Projeto Nota Fiscal Eletrônica Orientações de Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica para Contribuinte optante pelo Simples Nacional (Baseadas nas Notas Técnicas 004/2009 e 006/2009, na Lei Complementar nº 123/06 e Resolução CGSN nº 10/2007). Dezembro de 2010 Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica por Contribuinte Optante pelo Simples Nacional Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional no âmbito do Estado do Acre deverão utilizar os códigos de Situação Tributária para preenchimento da NF-e conforme as recomendações a seguir. Ressalte-se que conforme o disposto no art. 13 da resolução CGSN nº 10/2007, será considerado inidôneo o documento fiscal utilizado pelo optante do Simples Nacional em desacordo com a supracitada resolução. 1. Preenchimento da NF-e de acordo com o Manual de Integração da NF-e – Versão 3.0 aprovado pelo Ato COTEPE nº 03/2009. Esta versão do Manual de Integração do Contribuinte de acordo com o Ato COTEPE/ICMS Nº 36/2010 ficará revogada a partir de 1º de abril de 2011. 1.1. Grupo de Tributos (PIS) As operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional deverão ter seus campos relativos ao PIS preenchidos com as seguintes informações (Nota Técnica 2009/004): Situação Tributária: Tipo de Cálculo: Valor da Base de Cálculo: Alíquota: Valor do PIS: “99” PIS (outras operações) Percentual 0,00 0,00 0,00 1.2. Grupo de Tributos (COFINS) As operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional deverão ter seus campos relativos a COFINS preenchidos com as seguintes informações (Nota Técnica 2009/004): Situação Tributária: Tipo de Cálculo: Valor da Base de Cálculo: Alíquota: Valor do PIS: “99” COFINS (outras operações) Percentual 0,00 0,00 0,00 1.3. Grupo de Tributos (ICMS) A Nota Fiscal eletrônica emitida por contribuinte optante pelo Simples Nacional com base no Manual de Integração do Contribuinte - Versão 3.0 deverá, no que tange ao ICMS, observar as orientações técnicas constante da Nota Técnica 2009/004: 1.3.1. Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica por Optante do Simples Nacional que no ano anterior não Ultrapassou o Sublimite estadual. 1.3.1.1. Operações tributadas com direito a crédito de ICMS: Estas operações deverão estar amparadas com base no art. 2º-A da Resolução CGSN nº 10/2007, devendo os campos relativos ao ICMS ser preenchidos com as seguintes informações: Situação Tributária: Origem: “41” Não Tributada (código CST) Nacional/estrangeira Deverão ser indicadas nas Informações Adicionais do documento fiscal eletrônico as expressões: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional; não gera crédito do IPI; Permite o aproveitamento de crédito fiscal de ICMS no valor de R$ ................................; correspondente à alíquota de..........%, nos termos da artigo 23 da LC 123/06.” Em tempo vale ressaltar que deverão ser indicados nos respectivos espaços o valor do ICMS a ser transferido e o percentual utilizado no cálculo. 1.3.1.2. Operações tributadas sem permissão de transferência de crédito de ICMS. Estas operações deverão estar amparadas com base no art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007, devendo os campos relativos ao ICMS ser preenchidos com as seguintes informações: Situação Tributária Origem “41” Não Tributada (Código CST) Nacional/Estrangeira Deverá ser indicada nas Informações Adicionais do documento fiscal eletrônico a expressão: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional; não gera direito a crédito fiscal de IPI.” 1.3.2. Preenchimento de Nota Fiscal eletrônica por estabelecimento impedido de recolher o ICMS pelo Simples Nacional por ultrapassar o sublimite estadual de receita. O contribuinte optante pelo Simples Nacional que no ano anterior ultrapassou o sublimite estadual ficará impedido de recolher o ICMS baseado nas regras do Simples Nacional (art. 20, § 1º da LC nº 123/06). O regime tributário informado neste caso será: “Normal”. Já a situação tributária deverá ser enquadrada num dos seguintes códigos: 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90. Caso a operação seja tributada pelo ICMS deverá ser informada a base de cálculo do imposto bem como o valor do ICMS apurado. Deverá ser indicada nas Informações Adicionais do documento fiscal eletrônico a expressão: “Estabelecimento impedido de recolher o ICMS/ISS pelo Simples Nacional nos termos do § 1º do artigo 20 da LC 123/06. Não gera direito a crédito de IPI.” 1.3.3. Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica por Optante do Simples Nacional na condição de substituto tributário. 