NATURA COSMÉTICOS S.A. CNPJ/MF n.º 71.673.990/0001-77 Companhia Aberta NIRE 35.300.143.183 Capital Subscrito e Integralizado: R$ 401.166.387,64 – 430.028.699 ações ON Capital Autorizado: até 11.281.426 ações ON FATO RELEVANTE Natura Cosméticos S.A. (“Companhia”), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002 (“Instrução CVM 358”), e para os fins do artigo 7º da Instrução CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008 (“Instrução CVM 471”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral o que segue: 1. Em 02 de julho de 2009, os acionistas pertencentes ao bloco de controle da Companhia (“Acionistas Vendedores”) realizaram protocolo junto à Associação Nacional dos Bancos de Investimento – ANBID (“ANBID”), solicitando a análise prévia do pedido de registro de distribuição pública secundária de ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores (“Oferta”). Tal pedido se utilizará do procedimento simplificado previsto na Instrução CVM 471 e no convênio firmado entre a CVM e a ANBID. Referida Oferta não acarretará a transferência do controle acionário da Companhia. 2. O preço por Ação será fixado após a apuração do resultado do procedimento de bookbuilding (ou coleta de intenções investimento), nos termos dos artigos 23, parágrafo 1º, e 44 da Instrução CVM 400, tendo como parâmetro (i) a cotação das Ações na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBovespa”); e (ii) as indicações de interesse, em função da qualidade da demanda (por volume e preço), coletada durante o procedimento de bookbuilding. 3. O efetivo valor da Oferta será fixado de acordo com as condições de mercado à época da precificação. 4. A minuta de prospecto preliminar, que foi submetida à analise da ANBID e da CVM, está disponível nas páginas da internet da Companhia (www.natura.net), da CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBovespa (www.bmfbovespa.com.br). 5. A Companhia manterá o mercado e seus acionistas informados sobre o desenvolvimento da Oferta. As ações oferecidas não foram nem serão registradas nos Estados Unidos e não poderão ser ofertadas ou vendidas nos Estados Unidos sem que haja o respectivo registro ou a isenção de tal registro nos termos do Securities Act of 1933. Itapecerica da Serra, 02 de julho de 2009 Natura Cosméticos S.A. Roberto Pedote Diretor Financeiro e de Relações com Investidores