Preços de Transferência – MP 563 Novas Regras para Justificar Preços Praticados com Pessoas Vinculadas Maio de 2012 Preços de Transferência – MP 563 Índice 2 Introdução Pag. 3 Mudanças nas Regras de Cálculo Pag. 6 Regras Adicionais Pag. 22 Aspectos Polêmicos da MP Pag. 25 Aplicação das Regras Pag. 28 © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Introdução 3 Preços de Transferência – MP 563 Introdução Medida Provisória 563/12 - altera as regras para apuração dos Preços de Transferência; Preços de Transferência – preços das operações com pessoas vinculadas, localizadas no exterior; Métodos para justificar os Preços de Transferência – preços parâmetros: • • 4 Nas Importações: – Preço Independente Comparado – PIC; – Preço de Revenda menos Lucro – PRL; – Custo de Produção mais Lucro – CPL; Nas Exportações: – Preço da Exportação para Terceiros – PVEX; – Preço de Venda no Atacado menos Lucro – PVA; – Preço de Venda no Varejo menos Lucro – PVV; – Custo de Produção ou Aquisição menos Lucro – CAP. © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Preços de Transferência – MP 563 Introdução Legislação vigente no ano calendário de 2012 Lei 9.430/96, alterada pela Lei 9.959/00; Instrução Normativa SRF 243/02; Existem divergências entre as regras da Lei e as regras da IN SRF; Principais divergências entre Lei & IN SRF – observadas em relação ao PRL: • • 5 Preço de compra versus custo de aquisição; Diferentes fórmulas para cálculo do PRL com margem de 60% - aplicável a bens importados para a produção. © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Mudanças de Regras de Cálculo 6 Mudanças de Regras de Cálculo Apuração pelos Métodos CPL e PIC Em relação ao método CPL • Mudança sutil na redação que leva a definição do custo de produção do bem importado no País de Origem. Em relação ao método PIC • • • 7 Apuração do método com operações próprias ou de terceiros; Definição da materialidade como quantidade mínima para aplicação do método; Determinação de retroatividade de 1 Ano, quando não houver comparáveis disponíveis no mesmo ano calendário; • Materialidade pode ser acumulada com operações do ano imediatamente anterior quando o total do ano corrente não for suficiente – Emenda incluída no Senado. © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Mudanças de Regras de Cálculo Apuração pelo Método PIC Nova Regra • Operações Comparáveis – Não definida na Lei, definida por IN SRF; • Operações Comparáveis – Próprias e de Terceiros; • Materialidade – Não definida não Lei; • Materialidade – Pelo menos 5% do valor total importado; • Período Base da Amostra e • Período Base da Amostra e Retroatividade – Não definido na Lei. Retroatividade – Comparáveis do IN SRF determinou a retroatividade e mesmo período de importação. Na o avanço sem limites. falta de comparáveis pode retroagir ao ano anterior. Antiga Regra 8 © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Mudanças de Regras de Cálculo Apuração do Método PIC Importação Vinculada Terceiro Percentuais Valor Total Valor Unitário R$ 1.000.000,00 1.000 R$ 1.000,00 R$ 50.000,00 40 R$ 1.250,00 5% 2011 Período aceito apenas no caso em que não existam operações no mesmo ano da importação 9 Quantidade 2012 Período preferencial para disponibilização de informações de compra e venda com terceiros © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Mudanças de Regras de Cálculo Apuração pelo Método PRL Em Relação ao Método PRL • • • • • 10 Alterações das Fórmulas de Cálculo; – Lei 9430/96 – Fórmulas Diferentes para Cada Margem; – MP 563/12 – Fórmulas Iguais, Independente da Margem Aplicável; Alterações das Margens de Lucro; – Lei 9430/96 – Margem de Lucro Definida de Acordo com o Destino do Bem Importado – Produção 60%; outros 20%; – MP 563/12 – Margem de Lucro Definida para o Setor da Atividade Econômica – 20%, 30% ou 40%; Alteração do Preço Sujeito ao Ajuste – Lei 9430/96 e IN SRF 243/02 – Custo de Aquisição, CIF mais II; – MP 563/12 – Preço FOB, Inclui Frete e Seguro se Adicionados nas Faturas de Vendas; – Ajustes das Diferentes Condições de Pagamentos; Preço Parâmetro Médio Ponderado de Acordo com o Destino do