1.3.3.1. Com permissão de transferência de crédito de ICMS. Estas operações deverão ter seus campos relativos ao ICMS preenchidos com as seguintes informações: Situação Tributária: Origem ICMS Substituição Tributária (ST) Modalidade de determ. da BC ICMS ST “30” (código CST) Nacional/estrangeira Margem de valor agregado (%), preço tabelado ou máximo sugerido, lista negativa (valor), lista positiva (valor), lista neutra (valor), pauta (valor) % Margem de valor agregado ICMS ST Base de cálculo ICMS ST ICMS ST Indicar a margem de valor agregado para o produto conforme a legislação vigente Indicar o valor da base de cálculo utilizada para o cálculo do ICMS ST Indicar o valor do ICMS ST incidente na operação. Deverão ser indicadas nas Informações Adicionais do documento fiscal eletrônico as expressões: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional; não gera crédito do IPI; Permite o aproveitamento de crédito fiscal de ICMS no valor de R$ ................................; correspondente à alíquota de..........%, nos termos da artigo 23 da LC 123/06. ICMS recolhido por Substituição Tributária conforme o art..........do decreto nº 008/98.” Em tempo vale ressaltar que deverão ser indicados nos respectivos espaços o valor do ICMS a ser transferido e o percentual utilizado no cálculo, bem como o artigo referente a substituição tributária conforme o regulamento do ICMS. 1.3.3.2. Sem permissão de transferência de crédito de ICMS. Estas operações deverão ter seus campos relativos ao ICMS preenchidos com as seguintes informações: Situação Tributária: Origem: ICMS Substituição Tributária (ST) Modalidade de determ. da BC ICMS ST: % Margem de valor agregado ICMS ST: Base de cálculo ICMS ST: ICMS ST: “30” (código de CST) Nacional/estrangeira Margem de valor agregado (%), preço tabelado ou máximo sugerido, lista negativa (valor), lista positiva (valor), lista neutra (valor), pauta (valor). Indicar a margem de valor agregado para o produto conforme a legislação vigente Indicar o valor da base de cálculo utilizada para o cálculo do ICMS ST Indicar o valor do ICMS ST incidente na operação. Deverá ser indicada nas Informações Adicionais do documento fiscal eletrônico a expressão: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional; não gera direito a crédito fiscal de IPI. ICMS cobrado por Substituição Tributária conforme o art............ do decreto nº 008/98.” 1.3.4. Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica por Optante do Simples Nacional nas operações promovidas por contribuinte substituído ou nas operações em que o imposto já tenha sido retido anteriormente. Nas operações com produtos em que o ICMS foi cobrado por substituição tributária em operações anteriores deverão ser preenchidos os seguintes campos: Situação Tributária: “60” (código CST) Origem: Nacional/estrangeira Deverá ser indicada nas Informações Adicionais do documento fiscal eletrônico a expressão: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional; não gera direito a crédito fiscal de IPI. ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária.” 1.3.5. Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica por Optante do Simples Nacional na operação de devolução de mercadorias para contribuinte não optante pelo Simples Nacional O fornecimento das informações deverá estar baseado no art. 2º, § 5º , da Resolução CGSN nº 10/2007, conforme demonstrado abaixo: Situação Tributária: Origem: “41” – não tributada (código CST) Nacional/estrangeira Deverá ser indicada nas Informações Adicionais do documento fiscal eletrônico a expressão: “Devolução referente Nota Fiscal............., de....../......../........, base de cálculo do ICMS........................, ICMS destacado........................., documento emitido por por ME ou EPP optante do Simples Nacional, não gera direito a crédito fiscal de IPI.” 2. Preenchimento da NF-e de acordo com o Manual de Integração da NF-e – Versão 4.01 aprovado pelo Ato COTEPE nº 49/2009. Esta versão do Manual de Integração do Contribuinte entrou em vigor através do Ato COTEPE/ICMS Nº 49/2009. 2.1. Grupo de Tributos (PIS) Informar o valor “99” (outras operações) no campo CST (Nota Técnica 2009/004): Situação Tributária: “99” PIS (outras operações) Tipo de Cálculo: Percentual Valor da Base de Cálculo: 0,00 Alíquota: 0,00 Valor do PIS: 0,00 2.2. Grupo de Tributos (COFINS) Informar o valor “99” (outras operações) no campo CST (Nota Técnica 2009/004): Situação Tributária: “99” COFINS (outras operações) Tipo de Cálculo: Percentual Valor da Base de Cálculo: 0,00 Alíquota: 0,00 Valor do PIS: 0,00 2.3. Grupo de Tributos (ICMS) A Nota Fiscal eletrônica emitida por contribuinte optante pelo Simples Nacional com base no Manual de Integração do Contribuinte - Versão 4.01 deverá, no que tange ao ICMS, observar as orientações técnicas constante da Nota Técnica 2009/006: Para este tributo deverá ser utilizado no campo situação tributária um dos seguintes Códigos de Situação da Operação – Simples Nacional - CSOSN (anexo único do protocolo nº 007/2005): 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito. Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 300 – Imune Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. 