ASSINATURA DIGITAL (NÃO TENHO LOGIN) Nesta versão do sistema E-PROCESS (Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos) não será mais possível executar assinatura digital de documentos PDF via E-process on line. Quando o processo a ser protocolado no E-Process exigir assinatura digital dos documentos PDF anexados, estes deverão ser assinados digitalmente antes de se acessar o sistema, através de algum software de assinatura digital. Após o documento ser assinado e salvo no próprio microcomputador, deve-se acessar o E-Process e realizar os preenchimentos dos campos exigidos no processo, para então, anexar os documentos PDF já assinados digitalmente (arquivos com terminação ".pdf.p7s"). A dependência com a versão 6 do Java acabou. "Nessa nova versão, a operação de anexar um documento PDF dentro do Sistema E-Process se tornará mais rápida e prática, já que não ocorrerão mais transtornos tais como, incompatibilidade com novas versões do Java, travamento do navegador, mensagens como 'aguarde... o programa de assinatura digital está sendo carregado' “etc". Para se efetuar a assinatura digital de documentos PDF a serem anexados no sistema, a Sefaz-MT disponibilizará, como sugestão, o Assinador Digital Registral de Documentos Eletrônicos, chamado ARISP. Este software de assinatura digital foi desenvolvido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo e, além de ser indicado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (órgão responsável por manter a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP/Brasil), é atualmente utilizado por diversos órgãos públicos municipais, estaduais e federais. O ARISP permitirá que o usuário dê validade jurídica aos seus arquivos eletrônicos, ou seja, o documento assinado terá adicionado as informações pessoais contidas no seu certificado digital de forma a gerar um número hash, que o identificará como único e impossibilitará de qualquer alteração no documento, sem que a assinatura seja removida do arquivo. Essa padronização adotada pelo ARISP obedece aos princípios de segurança e à interoperabilidade entre Sistemas de Governo Eletrônico, chamado de e-PING. A utilização do ARISP não é obrigatória, o documento PDF poderá ser assinado digitalmente por qualquer outro software de assinatura digital no padrão PKCS#7 (softwares que geram arquivos PDF com a terminação ".pdf.p7s"). O objetivo da ferramenta é alterar a regra de assinatura de arquivos: o contribuinte faz download de um programa de assinatura digital em sua máquina (como sugestão: ARISP), assina os documentos e os entregam assinados no momento da criação do processo. Não mais assina os documentos no momento da inclusão do processo, como era o modo convencional. Assim, diminui os requisitos de conexão com internet no momento da inclusão do processo, já que todas as verificações dos arquivos assinados, dados do certificado digital, entre outros, serão realizados em momento posterior à inclusão do processo e não mais no momento da inclusão. A ferramenta será disponibilizada para substituir o modo convencional de inclusão de processos e anexos. Relembrando: incluirá o processo já com os arquivos assinados, e todas as verificações no arquivo serão realizadas posteriormente, e não no momento da inclusão do processo, tornando o procedimento mais célere e menos dependente da qualidade de conexão com a internet. Seguem as orientações abaixo: Para realizar o download do Aplicativo ARISP basta acessar o endereço: http://www.arisp.com.br/assinador/setup/AssinadorARISP.exe 01- Acesse o portal da SEFAZ/MT www.sefaz.mt.gov.br 02- Acesse o link E-PROCESS ao lado esquerdo da tela (clique em cima do link) 03 - Clique em cima do link “Para acessar a página do Sistema EProcess clique aqui” 04 - Baixar Modelos Esse menu está presente no site para contribuintes e contabilistas. A funcionalidade baixar modelos tem duas funções principais: (a) – Para que o contribuinte obtenha o documento “.doc” modelo a ser preenchido para interposição do processo. Isso faz com que todos os dados necessários à análise do processo sejam informados, evitando que o processo seja inadmitido por falta de informações. (b) – Para que o contribuinte saiba qual o assunto deste tipo de processo a ser protocolado. Isto será importante na inclusão de processos. Lembrando que para a baixa dos modelos é solicitado código de imagem como medida de proteção do Banco de Dados da SEFAZ. (c) - Trata-se de documento tipo “doc.”, que depois de preenchido deve ser convertido em “pdf”CREATOR e assinado digitalmente no programa de assinatura digital – ARISP ou qualquer outro programa compatível com o sistema e-process para sua inclusão no processo como petição (“pdf.p7s”). 