LEI Nº 1.950/2010
Autoriza o Executivo Municipal a firmar
acordo com o Instituto Nacional de
Meteorologia – INME.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul,
Estado do Paraná, por seus representantes aprova e eu, Luiz Adyr Gonçalves
Pereira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de
cooperação técnica com o Instituto Nacional de Meteorologia – INMET, órgão
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CNPJ
00.396.895/0010-16), com a finalidade de instalar e manter, no município, uma
Estação Meteorológica Automática.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, em 04 de junho de 2010.
Luiz Adyr Gonçalves Pereira.
Prefeito Municipal
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Autoriza o Executivo Municipal a firmar acordo com o Instituto