Diário oficial do dia 19/03/2013
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATOS DO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Convoca, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, os
Promotores de Justiça Bruno César Medeiros Jardini e Bruno Schiavo Cruz, da comarca de Ipatinga, para participarem de
reunião na Secretaria de Estado de Defesa Social, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, no dia 20 de março de 2013,
às 9 horas.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos
XI, XII e XVII, da Lei Complementar nº 34, de 12.09.1994, cancela, a partir do dia 21.02.2013, a concessão do Adicional de
Desempenho à servidora efetiva do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, Wiliane Maria Resende
Naves, MAMP 3791-00.
Convoca, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, os
Promotores de Justiça da comarca de Uberlândia, Daniela Cristina Pedrosa Bittencourt Martinez, Gláucia Teresa Soares Pires,
Lívio Enéas Langoni de Oliveira, Márcia Pires da Motta e Patrícia Mendes Nahas Salomão, para participarem de reunião na
Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte, no dia 19 de março corrente, às 14 horas.
Designa, nos termos da Resolução n.º 05/2012, o Promotor de Justiça da comarca de Teófilo Otoni, Hélio Pedro Soares, para,
sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções de Coordenador Regional da Defesa do Patrimônio Público do
Jequitinhonha e Mucuri (CRPP-JM), com data retroativa a 4 de março corrente.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, a Promotora de Justiça Mara Lúcia Silva Dourado para o
exercício das funções eleitorais afetas ao Ministério Público, perante a 327ª ZE da comarca de Campos Altos, no período de 22
de março a 2 de abril do corrente ano, durante o afastamento do oficiante.
- Fica revogada a designação do Promotor de Justiça Fábio Reis de Nazareth para a Coordenadoria Regional da Defesa do
Patrimônio Público do Jequitinhonha e Mucuri, com data retroativa a 4 de março corrente.
Fica sem efeito a indicação do Promotor de Justiça Hamilton Antônio Ramos, para as funções eleitorais da 210ª ZE publicada
no “MG” de 15/3/2013, ratificando a publicação do “MG” de 14/3/2013.
CARLOS ANDRE MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CANDIDATOS INSCRITOS À PROMOÇÃO
PROCURADOR DE JUSTIÇA-PROMOÇÃO-ANTIGUIDADE
19/03/2013
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Diário Eletrônico do MPMG
Antonio Aurelio Santos, Monica Aparecida Bezerra Cavalcanti Fiorentino, Marcos Tofani Baer Bahia, Paulo Cezar Neves
Marques, Maria Ines Rodrigues de Souza, Sergio Eduardo Barbosa de Campos, Lilian Maria Ferreira Marotta Moreira, Kelma
Marcenal Pinto, Gustavo Mansur Balsamao, Iraides de Oliveira Marques Caillaux, Elida de Freitas Rezende, Celia Beatriz
Gomes dos Santos, Jose Renato Rodrigues Bueno, Eduardo Henrique Soares Machado, Marcos Vinicios Barbosa, Marcelo
Mattar Diniz, Franklin Higino Caldeira Filho, Thais Leite Garcia de Pinho, Eduardo Nepomuceno de Sousa, Evaristo Soares
Moreira Junior, Andre Luis Garcia de Pinho, Renato Franco de Almeida, Regina Duayer Hosken, Geraldo Ferreira da Silva,
Odelio Bento da Silva Junior, Deise Poubel Lopes, Julio Cesar Luciano, Marco - Aurelio Assis Davis, Alberto Bogliolo Sirihal,
Eduardo Pimentel de Figueiredo, Luiz Henrique Acquaro Borsari, Alcir Arantes, Leonardo Valadares Cabral, Paula Cunha e
Silva, Cleverson Raymundo Sbarzi Guedes, Leonardo Castro Maia, Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema, Claudia Ferreira
de Souza, Ingrid Veloso Soares do Val, Vinicius de Souza Chaves.
PROCURADOR DE JUSTIÇA-PROMOÇÃO-MERECIMENTO
Antonio Aurelio Santos, Monica Aparecida Bezerra Cavalcanti Fiorentino, Marcos Tofani Baer Bahia, Paulo Cezar Neves
Marques, Maria Ines Rodrigues de Souza, Sergio Eduardo Barbosa de Campos, Lilian Maria Ferreira Marotta Moreira, Kelma
Marcenal Pinto, Gustavo Mansur Balsamao, Iraides de Oliveira Marques Caillaux, Elida de Freitas Rezende, Celia Beatriz
Gomes dos Santos, Jose Renato Rodrigues Bueno, Eduardo Henrique Soares Machado, Marcos Vinicios Barbosa, Marcelo
Mattar Diniz, Franklin Higino Caldeira Filho, Thais Leite Garcia de Pinho, Eduardo Nepomuceno de Sousa, Evaristo Soares
Moreira Junior, Andre Luis Garcia de Pinho, Renato Franco de Almeida, Regina Duayer Hosken, Geraldo Ferreira da Silva,
Odelio Bento da Silva Junior, Julio Cesar Luciano, Marco - Aurelio Assis Davis, Alberto Bogliolo Sirihal, Eduardo Pimentel de
Figueiredo, Luiz Henrique Acquaro Borsari, Alcir Arantes, Leonardo Valadares Cabral, Paula Cunha e Silva, Cleverson
Raymundo Sbarzi Guedes, Mario Antonio Conceicao, Leonardo Castro Maia, Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema, Claudia
Ferreira de Souza, Ingrid Veloso Soares do Val, Gustavo Rodrigues Leite, Vinicius de Souza Chaves.
Belo Horizonte, 18 de março de 2013
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, publica a
escala referente ao mês de abril de 2013, para o plantão permanente de servidores do Ministério Público para o atendimento
dos trabalhos afetos à 23ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belo Horizonte, instituído pela Portaria PGJ ADJ
ADM nº 2459, de 30 de novembro de 2005.
PLANTÃO ATENDIMENTO AOS ADOLESCENTES APREENDIDOS – ABRIL - 2013
OFICIAIS – AGENTE DO MP
Data
Dia da
Semana
Nome
MAMP
Unidade
06
Sábado
Silvânia
Costa
Gualberto
3164
PJIJ
-Infracional
19/03/2013
-2-
Diário Eletrônico do MPMG
07
Domingo
Flávio
Henrique
S.
Martins
Lage
13
Sábado
Maria
Luíza D.
do Carmo
0862
PJIJ
-Infracional
14
Domingo
Hugo
César
Rocha de
Paiva
5042
PJ Defesa
Saúde
20
Sábado
Tarcísio
de Souza
Júnior
1469
Procon
21
Domingo
Regina
Sturm
Vilela
4337
Procon
27
Sábado
Sebastião
Moreira
2624
Prates
Júnior
PJ
Combate
Cr Ag.
Políticos
28
Domingo
Araquém
Augusto
de Matos
1122
PJIJ
-Infracional
2415
CAO
Direitos
Humanos
ANALISTA – DIREITO
Data
Dia da
Semana
Nome
MAMP
Unidade
06
Sábado
Mariana
de Paula
Alves
4321
PJIJ
Infracional
Domingo
Laura
Maria de
Mello
Azevedo
5147
PJIJ
Infracional
13
Sábado
Virginia
Campos D.
3872
de C.
Oliveira
PJIJ
Infracional
14
Domingo
Fabiane
Diniz
Mattos
4338
PJIJ
Infracional
20
Sábado
Fernanda
Ananias
Meira
2811
PJIJ
Infracional
07
19/03/2013
-3-
Diário Eletrônico do MPMG
21
Domingo
Cibele de
Freitas S.
Dias
4979
PJ
Sabará
27
Sábado
Lívia Diniz
Papera
Gonçalves
2670
PJ Juízo
Criminal
28
Domingo
Bruno
Santana
César
5374
PJ
Contagem
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO
CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 846/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta Gislaine Reis Pereira Schumann para cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal
da comarca de Belo Horizonte, no dia 18 de março corrente.
- Portaria nº 847/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto Vânder Ângelo Diniz para cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal da comarca de
Belo Horizonte, no dia 18 de março corrente.
- Portaria nº 848/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto Luís Gustavo Patuzzi Bortoncello para atuar nas audiências da Vara de Precatórias Criminais
da Comarca de Belo Horizonte, no dia 18 de março corrente.
- Fica sem efeito a designação da Promotora de Justiça Andréa Mismotto Carelli para atuar na Vara de Precatórias Criminais
da Capital, no período 18 a 22 de março corrente (Portaria n.° 2245/2012).
Belo Horizonte, 15 de março de 2013.
DANIEL DE SÁ RODRIGUES
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete em exercício
- Portaria nº 849/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Mário Konichi Higuchi Júnior para oficiar nos autos da Manifestação de Prisão Temporária n.º
0024.13.049624-3, da comarca de Belo Horizonte, com efeito retroativo ao dia 15 de março corrente.
19/03/2013
-4-
Diário Eletrônico do MPMG
- Portaria nº 850/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Alexandre Motta Benevides, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar
nas audiências da Vara de Precatórias Criminais da Comarca de Belo Horizonte, no dia 19 de março corrente.
- Portaria nº 851/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Cláudia do Amaral Xavier, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar
nas audiências da Vara de Precatórias Criminais da Capital, no dia 20 de março corrente.
- Portaria nº 852/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta Maria Carolina Silveira Beraldo para cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal da
comarca de Belo Horizonte, nos dias 22 de março e 15 de abril do corrente ano.
- Portaria nº 853/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado para cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo
Criminal da comarca de Belo Horizonte, no dia 22 de março corrente.
- Portaria nº 854/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto José Borges Teixeira Júnior para cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal da
comarca de Belo Horizonte, nos dias 25 de março e 3 de abril do corrente ano.
- Portaria nº 855/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto Luís Gustavo Patuzzi Bortoncello para cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal da
comarca de Belo Horizonte, no dia 25 de março corrente.
- Portaria nº 856/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta Aimara de Britto Dias Leite para cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal da
comarca de Belo Horizonte, no dia 1.º de abril do corrente ano.
- Portaria nº 857/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta Débora Ferreira Simonetti para cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal da
comarca de Belo Horizonte, no dia 1.º de abril do corrente ano.
- Portaria nº 858/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto Diogo de Araújo Lima para cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal da comarca
de Belo Horizonte, no dia 2 de abril do corrente ano.
19/03/2013
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Diário Eletrônico do MPMG
- Portaria nº 859/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto Felipe Valente Vasconcelos Sousa para cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal
da comarca de Belo Horizonte, no dia 2 de abril do corrente ano.
- Portaria nº 860/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta Gislaine Reis Pereira Schumann para cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal
da comarca de Belo Horizonte, no dia 3 de abril do corrente ano.
- Portaria nº 861/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto Jean Ernane Mendes da Silva para cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal da
comarca de Belo Horizonte, no dia 4 de abril do corrente ano.
- Portaria nº 862/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta Larissa Brisola Brito Prado para cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal da
comarca de Belo Horizonte, nos dias 4 e 16 de abril do corrente ano.
- Portaria nº 863/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto Daniel Piovanelli Ardisson para cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal da
comarca de Belo Horizonte, no dia 5 de abril do corrente ano.
- Portaria nº 864/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto Láurence Albergaria Oliveira para cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal da
comarca de Belo Horizonte, no dia 5 de abril do corrente ano.