05- Incluir Processo Funcionalidade utilizada para a criação do processo, propriamente dita. Através dela, o contribuinte inclui o processo informando dados necessários ao seu direcionamento, além da documentação necessária à sua análise. Nesta tela há uma observação importante, e muitas vezes despercebida. Trata-se da orientação ao contribuinte de utilizar o software PDFCREATOR para a geração dos arquivos pdf. A geração de arquivos pdf por outros softwares – inúmeros no mercado, não garante a compatibilidade do sistema e-process para a leitura dos arquivos posteriormente. Isso causa inadmissão de inúmeros processos e transtornos no atendimento. Relembrando: nessa nova versão o contribuinte incluirá o processo já com os arquivos assinados, e todas as verificações no arquivo serão realizadas posteriormente, e não no momento da inclusão do processo, tornando o procedimento mais célere e menos dependente da qualidade de conexão com a internet. É importante ressaltar que há uma diferença na extensão do arquivo assinado digitalmente, em relação ao arquivo não assinado. Um arquivo não assinado possui a extensão “.pdf”. Já um arquivo que já foi assinado digitalmente possui a extensão “.pdf.p7s”. Na inclusão do processo, é obrigatória a indicação dos seguintes dados: (A)Interessado: é o interessado pelo processo a ser protocolado. Informase um CPF ou CNPJ. Importante: E-PROCESS trabalha com CNPJ ou CPF. Não é necessário contribuinte ser inscrito para protocolar um processo. Também é importante que o CPF ou CNPJ tenha um e-mail válido vinculado, para o recebimento dos atos processuais. Sem o e-mail, o sistema não deixará que o contribuinte protocole o processo. (B)Município/Domicílio Tributário: eleito pelo contribuinte Pessoa Física interessado pelo processo. No caso de Pessoa Jurídica, a informação do domicílio tributário é passada pelo Sistema de Cadastro de Contribuintes. (C)Tipo de Procurador: esta é uma das informações que mais geram confusão por parte de servidores e contribuintes. Há duas opções de procurador: Obs – Aqui Também é importante que o CPF ou CNPJ do procurador tenha um e-mail válido vinculado, para o recebimento dos atos processuais. Sem o e-mail, o sistema não deixará que o contribuinte protocole o processo. a)Outras Pessoas Físicas/Jurídicas: essa opção deve ser selecionada sempre que o certificado digital a ser utilizado na assinatura não for do interessado. Muito comum quando é um grupo de empresas e utiliza-se o certificado da matriz para protocolo de processo para a filial. b)Contabilista: essa opção somente pode ser selecionada quando o contador está cadastrado como tal no cadastro de contribuintes. Ou seja, caso o representante legal seja um contabilista, mas ainda não seja o contabilista deste interessado no cadastro, mesmo sendo contabilista, deve selecionar “Outras Pessoas Fisicas/Jurídica” e não “Contabilista”. (D)Assunto: seleção do agrupamento dos tipos de processo. Para verificar a qual assunto pertence o tipo de processo a ser protocolado, basta verificar na tela de “Baixar Modelo”, descrito acima. (E)Tipo de Processo: é o conjunto das características necessárias a identificação do processo, como regra de tramitação, unidade responsável pela análise, necessidade ou não do uso de certificado digital, dentre outras. (F)Para o “ASSUNTO – ICMS - REVISÃO DE LANÇAMENTOS (ART. 1.026 AO ART. 1.036 DO RICMS-MT)” e “PROCESSOS DE CONTRIBUINTES ATENDIDOS PELA GERÊNCIA DE GRANDES DEMANDADORES DE SERVIÇOS está disponível um manual específico para esse ASSUNTO no Portal da SEFAZ ou acesse o link http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/download/arquivos/ABERTO_REVISAO _DE_LANCAMENTOS.pdf (GGDS)” (G)Anexar Petição: é o campo onde o interessado anexa o requerimento objeto do processo. Para o correto protocolo do processo, apesar do princípio da informalidade que norteia o processo na esfera administrativa, orienta-se o contribuinte a usar o requerimento presente no “Baixar Modelos” buscando-se juntar todas as informações necessárias à correta análise do processo. Lembrando-se que a petição já devem estar assinada digitalmente “pdf.p7s” pelo programa de assinatura digital ARISP ou qualquer outro programa compatível com o sistema e-process. (H)Outros Anexos: neste campo o interessado adiciona todos os demais documentos necessários a formar convicção necessária ao analista formar sua opinião de maneira correta. Lembrando-se que o anexos já devem estar assinados digitalmente “pdf.p7s” pelo programa de assinatura digital ARISP ou qualquer outro programa compatível com o sistema e-process. É importante mencionar que todos os dados do certificado digital serão verificados posteriormente. Caso haja algum dado em desacordo com o registro do certificado digital, os anexos serão rejeitados no momento de sua verificação. 