Preços de Transferência – MP 563
Novas Regras para
Justificar Preços
Praticados com Pessoas
Vinculadas
Maio de 2012
Preços de Transferência – MP 563
Índice
2
Introdução
Pag. 3
Mudanças nas Regras de Cálculo
Pag. 6
Regras Adicionais
Pag. 22
Aspectos Polêmicos da MP
Pag. 25
Aplicação das Regras
Pag. 28
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Introdução
3
Preços de Transferência – MP 563
Introdução
Medida Provisória 563/12 - altera as regras para apuração dos Preços de
Transferência;
Preços de Transferência – preços das operações com pessoas vinculadas,
localizadas no exterior;
Métodos para justificar os Preços de Transferência – preços parâmetros:
•
•
4
Nas Importações:
– Preço Independente Comparado – PIC;
– Preço de Revenda menos Lucro – PRL;
– Custo de Produção mais Lucro – CPL;
Nas Exportações:
– Preço da Exportação para Terceiros – PVEX;
– Preço de Venda no Atacado menos Lucro – PVA;
– Preço de Venda no Varejo menos Lucro – PVV;
– Custo de Produção ou Aquisição menos Lucro – CAP.
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Preços de Transferência – MP 563
Introdução
Legislação vigente no ano calendário de 2012
Lei 9.430/96, alterada pela Lei 9.959/00;
Instrução Normativa SRF 243/02;
Existem divergências entre as regras da Lei e as regras da IN SRF;
Principais divergências entre Lei & IN SRF – observadas em relação ao PRL:
•
•
5
Preço de compra versus custo de aquisição;
Diferentes fórmulas para cálculo do PRL com margem de 60% - aplicável a bens
importados para a produção.
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Mudanças de Regras de Cálculo
6
Mudanças de Regras de Cálculo
Apuração pelos Métodos CPL e PIC
Em relação ao método CPL
•
Mudança sutil na redação que leva a definição do custo de produção do bem importado
no País de Origem.
Em relação ao método PIC
•
•
•
7
Apuração do método com operações próprias ou de terceiros;
Definição da materialidade como quantidade mínima para aplicação do método;
Determinação de retroatividade de 1 Ano, quando não houver comparáveis disponíveis
no mesmo ano calendário;
• Materialidade pode ser acumulada com operações do ano imediatamente anterior
quando o total do ano corrente não for suficiente – Emenda incluída no Senado.
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Mudanças de Regras de Cálculo
Apuração pelo Método PIC
Nova Regra
• Operações Comparáveis – Não
definida na Lei, definida por IN SRF;
• Operações Comparáveis – Próprias e
de Terceiros;
• Materialidade – Não definida não Lei; • Materialidade – Pelo menos 5% do
valor total importado;
• Período Base da Amostra e
• Período Base da Amostra e
Retroatividade – Não definido na Lei.
Retroatividade – Comparáveis do
IN SRF determinou a retroatividade e
mesmo período de importação. Na
o avanço sem limites.
falta de comparáveis pode retroagir
ao ano anterior.
Antiga Regra
8
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Mudanças de Regras de Cálculo
Apuração do Método PIC
Importação
Vinculada
Terceiro
Percentuais
Valor Total
Valor Unitário
R$ 1.000.000,00
1.000
R$ 1.000,00
R$ 50.000,00
40
R$ 1.250,00
5%
2011
Período aceito apenas no caso em
que não existam operações no
mesmo ano da importação
9
Quantidade
2012
Período preferencial para
disponibilização de informações de
compra e venda com terceiros
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Mudanças de Regras de Cálculo
Apuração pelo Método PRL
Em Relação ao Método PRL
•
•
•
•
•
10
Alterações das Fórmulas de Cálculo;
– Lei 9430/96 – Fórmulas Diferentes para Cada Margem;
– MP 563/12 – Fórmulas Iguais, Independente da Margem Aplicável;
Alterações das Margens de Lucro;
– Lei 9430/96 – Margem de Lucro Definida de Acordo com o Destino do Bem Importado
– Produção 60%; outros 20%;
– MP 563/12 – Margem de Lucro Definida para o Setor da Atividade Econômica – 20%,
30% ou 40%;
Alteração do Preço Sujeito ao Ajuste
– Lei 9430/96 e IN SRF 243/02 – Custo de Aquisição, CIF mais II;
– MP 563/12 – Preço FOB, Inclui Frete e Seguro se Adicionados nas Faturas de Vendas;
