NATURA COSMÉTICOS S.A.
CNPJ/MF n.º 71.673.990/0001-77
Companhia Aberta
NIRE 35.300.143.183
Capital Subscrito e Integralizado: R$ 401.166.387,64 – 430.028.699 ações ON
Capital Autorizado: até 11.281.426 ações ON
FATO RELEVANTE
Natura Cosméticos S.A. (“Companhia”), nos termos da Instrução da Comissão de
Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002 (“Instrução CVM 358”),
e para os fins do artigo 7º da Instrução CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008
(“Instrução CVM 471”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral o que
segue:
1. Em 02 de julho de 2009, os acionistas pertencentes ao bloco de controle da
Companhia (“Acionistas Vendedores”) realizaram protocolo junto à Associação
Nacional dos Bancos de Investimento – ANBID (“ANBID”), solicitando a análise
prévia do pedido de registro de distribuição pública secundária de ações
ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas
Vendedores (“Oferta”). Tal pedido se utilizará do procedimento simplificado
previsto na Instrução CVM 471 e no convênio firmado entre a CVM e a ANBID.
Referida Oferta não acarretará a transferência do controle acionário da
Companhia.
2. O preço por Ação será fixado após a apuração do resultado do procedimento de
bookbuilding (ou coleta de intenções investimento), nos termos dos artigos 23,
parágrafo 1º, e 44 da Instrução CVM 400, tendo como parâmetro (i) a cotação
das Ações na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
(“BM&FBovespa”); e (ii) as indicações de interesse, em função da qualidade da
demanda (por volume e preço), coletada durante o procedimento de
bookbuilding.
3. O efetivo valor da Oferta será fixado de acordo com as condições de mercado à
época da precificação.
4. A minuta de prospecto preliminar, que foi submetida à analise da ANBID e da
CVM, está disponível nas páginas da internet da Companhia (www.natura.net),
da CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBovespa (www.bmfbovespa.com.br).
5. A Companhia manterá o mercado e seus acionistas informados sobre o
desenvolvimento da Oferta.
As ações oferecidas não foram nem serão registradas nos Estados Unidos e não
poderão ser ofertadas ou vendidas nos Estados Unidos sem que haja o respectivo
registro ou a isenção de tal registro nos termos do Securities Act of 1933.
Itapecerica da Serra, 02 de julho de 2009
Natura Cosméticos S.A.
Roberto Pedote
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
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