- Portaria nº 865/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto Erick Anderson Caldeira Costa para cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal da
comarca de Belo Horizonte, no dia 15 de abril do corrente ano.
- Portaria nº 866/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto Thiago Vinícius Teixeira Pereira para cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal da
comarca de Belo Horizonte, no dia 16 de abril do corrente ano.
- Portaria nº 867/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto Cláudio Daniel Fonseca de Almeida para cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal
da comarca de Belo Horizonte, no dia 18 de abril do corrente ano.
- Portaria nº 868/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta Daniela Campos de Abreu Serra para cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal
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Diário Eletrônico do MPMG
da comarca de Belo Horizonte, no dia 18 de abril do corrente ano.
- Portaria nº 869/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, os
Promotores de Justiça da comarca de Varginha, Aloísio Rabelo de Rezende e Hamilton Vieira Santiago, para, sem prejuízo de
suas atribuições, cooperarem na 5.ª Promotoria de Justiça daquela, no período de 15 a 26 de abril do corrente ano.
- Portaria nº 870/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Andradas, Wagner Iemini de Carvalho, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do
Júri referente ao Processo n.° 0005267-03.2011.8.13.0592, a se realizar no dia 13 de junho do corrente ano, às 8h30, na
Comarca de Santa Rita de Caldas.
- Portaria nº 871/2013– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça da comarca de Araxá, Mara Lúcia Silva Dourado, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Campos Altos, no período de 22 de março a 2 de abril
do corrente ano, durante o afastamento do oficiante.
- Portaria nº 872/2013– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Uberlândia, Fernando Henrique Zorzi Zordan para, sem prejuízo de
suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público nas 12ª, 15ª, 16ª, 22 e 23ª Promotorias de Justiça daquela comarca,
no dia 19 de março corrente, no afastamento dos titulares.
- Portaria nº 873/2013– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Abaeté, Jorge Alexandre de Andrade Rodrigues, para atuar na sessão de julgamento do
Tribunal do Júri referente ao Processo n.º 0080.09.015342-2, no dia 12 de abril corrente, na comarca de Bom Sucesso.
- Portaria nº 874/2013– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Francisco de Assis Santiago, para atuar na sessão de julgamento do
Tribunal do Júri referente ao Processo n.º 0446.07.07984-8, no dia 2 de abril do corrente ano, na comarca de
Nepomuceno.
- Portaria nº 875/2013– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Contagem, Fábio Reis de Nazareth, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do
Júri referente ao Processo n.º 0317.12.000248-8, no dia 04 de abril do corrente ano, na comarca de Itabira.
Torna sem efeito a Portaria nº 837/2013, referente ao Promotor de Justiça Tiago Tanure Costa, publicada no “MG” de
16/3/2013.
ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR
19/03/2013
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Diário Eletrônico do MPMG
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
Deferindo o gozo de férias-prêmio aos servidores:
-Alvarindo Batista, MAMP 2333, 16 (dezesseis) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 11.03.2013;
-Fúlvia Heronville da Silva, MAMP 2571, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 07.01.2013;
-Joseane de Andrade Rocha, MAMP 3695, 09 (nove) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 18.03.2013;
-Lucélio Magalhães Silva, MAMP 3861, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 11.03.2013;
-Karina Ferreira Lanza, MAMP 3848, 10 (dez) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 06.03.2013;
-Natália Lopes Gabriel Costa, MAMP 4268, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 18.03.2013;
-Maria Helena de Sousa, MAMP 2857, 10 (dez) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 11.03.2013;
-Renata Dias Paulino, MAMP 2800, 19 (dezenove) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 18.03.2013;
-Aureliano Magela de Rezende, MAMP 1832, 05 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 18.03.2013;
-Alterando o pedido de férias-prêmio da servidora Maria Aparecida Camargos Nascimento, MAMP 4306, publicado no “MG” de
06.12.2012, para 17 (dezessete) dias, a partir de 03.12.2012;
-Cancelando o pedido de férias-prêmio do servidor Marcelo Figueiredo Caminha, MAMP 2740-01, de gozo de 05 (cinco) dias,
com início previsto para 04.03.2013, publicado no “MG” de 08.03.2013.
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
2/2013 - ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - EXERCÍCIO DE 2013:
Aos 6 (seis) dias do mês de fevereiro de 2013, às 14 horas, reuniu-se no Salão dos Órgãos Colegiados, Auditório Procurador
de Justiça Hermano da Costa Val Filho, na Procuradoria-Geral de Justiça, a Câmara de Procuradores de Justiça do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais. Foram registradas as presenças dos Procuradores de Justiça: Geraldo Flávio Vasques,
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional - Presidente; Luiz Antônio Sasdelli Prudente, Corregedor-Geral do Ministério
Público; Maria Odete Souto Pereira, Francisco Márcio Martins Miranda Chaves, Darcy de Souza Filho, Márcio Heli de Andrade,
Luiz Alberto de Almeida Magalhães, Epaminondas Fulgêncio Neto, João Batista da Silva, Maria da Conceição de Moura, Mário
Drummond da Rocha, Paulo Roberto Moreira Cançado, Bertoldo Mateus de Oliveira Filho, José Fernando Marreiros Sarabando,
19/03/2013
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Diário Eletrônico do MPMG
Olintho Salgado de Paiva, Elba Rondino, Luís Carlos Martins Costa, Nadja Kelly Pereira de Souza Miller e Henrique da Cruz
German. Ausentes, justificadamente, o Procurador-Geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, e os Procuradores de
Justiça Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti, Afonso Henrique de Miranda Teixeira e Mário César Motta. Abertos os trabalhos, o
Presidente convidou os Procuradores de Justiça Olintho Salgado de Paiva e Henrique da Cruz German a assinarem o termo de
posse e exercício como membros titulares eleitos da Câmara de Procuradores de Justiça. Em seguida, o Presidente chamou à
pauta o item 3.5, Recurso Administrativo nº 308/2012, ID 2083079, interposto em face da decisão proferida pelo
Corregedor-Geral do Ministério Público, Luiz Antônio Sasdelli Prudente, que aplicou pena de advertência ao Promotor de
Justiça E. X. G., subscritor do recurso. A Relatora, Procuradora de Justiça Maria da Conceição de Moura, indeferiu o pedido de
retirada do feito da pauta de julgamento, rejeitando o fundamento adotado pela defesa, de irregularidade na sua distribuição.
Após a leitura do relatório, foi concedida, pelo Presidente, vista antecipada coletiva dos autos, a pedido do Procurador de
Justiça Luiz Alberto de Almeida Magalhães. O Procurador de Justiça Márcio Heli de Andrade, por motivo de foro íntimo,
declarou-se suspeito para o julgamento do recurso. Foi registrado o impedimento do Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Institucional, Geraldo Flávio Vasques, e do Procurador de Justiça Mário Drummond da Rocha. Ato contínuo, foram aprovadas
as atas da 10ª e 11ª Sessões Ordinárias da Câmara de Procuradores de Justiça, exercício 2012, e da 1ª Sessão Ordinária da
Câmara de Procuradores de Justiça, exercício 2013. Na sequência, o Presidente submeteu à apreciação do Órgão Colegiado a
Minuta de Regulamento do Concurso Público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O
Procurador de Justiça Francisco Márcio Martins Miranda sugeriu a exclusão, no Anexo I, do Grupo Temático V, excetuado o
seu item 5.7 - Teoria Geral do Ministério Público. O Promotor de Justiça Luciano Luz Badini Martins, Diretor do Centro de
Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, prestou esclarecimentos acerca das adequações sugeridas e da proposta formulada
pelo Procurador de Justiça Francisco Márcio Martins Miranda Chaves. Após amplos debates, foi aprovada a Minuta com as
seguintes modificações: Art. 5º, inciso II - alteração da palavra cinco para quatro; Art. 8º, inciso V - alteração do artigo 84 para
artigo 83; art. 9º, parágrafo único - alteração do artigo 75 para artigo 74; Art. 40, caput - alteração de 05 (cinco) para 4 (quatro);
Art. 42 - supressão do caput e parágrafo único; Renumeração dos artigos; Art. 51 (antigo art. 52) - Alínea f - Alteração do artigo
61 para o artigo 60; Art. 78 (antigo art. 79) - Alteração no caput do artigo 78 para o artigo 77; Inclusão no caput do artigo da
expressão: “desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito”; Anexo I - Introdução no
Grupo Temático I: 1.5 - Teoria Geral do Ministério Público (Leis Orgânicas: Doutrina. Legislação.) e Anexo I - Exclusão do
Grupo Temático V. Votaram no sentido das referidas alterações os Procuradores de Justiça Maria Odete Souto Pereira,
Francisco Márcio Martins Miranda Chaves, Darcy de Souza Filho, Márcio Heli de Andrade, Luiz Alberto de Almeida Magalhães,
Epaminondas Fulgêncio Neto, João Batista da Silva, Maria da Conceição de Moura, Mário Drummond da Rocha, Paulo
Roberto Moreira Cançado, Bertoldo Mateus de Oliveira Filho, José Fernando Marreiros Sarabando, Olintho Salgado de Paiva,
Elba Rondino, Luís Carlos Martins Costa, Nadja Kelly Pereira de Souza Miller, Henrique da Cruz German e o Corregedor-Geral
do Ministério Público, Luiz Antônio Sasdelli Prudente. O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, Geraldo Flávio
Vasques, rejeitou as modificações operadas no conteúdo da Minuta. A Câmara de Procuradores de Justiça, por maioria de
votos, aprovou a Minuta de Regulamento do Concurso Público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, com as alterações acima mencionadas. Após, a Câmara de Procuradores de Justiça aprovou a proposição
apresentada pelo Procurador de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira Filho, de um voto de aplauso em razão do trabalho
realizado pelo Promotor de Justiça Luciano Luz Badini Martins, Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, no
desenvolvimento do Regulamento do Concurso Público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais. Em seguida, o Senhor Presidente submeteu à apreciação do Órgão Colegiado o item 2.2 da pauta, a proposta de
alteração do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Minas Gerais. Após amplos debates, foi
aprovada, à unanimidade, a proposta apresentada pela Comissão de Regimento Interno. Dando continuidade, o Presidente
anunciou a retirada de pauta dos seguintes itens: 3.2 - Recurso Administrativo nº 32/2012, ID 1880021, interposto em face da
decisão proferida pelo então Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Carlos André Mariani Bittencourt, que
indeferiu pedido de equiparação à remuneração do cargo de Superintendente e de acréscimo de 20% sobre os vencimentos,
pelo exercício de cargo em comissão, formulado pelo servidor Carlos José Vieira, subscritor do recurso; 3.3 - Recurso
Administrativo nº 204/2011, ID 1783314, interposto em face da decisão proferida pelo então Procurador-Geral de Justiça
Adjunto Administrativo, Carlos André Mariani Bittencourt, que indeferiu o pedido de aposentadoria integral formulado pela
Promotora de Justiça aposentada Jovianne Vasconcelos Novaes, subscritora do recurso; 3.6 - Recurso Administrativo nº
301/2012, ID 2073593, interposto em face da decisão proferida pelo então Procurador-Geral de Justiça, Alceu José Torres
Marques, que indeferiu o requerimento de continuidade da isenção do Imposto de Renda e de concessão da limitação da
contribuição previdenciária, subscrito pelo Procurador de Justiça aposentado José Maria Vieira dos Santos. Na sequência, o
Presidente chamou à pauta o item 3.1, passando a palavra ao Relator, Procurador de Justiça Francisco Márcio Martins Miranda
Chaves, que proferiu relatório circunstanciado referente ao Recurso Administrativo nº 78/2010, ID 1454591, interposto em face
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da decisão proferida pelo então Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Evandro Manoel Senra Delgado, que
indeferiu os pedidos de isenção de imposto de renda e de limitação da contribuição previdenciária formulados pelo Procurador
de Justiça aposentado Márcio de Pinho Tavares, subscritor do recurso. Após sustentação oral do patrono do recorrente, Luís
Carlos Parreiras Abritta, o Relator deu provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Procuradores de Justiça Márcio
de Heli de Andrade, Epaminondas Fulgêncio Neto, João Batista da Silva, Maria da Conceição de Moura, Mário Drummond da
Rocha, Bertoldo Mateus de Oliveira Filho, José Fernando Marreiros Sarabando, Olintho Salgado de Paiva, Luís Carlos Martins
Costa, Nadja Kelly Pereira de Souza Miller, Maria Odete Souto Pereira e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, Luiz
Antônio Sasdelli Prudente. O Revisor, Procurador de Justiça Darcy de Souza Filho, inaugurando a divergência, negou
provimento ao recurso, sendo acompanhado pelos Procuradores de Justiça Luiz Alberto de Almeida Magalhães, Paulo Roberto
Moreira Cançado, Elba Rondino e Henrique da Cruz German. A Câmara de Procuradores de Justiça, por maioria de votos, deu
provimento ao recurso. Foi registrado o impedimento do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, Geraldo Flávio
Vasques. Ato contínuo, foram retirados de pauta, a pedido do Procurador de Justiça Francisco Márcio Martins Miranda Chaves,
os seguintes expedientes: 3.8 - Recurso Administrativo nº 313/2012, ID 2096504, interposto em face da decisão proferida pelo
então Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico, Geraldo Flávio Vasques, que indeferiu pedido de indenização em espécie
de férias não gozadas no período de 03 de setembro de 2012 a 2 de outubro de 2012, subscrito pela Promotora de Justiça
Thaís Lamim Leal Thomaz; e 3.10 - Recurso Administrativo nº 312/2012, ID 2096459, interposto em face da decisão proferida
pelo então Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Carlos André Mariani Bittencourt, que indeferiu o pedido de
renovação da isenção do Imposto de Renda e de limitação da contribuição previdenciária, subscrito pelo Procurador de Justiça
aposentado Marcos Viola de Carvalho. Em seguida, os Procuradores de Justiça Maria Odete Souto Pereira, Francisco Márcio
Martins Miranda Chaves e Márcio Heli de Andrade pediram autorização para se retirarem da Sessão de Julgamento, o que foi
deferido pela Presidência. Dando continuidade, o Presidente submeteu a julgamento o item 3.4, concedendo a palavra ao
Relator, Procurador de Justiça Luiz Alberto de Almeida Magalhães, que proferiu relatório circunstanciado referente ao Recurso
Administrativo nº 185/2012, ID 1964014, interposto em face da decisão proferida pelo então Procurador-Geral de Justiça
Adjunto Jurídico, Geraldo Flávio Vasques, que indeferiu o pedido de acréscimo de 17% no tempo de serviço público prestado
anteriormente à investidura no cargo de Promotor de Justiça, subscrito pelo Promotor de Justiça Madson da Cunha Mouta.