– Ajustes das Diferentes Condições de Pagamentos;
Preço Parâmetro Médio Ponderado de Acordo com o Destino do Bem Importado;
Ajuste no Lucro Tributável com Base na Quantidade Consumida que Impactou no Lucro
Tributável
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Mudanças de Regras de Cálculo
Apuração pelo Método PRL
Exemplo de Cálculo – PRL 20%
Lei 9.430/96 e IN SRF 243/02
(A) Preço de Venda
(B) Tributos
(C) Comissão
(D) Valor Líquido (A-B-C)
(E) Custo de Venda
(F) Produto Importado - FOB
Cálculo do Preço Parâmetro
(A) Preço de Venda
(G) Margem 20% (A*20%)
(D) Valor Líquido (A-B-C)
(H) Preço Parâmetro (D-G)
Cálculo do Ajuste
(I) Ajuste (E-H)
11
MP 563/12
140,00
20,00
10,00
110,00
100,00
90,00
(A) Preço de Venda
(B) Tributos
(C) Comissão
(D) Valor Líquido (A-B-C)
(E) Custo de Venda
(F) Produto Importado - FOB
140,00
20,00
10,00
110,00
100,00
90,00
140,00
28,00
110,00
82,00
Cálculo do Preço Parâmetro
(G) Proporcionalização (F/E)
(H) Venda Proporcional (G*D)
(I) Margem 20% (H*20%)
(J) Preço Parâmetro (H-I)
90%
99,00
19,80
79,20
Cálculo do Ajuste
(K) Ajuste (F-J)
10,80
18,00
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Mudanças de Regras de Cálculo
Apuração pelo Método PRL
Exemplo de Cálculo – PRL Produção (Lei 9.430/96)
(A) Produto Importado
CIF + II:
50,00
(B) Custo de Venda
80,00
(C) Valor Agregado
(B–A)
30,00
(D) Valor Líquido
de Venda
100,00
(E) Base de Cálculo
(D-C)
70,00
(F) Margem
(E*60%)
42.00
(H) Ajuste Unitário (A-G):
Caso negativo ajuste zero
0,00
12
(G) Preço Parâmetro
(D–F)
58,00
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Mudanças de Regras de Cálculo
Apuração pelo Método PRL
Exemplo de Cálculo – PRL Produção (IN 243/02)
(A) Produto Importado
CIF + II:
50,00
(B) Custo de Venda
80,00
(C) Proporção
(B/A)
62,5%
(D) Valor Líquido
de Venda
100,00
(E) Base de Cálculo
(D*C)
62,50
(F) Margem
(E*60%)
37,50
(H) Ajuste Unitário (A-G):
Caso negativo ajuste zero
25,00
13
(G) Preço Parâmetro
(E–F)
25,00
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Mudanças de Regras de Cálculo
Apuração pelo Método PRL
Exemplo de Cálculo – PRL Produção (MP 563/12) – Margem de 20%
(A) Produto Importado
FOB:
40,00
(B) Custo de Venda
80,00
(C) Proporção
(B/A)
50%
(D) Valor Líquido
de Venda
100,00
(E) Base de Cálculo
(D*C)
50,00
(F) Margem
(E*20%)
10.00
(H) Ajuste Unitário (A-G):
Caso negativo ajuste zero
0,00
14
(G) Preço Parâmetro
(E–F)
40,00
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Mudanças de Regras de Cálculo
Apuração pelo Método PRL
Exemplo de Cálculo – PRL 60% (comparativo)
PRL Produção - Lei 9.430
PRL Produção – IN 243
PRL Produção – MP 563
(A) Produto Importado CIF+II
50,00
(A) Produto Importado CIF+II
50,00
(A) Produto Importado - FOB
40,00
(B) Custo de Venda
80,00
(B) Custo de Venda
80,00
(B) Custo de Venda
80,00
(C) Valor Líquido
100,00
Cálculo do Preço Parâmetro
(C) Valor Líquido
100,00
Cálculo do Preço Parâmetro
(C) Valor Líquido
100,00
Cálculo do Preço Parâmetro
(D) Valor Agregado (B-A)
30,00
(D) Proporção (B/A)
(E) Base de Cálculo (C-D)
70,00
(E) Base de Cálculo (C*D)
62,50
(E) Base de Cálculo (C*D)
50,00
(F) Margem (E*60%)
42,00
(F) Margem (E*60%)
37,50
(F) Margem (E*20%)
10,00
(G) Preço Parâmetro (C-F)
58,00
(G) Preço Parâmetro (E-F)
25,00
(G) Preço Parâmetro (E-F)
40,00
Cálculo do Ajuste
(H) Ajuste (A-G)
15
62,5%
Cálculo do Ajuste
0,00
(H) Ajuste (A-G)
(D) Proporção (B/A)
50%
Cálculo do Ajuste
25,00
(H) Ajuste (A-G)
0,00
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Mudanças de Regras de Cálculo
Apuração pelo Método PRL
Texto em vermelho – Excluído pelo Senado da
Redação Original por Emendas
Margens de lucro determinada por atividade econômica
16
40%
1- Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
2- Fabricação de produtos de fumo
3- Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e
cinematográficos
4- Comércio de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso
odonto-médico-hospitalar
5- Extração de petróleo e gás natural
6- Fabricação de produtos derivados do petróleo.
