Universidade do Estado do Rio de Janeiro Centro de Educação e Humanidades Faculdade de Educação da Baixada Fluminense Mestrado em Educação, Cultura e Comunicação em Periferias Urbanas Izabel Cristina Lucas Barreto da Silva Fracasso escolar e adolescentes infratores: a vulnerabilidade social de adolescentes de baixa escolaridade Duque de Caxias 2009 Livros Grátis http://www.livrosgratis.com.br Milhares de livros grátis para download. Izabel Cristina Lucas Barreto da Silva Fracasso escolar e adolescentes infratores: a vulnerabilidade social de adolescentes de baixa escolaridade Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Educação, Cultura e Comunicação em Periferias Urbanas da FEBF / UERJ como requisito parcial para a obtenção de título de Mestre em Educação. Orientadora: Maria Isabel Ramalho Ortigão Duque de Caxias 2009 Izabel Cristina Lucas Barreto da Silva Fracasso escolar e adolescentes infratores: a vulnerabilidade social de adolescentes de baixa escolaridade Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Educação, Cultura e Comunicação em Periferias Urbanas da FEBF / UERJ como requisito parcial para a obtenção de título de Mestre em Educação. Aprovado em Banca Examinadora: _________________________________________________________ Profª. Dra. Maria Isabel Ramalho Ortigão Faculdade de Educação da Baixada Fluminense da UERJ Profª Dra. Claudia de Oliveira Fernandes Faculdade de Educação da UNIRIO Profª Dra. Sibelle Cazeli Museu de Astronomia - MAST Duque de Caxias 2009 A todos os adolescentes infratores que participaram desta pesquisa. Certamente eles não imaginaram a dimensão que tomaria este trabalho. AGRADECIMENTOS A DEUS, acima de tudo e de todos: quanto mais adquiro conhecimento, mais me convenço da existência dele e mais aumenta a minha fé. À minha orientadora, Profª Drª Isabel Ortigão, por ter acreditado no meu projeto, pela cuidadosa orientação e por sempre ter acreditado na minha capacidade de concluir este trabalho. Ao Juiz de Direito Titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias, Dr. Ailton Augusto dos Santos, por ter autorizado o contato com os adolescentes infratores. À Defensora Pública Titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Duque e Caxias, Dra. Stella Maria Vieira de Castro, que contribuiu de várias formas para a realização deste trabalho. Às Estagiárias da Defensoria Pública da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias, Eliana Santana e Prudência Costa, pelo auxílio durante a aplicação dos questionários. Aos meus pais, Pedro Lucas e Antonia Barreto, por terem feito despertar em mim, desde muito cedo, o gosto pelos estudos, apesar de todas as dificuldades da minha infância. Ao meu marido, Estanislau: mais do que um companheiro, a cada dia ele se revela meu cúmplice, meu incentivador e meu amigo. Agradeço a Deus todos os dias por sua existência em minha vida. Aos meus filhos, Junior, Matheus e Maria Fernanda, pelo amor que me oferecem e por suportarem a minha “ausência” durante a realização deste trabalho, com paciência invejável. Aos meus amigos Ana Paula e Jefferson Carvalho, pela imensa e inestimável contribuição: não tenham dúvidas de que o nosso Deus os recompensará. Aos meus amigos Selma Silveira e Tiago de Souza, mãe e filho, que se revelaram um verdadeiro e acolhedor abrigo na hora da “tempestade”. À Débora Quarterolli, pelo socorro em cima da hora. A todos os meus amigos que deixaram de fazer algumas coisas, durante alguns minutos, para intercederem por mim em oração. A todas as pessoas que, de algumas outras formas, contribuíram para a realização deste trabalho. A dúvida mais destrutiva para a Pedagogia é não acreditar na educabilidade do ser humano, da infância que por ofício acompanha. Neste sentido, as violências infanto-juvenis e os embates que elas provocam trazem hoje as indagações mais desestabilizadoras para o pensar e o fazer pedagógicos. - Miguel González Arroyo - RESUMO SILVA, Izabel Cristina Lucas Barreto da. Fracasso escolar e adolescentes infratores: a vulnerabilidade social de adolescentes de baixa escolaridade. Dissertação de Mestrado em Educação, Cultura e Comunicação em Periferias Urbanas. Faculdade de Educação da Baixada Fluminense. Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, 2009. O presente trabalho investigou a relação entre a baixa escolaridade e a prática de atos infracionais, procurando entender alguns fatores associados ao fracasso escolar de adolescentes que passaram pela Vara da Infância e da Juventude de Duque de Caxias. Em especial, buscou entender o fenômeno da exclusão social como elemento relevante relacionado ao tema fracasso escolar: em que medida é possível afirmar que a baixa escolaridade coloca estes adolescentes em situação de vulnerabilidade em relação a práticas ilícitas? Os dados da pesquisa foram obtidos por meio de um questionário e de entrevistas aplicados aos adolescentes infratores seus responsáveis. No total, a pesquisa trabalhou com as respostas de 262 adolescentes infratores que tiveram passagem pela Justiça Infanto-Juvenil de Duque de Caxias, no período compreendido entre maio de 2006 e maio de 2008. Esta pesquisa teve por base principal as idéias de Maria Helena Patto, a respeito da construção do fracasso escolar; Miriam Abramovay, com sua contribuição sobre vulnerabilidade social; Aldaíza Spozati e Miguel Arroyo, que alertam para as questões relacionadas ao acesso, permanência, sucesso e não-fracasso na escola; Alex Eduardo Gallo e Lúcia Cavalcanti de Albuquerque Williams, a respeito do perfil dos adolescentes infratores. A pesquisa revelou que a baixa escolaridade coloca os adolescentes em situação de vulnerabilidade social e que a escola pode ser um fator de proteção à criminalidade. Palavras-chave: Fracasso escolar. Baixa escolaridade. Vulnerabilidade social. Adolescentes infratores. ABSTRACT SILVA, Cristina Lucas Barreto da. School failure and juvenile delinquents: the social vulnerability of adolescent with little schooling. Dissertation (Master of Education, Culture and Communication in peri-urban). Faculty of Education of the Baixada Fluminense. University of Rio de Janeiro, Duque de Caxias, 2009. This paper aims to investigate the relationship between low education and the practice of illegal acts, trying to understand the factors that determine school failure of some adolescents, such as social and educational inequalities, and to what extent it can be said that the low level of education puts these adolescents in situations of vulnerability relating to malpractice. It was sought to understand the phenomenon of social exclusion as an important issue related to school failure. The theoretical information were compared with data obtained by the results of applying a semistructured questionnaire, which was applied to 262 juvenile delinquents who passed by Children and Youth Justice in Duque de Caxias, in the period between May 2006 and May 2008. This research was based on the main ideas of Helena Maria Patto, regarding the construction of school failure; Miriam Abramovay, with its contribution on social vulnerability; Aldaíza Spozati and Miguel Arroyo, with a warning about issues related to access, retention, success and non-failure, Alex Eduardo Gallo and Lúcia Cavalcanti de Albuquerque Williams, about the profile of juvenile delinquents. The survey showed that poor education puts teenagers in situations of social vulnerability and the school can be a protective factor against crime. Keywords: Academic delinquents. failure. Low education. Social vulnerability. Juvenile SUMÁRIO: INTRODUÇÃO 11 CAPÍTULO I - VULNERABILIDADE, EXCLUSÃO E DESIGUALDADES EDUCACIONAIS: A RELAÇÃO DESSES FENÔMENOS COM A VIOLÊNCIA E COM O FRACASSO ESCOLAR 16 1.1 - Vulnerabilidade social, exclusão e violência 16 1.1.1 - A dinâmica da violência no espaço escolar 19 1.2 - A escola 23 1.2.1 - Direito à educação – garantia de acesso e de permanência na escola de qualidade 23 1.2.2 - A escola democrática e sua função social 26 1.2.3 - As expectativas dos adolescentes em relação à educação escolar 30 1.2.4 - Alunos pobres e a segregação intra-escolar 33 1.3 - O fracasso escolar 35 1.3.1 - A relação entre a qualidade do ensino e o fracasso escolar 47 1.3.2 - Desigualdades educacionais: importante arrimo do fracasso escolar 53 CAPÍTULO II - ABORDAGEM METODOLÓGICA 58 CAPÍTULO III – RESULTADOS E DISCUSSÕES 63 3.1 - Os perfil adolescentes infratores de Duque de Caxias 63 3.2 - Os adolescentes infratores de Duque de Caxias e a baixa escolaridade 76 IV - CONSIDERAÇÕES FINAIS 95 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 99 APÊNDICE 110 Lista de tabelas e gráficos Tabela 1 – Taxas de aprovação, reprovação e evasão escolar no ensino fundamental em 1996, 1997, 2004 e 2005 Tabela 2 – Taxas de aprovação, reprovação e evasão escolar no ensino médio em 1996, 1997, 2004 e 2005 Quadro 1 – Síntese das perguntas submetidas aos adolescentes infratores e a suas famílias 42 42 59 Gráfico 1 – Distribuição dos adolescentes infratores por sexo 63 Gráfico 2 – Distribuição dos adolescentes infratores por faixa etária (ambos os sexos) 65 Gráfico 3 – Distribuição dos adolescentes infratores quanto à dependência química 66 Gráfico 4 - Distribuição dos adolescentes infratores quanto à atividade laborativa 67 Gráfico 5 – Distribuição dos adolescentes infratores quanto ao ato infracional praticado 68 Gráfico 6 – Distribuição dos adolescentes infratores por situação conjugal dos pais 69 Gráfico 7 – Distribuição adolescentes infratores de acordo com a renda mensal (salário mínimo) de suas famílias Gráfico 8 – Distribuição dos adolescentes infratores de acordo com a quantidade de pessoas adultas que com eles residem Gráfico 9 – Distribuição dos adolescentes infratores de acordo com a quantidade de crianças e adolescentes que com eles residem Gráfico 10 – Distribuição dos adolescentes infratores por periculosidade do local onde residem Gráfico 11 - Distribuição dos adolescentes infratores por grau de escolaridade da mãe Gráfico 12 - Distribuição dos adolescentes infratores por grau de escolaridade do pai Gráfico 13 – Distribuição dos adolescentes infratores de acordo com a situação escolar das crianças e adolescentes de suas famílias Gráfico 14 – Distribuição dos adolescentes infratores por nível de escolaridade (ambos os sexos) Gráfico 15 – Distribuição dos adolescentes infratores que interromperam os estudos no ensino fundamental (ambos os sexos) Gráfico 16 – Distribuição dos adolescentes infratores que interromperam os estudos no ensino médio (ambos os sexos) Gráfico 17 – Distribuição dos adolescentes infratores matriculados no ensino fundamental que permanecem estudando (ambos os sexos) Gráfico 18 - Distribuição dos adolescentes infratores matriculados no ensino médio que permanecem estudando (ambos os sexos) Gráfico 19 – Distribuição dos adolescentes infratores matriculados em cursos extracurriculares (ambos os sexos) 71 73 73 75 76 77 78 79 80 81 84 85 87 11 INTRODUÇÃO A violência é um fenômeno social que vem sendo destacado pela mídia com bastante avidez, especialmente quando os atores principais são crianças e adolescentes (ARROYO, 2007). Procura-se entender o fenômeno na tentativa de se encontrar artifícios que possam levar à diminuição dos índices de violência e, conseqüentemente, ao bemestar da população, que se sente insegura, impotente e totalmente fragilizada. Quando se lança um olhar a este fenômeno sob o prisma da educação, começam a surgir questionamentos mais profundos, que instigam o desejo de buscar alternativas eficazes e possíveis para a amenização do problema. A observação durante a minha prática profissional, tanto na área da Educação, como na área do Direito, funcionou como uma mola propulsora ao desenvolvimento deste trabalho. Trabalhei como professora da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro de 1988 a 2002, atuando como professora do 1º segmento do ensino fundamental e também no ensino médio (curso de formação de professores). Nesse período pude observar, de maneira informal, que crianças pobres estão sujeitas a condições de escolarização inferiores em relação às de crianças oriundas de famílias mais bem sucedidas. De maneira geral, essas crianças estão sujeitas a fatores intimamente ligados à sua condição de pobreza, que podem comprometer o seu futuro como cidadãos (PATTO, 1996; SETÚBAL, 2000; LOPES DE LEON e MENEZES-FILHO, 2002). Paralelamente, atuando na área do Direito, especificamente como Estagiária e posteriormente, como Auxiliar da Defensoria Pública da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias1, a observação permitiu que começasse a relacionar algumas situações educacionais à prática do ato infracional.2 1 A Defensoria Pública é o órgão estatal que tem a atribuição de oferecer assistência judiciária integral e gratuita a todos aqueles que afirmam ser juridicamente pobres, e que, por isso, estão impossibilitados de arcar com o pagamento de honorários de advogado e custas judiciais sem o prejuízo do próprio sustento e de suas famílias. 2 O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90 – foi promulgado em comum acordo com as disposições constitucionais e com as determinações da Convenção Sobre os Direitos da Criança, adotada pela Resolução L. 44 da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, que tem o Brasil como um de seus membros. Esta Lei, totalmente amparada na doutrina da proteção integral, tem um forte aspecto pedagógico. Por isso, embora responsabilize crianças e adolescentes que praticam atos ilícitos, dá tratamento diferenciado aos mesmos. Uma das diferenças está na nomenclatura usada para definir algumas situações. Por exemplo: adultos cometem crimes; crianças e adolescentes cometem atos infracionais. Adultos são presos; crianças e adolescentes são 12 Todo estagiário de Direito tem que apresentar relatórios ao departamento de estágio da faculdade na qual está matriculado, e um dos elementos dos relatórios são resumos das assentadas das audiências. As assentadas são transcrições de tudo o que foi falado nas audiências pelo Juiz, pelo Promotor de Justiça, pelo Advogado ou pelo Defensor Público, e pelas partes envolvidas no processo (réu, vítima, testemunhas). Ao resumir as assentadas, comecei a perceber que um número significativo de adolescentes infratores não estudava mais, enquanto outros, que ainda estavam devidamente matriculados, na sua grande maioria estavam cursando séries incompatíveis com a idade, isto é, apresentavam atraso na relação idade-série. Esse conjunto de observações me estimulou a procurar entender a relação entre baixa escolaridade, decorrente da pobreza e das desigualdades sociais/educacionais, e a prática de ato infracional (VIGNOLI apud ABRAMOVAY e PINHEIRO, 2003; MENDONÇA, LOUREIRO e SACHSIDA, 2003; PEREIRA e MESTRINER apud GALLO e WILLIAMS, 2005, dentre outros). Então passei a conversar mais com os adolescentes infratores no momento dos atendimentos na Defensoria Pública, o que foi aumentando ainda mais o desejo de investigar mais a fundo essas relações. Em especial este interesse resultou na pesquisa ora apresentada, cujo objetivo foi o de descrever o perfil dos adolescentes infratores que passaram pela Defensoria Pública da Vara da Infância e Juventude de Duque de Caxias. Mais especificamente, meu desejo voltou-se à compreensão da relação entre o ato infracional e a baixa escolaridade observada nestes adolescentes. Nas entrevistas iniciais que realizei no âmbito da Defensoria Pública, muitos desses adolescentes afirmaram o seu pouco interesse pela escola por não acreditarem que a educação em si poderia modificar sua condição de vida. Revelavam assim a fragilidade daqueles que não conseguem avançar nos estudos e a situação de vulnerabilidade social na qual se encontram (ABRAMOVAY e PINHEIRO, 2003). As desigualdades sociais, que acabam se reproduzindo no interior das escolas como desigualdades educacionais (PATTO, 1996; SETUBAL, 2000; apreendidos. Adultos cumprem pena em virtude do cometimento de crimes; crianças cumprem medidas protetivas, e adolescentes, estas ou medidas socioeducativas em virtude do cometimento de atos infracionais. 13 FERRARO, 2004; AGUIAR, 2006), revelam-se uma forte base para a disseminação da violência (ABRAMOVAY et. al., 2002; ABRAMOVAY e RUA, 2003; MILANI, MINAYO e SACHSIDA, 2003). A segregação dos mais pobres nas escolas, constatada por vários estudiosos do assunto, deixa transparecer que as instituições de ensino não são espaços completamente democráticos, e que a sua função social está comprometida. A educação é um bem jurídico que deve ser protegido (DUARTE, 2007) e essa proteção deve ser integral, devendo ser garantida inclusive com amparo legal e padrões mínimos de qualidade (LIBERATI, 2004), a fim de que os alunos sejam alvo das ações positivas da escola democrática que cumpre a sua função social. Há, na literatura educacional, diversas visões e compreensões sobre o(s) papel(eis) que a escola deve assumir na atualidade. Contudo, apesar das diferenças, há um consenso em relação à noção de que a escola tem um papel social importante. Para Klein (2007), a função social da escola é construir a cidadania baseada em um processo democrático de aceitação da soberania do povo. A escola que constrói a cidadania (KLEIN, 2007; MACHADO, 2005), que não despreza a soberania popular (KLEIN, 2007), que proporciona ao indivíduo autonomia para a participação na sociedade (HORA, 2007), que enriquece a experiência individual e a cultura geral, inserindo os sujeitos no mundo (SACRISTÁN, 2001) e atende as expectativas da sociedade em relação às práticas educativas (SALDANHA e NORONHA, 2009), é democrática e desempenha bem a sua função social. Um dos grandes questionamentos é saber por quais motivos a escola se esqueceu de sua função social. A variação temporal e histórica do fenômeno educacional leva a crer que não há uma educação que possa ser chamada de universal e única, mas mesmo assim pode-se dizer que todas as formas de educar estão voltadas ao objetivo de incutir nos mais jovens os valores padronizados como éticos e aceitáveis, correlacionados ao pleno exercício da cidadania. A exclusão social nega aos discriminados e estigmatizados os direitos inerentes à cidadania, e também os deveres atrelados a ela. Um dos direitos negados é o de ter acesso e permanecer na escola de qualidade, aquela que cumpre a sua função social. Um dos deveres é o de cumprir as normas sociais e legais impostas a todos aqueles que interagem na sociedade. 14 Por sua natureza, apenas, o ser humano não é capaz de se submeter à autoridade, nem de obedecer às leis, mas ele passa a agir de forma socialmente aceitável quando é submetido à socialização advinda do processo educativo. Acredito que as relações humanas só serão agradáveis e frutíferas se os indivíduos estiverem voltados ao bem-comum e ao desenvolvimento integral da sociedade na qual estão inseridos. Isso somente é possível por intermédio do controle social exercido pela educação. Quando um grupo, por menor que seja em relação ao contexto no qual está inserido, se revela insubordinado às normas, percebe-se que algo pode ter falhado no processo educativo do mesmo, sendo certo que essa falha é conseqüência de variados fatores e motivações. Na tentativa de traçar o perfil dos adolescentes infratores de Duque de Caxias, absolutamente vulneráveis socialmente em conseqüência da pobreza, das desigualdades sociais e de outras adversidades, passei a convidá-los a responder a um questionário, elaborado especificamente para este fim. Este instrumento está apresentado de forma detalhada no capítulo II desta dissertação. Já nas primeiras análises das respostas aos questionários foi possível perceber que a maior parte daqueles adolescentes vivia uma situação de fracasso escolar, na medida em que, dada as suas idades, apresentavam uma defasagem em relação à série em que deveriam estar estudando, enquanto outros estavam fora da escola. Embora os estudos sobre o fracasso escolar venham de longa data, a análise estatística de dados educacionais aponta que esta questão ainda é um desafio para os atuais governos brasileiros. Para Baeta (2001), por exemplo, o fracasso escolar é um fenômeno que se perpetua ao longo do tempo, advindo daí a necessidade de contextualizá-lo. Ribeiro (1991) afirma que na década de 50, alguns países da América Latina começaram a apresentar estatísticas educacionais sobre evasão escolar, destacando este fenômeno como principal elemento responsável pela estagnação da escolarização dos jovens. A obra de Patto (1996) - que afirma que o fracasso escolar é construído principalmente pela inadequação da escola, e que esse processo de construção é focado no aluno pobre -, instiga ainda mais o caminhar rumo a respostas que possam explicar a exclusão social de tantos adolescentes pobres, que acabam por buscar alternativas proibidas, por uma questão de sobrevivência. 15 Esta dissertação está estruturada em quatro capítulos além desta introdução. No capítulo I apresento a discussão teórica que deu suporte à pesquisa. Busquei, em especial, as teorias que envolvem os temas vulnerabilidade social, exclusão dos mais pobres, fracasso escolar e como esses fatores podem interferir na prática de atos violentos, dentro e fora da escola. Ainda neste capítulo traço uma breve discussão acerca dos papéis e funções da escola, bem como a respeito do direito à educação de qualidade. No capítulo II explico passo a passo a construção do questionário, a aplicação do mesmo e os motivos que levaram à sua aplicação. No capítulo III são apresentados os resultados da pesquisa e as discussões acerca desses resultados. O perfil dos adolescentes infratores que passaram pela Defensoria Pública da Vara da Infância e Juventude de Duque de Caxias são aqui apresentados. Finalmente, no capítulo IV apresento as conclusões que me foram possíveis de constatar. A relevância do tema desta pesquisa consiste em trazer à tona uma discussão a respeito da baixa escolaridade como fator de risco à prática do ato infracional. Além disso, o conhecimento do perfil dos adolescentes infratores que têm passagem pela Defensoria Pública da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias, pode trazer indícios aos formuladores de política pública de que a escola tem um papel relevante na formação destes jovens. 16 CAPÍTULO I – VULNERABILIDADE, EXCLUSÃO E DESIGUALDADES EDUCACIONAIS: A RELAÇÃO DESSES FENÔMENOS COM A VIOLÊNCIA E COM O FRACASSO ESCOLAR 1.1 - Vulnerabilidade social, exclusão e violência Segundo Paulilo e Dal Bello (2002), a idéia de vulnerabilidade surgiu em meio aos debates acerca dos Direitos Humanos, associados à defesa dos direitos de cidadania de grupos ou indivíduos fragilizados jurídica ou politicamente. Guareschi et al. (2007, p. 22) lembram que inicialmente o conceito girava em torno de pessoas que sofriam discriminação social (homossexuais e dependentes químicos), e dos portadores do vírus HIV – o chamado grupo de risco. Elas acrescentam: Assim, a conformação do conceito de vulnerabilidade sustenta-se nas implicações da objetivação do conceito de risco. O conceito de risco articula-se a marcadores, tais como comportamento e populações específicas. Essa estratégia individualiza certa condição de saúde/doença e a coloca na esteira de ações em termos de segurança e moralidade, ou seja, envolve formas de governabilidade das populações por meio de biopolíticas centradas em marcadores identitários. A objetivação da vulnerabilidade social desloca-se do campo da AIDS e da saúde exclusivamente e amplia-se para a esfera da vida social, juntando-se aos campos da educação, do trabalho, das políticas públicas em geral, na medida em que se refere às condições de vida e suportes sociais, e não à conduta, como marcava o conceito de risco. Segundo Guareschi et. al. (2007, p. 22), (...) a vulnerabilidade social é definida como situação em que os recursos e habilidades de um dado grupo social são insuficientes e inadequados para lidar com as oportunidades oferecidas pela sociedade. Essas oportunidades constituem uma forma de ascender a maiores níveis de bem-estar ou diminuir probabilidades de deterioração das condições de vida de determinados atores sociais. Assim, o conceito de vulnerabilidade social está indiretamente vinculado com o de mobilidade social, posto que as possibilidades que indivíduos em vulnerabilidade social possuem de se movimentarem nas estruturas sociais e econômicas são restritas em termos de modificação de inscrição social. Preocupadas com a ampliação do conceito, Guareschi et al. (2007) alertam que se deve considerar a especificidade de cada grupo, levando em conta não mais o indivíduo, mas sim o aspecto social dos fatores que colocam determinados grupos em situação de vulnerabilidade. 