Bem Importado; Ajuste no Lucro Tributável com Base na Quantidade Consumida que Impactou no Lucro Tributável © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Mudanças de Regras de Cálculo Apuração pelo Método PRL Exemplo de Cálculo – PRL 20% Lei 9.430/96 e IN SRF 243/02 (A) Preço de Venda (B) Tributos (C) Comissão (D) Valor Líquido (A-B-C) (E) Custo de Venda (F) Produto Importado - FOB Cálculo do Preço Parâmetro (A) Preço de Venda (G) Margem 20% (A*20%) (D) Valor Líquido (A-B-C) (H) Preço Parâmetro (D-G) Cálculo do Ajuste (I) Ajuste (E-H) 11 MP 563/12 140,00 20,00 10,00 110,00 100,00 90,00 (A) Preço de Venda (B) Tributos (C) Comissão (D) Valor Líquido (A-B-C) (E) Custo de Venda (F) Produto Importado - FOB 140,00 20,00 10,00 110,00 100,00 90,00 140,00 28,00 110,00 82,00 Cálculo do Preço Parâmetro (G) Proporcionalização (F/E) (H) Venda Proporcional (G*D) (I) Margem 20% (H*20%) (J) Preço Parâmetro (H-I) 90% 99,00 19,80 79,20 Cálculo do Ajuste (K) Ajuste (F-J) 10,80 18,00 © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Mudanças de Regras de Cálculo Apuração pelo Método PRL Exemplo de Cálculo – PRL Produção (Lei 9.430/96) (A) Produto Importado CIF + II: 50,00 (B) Custo de Venda 80,00 (C) Valor Agregado (B–A) 30,00 (D) Valor Líquido de Venda 100,00 (E) Base de Cálculo (D-C) 70,00 (F) Margem (E*60%) 42.00 (H) Ajuste Unitário (A-G): Caso negativo ajuste zero 0,00 12 (G) Preço Parâmetro (D–F) 58,00 © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Mudanças de Regras de Cálculo Apuração pelo Método PRL Exemplo de Cálculo – PRL Produção (IN 243/02) (A) Produto Importado CIF + II: 50,00 (B) Custo de Venda 80,00 (C) Proporção (B/A) 62,5% (D) Valor Líquido de Venda 100,00 (E) Base de Cálculo (D*C) 62,50 (F) Margem (E*60%) 37,50 (H) Ajuste Unitário (A-G): Caso negativo ajuste zero 25,00 13 (G) Preço Parâmetro (E–F) 25,00 © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Mudanças de Regras de Cálculo Apuração pelo Método PRL Exemplo de Cálculo – PRL Produção (MP 563/12) – Margem de 20% (A) Produto Importado FOB: 40,00 (B) Custo de Venda 80,00 (C) Proporção (B/A) 50% (D) Valor Líquido de Venda 100,00 (E) Base de Cálculo (D*C) 50,00 (F) Margem (E*20%) 10.00 (H) Ajuste Unitário (A-G): Caso negativo ajuste zero 0,00 14 (G) Preço Parâmetro (E–F) 40,00 © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Mudanças de Regras de Cálculo Apuração pelo Método PRL Exemplo de Cálculo – PRL 60% (comparativo) PRL Produção - Lei 9.430 PRL Produção – IN 243 PRL Produção – MP 563 (A) Produto Importado CIF+II 50,00 (A) Produto Importado CIF+II 50,00 (A) Produto Importado - FOB 40,00 (B) Custo de Venda 80,00 (B) Custo de Venda 80,00 (B) Custo de Venda 80,00 (C) Valor Líquido 100,00 Cálculo do Preço Parâmetro (C) Valor Líquido 100,00 Cálculo do Preço Parâmetro (C) Valor Líquido 100,00 Cálculo do Preço Parâmetro (D) Valor Agregado (B-A) 30,00 (D) Proporção (B/A) (E) Base de Cálculo (C-D) 70,00 (E) Base de Cálculo (C*D) 62,50 (E) Base de Cálculo (C*D) 50,00 (F) Margem (E*60%) 42,00 (F) Margem (E*60%) 37,50 (F) Margem (E*20%) 10,00 (G) Preço Parâmetro (C-F) 58,00 (G) Preço Parâmetro (E-F) 25,00 (G) Preço Parâmetro (E-F) 40,00 Cálculo do Ajuste (H) Ajuste (A-G) 15 62,5% Cálculo do Ajuste 0,00 (H) Ajuste (A-G) (D) Proporção (B/A) 50% Cálculo do Ajuste 25,00 (H) Ajuste (A-G) 0,00 © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Mudanças de Regras de Cálculo Apuração pelo Método PRL Texto em vermelho – Excluído pelo Senado da Redação Original por Emendas Margens de lucro determinada por atividade econômica 16 40% 1- Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos 2- Fabricação de produtos de fumo 3- Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos 4- Comércio de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar 5- Extração de petróleo e gás natural 6- Fabricação de produtos derivados do petróleo. 