Estado do Maranhão
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular - SEDIHPOP
Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/MA
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO:
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
DA
SERVIÇO
DE
WEB
OFERECIDO PELA GERÊNCIA
DE DEFESA E PROTEÇÃO AO
CONSUMIDOR – PROCON/MA,
NOS TERMOS DA LEI 8.079/90 E
DECRETO 2.181/97.
Considerando que a Lei nº 8.079/90 dispõe sobre a proteção do
consumidor e dá outras providências.
Considerando que o Decreto nº 2.181/97 dispõe sobre a organização
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de
aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.
Considerando que a Gerência de Defesa e Proteção ao Consumidor –
PROCON/MA, está vinculada aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa
do Consumidor (SNDC) nos termos do Art. 1º do Decreto nº 2.181/97.
Considerando que compete à Secretaria Nacional do Consumidor do
Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor, cabendo-lhe: receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou
privado ou por consumidores individuais, nos termos do Art. 3º, III, do Decreto
2.181/97.
Considerando que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, nos termos do Art. 2° do
CDC, equiparando-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que
indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo e que fornecedor é toda
pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os
entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de
produtos ou prestação de serviços, nos termos do Art. 3º do CODECON.
Considerando que produto é qualquer bem, móvel ou imóvel,
material ou imaterial e serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo,
mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e
securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista, de acordo com os
artigos 2º e 3º do CODECON.
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Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/MA
A não observância do disposto na letra da lei, caracteriza o
descumprimento das obrigações normativas, acarretando sanções administrativas
previstas na legislação supramencionada.
1. DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO:
1.1. O uso do Serviço WEB DENÚNCIA oferecido pela Gerência de Proteção e
Defesa do Consumidor-Procon Maranhão, está condicionado à aceitação e ao
cumprimento dos termos e condições de uso descritos a seguir. Para fazer uso do
presente serviço, é necessário: (a) ler atentamente os termos e as condições; (b)
concordar expressamente com eles; e (c) efetuar a denúncia no site. O serviço
poderá ser, a qualquer momento, modificado ou cancelado pela Administração
Pública.
2. DA DENÚNCIA:
2.1. O serviço DENÚNCIA é um canal de relacionamento disponibilizado
gratuitamente ao consumidor para formalizar denúncias de infrações ao Código
de Defesa do Consumidor e regulamentações consumeristas.
3. CONDIÇÕES DE USO:
3.1 O serviço de DENÚNCIA objetiva a melhoria do fornecimento dos produtos e
serviços, uma vez ofertados no mercado de consumo maranhense, de modo a
atender as demandas ocasionadas pela inobservância do disposto no ordenamento
jurídico;
3.2 O espaço disponibilizado ao consumidor fomentará o atendimento e fiscalização
com consequente cumprimento da demanda, em obediência à legislação
consumerista;
3.2 O estabelecimento que esteja descumprindo as normas atinentes ao Código de
Defesa do Consumidor poderá ser denunciado por meio do serviço objeto do
presente termo, sendo considerado esta como formalização de reclamação para os
devidos fins a que se destina;
3.3 Após o cadastro da denúncia e efetiva leitura da mensagem de confirmação, a
mesma passará por uma triagem e será encaminhada ao setor responsável;
3.4 No momento da formalização da denúncia, o consumidor poderá relatar o
ocorrido de forma clara e objetiva, podendo, anexar imagens do fato denunciado;
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3.5 Ao finalizar a formalização da denúncia o consumidor contribui para a
humanização das relações de consumo nas condições estabelecidas no presente
termo.
3. DO PROCEDIMENTO:
3.1 O formulário para preenchimento da DENÚNCIA ficará disponibilizado no
www.procon.ma.gov.br para preenchimento e envio.
3.2 Será necessário que o consumidor faça um cadastro de usuário, informando
dados de contato para possíveis respostas;
3.3 Ao finalizar a formalização da denúncia o consumidor terá contribuído para a
humanização das relações de consumo no âmbito do Estado do Maranho nas
condições estabelecidas no presente termo.
4. DA ADEQUADA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO:
4.2. Fica terminantemente proibido empregar informações parcialmente ou
inteiramente falsas, ou ainda informações cuja procedência não possa ser verificada;
4.3. É vedada, ainda, a utilização do serviço DENÚNCIA para fins diversos das
finalidades descritas neste termo e condições de uso;
4.4 Fica também, defesa a realização de cadastro utilizando dados e/ou identificação
de terceiro sem prévia autorização ou poderes para este fim;
4.5 Proibida a utilização, no campo destinado aos anexos, enviar arquivos com vírus
de computador, com conteúdo invasivo, destrutivo ou que cause dano temporário ou
permanente nos equipamentos do destinatário ou ainda materiais protegidos por
propriedade intelectual ou sigilo comercial, excetuando-se os casos em que o
realizador do carregamento seja o próprio detentor destes direitos;
4.6 Proibido, nos campos destinados ao preenchimento de textos, utilizar-se de
termos ou materiais ilegais, agressivos, caluniosos, abusivos, difamatórios,
obscenos, invasivos à privacidade de terceiros, que atentem contra os bons
costumes, a moral ou ainda que contrariem a ordem pública;
4.7 Vedado promover, oferecer e/ou disseminar publicidade, oferta de produtos ou
serviços de qualquer natureza;
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4.8 A identificação do consumidor é condição expressa para a formalização da
denúncia por meio do serviço DENÚNCIA;
5. DAS PENALIDADES
5.1 O descumprimento às condições, termos e observações deste instrumento dará à
Gerencia de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon, o direito de editar, cancelar,
suspender, excluir e/ou desativar a denúncia ou a informação empregada
pelo usuário, de forma temporária ou definitiva, ao seu único e exclusivo critério,
sem prejuízo das cominações legais pertinentes.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O serviço DENÚNCIA é gratuito e de utilidade pública. O presente termo
vigorará por tempo indeterminado ou durante o período em que o sistema estiver
disponível via internet.
7. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1 Aplica-se ao serviço, no que couber, as disposições da Lei 8.078/90 – Código de
Defesa do Consumidor e Decreto 2.181/1997 que Dispõe sobre a organização do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC e estabelece as normas gerais
de aplicação das sanções administrativas e dá outras providências.
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