GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA MISSÃO: "Garantir a realização da receita pública e o controle da aplicação do gasto público, com justiça fiscal, contribuindo para a sustentabilidade econômica e social do Estado" Processo nº: 709657/2010 Interessado: Anizio janene TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nos termos do Artigo 21º da Portaria 182/2009, fica(m) o(s) contribuinte(s) acima indicado(s) NOTIFICADO(S) a recolher o imposto devido no(s) valor(es) demonstrado(s), até o prazo de 30 (trinta) dias da ciência desta: 1. Documento(s) de Arrecadação – DAR 1 mod. AUT para recolhimento à vista se encontra(m) anexo(s) a este processo. 2. O parcelamento do(s) débito(s) poderá ser solicitado em até 6 (seis) vezes, respeitado valor da parcela mínima, nos termos da Portaria 87/04, por meio de E-Process, que poderá ser acessado no portal da SEFAZ/MT (www.sefaz.mt.gov.br), Menu Serviços, E-process, utilizando-se o modelo PARCELAMENTO DE GIA ITCD (E ANEXO l DA PORTARIA 132/06). 3. Poderá, ainda, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias da ciência, formular impugnação contra o(s) valor(es) atribuído(s) à base de cálculo do ITCD, em caso de discordância deste(s), mediante E-Process, através do endereço eletrônico indicado no item anterior, modelo REVISÃO DO PARECER TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO ITCD. 4. A falta de recolhimento até a data de vencimento sujeitará o contribuinte à cobrança de correção monetária, juros e multa de mora, previstos nos Artigos 22, 23 e 24, da lei 7.850/02, respectivamente, podendo o débito vir a ser inscrito em dívida ativa, quando haverá a conversão da multa de mora pela penalidade de ofício, prevista no inciso II, do Art. 25, da lei 7.850/02 (100% do imposto devido). Agenfa de Colider 18 de fevereiro de 2015: Sandra Lucia Luna falqueto Tomé - matric 48790001-4