Após sustentação oral do patrono do recorrente, Luís Carlos Parreiras Abritta, o Relator negou provimento ao recurso, no que
foi acompanhado pelos demais membros presentes à Sessão de Julgamento. A Câmara de Procuradores de Justiça, à
unanimidade, negou provimento ao recurso. Foi registrado o impedimento do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional,
Geraldo Flávio Vasques. Ato contínuo, o Presidente submeteu a julgamento o item 3.7, concedendo a palavra ao Relator,
Procurador de Justiça Luiz Alberto de Almeida Magalhães, que proferiu relatório circunstanciado referente ao Recurso
Administrativo nº 302/2012, ID 2076884, interposto em face da decisão proferida pelo então Procurador-Geral de Justiça
Adjunto Jurídico, Geraldo Flávio Vasques, que indeferiu o pedido de indenização em espécie pelas férias não gozadas no
período de 15 de outubro de 2012 a 13 de novembro de 2012, subscrito pela Promotora de Justiça Claudia Neto Comelli. Após
sustentação oral do patrono da recorrente, Luís Carlos Parreiras Abritta, o Relator negou provimento ao recurso, no que foi
acompanhado pelos demais membros presentes à Sessão de Julgamento. A Câmara de Procuradores de Justiça, à
unanimidade, negou provimento ao recurso. Foi registrado o impedimento do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional,
Geraldo Flávio Vasques. Na sequência, o Presidente submeteu ao Órgão Colegiado o item 3.9 da pauta, Recurso
Administrativo nº 300/2012, ID 2073201, interposto pelo Promotor de Justiça Rodrigo Ferreira de Barros, para reformar a
decisão proferida pelo então Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico, Geraldo Flávio Vasques, em conflito negativo de
atribuições entre a 1ª e a 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Cataguases, nos Autos nº 0027932-69.2011.8.13.0153.
Após a dispensa da leitura do relatório pelos membros da Câmara de Procuradores de Justiça, o Relator, Procurador de
Justiça João Batista da Silva, votou pela fixação da atribuição da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases para
atuar no feito, objeto da pretensão recursal, no que foi acompanhado pelos demais membros presentes à Sessão de
Julgamento. A Câmara de Procuradores de Justiça, à unanimidade, deu provimento ao recurso, determinando a atribuição da
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases para atuar nos Autos nº 0027932-69.2011.8.13.0153. Foi registrado o
impedimento do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, Geraldo Flávio Vasques. Nada mais havendo, encerrou-se a
sessão e foi lavrada a presente ata que, após aprovada, será devidamente publicada.
SECRETÁRIA-GERAL
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SECRETARIA GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS
INSTAURADOS, INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: CRISTINA FAGUNDES SIQUEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.13.000237-7, instaurado em 15/03/2013. Assunto: IDOSO. Representante(s): J. B.
D.. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.13.000240-1, instaurado em 15/03/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.13.000241-9, instaurado em 15/03/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): MICHELLE PRISCILLA DUARTE VIEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.12.000559-6, instaurado em 15/03/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): D. P. E. S..
RESPONSÁVEL: SEBASTIAO NAVES DE RESENDE FILHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000236-9, instaurado em 12/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
APURAR CONSTRUÇÃO DE UMA BARRACA EM APP NO ENTORNO DA UHE DE ITUMBIARA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000242-7, instaurado em 15/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
ANTONINO MORO, MARLENE DE FÁTIMA MOREIRA MORO, WALDOMIRO ALVES BARBOSA.
COMARCA: ARAXA
RESPONSÁVEL: MARA LUCIA SILVA DOURADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0040.13.000157-7, instaurado em 15/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE ARAXÁ/MG. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARAXÁ.
COMARCA: BARBACENA
RESPONSÁVEL: ELISSA MARIA DO CARMO LOURENCO XAVIER
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.13.000236-5, instaurado em 15/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ISAAC
ROBERTO DE ANDRADE.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: ANA PAULA MENDES RODRIGUES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.11.005665-2, instaurado em 15/03/2013. Assunto: IDOSO. Representante(s):
"JOSÉ GERALDO PEREIRA". Representado(s): DRENURBS.
RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.001946-8, instaurado em 18/03/2013. Assunto: SAÚDE. Representado(s): LOURDEMEU
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LÚCIO SANTOS TERGOLINO.
RESPONSÁVEL: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.000764-6, instaurado em 15/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO PLANALTO E ADJACÊNCIAS. Representado(s): CONSTRUTORA MARKA.
RESPONSÁVEL: JOAO MEDEIROS SILVA NETO
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.006930-7, instaurado em 15/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, SAÚDE.
Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.002375-7, instaurado em 15/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
DEPUTADO ESTADUAL FÁBIO CHEREM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.007775-5, instaurado em 18/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANONIMO. Representado(s): BRUNO SALES MARTUCHELE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.002410-2, instaurado em 18/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
DE OFICIO. Representado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA.
RESPONSÁVEL: NELIO COSTA DUTRA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.10.003409-9, instaurado em 15/03/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s): "DE OFÍCIO".
Representado(s): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
COMARCA: BETIM
RESPONSÁVEL: GIOVANNA CARONE NUCCI FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.000173-1, instaurado em 15/03/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DAS
GRAÇAS ARAÚJO LEMOS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM - MG.
COMARCA: BOM DESPACHO
RESPONSÁVEL: GIOVANI AVELAR VIEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0074.13.000046-1, instaurado em 13/03/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): BELLAGIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
COMARCA: CAETE
RESPONSÁVEL: ANDREA MARIA NESSRALLA BAHURY
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.10.000006-1, instaurado em 15/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO.
COMARCA: CAMPINA VERDE
RESPONSÁVEL: SILVANA DE OLIVEIRA FRANCHI
- Inquérito Civil nº MPMG-0111.12.000019-0, instaurado em 15/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
LAUDÍCIO GONÇALVES DE MORAIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE-MG, PDCA ENGENHARIA LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0111.12.000029-9, instaurado em 15/03/2013. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL).
Representado(s): M. D. C. F. B., R. R. A..
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- Inquérito Civil nº MPMG-0111.12.000057-0, instaurado em 15/03/2013. Assunto: IDOSO. Representante(s): SELMA
MARTINS DE FÁTIMA. Representado(s): LINDALVA FARIA QUEIROZ MOREIRA.
COMARCA: CARANGOLA
RESPONSÁVEL: CRISTIANE CAMPOS AMORIM BARONY
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.12.000557-3, instaurado em 13/03/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ESCOLA ESTADUAL SANTO AGOSTINHO. Representado(s): VALDECIR FRANCISCO DO NASCIMENTO
E OUTROS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.12.000385-9, instaurado em 14/03/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): SEBASTIÃO FRANCISCO AMORIM. Representado(s): ELINHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.13.000115-8, instaurado em 14/03/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): MARIA DAS DORES RAMOS SILVA. Representado(s): DELCIMARA DA ROCHA VIANA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.12.000170-5, instaurado em 15/03/2013. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): FÁBRICA
DE ÓCULOS, OTICAS PRECISÃO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.12.000470-9, instaurado em 15/03/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): E. V. T..
COMARCA: CONTAGEM
RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.13.000286-2, instaurado em 15/03/2013. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): MARVILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA..
RESPONSÁVEL: LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0079.13.000282-1, instaurado em 15/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representante(s): "DE OFÍCIO". Representado(s): "A APURAR".
COMARCA: DIAMANTINA
RESPONSÁVEL: DANIEL OLIVEIRA DE ORNELAS
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0216.13.000080-7, instaurado em 15/03/2013. Assunto: CRIMINAL.
Investigado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0216.13.000081-5, instaurado em 15/03/2013. Assunto: CRIMINAL.
Investigado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0216.13.000082-3, instaurado em 15/03/2013. Assunto: CRIMINAL.
Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: ESPINOSA
RESPONSÁVEL: EROS BRAGA BISCOTTO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0243.13.000001-7, instaurado em 15/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE ESPINOSA. Representado(s):
LUCIENE DIAS DE SÁ NOVAES.
