convoca todos os seus associados com direito a voto (associados efetivos) quites com a entidade citada, para a Assembleia Geral Extraordinária, que ocorrerá na sua sede social, na Avenida Álvares Cabral, 217, 2º andar, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte - MG, em 26/07/2013, às 17:30 h, em primeira chamada, com a presença mínima de 2/3 dos associados com direito a voto e às 18:30 horas em 2ª e última chamada, com qualquer número, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Alteração do Estatuto Social para mudança do endereço da sede da entidade. Belo Horizonte, 16/07/2013. Thiago Lopes Leal, Diretor-Presidente. 4 cm -12 442507 - 1 O diretor Presidente do Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social-CEBAMS, torna público que homologou o resultado final do pregão 002/2013, processo 002/2013, referente a aquisição de ACELERADOR LINEAR. O processo foi FRACASSADO, devido ao único valor cotado estar acima do valor estimado. Walter Campos Mazzoni – Diretor CEBAMS. Barbacena, 10 de julho de 2013. 2 cm -15 442610 - 1 ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A. CNPJ/MF n.º 12.104.241/0001-60 - NIRE 31.3.0009460-0 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE JUNHO DE 2013 (lavrada sob a forma de sumário, de acordo com a autorização contida no parágrafo 1º do artigo 130 da Lei n.º 6.404/76) DATA, HORA E LOCAL: 27 de junho de 2013, às 9 (nove) horas, na sede social da Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida Barbacena, n.º 472, 14º andar, bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de editais de convocação, conforme disposto pelo artigo 124, § 4º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas posteriores alterações, incluindo a Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001 (“Lei das Sociedades por Ações”), por estarem presentes acionistas representando a totalidade do capital VRFLDOGD&RPSDQKLDFRQIRUPHVHYHUL¿FDSHODVDVVLQDWXUDVODQoDGDV no Livro de Presença dos Acionistas. MESA: A Assembleia foi presidida pelo Presidente do Conselho, Sr. Bruno Lemos Ferrari, com os trabalhos secretariados pelo Sr. Marcelo Ferreira Guimarães. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) a realização da segunda emissão, pela Companhia, em série única, de debêntures simples, não conversíveis HP Do}HV GD HVSpFLH FRP JDUDQWLD UHDO FRP JDUDQWLD ¿GHMXVVyULD adicional de Marcelo Ferreira Guimarães, Bruno Lemos Ferrari e Ernane Bronzatt (em conjunto, “Garantidores”) (“Debêntures”), nos termos da Lei das Sociedades por Ações (“Emissão”), objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos de colocação de Debêntures, nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”); (ii) a autorização para a outorga, pela Companhia, de garantias vinculadas à Emissão; (iii) a autorização para a Diretoria da Companhia a (1) celebrar todos os documentos e seus eventuais aditamentos e praticar todos os atos necessários à realização da Emissão e da Oferta, à constituição de garantias vinculadas à Emissão; (2) contratar (a)LQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVSDUDLQWHUPHGLDUHFRRUGHQDU a Oferta; e (b) os demais prestadores de serviços para a Emissão e a Oferta, incluindo escriturador mandatário, banco liquidante das 'HErQWXUHVDJHQWH¿GXFLiULREDQFRVFHQWUDOL]DGRUHVHDVVHVVRUOHJDO entre outros, podendo para tanto negociar e assinar os respectivos contratos; e (iv) a autorização da celebração da alteração do contrato social da Oncocentro Oncologia Clínica e Medicina Interna de Minas Gerais Ltda. (“Oncocentro”), nos termos do artigo 9º, inciso (iii), do Estatuto Social da Companhia; e (v)DUDWL¿FDomRGHWRGRVRVDWRVMi praticados relacionados às deliberações acima. DELIBERAÇÕES: $SyV H[DPH H GLVFXVVmR GDV PDWpULDV FRQVWDQWHV GD RUGHP GR dia, os acionistas da Companhia, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, tomaram as seguintes deliberações: (i) Aprovar a realização da Emissão e da Oferta, com as seguintes características e condições principais, as quais serão detalhadas e reguladas por meio da competente escritura de emissão das Debêntures (“Escritura de Emissão”): a) Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Emissão serão utilizados (a) para o ¿QDQFLDPHQWR GH DTXLVLo}HV GHYHQGR VHU GHVWLQDGR SDUD HVVH ¿P R valor mínimo de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais); e/ ou (b) para o pagamento de passivos relacionados ao item (a) acima; HRXFRVDOGRVHKRXYHUSDUDUHIRUoRGHFDL[DSDUDFDSLWDOGHJLUR b) Colocação. As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos de colocação, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de JDUDQWLD¿UPHGHFRORFDomRFRPUHODomRjWRWDOLGDGHGDV'HErQWXUHV nos termos do contrato de distribuição das Debêntures (“Contrato de Distribuição´FRPDLQWHUPHGLDomRGHLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVWHQGR FRPR S~EOLFR DOYR LQYHVWLGRUHV TXDOL¿FDGRV DVVLP GH¿QLGRV QRV termos do artigo 4º da Instrução CVM 476 (“Investidores 4XDOL¿FDGRV”). c) Prazo de Subscrição. As Debêntures serão subscritas, a qualquer tempo, a partir da data de início de distribuição da Oferta, observado o disposto no artigo 8º, parágrafo 2º, da Instrução CVM 476. d) Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas por PHLR GR 0'$ ± 0yGXOR GH 'LVWULEXLomR GH$WLYRV DGPLQLVWUDGR H operacionalizado pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP´ SRU QR Pi[LPR YLQWH ,QYHVWLGRUHV 4XDOL¿FDGRV j vista, no ato da subscrição (“Data de Integralização”), e em moeda FRUUHQWHQDFLRQDOSHOR9DORU1RPLQDOFRQIRUPHGH¿QLGRQRLWHPL DEDL[R DFUHVFLGR GD 5HPXQHUDomR FRQIRUPH GH¿QLGR QR LWHP W DEDL[R FDOFXODGD SUR UDWD WHPSRULV GHVGH D 'DWD GH (PLVVmR FRQIRUPH GH¿QLGR QR LWHP T DEDL[R DWp D UHVSHFWLYD 'DWD GH Integralização. e) Negociação. As Debêntures serão registradas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela CETIP. As Debêntures somente poderão ser negociadas entre Investidores 4XDOL¿FDGRV H GHSRLV GH GHFRUULGRV QRYHQWD GLDV FRQWDGRV GD data da respectiva subscrição ou aquisição, nos termos dos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e do cumprimento, pela Companhia, das obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476. f) Número da Emissão. As Debêntures representam a segunda emissão de debêntures da Companhia. g) Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), na Data GH (PLVVmR FRQIRUPH GH¿QLGR QR LWHP T DEDL[R K 4XDQWLGDGH Serão emitidas 6.000 (seis mil) Debêntures. i) Valor Nominal. As Debêntures terão valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal”), observado o disposto no artigo 4º, inciso II, da Instrução CVM 476. j) Séries. A Emissão será realizada em série única. k)Forma. As Debêntures serão emitidas VRE D IRUPD QRPLQDWLYD HVFULWXUDO VHP HPLVVmR GH FHUWL¿FDGRV O Conversibilidade. As Debêntures não serão conversíveis em ações de emissão da Companhia. m) Espécie. As Debêntures serão da espécie com garantia real, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações, consistindo na Alienação Fiduciária de Quotas (conforme GH¿QLGRQRLWHPRDEDL[RQD&HVVmR)LGXFLiULDFRQIRUPHGH¿QLGR QR LWHP S DEDL[R H DGLFLRQDOPHQWH JDUDQWLGDV SHOD )LDQoD FRQIRUPHGH¿QLGRQRLWHPQDEDL[RQ *DUDQWLD )LGHMXVVyULD Será prestada, em favor dos titulares das Debêntures (“Debenturistas”), UHSUHVHQWDGRV