REGULAMENTO Promoção “SANTANDER FERRARI” BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 2041 e 2235, Bloco A Vila Olímpia CEP: 04543-011 - São Paulo - SP. CNPJ nº 90.400.888/0001-42 Produtos em promoção: Cartões Santander Ferrari. 1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO 1.1 A promoção “Santander Ferrari”, doravante denominada apenas como “PROMOÇÃO”, terá início em 04 de novembro de 2010 e término em 01 de outubro de 2011, e será executada em todo o Território Nacional. 2 DESCRIÇÃO DA MECÂNICA PROMOCIONAL 2.1. Para participar desta promoção, bastará aos portadores dos Cartões Santander Ferrari, no período de 04.11.2010 a 31.08.2011, efetuarem transações na função crédito com estes cartões. 2.2 A cada transação efetuada, independentemente do valor, o portador do Cartão terá direito a um elemento sorteável (composto de número de série e de ordem), doravante denominado “ELEMENTO SORTEÁVEL”, para concorrer ao sorteio dos prêmios previstos neste Regulamento. 2.2.1 Fica previamente determinado que as compras feitas com cartões adicionais geram cupons apenas para o cartão titular. 2.2.2 As compras parceladas, independente do seu valor, valem como uma única transação e correspondem a um único Elemento Sorteável. 2.2.3 Apenas transações de novas compras na função crédito são consideradas para efeito de geração de Elementos Sorteáveis, não sendo consideradas como tal parcelamento de fatura, total ou parcial, nem operações de super crédito efetuadas no cartão. 2.2.4 Não são consideradas, também, transações relativas à aquisição de seguros e assistências de qualquer natureza. 2.3 As transações correspondentes a cartões que estejam inadimplentes, serão excluídas do banco de transações válidas; ficando esclarecido que serão considerados inadimplentes os portadores cujas faturas estejam em aberto no 10º (décimo) dia após o vencimento. 2.4 O sistema de gerenciamento da PROMOÇÃO será capaz de garantir a distribuição concomitante de ELEMENTOS SORTEÁVEIS a partir dos códigos enviados, de forma eqüitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 1º da Portaria MF nº. 41/2008. 2.4.1 Informamos, ainda, que será feito o armazenamento de todas as distribuições de elementos sorteáveis efetuadas e a guarda dos arquivos gerados, visando à emissão dos relatórios necessários, que deverão ser apresentados caso haja solicitação por parte da SEAE; a qualquer momento, durante ou após o período da promoção até a homologação da Prestação de Contas. 2.5 Os participantes poderão consultar os números com os quais estão concorrendo, a partir do dia 22 do mês subseqüente à realização das transações, bastando, para isso, acessarem o site www.santander.com.br/ferrari. 2.5.1 Caso o participante não tenha acesso à Internet em sua residência, poderá consultar seus números em qualquer agência Santander ou ligar para o Superlinha através do telefone nº 4004 3535 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 702 3535 (Demais Localidades). Bastará, ao participante, informar seu CPF e o número do Cartão. 2.6 É vedada a participação nesta PROMOÇÃO de qualquer funcionário ou membro do corpo diretivo do Banco Santander, da Pepper Comunicação, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda e das demais empresas de publicidade e propaganda envolvidas na promoção e/ou na sua premiação. 2.6.1 O cumprimento do subitem 2.6 é de responsabilidade da empresa promotora, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos de participar da PROMOÇÃO, o que será verificado antes da divulgação dos contemplados. Caso algum dos contemplados pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da PROMOÇÃO, ele será automaticamente desclassificado, e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União. 3 DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS 3.1 Os ELEMENTOS SORTEÁVEIS serão atribuídos de acordo com o arquivo de transações efetuadas, conforme calendário abaixo, em 175 (cento e setenta e cinco) séries de 100.000 (cem mil) elementos cada uma, iniciando-se cada uma delas no elemento sorteável 00.000 e terminando no elemento sorteável 99.999. 