17 Cunha et al. (2004, pp. 04 e 05), reconhecendo a complexidade do tema, afirmam que estudiosos do assunto apontam 18 (dezoito) tipos de conceito de vulnerabilidade social. Apesar dessa diversidade de idéias, frisam que pode haver consenso quando considerados alguns aspectos. Eles dizem: Um dos consensos sobre o conceito de vulnerabilidade social é de que o mesmo apresenta um caráter multifacetado, abrangendo várias dimensões, a partir das quais é possível identificar situações de vulnerabilidade dos indivíduos, famílias ou comunidades. Tais dimensões dizem respeito a elementos ligados tanto às características próprias dos indivíduos ou famílias, como seus bens e características sócio-demográficas, quanto àquelas relativas ao meio social onde esses estão inseridos. O que se percebe é que, para os estudiosos que lidam com o tema, existe um caráter essencial de vulnerabilidade, ou seja, referir-se a um atributo relativo à capacidade de reposta frente a situações de risco ou constrangimentos. As “várias dimensões”, mencionadas por Cunha et al. (2004, p. 04), podem ser entendidas como a precariedade dos serviços públicos, a falta de acesso à cultura, as desigualdades econômicas e sociais, a ausência do Estado quanto à implementação de políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, enfim, todas as situações que alimentam um sistema de desigualdades, que atingem os grupos dos quais são furtados melhores e maiores perspectivas de futuro e de amenização da problemática social historicamente instalada em nosso país. A respeito de exclusão social, Abramovay et. al. apud UNESCO (2004, p. 40) afirma que pode ser entendida como (...) a falta ou a insuficiência da incorporação de parte da população à comunidade política e social, de tal maneira que lhe nega, formal ou informalmente, os direitos de cidadania, como a igualdade de oportunidades sociais, quais sejam, de estudo, de profissionalização, de trabalho, de cultura, de lazer, e de expressão social, entre outros bens e serviços do acervo de uma civilização. A exclusão social, para essa autora, é entendida como mais que desigualdade econômica. Ela admite que este seja um dos principais pilares de sustentação desse fenômeno, envolvendo aspectos culturais e institucionais, de tal forma que numerosas parcelas da sociedade percebem-se “excluídas do contrato social, privadas do exercício da cidadania, desassistidas pelas instituições públicas e desamparadas pelo Estado” (p. 41). Ainda citando Abramovay (2003, pp. 31 e 32), 18 Especialmente no Brasil de hoje – um dos países com maior desigualdade socioeconômica no mundo -, a exclusão social se superpõe a uma clivagem básica entre ricos e pobres. Essa dicotomia estabelece padrões diferenciados para esses grupos, os quais constroem imagens estereotipadas uns dos outros, aumentando a rejeição entre si, já que procuram se defender da ameaça do outro, do diferente. Por conter elementos culturais, a exclusão social também se refere à discriminação e à estigmatização, tornado-se necessário pensá-la à luz da diversidade e com a finalidade de contribuir para a construção de uma cultura de paz. Faz sentido, portanto, lidar com discriminações, intolerâncias e exclusões no plano de uma rede conceitual cujos construtos se reforçam mutuamente. Assim, pode-se dizer que vulnerabilidade e exclusão social caminham no mesmo sentido, uma vez que estão intimamente atreladas e interagem, pois a vulnerabilidade social acarreta a exclusão, e juntas podem ser as maiores responsáveis pelo crescimento da violência, como afirmam Abramovay e Pinheiro (2003, p. 02), baseados nas idéias de Vignoli (2001), No Brasil a violência está intimamente ligada à condição de vulnerabilidade social de certos extratos populacionais, como por exemplo, os jovens. Atualmente, esses atores sofrem riscos de exclusão social sem precedentes devido a um conjunto de desequilíbrios provenientes do mercado, Estado e sociedade que tendem a concentrar a pobreza ante os membros deste grupo e distanciá-los do „curso central‟ do sistema social. Outro aspecto perverso da vulnerabilidade é a escassa disponibilidade de recursos materiais ou simbólicos a indivíduos ou grupos excluídos da sociedade. O não acesso a determinados insumos (educação, trabalho, saúde, lazer e cultura) diminui as chances de aquisição e aperfeiçoamento desses recursos que são fundamentais para que os jovens aproveitem as oportunidades oferecidas pelo Estado, mercado e sociedade para ascender socialmente. É importante observar que o fenômeno da exclusão pode ser considerado um indicador das dificuldades de interação de determinados grupos na dinâmica social, como bem adverte o estudo da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO (2004, pp. 32 e 33) - sobre políticas públicas e juventudes: Uma outra estratégia de abordagem está relacionada com as dificuldades do processo de integração social que os jovens percorrem no seu trânsito para papéis adultos, e que as próprias políticas públicas procuram facilitar através de diversas iniciativas. Há aqui algumas dimensões que são particularmente críticas como: a educação, o trabalho, a saúde, o lazer, a cultura e o esporte. Com relação à educação, são evidentes as importantes conquistas alcançadas na América Latina na sua cobertura e também as consideráveis carências que ainda se registram em termos de eqüidade e qualidade. Essa combinação é explosiva, já que por um lado permite aos jovens tomar 19 consciência das oportunidades e possibilidades existentes na sociedade, mas, por outro, muitas vezes não lhes dá condições para aproveitá-las. O resultado é uma grande frustração, que desanima os jovens e os empurra ao abandono e à deserção escolar, especialmente aqueles provenientes dos estratos mais pobres e excluídos. Vale destacar a expressão “deserção escolar”, que no referido trabalho não configura simples sinônimo de abandono ou de evasão escolar. Deduz-se que os pesquisadores tentam expressar algo que vai além da evasão, associando deserção à desistência definitiva da escola, eis que esta, para a parcela dos excluídos, não passa de uma instituição seletiva, que estimula cada vez mais a estigmatização, o isolamento da vida social e a reprodução das desigualdades. 1.1.1 - A dinâmica da violência no espaço escolar O problema da violência é constantemente evidenciado na mídia como um dos problemas sociais que mais afetam a população de uma maneira geral. Esse fenômeno multifacetado3 avança para proporções cada vez mais surpreendentes, e uma das grandes questões parece estar associada à reprodução da violência dentro da escola. Segundo Pino (2007, p. 763) o fenômeno da violência é mundial e não se trata de uma novidade. “O que é novo são as formas inusitadas e destemidas com que ele se apresenta hoje no Brasil”. Para este pesquisador a complexidade do fenômeno em tela requer análises mais profundas, eis que envolve questões múltiplas: “sociais, econômicas e políticas nacionais mal resolvidas ou ainda não resolvidas”. (p. 764). A primeira preocupação de Pino (2007) é a difícil tarefa de conceituar violência. Para tanto ele aborda questões semânticas relacionadas a essa conceituação, tendo em vista a natureza polissêmica do termo, o que pode tornar o seu sentido mais forte do que seu significado. Baseando-se no Dicionário da Língua Portuguesa, de Buarque de Holanda (1975), o referido Professor destaca significados importantes (pp. 765 e 766): 3 Existem várias manifestações da violência: a violência doméstica, a violência contra idosos, exploração sexual, assaltos, estupros, homicídios, violência fomentada pelo tráfico ilícito de entorpecentes, etc., afora aquelas geradas pelas desigualdades sociais: fome, desemprego, exploração de mão-de-obra infanto-juvenil etc.. 20 O primeiro deles define a violência como a qualidade de violento, formulação tautológica que confere ao termo „violento‟ um estatuto ontológico indefinido, espécie de entidade mitológica que ajuda a alimentar o imaginário coletivo e individual. Outros significados que explicitam essa qualidade são ímpeto, exercício da força bruta, tumulto, irascibilidade e intensidade. O sentido que perpassa todos esses significados, na sua heterogeneidade, é o de excesso (...). Um último significado apontado pelo dicionário para a palavra violência é o que é contra o direito e a justiça, entendendo estes dois termos mais como valores sociais e culturais do que como instituições sociais, já que, enquanto tais, o Direito e a Justiça podem tornar-se instâncias da própria violência, a chamada „violência institucional‟, da qual a história humana fornece inúmeros e dramáticos exemplos. (...). Pino (2007) destaca ainda o perigo de associar a palavra violência a outros termos, como crime, agressão e irracionalidade, uma vez que o seu significado pode ser distorcido. A distorção viria do fato de dar uma conotação irreal ao termo, porque, segundo ele, nem todo ato de violência é tipificado como crime, assim como nem todo crime é praticado de forma violenta, como, por exemplo, os “crimes de colarinho branco” (p. 769). Da mesma forma, “se a violência é irracional, não é por ser obra de um ser desprovido de razão, mas por ser, paradoxalmente, o produto de uma razão perigosamente racional” (p. 769). Chauí apud Lima (2008, p.02) alerta que: (...) em nossa cultura a violência é entendida como o uso da força física e do constrangimento psíquico para obrigar alguém a agir de modo contrário à sua natureza e ao seu ser. A violência é violação de integridade física e psíquica, da dignidade humana de alguém. Eis que o assassinato, a tortura, a injustiça, a mentira, o estupro, a calúnia, a má-fé, o roubo são considerados violência, imoralidade e crime. Assim, verifica-se a complexidade que permeia a conceituação desse fenômeno, tão evidente no dia-a-dia da população brasileira, mas ao mesmo tempo tão difícil de entender, delinear, ilustrar e explicar do ponto de vista científico. Quando a violência adentra ao espaço escolar, o tema adquire um significado especial, uma vez que parece esperar-se que a escola, embora com sérios problemas relacionados à baixa qualidade do ensino, à evasão e à repetência, como será visto no decorrer deste trabalho, não seja palco da reprodução de atos violentos, de seus reflexos e conseqüências. É interessante lembrar que, assim como na sociedade de uma forma geral, também na escola a violência tem mais de uma face, como nos revela Lima (2008, 21 p. 01), ao apresentar a violência na escola, a violência da escola e a violência contra a escola. De acordo com o entendimento desse autor a violência na escola é aquela que acontece no âmbito das instituições de ensino. A sua origem está fora da escola, mas acaba se consumando dentro dela. A violência da escola ocorre por intermédio das condutas de exclusão dos diversos agentes envolvidos nas práticas escolares, que ali desempenham suas funções profissionais e usam desta condição para reproduzirem a violência de outros espaços. E, por fim, a violência contra a escola é aquela praticada pelos alunos em face dos professores e outros funcionários que laboram naquele espaço. Baseado em estudos franceses, Lima (2008, pp. 01 e 02) alerta também sobre a necessidade de se fazer uma distinção entre violência, indisciplina e incivilidade. Os especialistas brasileiros já vinham alertando a necessidade de distinguir indisciplina da violência (...). A essas duas categorias, os pesquisadores franceses acrescentam a „incivilidade‟”. O termo violência, (...) deve ser reservado ao que ataca a lei com uso da força ou que ameaça usá-la: lesões, extorsão, tráfico de drogas na escola, insultos graves, bullyng. A indisciplina pode ser considerada um ato „normal‟ de transgressão. Considera-se „normal‟ o adolescente expressar conduta contrária ao regulamento interno do estabelecimento, que não é ilegal do ponto de vista da lei. A incivilidade é aonde a educação ainda não se efetivou no aprendiz; não é indisciplina e nem violência, mas efeito da ignorância. Os sociólogos franceses entendem que a incivilidade não contradiz com a lei, nem com o regimento interno do estabelecimento, mas sim com as regras da boa convivência(...) Observa-se, portanto, que há uma generalização quando o assunto é violência no âmbito da escola, quando na realidade deve-se atentar para as diferentes práticas que ocorrem no espaço escolar e suas peculiaridades. Entretanto, por motivo de praticidade, neste trabalho continuará sendo usado o termo violência para definir as diversas condutas relacionadas ao tema. Com o objetivo de proporcionar melhor entendimento sobre o fenômeno, Abramovay e Rua (2003, pp. 49 e 50), baseadas nos dados de 13 (treze) estados brasileiros, além do Distrito Federal, fazem a seguinte distinção sobre as práticas, por meio das quais a violência se concretiza no ambiente das escolas: Para melhor compreender o fenômeno no ambiente escolar, as situações foram categorizadas da seguinte maneira: (1) a violência contra a pessoa, que pode ser expressa verbal ou fisicamente e que pode tomar a forma de 22 ameaças, brigas, violência sexual, coerção mediante o uso de armas; (2) a violência contra a propriedade, que se traduz em furtos, roubos e assaltos; (3) a violência contra o patrimônio, que resulta em vandalismo e depredação das instalações escolares. Observa-se que as condutas apontadas pelas autoras revelam condutas ilícitas, não só socialmente inaceitáveis, mas também tipificadas no ordenamento jurídico nacional como crimes, donde se conclui que a escola pode ser vista como palco de reprodução da(s) violência(s) praticada(s) fora dela. Trata-se da violência como um fenômeno social, amplo, mas que se manifesta em uma nova e preocupante dimensão, haja vista o fato da sociedade projetar na escola boas expectativas, perspectivas de mudança e de realização pessoal. É importante frisar que a violência não surge do nada. Os indivíduos não são violentos porque escolhem ser assim. Ao contrário, a violência é resultado da interação de uma série de fatores, em especial, as desigualdades sociais (MILANI, 1999; MENDONÇA, LOUREIRO e SACHSIDA, 2003; ABRAMOVAY et al., 2002; ABRAMOVAY e RUA, 2003). A escola, grosso modo, tem sido palco de severas segregações, e desigualdades sociais são reproduzidas no seu interior, o que gera conseqüências por vezes desastrosas, como por exemplo, a exclusão social (LOPES DE LEÓN e MENEZES-FILHO, 2002). Ao mesmo tempo, não se pode perder de vista que a sociedade clama por políticas que viabilizem ao menos a possibilidade de se amenizar o problema, não só da violência pontuada na escola, como também da violência generalizada que se instalou em nossa sociedade. Na tentativa de direcionar a busca por uma saída (ou, pelo menos, por um caminho que proporcione alternativas a esta situação degradante), Arroyo apud Arroyo (2007, p. 791) aponta para a necessidade da Pedagogia tomar posição no debate sobre o fenômeno da violência nas escolas envolvendo crianças e adolescentes. Ele sugere: Um ponto para a pesquisa e para o debate, em revistas, congressos, ANPED, poderá ser se o pensamento educacional entrou e como entrou, se deverá entrar e como, nesse debate público, se foi ou não chamado a participar, se isolou em sua preocupação com a violência nas escolas. Se vem fugindo desse debate como um tema incômodo e escorregadio, se a violência infanto-juvenil incomoda, apenas, porque ameaça a paz nas escolas, se as soluções encontradas são extirpar todo sinal de violência interna, expulsando os alunos tidos como violentos, jogando-os indefesos nas violências das cidades. Se os projetos se limitam a recuperar a paz nas 23 escolas... Se a infância apenas interessa à pedagogia na qualidade de alunos. O mesmo autor citado no parágrafo anterior afirma também que esse debate deve ser norteado pela certeza de que há um determinado isolamento das escolas em relação à sociedade. Isolamento este que causa “um distanciamento dos problemas e embates mais contemporâneos”. (ARROYO, 2007, p. 792). Ademais, ainda segundo Arroyo (2007), há que se observar que a escola deixa clara a sua fragilidade ao julgar crianças e adolescentes violentos, condenando-os à exclusão e não os reconhecendo como sujeitos de direitos, como preconizam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90. A escola faz isso movida pelo medo e a Pedagogia não acredita mais na “educabilidade do ser humano, da infância que por ofício acompanha” (ARROYO, 2007, p. 805). O debate proposto por Arroyo é um norte que permite a desconstrução da violência na escola, construída no alicerce das desigualdades, do preconceito e da exclusão. E essa desconstrução é possível, de acordo com Abramovay (2002, pp. 84 e 85): Podemos afirmar, com uma ponta de esperança, que apesar das situações encontradas, o estudo mostra que a violência é construída e, logo, pode ser também „desconstruída‟, com estratégias que protejam as escolas de violências, tanto as que vêm de fora para dentro, como as interiores, aquelas que fazem parte do contexto escolar.(...) Escolas organizadas, bem cuidadas, com regras claras de comportamento, com segurança no seu exterior e interior, onde existe um clima de entendimento, valorização dos alunos e dos professores, diálogo, sentimento de pertencimento e poder de negociação entre os diferentes atores podem mudar situações críticas. Assim como cultivar os vínculos com a comunidade, abrir as escolas nos finais de semana, para atividades sociais, culturais e esportivas, e ainda contar com a participação ativa dos pais dos alunos pode tornar as escolas espaços mais seguros e novamente respeitados na sociedade. 1.2 - A escola 1.2.1 - Direito à educação – garantia de acesso e de permanência na escola de qualidade O desenvolvimento da sociedade, o progresso a ele atrelado, a necessidade do fortalecimento de uma sociedade justa, igualitária e democrática, fazem com que a educação se torne, mais do que um privilégio, um direito. 24 Esse pensamento está inserido em vários documentos internacionais4, que procuram promover a dignidade do ser humano, como, por exemplo, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, documento internacional elaborado no século XVII, atendendo aos princípios da Revolução Francesa, que reconhece a educação como necessidade de todos e garante o acesso à instrução aos cidadãos. E mais tarde, em 1948, quando a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas reafirmou esse direito, exigindo educação gratuita e obrigatória para todos ao proclamar a Declaração Universal dos Direitos do Homem. No Brasil a proteção dos direitos infanto-juvenis relacionados à educação é marcada pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). Com o objetivo de garantir a aquisição e o fortalecimento da cidadania, a Carta Magna Brasileira dá ao direito à educação o status de direito fundamental de natureza social, reconhecendo assim, que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos. Duarte (2007, pp. 697 e 698) esclarece: O art. 6º da Constituição Federal de 1988 reconhece a educação como um direito fundamental de natureza social. Sua proteção tem, pois, uma dimensão que ultrapassa, e muito, a consideração de interesses meramente individuais. Assim, embora a educação, para aquele que a ela se submete, represente uma forma de inserção no mundo da cultura e mesmo um bem individual, para a sociedade que a concretiza, ela se caracteriza como um bem comum, já que representa a busca pela continuidade de um modo de vida que, deliberadamente, se escolhe preservar. (...) Ora, se a proteção de um bem jurídico como a educação envolve a consideração de interesses supra-individuais, deve-se reconhecer que a sua titularidade não recai apenas sobre indivíduos singularmente considerados, mas abrange até mesmo os interesses de grupos de pessoas indeterminadas ou de difícil determinação, como as futuras gerações, que têm direito ao acesso às tradições públicas, preservadas e transmitidas pela ação educacional. Trata-se, pois, de um direito que, mesmo podendo ser exercido individualmente, não pode ser compreendido em abstração de sua dimensão coletiva e até mesmo difusa. Como um direito social, a educação deve ser garantida a todos pelo Estado e pelas famílias – titulares do dever de promovê-la, consoante art. 205 da Constituição 4 FONTE; www.dhnet.org.br. Acesso em 02/01/2009. 25 de 19885 -, com o objetivo principal de promover a cidadania, por meio de políticas públicas específicas por parte do Estado. Faz-se necessário observar que o ordenamento jurídico pátrio, além de preceituar o direito à educação a todas as pessoas, conforme as exigências internacionais das quais o Brasil é signatário, também prevê a garantia do padrão de qualidade do ensino (artigos 206, VII da Constituição; 3º, IX da Lei de diretrizes e Bases da Educação6). Ou seja, todos têm direito não apenas à educação, mas à educação de qualidade. As dificuldades para definir este padrão de qualidade são muitas, porém se há previsão legal, não se pode ignorar esta exigência. Afora esta questão, há ainda o problema da igualdade de oportunidades quanto ao acesso, permanência e sucesso na escola, temas que serão melhor explanados adiante. Do ponto de vista legal, vale destacar, os padrões mínimos de qualidade de ensino são fruto de exigências internacionais, como bem lembra Liberati (2004, p. 255): O ensino de qualidade decorre também da postura internacional consagrada na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, nos arts. 28 e 29, que retratam que a educação é direito da criança e dever do Estado, que deve assegurar ao menos a educação primária gratuita e compulsória. Além disso, deve o Estado reconhecer que a educação deve ser dirigida ao desenvolvimento da personalidade e dos talentos da criança, preparando-a para uma vida adulta ativa, fomentando o respeito pelos direitos humanos básicos e pelos valores culturais e nacionais da própria criança. Logo se conclui que garantir educação para todos é mais do que garantir acesso ao ambiente escolar, porque é também assegurar permanência e sucesso, que por sua vez só poderão ocorrer num contexto onde vários fatores estejam voltados para as exigências de qualidade, como orienta a LDB nos seus artigos 22 a 28, que tratam da educação básica, e 32 a 36, que tratam do ensino fundamental e do ensino médio, uma vez que a garantia do padrão de qualidade é princípio informativo do direito à educação. 5 CF/88, art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 6 CF/88, art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VII – garantia de padrão de qualidade. LDB, art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IX – garantia de padrão de qualidade. 26 Importa ressaltar que, segundo Digiácomo (2004, pp. 274-375) o fato de a educação ter sido consagrada como um direito fundamental de natureza social permite que a sociedade, com o intuito de garantir a reparação da omissão estatal, busque a tutela jurisdicional por via de ações judiciais específicas (ação de rito sumário, prevista no artigo 5º, caput e §3º, da LDB7, para obrigar o Poder Público a garantir o acesso ao ensino fundamental a todos; ação civil pública, introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 7.347/85, ajuizada para garantir os direitos da coletividade; mandando de segurança, previsto no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal de 19888, chamado remédio constitucional, que tem por objetivo proteger direito líquido e certo maculado pelo Poder Público; ação popular, outro remédio constitucional, previsto no artigo 5º, LXXIII, da CF/889, regulada pela Lei nº 4.717/65, que, dentre outras funções, se presta a anular atos lesivos que atentem contra a moralidade administrativa; e o mandado de injunção, também chamado remédio constitucional, previsto no artigo 5º, LXXI10, que é aplicado sempre que a ausência de uma lei torne inviável o exercício de direitos). 1.2.2 - A escola democrática e sua função social O termo democracia é bastante usado por educadores, pesquisadores, estudiosos, juristas e também por pessoas comuns, todavia muitas vezes dão a ele apenas um significado literal, baseando-se em sua origem grega (demo=povo + kracia=governo), o que pode reduzir a abrangência de seu significado. 7 LDB, art. 5º. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. LDB, art. 5º, §3º. Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente. 8 CF/88, art. 5º, LXIX. Conceder-se-á mandando de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 9 CF/88, art. 5º, LXXIII. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 10 CF/88, art. 5º, LXXI. Conceder-se-á mandando de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 27 A Constituição Federal de 1988 em seu Preâmbulo11 - que segundo Moraes (2006, p. 15), embora não contenha normas constitucionais, trata-se de uma “certidão de origem e legitimidade do novo texto”, o que lhe confere relevância -, dá ao Brasil a qualidade de Estado Democrático de Direito. De acordo com a explanação do mesmo autor, o Estado Democrático de Direito, além de estar fundamentado na soberania, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e no pluralismo político, de acordo com o artigo 1º e incisos da Lei Maior, pressupõe ainda o princípio democrático, exposto no artigo 1º, parágrafo único.12 Para Canotilho e Moreira apud Moraes (2006, p. 17) A articulação das duas dimensões do princípio democrático justifica a sua compreensão como um princípio normativo multiforme. (...) Primeiramente, a democracia surge como um processo de democratização, entendido como processo de aprofundamento democrático da ordem política, econômica, social e cultural. Depois, o princípio democrático recolhe as duas dimensões historicamente consideradas como antitéticas: por um lado, acolhe os mais importantes elementos da teoria democráticarepresentativa (órgãos representativos, eleições periódicas, pluralismo partidário, separação de poderes); por outro lado, dá guarida a algumas das exigências fundamentais da teoria participativa (alargamento do princípio democrático a diferentes aspectos da vida econômica, social e cultural, incorporação de participação popular direta, reconhecimento de partidos e associações como relevantes agentes de dinamização democrática etc.) Em suma, “o princípio democrático exprime fundamentalmente a exigência da integral participação de todos e de cada uma das pessoas na vida política do país”. (MORAES, 2006, p. 17). Assim, observa-se que democracia é muito mais do que ter o direito de eleger representantes políticos e governar por intermédio deles. A democracia tem seu fundamento na soberania popular. 