Lei Nº 1.897/2009
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
Convênio com o Município de Três Barras/SC,
visando atendimento na área da saúde.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de São Mateus do Sul autorizado a celebrar Convênio com
o Município de Três Barras/SC visando o atendimento, na área da saúde, à população
residente nas localidades circunvizinhas àquele Município, pelo prazo de 1 (um) ano,
prorrogável por iguais prazos, desde que presente o interesse público.
Art. 2° - Na celebração do convênio nos termos desta Lei, poderá o Município de São
Mateus do Sul, disponibilizar recursos financeiros necessários para a consecução dos
objetivos previstos em Plano de Trabalho.
Art. 3° - A presente lei passar a vigorar a partir desta data.
Paço Municipal, 1º de setembro de 2009.
Luiz Adyr Gonçalves Pereira
Prefeito Municipal
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LEI N 1.897.09 - Autoriza firmar convenio com Municipio de Tres