3.2 Respeitados os períodos adiante previstos, a Promotora verificará, em seu banco de dados, os portadores elegíveis, e fará a atribuição dos Elementos Sorteáveis, de acordo com as quantidades de séries indicadas abaixo: Período de transações Qtde de séries Numeração das séries Novembro/2010 a Dezembro/2010 25 001 a 025 Janeiro/2011 a Abril/2011 50 026 a 075 Maio/2011 25 076 a 100 Junho/2011 a Agosto/2011 75 101 a 175 3.3 Caso a quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS atribuídos supere o total de 17.500.000 (dezessete milhões e quinhentos mil) elementos sorteáveis, previstos para serem distribuídos nesta PROMOÇÃO, a mesma será considerada encerrada, devendo a Empresa Promotora divulgar tal informação através dos mesmos canais utilizados para a divulgação da PROMOÇÃO, imediatamente após o fim das séries. 3.3.1 Na hipótese da ocorrência acima, a data e horário de atingimento do limite dos 17.500.000 (dezessete milhões e quinhentos mil) será informado no site www.santander.com.br/ferrari. 4 DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS COM O PRÊMIO DA VIAGEM PREVISTO NO ITEM 6.1 DESTE REGULAMENTO 4.1 Os Elementos Sorteáveis atribuídos concorrerão aos prêmios descritos no item 6.1 deste Regulamento, distribuídos da forma abaixo: Sorteio Séries participantes Data do Sorteio Quantidade de premiados 1 001 a 025 29/01/2011 03 2 026 a 075 28/05/2011 03 3 076 a 175 01/10/2011 04 4.2 Para determinação dos participantes contemplados, em relação aos sorteios 1, 2 e 3, será extraído, do resultado da Loteria Federal, nas datas previstas, um ELEMENTO SORTEÁVEL, composto de número de ordem e uma série, que servirá de base para a identificação do contemplado, conforme critérios definidos abaixo. 4.3 Definição do número de ordem do Contemplado: será contemplado o portador do número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1o prêmio 2º prêmio 3º prêmio 4º prêmio 5º prêmio 13.232 06.446 16.520 04.349 18.463 Segundo esse exemplo, o prêmio caberá ao portador do número 26.093, de acordo com o critério adotado. 4.4 Definição da série do Contemplado: para determinação da série, que junto com o número obtido anteriormente servirá como base para identificação dos contemplados, serão utilizadas a centena simples e a dezena simples do 1º prêmio, nesta ordem, comparadas ao final do número das séries atribuídas: na forma abaixo: - no sorteio 1: caso o número obtido seja menor ou igual a 25, a série contemplada será ele mesmo; caso contrário, deve ser subtraído do mesmo o número 25 até se obter um número no intervalo de 001 a 025; Exemplo: na extração acima, o número obtido é 23, ou seja, será contemplado o portador do Elemento sorteável 23.26.093. - no sorteio 2: caso o número obtido seja maior ou igual a 26 e menor ou igual a 75, a série contemplada será ele mesmo; caso seja menor que 26, deverá ser somado a ele o número 25; caso seja maior que 75, deve ser subtraído dele o número 25; Exemplo: na extração acima, o número obtido é 23, assim, deve-se somar a ele 25, sendo contemplado o portador do Elemento sorteável 48.26.093. - no sorteio 3: o número obtido deve ser comparado aos números das séries que foram atribuídas para o sorteio 3. Caso o número seja igual ou menor que 75 deverá ser colocado o número 1 a frente deste. Se igual ou maior que 76, deverá ser colocado o digito 0 a frente deste. Exemplo: na extração acima, o número obtido é 23, ou seja, será contemplado o portador do Elemento 123.26.093. 4.5 Nos sorteios 1 e 2, serão contemplados com o prêmio do item 6.1, além do portador do Elemento Sorteável obtido pela regra acima, os portadores dos Elementos sorteáveis, com o mesmo número de ordem e das duas séries imediatamente anteriores. Exemplo: No sorteio 1, o Elemento sorteável obtido é 23.26.093 e serão contemplados os elementos: 23.26.093, 22.26.093 e 21.26.093. Exemplo: No sorteio 2, o Elemento sorteável obtido é 48.26.093 e serão contemplados os elementos: 48.26.093, 47.26.093 e 46.26.093. 4.5.1 Na hipótese de nesta determinação das séries anteriores se atinja a primeira do período, fica determinado que a próxima será a última do mesmo período. 4.6 No sorteio 3, serão contemplados com o prêmio do item 6.1, além do portador do Elemento Sorteável obtido pela regra acima, os portadores dos Elementos sorteáveis, com o mesmo número de ordem e das três séries imediatamente anteriores. Exemplo: No sorteio 3, o Elemento sorteável obtido é 123.26.093 e serão contemplados os elementos 123.26.093, 122.26.093, 121.26.093 e 120.26.093. 4.6.1 Na hipótese de nesta determinação das séries anteriores se atinja a primeira do período, fica determinado que a próxima será a última do mesmo período. 4.7 Caso algumas das Extrações da Loteria Federal deixe de ser realizada na data prevista, será utilizado o resultado da próxima Extração que for realizada. 