06 - Validar Transmissão Quando o contribuinte termina a fase de inclusão do processo administrativo tributário lhe é enviado um código para validação do processo. Este código é enviado para o e-mail de correspondência presente no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, além dos endereços de e-mail de todos os Representantes Legais vinculados ao processo. Aqui cabe ressaltar que na versão atual, não é enviado comunicação dos processos para e-mail de preposto, sócios ou de quaisquer outros que tenham relação com o interessado, mas que não tenham relação firmada com o processo em específico. Na tela de validação de transmissão, abaixo, é necessário informar o código, que é enviado ao e-mail além do e-mail de correspondência do interessado. Após a validação do processo é enviado novo código de acompanhamento do processo – código de usuário -. Também importante ressaltar que somente será enviado o código de usuário para os processos incluídos via acesso aberto – site -. Caso o processo tenha sido incluído via acesso Contribuinte ou Contador, o processo já é criado validado e não é enviado código de validação ou código de usuário. Subentende-se que o contribuinte, ou contador, conforme o caso acompanhará o processo através do acesso web. Abaixo a tela de validação de transmissão. A funcionalidade de validação da transmissão visa garantir a autenticidade do processo, ou seja, que somente o titular do processo ou procurador devidamente cadastrado, possam peticionar em seu nome. 07 - Consultar Andamento do Processo Esta funcionalidade foi desenvolvida para que o interessado possa acompanhar o andamento do processo impetrado. Através dela, ele informa o número e ano do processo, além do código de usuário. Isso garante que não só os contribuintes que têm acesso web como contador ou contribuinte tenham como acompanhar o andamento dos processos. 08- Adicionar Outros Anexos Esta funcionalidade foi desenvolvida para que o contribuinte pudesse adicionar mais documentos que julgue necessário para a correta análise do processo. Devido a alterações recentes, independente do Status do processo, e a qualquer momento, tecnicamente, o contribuinte pode anexar mais documentos ao processo, a não ser que o mesmo esteja finalizado. Para ter acesso a tal funcionalidade é necessário informar o número e ano do processo, além do código de usuário. Também para os contribuintes que acessarem o sistema via acesso web – acesso contador ou contribuinte -, não é necessária a digitação do código de usuário. 09- Gerar Novo Código de Usuário Esta funcionalidade foi criada para que o contribuinte que perdeu o código de usuário, necessário para consultar andamento do processo ou anexar documentos ao mesmo, possa gerar novo código. Para executá-la é necessário que informe o número do processo e o email de correspondência presente no Cadastro de Contribuintes do Estado. A qualquer momento e independente do status do processo – mesmo FINALIZADO -, o contribuinte pode gerar novo código de usuário para acompanhamento do processo. Ao escolher o documento, o sistema verifica se o mesmo tem relação com o processo e envia o novo código para o e-mail de correspondência constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso. 10- Inativar/Reativar Representante Legal Esta funcionalidade foi criada para que o contribuinte possa inativar ou reativar representante legal vinculado ao processo. Vale salientar mais uma vez: de acordo com a versão atual do sistema, não há vinculação do processo com preposto ou sócios do contribuinte. Para que terceiro seja notificado dos trâmites do processo é necessário que seja vinculado ao mesmo como representante legal. 11- Vincular Novos Representantes Legais Esta funcionalidade foi criada para que o contribuinte possa vincular novos representantes legais no processo. Para tal, é necessário que o novo representante esteja presente no Cadastro de Contribuintes do Estado e possua um e-mail válido para receber notificações sobre alterações no processo. Para executá-la é necessário que o contribuinte informe o número do processo e o código de usuário correspondente. Vale ressaltar também, que para os contribuintes que têm acesso Contribuinte ou Contador no acesso web, não é necessário a informação do código de usuário do processo, assim como as funcionalidades de consulta do processo, alteração de representante legal ou juntar novos anexos. Em caso de dúvidas sobre funcionamento das ferramentas apresentadas, entrar em contato pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 65-3617-2900 (CALL CENTER).