30% 7- Fabricação de produtos químicos 8- Fabricação de vidros e produtos do vidro 9- Fabricação de celulose, papel e produtos de papel 10- Metalurgia 20% 11- Demais Setores © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Mudanças de Regras de Cálculo Preço Praticado - PRL Nova Regra • Entendimento explicito sobre o • Discussão entre Lei 9.430/96 e valor a ser considerado como Instrução Normativa 243/02, sujeito ao cálculo dos limites quanto ao preço praticado (PRL) legais decorrente de subjetividade do texto legal • Valor FOB ou CIF adicionado dos • Tributos incidentes e gastos aduaneiros não integram o tributos não recuperáveis preço. Frete e seguro integram, caso sejam pagos a vinculadas ou paraísos fiscais Antiga Regra 17 © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Mudanças de Regras de Cálculo Preço Praticado - PRL Incoterms em que o valor pago ao exportador não estão incluídos o frete e o seguro. EXW FCA FAS FOB Se o Frete e/ou o Seguro for pago a vinculada ou paraíso fiscal, será adicionado ao preço praticado CFR CIF O CFR já contempla o valor do frete, neste sentido é necessário verificar apenas se o seguro foi pago a vinculadas ou paraíso fiscal CPT CIP DAF DES DDU Incoterms em que o valor pago ao exportador estão incluídos o frete e o seguro DDP 18 © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Mudanças de Regras de Cálculo Preço Praticado - PRL Comparação do Preço Praticado - com e sem a inclusão de Frete e Seguro (A) Valor Líquido (B) Custo de Venda (C) Valor Importado FOB (D) Proporção (C/B) (E) Venda proporcional (A*D) (F) Margem (E*20%) (G) Parâmetro (E-F) (H) Ajuste (A-G) Sem Ajuste 100,00 (A) Valor Líquido 80,00 (B) Custo de Venda 60,00 (C) Valor Importado CIF 75% (D) Proporção (C/B) 75,00 (E) Venda proporcional (A*D) 15,00 (F) Margem (E*20%) 60,00 (G) Parâmetro (E-F) 0,00 (H) Ajuste (A-G) Com Ajuste 100,00 80,00 70,00 87,5% 87,50 17,50 70,00 0,00 (A) Valor Líquido (B) Custo de Venda (C) Valor Importado FOB (D) Proporção (C/B) (E) Venda proporcional (A*D) (F) Margem (E*20%) (G) Parâmetro (E-F) (H) Ajuste (A-G) 100,00 90,00 60,00 67% 66,67 13,33 53,33 6,67 100,00 90,00 70,00 78% 77,78 15,56 62,22 7,78 19 (A) Valor Líquido (B) Custo de Venda (C) Valor Importado CIF (D) Proporção (C/B) (E) Venda proporcional (A*D) (F) Margem (E*20%) (G) Parâmetro (E-F) (H) Ajuste (A-G) © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Mudanças de Regras de Cálculo Juros Juros sobre Mútuos Os juros pagos ou recebidos de pessoa vinculada, ficam sujeitos a legislação de preços de transferência, independente dos contratos de mútuos, serem ou não registrados no Banco Central • • • Sujeitos a taxa Libor semestral; Mais Spread de 3% que pode ser reduzido e reestabelecido anualmente pelo Ministro da Fazenda; Os Encargos serão proporcionalizados em função do período a que se referirem. Texto em Verde – Modificado por Emenda no Senado 20 © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Mudanças de Regras de Cálculo Juros Nova Regra • Desobrigação de avaliação nos casos de juros pagos com contratos registrados no BACEN • Obrigação de avaliação para juros pagos independente de registro no BACEN • Limite para juros pagos ou • Limite para juros pagos ou recebidos calculado com base na recebidos calculado com base na taxa LIBOR adicionado de spread taxa LIBOR adicionado de de 3% que pode ser modificado spread de 3%, para contratos pelo Ministro da Fazenda não registrados no BACEN Antiga Regra 21 © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Regras Adicionais 22 Regras Adicionais Commodities Texto em Verde – Modificado por Emenda no Senado Novos Métodos para Commodities Preço sob Cotação na Importação – PCI; e, Preço sob Cotação na Exportação – PECEX • • • • • • • • 23 Baseados nos preços médio do dia da transação; Cotações de bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas ou por instituições de pesquisas setoriais internacionais; Ajuste para mais ou para menos dos prêmios médios de mercado; Na falta de cotação do dia da transação, deverá ser aplicada a última cotação conhecida; Não conhecida a data da transação, será considerada a data de registro da DI ou da data do embarque, conforme o caso de importação ou exportação, respectivamente; A RFB disciplinará o disposto para estes métodos inclusive a forma das cotação das bolsas internacionais de mercadorias e futuros e publicações de