11 Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTIUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDRATIVA DO BRASIL. FONTE: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 15. 12 CF/88, art. 1º, parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 28 A escola democrática Partindo da premissa acima, inicialmente deve-se considerar democrática a escola que está alicerçada, não apenas nas necessidades dos educandos relacionadas aos aspectos instrucionais e formativos, mas também na soberania do povo. A escola democrática deve preocupar-se em atingir o objetivo de colaborar com a formação humana voltada ao princípio democrático, ou seja, ela deve educar pela e para a democracia. Para tanto, o discurso sobre a construção da cidadania e a prática escolar não podem ser contraditórios (KLEIN, 2007, p. 04). A democratização da escola, além de conferir ao povo a soberania que lhe é dada por direito, dando a ele a possibilidade de participação política coletiva no sistema educacional, deve ter como uma de suas prioridades amenizar as desigualdades sociais que impregnam também as práticas escolares de uma maneira geral, como bem aponta Klein (2007, p. 04): A escola deveria ser uma instituição igualitária, mas acaba reproduzindo a desigualdade social na medida em que apenas uma pequena parte da população alcança êxito em seu interior e consegue concluir sua formação. Outra contradição apontada refere-se à participação e à autonomia, destacadas no discurso de formação para a cidadania, mas que na prática escolar traduzem-se em posturas autoritárias, que reforçam a heteronomia dos indivíduos. Outro discurso que se choca com as práticas, ferindo princípios democráticos relaciona-se à tolerância e ao respeito pelas diferenças. A escola ignora atitudes discriminatórias nela existentes: o discurso defende a liberdade de expressão, a igualdade, a tolerância, mas transmitem de forma implícita atitudes sexistas, racistas e competitivas. Finalmente, a escola proclama a necessidade da aprendizagem crítica e criativa, porém utiliza meios verbais e memorísticos, centrando suas práticas na passividade, repetição e no caráter hierárquico. Ou seja, a democracia se constrói. E se constrói com práticas, sendo certo que algumas (e importantes) dessas práticas podem (e devem) ser geradas no interior da escola por intermédio de ações pedagógicas menos excludentes, específicas, que por sua vez possibilitem aos que saem da escola no tempo oportuno, condições de contribuir para a implementação de uma sociedade democrática. Trata-se de um processo que vai se ampliando, tomando uma proporção macro em relação ao interior da escola, ao interior de cada sala de aula, ao interior de cada indivíduo envolvido nesse processo. Nos dizeres de Hora (2007, pp. 31 e 32): 29 O fazer democrático no interior da escola realiza-se pela transformação das práticas sociais que ali se constroem, tendo como foco a necessidade de ampliar os espaços de participação e de debates, preservando as diferenças de interesse entre os diversos sujeitos e grupos em interação, criando condições concretas para a participação autônoma dos variados segmentos, viabilizando, nesse processo, horizontalidade das relações de força entre eles. A função social da escola democrática De acordo com os dispositivos legais já analisados, por intermédio de práticas educativas a escola deve promover o pleno desenvolvimento dos indivíduos, deve preparar para o exercício da cidadania e qualificar para o trabalho. Sacristán (2001, p. 23) detalha de forma mais abrangente e esclarecedora, determinando qual é o papel da educação, ao descrever os seus fins e objetivos: De um ponto de vista positivo, ou seja, sob a crença de que, com a educação, é alcançado o maior bem-estar e plenitude para os indivíduos e para a sociedade, podemos agrupar os fins e objetivos que dão sentido à educação em quatro grandes grupos: (a) a fundamentação da democracia; (b) o estímulo ao desenvolvimento da personalidade do sujeito; (c) a difusão e o incremento do conhecimento e da cultura em geral; (d) a inserção dos sujeitos no mundo. Observa-se, portanto, que a função social da escola é inserir o sujeito no mundo, proporcionando-lhe situações que estimulem o aprendizado e o desenvolvimento de potencialidades necessárias às práticas sociais. Segundo Saldanha e Noronha (2009) para se saber qual é a função social da escola é necessário identificar as expectativas da sociedade em relação a ela. Estas autoras afirmam que há um consenso a esse respeito, eis que todos esperam que a escola contribua para a formação de cidadãos críticos, aptos a participarem da “construção de uma sociedade mais justa, com menos desigualdade social, onde as pessoas possam viver com mais dignidade” (p.01). Afirmam ainda que a escola democrática tem as características da competência e da qualidade, e que essas características são uma exigência da sociedade, haja vista a necessidade de afirmação da cidadania e da democracia num aspecto mais amplo – o da própria sociedade (pp. 03 e 04). 30 Mello apud Libâneo (1994, p. 35), associa escolarização para o exercício da cidadania à função social da escola. Assim ela escreve: A escolarização básica constitui instrumento indispensável à construção da sociedade democrática, porque tem como função a socialização daquela parcela do saber sistematizado que constitui o indispensável à formação e ao exercício da cidadania. Ao entender dessa forma a função social da escola, pressupõe-se que não é nem redentora dos injustiçados e nem reprodutora das desigualdades sociais e, sim, uma das mediações pelas quais mudanças sociais em direção da democracia podem ocorrer. (...) 1.2.3 - As expectativas dos adolescentes em relação à educação escolar É sabido por todos que a adolescência é a fase da vida em que fervilham as emoções em meio à necessidade de auto-afirmação. É a fase em que os indivíduos começam a definir os valores que para eles são os mais importantes, tomando como referencial os valores da família, dos amigos, da escola e até mesmo aqueles oferecidos pela mídia (CANTELLI, 2000; GUALDA, CAMPIGOTTO e YAEGASHI, 2002). Em um estudo a respeito das percepções dos adolescentes sobre a escola, com enfoque especial na importância da escola para esses indivíduos e na motivação dos mesmos para estudar, Machado (2005) apresenta resultados que revelam concepções e atitudes estereotipadas da parte dos educadores em relação aos alunos adolescentes, enquanto estes se mostraram desmotivados para estudar, devido a uma percepção negativa sobre a escola, de uma maneira geral. Machado (2005, p. 48), reconhecendo que a escola tem a função de formar cidadãos, alerta que a influência desta instituição é extremamente importante para o desenvolvimento multidimensional dos adolescentes, viabilizando assim a construção da identidade pessoal dos mesmos. Analisando as respostas a um questionário aplicado em alunos do ensino médio de uma escola pública da cidade de Campinas/SP, bem como a literatura diversificada a respeito de adolescência e motivação na aprendizagem, o mesmo Machado (2005, p. 48) alerta: No contexto escolar, os adolescentes se revelam consideravelmente influenciados pelo ambiente através de suas percepções de como os outros alunos, professores e diretores os percebem. Muitos professores discriminam os alunos na sala de aula, além de utilizarem um currículo 31 acadêmico inadequado e serem muito rígidas as avaliações. Não levam em conta uma possível ansiedade dos alunos, não explicam porque atribuem notas baixas a eles, e colocam objetivos muito altos, criticando e reprimindo os alunos de forma excessiva. Nestas condições, há uma grande chance de que o ambiente escolar esteja contribuindo para o desenvolvimento de um autoconceito e uma auto-estima negativos, acarretando uma baixa autoconfiança nos alunos, e possivelmente os desmotivando. Todavia, a escola pode também contribuir de forma positiva para o desenvolvimento dos alunos, mediante professores que visam criar um ambiente positivo, agradável, e facilitador para os estudantes, aceitando seus limites e promovendo cooperação ao invés de competição. Ainda segundo Machado (2005, p. 54), baseado em literatura específica, duas podem ser as expectativas dos adolescentes em relação à escola: atingir a meta aprender ou a meta performance. A primeira voltada ao sucesso escolar, associado ao desenvolvimento intelectual e de habilidades; a segunda voltada a notas altas nas avaliações, para diferenciar melhores e piores alunos. É interessante observar que, quaisquer que sejam as expectativas dos alunos, elas sempre são positivas. O que parece frustrá-los, diante de um quadro de educação de má qualidade, oferecida por uma escola que parece desconhecer a sua função social, é a percepção de que as aspirações e metas dos adolescentes não têm perspectiva de concretização. Assim ocorre o que Machado (2005, p. 67) chama de “declínio na motivação”. Machado (2005, p. 68), baseado em estudos de diversos autores, reforça esse raciocínio ao afirmar que atualmente atos violentos praticados no ambiente escolar, desmotivação e evasão caminham paralelamente. Os jovens, em especial, consideram o estudo “chato e irrelevante”. Isso os desmotiva e acarreta grandes dificuldades de aprendizagem. Cazelli e Coimbra (2008, p. 04), baseados na psicologia educacional, abordam questões relacionadas à motivação e aos procedimentos docentes, especificamente relacionados ao aprendizado de ciência e de matemática. Esses autores mostram que: A literatura de psicologia educacional destaca a perda de motivação e de interesse ao longo dos primeiros anos de escolaridade, principalmente para o aprendizado de ciência e de matemática (...). O declínio na motivação vem acompanhado por uma deterioração do desempenho nestas disciplinas. Este é um fato preocupante. A verificação de que crianças mais velhas apresentam níveis mais baixos de motivação que crianças mais novas tem levantado questionamentos sobre o papel da escola e do professor. Não só crianças parecem perder o prazer no processo de aprendizagem, como também o conjunto de incentivo e cerceamento extrínseco posto em prática pelo sistema escolar não compensa a perda de 32 motivação intrínseca (...) Este fato diz respeito às relações que ocorrem nas escolas e nas salas de aula, influenciadas pelo ambiente escolar e pelos procedimentos pedagógicos dos professores. Além disso, Cazelli e Coimbra (2008) fazem algumas considerações sobre a ênfase dada aos estímulos extrínsecos na década de 1960, e o declínio dos mesmos, tendo em vista a observação de pesquisadores sobre o fato de que algumas atividades atraiam estudantes, independentemente de quaisquer estímulos externos. Para descrever os níveis de motivação, Cazelli e Coimbra (2008, p. 04) lembram o estudo de Susan Harter - as motivações intrínseca e extrínseca em posições opostas em um “contínuo unidimensional” – e as limitações dessa teoria. Apontam também a teoria da autodeterminação como “uma alternativa que se destaca na literatura de psicologia educacional”. Segundo os autores, de acordo com a teoria da autodeterminação, a motivação é multidimensional. A motivação intrínseca leva o indivíduo a realizar determinada atividade porque esta lhe proporcionará satisfação pessoal. Já a motivação extrínseca leva o indivíduo a se envolver com alguma atividade por motivos que estão “fora da própria atividade”, “por razões instrumentais” (p. 05). Além disso, ainda segundo Cazelli e Coimbra (2008, p. 05), As três formas de motivação extrínseca propostas pela teoria da autodeterminação são (1) a motivação extrínseca com regulação externa, ou seja, indivíduos são controlados por fontes externas (alunos estudam para obter boas notas, para agradar seus mestres, para evitar punições por seus pais); (2) motivação extrínseca com regulação introjetada, ou seja, indivíduos internalizam regulação anteriormente externa, mas ainda não a aceitam inteiramente (alunos estudam por pressões auto-impostas, para evitar se sentirem culpados e para conservar a auto-estima); (3) motivação extrínseca com regulação assimilada, isto é, indivíduos escolhem a atividade depois de estimar seu valor e importância para si próprio (alunos estudam porque reconhecem que isso traz vantagens para eles). Somente essa última forma de motivação extrínseca é verdadeiramente autodeterminada, pois o indivíduo faz a escolha de regular seu comportamento. Associando este estudo às questões relacionadas às expectativas dos adolescentes em relação à educação adquirida na escola (MACHADO, 2005), podese destacar outro tipo de motivação, que segundo Cazelli e Coimbra (2008, p. 05) também é proposta pela teoria da autodeterminação: a desmotivação. Quando os estudantes percebem que não vale a pena estar na escola, que esta instituição não vai fazer diferença em suas vidas, eles deixam de ter motivação para dar 33 continuidade aos estudos. Os mesmos autores explicam o que vem a ser a desmotivação: É semelhante à noção de desamparo aprendido, ou seja, indivíduos sentem que são incompetentes e não têm controle sobre os resultados desejados. Estudantes desmotivados não encontram razão para estudar porque a seus olhos não vale a pena (p. 05.). Sacristán (2001, p. 114 e 115), argumentando sobre o sentido da escolaridade obrigatória, ressalta que a educação deve enriquecer a experiência pessoal de cada indivíduo além de expandir a cultura de cada um. Para tanto, a cultura escolar deve ser atraente a ponto de ser percebida como algo interessante e utilizável no cotidiano. Caso contrário a escola e o aluno fracassarão. Ele diz: (...) A chave da pedagogia reside em ver se há lugar ou não e em que condições ocorre o nexo entre a cultura objetivada e a estrutura mental e da personalidade dos que aprendem. Se essa conexão falha, não há qualidade no processo e todo edifício desmorona, ficando sem sentido. A esse critério básico, interno ao próprio processo do ensino, deveriam ser submetidos todos os debates sobre a qualidade dos professores, das instituições escolares e do sistema escolar em geral. O surrado sistema do fracasso escolar dos estudantes pode estar ocultando, como já comentamos, o fracasso cultural das escolas, que é algo mais grave. O fracasso do aluno é determinado pela insuficiência de sua ação em relação à norma estabelecida. O fracasso cultural refere-se à improcedência dessas normas, à sua falta de relevância, atualidade ou sentido e esse insucesso pode afetar tanto os malsucedidos escolares como os que superam as normas estabelecidas e terminam com êxito a escolarização. Esse é o fracasso da escola e dos professores como agentes culturais ilustradores. Se a escola não for significativa para os alunos, de maneira que não os leve a perceberem que suas potencialidades serão desenvolvidas e que as suas expectativas em relação à educação escolar serão alcançadas, acaba desmotivando-os. Essa desmotivação pode gerar duas conseqüências relevantes: a evasão escolar ou a permanência na escola num contexto de repetência e insucesso, sem progressões importantes (SPOZATI, 2000). 1.2.4 - Alunos pobres e a segregação intra-escolar As desigualdades das quais o Brasil é palco, acabam refletindo-se no âmbito do sistema educacional, onde as maiores vítimas são as crianças e os adolescentes 34 pobres, que adentram em instituições de ensino despreparadas para lidar com as diferenças sociais (PATTO, 1996). Patto (1996, p. 340) observou isso na década de 1990, ao discorrer sobre as explicações do fracasso escolar: A inadequação da escola decorre muito mais de sua má qualidade, da suposição de que os alunos pobres não têm habilidades que na realidade muitas vezes possuem, da expectativa de que a clientela não aprenda ou que o faça em condições em vários sentidos adversas à aprendizagem, tudo isso a partir de uma desvalorização social dos usuários mais empobrecidos da escola pública elementar. Corroborando este raciocínio, Setúbal (2000, p. 11) afirma: 13 No que tange aos dados educacionais, segundo os relatórios da Cepal , os países que hoje exibem os níveis mais elevados de desigualdade na distribuição de renda (1998, 1999) – dentre os quais o Brasil – são os mesmos que, ao final do século ainda não poderão assegurar, para crianças dos estratos mais pobres da população, o cumprimento das metas básicas acordadas internacionalmente. O Brasil reduziu nesse período 12 pontos percentuais na pobreza e 7 em relação à indigência, embora esteja entre os países cuja distribuição de renda se deteriorou. Brandão (2000) vai mais longe ao comparar a ampliação do acesso à escola pública com a “seletividade social da educação nos sistemas escolares” (p. 41), que se revela por meio do tempo de permanência na escola (análise da progressão dos alunos) e pelo perfil das instituições que recebem os mesmos. Com base nos dados do Saeb de 1997 esta autora revela a eloqüência da seletividade, que não está alicerçada apenas em aspectos socioeconômicos (p. 42): entre os alunos que se autodenominam brancos, estão respectivamente 45% dos alunos de 4ª série, 54,3% dos de 8ª e 62% dos da 3ª série do ensino médio, evidenciando a permanência da seletividade social relacionada à cor; aqueles que conseguem permanecer no sistema (90% no ensino fundamental e 85% dos da 8ª série) são, majoritariamente, os jovens que não precisam trabalhar para se sustentar; o porcentual de alunos freqüentando escolas públicas decresce à medida que a escolaridade aumenta, o que evidenciaria o estrangulamento das oportunidades de prosseguir a escolarização gratuita em níveis mais elevados; a distorção série/idade aumenta da 4ª série para a 8ª série e diminui desta para a 3ª série do ensino médio. Diminuição esta que, assim como os dados do item anterior, indicaria o caráter seletivo do ingresso no ensino médio; 13 Comissão Econômica para a América Latina e Caribe. 35 a distorção série/idade atinge fortemente os alunos da rede pública e é mais intensa no final do ensino fundamental indicando, simultaneamente, a entrada tardia na escola, por parte daqueles segmentos da população que dependem da escola gratuita para se escolarizar, e as dificuldades de uma escolarização básica regular – sem repetência ou interrupções – por parte de um contingente significativo da população escolar; (...) a repetência atinge mais fortemente os alunos provenientes de famílias com menores níveis de instrução e das regiões mais pobres do País. (...) Em estudo realizado com base nos dados da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Lopes de Leon e Menezes-Filho (2002, p. 449) ressaltam que a parte mais pobre da população aumentou a freqüência na escola (educação básica), entretanto o progresso educacional ainda é insuficiente, ou seja, as crianças e adolescentes das camadas mais pobres têm acesso às instituições de ensino, porém a evolução dos mesmos ainda é precária. No estudo, os autores argumentam que o perfil socioeconômico do estudante é um dos fatores que têm impactado fortemente os resultados e as chances de progresso educacional. Desta forma, observa-se que a segregação tem dupla face: a segregação da escola – a que deixou milhares de crianças fora das instituições de ensino durante décadas no Brasil -, e a segregação na escola – a que não respeita as diferenças, principalmente as socioeconômicas, e faz das salas de aula palco de severa discriminação (FERRARO, 2004). Cumpre lembrar que os estudos de Brandão (2000) e de Lopes de Leon e Menezes-Filho (2002) corroboram os dizeres de Patto (1996), restando claro que a condição de pobreza é uma das características daqueles que são vitimizados pela discriminação no interior das instituições de ensino. 1.3 - O fracasso escolar Conceituar o fracasso escolar é tarefa complexa, pois literalmente a expressão remete ao fracasso da escola e dos vários elementos que a compõem, incluindo aí educadores, educandos, famílias e os demais agentes envolvidos no processo educativo. Porém, na prática alguns discursos apontam para o aluno como o cerne do fenômeno. Marchesi e Pérez (2004, p.17) revelam as falhas da definição da expressão: 36 O termo „fracasso escolar‟ já é inicialmente discutível. Em primeiro lugar, porque transmite a idéia de que o aluno „fracassado‟ não progrediu praticamente nada durante seus anos escolares, nem no âmbito de seus conhecimentos nem no seu desenvolvimento pessoal e social, o que não corresponde em absoluto à realidade. Em segundo lugar, porque oferece uma imagem negativa do aluno, o que afeta sua auto-estima e sua confiança para melhorar o futuro. O mesmo acontece se a etiqueta de fracasso for aplicada à escola em seu conjunto porque ela não alcança os níveis que se espera dela. O conhecimento público desta avaliação pode incrementar suas dificuldades e distanciar dela alunos e famílias que poderiam contribuir para sua melhora. Em terceiro lugar, porque centra no aluno o problema do fracasso e parece esquecer a responsabilidade de outros agentes e instituições como as condições sociais, a família, o sistema educacional ou a própria escola. Certamente a dificuldade de entender a expressão pode acarretar dificuldade para compreender o fenômeno. Spozati (2000, p. 21), alerta ainda para outro enfoque que pode ser dado ao fracasso escolar: determinados alunos permanecem na escola, porém não conseguem adquirir as habilidades esperadas ao final de determinado ciclo de escolarização. Segundo esta autora, baseada na análise de dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF, 1999), “41% das crianças brasileiras estão fadadas ao fracasso escolar” (SPOZATI, 2000, p.23). E a partir desta informação, ela faz uma curiosa abordagem sobre fracasso, não-fracasso e sucesso escolar. De acordo com esta pesquisadora os alunos que não conseguem concluir o ensino fundamental - aqueles 41%, que segundo o UNICEF (1999) não avançariam na escolarização - engrossam as estatísticas do fracasso escolar. Assim, os 59% restantes - aqueles que concluiriam o ensino fundamental - estariam incluídos no não-fracasso, ou seja, apenas freqüentaram a escola pelo tempo previsto para a conclusão de uma etapa da educação escolar. Todavia, segundo a mesma autora, para se falar em sucesso, é preciso aliar esta discussão à qualidade daquilo que é oferecido pela escola, apartando-se de um conceito quantitativo (quantos estão dentro da escola e quantos estão fora dela), e analisando a qualidade das aquisições desencadeadas no ambiente escolar, que por sua vez proporcionarão aos indivíduos “uma vida digna como brasileiros” (SPOZATI, 2000, pp. 24 e 25). Arroyo (2000, p. 34) compartilha do mesmo pensamento e expressa isso ao dizer: Confundir sucesso/qualidade com aprovação, e fracasso com reprovação é uma miragem, um engano. Garantimos inclusive, aos aprovados e bem- 37 sucedidos, que o tempo da escola contribua para seu direito ao desenvolvimento como seres humanos? Para compreender o fracasso escolar é imprescindível que seja analisado como um fenômeno que resulta da interação de vários fatores. Fatores estes que estão fora e dentro da escola. Além disso, é necessário ter clareza sobre a função social da educação escolar e sobre as expectativas que a sociedade moderna projeta em torno deste tipo de educação, principalmente no que diz respeito ao desenvolvimento das potencialidades do sujeito e à sua inclusão nesta mesma sociedade, aceitando as suas particularidades. Sacristán (2001, pp. 26 e 27) explica como deve ser essa relação entre a escola, o indivíduo e a sociedade: A educação que ampara os sujeitos e está a seu serviço implica considerar neles sua idiossincrasia, sua biografia, sua liberdade, sua autonomia e sua radical individualidade como inevitáveis referências para os métodos pedagógicos. Nas escolas, devem ser afirmadas a tolerância e a facilidade, para que cada sujeito encontre possibilidades de ser respeitado e possa realizar-se com um certo grau de autonomia, reconhecendo-se sua capacidade e o seu direito de elaborar e perseguir projetos pessoais, além do seu direito à privacidade, à liberdade para expressar-se e à possibilidade para afirmar sua identidade e sentir-se semelhante a quem quiser. A educação que é inevitavelmente homogeneizadora – ao desenvolver um projeto que propõe conteúdos e coordenadas comuns para todos e ao exigir o cumprimento inexorável de certas regras que afetam a todos – deve ser, ao mesmo tempo, ativa no desenvolvimento das habilidades e tolerante com as singularidades, aceitando-as como valores e riqueza em uma sociedade que deve estar a serviço dos indivíduos. A educação escolar deve ser vista como difusora do conhecimento, que por sua vez deve gerar variadas perspectivas para o sujeito, possibilitando a ele a plenitude do desenvolvimento. Este desenvolvimento deverá ser capaz de abrir um leque de opções diante das demandas que o sujeito enfrenta enquanto ser social. Partindo desse parâmetro, observar-se-á se escola cumpre o seu papel ou não; se a escola proporciona aos educandos caminhos para o sucesso ou para o fracasso escolar. Deve-se observar o fracasso escolar a partir de um parâmetro, e este deve ser a funcionalidade da escola no que tange à sua contribuição à preparação do indivíduo para a vida ativa em sociedade. 