PROSPECTO
(ELABORADO NOS TERMOS DO ARTIGO 36º DO D.L. 294/95 DE 17 DE NOVEMBRO)
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO TDF
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO FUNDO
1.
Denominação
O FUNDO denomina-se “FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO TDF”.
2.
Data de Constituição
O FUNDO foi autorizado em 28 de Maio de 1992 e constituído em 30 de Abril de 1993.
3.
Indicação do local onde podem ser obtidos o Regulamento de Gestão e os Relatórios Periódicos
O Regulamento de Gestão e os Relatórios periódicos podem ser obtidos na sede da sociedade gestora e aos
balcões do banco depositário (Banco Comercial Português, S.A.).
4.
Regime Fiscal
a)
Do FUNDO
Rendimentos prediais: são tributados autonomamente à taxa de 20%, que incide sobre os rendimentos
líquidos de encargos de conservação e manutenção efectivamente suportados.
Mais-valias prediais: são tributadas à taxa de 25%, que incide sobre 50% da diferença positiva entre mais e
menos-valias realizadas, apuradas de acordo com o Código do IRS.
Rendimentos não prediais que não sejam mais-valias, obtidos em território português: são tributados
autonomamente por retenção na fonte, como se de pessoas singulares residentes se tratasse, aqueles que não
estejam sujeitos a retenção na fonte são tributados autonomamente à taxa de 25%, que incide sobre o respectivo
valor líquido obtido em cada ano.
Rendimentos não prediais que não sejam mais-valias, obtidos fora do território português: são tributados
autonomamente por retenção na fonte, como se de pessoas singulares residentes se tratasse, aqueles que não
estejam sujeitos a retenção na fonte são tributados autonomamente à taxa de 20%, tratando-se de rendimentos de
títulos de dívida, e à taxa de 25%, nos restantes casos.
Mais-valias não prediais, obtidas em território português ou fora dele: são tributadas, autonomamente, nas
condições em que se verificaria se desses rendimentos fossem titulares pessoas singulares residentes em território
português, fazendo-se a tributação à taxa de 20% sobre as seguintes percentagens da diferença positiva entre as
mais-valias e as menos-valias obtidas em cada ano:
75% nos casos em que o período de detenção dos valores mobiliários seja inferior a doze meses;
60% quando o período de detenção dos valores mobiliários for igual ou superior a doze meses e
inferior a vinte e quatro meses;
40% quando o período de detenção dos valores mobiliários for igual ou superior a vinte e quatro
meses e inferior a sessenta meses;
-1-
30% quando o período de detenção dos valores mobiliários for igual ou superior a sessenta meses.
b)
Do PARTICIPANTE (rendimentos de unidades de participação)
Os sujeitos passivos de IRS fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, que sejam
titulares de unidades de participação do FUNDO, são isentos de IRS relativamente aos rendimentos respeitantes a
essas unidades de participação, podendo, no entanto, caso sejam residentes em território português, englobar
esses rendimentos para efeitos de IRS, caso em que o imposto retido ou devido nos termos da tributação dos
rendimentos do FUNDO tem a natureza de imposto por conta, nos termos do artigo 80º do Código do IRS
Os rendimentos de unidades de participação do FUNDO de que sejam titulares sujeitos passivos de IRC ou
sujeitos passivos de IRS no âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, residentes em território
português, ou que sejam imputáveis a estabelecimento estável de entidade de entidade não residente situado nesse
território, não estão sujeitos a tributação por retenção na fonte e deverão ser considerados pelos referidos titulares
como proveitos ou ganhos. O imposto retido ou devido nos termos da tributação sobre os rendimentos do FUNDO
tem a natureza de imposto por conta, nos termos do artigo 71º do Código do IRC ou do artigo 80º do Código do IRS.
Os rendimentos de unidades de participação do FUNDO de que sejam titulares entidades não residentes em
território português são isentos de IRS ou de IRC.
A transmissão de unidades de participação do FUNDO, por morte do titular das mesmas, a favor do cônjuge
sobrevivo e dos filhos ou dos plenamente adoptados ou dos seus descendentes quando aqueles tenham falecido,
está isenta de imposto sobre sucessões e doações, até ao limite de 500 000$00 por cada um deles.
5.
Data de encerramento das Contas do Fundo
As contas do FUNDO encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano e serão publicadas no prazo de quatro meses,
após serem submetidas à certificação legal por um revisor oficial de contas que não integre o conselho fiscal da
sociedade gestora.
6.
Revisor das Contas do Fundo
A revisão de contas do FUNDO está a cargo de A. P. Malheiro Veloso e Associados - Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas (S.R.O.C. nº 127 – Auditor Registado na CMVM sob o nº 3358), representada pelo Dr. António
Pedro Oliveira Malheiro Veloso (R.O.C. n.º 370).
