1 CAMPANHA “VIAGEM DO SONHO” REGULAMENTO – COMPRADOR DEZEMBRO/2015 A presente campanha é promovida pela EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, empresa com sede nesta Capital, na Rua Hungria nº 1.400, 2º andar, Jardim América, CEP 01455-000, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.470.988/0001-65, e pelas demais empresas do GRUPO EVEN participantes desta, todas localizadas no Estado de São Paulo, doravante denominada GRUPO EVEN. A presente campanha “VIAGEM DO SONHO”, doravante “CAMPANHA”, será regida pelas regras que se encontram abaixo dispostas: 1) DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 A presente CAMPANHA será destinada aos clientes que adquirirem uma ou mais unidades dos empreendimentos imobiliários do GRUPO EVEN participantes desta campanha, localizados no Estado de São Paulo, no período compreendido entre 08 e 31 de dezembro de 2015. 1.1.1 Não integram esta CAMPANHA os empreendimentos Clube Jaçana, Vila Nova Ipiranga, Quadra Vila Mascote e Urbanity (home / business / corporate). 1.2 Para os fins da presente CAMPANHA será denominado “COMPRADOR” o cliente que: (i) assinar o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma realizada no prazo indicado acima, (ii) tenha este Instrumento Particular devidamente assinado pelos representantes do GRUPO EVEN e (iii) tenha pago a primeira parcela do preço da unidade adquirida ou estar com o valor desta integralmente quitado. 1.3 Se por qualquer motivo, notadamente pela não-aprovação do crédito do promitente comprador, o Instrumento não venha a ser assinado pelo GRUPO EVEN, a compra não será concluída excluindo-se, portanto, o então promitente comprador automaticamente da presente CAMPANHA. 2 1.3.1 Igualmente não participará da presente CAMPANHA o cliente que por qualquer razão não tenha arcado com o pagamento da primeira parcela do preço da unidade adquirida. 1.4 Para participar da CAMPANHA, o COMPRADOR deverá: (i) preencher este Regulamento com os seus dados pessoais e os dados da unidade adquirida, (ii) entregar o Regulamento preenchido no ato da compra ao corretor credenciado com assinatura da Adesão e (iii) entregar ao corretor credenciado a documentação necessária para a aquisição da unidade negociada bem como o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma devidamente assinado. 2) DA VALIDADE 2.1 A presente CAMPANHA será válida exclusivamente de acordo com o indicado no item 1.1 deste Regulamento e poderá ser prorrogada e/ou cancelada a exclusivo critério do GRUPO EVEN. 3) DA CONTEMPLAÇÃO 3.1 A contemplação nos termos da presente CAMPANHA ocorrerá exclusivamente ao COMPRADOR que atender a todas as disposições contidas no item 1 e sub-itens e item 3 e sub-itens do presente Regulamento. 3.2 Não será contemplado o COMPRADOR que, por qualquer razão, entregar este Regulamento fora do período de vigência da presente CAMPANHA. 3.3 O COMPRADOR será contemplado com o montante total de 200.000 (duzentos mil) pontos Multiplus por unidade adquirida. 3.3.1 A pontuação acima não poderá ser cumulada com nenhuma outra pontuação decorrente de eventuais promoções e/ou outras campanhas que estejam sendo realizadas pelo GRUPO EVEN sendo, o COMPRADOR, portanto, contemplado com o número máximo de 200.000 (duzentos mil) pontos Multiplus por unidade que venha a ser por ele adquirida. 3 3.4 Os pontos aos quais fizer jus o COMPRADOR, serão atribuídos ao CPF deste em até 60 (sessenta) dias contados da quitação da primeira parcela referente à Unidade Autônoma adquirida. 3.5 Caso estejam qualificadas no Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma como COMPRADOR duas ou mais pessoas, ou que o adquirente seja Pessoa Jurídica, serão atribuídos os pontos Multiplus citados no item 3.3 supra a 01 (um) único CPF o qual deverá pertencer a uma das Pessoas Físicas constantes entre os proponentes do Quadro Resumo do referido Instrumento. 3.5.1 Para atendimento do disposto no item 3.5, o CPF que terá a pontuação creditada deverá ser indicado ao final deste Regulamento. 3.6 O GRUPO EVEN será responsável exclusivamente por garantir que o COMPRADOR tenha creditado em seu CPF o número de pontos que lhe forem cabíveis, não podendo responsabilizar-se pelo resgate dos pontos do COMPRADOR e/ou por qualquer contratação por este realizada junto a qualquer parceiro da Multiplus devendo ser dirigidas a esta qualquer reclamação, sugestão, solicitação de esclarecimentos, etc. 3.6.1 Caso o COMPRADOR não seja cadastrado na Multiplus, deverá efetuar tal cadastro no prazo máximo de até 07 (sete) dias corridos contados da assinatura do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma. 3.6.2 Na hipótese do cadastro não ser realizado no prazo assinalado no item 3.6.1 supra, por qualquer motivo, o interessado perderá automaticamente o direito à pontuação aqui informada. 4) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 A participação nesta CAMPANHA, implica no aceite de todas as disposições constantes do presente Regulamento implicando, também, na cessão do nome, imagem bem como som da voz do COMPRADOR ao GRUPO EVEN com vistas à divulgação deste evento promocional. 4.2 Qualquer manipulação, violação ou fraude ao presente regulamento, uma vez constatada pelo GRUPO EVEN fará o COMPRADOR perder de imediato eventual direito à pontuação aqui estipulada. 4.3 Eventuais esclarecimentos relativos à presente CAMPANHA bem como relativos ao crédito de pontos Multiplus deverão ser dirigidos pelo COMPRADOR ao GRUPO EVEN por meio da 4 Central de Atendimento EVEN, no telefone: no telefone: 3466-3836 ou pelo email: [email protected]. 4.4 O presente Regulamento poderá ser consultado a qualquer momento em www.even.com.br/viagem DECLARO QUE TOMEI CONHECIMENTO PRÉVIO, ESTOU CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS CONDIÇÕES DO PRESENTE REGULAMENTO, NÃO RESTANDO DÚVIDA QUANTO AO MATERIAL DIVULGADO. ADESÃO À PROMOÇÃO: ________________________________________________________ ASSINATURA DO INTERESSADO NOME COMPLETO: ____________________________________________________________ CPF: _________________________RG:_____________________ DATA DE NASCIMENTO: _____/______/______ EMAIL:________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: _______________________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ EMPREENDIMENTO ADQUIRIDO /DE INTERESSE: __________________________________ _______________________________________________________________________ UNIDADE:__________ TORRE____________________ INDICADO PARA CONTEMPLAÇÃO - CPF: ______________________________ NÃO ADESÃO À PROMOÇÃO: ________________________________________________________ ASSINATURA DO INTERESSADO NOME COMPLETO: ____________________________________________________________ CPF: _________________________RG:_____________________ DATA DE NASCIMENTO: _____/______/______ EMAIL:________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: _______________________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ EMPREENDIMENTO ADQUIRIDO /DE INTERESSE: __________________________________ _______________________________________________________________________ UNIDADE:__________ TORRE____________________