4.8 Caso um dos elementos sorteáveis não encontre um correspondente, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum PARTICIPANTE, será considerado contemplado o elemento sorteável distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, na mesma série. 5 DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS COM O PRÊMIO DA VIAGEM PREVISTO NO ITEM 6.2 DESTE REGULAMENTO 5.1 Os Elementos Sorteáveis correspondentes às séries de 001 a 100 concorrerão aos prêmios descritos no item 6.2 deste Regulamento, pela correlação com a Loteria Federal do dia 25.06.2011. 5.2 Para determinação do participante contemplado será extraído, do resultado da Loteria Federal, na data prevista, um ELEMENTO SORTEÁVEL, composto de número de ordem e uma série, que servirá de base para a identificação do contemplado, conforme critérios definidos abaixo. 5.3 Definição do número de ordem do Contemplado: será contemplado o portador do número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1o prêmio 2º prêmio 3º prêmio 4º prêmio 5º prêmio 13.341 06.445 16.529 04.343 18.464 O prêmio caberá ao portador do número 15.934, de acordo com o critério adotado. 5.4 Definição da série do Contemplado: para determinação da série, que junto com o número obtido anteriormente servirá como base para identificação dos contemplados, serão utilizadas a centena simples e a dezena simples do 1º prêmio, nesta ordem, comparadas ao final do número das séries atribuídas. Exemplo: na extração acima, o número obtido é 34, ou seja, será contemplado o portador do Elemento sorteável 34.15.934. 5.5 Serão contemplados com o prêmio do item 6.2, além do portador do Elemento Sorteável obtido pela regra acima, os portadores dos Elementos sorteáveis, com o mesmo número de ordem das 9 (nove) séries imediatamente anteriores. Exemplo: O Elemento sorteável obtido é 34.15.934, e serão contemplados os elementos 34.15.934, 33.15.934, 32.15.934, 31.15.934, 30.15.934, 29.15.934, 28.15.934, 27.15.934, 26.15.934 e 25.15.934. 5.5.1 Na hipótese de nesta determinação das séries anteriores se atinja a primeira do período, fica determinado que a próxima será a última do mesmo período. 5.6 Caso a Extração da Loteria Federal referida deixe de ser realizada na data prevista, será utilizado o resultado da próxima Extração que for realizada. 5.7 Caso um dos contemplados não encontre um correspondente, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum PARTICIPANTE, será considerado contemplado o elemento sorteável distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, na mesma série. 6 PRÊMIOS 6.1 Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal nos sorteios 1, 2 e 3, no total de 10 (dez), receberá um conjunto de prêmios, composto de uma viagem de turismo, com direito a um acompanhante e destino à Cidade de São Paulo, no valor de R$ 8.146,44; um cartão de débito de bandeira Visa, sem direito a saque, carregado com R$ 2.650,00; e um kit Ferrari (composto de 1 camisa pólo, 1 boné e 1 mochila), no valor de R$ 160,00, totalizando R$ 10.956,44 (dez mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). 6.1.1 Para acompanhar o contemplado durante sua estada em São Paulo, e visando auxiliá-lo no uso do valor recebido, a Promotora disponibilizará um assessor de compras, especialmente dedicado a ele. 6.1.2 O direito a realizar a viagem é assegurado ao contemplado pelo prazo de 1 (um) ano, contados da data do respectivo sorteio, em respeito à previsão do parágrafo 2º do artigo 47 da Portaria MF 041/2008. 6.1.3 A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica, para a cidade de São Paulo, incluindo as taxas de embarque, os traslados necessários de ida e volta da residência dos contemplados para aeroportos e hotéis. Os traslados, para o contemplado e seu acompanhante, são realizado a partir da residência do contemplado. 6.1.4 As empresas aéreas e hoteleiras, correspondente à operação dos prêmios, serão escolhidas a critério das empresas promotoras da campanha, conforme disponibilidade do período escolhido pelo contemplado para a realização da viagem. 6.1.5 O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado. 6.1.6 A hospedagem será em apartamento duplo, em Hotel categoria 03 Estrelas, incluindo meia pensão (café da manhã, almoço ou jantar no hotel em que os clientes ficarão hospedados). 