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COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: LELIO BRAGA CALHAU
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0105.13.000389-7, instaurado em 19/02/2013. Assunto: PROCON COMBUSTÍVEIS. Reclamado(s): POSTO ITAPUA LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0105.13.000385-5, instaurado em 20/02/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): BIG MAIS SUPERMERCADOS LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0105.13.000386-3, instaurado em 20/02/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0105.13.000388-9, instaurado em 20/02/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): ARAÚJO HIPERMERCADOS S/A - FILIAL 11.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0105.13.000390-5, instaurado em 20/02/2013. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamado(s): BANCO DO BRASIL S/A.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0105.13.000387-1, instaurado em 21/02/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): SUPERMERCADO COELHO DINIZ LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0105.13.000391-3, instaurado em 21/02/2013. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamado(s): ITAÚ UNIBANCO S/A.
COMARCA: GUAPE
RESPONSÁVEL: ROGERIO FILIPPETTO DE OLIVEIRA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0281.13.000002-5, instaurado em 15/03/2013. Assunto: AGENTES
MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): V. C. D. O.. Investigado(s): N. A. L..
COMARCA: GUAXUPE
RESPONSÁVEL: CLAUDIO LUIZ GONCALVES MARINS
- Inquérito Civil nº MPMG-0287.13.000013-9, instaurado em 15/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
MARINALDO SOLAS E SALTOS ME.
COMARCA: ITUIUTABA
RESPONSÁVEL: SILVIO DOS REIS SALES PADUA
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.12.000052-2, instaurado em 15/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
RENNE RIBEIRO. Representado(s): FUED JOSÉ DIB.
COMARCA: JEQUITINHONHA
RESPONSÁVEL: PEDRO HENRIQUE ANDRADE SANTIAGO
- Inquérito Civil nº MPMG-0358.12.000038-7, instaurado em 12/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
ANÔNIMO-ORIGEM:OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Representado(s): PAULO RUBENS
RODRIGUES MENDES.
COMARCA: JUIZ DE FORA
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RESPONSÁVEL: PAULO CESAR RAMALHO DE PAIVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.10.000102-6, instaurado em 18/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PAULO FERNANDO VIANNA VIDAL. Representado(s): SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS.
RESPONSÁVEL: PLINIO LACERDA MARTINS
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.13.000325-7, instaurado em 15/03/2013. Assunto: PROCON - HABITAÇÃO.
Reclamante(s): GUSTAVO JOSÉ NASCIMENTO TRINDADE. Reclamado(s): SOUZA GOMES IMOVEIS LTDA.
COMARCA: LAVRAS
RESPONSÁVEL: WESLEY LEITE VAZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0382.13.000156-5, instaurado em 15/03/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): COMANDANTE ADEMIR PENIDO DA SILVA - 5º PEL BM DE LAVRAS. Representado(s): CARLOS
GUSTAVO CAPODIFOGLIO PAVAN, LEONARDO ITSUO NAKAGIMA, PEDRO HENRIQUE LOPES DE CASTRO.
COMARCA: MANHUACU
RESPONSÁVEL: CARLOS SAMUEL BORGES CUNHA
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.13.000101-6, instaurado em 14/03/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s): SANDRA
DE LIMA, SHIRLEY HAIT OLIVEIRA DOS SANTOS. Representado(s): ESCOLA ESTADUAL MONSENHOR GONZALEZ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.12.000072-1, instaurado em 15/03/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU.
RESPONSÁVEL: GEANNINI MAELLI MOTA MIRANDA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.13.000162-8, instaurado em 15/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.13.000163-6, instaurado em 15/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: MANHUMIRIM
RESPONSÁVEL: TAIS SILVA DE MELLO LAMIM
- Inquérito Civil nº MPMG-0395.13.000009-8, instaurado em 18/03/2013. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
ALTO CAPARAÓ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0395.13.000010-6, instaurado em 18/03/2013. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
ALTO JEQUITIBÁ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0395.13.000011-4, instaurado em 18/03/2013. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
MANHUMIRIM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0395.13.000013-0, instaurado em 18/03/2013. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
DURANDÉ.
COMARCA: MONTALVANIA
RESPONSÁVEL: VINICIUS DE OLIVEIRA PINTO
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0427.13.000018-0, instaurado em 15/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: MONTES CLAROS
RESPONSÁVEL: ALUISIA BERALDO RIBEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.13.000260-6, instaurado em 26/02/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
CODEMIG - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS.
RESPONSÁVEL: FELIPE GUSTAVO GONÇALVES CAIRES
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.13.000256-4, instaurado em 15/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
"ANÔNIMO". Representado(s): ARISTIDES RODRIGUES DA SILVA, SERVIDORES ADMINISTRATIVOS E DIRETORES DE
ESCOLAS ESTADUAIS NO ÂMBITO DA 22ª SRE/MG.
COMARCA: MORADA NOVA DE MINAS
RESPONSÁVEL: HENRIQUE KLEINHAPPEL ANDRADE
- Inquérito Civil nº MPMG-0435.12.000061-5, instaurado em 15/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE MORADA NOVA DE MINAS. Representado(s):
SECRETÁRIO DE OBRAS DE MORADA NOVA DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0435.13.000025-8, instaurado em 15/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE MORADA NOVA DE MINAS. Representado(s):
ANTÔNIO LUCAS DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0435.13.000027-4, instaurado em 15/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE MORADA NOVA DE MINAS. Representado(s):
AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO - ANP.
COMARCA: MUZAMBINHO
RESPONSÁVEL: GISELE STELA MARTINS ARAUJO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0441.13.000004-1, instaurado em 07/01/2013. Assunto: CRIMINAL.
Comunicante(s): J. P. B.. Investigado(s): A. C. R., E. R. S. S., E. D. S., L. A. D. S. C., M. C. C., M. C. R. S., M. G. G., R. P. D. S.
M..
COMARCA: NATERCIA
RESPONSÁVEL: JOSE ANTONIO BAETA DE MELO CANCADO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0444.13.000002-9, instaurado em 15/03/2013. Assunto: AGENTES
MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): C.. Investigado(s): J. A. J. D. R..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0444.13.000003-7, instaurado em 15/03/2013. Assunto: AGENTES
MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): C.. Investigado(s): E. C. L..
COMARCA: PARA DE MINAS
RESPONSÁVEL: ANDRE LUIS MACHADO ARANTES
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.13.000055-0, instaurado em 15/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS. Representado(s): ELIZABETH BATISTA.
19/03/2013
- 16 -
Diário Eletrônico do MPMG
RESPONSÁVEL: CHARLES DANIEL FRANCA SALOMAO
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.12.000215-2, instaurado em 15/03/2013. Assunto: SAÚDE. Representado(s): HOSPITAL
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.
COMARCA: PATOS DE MINAS
RESPONSÁVEL: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0480.13.000248-2, instaurado em 06/03/2013. Assunto: PROCON COMBUSTÍVEIS. Reclamado(s): LIS AUTO POSTO LTDA.
COMARCA: PEDRA AZUL
RESPONSÁVEL: EDSON FIRMINO DE PAULA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0487.13.000013-5, instaurado em 15/03/2013. Assunto: AGENTES
MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): L. P. B. N.. Investigado(s): I. G. N. J..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0487.13.000015-0, instaurado em 15/03/2013. Assunto: AGENTES
MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): P. D. J. D. C. D. P. A.. Investigado(s): I. G. N. J..
COMARCA: PEDRO LEOPOLDO
RESPONSÁVEL: ANTONIO HENRIQUE FRANCO LOPES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.12.000233-7, instaurado em 05/03/2013. Assunto: SAÚDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.12.000344-2, instaurado em 05/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): EUSTAQUIO PIRES VICTORIA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.12.000345-9, instaurado em 05/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): INCOPRE INDUSTRIA COMERCIO SA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.12.000346-7, instaurado em 05/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): LAVANDERIA MARQUES LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.12.000347-5, instaurado em 05/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): JOSE JULIO DOS SANTOS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.12.000349-1, instaurado em 05/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): CERAMICA CANADA, WILLIAN DA CRUZ MENDES.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.12.000350-9, instaurado em 05/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): BRUNO ROBERTO PASSINI SILVA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.12.000351-7, instaurado em 05/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): ALIANÇA PRIMO LTDA., MARCOS ANTONIO PEREIRA, ROGERIO MENDONÇA WANDERLEY.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.12.000364-0, instaurado em 05/03/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s): S.
R. C. S.. Representado(s): M. D. P. L..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.12.000365-7, instaurado em 05/03/2013. Assunto: SAÚDE, IDOSO.
Representante(s): J. C. T. S.. Representado(s): M. D. P. L..
19/03/2013
- 17 -
Diário Eletrônico do MPMG
COMARCA: PIRAPETINGA
RESPONSÁVEL: MADSON DA CUNHA MOUTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0511.13.000023-1, instaurado em 15/03/2013. Assunto: SAÚDE. Representado(s): VENDEDORES
DE CARNE DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DALVA.
COMARCA: PITANGUI
RESPONSÁVEL: ADRIANA JULIA DE SOUZA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0514.12.000340-5, instaurado em 16/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE PITANGUI.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0514.12.000346-2, instaurado em 16/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE LEANDRO FERREIRA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0514.12.000347-0, instaurado em 16/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0514.13.000022-7, instaurado em 16/03/2013. Assunto: IDOSO. Representado(s):
MÁRCIA LOBATO ALVES.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0514.13.000027-6, instaurado em 16/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): ELIAS QUENEDI COSTA. Representado(s): MUNICÍPIO DE PAPAGAIO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0514.13.000031-8, instaurado em 16/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): AFONSO DE CASTRO GONÇALVES, ÂNGELA LEMOS GUIMARÃES, IZA MARES DE CASTRO
CAPANEMA. Representado(s): ELOÍSIO FRANCISCO PEREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.11.000335-7, instaurado em 16/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE MARAVILHAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.12.000235-7, instaurado em 16/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
DANIELLA CAMPOS RIBEIRO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.12.000237-3, instaurado em 16/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
EVELINE PARDINI. Representado(s): EDSON CORRÊA DE FREITAS (EX-PREFEITO DE LEANDRO FERREIRA).
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.12.000315-7, instaurado em 16/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
JOSÉ CASSIMIRO RODRIGUES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.12.000321-5, instaurado em 16/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTAGEM. Representado(s): RENATO DE LACERDA PORTO E CIA LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.13.000002-9, instaurado em 16/03/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): MARIA MARGARIDA DE FARIA. Representado(s): MAURA MARIA DE FARIA.
COMARCA: PONTE NOVA
RESPONSÁVEL: GALBA COTTA DE MIRANDA CHAVES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.13.000119-6, instaurado em 15/03/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
ELZA ALDA DE ALMEIDA. Representado(s): CENTRAL DE REGULAÇÃO DA MACRO LESTE DO SUL.
COMARCA: PRADOS
19/03/2013
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Diário Eletrônico do MPMG
RESPONSÁVEL: ANTONIO PEDRO DA SILVA MELO
- Inquérito Civil nº MPMG-0527.13.000002-1, instaurado em 15/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
RESPONSÁVEL: CLAUDIA DO AMARAL XAVIER
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0231.13.000176-2, instaurado em 15/03/2013. Assunto: CRIMINAL.
Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: SANTA VITORIA
RESPONSÁVEL: FABIO DE PAULA CARVALHO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0598.13.000075-8, instaurado em 15/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: SAO JOAO EVANGELISTA
RESPONSÁVEL: BERNARDO DE MOURA LIMA PAIVA JEHA
- Inquérito Civil nº MPMG-0628.13.000022-5, instaurado em 15/03/2013. Assunto: EDUCAÇÃO, INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): MUNICÍPIO DE COLUNA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0628.13.000023-3, instaurado em 15/03/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0628.13.000024-1, instaurado em 15/03/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, EDUCAÇÃO.
Representado(s): CRECHE "CASA DOS PEQUENINOS".
- Inquérito Civil nº MPMG-0628.13.000025-8, instaurado em 15/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO EVANGELISTA.
COMARCA: TOMBOS
RESPONSÁVEL: ELBA RONDINO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0692.13.000003-1, instaurado em 15/03/2013. Assunto: AGENTES
MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): G. V. D. C., R. T. D. B.. Investigado(s): S. S. D. A..
COMARCA: TUPACIGUARA
RESPONSÁVEL: LILIAN TOBIAS
- Inquérito Civil nº MPMG-0696.13.000036-2, instaurado em 15/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
EDILAMAR NOVAIS BORGES.
COMARCA: UBA
RESPONSÁVEL: BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.13.000268-5, instaurado em 15/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
"ESTADO DE MINAS GERAIS".
RESPONSÁVEL: THIAGO CORREIA AFONSO
19/03/2013
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Diário Eletrônico do MPMG
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.13.000266-9, instaurado em 15/03/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
OLICIO FRANCISCO DA SILVA. Representado(s): LAVA-JATO DO ROBERTO.
COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: LUCIANA PERPETUA CORREA
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0701.13.000221-8, instaurado em 15/03/2013. Assunto: CAMPANHA CONTRA A
PEC 37.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: FERNANDO RODRIGUES MARTINS
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0702.11.001313-4, instaurado em 28/11/2011. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): MARIA CRISTINA BUFOLO CREMASCO, PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): REDE ELETROSOM LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.13.000577-1, instaurado em 15/03/2013. Assunto: CONSUMIDOR.
Representante(s): THIAGO CARVALHO MOREIRA. Representado(s): SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A.
RESPONSÁVEL: GENNEY RANDRO BARROS DE MOURA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.13.000836-1, instaurado em 15/03/2013. Assunto: CONTROLE
EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): T. M. D. S.. Investigado(s): P. C. D. T..
Belo Horizonte, 18 de março de 2013
Dra. Elida de Freitas Rezende
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA
DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS
COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS
Coordenador: Procurador de Justiça Geraldo de Faria Martins da Costa
Subcoordenador: Procurador de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling
Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira
Publicação de recursos - 101 até 200 – 2013
ALMIR ALVES MOREIRA
Procurador de Justiça
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0335.11.001.727-4/001; Comarca: ITAPECERICA; em 20/02/2013.
ANTONIO JOAQUIM SCHELLENBERGER FERNANDES
Procurador de Justiça
19/03/2013
- 20 -
Diário Eletrônico do MPMG
Embargos Declaratórios em CONFLITO DE COMPETENCIA Nr. 1.0000.12.111.280-9/000; Comarca: ARAXA; em 12/03/2013.
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0245.08.153.150-2/002; Comarca: SANTA LUZIA; em
12/03/2013.
ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA
Procurador de Justiça
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CV Nr. 1.0024.08.043.068-9/010; Comarca: BELO
HORIZONTE; em 05/03/2013.
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CV Nr. 1.0313.07.211.519-6/004; Comarca: IPATINGA; em
20/02/2013.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE INSTRUMENTO Nr. 1.0481.11.013.521-9/001; Comarca: PATROCINIO; em
14/02/2013.
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0672.08.315.124-7/002; Comarca: SETE LAGOAS; em
08/02/2013.
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CV Nr. 1.0702.06.270.699-0/003; Comarca: UBERLANDIA; em
20/02/2013.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0702.09.577.784-4/001; Comarca: UBERLANDIA; em 14/02/2013.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE INSTRUMENTO Nr. 1.0702.11.077.616-9/001; Comarca: UBERLANDIA; em
19/02/2013.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0720.06.030.515-1/003; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; em
14/02/2013.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0720.08.046.483-0/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; em
14/02/2013.
CESAR ANTONIO COSSI
Procurador de Justiça
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0701.11.003.652-5/002; Comarca: UBERABA; em
01/03/2013.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0701.11.003.652-5/002; Comarca: UBERABA; em 01/03/2013.
CRISTOVAM JOAQUIM FERNANDES RAMOS FILHO
Procurador de Justiça
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0027.08.161.301-3/003; Comarca: BETIM; em 04/03/2013.
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0027.08.161.301-3/003; Comarca: BETIM; em 04/03/2013.
Recurso Especial em AGRAVO DE INSTRUMENTO Nr. 1.0144.12.005.032-9/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; em
25/02/2013.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0384.11.009.610-2/003; Comarca: LEOPOLDINA; em 15/02/2013.
19/03/2013
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Diário Eletrônico do MPMG
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0471.11.010.498-4/002; Comarca: PARA DE MINAS; em
11/03/2013.
Recurso Especial em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0479.10.016.881-0/001; Comarca: PASSOS; em 04/03/2013.
Recurso Extraordinário em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0479.10.016.881-0/001; Comarca: PASSOS; em 04/03/2013.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE INSTRUMENTO Nr. 1.0647.12.008.584-8/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO
PARAISO; em 15/02/2013.
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0701.09.251.232-9/003; Comarca: UBERABA; em
14/02/2013.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0701.09.251.232-9/003; Comarca: UBERABA; em 14/02/2013.
Agravo Regimental em AGRAVO DE INSTRUMENTO Nr. 1.0701.12.044.352-1/001; Comarca: UBERABA; em 04/03/2013.
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CV Nr. 1.0702.09.576.316-6/004; Comarca: UBERLANDIA; em
26/02/2013.
Agravo de Instrumento para o STF em RECURSO EXTRAORDINARIO - CV Nr. 1.0702.09.576.316-6/005; Comarca:
UBERLANDIA; em 26/02/2013.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0702.10.042.659-3/002; Comarca: UBERLANDIA; em 26/02/2013.
Embargos Infringentes em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0713.11.002.160-5/001; Comarca: VICOSA; em 08/03/2013.
DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO
Procurador de Justiça
Recurso Especial em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0089.12.000.122-0/002; Comarca: BRASOPOLIS; em 12/03/2013.
Recurso Extraordinário em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0089.12.000.122-0/002; Comarca: BRASOPOLIS; em 12/03/2013.
Embargos Infringentes em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0313.08.249.815-2/001; Comarca: IPATINGA; em 04/03/2013.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0382.11.000.388-8/001; Comarca: LAVRAS; em 25/02/2013.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0528.10.001.146-9/001; Comarca: PRATA; em 25/02/2013.
ELAINE MARTINS PARISE
Procuradora de Justiça
Embargos Declaratórios em ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nr. 1.0000.10.032.857-4/000; Comarca:
BRASILIA DE MINAS; em 06/03/2013.
Embargos Declaratórios em ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nr. 1.0000.10.038.409-8/000; Comarca: MATIAS
BARBOSA; em 15/02/2013.
GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
Procurador de Justiça
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0024.08.071.342-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em 01/03/2013.
19/03/2013
- 22 -
Diário Eletrônico do MPMG
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0120.09.008.874-7/004; Comarca: CANDEIAS; em 07/03/2013.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0120.11.001.489-7/001; Comarca: CANDEIAS; em 06/03/2013.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0430.11.000.997-3/001; Comarca: MONTE BELO; em 11/03/2013.
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CV Nr. 1.0707.11.009.662-5/006; Comarca: VARGINHA; em
18/02/2013.
GERALDO MAGELA CARVALHO FIORENTINI
Procurador de Justiça
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE INSTRUMENTO Nr. 1.0024.11.276.961-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em
25/02/2013.
Agravo Regimental em AGRAVO DE INSTRUMENTO Nr. 1.0079.13.003.322-2/001; Comarca: CONTAGEM; em 12/03/2013.
GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO
Procurador de Justiça
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0027.06.085.011-5/008; Comarca: BETIM; em 08/03/2013.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0073.08.040.406-1/001; Comarca: BOCAIUVA; em 11/03/2013.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0145.10.064.725-7/002; Comarca: JUIZ DE FORA; em 12/03/2013.
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CV Nr. 1.0313.07.211.495-9/005; Comarca: IPATINGA; em
25/02/2013.
Agravo de Instrumento para o STF em RECURSO EXTRAORDINARIO - CV Nr. 1.0313.07.211.495-9/006; Comarca:
IPATINGA; em 25/02/2013.
Agravo em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0313.08.247.171-2/001; Comarca: IPATINGA; em 21/02/2013.
Recurso Especial em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0702.08.536.888-5/002; Comarca: UBERLANDIA; em 25/02/2013.
Recurso Especial em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0702.09.566.738-3/001; Comarca: UBERLANDIA; em 25/02/2013.
Procuradora de Justiça
GISELA POTERIO SANTOS SALDANHA
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0021.07.000.203-1/004; Comarca: ALTO RIO DOCE; em
19/02/2013.
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0021.07.000.203-1/004; Comarca: ALTO RIO DOCE; em
19/02/2013.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0024.06.223.104-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 19/02/2013.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0243.06.002.524-0/001; Comarca: ESPINOSA; em 04/03/2013.
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CV Nr. 1.0313.06.209.682-8/005; Comarca: IPATINGA; em
11/03/2013.
19/03/2013
- 23 -
Diário Eletrônico do MPMG
Agravo de Instrumento para o STF em RECURSO EXTRAORDINARIO - CV Nr. 1.0313.06.209.682-8/006; Comarca:
IPATINGA; em 11/03/2013.
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0607.07.037.367-7/001; Comarca: SANTOS DUMONT; em 12/03/2013.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0607.09.051.972-1/002; Comarca: SANTOS DUMONT; em
19/02/2013.
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0607.09.051.972-1/002; Comarca: SANTOS DUMONT; em
19/02/2013.
LUIZ CARLOS TELES DE CASTRO
Procurador de Justiça
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0027.06.085.013-1/008; Comarca: BETIM; em 26/02/2013.
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0027.06.085.013-1/008; Comarca: BETIM; em 26/02/2013.
Recurso Especial em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0035.10.013.319-4/001; Comarca: ARAGUARI; em 19/02/2013.
Recurso Extraordinário em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0035.10.013.319-4/001; Comarca: ARAGUARI; em 19/02/2013.
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CV Nr. 1.0079.05.206.111-0/005; Comarca: CONTAGEM; em
05/03/2013.
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CV Nr. 1.0148.05.036.212-5/004; Comarca: LAGOA SANTA;
em 12/03/2013.
Agravo de Instrumento para o STF em RECURSO EXTRAORDINARIO - CV Nr. 1.0148.05.036.212-5/005; Comarca: LAGOA
SANTA; em 12/03/2013.
Recurso Especial em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0183.09.170.495-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; em 28/02/2013.
Recurso Extraordinário em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0183.09.170.495-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; em
28/02/2013.
Agravo de Instrumento para o STF em RECURSO EXTRAORDINARIO - CV Nr. 1.0421.07.003.017-4/004; Comarca:
MIRADOURO; em 28/02/2013.
MARIA ANGELICA SAID
Procuradora de Justiça
Recurso Extraordinário em ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nr. 1.0000.09.497.683-4/000; Comarca: BELO
HORIZONTE; em 27/02/2013.