7.
Admissão à Cotação
A emissão das unidades de participação do FUNDO não será objecto de pedido de admissão à cotação em bolsas
de valores.
8.
Determinação e Afectação de Resultados
Os resultados do FUNDO são determinados deduzindo aos rendimentos líquidos gerados pelos seus activos os
encargos em que este incorre, nomeadamente a comissão de gestão e a comissão de depositário.
Por se tratar de um FUNDO de capitalização os rendimentos gerados são incorporados no valor das unidades de
participação.
9.
Objectivos do FUNDO
O FUNDO tem como objectivo a aplicação das poupanças recebidas dos participantes no investimento
partilhado do mercado imobiliário, procurando, através da sua política de investimentos, maximizar o valor das
participações.
10.
Política de Investimentos
-2-
A política de aplicações do FUNDO será norteada por princípios de rigor, segurança, rentabilidade e diversificação
do risco, sendo considerados preferencialmente a promoção de empreendimentos de qualidade nos subsectores da
habitação e dos serviços, situados em pólos de desenvolvimento no pais. Acessoriamente, o FUNDO investe ainda
os seus capitais em numerário, depósitos bancários e unidades de participação de fundos de tesouraria.
10.1. Restrições à Política de Investimentos
A política de investimentos fica sujeita às seguintes condições:
a)
os valores imobiliários representam, pelo menos, 75% do valor líquido global do FUNDO, considerando-se
como tais os direitos de propriedade sobre bens imóveis que possam ser adquiridos para o FUNDO.;
b)
até 10% do seu valor líquido global, o FUNDO pode ser constituído por terrenos destinados à execução de
programas de construção;
c)
não pode ser aplicado mais de 20% do valor líquido global do FUNDO num único empreendimento.
Em caso de aumento de capital do FUNDO, as percentagens referidas a), b) e c) do número anterior devem
ser respeitadas a partir do início do terceiro exercício posterior à data do aumento de capital do FUNDO, devendo
ser regularizadas no prazo máximo de um ano as situações de desconformidade resultantes da alteração dos
valores venais dos bens.
Os limites previstos nas alíneas a), b) e c) do nº 1 anterior podem ser transitoriamente ultrapassados, em
casos devidamente fundamentados pela sociedade gestora, mediante autorização da Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários.
10.2. Riscos Inerentes à Política de Investimentos:
Dada a política de investimentos definida, o valor das unidades de participação pode variar em função do
valor dos activos que integram a carteira do FUNDO.
Tendo em conta a política de diversificação dos investimentos prosseguida pelo FUNDO na aplicação dos
seus capitais, o risco de variabilidade do respectivo valor encontra-se genericamente associado ao risco geral do
mercado imobiliário.
10.3. Política de Endividamento
O FUNDO pode recorrer ao endividamento, com carácter não permanente e até ao limite de 10% do valor global do
FUNDO.
10.4. Política de Rendimentos
O FUNDO capitaliza os rendimentos gerados, mas pode a Sociedade Gestora distribuí-los, nos termos da lei, se
nisso vir conveniência fiscal ou de outra natureza, tendo sempre presente o melhor acautelamento dos interesses
do FUNDO e dos seus participantes.
11.
Regras de Valorimetria
O valor das unidades de participação será calculado pela Sociedade Gestora, de acordo com as normas
legal e regulamentarmente estabelecidas.
O valor da unidade de participação é calculado diariamente, excepto aos sábados, domingos e feriados, e
determina-se dividindo o valor líquido global do FUNDO pelo número de unidades de participação em circulação,
reportando-se às dezoito horas de cada dia útil.
Os valores que integram o FUNDO são avaliados de acordo com os seguintes princípios:
a)
Os imóveis são avaliados pelo seu valor venal, determinado de acordo com o melhor preço que poderia ser
obtido se fosse vendido em condições normais de mercado, no momento da avaliação.
-3-
b) Os valores mobiliários são avaliados ao seu valor de mercado, de acordo com as seguintes regras:
i)
Havendo uma única cotação, pela última cotação efectuada nos últimos 90 dias;
ii)
Sendo cotados em mais de uma bolsa, pelo valor mais baixo dos valores de cotação;
iii)
Sendo apenas cotados em bolsas estrangeiras, as cotações referidas nas alíneas anteriores serão as
verificadas na bolsa onde foram adquiridos.
c)
Na falta de valores de cotação, a avaliação é efectuada de acordo com princípios de prudência, não
devendo exceder o mais baixo dos seguintes valores:
i)
Valor contabilístico apurado segundo o último balanço aprovado, preço de emissão ou preço de aquisição,
tratando-se de acções;
ii)
Valor nominal ou valor de aquisição, tratando-se de obrigações e títulos de participação;
iii)
Ultimo valor de resgate divulgado, tratando-se de unidades de participação em fundos de investimento.
