GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
MISSÃO:
"Garantir a realização da receita pública e o controle da aplicação do gasto público, com justiça fiscal, contribuindo para
a sustentabilidade econômica e social do Estado"
Processo nº: 709657/2010
Interessado: Anizio janene
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
Nos termos do Artigo 21º da Portaria 182/2009, fica(m) o(s) contribuinte(s) acima indicado(s) NOTIFICADO(S)
a recolher o imposto devido no(s) valor(es) demonstrado(s), até o prazo de 30 (trinta) dias da ciência desta:
1. Documento(s) de Arrecadação – DAR 1 mod. AUT para recolhimento à vista se encontra(m) anexo(s) a este
processo.
2. O parcelamento do(s) débito(s) poderá ser solicitado em até 6 (seis) vezes, respeitado valor da parcela mínima,
nos termos da Portaria 87/04, por meio de E-Process, que poderá ser acessado no portal da SEFAZ/MT
(www.sefaz.mt.gov.br), Menu Serviços, E-process, utilizando-se o modelo PARCELAMENTO DE GIA ITCD
(E ANEXO l DA PORTARIA 132/06).
3. Poderá, ainda, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias da ciência, formular impugnação contra o(s) valor(es)
atribuído(s) à base de cálculo do ITCD, em caso de discordância deste(s), mediante E-Process, através do
endereço eletrônico indicado no item anterior, modelo REVISÃO DO PARECER TÉCNICO
ADMINISTRATIVO DO ITCD.
4. A falta de recolhimento até a data de vencimento sujeitará o contribuinte à cobrança de correção monetária,
juros e multa de mora, previstos nos Artigos 22, 23 e 24, da lei 7.850/02, respectivamente, podendo o débito vir
a ser inscrito em dívida ativa, quando haverá a conversão da multa de mora pela penalidade de ofício, prevista no
inciso II, do Art. 25, da lei 7.850/02 (100% do imposto devido).
Agenfa de Colider 18 de fevereiro de 2015: Sandra Lucia Luna falqueto Tomé - matric 48790001-4
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Processo nº: 709657/2010 Interessado: Anizio janene