Recurso Extraordinário em ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nr. 1.0000.09.512.718-9/000; Comarca: SANTA
MARIA DO SUACUI; em 08/03/2013.
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0000.10.012.447-8/002; Comarca: PIRANGA; em
06/03/2013.
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0000.11.020.709-9/001; Comarca: NEPOMUCENO; em
08/03/2013.
19/03/2013
- 24 -
Diário Eletrônico do MPMG
Recurso Extraordinário em ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nr. 1.0000.12.048.513-1/000; Comarca: POCOS
DE CALDAS; em 11/03/2013.
MARIO CESAR MOTTA
Procurador de Justiça
Embargos Declaratórios em APELACAO - CIVEL Nr. 1.0456.10.004.655-0/001; Comarca: OLIVEIRA; em 04/03/2013.
Agravo Regimental em AGRAVO DE INSTRUMENTO Nr. 1.0701.12.042.736-7/001; Comarca: UBERABA; em 21/02/2013.
NEDENS ULISSES FREIRE VIEIRA
Procurador de Justiça
Embargos Declaratórios em CONFLITO DE COMPETENCIA Nr. 1.0000.12.111.275-9/000; Comarca: ARAXA; em 20/02/2013.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0016.09.101.727-3/002; Comarca: ALFENAS; em 18/02/2013.
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CV Nr. 1.0024.04.406.630-6/003; Comarca: BELO
HORIZONTE; em 28/02/2013.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0024.07.441.066-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em
08/03/2013.
Embargos Declaratórios em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0027.05.073.295-0/008; Comarca: BETIM; em 20/02/2013.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0027.06.085.067-7/008; Comarca: BETIM; em 28/02/2013.
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0027.06.085.067-7/008; Comarca: BETIM; em 28/02/2013.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0105.07.240.294-1/005; Comarca: GOVERNADOR VALADARES;
em 28/02/2013.
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CV Nr. 1.0183.09.173.433-9/003; Comarca: CONSELHEIRO
LAFAIETE; em 08/03/2013.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0363.12.001.584-9/003; Comarca: JOAO PINHEIRO; em
20/02/2013.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0702.12.024.657-5/002; Comarca: UBERLANDIA; em 19/02/2013.
RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS
Procurador de Justiça
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0079.08.454.642-7/003; Comarca: CONTAGEM; em
14/02/2013.
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0172.05.002.505-2/002; Comarca: CONCEICAO DAS
ALAGOAS; em 20/02/2013.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0172.05.002.505-2/002; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS;
em 20/02/2013.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0239.08.010.407-2/006; Comarca: ENTRE RIOS DE MINAS; em
08/02/2013.
19/03/2013
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Diário Eletrônico do MPMG
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0239.08.010.407-2/006; Comarca: ENTRE RIOS DE MINAS;
em 08/02/2013.
Recurso Especial em AGRAVO DE INSTRUMENTO Nr. 1.0342.11.013.083-4/001; Comarca: ITUIUTABA; em 20/02/2013.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE INSTRUMENTO Nr. 1.0434.11.001.962-8/001; Comarca: MONTE SIAO; em
25/02/2013.
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CV Nr. 1.0672.98.010.214-5/006; Comarca: SETE LAGOAS;
em 08/02/2013.
Agravo de Instrumento para o STF em RECURSO EXTRAORDINARIO - CV Nr. 1.0672.98.010.214-5/007; Comarca: SETE
LAGOAS; em 08/02/2013.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARAÇAO Nr. 1.0702.11.048.910-2/003; Comarca: UBERLANDIA; em 18/02/2013.
SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL
Procurador de Justiça
Recurso Especial em AGRAVO DE INSTRUMENTO Nr. 1.0701.06.158.749-2/003; Comarca: UBERABA; em 04/03/2013.
Recurso Especial em AGRAVO DE INSTRUMENTO Nr. 1.0701.06.158.749-2/004; Comarca: UBERABA; em 04/03/2013.
Belo Horizonte, 19 de março de 2013.
Waldemar Antônio de Arimatéia
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Junio César Doroteu
Superintendente Judiciário
PROCURADORIA DE HABEAS CORPUS
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS
Coordenador: Procurador de Justiça Luís Carlos Martins Costa
Subcoordenador: Procurador de Justiça Albino Vitório Bernardo
Coordenadora de Secretaria: Maria Auxiliadora Corrêa Maciel Moulin
HABEAS CORPUS CRIMINAIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALBINO VITORIO BERNARDO
H.C. Nr. 1.0000.12.121.228-6/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: E.L.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.121.566-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.W.V.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
19/03/2013
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.12.125.753-9/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: C.P.N.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.127.623-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.L.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.128.104-2/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.G.B.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.12.129.548-9/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: T.V.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.130.141-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.M.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.131.489-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.S.P.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.131.492-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.R.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.132.358-8/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.O.G.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.132.551-8/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.J.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.132.554-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.132.763-9/000; Comarca: UNAI; Parte 1: R.F.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.12.133.063-3/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.L.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.000.101-9/000; Comarca: MONTE SIAO; Parte 1: G.T.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.000.852-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.H.S.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.000.996-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.E.A.M.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.001.061-4/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: B.D.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.001.284-2/000; Comarca: UNAI; Parte 1: G.R.T.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.001.288-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.C.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.001.680-1/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.M.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.001.994-6/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: S.P.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.002.119-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.S.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.002.201-5/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.P.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.002.936-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.V.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.003.197-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.E.M.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.003.213-9/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: V.F.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.003.266-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.B.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.096-7/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: S.S.V.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.309-4/000; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e deferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.437-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.F.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.842-4/000; Comarca: MANGA; Parte 1: J.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.969-5/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: O.C.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.005.104-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.T.M.; Parte 2: ; De se negar provimento à ação.
H.C. Nr. 1.0000.13.005.199-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.D.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.005.211-1/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: J.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.005.217-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.005.218-6/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.005.325-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.E.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.005.695-5/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: D.G.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.005.702-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.S.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.119-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.E.V.; Parte 2: ; Pelo conhecimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.123-7/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: G.S.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.134-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.M.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.328-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.526-1/000; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: G.A.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e deferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.667-3/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: F.A.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.728-3/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: R.T.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.915-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: W.A.A.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
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Diário Eletrônico do MPMG
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.987-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.J.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.023-8/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: P.V.E.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.025-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.J.D.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.128-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.S.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.176-4/000; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: A.F.E.; Parte 2: ; Pelo improvimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.414-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: B.R.M.O.; Parte 2: ; Pelo provimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.499-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.510-4/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.C.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.537-7/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.613-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: D.A.J.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.627-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.Y.D.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.640-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.N.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.793-6/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: C.R.A.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.816-5/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: W.O.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.836-3/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: M.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.941-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.956-9/000; Comarca: OURO FINO; Parte 1: B.S.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.963-5/000; Comarca: MONTE SIAO; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e deferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.977-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.113-6/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.169-8/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: L.L.T.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
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Diário Eletrônico do MPMG
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.191-2/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: W.C.C.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.273-8/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: M.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.371-0/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: B.E.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.402-3/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: J.P.A.J.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.437-9/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.530-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: D.S.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.539-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.V.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.549-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.V.E.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e deferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.667-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: V.M.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.707-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.787-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: T.S.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.845-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: S.C.P.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.930-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: K.F.A.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.932-9/000; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.937-8/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: R.A.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.940-2/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: D.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.941-0/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: F.F.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.108-5/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: L.V.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.146-5/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: W.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.187-9/000; Comarca: UNAI; Parte 1: J.H.S.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do pedido.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.009.310-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.D.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.327-1/000; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: T.A.V.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.342-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.P.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.384-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.E.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.403-0/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: T.L.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.478-2/000; Comarca: IBIA; Parte 1: L.A.S.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.543-3/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: H.G.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.562-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: W.S.J.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.610-0/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: I.R.V.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.619-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.V.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.636-5/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: E.P.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.911-2/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: R.L.M.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.012-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.016-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.W.C.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.037-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: L.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo improvimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.047-2/000; Comarca: SABARA; Parte 1: C.R.S.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.078-7/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: R.A.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.140-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.C.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.191-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.P.S.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.285-8/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.Y.S.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.286-6/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.010.303-9/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: R.A.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.383-1/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: F.P.I.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.388-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.N.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.421-9/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: W.L.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.425-0/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: C.R.F.S.; Parte 2: ; Improvimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.577-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.S.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.586-9/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: D.P.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.924-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.S.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.927-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: T.S.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.931-7/000; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.119-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.133-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.172-7/000; Comarca: SAO ROMAO; Parte 1: F.W.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.250-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.M.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.329-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.330-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.S.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.331-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.H.S.M.D.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.333-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.S.T.; Parte 2: ; Pelo conheçimento da ação.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.347-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.C.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.383-0/000; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: N.M.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.528-0/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.J.G.L.; Parte 2: ; Pelo improvimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.562-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.B.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.574-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.011.616-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.631-2/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.720-3/000; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: A.F.S.N.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.724-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.R.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.726-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.758-3/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: R.C.T.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.759-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: D.X.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.764-1/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: W.F.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.877-1/000; Comarca: BAMBUI; Parte 1: N.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.925-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.F.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.078-5/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: E.G.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.159-3/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: V.G.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.273-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.286-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.E.M.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.296-3/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: A.A.M.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.306-0/000; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: R.O.D.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.414-2/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.V.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.643-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.H.P.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.644-4/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: G.M.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.763-2/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: S.R.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.973-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: D.V.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.132-9/000; Comarca: GUANHAES; Parte 1: S.P.S.D.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
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Diário Eletrônico do MPMG
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.183-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.R.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.249-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.T.F.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.311-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.488-5/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: W.A.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.014.001-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.M.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.014.968-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALESSIO GUIMARAES
H.C. Nr. 1.0000.12.121.814-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.132.494-1/000; Comarca: SABARA; Parte 1: M.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.132.944-5/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: V.F.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.000.863-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.001.526-6/000; Comarca: ENTRE RIOS DE MINAS; Parte 1: M.A.F.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.002.746-9/000; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: E.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.003.954-8/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: S.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.216-1/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: D.S.B.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.902-6/000; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: E.C.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.005.681-5/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.174-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.431-4/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.434-8/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: J.G.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.587-3/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: L.J.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.508-8/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.549-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.860-3/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.243-1/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.S.B.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.008.333-0/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: P.C.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.345-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.M.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.610-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: H.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.642-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.659-8/000; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: A.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.673-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.674-7/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.A.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.976-6/000; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: A.G.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.011-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: C.G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.304-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: W.S.S.T.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.323-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.H.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.336-2/000; Comarca: UNAI; Parte 1: E.C.S.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.500-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.625-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.F.D.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.626-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.D.F.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.650-6/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: L.C.A.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.793-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.793-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.846-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.V.F.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.024-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.208-0/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: R.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.390-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.400-3/000; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: A.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.501-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.582-8/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: I.M.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.795-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.916-8/000; Comarca: BETIM; Parte 1: C.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.131-3/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.011.157-8/000; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: V.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.222-0/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: F.G.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.269-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.308-7/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: L.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.336-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.341-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: V.R.S.S.; Parte 2: ; Pelo provimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.353-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.N.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.357-4/000; Comarca: CAETE; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.478-8/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: T.F.M.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.518-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.576-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.632-0/000; Comarca: EXTREMA; Parte 1: C.E.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.652-8/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: A.J.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.721-1/000; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: V.N.F.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.731-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.870-6/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: N.A.R.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.973-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.009-0/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.015-7/000; Comarca: UBA; Parte 1: V.C.B.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.408-4/000; Comarca: ITAPAGIPE; Parte 1: E.B.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.426-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.430-8/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: F.J.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.485-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.740-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.798-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.824-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.941-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.013.252-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.332-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.W.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.622-9/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.840-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.S.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
PROCURADOR DE JUSTIÇA EDMAR AUGUSTO GOMES