pesquisas; Nos casos de exportações, não se aplicam as comparações de preços correspondentes a 90% dos preços no mercado interno; Não é permitida a aplicação de qualquer outro método. © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Regras Adicionais Outras Regras A partir de 2012, iniciado o procedimento fiscal, o método não poderá ser alterado; • • No caso da fiscalização desqualificar o método – a empresa tem 30 dias para apresentar novo método; Decorridos o prazo ou mantida a desqualificação, o Auditor Fiscal poderá determinar o Preço Parâmetro com base nos documentos que dispuser; A opção da empresa, os novos métodos poderão ser aplicados para o ano-calendário de 2012; O Ministro da Fazenda poderá alterar as margens dos Arts. 18 e 19, de ofício ou mediante requerimento; 24 © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Aspectos Polêmicos da MP 25 Aspectos Polêmicos da MP Cálculo por Produto Art. 20-B. A utilização do método de cálculo de preço parâmetro, de que tratam os arts. 18 e 19, deve ser consistente por bem, serviço ou direito, para todo o ano-calendário. Os métodos PVA e PVV, nas exportações, e o método CPL, nas importações, utilizam informações específicas de determinados clientes e fornecedores vinculados no exterior – quando esses métodos forem aplicados, como harmonizar o preço parâmetro se ocorrerem importações ou exportações com pessoas vinculadas de diferentes países? Seria adequado fazer um cálculo de custo médio de produção de diferentes países? 26 © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Aspectos Polêmicos da MP Atividade Econômica Art. 18 - § 12. As margens a que se refere a alínea "d" do inciso II do caput serão aplicadas de acordo com o setor da atividade econômica (..), independentemente de submissão a processo produtivo ou não no Brasil A descrição das atividades econômicas, listadas para as margens de 30% e 40%,não apresentam o mesmo texto do CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica); Art. 18 - § 13. Na hipótese em que a pessoa jurídica desenvolva atividades enquadradas em mais de um inciso do § 12, deverá ser adotada para fins de cálculo do PRL a margem correspondente ao setor da atividade para o qual o bem importado tenha sido destinado (...) A Medida Provisória vislumbra a possiblidade de atividades econômicas distintas, sendo que a margem deverá corresponder à atividade 27 © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Aplicação das Regras 28 Aplicação das Regras Cálculo pelo Consumo pelo Valor FOB Compras do ano 2011 2012 2013 Saldo Final Saldo Inicial Consumo do Período Saldo Inicial + Compras – Saldo Final Art. 18 - § 15. No caso de ser utilizado o método PRL, o preço parâmetro deverá ser apurado considerando os preços de venda no período em que os produtos forem baixados dos estoques para resultado. 29 © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Aplicação das Regras Vigência das Regras 2012 Contribuintes podem optar pela apuração dos ajustes considerando as regras estabelecidas na MP 563, contudo, caso o façam, as mesmas serão válidas para todos os bens, serviços e direitos. 30 2013 Regras estabelecidas na MP 563 serão obrigatórias, contudo é necessário averiguar o texto oficial quando da conversão em Lei © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Contatos www.deloitte.com Fernando Matos [email protected] (11) 5186-1331 www.eventosdeloitte.com.br 31 © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu Avisos Legais Este material foi desenvolvido pela Deloitte Touche Tohmatsu Consultores especialmente para este seminário, em base à legislação publicada até 11 de maio de 2012. A Deloitte Touche Tohmatsu Consultores não se responsabiliza pela aplicação de conceitos e legislações aqui citados em situações práticas nas empresas. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à Deloitte Touche Tohmatsu Consultores por erro, interpretação, mau uso ou alterações posteriores na legislação. A cópia deste material em seu todo ou em parte é proibida. São Paulo, Maio de 2012 32 © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu © 2012 Deloitte Touche Tohmatsu