38 Para Damiani (1999), é importante que se entenda o processo do fracasso escolar, analisando, para tanto, o olhar e a atitude das escolas sobre o referido problema, não reduzindo o fracasso a um mero levantamento estatístico. Muitos são os estudos a respeito do fracasso escolar ao longo de décadas no Brasil (POPOVIC, 1981; BRANDÃO, BAETA e COELHO DA ROCHA, 1985; PATTO, 1996; SPOZATI, 2000; LOPES DE LEON e MENEZES-FILHO, 2002; SCHWARTZMAN, 2005 etc.) e isso, a primeira vista, parece ter desgastado o tema. Contudo, segundo Marchesi e Pérez (2004, p.17), trata-se de um tema sempre contemporâneo e relevante, uma vez que seu significado e seu alcance se alteram ao longo do tempo, dando-lhe novos limites. Popovic (1981, p. 20), por exemplo, aponta para o aspecto social do fracasso: Temos, então, para determinar o fracasso escolar, uma explicação de fundo social, muito mais ampla e verídica do que a das deficiências individuais. Porém se bem examinada, essa teoria continua apontando para um só culpado: o aluno que vem de uma família pobre e, portanto, despreparado para os padrões exigidos pela escola (...). Não se pode falar em fracasso escolar sem se falar em um dos fatores fundamentais para que ocorra o fenômeno: a repetência. Baseado em dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb)14 de 1999, 2001 e 2003, Aguiar (2006, p. 05) ressalta o caráter negativo da repetência e suas maléficas consequências, como por exemplo, a defasagem idade/série, a diminuição da auto-estima dos alunos e a evasão escolar. Para Aguiar (2006), de acordo com os mesmos dados, os problemas relacionados à seletividade no sistema educacional pátrio merecem atenção especial, uma vez que continuam fomentando as desigualdades, ainda que aparentemente isso não ocorra mais. 14 Criado em 1988, o Saeb é uma ação do governo Brasileiro, desenvolvida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), na sua Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), sendo um amplo esforço empreendido no Brasil no sentido de coletar dados sobre alunos, professores, diretores de escolas públicas e privadas em todo o país. O Saeb é aplicado a cada dois anos, desde 1990 e avalia o desempenho dos alunos brasileiros da 4ª e da 8ª séries do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio, nas disciplinas de língua portuguesa (foco: leitura) e matemática (foco: resolução de problemas). A partir das informações do Saeb, o MEC e as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação podem definir ações voltadas para a correção de distorções e debilidades identificadas e direcionar seus recursos técnicos e financeiros para áreas prioritárias, visando ao desenvolvimento do Sistema Educacional Brasileiro e à redução das desigualdades existentes nele. Desta forma, o Saeb objetiva oferecer subsídios para a formulação, reformulação e monitoramento de políticas públicas, contribuindo, dessa maneira, para a ampliação da qualidade do ensino no Brasil. FONTE: www.inep.gov.br. Acesso em 13/09/2009. 39 Para Torres (2004, pp. 35 e 36): A repetência é um fenômeno relativamente oculto e incompreendido. Tradicionalmente, as estatísticas educacionais, tanto em nível nacional como internacional, omitiram o fenômeno da repetência. A compreensão convencional do termo universalização do ensino fundamental foi limitada à matrícula universal da população em idade escolar, não havendo preocupação se os alunos matriculados permanecem na escola, se completam o ensino fundamental e se o fazem no número de anos estipulados em cada situação (...). Um olhar mais atento à situação do ensino fundamental na América Latina revela que os altos índices de matrícula escolar andam paralelamente com os altos índices de repetência escolar e baixos índices de diplomação no ensino fundamental. Existem erros conceituais na definição de repetência, caracterizados por uma falta de distinção clara entre repetência e evasão, bem como os vínculos entre uma e outra. Como em um círculo vicioso, um fenômeno está intimamente atrelado a outro: o fracasso escolar está ligado à repetência; a repetência, às desigualdades sociais. A história da pobreza, das desigualdades e da exclusão social no Brasil vem de longa data e estes são fatores determinantes em relação às oportunidades educacionais no nosso país. As oportunidades estão intimamente ligadas ao desenvolvimento socioeconômico do povo e às perspectivas de elevação geral do nível de vida (SCHWARTZMAN, 2005). Patto (1996), preocupada com a exclusão de crianças pobres das escolas públicas, e tentando entender as causas das desigualdades educacionais no Brasil, nos alerta que existe na verdade o fenômeno da dupla rejeição: a escola não aceita os alunos do jeito que eles são, e os alunos, por sua vez, não aceitam a escola como é. Resultado: evasão. As crianças pobres saem da escola, porque o ambiente é incompatível com sua realidade, com suas necessidades e com suas aspirações. Percebe-se, então, a construção de um conceito de fracasso escolar mais amplo e ao mesmo tempo mais detalhado, como observa Nutti (2000, p. 05): O fracasso escolar, persistente problema socioeducacional brasileiro, pode ser definido não somente pela dificuldade de uma parcela de alunos em obterem um desempenho escolar satisfatório, como também pela ocorrência de sucessivas repetências, de excessiva permanência e do conseqüente abandono da escola por parte dos estudantes, em sua maioria oriundos das classes pobres. É um fenômeno complexo que envolve não somente os escolares, seus familiares e os profissionais da educação, como também os profissionais da área da saúde. 40 Apontar os culpados pelo fracasso escolar ou apontar as falhas do processo educativo, tão evidente em nosso contexto, não são saídas para o problema em questão. O ideal é que se entenda com clareza as suas causas, e que haja uma desvinculação de “verdades absolutas”, como por exemplo, a que nos incute a idéia de que alunos marcados pela pobreza são incapazes de aprender. Outro ponto que deve ser bem esclarecido é a afirmação de que as atividades docentes e tudo o que é trabalhado na escola não têm sua parcela de responsabilidade pela educação ruim – o processo educativo que não atrai crianças e adolescentes, com todas as suas peculiaridades e ebulições; a educação que desaponta os alunos, no sentido de não oferecer a eles perspectivas concretas de mudança da sua realidade, seja ela qual for. A ausência de motivação, aliada à preocupação do professor em encontrar explicações exclusivamente em fatores que estão fora da escola, sem fazer uma autoanálise do seu papel e de sua contribuição para o fracasso, principalmente de crianças e adolescentes pobres, culmina com a exclusão dos mais vulneráveis, que já vitimizados pelas desigualdades sociais, não conseguem encontrar no ambiente escolar um currículo que os atraia de fato e os leve ao desenvolvimento de suas capacidades e habilidades. Além de se examinar as causas do fracasso escolar, é preciso um exame dos dados sobre o fenômeno ao longo dos anos no Brasil, porque esse estudo traz informações que ainda hoje podem ser surpreendentes. Ademais, é interessante a comparação entre os dados do passado com os dados atuais, o que será feito a seguir. Em 1986 Brandão, Baeta e Coelho da Rocha realizaram um estudo sobre evasão escolar e repetência, em razão de um contrato com o Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ), cujo objetivo era “o levantamento do que se conhecia sobre evasão e repetência no Brasil a partir de pesquisas realizadas na área da educação em nosso país” (p.07). O referido estudo baseou-se em dados referentes ao fracasso escolar no Brasil, no período compreendido entre 1974 e 1978. Ressalte-se que a preocupação maior dessas pesquisadoras era analisar a forma como os dados sobre o fracasso escolar eram tratados pelos pesquisadores brasileiros, e logo de início elas afirmam (p. 12): 41 Do fatalismo biológico, (...), ao fatalismo social, (...), um significativo progresso foi alcançado. O contraste entre as duas tendências permitiu o surgimento de um novo prisma de análise, que somente desponta no horizonte da pesquisa educacional e, ainda assim, com alcance muito restrito: falamos de uma perspectiva de análise que incorpora o contexto sócio-econômico e político de forma menos fatalista e que procura descobrir dentro da escola o que lhe é específico, sem descuidar nem do indivíduo nem do social, mas procurando incorporar a categoria „totalidade‟ na análise da prática escolar. Dificilmente encontramos uma pesquisa que exemplificasse globalmente esta perspectiva, mas procuramos privilegiar em nossa amostra um (pequeno) grupo de pesquisas que no seu conjunto representasse essa “tendência”. É importante destacar que as autoras supracitadas observaram, com muita propriedade, que naquela época, para os pesquisadores do assunto, pobreza, desnutrição e falta de capacidade dos discentes ofuscavam a prática dos professores, muitas vezes mal preparados pelos cursos de formação de professores (BRANDÃO, BAETA e COELHO DA ROCHA, 1986, p.12). Extremamente preocupadas com o enfoque dado às pesquisas e com as práticas pedagógicas dos anos de 1980, Brandão, Baeta e Coelho da Rocha (1986, p. 86) já advertiam, enfatizando a necessidade de uma política educacional que priorizasse a mediação da escola para o desempenho dos alunos, independentemente de sua origem social: Duas são as práticas empregadas mais freqüentemente em relação ao aproveitamento insuficiente do aluno: a repetência e a promoção automática. (...) Embora a promoção automática tenha sido um recurso na tentativa de evitar a estigmatização dos alunos que fracassam, e com isso evitar a autoimagem negativa dos repetentes, os resultados demonstram que não se garante a aprendizagem, transferindo para as séries subseqüentes a solução do problema. Apesar de ter aparentemente contribuído para melhorar os problemas decorrentes do congestionamento na primeira série, na verdade transferiu este congestionamento para as séries subseqüentes sem evitar os sentimentos de insegurança e frustração dos alunos e dos professores pela insuficiência da aprendizagem. No caso da repetência, além de não estarem garantidas as condições para uma aprendizagem efetiva, o aluno é penalizado com a estigmatização que leva a um baixo autoconceito. A repetência como variável independente, além de ser fortemente associada ao baixo rendimento, constitui um seguro preditor de evasão. Assume, então, sua dimensão social ao constituir-se no mais possante instrumento da seletividade educacional. Segundo os dados do Censo Escolar da Educação Básica15, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), as taxas de aprovação, 15 O Censo Escolar da Educação Básica é uma pesquisa declaratória, que levanta informações estatístico-educacionais sobre as diferentes etapas e modalidades da educação básica, realizada anualmente junto aos estabelecimentos de ensino públicos e privados de todo o País. Os resultados do censo são utilizados por técnicos, gestores, pesquisadores e estudiosos da educação para a 42 reprovação e evasão no Brasil, nos anos de 1996, 1997, 2004 e 2005, no ensino fundamental e no ensino médio foram as seguintes: Tabela 1 – Taxas de aprovação, reprovação e evasão escolar no ensino fundamental em 1996, 1997, 2004 e 2005 Ensino Fundamental Número de Matrículas Porcentagem de Aprovados Porcentagem de Reprovados Porcentagem de Evadidos 1996 1997 2004 2005 33.131.270 73% 14,1% 12,9% 34.229.388 77,5% 11,4% 11,1% 34.012.434 78,7% 13% 8,3% 33.534.561 79,5% 13% 7,5% Fonte: INEP Tabela 2 – Taxas de aprovação, reprovação e evasão escolar no ensino médio em 1996, 1997, 2004 e 2005 Ensino médio 1996 1997 2004 2005 5.739.077 6.405.057 9.169.357 9.031.302 Porcentagem de Aprovados 74,4% 78,8% 73,3% 73,2% Porcentagem de Reprovados 9,9% 7,5% 10,4% 11,5% Porcentagem de Evadidos 15,7% 13,7% 16% 15,3% Número de Matrículas Fonte: INEP A tabela 1 apresenta os dados relativos ao ensino fundamental e a tabela 2 ao ensino médio. Observa-se na primeira, que de 1996 a 2005 houve melhoria de 6,5 pontos percentuais nas taxas de aprovação de alunos do ensino fundamental (1996 = 73% e 2005 = 79,5%). Provavelmente este aumento esteja relacionado às políticas de fluxo escolar ou de aprovação automática que vêm sendo implementadas em diversos sistemas educacionais. Já com relação aos dados do ensino médio, mostrados na tabela 2, observa-se que essa melhoria ainda não ocorreu. A taxa de aprovação neste segmento escolar passa de 74,4%, em 1996, para 73,2%, em 2005. elaboração de diagnósticos e análises sobre o sistema educacional e também para a avaliação e acompanhamento das políticas educacionais. Serve, ainda, como referência para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que é um indicador utilizado como meta do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e de todos os programas educacionais do Ministério da Educação. Os dados de matrícula do Censo Escolar são, ainda, a base de referência para a definição dos coeficientes de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). FONTE: www.inep.gov.br. Acesso em 17/01/2008. 43 Em relação aos dados sobre reprovação no ensino fundamental (tabela 1), observa-se certa estabilização nestas taxas no período de 1996 a 2005 em torno de 13%. Cabe observar que neste trabalho apresento os índices de reprovação e de evasão escolar em separado. Em outros trabalhos, no entanto, são comuns a apresentação desses índices em conjunto, totalizando uma taxa de reprovação e/ou evadidos de aproximadamente 26% (ALVES, ORTIGÃO e FRANCO apud ORTIGÃO, 2008). Observa-se ainda que essas taxas são elevadas quando comparadas com as de outros países. (CASASSUS, 2007). Observa-se que os dados referentes ao ensino médio (tabela 2), no período de 1996 e 1997, são pouco diferentes daqueles que se referem ao ensino fundamental no mesmo período. Ainda em relação ao ensino médio, em 2004 e 2005 (tabela 2), se comparados com os dados relativos ao ensino fundamental do mesmo período, constata-se que os índices de reprovação são mais elevados naquela etapa da educação básica, e os índices de evasão são mais altos no ensino médio. Olhando para os dados de 2005 (tabela 1), constata-se que no ensino fundamental foram matriculados 33.534.561 alunos. Se 13% foram reprovados, isso quer dizer que mais de 4.300.000 alunos ficaram retidos na série que cursaram naquele ano, enquanto que outros 2.700.000 (7,5%), aproximadamente, evadiram da escola, totalizando mais de 7.000.000 alunos enriquecendo as estatísticas do fracasso escolar no referido período. Informações mais recentes, trazidas pelo relatório Situação da Infância e da adolescência Brasileira 2009 – O Direito de Aprender: potencializar avanços e reduzir desigualdades (UNICEF, 2009, p. 13), baseado em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2007, mostram que 97,6% das crianças e adolescentes entre 7 (sete) e 14 (quatorze) anos estão devidamente matriculados. Contudo, ainda com base nos dados do Pnad, o relatório do UNICEF (2009) alerta que “os 2,4% que permanecem fora da escola podem parecer pouco, mas representam cerca de 680.000 crianças de 7 a 14 anos” (p. 14). É importante ressaltar que embora o processo de democratização da escola hoje esteja quase universalizado, isto é, cerca de 98% das crianças e jovens na faixa de 7 a 14 anos estejam na escola, ainda há um contingente de aproximadamente 2% fora dela. Em se tratando do ensino médio, dados 44 educacionais evidenciam que uma totalidade de cerca de 80% de jovens em idades de 15 a 17 anos encontram-se na escola. Constata-se, então, que políticas de acesso à educação básica ainda são desafios a serem enfrentados em nosso país. Estudos recentes, com base em resultados das avaliações nacionais e internacionais, têm evidenciado, contudo, que estar na escola, simplesmente, não garante que o aluno aprenda (UNICEF, 2009). Portanto, além do desafio da universalização, os governantes precisam voltar-se também ao desafio do sucesso escolar (toda criança precisa aprender). A respeito dos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos, o referido relatório (pp. 16 e 17) elucida: Também é grande o número de adolescentes e jovens que não estudam. De acordo com análise do Pnad 2007, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), 82,1% dos adolescentes entre 15 e 17 anos freqüentam a escola, no entanto, desse total 44% não concluíram o ensino fundamental e apenas 48% cursavam o ensino médio, o nível que seria adequado a essa faixa etária. Não se trata aqui de tentar evidenciar uma das performances da exclusão. O intuito é refletir a respeito das ainda elevadas quantidades de alunos reprovados a cada ano e que, muito provavelmente, desestimulados por esse fator, saem da escola. É oportuno lembrar que o Governo Federal vem incentivando a matrícula escolar, principalmente por intermédio do programa denominado Bolsa Família16, 16 O Programa Bolsa Família foi instituído pelo Governo Federal, pela Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, regulamentado pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 6.157, de 16 de julho de 2007. O programa é gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e beneficia famílias pobres (com renda mensal por pessoa de R$60,01 a R$ 120,00. O programa tem dois tipos de benefícios: o benefício básico, no valor de R$58,00 (cinqüenta e oito reais), concedido a famílias em situação de extrema pobreza, independentemente dae composição e do número de membros do grupo familiar; o benefício variável, no valor de R$18,00 (dezoito reais) por beneficiário, concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham, sob sua responsabilidade, gestantes, nutrizes, crianças (entre zero e doze anos) e adolescentes até 15 (quinze) anos, até o máximo de 3 (três) benefícios por família. Como se trata de um programa de promoção da família, é necessário que a família beneficiada cumpra as chamadas “condicionalidades” estabelecidas pelo programa, que são: o acompanhamento da saúde, inclusive pré-natal, e do estado nutricional de todos os integrantes da família; a matrícula no ensino fundamental e a freqüência de 85% à escola de todas as crianças em idade escolar; a participação em programas de educação alimentar, quando ações dessa natureza forem oferecidas pelos governos federal, estadual e/ou municipal. Para continuar recebendo os benefícios do programa, a família deve manter: atualizado o seu cadastro na prefeitura; a freqüência mínima de 85% da carga horária escolar mensal de crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; e a assistência ao pré-natal e ao recém-nascido e a vacinação de crianças menores de 7 anos. Programas incorporados pelo Bolsa Família: Bolsa Escola, Cartão Alimentação, Auxílio gás e Bolsa Alimentação. FONTE: www.portaldatransparencia.gov.br. Acesso em 02/05/2008. 45 cujos objetivos principais são, além do já mencionado (incentivo à matrícula), a erradicação do trabalho infantil. Não há dúvidas de que medidas como essa aumentam o número de crianças e adolescentes nas escolas, contudo, percebe-se claramente, analisando os dados ora apresentados, que garantir o acesso não significa dizer que necessariamente serão obtidos baixos índices de reprovação e evasão escolar, e altos índices de rendimento. Spozati (2000, p. 27), baseada em dados do UNICEF (1999), explica com clareza: Ultrapassada a barreira do acesso à escola, a criança, uma vez dentro dela, tem pouco ou nenhum incentivo para nela permanecer. Digo isso porque acredito que, dentre os demais fatores que levam os jovens para longe das escolas, está o distanciamento de sua realidade pessoal. O modelo vigente reforça a educação a serviço da exclusão, não da inclusão social. Resumindo, adentrar a escola é um direito que deve ser garantido, mas a garantia desse direito não exime o Estado e seus órgãos da obrigação de garantirem a permanência nela, bem como que a saída do espaço escolar, no momento oportuno, se dê após o enriquecimento real do educando, permitindo a ele novos horizontes e, principalmente, a sua inserção na sociedade de forma produtiva e eficaz, como agente transformador. Segundo informações do Departamento de Sistematização das Informações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), o Censo Escolar 2006 constatou que “a taxa média esperada de conclusão do ensino fundamental é de 53,8%. Já no ensino médio essa taxa é de 66,6%.”17 Pesquisas revelam que o fracasso escolar é um fenômeno ocasionado pela interação de vários fatores. Estes fatores podem ser extraescolares - que vão desde a renda familiar e escolaridade dos pais (LOPES DE LEON e MENEZES-FILHO, 2002, p. 426), até o tipo de moradia e a quantidade de filhos por família (DAMIANI, 1999, pp. 17 e 18) -, mas podem também estar dentro da escola, como a qualidade da própria escola (SCHWARTZMAN, 2005, pp. 12 e 13) e a avaliação ali realizada (MELLO E SOUZA, FIDELIS e FURTADO, 2007, p. 02). É importante que não se perca isso de vista, a fim de que o fracasso escolar não seja tratado como simples levantamento estatístico, que na verdade é apenas o espelho de uma situação 17 Informação transmitida via e-mail por Jorge Rondelli, Coordenador Geral do Departamento de Sistematização das Informações do INEP. FONTE: www.inep.gov.br. Acesso em 08/04/2008. 46 gerada pelo desencadear de várias ações e/ou omissões, por parte do Estado, por parte das famílias, por parte dos educadores, enfim. E essas várias ações e/ou omissões, por sua vez, terão importante repercussão social. Tão importante quanto se perceber esta dinâmica, é ter consciência de que medidas variadas precisam ser tomadas, admitindo a relevância das variáveis externas à escola, como o contexto familiar e a situação socioeconômica do aluno, mas também reconhecendo as carências e disfunções do sistema educacional. A esse respeito Marchesi e Pérez (2004, p. 29) fazem lembrar que: Uma vez aceita a multidimensionalidade do fracasso escolar, não parece coerente que as medidas propostas para reduzi-lo sejam unidimensionais e isoladas. Não existem caminhos fáceis, nem atalhos, nem soluções mágicas para reduzir o fracasso escolar. Pelo contrário, as estratégias mais eficazes devem ser baseadas em propostas globais e sistêmicas, em reformas profundas que levem em conta as demandas sociais do futuro e num esforço sustentado ao longo de vários anos. Somente dessa maneira será possível alcançar um certo êxito. Seguramente tais medidas devem ser geradas a partir da identificação clara da realidade social na qual se dissemina o fracasso escolar. No Brasil, palco histórico de latentes desigualdades sociais, as múltiplas causas do fracasso geram várias repercussões, que acabam realimentando o próprio fracasso. Um dos resultados desse processo é a estigmatização dos mais pobres: eles não conseguem aprender. Patto (1996, p. 51) critica a falta de coerência sobre tal entendimento: A crença na incompetência das pessoas pobres é generalizada em nossa sociedade. (...) O resultado é um discurso incoerente que, em última instância, acaba reafirmando as deficiências da clientela como a principal causa do fracasso escolar. Neste momento é importante resumir: o tema das diferenças individuais numa sociedade dividida em classes – e, conseqüentemente, a pesquisa das causas do fracasso escolar das classes empobrecidas e os programas educacionais a elas especificamente destinados – movimenta-se num terreno minado de preconceitos e estereótipos sociais. Isso será tanto mais verdadeiro quanto mais a divisão de classes coincidir com a divisão de grupos étnicos. A defesa da tese da inferioridade congênita ou adquirida, irreversível ou não, dos integrantes das classes subalternas é antiga e persistente na história do pensamento humano. As diferenças de qualidade de vida entre as classes sempre foram justificadas através de explicações geradas pelos que, em cada ordem social, são considerados competentes para elaborar uma interpretação legítima do mundo. Daí se conclui que resolver a questão do fracasso escolar é muito mais do que colocar em prática umas ou outras medidas com enfoque nos fatores extra e 47 intra-escolares. Na realidade o fracasso escolar somente será pelo menos amenizado quando políticas públicas forem implementadas com este objetivo específico, já que é preciso ir além dos levantamentos estatísticos, adentrando no âmago das causas e das repercussões sociais relacionadas ao referido fenômeno. 1.3.1 - A relação entre a qualidade do ensino e o fracasso escolar Segundo Marchesi e Martin (2003, p. 20) não se trata de tarefa fácil conceituar qualidade do ensino. A dificuldade consiste no fato de que as mudanças sociais ao longo do tempo afetam as expectativas da sociedade, fazendo surgir novas exigências do sistema educacional. Moreira e Kramer (2007, p. 1.044) ressaltam que “o conceito de qualidade é historicamente construído, não cabendo, portanto, pensá-lo em termos absolutos”. Partindo deste pressuposto devem ser incluídos na construção deste conceito outros dados e suportes, como aqueles trazidos pelo ordenamento jurídico pátrio, especificamente a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que grosso modo tratam da educação como elemento essencial ao pleno desenvolvimento da dignidade da pessoa humana, ao exercício da cidadania e à inclusão social.18 18 CF/88, art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...) VII – garantia de padrão de qualidade; (...) Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...) LDB, art. 1º, §2º. A educação escolar deve vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...) IX – garantia do padrão de qualidade; X – valorização da experiência extra-escolar; (...) 48 Outro fator que dificulta esta conceituação é a diversidade de aspectos observados por diferentes estudiosos do assunto, tornando o conceito polissêmico. Oliveira (2007) associa qualidade do ensino a fatores ligados à universalização do ensino e ao direito à educação. Para ele a qualidade está atrelada à superação da exclusão proporcionada pelo aprendizado suficiente. Duarte (2007) lembra que qualidade da educação é um direito constitucional elevado à categoria de direito fundamental de natureza social, que pode ser exigido do Estado, enquanto agente garantidor da satisfação dos direitos através da implementação de políticas públicas, objetivando a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais. Já Cavalieri (2007) associa qualidade do ensino ao tempo de escola (a escola de tempo integral) e à qualidade do trabalho docente realizado no interior desta escola. Constata-se, então, que para cada autor, para cada pesquisador, a expressão qualidade do ensino pode ter um enfoque diferente, ora associado à exclusão, ora às desigualdades sociais, e outras vezes ainda, como um fator intraescolar importante. Apesar desta diferença de opiniões, que no fundo devem ser consideradas em conjunto na construção de tal conceito, podem-se destacar algumas, que tratam do tema com bastante especificidade, clareza e propriedade. Marchesi e Martín (2003, p. 22), por exemplo, afirmam que a escola de qualidade é aquela que faz diferença positiva na vida de alunos socialmente desprivilegiados: Um conceito mais amplo de qualidade deve incorporar a atenção preferencial aos grupos de alunos com maior risco de baixo rendimento ou de abandono escolar, àqueles que se encontram em situações de desvantagem por estar em situações sociais ou culturais desfavorecidas. A partir dessa perspectiva, a qualidade inclui a equidade como um de seus aspectos distintivos (...) Uma escola de qualidade é aquela que estimula o desenvolvimento das capacidades cognitivas, sociais, afetivas e morais dos alunos, contribui para a participação e a satisfação da comunidade educativa, promove o desenvolvimento profissional dos docentes e influi com sua oferta educativa em seu ambiente social. Uma escola de qualidade leva em conta as características de seus alunos e de seu meio social. Um sistema educacional de qualidade favorece o funcionamento desse tipo de escolas e apóia particularmente aquelas que escolarizam alunos com necessidades educativas especiais ou que estão situados em zonas socialmente ou culturalmente desfavorecidas. 49 Ressalte-se que para os referidos autores, a escola de qualidade não somente faz diferença na vida dos alunos, mas também na vida dos docentes, promovendo o desenvolvimento profissional dos mesmos. Candau e Moreira (2006, p. 89) associam educação de qualidade a currículo relevante e explicam: Julgamos que uma educação de qualidade, como a que defendemos, requer a seleção de conteúdos relevantes, que incentivem mudanças individuais e sociais, assim como formas de organização e de distribuição dos conhecimentos escolares que possibilitem sua apreensão e sua crítica. É importante ainda lembrar que hoje no Brasil existem os indicadores de avaliação do sistema educacional brasileiro, cujos resultados são apresentados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), a saber: Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e Prova Brasil19. O objetivo destes indicadores é avaliar o rendimento dos alunos e simultaneamente trazer à tona o problema da qualidade daquilo que é ensinado nas escolas brasileiras. Ribeiro e Gusmão (2005, pp. 230 e 231), baseadas nos dados do Saeb 2001, afirmam que, Os resultados dos alunos nas provas de desempenho realizadas pelo Saeb têm sido muito abaixo do esperado. Segundo uma nova leitura que o INEP está fazendo dos resultados de 2001, por exemplo, 22,2% dos alunos da 4ª série não estão alfabetizados e 36,8% estão em situação crítica – só lêem frases simples de forma truncada (...). Poucos têm condições de avaliar com precisão o desafio político e pedagógico que o sistema de ensino público enfrenta nos dia de hoje, depois que uma parcela das classes populares – antes totalmente excluída – conquistou o direito à escolarização, ainda que em condições de inclusão precária. (...) O resultado disso tudo é o reforço de uma imagem negativa do ensino público como algo de baixa qualidade e a culpabilização principalmente dos professores, vistos como mal formados, sem preparo etc. Não se pode desprezar a análise de Sacristán (2007, p. 121) a respeito de qualidade do ensino: 19 A Prova Brasil e o Saeb são dois exames complementares. A Prova Brasil foi criada em 2005, a partir da necessidade de se tornar a avaliação mais detalhada, em complemento à avaliação já feita pelo Saeb. Por ser censitária, a Prova Brasil expande o alcance dos resultados, porque oferece dados não apenas para o Brasil e unidades da Federação, mas também para cada município e escola participante. A Prova Brasil avalia todos os estudantes da rede pública urbana de ensino, de 4ª e 8ª séries do ensino fundamental, nas disciplinas língua portuguesa (foco em leitura) e matemática (foco em resolução de problemas). Ao contrário do Saeb, os alunos da 3ª série do ensino médio não são avaliados pela Prova Brasil. FONTE: www.inep.gov.br Acesso em 24/03/09. 50 Em vez de se preocupar com a qualidade do ensino, é preciso falar mais da qualidade da aprendizagem. Em lugar de deixar que se imponha a idéia do „professor desperdiçado‟, deve-se contrapor a do aluno enfastiado. Pesquisa do Unicef (1999) na América Latina, Espanha e Portugal mostra que é freqüente nas crianças o sentimento de infelicidade. Não se sentem felizes 30% das crianças da América Latina e 19% da Península Ibérica. Em 42% dos casos, o rendimento escolar é a causa da insatisfação. Quando se pergunta se fariam comentários desfavoráveis ao diretor da escola, 57% na América Latina e 60% na Península Ibérica respondem que sim. Afirmam que é mais fácil discutir problemas quando há proximidade e boa relação entre professores e alunos. Na Península Ibérica, 70% das crianças fazem comentários desfavoráveis sobre os professores, enquanto na América Latina esse percentual é de 51%. Diante de todas estas informações conclui-se que uma escola de qualidade é aquela que converte em garantia de progresso todas as exigências sociais e individuais, como predizem as leis, como vislumbram os estudiosos do assunto, como aspiram todos os indivíduos, incluindo aí discentes e docentes. Ou seja, escola de qualidade é aquela que oferece ensino de qualidade, que desempenha sua função social, e ao mesmo tempo atrai os educandos, ao proporcionar-lhes satisfação de adentrarem e permanecerem ali, certos de que ao saírem estarão aptos a continuar a caminhada da própria vida, da qual a escolarização é apenas uma parte. Caminhada esta baseada em atitudes mais reflexivas, que culminem com a promoção individual e social, em todos os aspectos (trabalho, exercício da cidadania etc). Preocupados com a baixa produtividade no sistema educacional, nove países (Bangladesh, Brasil, China, Egito, Índia, Indonésia, México, Nigéria e Paquistão) realizaram, na década de 90, uma conferência na Tailândia (BALZANO, 2004, p. 122). O “Grupo dos Nove”, como foram chamados, tinham duas características concomitantes: eram os países, à época, mais populosos do mundo e que apresentavam baixa produtividade no sistema educacional (BALZANO, 2004, p. 122). Segundo Balzano (2004, pp. 122 e 123), no referido evento, (...) foi firmado o compromisso de Educação Para Todos, que constituiu marco referencial para a definição e a execução de políticas educacionais, principalmente em relação à educação básica, não só dos países que participaram da conferência, como também em países desenvolvidos do mundo inteiro. No Brasil foi a base para a construção do Plano Decenal de Educação Para Todos. Apesar de o eixo principal do Plano Decenal de Educação Para Todos ser „nenhuma criança sem escola‟, sua meta seria „uma escola básica de qualidade para todos‟.(...) 51 Em 1996 a avaliação da metade da década da Educação para Todos apontou avanços, especialmente no que se refere ao acesso à educação primária, o que corresponderia no Brasil ao ensino fundamental. O objetivo de colocar mais crianças na escola já estava sendo alcançado. Entretanto, apenas algumas ações de planejamento e possibilidades de inovação indicavam preocupação com a qualidade do ensino. Embora em 1996 fossem observados os avanços apontados pela autora, no tocante ao acesso de crianças e adolescentes à escola, até a década atual permaneceram os problemas relacionados à qualidade da Educação, como a mesma também aponta. A abordagem de Balzano (2004) parece associar o acesso em massa promovido por políticas públicas promovidas por exigência do Plano Decenal de Educação Para Todos - à queda do padrão de qualidade, deixando transparecer que a escola não está preparada para a quantidade surpreendente de matrículas. Sobre esta questão Schwartzman (2001, p. 02) alerta: O enfrentamento dos problemas de qualidade da educação brasileira, em todos os níveis, não passa pela reintrodução das antigas restrições ao acesso à educação pelos menos dotados de recursos culturais e intelectuais, e sim pelo desenvolvimento de novas abordagens e procedimentos que permitam levar conhecimentos e habilidades a um número cada vez maior de pessoas. (...) Ainda segundo Schwartzman (2001, p 02) as novas abordagens compreendem diversas estratégias específicas que possam amparar o trabalho docente (novas tecnologias, materiais didáticos etc) e, conseqüentemente, possam elevar o rendimentos dos alunos, acelerando a aprendizagem e recuperando os alunos defasados, por exemplo. Percebe-se, por meio destas observações, que a escola ainda não estava preparada para o acesso de um elevado número de alunos, principalmente os desfavorecidos socioeconomicamente, no que diz respeito à necessidade de manter um padrão de qualidade que atenda à demanda. Como resultado dessa falta de preparo, da impossibilidade de se oferecer uma educação escolar de qualidade, muitas crianças e adolescentes não conseguem permanecer na escola, e outros, quando permanecem, não conseguem adquirir as habilidades esperadas (SPOZATI, 2000). 52 Se a escola oferecesse um ensino de qualidade, certamente o fracasso escolar não deixaria de existir, por que a baixa qualidade do ensino não é o único fator determinante deste fenômeno, porém os índices seriam outros, principalmente quando se leva em consideração aqueles educandos que passam todo o período de tempo referente ao ensino fundamental, por exemplo, na escola e saem dela sem conseguir redigir e interpretar um texto (ARROYO, 2000; RIBEIRO e GUSMÃO, 2005; SPOZATI, 2000). Ainda sobre a discussão a respeito do acesso de crianças e adolescentes pobres à escola e a falta de preparo dos educadores para esta nova realidade, dizem Moreira e Kramer (2007, 1.046); O baixo nível cultural e socioeconômico do aluno pode levar o professor a apresentar baixas expectativas ao seu desempenho. Ainda: em decorrência de suas expectativas, os professores tendem a interagir de modos distintos com os alunos. O resultado é um menor número de oportunidades, na escola, para os alunos, sobre os quais as expectativas são inferiores. Os professores costumam atribuir o fracasso desses alunos a características sociais e psicológicas e a condições econômicas familiares. Na consideração do sucesso ou do insucesso desses estudantes, então, negligenciam-se os fatores intra-escolares. Para os professores, o aluno da escola pública é representado como pobre e como o que aprende a „se virar‟ sozinho. Enfrenta dificuldades por causa de sua pobreza, que se associa à desagregação familiar e à luta pela sobrevivência. Carente de afeto, precisa „se virar‟ sozinho. (...) Urge, portanto, problematizar, com o professorado, as expectativas em relação aos estudantes. Então, pode-se afirmar que há uma exigência no sentido de que ocorram mudanças que viabilizem a promoção de uma educação de qualidade para todos, vislumbrando a organização do ensino e a prática escolar de tal forma que a escola possa cumprir sua função social, isto é, proporcionar aos alunos o acesso às diversas oportunidades que têm como pressupostos o aprendizado e a capacitação de maneira geral. Oliveira e Araújo (2005, pp. 9 e 10), ao lembrarem que no início da década de 1940 a política educacional estava voltada basicamente para a construção de prédios escolares e para a compra de material didático, reforçam a idéia de fracasso escolar associado à baixa qualidade da educação (tema este eu nunca fora objeto de um debate consistente), quando afirmam: . Os nossos políticos primaram pela construção de escolas para toda a população, sem que fosse dada a ênfase necessária na questão da qualidade do ensino a ser oferecido por essas escolas. 53 Se, por um lado, o primeiro indicador de qualidade incorporado na cultura escolar brasileira foi condicionado pela oferta limitada, e um dos seus principais efeitos foi a política de expansão da oferta pela ampliação da rede escolar, por outro, a ampliação das oportunidades de escolarização da população gerou obstáculos relativos ao prosseguimento dos estudos desses novos usuários da escola pública, visto que não tinham as mesmas experiências culturais dos grupos que tinham acesso à escola anteriormente, e esta não se reestruturou para receber essa nova população. Ao mesmo tempo, nota-se também no discurso de Oliveira e Araújo (2005), a observação a respeito do despreparo da escola frente à nova realidade de ampliação do número de vagas, sendo certo que a garantia de qualidade não caminhou no mesmo ritmo, obstando o sucesso escolar da nova clientela. 1.3.2 - Desigualdades educacionais: importante arrimo do fracasso escolar Foi observado até aqui que o fracasso escolar é resultado da interação de vários fatores, que estão dentro e fora da escola. Assim, é importante que se lance um olhar sobre a questão das desigualdades sociais e educacionais no Brasil, como um fator relevante para a análise do fenômeno denominado fracasso escolar. As desigualdades sociais em nosso país constituem assunto que merece atenção especial, frente à necessidade de implementação de políticas públicas eficazes no sentido de impedir os seus efeitos, inclusive no ambiente escolar. Scalon (2004, p. 10) comenta o assunto, fazendo um contraponto entre desigualdade e igualdade, e quais podem ser os efeitos de ambas sobre a cidadania20. Além disso, a autora alerta que a desigualdade é dotada de várias facetas, que acabam maculando as oportunidades em seus vários aspectos. Ela afirma: Uma análise das questões sociais no Brasil deve levar em conta que este país tem na desigualdade a sua principal característica. Ao contrário da pobreza, que tem maior visibilidade e é alvo de ações específicas, a desigualdade nem sempre é percebida e dimensionada como um problema. (...) Nessa malha flexível que tudo abarca, a desigualdade está sempre presente em qualquer área sobre a qual o observador se detenha: renda, educação, emprego e até mesmo cidadania são estratificados, o que denota sua natureza multifacetada. (...) No Brasil, impõe-se a necessidade de se analisar as circunstâncias em que as desigualdades surgem e se reproduzem historicamente, travandose um debate a respeito das condições necessárias para que as oportunidades sejam realmente iguais. Nesse sentido, é indispensável 20 Baseada em Hannah Arendt, Scalon (2004, p. 10) define cidadania como “o direito a ter direitos”. 54 compreender a estreita relação entre democracia, justiça social e oportunidades. Como um fenômeno multifacetado, como bem coloca Scalon (2004), as desigualdades se refletem em vários aspectos da vida dos indivíduos atingidos por ela, inclusive na educação. Essas desigualdades educacionais podem culminar com o advento de outro fenômeno importante: a exclusão, que segundo Ferraro (2004, p. 49), para sua melhor compreensão, precisa ser dividida em dois importantes aspectos: a exclusão da escola (diz respeito ao não-acesso) e a exclusão na escola (diz respeito às práticas escolares segregadoras). Antes de adentrar nessa dupla dimensão da exclusão, Ferraro (2004, pp. 48 e 49) explica, fazendo alusão a um de seus artigos sobre analfabetismo datado de 1985 (Analfabetismo no Brasil: tendência secular e avanços recentes. Resultados preliminares), que as vítimas da exclusão podem ser divididas em três grupos: No primeiro deles, estão todos aqueles que são excluídos in limine, os que nem sequer chegam a ser admitidos no processo de alfabetização na idade de escolarização obrigatória. O segundo grupo compreende aqueles que, tendo sido admitidos, são posteriormente excluídos do processo, os chamados evadidos. Finalmente, o terceiro grupo abrange todos aqueles que, ainda dentro do sistema de ensino, estão sendo objeto de exclusão no próprio processo de ensino através da reprovação e repetência e estão sendo assim preparados para posterior exclusão do processo. Considerando estas idéias do autor, isso significa dizer que a escola pode ser palco de segregação e exclusão sim, pois no seu interior existem duas lógicas ambíguas: “a lógica da progressão”, que funciona apenas para os socioeconomicamente privilegiados, e a “lógica da exclusão”, que alcança as camadas mais pobres da população. (p. 49). É o que Aguiar (2006, p. 19) chama de “desigualdade social dentro da escola”. Segundo o Relatório de Monitoramento de Educação Para Todos até 2015 – Alcançaremos a meta?21 (UNESCO, 2008), há 53 (cinqüenta e três) países em todo o mundo que estão longe de atingir os objetivos de Educação Para Todos até 201522, e dentre eles está o Brasil. 21 Esse relatório, elaborado pela UNESCO anualmente, tem o objetivo de acompanhar o avanço dos países no cumprimento dos objetivos de Educação Para Todos até 2015. Em 2008 o escritório da Unesco no Brasil produziu um relatório específico com dados nacionais e examina as desigualdades educacionais existentes, mencionando quem são e onde estão os excluídos da educação brasileira. FONTE: www.unesco.org.br. Acesso em 12/02/2009. 22 Prazo estabelecido na Conferência Mundial de Educação em Dacar, Senegal, em 2000, que reuniu 164 países. FONTE: www.unesco.org.br. Acesso em 12/02/2009. 55 Cabe ressaltar que o compromisso Educação Para Todos até 2015 estabeleceu 06 (seis) metas que os 164 (cento e sessenta e quatro) países participantes assumiram, dentre eles o Brasil: 1ª) expandir e melhorar a educação e cuidados na primeira infância; 2ª) assegurar o acesso de todas as crianças em idade escolar à educação primária completa, gratuita e de boa qualidade; 3ª) ampliar as oportunidades de aprendizado dos jovens e adultos; 4ª) melhorar em 50% as taxas de alfabetização de adultos; 5ª) eliminar as disparidades entre gêneros na educação; 6ª) melhorar todos os aspectos da qualidade da educação. Esse mesmo documento faz um levantamento sobre as desigualdades na educação básica brasileira (ensinos fundamental e médio), e faz um recorte em vários aspectos: as desigualdades entre as regiões geográficas; entre as zonas rural e metropolitana; entre crianças e adolescentes negros e brancos; e entre pobres e ricos. Esses aspectos são indícios de que as referidas metas não serão cumpridas até 2015, porque o sistema educacional brasileiro ainda é estigmatizador e excludente. O relatório da UNESCO (2008) revela, por exemplo, que as diferenças entre adolescentes e jovens negros e brancos são observadas nas taxas de analfabetismo: são analfabetas 14,7% das crianças afrodescendentes, enquanto 6,6% das crianças brancas ainda não sabem ler (p. 30). Quando trata das informações sobre as desigualdades na freqüência escolar na idade apropriada, o relatório (p. 27), que compara os dados recentes com os de 1999 (antes do compromisso de Dacar) e de 2006, aponta que o fator diferenciador é a pobreza: Na educação infantil, a taxa de escolarização dos 20% mais ricos é quase o dobro da apresentada pelos 20% mais pobres, em 2006. (...) No ensino fundamental obrigatório ainda se observa desigualdade (93% a dos mais pobres e 96,3% a dos mais ricos). A proporção daqueles que estão no ensino médio na idade correta é três vezes maior para os que se encontram entre os 20% mais ricos. Entre o quinto mais pobre de jovens de 18 a 24 anos, não chega a um (0,8) em 100 os que cursam ensino superior. As desigualdades nas taxas de freqüência, em 2006, medidas em pontos percentuais que separam os dois segmentos de renda são mais elevadas que as de 1999, à exceção do ensino fundamental. No ensino médio, apesar de ter dobrado a taxa de frequência dos mais pobres (de 12,1% para 24,5%), a distância em pontos percentuais em relação aos mais ricos cresceu de 48,4 para 52,7. (...) Os entraves devidos ao fluxo escolar ficam especialmente demonstrados quando os percentuais dos que cursam o ensino médio na idade correta 56 (15 a 17 anos) são comparados à proporção nessa idade que estão na escola freqüentando qualquer nível de ensino: 82% dos jovens estão na escola, mas apenas 46,9% encontram-se no ensino médio. Em suma, é expressiva a parcela da população de jovens que estão na escola, porém o sistema educacional não tem se mostrado capaz de fazê-los avançar e concluir com sucesso a escolaridade. Diante dessas informações percebe-se clara a questão das desigualdades educacionais no Brasil como reflexo das desigualdades sociais. Desigualdades essas que exercem importante influência sobre o fracasso escolar, como reafirmam outro trecho do relatório da UNESCO (2008, p. 32): São evidentes as distâncias entre as metas da educação das crianças de até três anos de idade (30%) e o percentual que em 2006 encontra-se atendido: metade da meta (15,5%). No ensino fundamental, a universalização não apenas do acesso, mas do avanço e conclusão, está longe de se realizar, uma vez que a estimativa é de que apenas 53,8% concluem as oito séries. Na alfabetização de jovens e adultos, chama a atenção a tímida diminuição do número de pessoas alfabetizadas frente à meta (menos de 15% do que se previu). No ensino médio, como visto, apesar de o contingente de jovens de 15 a 17 anos na escola atingir quase 80%, apenas 46,9% cursam esse nível de ensino, o que evidencia os graves problemas de fluxo no ensino fundamental (...) Pode-se afirmar que no Brasil as oportunidades em educação são desiguais e que, certamente, o desempenho escolar dos mais pobres e menos favorecidos reflete essas desigualdades, como revelam os indicadores educacionais. É importante destacar, porém, que apesar de tantas desigualdades, em 2001, atendendo ao clamor constitucional sobre a necessidade de iniciativas governamentais específicas na área da educação, o Governo Federal instituiu o Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001, em consonância com a Declaração Mundial de Educação Para Todos23. O PNE, além de estabelecer diretrizes e metas para cada fase do ensino, traça objetivos e prioridades, que visam aumentar os níveis de escolarização da população, melhorar a qualidade do ensino em todos os níveis e diminuir as desigualdades sociais e regionais quanto ao acesso e à permanência na escola pública24. Resta claro, portanto, que iniciativas estão sendo tomadas, contudo as possibilidades de se reduzir as desigualdades e garantir educação pública de 23 A Declaração Mundial de Educação Para Todos resultou da Conferência Mundial de Educação promovida pela Unesco em Jomtien, Tailândia, no ano de 1990. 24 FONTE: www.senado.gov.br. Acesso em 10/03/2009. 57 qualidade para todos até 2015 ainda não é uma realidade para os brasileiros. Tanto assim, que segundo o relatório da UNESCO (2008), algumas desigualdades educacionais no Brasil somente serão dirimidas em 2025. 58 CAPÍTULO II - ABORDAGEM METODOLÓGICA Como afirmei na introdução deste trabalho, minha atuação profissional como Bacharel em Direito na Defensoria Pública da Vara da Infância e da Juventude de Duque de Caxias foi decisiva para que pudesse perceber que a baixa escolaridade é uma das marcas dos adolescentes infratores. O fato de ser também Pedagoga despertou em mim o desejo de entender as implicações do fracasso escolar na vida desses adolescentes. Então me vi motivada a traçar o perfil dos mesmos25. Inicialmente a minha intenção não era fundamentar um trabalho científico, mas sim sistematizar dados que conseguissem endossar minhas observações e enriquecer minha atuação profissional. Além disso, intencionava associar a teoria adquirida nas escolas de Pedagogia e de Direito à realidade. Ocorre que, ao surgir a possibilidade de me inscrever no processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Educação, Cultura e Comunicação da Faculdade de Educação da Baixada Fluminense (Febf/Uerj), aproveitei as informações de que dispunha sobre os adolescentes com os quais já lidava na Defensoria Pública, para aprimorar meus estudos. O objetivo desta pesquisa, além de traçar o perfil dos adolescentes infratores que têm passagem pela Defensoria Pública da Vara da Infância e da Juventude de Duque de Caxias e que moram neste município, é, especificamente, entender a relação que existe entre o fracasso escolar e a prática de atos infracionais, na tentativa de responder à seguinte questão: a baixa escolaridade pode colocar alguns adolescentes em situação de vulnerabilidade social a ponto de levá-los a optar pela criminalidade? Para que esses objetivos fossem alcançados foi elaborado um questionário com 16 (dezesseis) perguntas divididas em dois blocos: o 1º destinado ao adolescente, o 2º destinado à sua família. Este mesmo questionário servia de base para uma entrevista paralela às perguntas do questionário, o que permitiu uma maior compreensão do quadro investigado. Portanto, pode-se afirmar que a pesquisa fundamentou-se em informações obtidas por intermédio de 02 (dois) instrumentos: o questionário e a entrevista. 25 Art. 2º, Lei 8.069/90 (ECA). Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade. 59 O quadro a seguir resume o questionário. Quadro 1: Síntese das perguntas submetidas aos adolescentes infratores e a suas famílias PERGUNTAS RESPONDIDAS PELOS ADOLESCENTES PERGUNTAS RESPONDIDAS PELAS FAMÍLIAS 1) Sexo e idade? 1) Os pais vivem juntos? 2) Quantas passagens pela Justiça? 2) Qual é o grau de instrução da mãe? 3) Já trabalhou? 3) Qual é o grau de instrução do pai? 4) Qual o ato infracional que praticou? 4) Qual é a renda familiar? 5) Qual é o grau de instrução? 5) Quantos adultos compõem a família? 6) Estuda no momento? Se não, em que série parou? 7) Fez algum curso extracurricular? 6) Quantas crianças e adolescentes compõem a família? 7) As crianças em idade escolar e adolescentes estudam no momento? 8) A família reside em área de risco? 8) Já usou drogas? Segundo Barbosa (1999, p. 01), (...) o questionário é um dos procedimentos mais utilizados para obter informações. É uma técnica de custo razoável, apresenta as mesmas questões para todas as pessoas, garante o anonimato e pode conter questões para atender a finalidades específicas de uma pesquisa. Aplicada criteriosamente, esta técnica apresenta elevada confiabilidade (...). As vantagens apontadas por Barbosa (1999) determinaram a escolha do questionário para a obtenção dos dados referentes aos adolescentes infratores e suas famílias. O questionário foi elaborado com questões fechadas e abertas (questionário semi-estruturado). Como já esclarecido, no momento da aplicação desse instrumento, os adolescentes foram entrevistados e as observações provenientes dessas entrevistas foram anotadas à margem de cada questionário. Haguette (1997, p.86) define a entrevista como um “processo de interação social entre duas pessoas na qual uma delas, o entrevistador, tem por objetivo a obtenção de informações por parte do outro, o entrevistado”. 60 Segundo Minayo (1996) as pesquisas qualitativas trabalham com significados, motivações, valores e crenças, e estes não podem ser simplesmente reduzidos às questões quantitativas, pois que, respondem a noções muito particulares. Entretanto, os dados quantitativos e os qualitativos acabam se complementando dentro de uma pesquisa. É importante dizer que duas estagiárias da Defensoria Pública me auxiliaram na aplicação dos questionários, porém eu sempre estava presente para dirimir eventuais dúvidas, delas, dos adolescentes ou das famílias destes, e também para anotar os resultados obtidos durante a aplicação dos instrumentos da pesquisa. No período de 02 (dois) anos – maio de 2006 a maio de 2008 – 1.033 (mil e trinta e três) adolescentes infratores26 tiveram passagem pela Justiça Infanto-juvenil de Duque de Caxias. Desse total foram entrevistados 262 (duzentos e sessenta e dois) adolescentes que foram assistidos pela Defensoria Pública. Para a aplicação do questionário foram considerados alguns critérios: 1º) o adolescente deveria residir no município de Duque de Caxias. O critério de competência do Juízo que deve processar e julgar ações socioeducativas é territorial, ou seja, é do Juízo que tem jurisdição27 no local onde foi praticado o ato infracional28. Assim, se um adolescente reside em Belford Roxo, por exemplo, e pratica fato análogo a crime em Duque de Caxias, a ação tramitará nesta última comarca. Foram desprezados os adolescentes que residem em outros municípios, porque o objetivo era traçar o perfil dos adolescentes que residem em Duque de Caxias. 26 Informação obtida no Cartório da Vara da Infância e da Juventude de Duque de Caxias. A jurisdição – juris (direito); dictio (dizer) - é definida como sendo o poder-dever do Estado de aplicar o direito ao caso concreto submetido pelas partes, através da atividade exercida pelos seus órgãos investidos (juízes). Esta atividade do Estado tem por objetivo: a) a composição de litígios, através da aplicação e especialização das normas gerais de conduta (direito) ao caso concreto (escopo jurídico); b) a pacificação social (escopo social); c) a realização da justiça social (escopo político). A jurisdição tem por características a aplicação do direito material, após provocação das partes, as quais não obtiveram êxito em resolver seus conflitos amigavelmente (escopo de atuação do direito), e a substitutividade, consistente em atuar no lugar das partes e de maneira obrigatória. (FONTE: BARROSO, Carlos Eduardo Ferraz de Mattos. Teoria geral do processo e processo de conhecimento. Volume 11, 4 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003, pp. 23 e 24). 28 Art. 103, Lei 8.069/90 (ECA). Considera-se ato infracional conduta descrita como crime ou contravenção penal. 27 61 2º) O adolescente deveria ser assistido pela Defensoria Pública. O adolescente infrator é processado e necessita de defesa técnica, que pode ser prestada por um Advogado ou por um Defensor Público. Os adolescentes que responderam às perguntas formuladas foram somente aqueles que não possuíam recursos suficientes para pagar um Advogado particular. 3º) O entrevistado somente responderia às perguntas se devidamente autorizado pelos pais. Como ainda não são considerados absolutamente capazes, os adolescentes necessitam do aval de seus representantes legais para que pratiquem quaisquer atos. Assim, somente eram entrevistados os adolescentes que desejavam participar e que tinham a devida autorização dos responsáveis para responderem às perguntas. Antes da autorização dos pais, foi pedida autorização ao Juiz da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias, Dr. Ailton Augusto dos Santos, que a deferiu. O contato com os adolescentes infratores se dá na sala da Defensoria Pública após a primeira audiência com o Juiz da Infância e da Juventude – chamada de audiência de apresentação. Nessa audiência o adolescente infrator fica ciente de que o Ministério Público formulou representação em face dele. Via de regra, os adolescentes seguem para essa audiência de apresentação, e posteriormente para a Defensoria Pública, acompanhados de seu representante legal (pai, mãe ou outro), oportunidade na qual é feita a primeira peça processual de defesa – a defesa prévia. O adolescente que não estava acompanhado pelo seu responsável não era entrevistado, pois como já explicitado, necessária é a autorização deste. Essas limitações (adolescentes que compareciam à audiência de apresentação sem um responsável; adolescentes que não queriam responder às perguntas; adolescentes que não eram assistidos pela Defensoria Pública; adolescentes que não residiam no Município de Duque de Caxias) limitaram o número de entrevistados a 262 (duzentos e sessenta e dois). As informações coletadas foram tabuladas e posteriormente foram calculados os percentuais de acordo com cada item do questionário. Esses percentuais foram 62 transformados em gráficos de setores e os dados obtidos foram confrontados com a discussão teórica que serve de base para esse estudo. 63 CAPÍTULO III – RESULTADOS E DISCUSSÕES 3.1 - O perfil dos adolescentes infratores de Duque de Caxias Aqui serão apresentados os resultados obtidos com a aplicação dos questionários e com as entrevistas feitas aos adolescentes infratores que tiveram passagem pela Defensoria Pública da Vara da Infância e da Juventude de Duque de Caxias entre maio de 2006 e maio de 2008. Na parte inicial deste capítulo serão apresentadas todas as informações que não estão relacionadas com a escolarização dos adolescentes e de seus familiares. As informações relacionadas à escolaridade dos adolescentes e de suas famílias serão apresentadas na parte final deste capítulo. As primeiras informações obtidas por intermédio dos questionários referem-se ao gênero. Gráfico 1 – Distribuição dos adolescentes infratores por sexo 4% masculino feminino 96% Os dados do gráfico 1 revelam que a grande maioria dos adolescentes infratores são do sexo masculino. Esses dados estão de acordo com vários estudos focados na distribuição dos adolescentes infratores por gênero, como se vê a seguir. Segundo Vieira apud Colpani (2003, p. 34), baseada em pesquisa sobre o perfil dos adolescentes infratores do Estado de Santa Catarina, “(...) entre os 64 adolescentes infratores, o maior índice de atos infracionais é praticado por adolescentes do sexo masculino, com idade entre 16 e 17 anos”. Para Silva e Guerese apud Assis e Constantino (2005, p. 03), baseados em pesquisa sobre o perfil dos adolescentes infratores institucionalizados no Brasil em 2002, o fato de ser do sexo masculino é um fator de risco relevante para a prática de atos infracionais. Gallo e Williams (2008, p. 46), após analisarem os prontuários de atendimento de um grupo de adolescentes infratores do Estado de São Paulo, afirmam que “os dados mostram que há predominância de adolescentes autores de ato infracional do sexo masculino, quando se compara com o sexo feminino”. Finalmente, Fuchs (2005, p. 03), que pesquisou a caracterização dos adolescentes infratores brasileiros que cumprem medida socioeducativa de semiliberdade, 96,6% são do sexo masculino, e apenas 3,4%, do sexo feminino. Atentos a esta diferença entre os gêneros, Gallo e Williams (2008, pp. 46 e 47), baseados em estudos internacionais, lembram que podem existir alguns fatores de proteção que interagem nesse grupo, que amenizam o envolvimento de adolescentes do sexo feminino na prática de atos infracionais. Especificamente sobre o ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes no Rio de Janeiro, com base em dados fornecidos pela 2ª Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, referentes a 1997 e 1998, Cruz Neto (2001, pp. 93 e 94) faz a seguinte observação: Adotando-se uma perspectiva de gênero, constata-se a acentuada predominância masculina, totalizando cerca de 90% dos jovens. Essa distribuição brutalmente desigual parece corroborar levantamentos oficiais (...) que mostram que, embora tenha aumentado sensivelmente nos últimos cinco anos, a participação de jovens do sexo feminino no tráfico de drogas, faz-se ainda de forma menos freqüente, geralmente mediada pela influência de namorados e companheiros, cabendo a elas o desempenho de tarefas que dinamizem as atividades principais, levadas a cabo, essencialmente, pelos representados do sexo masculino. 65 Gráfico 2 – Distribuição dos adolescentes infratores por faixa etária (ambos os sexos) 4% 2% 7% 19% 13 anos 14 anos 39% 15 anos 16 anos 17 anos 18 anos 29% Observa-se no gráfico 2 que a maior parte dos adolescentes infratores que têm passagem pela Defensoria Pública da Vara da Infância e da Juventude de Duque de Caxias têm idade entre 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos – 87%. Estes resultados são análogos aos encontrados por Fuchs (2005, p. 03), que afirma que dentre os adolescentes brasileiros que cumprem medida de semiliberdade, 68,5% têm entre 15 e 17 anos de idade. O Ministério Público da União (2008, p. 01), baseado em dados da Promotoria de Defesa da Infância e Juventude, no período compreendido entre 1º/11/2007 e 29/02/2008, observou que 69,66% dos adolescentes infratores do Distrito Federal tinham entre 15 e 17 anos de idade. Esses dados remetem à reflexão acerca da necessidade de ampliação de políticas públicas voltadas a essa faixa etária, que sejam capazes de dirimir os processos de exclusão. De acordo com a UNESCO (2004, pp. 203-207) as políticas públicas para a juventude devem proporcionar a facilitação do processo de emancipação, maior acesso aos serviços, a construção da cidadania, a absorção de valores e o desenvolvimento individual. Eyng (2008, p. 07) lembra que as políticas públicas voltadas à educação devem ser ampliadas e fortalecidas, a fim de que os processos participativos, que coadunam com a gestão democrática, sejam efetivados principalmente no âmbito da família, da escola e da comunidade. 66 Gráfico 3 – Distribuição dos adolescentes infratores quanto à dependência química 11% 1% 45% Nunca usou drogas Já usou drogas No momento usa drogas 43% Nada declarou De acordo com o gráfico 3, 45% dos adolescentes infratores entrevistados nunca usaram drogas ilícitas; 43% já usaram e 11% admitiam-se usuários de drogas, mesmo após a apreensão. As respostas dos adolescentes infratores que têm passagem pela Defensoria Pública da Vara da Infância e da Juventude de Duque de Caxias durante as entrevistas, permitem observar que aqueles que já usaram (43%) e aqueles que no momento ainda usam entorpecentes (11%), na maioria, escolheram a vida da criminalidade movidos pela necessidade de sustentar seu vício, pela necessidade de se manterem e ajudarem suas famílias no sustento da casa. É importante observar que dentre aqueles que declararam ter usado drogas no passado (43% - gráfico 3), uma parcela importante informou que deixou de usar depois da apreensão, ao contrário dos 11% que declararam que, embora acautelados, ainda se consideram dependentes químicos. 67 Gráfico 4 - Distribuição dos adolescentes infratores quanto à atividade laborativa 10% Já trabalhou Estava trabalhando 29% nunca trabalhou 61% Observa-se no gráfico 4 que 61% dos adolescentes entrevistados já exerceram algum tipo de atividade laborativa e 29% o fizeram até o dia da apreensão. Vale ressaltar que as atividades exercidas por esses adolescentes não requerem qualificação, como auxiliares de feirantes, ajudantes em lava-jato, ajudantes em pequenos comércios (“barracas”), ajudantes de pedreiro, repositores de pequenos mercados, entregadores de gás e de água mineral, vendedores ambulantes de salgados e balas etc. Como bem observam Gallo e Williams (2005), a falta de qualificação para o trabalho é um dos fatores que impede a ascensão social dos indivíduos, impedindo que saiam da condição de excluídos. Na grande maioria dos casos, os adolescentes que trabalham, o fazem por menos de um salário mínimo. A necessidade de trabalhar, muitas vezes em atividades que exigem extremo esforço físico, exatamente pela falta de qualificação, afasta os adolescentes da escola por causa do cansaço e porque, no entendimento deles, a escola não fará muita diferença em relação à conquista de um emprego melhor. Segundo eles é muito mais fácil atuar no tráfico de drogas, por exemplo, já que a “boa remuneração” é garantida, mesmo àqueles que sequer são alfabetizados. 68 Gráfico 5 – Distribuição dos adolescentes infratores quanto ao ato infracional praticado Ato 2% 0,4% 1% 1% 3% 0,4% Tráfico 13% Tráfico + Porte Roubo extorsão /sequestro 1,9% 0,4% 1,5% 44% lesão corporal roubo e tent.de homic. 0,4% receptação Porte ilegal Causar incêndio Ameaça Atentado ao pudor Tentativa de furto 24% 8% Aborto Arremesso de projetil O gráfico 5 revela que, somados os adolescentes que foram apreendidos pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes (44%) àqueles que atuaram no tráfico com porte ilegal de arma (8%), chega-se ao total de 52% dos adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas. O tráfico de entorpecentes é um “negócio” rentável. Segundo os próprios adolescentes que atuam no tráfico de drogas, eles conseguem ganhar entre R$ 50,00 (cinqüenta reais) e R$ 100,00 (cem reais) por dia vendendo drogas ou atuando como “olheiros”. Afirmam que o 2º valor é pago aos que atuam nos finais de semana e à noite, normalmente no período que vai das 20:00h às 08:00h. Talvez por este motivo o ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes seja o mais praticado pelos adolescentes infratores que têm passagem pela Justa Infanto-juvenil de Duque de Caxias, que esperam soluções rápidas para a situação de pobreza, na qual a grande maioria vive. Afora o problema do financiamento do vício por alguns jovens e a sensação de poder que lhes confere tal prática, pensamentos estes corroborados pelos dizeres de Castro et al. (2001, pp. 84 e 85): O envolvimento com o tráfico de drogas pode estar relacionado com o financiamento do próprio vício. Porém, mais freqüentemente, no ambiente de exclusão social a que estão submetidas as comunidades onde vivem os 69 jovens, a atividade no tráfico é uma via para a satisfação de aspirações de consumo para a qual a sociedade não oferece meios legítimos. (...) Para esses jovens, o tráfico representa a possibilidade de atingir um status social e obter respeito da sociedade. O traficante é visto como um indivíduo respeitado, que possui poder e dinheiro, algo quase inatingível em uma comunidade de baixa renda. No imaginário dos jovens, é o traficante quem zela pelo bem-estar da comunidade, na medida em que faz benfeitorias (muitas vezes substituindo o papel do Estado). Acima de tudo, é quem os respeita enquanto cidadãos. Há que se destacar também o percentual dos adolescentes que praticaram ato infracional análogo ao crime de roubo (24%). Rizzini, Zamora e Klein (2008, p. 46), fazendo alusão a informações da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, lembram que em levantamento feito em 2003, 29,6% dos adolescentes infratores praticaram roubo naquele estado. Lá o tráfico de entorpecentes foi praticado por 8,7% dos jovens. Gráfico 6 – Distribuição dos adolescentes infratores por situação conjugal dos pais Pais vivem juntos? 15% 21% Sim Não outros 64% Pode-se observar no gráfico 6 que na maior parte das famílias dos adolescentes infratores de Duque de Caxias, os pais não vivem juntos (64%). Os 64% representam o percentual dos pais que já viveram em união estável ou já foram casados, todavia se separaram. Os 15% representando outros, referem-se a um dos pais (pai ou mãe) já falecido, àqueles genitores que nunca reconheceram a paternidade de seus filhos e ainda àqueles genitores que faleceram quando as companheiras/esposas ainda estavam grávidas. Em 21% das famílias, os pais vivem juntos (casados ou em união estável). 70 Essas informações coadunam com os resultados da pesquisa de Feijó e Assis (2004, p. 160), que assim dizem: Com relação à categoria estrutura, pôde-se constatar que a grande maioria dos entrevistados provém de famílias divididas, em que os pais se separaram, os genitores muitas vezes abandonaram os filhos e suas mães ou morreram, ou formaram outras famílias, como novo companheiro e novos filhos advindos desta união. Em 21,3% dos casos os pais vivem juntos. São famílias em que a infra-estrutura é prejudicada, quer seja em termos financeiros, emocionais ou domiciliares. Muitas vezes, pela falta do pai, a mãe tem que ir em busca de um trabalho, deixando, assim, as crianças aos cuidados de outros, quando não de si próprias. Atenta a esses dados, Avellar (2007, p. 196) afirma, baseada em estudos internacionais, que existem relações entre rompimento familiar e a prática de atos infracionais. Afirma também que famílias cujos pais não são separados, mas que experimentam muitos conflitos internos, são tão nocivas quanto aquelas cujos pais são separados. Ela afirma ainda que, Há evidências de que programas intensivos direcionados às famílias e jovens em situação de risco funcionarão mais provavelmente como redutores da criminalidade do que aqueles direcionados a pessoas já envolvidas em atividades ilegais, além de serem mais baixos os custos para manter os adolescentes em programas de educação e treinamento do que aprisionados (...). A redução da criminalidade será possível somente com aumento das oportunidades sociais e econômicas de famílias e juventude, particularmente homens jovens . Alguns estudos apontam para a importância do papel da família como fator de proteção à prática de condutas delituosas por adolescentes, e para a influência negativa da desestruturação familiar em relação ao mesmo fenômeno (CRUZ NETO, 2001; FEIJÓ e ASSIS, 2004; GALLO e WILLIAMS, 2005; AVELLAR, 2007). Cruz Neto (2001) chama a atenção para a importância da convivência familiar e como essa convivência se dá nas famílias dos adolescentes infratores, destacando a afetividade entre os familiares e as dificuldades financeiras que estes enfrentam. Um dado intrigante destacado por este autor é o distanciamento entre os adolescentes infratores e a figura paterna. Diz ele: “As falas revelam a revolta e o descontentamento dos jovens para com os pais, realçando o afastamento, o aparente desinteresse e o seu desaparecimento” (p. 117). Feijó e Assis (2004), trabalhando com dados levantados em uma pesquisa realizada por elas com adolescentes infratores do Rio de Janeiro e Recife, em 1997, 71 adentram pela questão da exclusão social das famílias, afirmando que “a qualidade do relacionamento familiar é um fator chave no encaminhamento do jovem para a delinqüência” (p. 159). Gallo e Williams (2005) preferem explanar sobre a prática de atos violentos no ambiente familiar enquanto fator importante para a frustração dos adolescentes, bem como para a necessidade dos mesmos extravasarem suas ansiedades se valendo da violência. As reflexões de Avellar (2007, p. 181) estão voltadas para “as possíveis conexões entre o rompimento familiar e delinqüência juvenil”. Gráfico 7 – Distribuição adolescentes infratores de acordo com a renda mensal (salário mínimo) de suas famílias 20% 10% 1a 3 salários 4 a 5 salários outros 70% O gráfico 7 mostra que 70% dos adolescentes que responderam ao questionário vivem em famílias cuja renda mensal varia entre um e três salários mínimos; 10%,vivem em família que têm renda mensal entre quatro e cinco salários mínimos. É imprescindível destacar os 20% cujas famílias não recebem sequer um salário mínimo. São famílias que sobrevivem principalmente do programa assistencial do Estado denominado Bolsa Família. Como já visto, a situação socioeconômica está intimamente relacionada à vulnerabilidade, exclusão social, prática de atos infracionais e também à baixa escolaridade. Além disso, Lopes de Leon e Menezes-Filho (2002) expõem que 72 dentre os fatores extraescolares que determinam o fracasso escolar está a renda familiar. Coimbra e Nascimento (2003) buscam em estudos teóricos explicações para a associação da pobreza à criminalidade, motivada principalmente pelo capitalismo liberal. Elas lembram as teorias racistas, eugênicas, das disposições inatas para a criminalidade, e o movimento higienista, tão evidentes no século XIX, que apontavam para a necessidade de se exterminar a miséria excluindo do convívio das elites os pobres, já que eles eram tidos como ociosos e “representavam um perigo social” (p. 24). As mesmas autoras (pp. 24 e 25) rejeitam essas teorias afirmando que: A partir desse mapeamento dos pobres, surgia uma grande preocupação com a infância e a juventude que, num futuro próximo poderiam compor as “classes perigosas”: crianças e jovens “em perigo”, que deveriam ter suas virtualidades sob controle permanente. Todas essas teorias estabelecem/fortalecem a relação entre vadiagem/ociosidade/indolência e pobreza, bem como entre pobreza e periculosidade/violência/criminalidade. Mesmo autores mais críticos, ao longo dos anos, têm caído na armadilha de mecanicamente vincular pobreza e violência, a partir de estudos baseados nas condições estruturais da divisão da sociedade em classes sociais e no antagonismo e na violência resultantes dessa divisão. Enfim, elas também estão atentas à não criminalização da pobreza, embora percebam que a situação de vulnerabilidade na qual estão inseridos estes jovens é muito clara e bem definida. O fato de serem pobres não quer dizer que necessariamente serão criminosos. Entretanto, no Brasil, o fato de ser pobre significa dizer que poucas serão as chances de inclusão na sociedade como sujeitos de direitos, participantes da construção de uma sociedade igualitária, menos injusta e menos cruel. Não se pode deixar de mencionar o problema das desigualdades sociais e educacionais, do qual o Brasil é palco de longa data. É oportuno também associar as informações ora analisadas (gráfico 7) com os dizeres de Patto (1996, p. 340); de Setúbal (2000 p. 11); de Brandão (2000, p. 42); e de Lopes de Leon & Menezes-Flho (2002, 449), a respeito da segregação dos menos favorecidos economicamente no interior a escola. Patto (op. cit) alerta para a ausência de expectativas positivas por parte da escola em relação à criança pobre; Setúbal (op. cit.), por sua vez, chama a atenção 73 para a desigualdade social como elemento impeditivo dos avanços educacionais no Brasil; Brandão (op. cit.) corrobora esses pensamentos ao tratar da seletividade social reproduzida no interior das escolas brasileiras; finalmente, Lopes de Leon e Menezes-Filho (op. cit.) alertam que acesso e frequência na escola não são sinônimos de progresso educacional, e as crianças e os adolescentes mais pobres são os que menos evoluem no campo educacional. Os gráficos 8 e 9, por questões de praticidade, serão analisados conjuntamente. Gráfico 8 – Distribuição dos adolescentes infratores de acordo com a quantidade de pessoas adultas que com eles residem 2%1% 10% 12% Uma Duas Três Quatro 56% 19% Cinco ou mais não responderam Gráfico 9 – Distribuição dos adolescentes infratores de acordo com a quantidade de crianças e adolescentes que com eles residem 7% 5% 30% 13% Uma Duas Três Quatro Cinco ou mais 18% Não responderam 27% 74 Como se observa no gráfico 8, 30% das famílias são compostas por uma pessoa adulta (normalmente pai, mãe ou um dos avós); 27% são compostas por duas pessoas adultas; 18% dos adolescentes vivem com três adultos em sua companhia; 13%, com quatro adultos; e 56% das famílias são compostas por 05 (cinco) ou mais pessoas. Esses percentuais de adultos nas famílias referem-se a irmãos maiores de 18 (dezoito) anos, avós, pai/padrasto, mãe/madrasta, tios etc. Essa informação, associada à baixa renda (gráfico 7), leva a crer que a maior parte das famílias encontra dificuldades para sustentar-se, principalmente se for considerada a quantidade de crianças e adolescentes que as compõem (gráfico 9). O gráfico 9 mostra que 30% dos adolescentes infratores entrevistados vivem em famílias onde há apenas uma criança ou adolescente; 27% das família tem duas crianças e/ou adolescentes em sua composição; em 18% dessas famílias há três indivíduos com menos de dezoito anos; em 13%, há quatro crianças e/ou adolescentes; e em 7%, cinco crianças e/ou adolescentes Feijó e Assis (2004, p. 158), baseadas na teoria da desorganização social proposta por Shoemaker, lembram que, (...) Aqui se incluem explicações que privilegiam o aspecto econômico, como necessidade de sobrevivência. O jovem, seja por abandono ou por pobreza extrema, entraria pelo caminho da infração como forma de sobreviver e aumentar a renda familiar. Para as referidas pesquisadoras a pobreza é uma vulnerabilidade intimamente ligada à exclusão, na qual se encontram as famílias dos adolescentes infratores objetos da sua pesquisa (p. 165). É importante observar que todas as crianças e adolescentes que são membros dessas famílias vivem as mesmas vulnerabilidades sociais que seus familiares infratores experimentam. Isso não quer dizer que sejam todos propensos à prática de condutas ilícitas, mas sim que são alvos dos mesmos fatores de risco, como pobreza, estigmatização, desigualdade social etc, e essa observação não deve ser desprezada, principalmente no que diz respeito à ”seletividade social da educação nos sistemas escolares” (BRANDÃO, 2000) ao comprometimento do progresso educacional da população mais pobre (LOPES DE LEON e MENEZESFILHO, 2002). 