H.C. Nr. 1.0000.13.002.836-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.916-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.005.891-0/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: V.H.S.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.153-4/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.C.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.156-7/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: W.D.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.351-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.J.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.368-8/000; Comarca: CARANDAI; Parte 1: L.O.D.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.207-7/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: B.H.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.483-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.O.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.572-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.868-6/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: C.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.064-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.159-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.553-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.R.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.785-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: K.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.014-5/000; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: V.S.M.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.087-1/000; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: D.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.335-4/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.337-0/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.398-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.S.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.464-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.3.V.C.C.J.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.513-6/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.A.J.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.526-8/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.009.593-8/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.L.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.620-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.815-5/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: J.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.034-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.C.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.041-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.L.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.170-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.307-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.D.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.408-6/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: T.A.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.488-8/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: A.L.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.575-2/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: W.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.854-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.917-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.922-6/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.113-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.328-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.L.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.425-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.442-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.458-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.B.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.475-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.L.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.527-2/000; Comarca: BUENOPOLIS; Parte 1: W.R.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.533-0/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.O.A.B.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.554-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.570-2/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: G.J.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.620-5/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.712-0/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: C.H.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.723-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.737-7/000; Comarca: SAO ROQUE DE MINAS; Parte 1: M.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.753-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.011.840-9/000; Comarca: UNAI; Parte 1: P.T.B.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.849-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.866-4/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: R.G.P.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.999-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.039-7/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: C.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.074-4/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: G.A.L.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.076-9/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: W.N.A.L.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.285-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.302-9/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.312-8/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: W.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.407-6/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: L.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.745-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.746-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.874-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.H.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.912-5/000; Comarca: BAMBUI; Parte 1: H.H.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.972-9/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.100-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.D.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.101-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.130-3/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.T.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.150-1/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: E.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.232-7/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: J.O.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.236-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.250-9/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: E.I.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.665-8/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: H.A.R.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.696-3/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.835-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.014.947-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.P.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GUILHERME PEREIRA VALE
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.12.119.740-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.129.555-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.130.165-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.D.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.000.084-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.001.360-0/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pela
denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.002.705-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.G.C.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.003.437-4/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: G.V.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.003.456-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.003.549-6/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: K.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.045-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.P.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.209-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.M.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.905-9/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.005.039-6/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: S.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.309-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.A.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.864-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: G.V.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.888-5/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.F.F.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.215-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.2.V.C.C.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.452-9/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: D.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.516-1/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: D.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.545-0/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: E.W.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.923-9/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: T.V.F.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.102-9/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.N.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.168-0/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: R.F.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.179-7/000; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.255-5/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: J.D.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.526-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.529-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: C.O.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.008.618-4/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: S.A.M.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.755-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.755-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.920-4/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.960-0/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: S.H.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.045-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.V.V.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.238-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: K.E.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.306-5/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: J.E.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.324-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.329-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.P.W.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.672-0/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: L.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.021-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.039-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: D.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.402-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.L.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.411-0/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: R.H.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.429-2/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: K.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.554-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.G.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.740-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.756-8/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: W.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.778-2/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: L.B.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.929-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.149-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.S.M.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.236-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.W.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.297-2/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: D.F.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.298-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.302-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.342-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.346-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.380-6/000; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: G.M.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.011.428-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.429-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.430-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.431-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.B.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.467-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.D.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.531-4/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.G.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.536-3/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: D.R.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.538-9/000; Comarca: PARAISOPOLIS; Parte 1: W.J.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.569-4/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: B.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.587-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.701-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.715-3/000; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: M.L.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.716-1/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.V.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.809-4/000; Comarca: SANTA RITA DE CALDAS; Parte 1: F.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.841-7/000; Comarca: UNAI; Parte 1: L.A.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.908-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.924-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.A.I.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.967-0/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.968-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.066-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.M.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.067-8/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: W.J.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.068-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.081-9/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.127-0/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: R.A.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.193-2/000; Comarca: ESTRELA DO SUL; Parte 1: E.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.393-8/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: D.E.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.597-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.786-3/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.E.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.012.795-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.905-9/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.962-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.966-1/000; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: J.L.B.C.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.205-3/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: W.I.S.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.231-9/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.234-3/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: D.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.504-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.014.451-2/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: J.B.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA HELENO ROSA PORTES
H.C. Nr. 1.0000.13.001.320-4/000; Comarca: BETIM; Parte 1: P.D.B.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.319-1/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: J.A.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.448-8/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.L.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.594-9/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: R.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.845-5/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: R.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.565-8/000; Comarca: BETIM; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.171-4/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: J.B.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.731-5/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: B.F.D.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.794-3/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.932-8/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.036-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: I.M.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.209-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.610-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.V.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.704-8/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: A.L.C.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.114-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.R.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.117-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.121-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.H.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.191-7/000; Comarca: GUANHAES; Parte 1: L.J.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.011.230-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.382-2/000; Comarca: BICAS; Parte 1: J.O.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.524-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.589-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.618-9/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.702-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.N.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.727-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.T.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.789-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.C.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.016-5/000; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: W.M.S.H.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.064-5/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: J.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.216-1/000; Comarca: PASSA TEMPO; Parte 1: B.A.G.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.222-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: B.J.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.275-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.428-2/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.482-9/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: R.V.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.877-0/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.L.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.878-8/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: E.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.268-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.B.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.323-4/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: A.F.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.413-3/000; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: E.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIS CARLOS MARTINS COSTA
H.C. Nr. 1.0000.12.112.763-3/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: J.W.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.123.434-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.125.988-1/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: G.A.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.126.352-9/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: D.H.C.; Parte 2: ; Cabe agora ao MPF manifestar-se, nos
termos do artigo 31, da lei n.º 8038/90.
H.C. Nr. 1.0000.12.126.765-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.R.M.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.12.127.346-0/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: D.D.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.127.370-0/000; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.12.128.356-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.129.159-5/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: L.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.129.228-8/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.H.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.12.129.291-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: T.J.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.129.686-7/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: S.A.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.129.755-0/000; Comarca: ABAETE; Parte 1: J.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.130.392-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.L.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.130.742-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.130.870-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.G.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.130.980-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.L.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.12.131.084-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.131.296-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.132.083-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: Y.C.D.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.12.132.405-7/000; Comarca: SABARA; Parte 1: I.R.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.12.132.419-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.132.848-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: S.A.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.000.217-3/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: G.D.T.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.000.842-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.001.299-0/000; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: G.T.C.J.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.001.864-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.F.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.001.945-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.T.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.002.342-7/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: E.J.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.002.530-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.G.S.M.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.002.569-5/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: D.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.002.867-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.P.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.002.944-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.003.260-0/000; Comarca: ACUCENA; Parte 1: J.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.003.273-3/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: D.F.S.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.003.460-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.J.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.003.672-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.F.S.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.003.940-7/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: G.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.003.958-9/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.000-9/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: D.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.055-3/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: M.V.M.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.059-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.115-5/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: Z.S.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.127-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.O.L.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.168-4/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: N.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.234-4/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: A.D.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.239-3/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.411-8/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: W.M.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.444-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.R.C.B.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.528-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.755-8/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: R.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.768-1/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.785-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.974-5/000; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: E.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.005.080-0/000; Comarca: CARANDAI; Parte 1: U.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.005.419-0/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: H.Q.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.005.624-5/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: W.F.N.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.005.639-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: A.D.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.005.650-0/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.005.685-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.005.705-2/000; Comarca: TURMALINA; Parte 1: G.E.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.023-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: O.G.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.106-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: G.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.006.108-8/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: G.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.152-6/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: C.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.158-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.J.L.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.365-4/000; Comarca: CARANDAI; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.383-7/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: F.S.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.456-1/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.P.N.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.749-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.L.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.763-0/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: K.P.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.776-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.J.S.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.801-8/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: H.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.823-2/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.856-2/000; Comarca: BOTELHOS; Parte 1: L.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.903-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: G.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.916-4/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.021-2/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: R.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.083-2/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: D.G.J.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.109-5/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: R.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.133-5/000; Comarca: BAMBUI; Parte 1: V.P.G.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.148-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: K.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.159-0/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: C.P.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.177-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.226-7/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.C.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.236-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.N.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.241-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.N.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.292-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.J.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.299-4/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.M.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.308-3/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.H.M.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.324-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.D.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.412-3/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.M.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.007.567-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.J.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.571-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.598-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.V.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.638-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.B.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.714-2/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.811-6/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: D.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.967-6/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: P.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.974-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.J.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.994-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.043-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.112-8/000; Comarca: UNAI; Parte 1: V.Q.P.V.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.121-9/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.167-2/000; Comarca: PARAISOPOLIS; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.272-0/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.284-5/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.V.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.292-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.297-7/000; Comarca: BAMBUI; Parte 1: L.P.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.300-9/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: I.S.V.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.329-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.370-2/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: P.E.D.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.435-3/000; Comarca: UNAI; Parte 1: R.F.G.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.532-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.K.L.S.V.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.609-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.C.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.613-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.629-1/000; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: A.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.635-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.A.V.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.639-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.G.B.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.665-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.668-9/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.D.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.008.681-2/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: C.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.733-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.B.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.753-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.788-5/000; Comarca: UNAI; Parte 1: J.P.S.V.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.894-1/000; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: W.