LEI Nº 1.950/2010 Autoriza o Executivo Municipal a firmar acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia – INME. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, por seus representantes aprova e eu, Luiz Adyr Gonçalves Pereira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de cooperação técnica com o Instituto Nacional de Meteorologia – INMET, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CNPJ 00.396.895/0010-16), com a finalidade de instalar e manter, no município, uma Estação Meteorológica Automática. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal, em 04 de junho de 2010. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal