ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL Adriana de Oliveira, Amanda da Cruz, Camila Mafuz et al. Organização internacional Adriana Carmem de Oliveira (FDCL) Amanda de Cássia da Cruz (FDCL) Camila Maria Urbano Mafuz (FDCL) Patrick Alexsander Pinto da Costa (FDCL) Taynan Rezende Garcia de Miranda (FDCL) Prof. Deilton Ribeiro Brasil (Orientador) Organização internacional é uma associação voluntária de sujeitos de direito internacional, constituída mediante ato internacional, de caráter relativamente permanente, dotada de regulamento e órgãos de direção próprios, cuja finalidade é atingir os objetivos comuns determinados por seus membros constituintes. As organizações internacionais, uma vez constituídas, adquirem personalidade internacional independente da de seus membros constituintes, podendo, portanto, adquirir direitos e contrair obrigações em seu nome e por sua conta, inclusive por intermédio da celebração de tratados com outras organizações internacionais e com Estados, nos termos do seu ato constitutivo. Para que um ente seja considerado uma organização internacional, são necessários requisitos como de no mínimo de três Estados com direito a voto e com contribuição para orçamento uma estrutura formal (assembleia geral, secretaria e conselhos), com funcionários de diferentes nacionalidades, bem como independência na escolha dos funcionários e objetivo internacional. As primeiras organizações criadas foram a Liga das Nações e a OIT - Organização Internacional do Trabalho. Existem mais de 500 Organizações Internacionais, cada uma com uma finalidade diferente. Algumas são totalmente independentes das outras. As organizações internacionais têm o direito de legação (envio e recebimento de representantes e agentes diplomáticos) independente dos Estados membros e, embora o seu orçamento dependa das contribuições dos Estados membros, à organização compete decidir, mediante procedimentos próprios e com independência, como utilizará os seus recursos financeiros, e têm como algumas características, o direito de cooperar com outras organizações; de não possuírem território, nem população; suas organizações e seus agentes beneficiam-se de imunidades funcionais; respondem ativa e CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FDCL vol. 1, n. 1, jan.-jul. 2014 / www.fdcl.com.br/iniciacaocientifica 65 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL Adriana de Oliveira, Amanda da Cruz, Camila Mafuz et al. passivamente pelas consequências advindas de sua participação em atividade internacional; possuem personalidade internacional independente da de seus membros; não possuem soberania, têm apenas atribuições próprias, limites de competência e funcionais determinados em sua carta constitutiva. Elas se classificam quanto à abrangência: regionais (ligadas a assuntos de determinado bloco regional. Ex: Mercosul) ou universais (atuação universal. Ex: OIT); Quanto à finalidade: gerais (cuidam de uma variedade de temas. Ex: ONU) ou especiais (cuidam de temas específicos. Ex: OIT, OMC, OMS); Quanto à natureza: intergovernamentais (os Estados não renunciam à sua soberania em favor da OI) ou supranacionais (os Estados-membros renunciam à parcela de sua soberania em favor de órgãos da OI. Ex: União Europeia). Essa classificação que depende do nível de autonomia concedida às OIs pelos Estados-membros; Quanto ao âmbito de participação: para universais(abrangem todos os Estados da sociedade internacional) Ex: ONU, OIT, FMI e as Regionais ( abrangem apenas alguns dos Estados da sociedade internacional) Ex: por questão geográfica a OEA e por Ideológica a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Palavras-chave: Direito internacional; Organizações internacionais. Personalidade jurídica internacional; Referências: NEVES, Gustavo Bregalda. Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado.3. Ed. São Paulo: Atlas, 2009. CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FDCL vol. 1, n. 1, jan.-jul. 2014 / www.fdcl.com.br/iniciacaocientifica 66