SHOR DJHQWH ¿GXFLiULR JDUDQWLD ¿GHMXVVyULD SHORV Garantidores, nos termos da Escritura de Emissão (“Fiança”). o) Alienação Fiduciária de Quotas. Será constituída, em favor dos 'HEHQWXULVWDV UHSUHVHQWDGRV SHOR DJHQWH ¿GXFLiULR D DOLHQDomR ¿GXFLiULD GD WRWDOLGDGH GDV TXRWDV GH HPLVVmR GD 2QFRFHQWUR FRQIRUPH SUHYLVWR QR FRQWUDWR GH DOLHQDomR ¿GXFLiULD GH TXRWDV (“Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas”) (“Alienação Fiduciária de Quotas”). p) Cessão Fiduciária. Será constituída, em IDYRUGRV'HEHQWXULVWDVUHSUHVHQWDGRVSHORDJHQWH¿GXFLiULRDFHVVmR ¿GXFLiULD GH GHWHUPLQDGRV GLUHLWRV FUHGLWyULRV GH WLWXODULGDGH GD Companhia e da Oncocentro, incluindo direitos relacionados a contas EDQFiULDVHDDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDVFRQIRUPHSUHYLVWRQRFRQWUDWRGH FHVVmR ¿GXFLiULD GH GLUHLWRV FUHGLWyULRV ³Contrato de Cessão Fiduciária”, e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas, “Contratos de Garantia”) (“Cessão Fiduciária”). q) Data de Emissão. Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 15 de julho de 2013 (“Data de Emissão”). r) Prazo e 'DWDGH9HQFLPHQWR5HVVDOYDGDVDVKLSyWHVHVGHUHVJDWHDQWHFLSDGR das Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o prazo das Debêntures será de 5 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de julho de 2018 (“Data de Vencimento”). s) Pagamento do Valor Nominal. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o Valor Nominal de cada uma das Debêntures será amortizado em 37 (trinta e sete) parcelas mensais e sucessivas, nos termos previstos na Escritura de Emissão. t) Remuneração. A remuneração de cada uma das Debêntures será a seguinte: 1. atualização monetária: o Valor Nominal de cada uma das Debêntures QmRVHUiDWXDOL]DGRPRQHWDULDPHQWHHMXURVUHPXQHUDWyULRVVREUH o saldo devedor do Valor Nominal de cada uma das Debêntures LQFLGLUmR MXURV UHPXQHUDWyULRV FRUUHVSRQGHQWHV D FHP SRU FHQWR GD YDULDomR DFXPXODGD GDV WD[DV PpGLDV GLiULDV GRV ', ± 'HSyVLWRV ,QWHU¿QDQFHLURV GH XP GLD ³RYHU H[WUDJUXSR´ H[SUHVVDV na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www. FHWLSFRPEU ³7D[D ',´ DFUHVFLGD GH VREUHWD[D GH TXDWUR inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 GX]HQWRVHFLQTXHQWDHGRLVGLDV~WHLV³6REUHWD[D´HHPFRQMXQWR FRPD7D[D',³5HPXQHUDomR´FDOFXODGRVGHIRUPDH[SRQHQFLDOH cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração será paga mensalmente a partir da Data de Emissão, no dia 15 (quinze) de cada mês, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de fevereiro de 2014 e o último, na Data de Vencimento. u) Repactuação Programada. Não haverá repactuação programada. v) Resgate Antecipado )DFXOWDWLYR 6XMHLWR DR DWHQGLPHQWR GDV FRQGLo}HV DEDL[R D &RPSDQKLD SRGHUi D VHX H[FOXVLYR FULWpULR UHDOL]DU D TXDOTXHU tempo, e com aviso prévio, nos termos da Escritura de Emissão, o resgate antecipado da totalidade (sendo vedado o resgate parcial) das Debêntures em circulação, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, mediante o pagamento do saldo devedor do Valor Nominal das Debêntures em circulação, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, acrescido de prêmio, incidente sobre RYDORUGRUHVJDWHDQWHFLSDGRVHQGRTXHSDUDRV¿QVGHFiOFXORGR SUrPLR R YDORU GR UHVJDWH DQWHFLSDGR VLJQL¿FD R VDOGR GHYHGRU GR Valor Nominal das Debêntures em circulação), correspondente a uma DOtTXRWDYDULiYHOHQWUHXPLQWHLURHFLQTXHQWDFHQWpVLPRVSRU FHQWR H QRYHQWD FHQWpVLPRV SRU FHQWR GH¿QLGD regressivamente conforme a data do resgate ou da amortização DQWHFLSDGD FRQIRUPH HVSHFL¿FDGR QD (VFULWXUD GH (PLVVmR (“Prêmio”). w) Amortização Antecipada Facultativa. Sujeito ao DWHQGLPHQWR