6.1.7 Caso o contemplado resida na cidade de São Paulo – SP, fará jus aos prêmios acima citados, com exceção das passagens aéreas. O traslado será realizado exclusivamente por via terrestre. 6.1.8 Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado, que deverá pagá-las diretamente no momento em que lhe forem exigidos pelos prestadores de serviço. 6.1.9 Este pacote, inclui, ainda, seguro de acidentes pessoais, pelo período da viagem, por invalidez e morte acidental. 6.1.10 Caso ocorra algum imprevisto na viagem, o ganhador poderá entrar em contato com a Promotora através do telefone (11) 3049-4400. 6.1.11 A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades. 6.1.12 O consumidor contemplado ficará INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsável caso decida por realizar atividades fora àquelas definidas pela Promotora. 6.2 Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal do dia 25.06.2011, no total de 10 (dez), receberá um conjunto de prêmios, composto de uma viagem de turismo, com direito a um acompanhante, com destino à cidade de Milão, Itália, no valor de R$ 27.414,84, 02 (dois) kits Ferrari (composto de 1 camisa pólo, 1 boné e 1 mochila), sendo 1 para o acompanhante, no valor de R$ 160,00 cada e um Cartão de débito, de bandeira Visa, com a função saque bloqueada, no valor de R$ 5.000,00, totalizando nesta promoção o valor de R$ 32.734,84 (trinta e dois mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). 6.2.1 O pacote de viagem será realizado, preferencialmente, no mês de setembro de 2011. 6.2.2 O pacote inclui, ainda, apenas para os contemplados que fizeram a viagem na data indicada pela Promotora, ingressos para a Galeria Ferrari, na Cidade de Maranello, com os correspondentes traslados. 6.2.3 O contemplado será, ainda, convidado a fazer um passeio de Ferrari, denominado Road Test Drive, no qual ele poderá ser convidado, de acordo com teste a ser realizado na hora, a dirigir o veículo ou ser passageiro. Esta opção é exclusivamente a critério do contemplado, que estará ciente dos riscos e cuidados necessários. 6.2.4 Caso não seja possível a algum consumidor contemplado realizar a viagem nesta data, lhe é assegurado o prazo de fruição do prêmio de 1 (um) ano, contados da data do respectivo sorteio, em respeito à previsão do parágrafo 2º do artigo 47 da Portaria MF 041/2008. 6.2.5 A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica, para a cidade de Milão, Itália, incluindo as taxas de embarque, os traslados necessários de ida e volta da residência dos contemplados para aeroportos e hotéis. 6.2.6 As empresas aéreas e hoteleiras, correspondente à operação dos prêmios, serão escolhidas a critério das empresas promotoras da campanha, conforme disponibilidade do período escolhido pelo contemplado para a realização da viagem. 6.2.7 O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seus acompanhantes, será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado. 6.2.8 A hospedagem será em apartamento duplo, em Hotel categoria 03 Estrelas, incluindo meia pensão (café da manhã, almoço ou jantar no hotel em que os clientes ficarão hospedados). 6.2.9 Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado, que deverá pagá-las diretamente e no momento em que lhe forem exigidos pelos prestadores de serviço. 6.2.10 Este pacote, inclui, ainda, seguro de acidentes pessoais, pelo período da viagem, para o contemplado e seu acompanhante, por invalidez e morte acidental. 6.2.11 Caso ocorra algum imprevisto na viagem, o ganhador poderá entrar em contato com a Promotora através do telefone (11) 3049-4400. 6.2.12 A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades. 6.2.13 O consumidor contemplado e seu acompanhante ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora àquelas definidas pela Promotora. 6.3 Prêmios no valor total de R$ 436.912,80 (quatrocentos e trinta e seis mil novecentos e doze reais e oitenta centavos). 7 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS 7.1 Os prêmios referentes aos kits Ferrari estarão expostos na sede da Promotora, na Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo - SP e as viagens, dada a sua natureza, serão exibidas através de fotos ilustrativas no material de divulgação. 7.2 De acordo com o parágrafo 1º, art. 15º do Decreto nº 70.951/72, a empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios através das respectivas Notas Fiscais, até 8 (oito) dias antes da data marcada para a realização da Extração da Loteria Federal. 