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.919-6/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: R.R.B.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.931-1/000; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: H.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.961-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.S.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.968-3/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: J.Q.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.993-1/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: B.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.008-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.A.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.009-5/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.M.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.013-7/000; Comarca: BARROSO; Parte 1: S.Q.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.015-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: A.M.D.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.022-8/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.V.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.064-0/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: D.M.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.071-5/000; Comarca: SABARA; Parte 1: J.W.S.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.113-5/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: G.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.117-6/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: A.L.B.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.144-0/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: D.T.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.145-7/000; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: I.F.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.206-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: W.I.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.312-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.O.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.325-5/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: W.N.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.331-3/000; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: A.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.334-7/000; Comarca: UNAI; Parte 1: D.D.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.340-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.O.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.009.361-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.362-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.373-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.466-7/000; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.469-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: T.R.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.473-3/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: N.O.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.476-6/000; Comarca: SAO JOAO EVANGELISTA; Parte 1: J.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.509-4/000; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: N.A.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.522-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: N.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.524-3/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.538-3/000; Comarca: LAJINHA; Parte 1: C.A.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.584-7/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: M.A.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.584-7/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: M.A.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.673-8/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: P.M.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.682-9/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: M.I.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.685-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.708-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.J.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.816-3/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: W.O.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.929-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.D.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.965-8/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: L.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.989-8/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: W.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.990-6/000; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.015-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.019-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.027-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.044-9/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: D.V.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.046-4/000; Comarca: OURO FINO; Parte 1: D.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.138-9/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.F.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.010.171-0/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: R.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.183-5/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: A.C.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.183-5/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: A.C.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.194-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: C.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.197-5/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: T.R.S.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.204-9/000; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: R.O.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.298-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.341-9/000; Comarca: SERRO; Parte 1: T.H.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.374-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.380-7/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: D.C.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.381-5/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: F.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.407-8/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: G.P.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.409-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.430-0/000; Comarca: LUZ; Parte 1: A.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.449-0/000; Comarca: JEQUERI; Parte 1: M.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.568-7/000; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: E.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.576-0/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: C.R.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.589-3/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: M.T.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.594-3/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: D.X.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.596-8/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: D.A.O.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.599-2/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: G.J.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.614-9/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: P.H.C.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.118-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.123-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.145-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.G.C.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.146-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.L.S.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.155-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.167-7/000; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.233-7/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: F.B.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.011.240-2/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: A.M.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.267-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.F.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.271-7/000; Comarca: BETIM; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.273-3/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: G.V.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.275-8/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: M.S.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.294-9/000; Comarca: ABAETE; Parte 1: A.P.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.295-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.E.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.299-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.303-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.306-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.322-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.P.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.334-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.335-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.338-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.391-3/000; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: M.O.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.435-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.436-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.441-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: W.D.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.448-1/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.513-2/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: G.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.517-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.J.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.530-6/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: D.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.541-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: H.J.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.558-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.M.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.573-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.575-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.577-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.596-7/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.R.C.J.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.011.617-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: H.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.628-8/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: A.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.638-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.M.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.645-2/000; Comarca: SABARA; Parte 1: O.C.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.678-3/000; Comarca: PECANHA; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.722-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.728-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.J.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.730-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.G.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.746-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: Z.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.748-4/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: R.N.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.762-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: G.G.E.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.779-9/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.804-5/000; Comarca: TURMALINA; Parte 1: E.V.G.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.845-8/000; Comarca: UNAI; Parte 1: P.V.G.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.847-4/000; Comarca: UNAI; Parte 1: T.J.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.887-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.N.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.907-6/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: V.A.P.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.923-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.937-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.970-4/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: P.H.S.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.972-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.985-2/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: R.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.038-9/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.N.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.057-9/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.F.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.060-3/000; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: S.T.T.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.093-4/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: W.R.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.196-5/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: E.G.X.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.274-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.W.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.290-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.012.304-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.S.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.309-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.334-2/000; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: M.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.429-0/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: N.J.A.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.434-0/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: I.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.550-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.E.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.735-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.N.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.784-8/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: D.J.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.826-7/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.916-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: C.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.995-0/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: G.L.X.S.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.999-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.305-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.326-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: I.A.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.500-7/000; Comarca: BETIM; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MAGALI ALBANESI AMARAL
H.C. Nr. 1.0000.13.001.943-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.H.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.005.902-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.330-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.R.M.P.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.757-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.A.Z.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.797-8/000; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: V.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.807-5/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: C.C.C.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.064-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.S.R.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.275-3/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: J.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.754-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.N.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.898-2/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: E.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.934-5/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: R.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.972-5/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: F.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.010.007-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.N.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.028-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.Q.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.081-1/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: D.G.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.210-6/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.116-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.N.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.130-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.F.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.132-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.135-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.427-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.462-2/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.480-4/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.515-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: S.P.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.584-3/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: L.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.625-4/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: G.C.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.745-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.757-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.S. e S.; Parte 2: ; Prejudicada a
impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.966-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.217-9/000; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.270-8/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.276-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.L.E.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.278-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.B.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.412-6/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: L.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.703-8/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: J.O.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.742-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.278-0/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: L.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.797-9/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA NATAN ANTONIO BRANDAO
H.C. Nr. 1.0000.12.128.948-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: P.H.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.12.128.949-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.R.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.12.132.807-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.P.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.001.350-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.001.811-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.P.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.003.455-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.H.A.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.003.647-8/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: C.M.N.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.624-6/000; Comarca: BARROSO; Parte 1: W.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.004.684-0/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: P.A.G.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.005.016-4/000; Comarca: UBA; Parte 1: E.D.P.V.J.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.006.854-7/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.A.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.180-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: F.J.P.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.007.636-7/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: L.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.024-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.V.B. e S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.293-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.F.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.348-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.M.N.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.366-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.Z.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.631-7/000; Comarca: BORDA DA MATA; Parte 1: L.B.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.885-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.R.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.008.915-4/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: T.H.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.089-7/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: K.C.D.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.474-1/000; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.645-6/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: R.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.009.943-5/000; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: L.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.006-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.I.J.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.139-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.L.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.228-8/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.550-5/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.579-4/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: J.A.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.600-8/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: C.S.B.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.010.602-4/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.010.625-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.B.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.134-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.139-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.H.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.144-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.204-8/000; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: J.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.205-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: W.R.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.219-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.231-1/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: W.C.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.232-9/000; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.249-3/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: D.V.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.270-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.V.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.373-1/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.426-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.477-0/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: R.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.481-2/000; Comarca: LUZ; Parte 1: P.H.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.497-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.H.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.520-7/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.B.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.630-4/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.729-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.751-8/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.781-5/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.P.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.011.969-6/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.006-6/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.A.C.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.036-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.3.V.C.C.G.V.; Parte 2: ; Prejudicada a
impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.243-5/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.A.O.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.250-0/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: P.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.012.279-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.283-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.303-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.437-3/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.C.H.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.637-8/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: B.F.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.747-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.782-2/000; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: W.N.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.829-1/000; Comarca: OURO FINO; Parte 1: C.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.012.984-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.013.133-7/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: M.A.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
HABEAS CORPUS CÍVEIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALBINO VITORIO BERNARDO
HC-CI Nr. 1.0000.12.094.442-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.B.O.; Parte 2: ; Pelo arquivamento do processo.
HC-CI Nr. 1.0000.13.005.772-2/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: G.C.F.; Parte 2: ; Pelo arquivamento do processo.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GUILHERME PEREIRA VALE
HC-CI Nr. 1.0000.13.010.591-9/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: J.C.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIS CARLOS MARTINS COSTA
HC-CI Nr. 1.0000.12.130.678-1/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: A.L.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
HC-CI Nr. 1.0000.13.001.240-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.D.S.; Parte 2: ; Em diligência.
Belo Horizonte, Segunda-feira 18 de Março de 2013
Procurador de Justiça Luís Carlos Martins Costa Coordenador
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Ratifica ato que autoriza a contratação da Produtos Alimentícios Biscobom Ltda.-ME para o fornecimento de até 300 kg de
biscoitos diversos, doces e salgados, de forma parcelada, mediante dispensa de licitação 023, de 18/03/13, com fulcro no art.
24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Valor total: R$3.420,00. Dotação orçamentária: 4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.90.30-08
Fonte 60.1.
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Diário Eletrônico do MPMG
Ratifica ato que autoriza a contratação da RNL Empreendimentos Ltda.-ME para a realização de palestra aos servidores do
MPMG, com o tema “Valorização da mulher no âmbito do Ministério Público”, a realizar-se no dia 08/03/13, em BH/MG”,
mediante inexigibilidade de licitação 013, de 07/03/13, com fulcro inciso II do art 25 c/c o inciso VI do art. 13 da Lei Federal
8.666/93. Valor total: R$4.950,00 Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-99 Fonte 10.1.
Ratifica ato que autoriza a contratação da docente Vanessa de Freitas Couto para ministrar aulas no curso “Introdução à
Mediação, Conciliação e Negociação”, para capacitação dos Promotores de Justiça aprovados no LII Concurso para ingresso
na carreira do MPMG, a realizar-se no dia 20/03/13, em BH/MG, mediante inexigibilidade de licitação 016, de 18/03/13, com
fulcro inciso II do art. 25 c/c o inciso VI do art. 13 da Lei Federal 8.666/93. Valor total: R$1.254,80. Dotações orçamentárias:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.36-05 Fonte 10.1 e 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.13-17 Fonte 10.1.
Ratifica ato que autoriza a contratação do docente Vladimir de Matta Gonçalves Borges para ministrar aulas no curso
“Introdução à Mediação, Conciliação e Negociação”, para capacitação dos Promotores de Justiça aprovados no LII Concurso
para ingresso na carreira do MPMG, a realizar-se nos dias 19/03/13 e 22/03/13, em BH/MG, mediante inexigibilidade de
licitação 017, de 18/03/13, com fulcro inciso II do art. 25 c/c o inciso VI do art. 13 da Lei Federal 8.666/93. Valor total:
R$2.258,64. Dotações orçamentárias: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.36-05 Fonte 10.1 e
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.13-17 Fonte 10.1.
DIRETORIA-GERAL
TA. 026, de 04/03/13, ao Ct. 339/11, entre o MPMG/PGJ e a NB Engenharia de Projetos e Consultoria Ltda. Objeto: a sua
prorrogação, no tocante ao item 01 (Igarapé). Valor: inalterado. Vigência: 26/03/13 a 22/09/13. Elaboração de projetos,
orçamentos, memorial descritivo e especificações técnicas, visando à execução de obras de edificação das sedes do MPMGIgarapé e Matozinhos/MG.
TA. 027, de 04/03/13, ao Ct. 013/12, entre o MPMG/PGJ e a Almeida Toscano Construções e Reformas Ltda.-EPP. Objeto: a
sua prorrogação. Valor: inalterado. Vigência: 26/03/13 a 25/05/13. Execução de obra de reforma, com acréscimo de área em
edificação- São João da Ponte/MG.
TA. 036, de 04/03/13, ao Ct. 073/12, entre o MPMG/PGJ e a Almeida Toscano Construções e Reformas Ltda.-EPP. Objeto: a
sua prorrogação, o acréscimo de 28,048% e a supressão de 3,957% do valor inicial atualizado do contrato. Acrescenta-se ao
valor global: R$ 67.147,91. Dotação orçamentária: 1091.03.062.714.1.064.0001.3.3.90.39-22 Fonte 10.1. Vigência: 29/03/13 a
28/05/13. Execução de serviços de adaptação e manutenção em edificação- Porteirinha/MG.
TA. 038, de 04/03/13, ao Ct. 073/08, entre o MPMG/PGJ e a Comercial Nunes Ltda. Objeto: a sua prorrogação. Valor global
estimado: R$1.473,54. Vigência: 04/03/13 a 04/09/13. Concessão de uso de área pública para exploração de comércio de uma
lanchonete, em Belo Horizonte/MG.
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
(*)AVISO DE LICITAÇÃO - Republicação
Processo Licitatório nº 018/2013 – Pregão Presencial nº 017/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de impermeabilização e manutenção dos edifícios,
com fornecimento de mão de obra e materiais, da sede do Ministério Público, localizados na Av. Álvares Cabral, 1690 e 1740 e
na Rua Dias Adorno, 367, em Belo Horizonte, MG.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais torna público que, às 13 horas do dia 08.04.2013, realizará esta
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Diário Eletrônico do MPMG
licitação, na Sala de Reuniões da Divisão de Licitação, na Av. Álvares Cabral, 1740, 5º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte,
MG.
Informações e retirada do Edital nos telefax (31)3330-8190 / 8233 / 8332 / 8334, no site: www.mp.mg.gov.br ou no endereço
acima.
Belo Horizonte, 18 de março de 2013.
Sebastião Nobre da Silva – Coordenador da Divisão de Licitação
(*)Republicado visando à disponibilização dos anexos do Edital.
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