75 Gráfico 10 – Distribuição dos adolescentes infratores por periculosidade do local onde residem Reside em área de risco? 47% Sim Não 53% Observa-se pela leitura do gráfico 10 que 53% dos adolescentes vivem em área de risco e 47% vivem em locais que não possuem esta característica. A violência no meio social pode ser considerada um fator de risco à prática de atos infracionais. Porém, é importante lembrar que os fatores de risco isolados dificilmente terão o poder de levar pessoas à prática de ilicitudes (GALLO e WILLIAMS, 2005, p. 84). Os noticiários mostram que as chamadas áreas de risco são marcadas pela pobreza, pela exclusão, são palco de notória segregação social e nelas impera principalmente o poderio do tráfico de entorpecentes. Explicando o que vem a ser o contexto de exclusão social dos moradores das periferias, Feijó e Assis (2004, p. 158), afirmam que: O ser excluído traduz-se na falta de ganhos, de alojamento, de cuidados, de instrução, de atenção, de poder exercer sua cidadania. A falta de oportunidades para o indivíduo e sua família afeta seu sentido de existência e suas expectativas de futuro. (...) O primeiro elemento que denota o excluído é ser ele uma pessoa sem inserção no mundo do trabalho. O fato de viverem nessas áreas torna os adolescentes vulneráveis a determinados tipos de situação, principalmente pela condição de pobreza e pela ausência do Estado, que deixa de implementar mecanismos necessários ao bemestar da população que ali vive, muitas vezes abandonada à própria sorte. 76 3.2 – Os adolescentes infratores de Duque de Caxias e a baixa escolaridade A seguir serão analisados os dados que traduzem a escolaridade dos adolescentes infratores e de suas famílias. Gráfico 11 – Distribuição adolescentes infratores por grau de escolaridade da mãe Grau de escolaridade da mãe 18% 8% Ens. Fund. Completo 6% Ens. Fund. Incompleto Ens. Médio Completo Ens.Médio Incompleto 13% 55% outros É possível constatar, com base nos dados apresentados no gráfico 11, que apenas 8% dos adolescentes que responderam ao questionário possuem mães que concluíram o ensino fundamental; 55% deles têm mães que não conseguiram concluir esta etapa da educação básica; 13% deles têm mães que concluíram o ensino médio e 6% destes possuem mães que não concluíram essa última fase. Atente-se para os 18% cujas mães nunca foram à escola ou que o fizeram durante dois anos ou menos. 77 Gráfico 12 – Distribuição dos adolescentes infratores por grau de escolaridade do pai Grau de escolaridade do pai 8% 34% Ens. Fund. Completo Ens. Fund. Incompleto Ens. Médio Completo Ens.Médio Incompleto 45% 5% outros 8% Observa-se no gráfico 12 que 8% dos adolescentes entrevistados possuem pais que completaram o ensino fundamental; 45% deles possuem pais que não conseguiram concluir essa fase da educação básica; os pais de 8% dos adolescentes não completaram o ensino médio; e 5% têm pais que iniciaram os estudos no ensino médio, porém não concluíram essa etapa da escolarização. 34% dos adolescentes infratores são filhos de homens que nunca foram à escola e sequer são alfabetizados. As informações obtidas a respeito do nível de escolarização das mães e dos pais dos adolescentes infratores remetem ao estudo de Damiani (1999). Ela realizou uma pesquisa na cidade de Pelotas/RS, com alunos do ensino fundamental de duas escolas públicas localizadas em um mesmo bairro da periferia. Portanto, trata-se de escolas que atendem a um mesmo tipo de aluno. Em suas conclusões a pesquisadora afirma que estão mais propensos a fracassar na escola os filhos de mães com pouca escolaridade e cujos pais não eram qualificados para o trabalho. 78 Gráfico 13 – Distribuição dos adolescentes infratores de acordo com a situação escolar das crianças e adolescentes de suas famílias As crianças e os adolescentes em idade escolar estão estudando no momento? 30% 47% Sim Não Algumas sim outras não 23% Os dados do gráfico 13 mostram que nas famílias dos adolescentes infratores que participaram desta pesquisa 47% das crianças e adolescentes em idade escolar estão estudando e 23% não estão devidamente matriculadas. 30% dos adolescentes infratores entrevistados pertencem a famílias nas quais alguns indivíduos em idade escolar estudam e outros não. Chamam a atenção os percentuais que revelam que menos da metade das crianças e adolescentes em idade escolar estão freqüentando a escola (47%). Ao serem indagados sobre os motivos que levam os responsáveis a permitirem que crianças e adolescentes em idade escolar permaneçam fora das instituições de ensino, a maioria dos pais respondeu que não é fácil conseguir vaga; outros disseram que os filhos param de estudar quando desejam. Fazendo remição ao estudo de Damiani (1999), mencionado acima, concluise que há certa desvalorização da instrução escolar por parte dos pais, que permitem que seus filhos saiam da escola prematuramente. Parece que nessas famílias impera a cultura de que a escola tem pouca influência na vida de seus filhos. 79 Gráfico 14 – Distribuição dos adolescentes infratores por grau de escolaridade (ambos os sexos) Grau de Instrução 6% 1% Ensino Fundamental completo Ensino Fundamental incompleto Ensino Médio incompleto 93% O gráfico 14 mostra o nível de escolarização dos adolescentes infratores entrevistados, revelando, de forma estarrecedora, que apenas 1% deles completou o ensino fundamental; 93% não concluíram essa fase da escolarização básica; nenhum dos entrevistados concluiu o ensino médio; e somente 6% chegaram a cursar o ensino médio, entretanto ainda não haviam concluído essa fase, apesar da idade. Embora os gráficos aqui analisados tragam informações obtidas de uma pequena amostra dos adolescentes infratores que tiveram passagem pela Vara da Infância e da Juventude de Duque de Caxias, eles revelam um emaranhado de situações e de vulnerabilidades que podem estar associados à prática de atos infracionais. Considerando a idade da maioria dos entrevistados (gráfico 2), que varia entre 15 e 17 anos, observa-se que a maior parte deles deveria ter concluído ao menos o ensino fundamental. Esta realidade coaduna com as informações do relatório do UNICEF (2009, op. cit). De acordo com esse relatório 44% dos estudantes com idade entre quinze e dezessete anos, ainda não completaram o ensino fundamental. Os resultados apresentados no gráfico 14 podem ser associados, também, à situação de vulnerabilidade social exposta por Abramovay apud Guareschi et. al. (op. cit.): 80 (...) a vulnerabilidade social é definida como situação em que os recursos e habilidades de um dado grupo social são insuficientes e inadequados para lidar com as oportunidades oferecidas pela sociedade. Essas oportunidades constituem uma forma de ascender a maiores níveis de bem-estar ou diminuir probabilidades de deterioração das condições de vida de determinados atores sociais. Assim, o conceito de vulnerabilidade social está indiretamente vinculado com o de mobilidade social, posto que as possibilidades que indivíduos em vulnerabilidade social possuem de se movimentarem nas estruturas sociais e econômicas são restritas em termos de modificação de inscrição social. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, a população carcerária adulta está se tornando cada vez mais jovem. 46% dos indivíduos que cumprem pena no Brasil têm o ensino fundamental incompleto e 12% possuem o ensino fundamental completo. Além disso, 7% são analfabetos29. Esses dados revelam o perfil dos adultos que optam pela vida do crime no Brasil, deixando claro que o problema da baixa escolaridade perpetua-se e não deixa de ser uma das marcas dos adultos que optam pela vida da ilicitude. Gráfico 15 – Distribuição dos adolescentes infratores que interromperam os estudos no ensino fundamental (ambos os sexos) Ensino Fundamental (percentuais dos alunos que não estão estudando) 5% 6% 2% 2º ano 8% 3º ano 15% 19% 4º ano 5º ano 6ºano 13% 32% 7º ano 8º ano 9º ano O gráfico 15 apresenta os percentuais dos adolescentes infratores de Duque de Caxias, que interromperam os estudos no ensino fundamental e o último ano de escolaridade que cursaram. Como bem se observa, a escolaridade dos mesmos varia, em sua maior parte, entre o 4º e o 7º ano do ensino fundamental (antigas 3ª e 6ª série). 29 Fonte: www.mj.gov.br/depen. Aceso em 24/07/2009. 81 O que mais chama a atenção é que alguns dos adolescentes que cursaram até o 2º, o 3º e o 4º ano, aproximadamente 36% (anotação à margem dos questionários), são completamente analfabetos (sequer sabem assinar o nome) ou lêem e escrevem com muitas dificuldades. Este é um problema que envolve questões ligadas à qualidade do ensino no Brasil. Relembrando, é o que Spozati (op. cit.) chama de “não-sucesso”, fenômeno que atinge alunos que, embora permaneçam na escola por determinado período, não conseguem aprender o básico, o essencial. A respeito da evasão escolar vale relembrar a informação do Departamento de Sistematização das Informações do INEP, baseada no Censo Escolar 2006, que revela que a expectativa de conclusão do ensino fundamental no Brasil é de menos de 54 (cinqüenta e quatro) alunos para cada 100 (cem) matriculados. Gráfico 16 – Distribuição dos adolescentes infratores que interromperam os estudos no ensino médio (ambos os sexos) Ensino Médio (percentuais dos alunos que não estão estudando) 25% 1ano 2 ano 50% 3ano 25% Os dados apresentados no gráfico 16 revelam que, dentre os alunos que pararam de estudar no ensino médio, 50% abandonaram os estudos no 1º ano; 25%, no segundo; e 25% no terceiro ano dessa fase do ensino. Vale salientar que do total dos adolescentes, nenhum concluiu o ensino médio (ver também o gráfico 14). Nem mesmo aqueles com idade entre 16 e 17 anos. É necessário entender que o fracasso escolar, como todo fenômeno social, gera resultados e consequências relevantes, e essas consequências atingirão todos 82 os envolvidos no processo de construção do fracasso escolar, ou seja, os alunos vitimizados pelo fracasso não são os únicos a suportarem os seus efeitos. Pode-se dizer então, que além das repercussões individuais, há repercussões sociais do referido fenômeno. As repercussões individuais principais, além da baixa auto-estima do aluno, são a manutenção do quadro de exclusão social e a vulnerabilidade social daqueles que não permaneceram na escola durante o tempo necessário à aquisição das habilidades mínimas e da qualificação para o trabalho, como preconizam as nossas leis. É sempre importante frisar que deve ser priorizado o cuidado para não se enveredar pelo discurso da criminalização da pobreza e da baixa escolaridade, contudo não é possível que seja ignorada a fragilidade, em termos de práticas sociais, daqueles que, além de não terem acesso a uma educação de qualidade, foram discriminados, colocados fora da escola e não conseguiram se engajar na dinâmica social. Alicerçando este entendimento, Rovira (2004, p. 83), ao analisar as dimensões do fracasso escolar, esclarece da seguinte forma: Há fracasso na escola quando o rendimento é baixo, quando a adaptação social é deficiente e, também, quando se destrói a auto-estima dos alunos. Deve-se aprender na escola conhecimentos e deve-se aprender a viver de acordo com um mínimo de normas compartilhadas, mas a escola também deve inculcar em seus alunos confiança neles mesmos, deve lhes dar um vivo sentimento de valor, de capacidade, de força, de certeza que podem conseguir muitas das coisas a que se propõem. A escola não deve criar indivíduos apáticos, desanimados ou desmoralizados. E, muitas vezes, acontece precisamente isto: inculca a certeza de que se vale muito pouco e de que não se pode fazer nada. Não há pior fracasso escolar que produzir alunos com tão baixa auto-estima. Em síntese, o fracasso escolar tem pelo menos três direções: o baixo rendimento escolar, a dificuldade na adaptação às normas de convivência e a destruição de auto-estima. Três dimensões que se criam e se reforçam mutuamente. (...). Ademais há que se falar nos resultados para toda a sociedade, eis que é inconcebível a idéia de que repercussões individuais tão deprimentes não repercutam em um âmbito maior, atingindo toda a sociedade. Acerca disso o mesmo Rovira (2004, p. 83) interroga: Quem fracassa na realidade? Fracassam os indivíduos ou fracassa a sociedade, a escola e as políticas educativas? O termo parece aludir a um déficit pessoal que está muito longe de ser a causa principal da maior parte do chamado fracasso escolar. 83 Néri (2009, pp. 49 e 50), buscando entender as motivações daqueles que saem da escola no Brasil, chama a atenção para o que ele denomina de “retorno social da educação”: Nossas pesquisas indicam que 95% das melhoras da saúde observadas a partir de incrementos na educação e na renda associada se dão pelo efeito direto da educação, mantendo-se a renda constante. Ou seja, há um enorme ganho privado a ser auferido para além do mundo do trabalho a partir da decisão de se educar mais. Neste sentido, a alta evasão escolar constitui um paradoxo. Se a educação gera um retorno privado tão alto, por que os brasileiros investem tão pouco nela? É interessante observar que, se as repercussões individuais forem positivas, a coletividade também se beneficiará delas, já que a sociedade depende da interação de cada indivíduo, como elemento essencial para a dinâmica da vida. Ferrão, Beltrão & Santos (2002, p. 09), alertam: A repetência e a evasão escolar são fenômenos correlacionados, visto que, a maior parte dos alunos que abandonam a escola fazem-no por desalento, após sucessivos fracassos. Os malefícios da repetência têm repercussões individuais e coletivas. As individuais resumem-se ao estímulo à evasão e o fomento do autoconceito negativo, enquanto as coletivas dizem respeito ao congestionamento do sistema e desperdício de recursos (...). Atento a essas questões, Hegarty (2004, p. 209) explana sobre a necessidade de maiores preocupações com o fracasso escolar, haja vista as consequências sociais e não apenas as repercussões individuais. Assim ele avalia: Existem muitas razões pelas quais o fracasso escolar deveria ser motivo de alarme. Entre elas se encontram as exigências do mercado de trabalho, o custo social de contar com uma classe marginalizada permanente, a preocupação pelo funcionamento da saúde pública, a criação dos filhos, a ordem social, a estabilidade geral da sociedade civil. Todas elas são importantes. No entanto, gostaria de pensar que há outro conjunto de razões pelas quais o fracasso escolar deveria nos preocupar. Estou falando das razões humanitárias. (...). Vale destacar que durante as entrevistas, os adolescentes infratores que têm passagem pela Justiça Infantojuvenil de Duque de Caxias, ao serem questionados sobre as possibilidades oferecidas pela educação, afirmavam que não conseguem ver na escola uma ferramenta que possibilite novas perspectivas em relação à sua situação socioeconômica. 84 De acordo com Rizzini, Zamora e Klein (2008, p. 39), No caso dos grupos despossuídos, estes são cada vez mais segregados em sua condição de pobreza – e de forma involuntária (...). Ou seja, o resultado é uma imposição da falta de acesso a bens e serviços, como por exemplo, a inserção no mercado de trabalho e à educação de qualidade, entre outras. Gráfico 17 – Distribuição dos adolescentes infratores matriculados no ensino fundamental que permanecem estudando (ambos os sexos) Ensino fundamental (percentuais dos alunos que permanecem estudando) 13% 2% 10% 3º ano 12% 15% 4º ano 5º ano 6ºano 7º ano 20% 28% 8º ano 9º ano Observa-se no gráfico 17 que 63% dos adolescentes estão matriculados entre o 6º e o 8º ano do ensino fundamental, o que, mais uma vez, causa surpresa por se tratarem de meninos e meninas que já deveriam ter concluído o ensino fundamental, eis que a idade dos mesmos, na sua maioria, é compatível com essa fase da educação básica, como já observado na análise do gráfico 14. 85 Gráfico 18 - Distribuição dos adolescentes infratores matriculados no ensino médio que permanecem estudando (ambos os sexos) Ensino Médio (percentuais dos adolescentes que permancem estudando) 9% 1ano 2 ano 36% 55% 3ano Do total de adolescentes que compuseram a amostra desta pesquisa e que foram matriculados no ensino médio (5,7% do total de entrevistados), apenas 4,2% continuam os estudos, sendo certo que 55% deles estão matriculados no 1º ano; 36%, no 2º; e 9%, no 3º ano, de acordo com o gráfico18. A discrepância entre a idade dos adolescentes (gráfico 02) e as informações apresentadas nos gráficos 17 e 18 remetem ao fenômeno da defasagem idadesérie. Os adolescentes que se encaixam nesse perfil (gráficos 17 e 18), em sua maioria, admitiram que se atrasaram nos estudos porque saíram da escola após algumas reprovações e retornaram mais tarde. Poucos disseram que foram matriculados tardiamente na escola. De acordo com pesquisa realizada por Ferrão, Beltrão e Santos (2002, p. 04), A proporção de alunos com defasagem idade/série no Brasil é de 44% no ensino fundamental e de 55% no ensino médio. A defasagem pode ser decorrente de três fenômenos: entrada tardia na escola, repetência e abandono escolar precoce com posterior reingresso no sistema educacional. Observa-se, então, uma importante repercussão dos fenômenos da repetência e do abandono escolar, que além de serem desfavoráveis ao aluno, enquanto indivíduo, enquanto pessoa que tem aspirações para o futuro são, também, fatores que vão evidenciar um dano social. A defasagem idade/série 86 representa o atraso de todo o sistema educacional, com todas as nuances proporcionadas pela regressão. Prado (2000, p. 49) confirma: A repetência, o abandono e a evasão são problemas crônicos, que sempre estiveram presentes na história da educação escolar brasileira. Encontrando-se na origem do complexo problema da defasagem idade/série, o insucesso escolar tem sido uma deficiência grave, tanto para o aluno, levado à perda da auto-estima, como para o sistema educacional como um todo, onerando significativamente os custos da educação pública. Arroyo (2000, p. 34), vai mais além, ao afirmar que o fracasso escolar é um reflexo do fracasso de toda a sociedade, mas essa constatação, segundo ele, não inocenta a escola, pois ela é palco de reprodução da política de exclusão e da seletividade, tão evidentes em nossa sociedade. O fracasso escolar é uma expressão do fracasso social, dos complexos processos de reprodução da lógica e da política de exclusão que perpassa todas as instituições sociais e políticas, o Estado, os clubes, os hospitais, as fábricas, as igrejas, as escolas... Política de exclusão que não é exclusiva dos longos momentos autoritários, mas está incrustada nas instituições, inclusive naquelas que trazem em seu sentido e função a democratização de direitos como a saúde, a educação. O mesmo autor ainda enfatiza que “(...), desescolarizar o fracasso não significa inocentar a escola nem seus gestores e mestres, nem seus currículos, grades e processos de aprovação/reprovação”. E continua: É focalizar a escola enquanto instituição, enquanto materialização de uma lógica seletiva e excludente que é constitutiva do sistema seriado, dos currículos gradeados e disciplinares. Inspira-nos a idéia de que, enquanto não radicalizemos nossa análise nessa direção e enquanto não redefinamos a ossatura rígida e seletiva de nosso sistema escolar (um dos mais rígidos e seletivos do mundo), não estaremos encarando de frente o problema do fracasso nem do sucesso. Neste momento o autor critica termos inapropriados que naturalizam problemas estruturais que encobrem realidades de outras naturezas. Os tão repetidos termos correção do fluxo, eliminação da distância idade/série, aceleração da aprendizagem, combate ao fracasso escolar são inapropriados, porque naturalizam os problemas que são estruturais, encobrem realidades de outra natureza que ciências como a Política, a História, a Sociologia trataram sempre com exclusão, seletividade, marginalização, negação de direitos. Realidades não situadas no campo de bem-querer, das campanhas, dos combates, mas na dura realidade 87 estruturante, de longa duração: as lógicas, os imaginários e as estruturas sócias, entre elas a escola. Importa relembrar que repetência e evasão escolar estão intimamente relacionadas aos problemas da qualidade do ensino. O ensino de baixa qualidade desestimula os alunos, que não conseguem associar educação às perspectivas promissoras de futuro. O resultado para um número significativo deles é a evasão, culminância do fracasso escolar. Consoante dados do INEP (2005) sobre os indicadores de produtividade, a taxa média nacional esperada de conclusão de todas as etapas da educação básica é de 31,2%; considerando o ensino fundamental e o ensino médio separadamente, as expectativas são de 53,8 e 66,6%, respectivamente. Restringindo a análise ao Estado do Rio de Janeiro, também de acordo com os dados do INEP (2005), as taxas são as seguintes: educação básica: 25,1%; ensino fundamental: 49,8%; ensino médio: 61,8%. Todas abaixo das médias nacionais.30 Gráfico 19 – Distribuição dos adolescentes infratores matriculados em cursos extracurriculares (ambos os sexos) Curso extracurricular 3% 37% Fez curso Não fez Cursando 60% Como de depreende do gráfico 19, do total de entrevistados, 37% chegaram a fazer algum curso e 3% estavam fazendo curso até o dia da apreensão. 30 Fonte: MEC/INEP. www.inep.gov.br. Acesso em 08/04/2008. Segundo informações da Coordenação das Informações Educacionais do INEP, os indicadores de 2006 não puderam ser calculados em função de inconsistências na base de dados do censo escolar de 2007, e os relativos a 2007 ainda estão sendo calculados com base no censo de 2008. 88 Os cursos mais procurados pelos adolescentes são os de informática e inglês oferecidos pela Faetec – Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro. Importa frisar que 60% dos adolescentes que responderam ao questionário nunca estiveram matriculados em cursos extracurriculares, o que certamente diminui as chances de qualificação para o trabalho. A situação de vulnerabilidade social de adolescentes pobres e de baixa escolaridade Quais serão as perspectivas dos adolescentes pobres que deixam tão prematuramente a escola? A resposta a este questionamento sempre virá permeada pelas mesmas questões complexas até agora analisadas nesta dissertação: a qualidade daquilo que é ensinado nas escolas, a democratização do ensino público associado à elevação da qualidade, e os demais fatores que não permitem que determinados alunos permaneçam no ambiente escolar (desigualdades, segregação, estigmatização etc). A exclusão social vivida pelos indivíduos que não têm acesso à educação básica de qualidade está intimamente ligada à pobreza, o que culminará com a inserção dos indivíduos em um quadro de vulnerabilidade relevante. Atentos a estas informações, Tomás et. al. (2007, pp. 04 e 05) esclarecem: A polissemia dos termos vulnerabilidade e pobreza é paralela a do termo exclusão e a trajetória deste parece similar, ou seja, de incorporação de significados ao longo do tempo. Inicialmente, o termo foi utilizado por referência a populações situadas à margem do progresso econômico e do usufruto dos benefícios advindos do desenvolvimento. (...) Na década de 1980, o conceito expande-se e passa a fazer referência não apenas aos grupos marginais, mas também àqueles que foram excluídos do mercado e à instabilidade dos vínculos que estes grupos estabelecem com a sociedade mais geral. Nesse sentido, o ponto de partida das análises sobre a exclusão permanece sendo a renda, mas a preocupação central gira em torno das condições que afetam a coesão social. O problema da violência, como já constatado, adentrou à escola. Mas não se pode deixar de observar que o fato desse fenômeno ser reproduzido no ambiente escolar acaba caracterizando um círculo vicioso, uma vez que a violência vivida fora das instituições de ensino é reproduzida no seu interior, e delas saem crianças e 89 adolescentes que vivenciaram a prática de atos violentos, prontos para a reprodução de tais atos na sociedade, de um modo geral. Esta talvez seja uma das faces mais cruéis da exclusão social. Aliás, pode-se encarar a violência generalizada como fruto das diversas situações que colocam determinados grupos em situação de exclusão e que, conseqüentemente, acabam se vendo vulneráveis a determinada situações, como a prática da violência, talvez até como alternativa à própria sobrevivência. A violência pode ser considerada fruto da situação de vulnerabilidade na qual se encontram jovens e adolescentes pobres e excluídos. Não pela pobreza em si mesma, mas pelas conseqüências que dela decorrem, como as desigualdades e diferenças sociais, ainda marcantes para alguns grupos. É preciso muito cuidado para que não se enverede pelo discurso da criminalização da pobreza, mas, ao mesmo tempo, não é possível negar a situação delicada na qual se encontram os excluídos, vítimas de fatores de risco relevantes, como por exemplo, a pobreza, o fracasso escolar e a baixa escolaridade, marcas contundentes que revelam desigualdades e que tornam algumas crianças e adolescentes vítimas de um sistema segregador e cruel. Coimbra & Nascimento (2003, p. 26), na tentativa de coibirem a associação entre pobreza e criminalidade, lembram que, embora combatidas com certa ênfase, as teorias que padronizam modelos de “aceitação e legitimação social” ainda imperam em nosso país. Elas afirmam que “(...) Para a pobreza parece haver um caminho já delineado; não é por acaso que se verifica o alto índice de jovens pobres exterminados (...)”