400 – Não tributada pelo Simples Nacional. Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. 900 – Outros. Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. 2.3.1. Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica por Optante pelo Simples Nacional que no ano anterior não Ultrapassou o Sublimite estadual. 2.3.1.1. Operações tributadas com direito a crédito de ICMS: Estas operações deverão estar amparadas com base no art. 2º-A da Resolução CGSN nº 10/2007, devendo os campos relativos ao ICMS ser preenchidos com as seguintes informações: Regime: Situação Tributária: Origem: Alíquota aplicável de cálculo do crédito: Crédito de ICMS que pode ser aproveitado: Simples Nacional “101” (código CST) Nacional/estrangeira Percentual referente a faixa de receita bruta a que a ME/EPP estiver sujeita no mês anterior ao da operação. Valor do crédito resultante da aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Deverão ser indicadas nas Informações Adicionais do documento fiscal eletrônico as expressões: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional; não gera crédito do IPI; Permite o aproveitamento de crédito fiscal de ICMS no valor de R$ ................................; correspondente à alíquota de..........%, nos termos da artigo 23 da LC 123/06.” Em tempo vale ressaltar que deverão ser indicados nos respectivos espaços o valor do ICMS a ser transferido e o percentual utilizado no cálculo. 2.3.1.2. Operações tributadas sem permissão de transferência de crédito de ICMS. Estas operações deverão estar amparadas com base no art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007, devendo os campos relativos ao ICMS ser preenchidos com as seguintes informações: Regime Situação Tributária: Origem: Simples Nacional “102” (código CST) Nacional/estrangeira Deverá ser indicada nas Informações Adicionais do documento fiscal eletrônico a expressão: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional; não gera direito a crédito fiscal de IPI.” 2.3.2. Preenchimento de Nota Fiscal eletrônica por estabelecimento impedido de recolher o ICMS pelo Simples Nacional por ultrapassar o sublimite estadual de receita. O contribuinte optante pelo Simples Nacional que no ano anterior ultrapassou o sublimite estadual ficará impedido de recolher o ICMS baseado nas regras do Simples Nacional (art. 20, § 1º da LC nº 123/06). O regime tributário informado neste caso será: “Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta”. Já a situação tributária deverá ser enquadrada num dos seguintes códigos: 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90. Caso a operação seja tributada pelo ICMS deverá ser informada a base de cálculo do imposto bem como o valor do ICMS apurado. Regime Situação Tributária: Tributação Normal 00 (tributado integralmente), 10 (tributada com cobrança do ICMS por ST, 10 [tributada com cobrança do ICMS por ST(com partilha do ICMS entre a UF de origem e a UF de destino ou a UF definida na legislação)], 20 (com redução de base de cálculo), 30 (isenta ou não tributada e cobrança do ICMS por ST), 40 (isenta), 41 (não tributada), 41 [não tributada (ICMSST devido p/ a UF de destino, nas operações interestaduais de produtos que tiveram retenção antecipada de ICMs por ST na UF do remetente)], 50 (suspensão), 51 (diferimento), 60(cobrado anteriormente por ST), 70 (com redução de base de cálculo e com cobrança do ICMS por ST, 90 [outras (com partilha do ICMS entre a UF de origem e a UF destino ou s UF definida na legislação, 90 (outras). Origem: Nacional/estrangeira Mod. determinação da base de cálculo do Valor da Operação ICMS: Base de cálculo do ICMS: Valor da operação a qual incidirá o ICMS Alíquota do ICMS: Alíquota aplicável conforme a legislação vigente ICMS: Valor do ICMS da operação Deverá ser indicada nas Informações Adicionais do documento fiscal eletrônico a expressão: “Estabelecimento impedido de recolher o ICMS/ISS pelo Simples Nacional nos termos do § 1º do artigo 20 da LC 123/06. Não gera direito a crédito de IPI.” 2.3.3. Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica por Optante pelo Simples Nacional na condição de substituto tributário. 2.3.3.1. Com permissão de transferência de crédito de ICMS. Estas operações deverão ter seus campos relativos ao ICMS preenchidos com as seguintes informações: Regime: Situação Tributária: Origem: Simples Nacional “201” (código CST) Nacional/estrangeira Alíquota aplicável de cálculo do crédito: Crédito de ICMS que pode ser aproveitado: ICMS Substituição Tributária (ST) Modalidade de determ. da BC ICMS ST: % Margem de valor agregado ICMS ST: Base de cálculo ICMS ST: ICMS ST: Percentual referente a faixa de receita bruta a que a ME/EPP estiver sujeita no mês anterior ao da operação. Valor do crédito resultante da aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Margem de valor agregado (%), preço tabelado ou máximo sugerido, lista negativa (valor), lista positiva (valor), lista neutra (valor), pauta (valor) Indicar a margem de valor agregado para o produto conforme a legislação vigente Indicar o valor da base de cálculo utilizada para o cálculo do ICMS ST Indicar o valor do ICMS ST incidente na operação. Deverão ser indicadas nas Informações Adicionais do documento fiscal eletrônico as expressões: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional; não gera crédito do IPI; Permite o aproveitamento de crédito fiscal de ICMS no valor de R$ ................................; correspondente à alíquota de..........