GDV FRQGLo}HV DEDL[R D &RPSDQKLD SRGHUi D VHX H[FOXVLYRFULWpULRUHDOL]DUDTXDOTXHUWHPSRHFRPDYLVRSUpYLRQRV termos da Escritura de Emissão, amortizações antecipadas sobre o saldo devedor do Valor Nominal da totalidade das Debêntures em circulação, mediante o pagamento de parcela do saldo devedor do Valor Nominal das Debêntures em circulação a ser amortizada, OLPLWDGDDQRYHQWDHRLWRSRUFHQWRGRVDOGRGHYHGRUGR9DORU Nominal das Debêntures, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, acrescido de prêmio, incidente sobre o valor da DPRUWL]DomRDQWHFLSDGDVHQGRTXHSDUDRV¿QVGHFiOFXORGRSUrPLR RYDORUGDDPRUWL]DomRDQWHFLSDGDVLJQL¿FDDSDUFHODGRVDOGRGHYHGRU do Valor Nominal das Debêntures em circulação a ser amortizada), FRUUHVSRQGHQWH DR 3UrPLR [$TXLVLomR )DFXOWDWLYD $ &RPSDQKLD poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures em circulação desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476 e na regulamentação aplicável da CVM. As Debêntures adquiridas pela Companhia poderão, a critério da Companhia, ser canceladas, permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria nos termos desta Cláusula, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures em circulação. y) Vencimento Antecipado. As Debêntures WHUmRVHXYHQFLPHQWRDQWHFLSDGRGHFODUDGRQDVKLSyWHVHVHQRVWHUPRV previstos na Escritura de Emissão. (ii) A outorga, pela Companhia, de quaisquer garantias vinculadas à Emissão, incluindo a Cessão Fiduciária e a Alienação Fiduciária de Quotas, podendo, para tanto, FHOHEUDU RV &RQWUDWRV GH *DUDQWLD HRX ¿UPDU TXDLVTXHU FRQWUDWRV escrituras, instrumentos ou documentos, bem como aditamentos ou substituições aos mesmos. (iii) Autorizar a Diretoria da Companhia a (1) celebrar todos os documentos e seus eventuais aditamentos e praticar todos os atos necessários à realização da Emissão e da Oferta, incluindo a Escritura de Emissão, os Contratos de Garantia e o Contrato de Distribuição e os eventuais aditamentos a esses GRFXPHQWRV H FRQWUDWDU D LQVWLWXLo}HV ¿QDQFHLUDV SDUD intermediar e coordenar a Oferta; e (b) os demais prestadores de serviços para a Emissão e a Oferta, incluindo escriturador mandatário, EDQFR OLTXLGDQWH GDV 'HErQWXUHV DJHQWH ¿GXFLiULR EDQFRV centralizadores e assessor legal, entre outros, podendo para tanto negociar e assinar os respectivos contratos. (iv) Autorizar a celebração da 12ª Alteração do Contrato Social da Oncocentro, com o objetivo de que seja constituída a Alienação Fiduciária de Quotas e demais PDWpULDVD¿QVQRVWHUPRVGRDUWLJRLQFLVRLLLGR(VWDWXWR6RFLDO GD&RPSDQKLDHDDGRomRGRVGHPDLVDWRVQHFHVViULRVSDUDHVVH¿P (v) 5DWL¿FDUWRGRVRVDWRVMiSUDWLFDGRVUHODFLRQDGRVjVGHOLEHUDo}HV acima. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos. ASSINATURAS: Presidente: Bruno Lemos Ferrari. Secretário Marcelo Ferreira Guimarães. Acionistas: Tomasi & Ferrari Empreendimentos e Participações Ltda., representada por Bruno Lemos Ferrari; InCapital Brasil Consultoria Ltda., representada por Marcelo Ferreira Guimarães; Dimenticare Participações Ltda., representada por Ernane Bronzatt; Bruno Lemos Ferrari; Marcelo Ferreira Guimarães; Ernane Bronzatt; FUNDOTEC II – Fundo de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras, representado por Andre Capistrano Emrich e MDA Participações Ltda., representada por Mario Spinola Castro e 5DIDHO*RQoDOYHV0HQGHV&HUWL¿FDPRVVHUDSUHVHQWHFySLD¿HOGR RULJLQDO ODYUDGR HP OLYUR SUySULR %HOR +RUL]RQWH GH MXQKR GH 2013. Marcelo Ferreira Guimarães - Secretário. Junta Comercial do (VWDGRGH0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRR5HJLVWURVRERQ'DWD 3URWRFROR 0DULQHO\ GH 3DXOD %RP¿P Secretária Geral. 52 cm -15 442673 - 1