As aquisições de bens imóveis bem como as respectivas alienações deverão ser precedidas dos pareceres
de, pelo menos, dois peritos independentes, nomeados de comum acordo entre a sociedade gestora e o
depositário. Além disso, os imóveis detidos pelo FUNDO serão avaliados com uma periodicidade mínima anual e
sempre que ocorra uma alteração significativa do seu valor, não podendo o valor considerado ser superior ao mais
elevado das avaliações periciais.
12.
Modo de Determinação do Valor da Unidade de Participação, do Preço de Emissão e Reembolso
O preço de emissão das unidades de participação corresponde, durante os períodos de subscrição, ao
último valor das unidades de participação conhecido e divulgado na data da subscrição, devendo ser liquidada por
cheque, débito em conta ou transferência bancária, no acto da subscrição.
O valor da unidade de participação será determinado diariamente durante cada período de subscrição, será
publicado diariamente no Boletim de Cotações da BVL do dia seguinte ao do seu apuramento e poderá ser
consultado em qualquer balcão do banco depositário (Banco Comercial Português, S.A.).
O cálculo do valor da unidade de participação reporta-se às dezoito horas de cada dia útil.
A subscrição das unidades de participação efectuar-se-á aos balcões do banco depositário em múltiplos de
1 unidade, com um mínimo de 100 unidades de participação por cada subscrição.
Quando da liquidação do FUNDO, o preço de reembolso das unidades de participação corresponde ao
último valor das unidades de participação conhecido e divulgado na data do reembolso, deduzido de uma comissão
de reembolso de 2% do valor das unidades de participação.
No caso previsto no número 3 do Artigo 5º do Regulamento de Gestão do FUNDO, o preço de reembolso
das unidades de participação corresponde ao último valor das unidades de participação conhecido e divulgado na
data do reembolso.
13.
Consultores de Investimento Externos
O FUNDO não tem Consultores de Investimento Externos.
14.
Pagamentos aos Participantes
Em caso de distribuição de rendimentos, os rendimentos serão colocados à disposição dos participantes nas
instalações do banco depositário.
O reembolso das unidades de participação será efectuado nas instalações do banco depositário.
-4-
INFORMAÇÕES RELATIVAS À SOCIEDADE GESTORA
1.
Denominação, Forma Jurídica, Sede Social e Capital Social
A sociedade gestora denomina-se “TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A.”, tem a
sua com sede em LISBOA, na Av. das Forças Armadas, 125, Piso 4, letra D e o capital social integralmente
realizado de Esc. 300 000 000$00.
2.
Constituição
A sociedade gestora foi constituída sob a forma anónima em 30 de Junho de 1992.
3.
Actividades da Sociedade Gestora
Para além deste FUNDO, a sociedade gestora administra ainda o FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
FECHADO RENDA PREDIAL, constituído em 26 de Dezembro de 1995, e o FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO FECHADO IMORENDA, constituído em 24 de Dezembro de 1996.
4.
Composição dos Órgãos Sociais da Sociedade Gestora
Mesa da Assembleia Geral :
Presidente - Dr. José António Cobra Ferreira
Secretário - António Boura Pereira
Conselho de Administração :
Presidente - Eng.º Silvério Antunes Coelho
Vogal – Eng. António Prudente Matos Viegas
Vogal - Dr. Manuel Maria Calainho de Azevedo Teixeira Duarte
Conselho Fiscal :
Presidente Mariquito, Correia & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
Vogal - Dr. Pedro Alexandre Narciso Rodrigues Tavares Cunha
Vogal - Dra. Marília Morgado Constantino Mariquito
Suplente - Júlio Alves, Mário Batista e Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
5.
-
Participações Qualificadas no Capital da Sociedade Gestora
Os accionistas da sociedade gestora detentores de uma participação qualificada são os seguintes :
TEIXEIRA DUARTE - Engenharia e Construções, S.A., detentora de uma participação directa de 120.000
acções, correspondente a 40% do capital social e, indirecta, através de TEIXEIRA DUARTE – Gestão de
Participações e Investimentos Imobiliários, S.A., detentora de uma participação de 29.250 acções, correspondente a
9,75% do capital social;
TEIXEIRA DUARTE - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., detentora de uma participação
directa de 84.750 acções, correspondente a 28,25% do capital social e, indirecta, através das sociedades GRATAC
- Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. e TDG - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., cada
uma detentora de uma participação de 33 000 acções, correspondente a 11% do capital social.
Abril de 2001
-5-
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