%, nos termos da artigo 23 da LC 123/06. ICMS recolhido por Substituição Tributária conforme o art..........do decreto nº 008/98.” Em tempo vale ressaltar que deverão ser indicados nos respectivos espaços o valor do ICMS a ser transferido e o percentual utilizado no cálculo, bem como o artigo referente a substituição tributária conforme o regulamento do ICMS. 2.3.3.2. Sem permissão de transferência de crédito de ICMS. Estas operações deverão ter seus campos relativos ao ICMS preenchidos com as seguintes informações: Regime: Situação Tributária: Origem: ICMS Substituição Tributária (ST) Modalidade de determ. da BC ICMS ST: % Margem de valor agregado ICMS ST: Base de cálculo ICMS ST: Simples Nacional “202” (código CST) Nacional/estrangeira Margem de valor agregado (%), preço tabelado ou máximo sugerido, lista negativa (valor), lista positiva (valor), lista neutra (valor), pauta (valor). Indicar a margem de valor agregado para o produto conforme a legislação vigente Indicar o valor da base de cálculo utilizada para o cálculo do ICMS ST ICMS ST: Indicar o valor do ICMS ST incidente na operação. Deverá ser indicada nas Informações Adicionais do documento fiscal eletrônico a expressão: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional; não gera direito a crédito fiscal de IPI. ICMS cobrado por Substituição Tributária conforme o art............ do decreto nº 008/98.” 2.3.4. Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica por Optante pelo Simples Nacional nas operações promovidas por contribuinte substituído ou nas operações em que o imposto já tenha sido retido anteriormente. Nas operações com produtos em que o ICMS foi cobrado por substituição tributária em operações anteriores deverão ser preenchidos os seguintes campos: Regime: Situação Tributária: Origem: Base de cálculo ICMS ST retido anteriormente: ICMS ST retido anteriormente: Simples Nacional “500” (código CST) Nacional/estrangeira Informar: 0,00 Informar: 0,00 Deverá ser indicada nas Informações Adicionais do documento fiscal eletrônico a expressão: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional; não gera direito a crédito fiscal de IPI. ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária.” 2.3.5. Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica por Optante pelo Simples Nacional na operação de devolução de mercadorias para contribuinte não optante pelo Simples Nacional: O fornecimento das informações deverá estar baseado no art. 2º, § 5º, da Resolução CGSN nº 10/2007, conforme demonstrado abaixo: Regime Situação Tributária: Origem: Simples Nacional “400” – não tributada (código CST) Nacional/estrangeira Deverá ser indicada nas Informações Adicionais do documento fiscal eletrônico a expressão: “Devolução referente Nota Fiscal............., de....../......../........, base de cálculo do ICMS...................................., ICMS destacado........................., documento emitido por por ME ou EPP optante do Simples Nacional, não gera direito a crédito fiscal de IPI.” 2.3.6. Preenchimento de Nota Fiscal eletrônica por optante pelo Simples Nacional em operações de exportação. Quando o contribuinte realizar operações de comércio exterior (exportação) deverá identificar a natureza da operação como: “Exportação”. Quando informado para o destinatário um país diferente de Brasil, deverá também, informar “EX” para a UF (Unidade da Federação) e “Exterior” para o município. Em tempo vale ressaltar que neste tipo de operação (exportação) todos os dados do destinatário deverão ser digitados diretamente nos campos da nota fiscal eletrônica e que o CFOP deverá ser o apropriado para a operação de exportação, iniciando com “7”. Deverá ser informada na aba “exportação e compras” a unidade da federação e o local do embarque . Em relação às informações tributárias os campos deverão ser preenchidos de acordo com as especificações a seguir: Regime Situação Tributária: Origem: ICMS Motivo de Desoneração do ICMS Normal “41” – Não tributada (código CST) Nacional/estrangeira Informar: 0,00 Outros Deverá ser indicada nas Informações Adicionais do documento fiscal eletrônico a expressão: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. Não incidência de ICMS nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar 87/96.”