KARSTEN S.A. (Companhia Aberta) CNPJ nº 82.640.558/0001-04 NIRE 42.3.0000139-2 AVISO AOS ACIONISTAS Nos termos da Instrução CVM nº 358/02, a Karsten S.A. (“Companhia”) informa aos seus Acionistas e ao público em geral que em sede de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18 de agosto de 2014, foi aprovado o aumento do capital social da Companhia (subscrição privada) de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) para até R$ 104.999.999,52 (cento e quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), mediante a emissão de ações ordinárias e preferenciais, por subscrição particular (“Aumento de Capital“). A capitalização ora anunciada tem por objetivo fortalecer a estrutura de capital da Companhia, e os recursos obtidos por meio do Aumento de Capital serão utilizados para recompor o capital de giro da Companhia, além de investimentos em marketing, desenvolvimento de produtos, pesquisa e desenvolvimento de CAPEX. 1. Total da Emissão: Até R$ 44.999.999,52 (quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos) destinados ao capital social. 2. Quantidade de Ações Emitidas: Serão emitidas pela Companhia até 22.761.306 (vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e um mil, trezentas e seis) novas ações ordinárias e até 30.810.122 (trinta milhões, oitocentos e dez mil, cento e vinte e duas) novas ações preferenciais. 3. Tipo de Ação: ordinárias e preferenciais, sem valor nominal, nominativas, na forma escritural, em tudo idênticas às já existentes. 4. Preço de Emissão; Subscrição: o preço de emissão foi fixado em R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos de real) por ação da Companhia a ser emitida. 5. Justificativa de Preço de Emissão: O preço de emissão das ações a serem emitidas no Aumento de Capital foi fixado, sem diluição injustificada da participação dos atuais acionistas da Companhia, de acordo com os termos do inciso III, §1° do artigo 170 da Lei n° 6.404/76, com base no método de fluxo de caixa descontado. 6. Condição de Integralização: à vista, em moeda corrente nacional, no ato de subscrição. A assinatura do boletim de subscrição representará manifestação de vontade irrevogável e irretratável do subscritor de adquirir as novas ações subscritas, gerando ao subscritor a obrigação irrevogável e irretratável de integralizá-las no ato da subscrição. 7. Prazo para o Exercício do Direito de Preferência pelos Acionistas: de 19 de agosto de 2014 a 18 de setembro de 2014, inclusive. Será assegurado o direito de preferência para subscrição proporcional das novas ações aos acionistas da Companhia, na proporção da quantidade de ações de que forem titulares no dia 18 de agosto de 2014 (encerramento do pregão da BM&FBOVESPA), na media de 3,71865065655. Os acionistas deverão manifestar o seu interesse em reservas de sobras nos respectivos boletins de subscrição de ações. A partir de, e inclusive, o dia 19 de agosto de 2014, as ações serão negociadas ex-subscrição. 8. Diluição: Como o aumento de capital será realizado por meio de subscrição particular e está sendo assegurado aos acionistas atuais o direito de preferência no aumento, uma diluição somente ocorrerá caso o acionista deixe de exercer esse direito. Caso contrário, os acionistas manterão suas respectivas participações no capital social. Conforme exposto no item 5 acima, o preço de emissão foi fixado sem diluição injustificada da participação dos atuais acionistas, nos termos da legislação aplicável. O percentual de diluição máximo no âmbito do Aumento de Capital foi calculado e resultou em 78,807500855% para os acionistas da Companhia que não subscreverem nenhuma ação a que fazem jus no exercício do direito de preferência. 9. Documentação para Subscrição de Ações: Pessoa Física: (i) documento de identidade (RG ou RNE), (ii) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e (iii) comprovante de residência. Pessoa Jurídica: (i) cópia autenticada do contrato ou estatuto social consolidado, (ii) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), (iii) cópia autenticada dos documentos societários que comprovem os poderes do signatário do boletim de subscrição, e (iv) cópia autenticada do RG ou RNE, CPF e comprovante de residência do(s) signatário(s). Documentos adicionais poderão ser requeridos de investidores residentes no exterior. Representação por Procuração: instrumento público (ou particular) de mandato com poderes específicos, acompanhado dos documentos acima mencionados, conforme o caso, do outorgante e do procurador. Os acionistas participantes da custódia fungível da BM&FBOVESPA, cujas ações estejam depositadas na Central Depositária de Ativos, deverão exercer seus direitos de preferência por meio de seus agentes de custódia, obedecidos os prazos estipulados pela BM&FBOVESPA e as condições deste Aviso aos Acionistas. 10. Homologação Parcial: Tendo em vista a possibilidade de homologação parcial do Aumento de Capital se atingido o valor mínimo de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) e buscando assegurar que os acionistas que desejem subscrever parte do aumento possam, no momento do exercício do direito de subscrição, condicionar sua decisão de investimento às condições finais do Aumento de Capital, cada acionista poderá, no ato da subscrição, condicionar a subscrição do Aumento de Capital que lhe cabe: (i) a que haja a subscrição do valor máximo do aumento de capital; (ii) a que haja a subscrição de um determinado valor mínimo de Aumento de Capital, desde que tal valor mínimo não seja inferior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); (iii) a receber a totalidade das ações subscritas; ou (iv) a receber apenas ações em número mínimo necessário para manter suas respectivas participações no capital social da Companhia. 11. Sobras: Após o término do prazo para o exercício do direito de preferência, será divulgado novo Aviso aos Acionistas informando o fim do período de subscrição, incluindo, pelo menos: (i) o resultado da subscrição de ações pelos acionistas; e (ii) a data de início do período para subscrição das sobras. Os acionistas que manifestarem interesse na reserva de sobras no boletim de subscrição terão o SP - 11778185v1 prazo de 5 (cinco) dias seguintes à apuração das sobras e divulgação pela Companhia de aviso neste sentido, para efetivar a subscrição das sobras mediante preenchimento e assinatura do boletim de subscrição competente e o pagamento do preço de emissão das ações correspondentes à vista e em moeda corrente nacional. Conforme informado ao mercado em fato relevante divulgado em 30 de julho de 2014, os acionistas controladores asseguraram que haverá uma subscrição mínima, inclusive no rateio de sobras, de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais). Eventuais sobras restante serão canceladas. 12. Dividendos: As novas ações emitidas farão jus, em igualdade de condições com as ações ordinárias e preferenciais, conforme aplicável, já existentes e ora em circulação, a todos os benefícios concedidos a estas, incluindo dividendos, juros sobre o capital próprio e eventuais remunerações de capital que vierem a ser declarados pela Companhia. 13. Locais de Atendimento: Os acionistas titulares de ações de emissão da Companhia constantes dos registros mantidos pelo Banco Bradesco S.A. que desejarem exercer seu direito de preferência deverão dirigir-se a qualquer uma das agências da rede Banco Bradesco S.A., munidos dos documentos relacionados no item 8 acima. Nesta ocasião, deverão preencher e firmar o boletim de subscrição específico e realizar o pagamento do preço de emissão das ações subscritas, à vista e em moeda corrente nacional, tudo na forma do disposto no Art. 171 da Lei nº 6.404/76. Blumenau, 18 de agosto de 2014. Patrícia Conradt Diniz Diretora de Relações com Investidores SP - 11778185v1