.(2003, p. 27) As mesmas autoras (2003, pp. 27 e 28) arrematam: Para os que conseguem sobreviver, estão previstos diferentes tipos de enclausuramento. Muitos jovens pobres maiores de 18 anos estão confinados nas prisões. Há também inúmeros casos de „privação de liberdade‟, aplicada aos que contam entre 12 e 18 anos de idade. Já para as crianças pobres, menores de 12 anos, restam os abrigos. Em nosso país, a partir de meados dos anos 1980, com a gradativa implantação de medidas neoliberais – (...) -, assistimos a uma veemente produção de insegurança, medo, pânico articulados ao crescimento do desemprego, da exclusão, da pobreza e da miséria. Nesse quadro terrível, os jovens pobres, quando escapam do extermínio, são os „excluídos por excelência‟, pois sequer conseguem chegar ao mercado de trabalho formal. Sua atuação em redes ilegais como o circuito do narcotráfico, do crime organizado, dos seqüestros, entre outros, vem sendo tecida como única forma de sobrevivência, e se prolifera, cada vez mais, como prática de trabalho, à medida que aumenta a apartação social. 90 Parece que os pobres, pelo simples fato de serem pobres, perdem o seu lugar no mercado de trabalho, na sociedade, perdem a voz e a vez, perdem a cidadania e a dignidade. Passam a ser vistos como desocupados e como criminosos em potencial. Representam uma ameaça, e como toda ameaça devem ser colocados à margem do grupo que se convencionou classificar de conduta ilibada, de idoneidade moral inquestionável. É o que Coimbra e Nascimento (2003) chamam de “lógica do capital” (p. 35). Para Libâneo (1994, p. 36), Além disso, dentro da própria escola há grandes diferenças no modo de conduzir o processo de ensino conforme a origem social dos alunos, ocorrendo discriminação dos mais pobres. Estes, quando conseguem permanecer na escola, acabam recebendo uma educação e um preparo intelectual insuficientes. Há uma idéia difundida em boa parte dos educadores de que o papel da escola é apenas o de adaptar as crianças ao meio social, isto é, de ajustá-las às regras familiares, sociais e ao exercício de uma profissão. Nesse caso, não se pensa numa educação interessada na transformação da sociedade; ao contrário, trata-se de desenvolver aptidões individuais para a integração na sociedade. Quando um aluno não consegue aprender, abandona os estudos ou se interessa pouco pela escola, considera-se que são problemas individuais dele, descartando-se outras explicações como as condições sócio-econômicas, a desigualdade social e a responsabilidade da própria escola. Esta é uma visão conservadora da escola. Na verdade, entendê-la como meio de adaptação à sociedade vigente é acreditar que esta é boa, justa, que dá oportunidades iguais a todos; que o sucesso na vida depende somente das aptidões e capacidades individuais; que o aproveitamento escolar depende exclusivamente do esforço individual do aluno. Esta idéia não corresponde à realidade. Segundo Arroyo (2007, p. 790) a violência passou a ser mais um elemento de classificação e de segregação de crianças e adolescentes, que certamente culmina com a exclusão dos mesmos. Assim ele diz: As classificações de crianças, adolescentes e jovens se radicalizam nas escolas e na sociedade. As categorias de normal-anormal, de aluno sem problemas ou com problemas que a escola aplicava ao rendimento escolar agora têm como referente sobretudo qualidades morais dos alunos e de suas famílias e de sua origem. Quando se classifica por parâmetros de rendimento intelectual se usa a expressão „alunos com problemas de aprendizagem‟, „repetentes‟, mas permanecendo na escola, ainda confiáveis. Quando as classificações são por critérios morais se usa a expressão „alunos-problema‟ porque, quando violentos, logo são estigmatizados, expulsos, segregados do convívio escolar. Desconfiáveis. Diríamos que as reações à violência infanto-juvenil na sociedade e nas escolas estão provocando uma redefinição e radicalização nos tradicionais parâmetros de classificação, segregação e marginalização de indivíduos e 91 sobretudo, de coletivos. Os parâmetros morais adquirem novas dimensões políticas na produção da segregação social e cultural. Que papel vêm cumprindo as escolas? Dessa forma é possível afirmar que a escola atual é marcada por um toque de fragilidade. Não consegue, ainda, ser democrática, como espaço público que deve priorizar a efetivação de políticas que garantam a permanência de todos que a ela adentram em busca de um norte, de um novo rumo, enfim, de novas perspectivas. E essa falta de perspectivas, fruto da ausência da efetivação de direitos, pode resultar no fenômeno da violência. Arroyo (2007, p. 793) se aprofunda um pouco mais na questão ao afirmar que há fragilidade quanto à defesa da educação como um direito de todas as crianças e adolescentes, enquanto sujeitos de direitos que são. Ele afirma: A contemporaneidade das violências, sobretudo da violência infanto-juvenil, confronta-nos com a conformação da escola como espaço público, com a compreensão dos direitos e especificamente com a educação como direito, com as imagens da infância e especificamente com a afirmação da infância como tempo de direitos. Questões todas com que vínhamos alimentando as pesquisas, a produção técnica, a formação de educadores-docentes, as políticas educativas, de currículo etc. A violência infanto-juvenil na sociedade e nas escolas talvez esteja explicitando a fragilidade do trato desses campos ou a urgência de sua reconceituação, pesquisa e teorização. São essas infâncias „violentas‟ que deixam a descoberto a fragilidade da defesa da educação como direito de todo cidadão, talvez porque tanto a concepção de direito como a de cidadania foram colocadas em um plano tão abstrato que não são capazes de incorporar cidadãos e direitos concretos, infâncias concretas, contextualizadas. Uma questão que nos leva à rica produção teórica do debate atual sobre os direitos universais entendidos como generalistas, descontextualizados, e sua fragilidade na garantia de conformação de políticas e instituições para cidadãos e direitos concretos, contextualizados. Há urgência em dessacralizar conceitos abstratos perante as dificuldades concretas de incluir todas as infâncias no conceito de direito à educação. Os direitos são produtos culturais contextualizados (...) Gallo e Williams (2005, p. 86), analisando os fatores de risco para a prática de atos delituosos, destacam, dentre outros, as dificuldades de aprendizagem e a baixa escolaridade, lembrando que: No Brasil, a situação de baixa escolaridade do adolescente em conflito com a lei replica os dados da América do Norte: quase a totalidade dos adolescentes que estão cumprindo alguma medida socioeducativa abandonou os estudos muito cedo (...)Por serem tachados de alunos problemáticos, colegas agressivos e outros estereótipos estigmatizantes, tais adolescentes evadem-se das escolas e preferem assumir a „identidade do bandido‟ (...). 92 Quanto à pobreza associada aos fatores apontados por Gallo e Williams (2005), baseados em literatura específica sobre o assunto, a apontam como um fator de risco para a prática de atos infracionais, donde se conclui que a interação entre diversos fatores caracterizam a vulnerabilidade social daqueles que cometem ilicitudes. É fato, portanto, que a pobreza e a baixa escolaridade podem colocar determinados grupos sociais em situação vulnerável, mais propensos à criminalidade, embora tenhamos a certeza (e é bom sempre reafirmar) de que pobres e pouco instruídos não podem ser considerados criminosos em potencial. Exclusão social e delinqüência juvenil: a escola pode ser um fator de proteção? Considerando que a exclusão social e a baixa escolaridade são fatores de risco para a prática de atos infracionais, pode-se afirmar que a escolarização adequada é um fator de proteção? Assis e Constantino (2005), Junqueira e Jacoby (2006), Gallo e Williams (2008), e Carli (2008), afirmam que sim. Para eles a escola pode ser um espaço privilegiado de socialização, o que certamente deve proporcionar novos horizontes e perspectivas diversas da realidade das crianças e adolescentes ali inseridos. Assis e Constantino (2005, pp. 83 e 84) afirmam que “programas que atuem sobre a capacidade do jovem aprender, permanecer e apreciar a escola são fundamentais para a redução da infração juvenil”. Além disso, elas lembram que a baixa escolaridade irá restringir o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, o que certamente aumenta a probabilidade de envolvimento com práticas ilícitas. Gallo e Williams (2008, p. 43), preocupados com os dados que mostram os crescentes índices de violência urbana, realizaram um estudo sobre as características dos jovens em conflito com a lei de diversos países, e concluíram que, dentre as características mais relevantes estão o baixo rendimento acadêmico, fracasso e evasão escolar. Além de identificarem os fatores de risco, Gallo e Williams (2008, p. 45) buscam fatores de proteção, ou seja, fatores que podem diminuir os índices de 93 reincidência na prática de delitos ou a gravidade do ato ilícito. E dentre os fatores de proteção, para estes pesquisadores, encontra-se a escola. Carli (2008, p. 129) é contundente ao afirmar que “A educação é a base fundamental de qualquer sociedade, pois possui caráter transformador. Ela transforma a cada um individualmente, para que o mundo possa ser transformado”. Com a intenção de apontar referenciais que levem à reflexão sobre a prevenção da violência juvenil, Doob (2008, pp. 98 e 99) aponta a escola como um importante fator de proteção ao explicar que: (...) os jovens podem ser caracterizados como tendo vários graus de „riscos‟ para delinqüir. Porém, estar „em risco‟ de delinqüir não significa necessariamente que o jovem irá delinqüir. Um estudo achou que mais de 60% dos adolescentes de alto risco resistiram à delinqüência e ao abuso de drogas. Porém, conforme mais fatores de risco o jovem teve quando criança, maior era o risco de se envolver na delinqüência ou no abuso de drogas. Mas, o que aconteceu com os adolescentes de alto risco que não se envolveram na delinqüência e no abuso de drogas? Eles tiveram mais „fatores de proteção‟ que o resto. Em outras palavras, eles tiveram outras resistências ou experiências que lhes permitiram evitar o comportamento anti-social, apesar de seu estado de „alto risco‟. As experiências educacionais (como um exemplo de „fator de proteção‟) distinguiram consistentemente os jovens resistentes dos não resistentes. (...) A importância de incentivar e ajudar os jovens a se envolverem e se comprometerem com a escola não deve ser subestimada. Isso ressalta o importante papel positivo que a escola pode desempenhar na vida dos adolescentes. Dado que os jovens parecem se tornar naturalmente resistentes ao crime com o tempo, o alvo deve ser o desenvolvimento de vínculos com a escola desde cedo. (...). Deve ser observado, porém, que a fim de que haja envolvimento dos adolescentes com a escola de forma comprometida, é necessário que a escola ofereça qualidade, caso contrário não haverá um envolvimento satisfatório, capaz de culminar com a transformação e com a prevenção da prática de delitos. A baixa escolaridade – uma das repercussões do fracasso escolar - é um fator relevante quando o assunto é delinqüência juvenil. E de acordo com a linha de raciocínio de Cunha et. al. (2004), a baixa escolaridade pode ser considerada uma das dimensões da vulnerabilidade social. Preocupada em entender o processo de disseminação da criminalização de determinados grupos sociais por intermédio de algumas categorias (pobreza, falta de emprego etc), Silva (2007), ao apresentar os resultados de uma pesquisa realizada com adolescentes infratores que cumpriam medidas socioeducativas diversas em determinada instituição localizada no Município de Nova Iguaçu/RJ, 94 lembra que a baixa escolaridade é um aspecto, que segundo o senso comum, compele o adolescente à prática de ilicitudes “criminalizando, desta forma a pobreza e suas estratégias de sobrevivência” (p. 04). Assim como a pobreza, a baixa escolaridade não pode ser criminalizada, ou seja, o fato de ter saído precocemente da escola ou o fato de ainda permanecer no seu interior em série incompatível com a idade (defasagem idade-série), não pode ser fator garantidor de que atos infracionais serão praticados pelos indivíduos nessas condições. Embora isso deva ser necessariamente observado, não há como negar que a baixa escolaridade torna alguns grupos vulneráveis, assim como a pobreza. 95 IV - CONSIDERAÇÕES FINAIS Essa pesquisa visou traçar um perfil dos adolescentes que passaram pela Defensoria Pública da Vara da Infância e Juventude de Duque de Caxias. Em especial, o foco de interesse principal era o de entender a relação entre o ato infracional por eles cometidos e a baixa escolaridade evidenciada nas entrevistas iniciais com estes jovens. Mais especificamente, nosso interesse voltou-se à compreensão das relações entre o ato infracional, a exclusão social, a baixa escolaridade e as vulnerabilidades delas decorrentes. No decorrer deste trabalho constatou-se que, para alguns grupos sociais, os efeitos da pobreza, da estigmatização e da segregação podem torná-los socialmente vulneráveis. Um dos efeitos desse processo de segregação é a saída precoce de crianças e adolescentes da escola, que grosso modo, não está preparada para atender à demanda dos últimos anos, no tocante ao acesso em massa da população mais pobre. Trata-se da efetivação do processo segregador: as crianças e os adolescentes pobres conseguem adentrar ao espaço escolar, amparados pelas políticas de facilitação do acesso, porém o fato de estarem ali não é garantia de que sairão no momento oportuno e nem que ao saírem terão adquirido as habilidades e conhecimentos básicos necessários ao seu bom desempenho, num futuro próximo, como cidadãos. Para os referidos grupos sociais, vitimizados pela pobreza, pela exclusão social e pelas conseqüências resultantes da interação desses fatores, restam poucas opções. Dentre esses grupos encontram-se os adolescentes pobres que muitas vezes movidos pela cultura familiar (e por que não dizer, social) da desnecessidade de escolarizarem-se, desprezam os estudos e adentram a vida da ilicitude. A desnecessidade de escolarização se traduz, muitas vezes, no discurso de que pobre não é capaz de desenvolver suas capacidades cognitivas e, portanto, a escola jamais fará efeito positivo em suas vidas, não por “defeito” da escola, mas pela incapacidade dos mal alimentados, deslocados do contexto social delimitado por valores estigmatizantes. A baixa escolaridade coloca alguns indivíduos em situação de vulnerabilidade social, porque além de ser conseqüência de um processo marcado 96 pelo preconceito e pela estigmatização da pobreza, gera outras conseqüências, como a falta de qualificação para o trabalho e a manutenção do processo de exclusão social. Após o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Brasil passou a ser conhecido internacionalmente como o Estado onde uma das leis mais modernas do mundo dá às suas crianças e aos seus adolescentes o status de sujeitos de direitos, conferindo a esses indivíduos a condição de cidadãos, no sentido amplo da palavra. Entretanto, o mesmo país que cria leis moderníssimas e reconhecidas internacionalmente, não é capaz de promover políticas públicas de fato eficazes, que possibilitem a efetivação dessas leis, garantindo, por exemplo, a milhares de crianças e adolescentes uma educação de qualidade. As leis brasileiras, dentre elas a nossa Lei Maior, que é a Constituição Federal, prevêem a educação de qualidade, que deve ser oferecida a todos, sem distinção, garantindo a implementação do princípio da eqüidade. Todavia, não raramente, tomamos conhecimento das mazelas da educação que comprometem a qualidade do ensino no Brasil. Como visto neste trabalho, o acesso à escola evolui positivamente e hoje milhares de crianças e adolescentes, que outrora não conseguiam se matricular em virtude da falta de vagas, já têm o privilégio de estar matriculados. Contudo, diante dos índices de probabilidade de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio, divulgados pelos institutos de pesquisas, e diante dos resultados das avaliações promovidas pelo Governo Federal, que têm por objetivo medir o nível de qualidade daquilo que é oferecido nas escolas, percebe-se que a garantia de acesso não é sinônimo de sucesso na vida escolar. A implementação de mecanismos que garantam uma educação de qualidade, vislumbrando a amenização dos índices de evasão e repetência, devem estar focados nos objetivos da educação, principalmente o desenvolvimento geral e a efetivação do progresso social. A educação para o pleno desenvolvimento da pessoa, como bem preconizam as leis, só será possível na escola pública, de qualidade e democrática, porque nessa escola se efetivará, ainda no seu interior, o verdadeiro exercício da cidadania. 97 Não é possível que se feche os olhos à situação dos adolescentes infratores, que têm seus horizontes limitados pela não implementação das políticas necessárias, o que acaba gerando outras várias situações, dentre elas a manutenção das desigualdades sociais e educacionais, e a baixa escolaridade. É necessário frisar que não há como se falar em preparo para o exercício da cidadania sem se falar em democracia. E não há como se falar em democracia quando a soberania do povo é violada vergonhosamente, retirando dos menos favorecidos economicamente a chance de terem como ponto de partida das lutas democráticas, o mesmo ponto de uma minoria privilegiada. Uma formação de qualidade, é sabido, não erradicaria de vez da sociedade os fenômenos da evasão e da repetência. Tampouco a violência, praticada por crianças, adolescentes e adultos, deixaria de existir, mesmo porque o fracasso escolar não é o único fator determinante da criminalidade. Todavia, pode-se ter a certeza de que se a escola cumprisse a sua função social, ampliaria os horizontes dos indivíduos no tocante ao mercado de trabalho, à consciência sobre os direitos e deveres, à sua importante atuação, enquanto seres sociais que são, mudando os rumos e aumentando as possibilidades de cada um. Por conseguinte, as transformações sociais necessárias aconteceriam e a prática de condutas delituosas praticadas por adolescentes diminuiriam consideravelmente. É notório que, além da escola, o Estado e a família não têm cumprido o seu papel no que concerne à educação transformadora. As famílias estão desestruturadas devido a uma série de fatores; o Estado não tem cumprido suas responsabilidades; a escola, por sua vez, é palco de grandes diferenças no modo de processar o ensino, discriminado os alunos mais pobres. A situação das famílias também é ponto relevante quando o assunto é delinqüência juvenil. Famílias nas quais os valores são mal definidos, em que imperam a desarmonia, o desrespeito e a irresponsabilidade contribuem para que crianças e adolescentes tornem-se vulneráveis à criminalidade. Não se pode deixar de ressaltar que as famílias, elementos essenciais à manutenção das relações sociais, quando desprivilegiadas economicamente, são frutos de uma estrutura social absolutamente debilitada, onde o Estado permanece ausente e deixa de atender às suas necessidades básicas. Embora existam programas assistenciais promovidos pelo Estado Brasileiro, para muitas famílias, ainda faltam assistência médica, escolas, emprego, 98 alimentação. E é nesse quadro, de grandes privações, que se encontram o maior número dos adolescentes infratores de Duque de Caxias, sendo certo que eles aguardam por cuidados, a fim de que a sua personalidade ainda em desenvolvimento não se converta, definitivamente, em personalidade deteriorada pelas debilidades do Estado, da escola e das famílias. Nesse contexto, de absoluta exclusão e vulnerabilidade, as perspectivas vão se fechando, a dignidade é dilacerada e os conflitos vão se multiplicando ao ponto de levar os jovens a reproduzirem esse tipo de violência. Observa-se, neste trabalho, que a escola pode ser um importante fator de proteção à criminalidade. Além disso, deve ser vista como elemento imprescindível à efetivação das lutas com ideais democráticos, para que a partir daí se estabeleça uma sociedade mais justa e solidária, onde a garantia da dignidade seja a razão da própria existência da escola. Para concluir devo fazer minhas as palavras de Miguel Arroyo: é preciso reeducar a sensibilidade educativa de todos os elementos envolvidos no processo educativo (famílias, professores, comunidades, enfim). “Reeducar para ver o evidente, o que a cultura da reprovação e exclusão nos tem impedido de ver por décadas” (ARROYO, 2000, p. 37). 99 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABRAMOVAY, Miriam (coordenação); ANDRADE, Eliane Ribeiro; MACEDO E CASTRO, João Paulo; FARAH NETO, Miguel. Abrindo espaços Bahia: avaliação do programa. Brasília: UNESCO, UNIRIO, Universidade Católica de Brasília, Observatório de Violências nas Escolas, 2003. ______; CASTRO, Mary Garcia; LIMA Fabiano; VARELLA, Santiago. Escola e violência. Brasília: UNESCO, 2002. Disponível in http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001287/128717por.pdf. Acesso em 06/05/09. ______; CASTRO, Mary Garcia; PINHEIRO, Leonardo de Castro; LIMA, Fabiano de Sousa; MARTINELLI, Cláudia da Costa. 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( ) sim – cursa a ___ série do ensino _________________ ( ) não – parou na ___ série do ensino _________________ 7) Fez curso extracurricular? ( ) sim – curso ________________ ( ) não ( ) cursando ________________ 8) Quanto ao uso de drogas: ( ) nunca usou ( ) já usou e parou _____________ ( ) no momento usa ____________ 111 II) A FAMÍLIA DO ADOLESCENTE 1) Pais vivem juntos? ( ) sim ( ) não – separados há ____ anos ( ) outra situação 2) Grau de instrução da mãe: ( ) ensino fundamental completo ( ) ensino fundamental incompleto ( ) ensino médio completo ( ) ensino médio incompleto 3) Grau de instrução do pai ( ) ensino fundamental completo ( ) ensino fundamental incompleto ( ) ensino médio completo ( ) ensino médio incompleto 4) Renda familiar ( ) 1 a 3 salários mínimos ( ) mais de 5 salários mínimos ( ) 4 a 5 salários mínimos ( ) outros 5) Quantas pessoas adultas compõem a família? ______________ 6) Quantas crianças e adolescentes compõem a família? __________ 7) As crianças e adolescentes em idade escolar que integram a família estão estudando no momento? ( ) sim ( ) não ( ) algumas sim, outras não 8) O local onde a família reside é área de risco? ( ) sim ( ) não Livros Grátis ( http://www.livrosgratis.com.br ) Milhares de Livros para Download: Baixar livros de Administração Baixar livros de Agronomia Baixar livros de Arquitetura Baixar livros de Artes Baixar livros de Astronomia Baixar livros de Biologia Geral Baixar livros de Ciência da Computação Baixar livros de Ciência da Informação Baixar livros de Ciência Política Baixar livros de Ciências da Saúde Baixar livros de Comunicação Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE Baixar livros de Defesa civil Baixar livros de Direito Baixar livros de Direitos humanos Baixar livros de Economia Baixar livros de Economia Doméstica Baixar livros de Educação Baixar livros de Educação - Trânsito Baixar livros de Educação Física Baixar livros de Engenharia Aeroespacial Baixar livros de Farmácia Baixar livros de Filosofia Baixar livros de Física Baixar livros de Geociências Baixar livros de Geografia Baixar livros de História Baixar livros de Línguas Baixar livros de Literatura Baixar livros de Literatura de Cordel Baixar livros de Literatura Infantil Baixar livros de Matemática Baixar livros de Medicina Baixar livros de Medicina Veterinária Baixar livros de Meio Ambiente Baixar livros de Meteorologia Baixar Monografias e TCC Baixar livros Multidisciplinar Baixar livros de Música Baixar livros de Psicologia Baixar livros de Química Baixar livros de Saúde Coletiva Baixar livros de Serviço Social Baixar livros de Sociologia Baixar livros de Teologia Baixar livros de Trabalho Baixar livros de Turismo