8 ENTREGA DOS PRÊMIOS 8.1 Os prêmios serão entregues pela Promotora ao contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data da extração, no endereço indicado por ele. 8.1.1 Os contemplados deverão apresentar e fornecer cópias autenticadas de CPF/MF e RG (originais), bem como firmar o recibo de entrega e quitação do prêmio. 8.1.2 Nesta oportunidade, para os prêmios em viagem, será outorgado no prazo acima um Termo de Compromisso de realização da mesma, por parte da Promotora, que será entregue no domicílio do contemplado, devendo neste Ato o contemplado indicar o seu acompanhante. 8.1.3 No caso do contemplado com o prêmio viagem ser uma pessoa jurídica, caberá ao representante legal indicar a pessoa física que efetuará a viagem. 8.2 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que contemplados possam ter para usufruí-lo. se os 8.3 A assinatura do competente recibo de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a entrega, pela Promotora aos contemplados, com a antecedência necessária, de voucher que conterá as passagens aéreas e o voucher do hotel. 8.4 O não comparecimento na viagem agendada, poderá presumir a desistência voluntária dos contemplados em usufruir o prêmio na data aprazada; ficando esclarecido que novo agendamento dependerá de negociação exclusiva do contemplado com os agentes figurados (companhia aérea, hotel, etc). 8.4.1 Caso o contemplado não possa efetuar a viagem na data marcada, ele perderá o direito às atividades extras previstas para os que realizaram a viagem na data prevista. 8.5 Será de responsabilidade do contemplado e de seu acompanhante, inclusive quanto aos custos necessários, a obtenção do Passaporte, e se for o caso, do visto de entrada no destino; ou tomada de providências relacionadas a Vigilância Sanitária, não cabendo à Empresa Promotora a tomada de qualquer providência relacionada às autorizações neste sentido. 8.6 Na eventualidade do participante contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição. 8.6.1 Nesta hipótese o acompanhante deverá ser, obrigatoriamente, maior de 18 anos e possuir as autorizações necessárias para a realização da viagem do menor, em sua companhia. 8.7 Na eventualidade do acompanhante ser menor será de responsabilidade dos pais ou representantes legais do contemplado obterem todas as necessárias autorizações para que o menor faça a viagem em sua companhia. 8.8 Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento 8.9 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado. 8.10 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, ou por dinheiro. 9 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS. 9.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da extração da Loteria Federal, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951/72. 9.2 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição. 10 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 10.1 A PROMOÇÃO será divulgada por meio de cartazes, folhetos e no site www.santander.com.br/ferrari. 10.2 Os nomes dos PARTICIPANTES contemplados serão divulgados no site www.santander.com.br/ferrari, bem como comunicados por telefone ou telegrama, no prazo máximo de 01 (uma) semana a contar da data da extração da Loteria Federal. 10.3 Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano da data da Extração da Loteria Federal, para divulgação dos prêmios recebidos na promoção, sem restrição de freqüência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus. 10.3.1 Os contemplados participarão de gravações de sua imagem e/ou voz para os fins descritos acima sem o recebimento de qualquer quantia. 10.4 O regulamento completo da PROMOÇÃO será divulgado no site www.santander.com.br/ferrari. 11 DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores PARTICIPANTES da PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente dirimidas pela Empresa Promotora, e persistindo, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico, quando o PARTICIPANTE não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 11.2 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da PROMOÇÃO, conforme determina art. 28 da Portaria 41/2008. 11.3 O PARTICIPANTE reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da utilização do prêmio. 11.4 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do PARTICIPANTE, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO. Esta promoção foi autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda CA SEAE/MF 04/0372/2010.