30%
7- Fabricação de produtos químicos
8- Fabricação de vidros e produtos do vidro
9- Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
10- Metalurgia
20%
11- Demais Setores
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Mudanças de Regras de Cálculo
Preço Praticado - PRL
Nova Regra
• Entendimento explicito sobre o
• Discussão entre Lei 9.430/96 e
valor a ser considerado como
Instrução Normativa 243/02,
sujeito ao cálculo dos limites
quanto ao preço praticado (PRL)
legais
decorrente de subjetividade do
texto legal
• Valor FOB ou CIF adicionado dos • Tributos incidentes e gastos
aduaneiros não integram o
tributos não recuperáveis
preço. Frete e seguro integram,
caso sejam pagos a vinculadas
ou paraísos fiscais
Antiga Regra
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Mudanças de Regras de Cálculo
Preço Praticado - PRL
Incoterms em que o valor
pago ao exportador não
estão incluídos o frete e o
seguro.
EXW
FCA
FAS
FOB
Se o Frete e/ou o
Seguro for pago a
vinculada ou paraíso
fiscal, será adicionado
ao preço praticado
CFR
CIF
O CFR já contempla o valor
do frete, neste sentido é
necessário verificar apenas
se o seguro foi pago a
vinculadas ou paraíso fiscal
CPT
CIP
DAF
DES
DDU
Incoterms em que o
valor pago ao exportador
estão incluídos o frete e
o seguro
DDP
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Mudanças de Regras de Cálculo
Preço Praticado - PRL
Comparação do Preço Praticado - com e sem a inclusão de Frete e Seguro
(A) Valor Líquido
(B) Custo de Venda
(C) Valor Importado FOB
(D) Proporção (C/B)
(E) Venda proporcional (A*D)
(F) Margem (E*20%)
(G) Parâmetro (E-F)
(H) Ajuste (A-G)
Sem Ajuste
100,00
(A) Valor Líquido
80,00
(B) Custo de Venda
60,00
(C) Valor Importado CIF
75%
(D) Proporção (C/B)
75,00
(E) Venda proporcional (A*D)
15,00
(F) Margem (E*20%)
60,00
(G) Parâmetro (E-F)
0,00
(H) Ajuste (A-G)
Com Ajuste
100,00
80,00
70,00
87,5%
87,50
17,50
70,00
0,00
(A) Valor Líquido
(B) Custo de Venda
(C) Valor Importado FOB
(D) Proporção (C/B)
(E) Venda proporcional (A*D)
(F) Margem (E*20%)
(G) Parâmetro (E-F)
(H) Ajuste (A-G)
100,00
90,00
60,00
67%
66,67
13,33
53,33
6,67
100,00
90,00
70,00
78%
77,78
15,56
62,22
7,78
19
(A) Valor Líquido
(B) Custo de Venda
(C) Valor Importado CIF
(D) Proporção (C/B)
(E) Venda proporcional (A*D)
(F) Margem (E*20%)
(G) Parâmetro (E-F)
(H) Ajuste (A-G)
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Mudanças de Regras de Cálculo
Juros
Juros sobre Mútuos
Os juros pagos ou recebidos de pessoa vinculada, ficam sujeitos a legislação de
preços de transferência, independente dos contratos de mútuos, serem ou não
registrados no Banco Central
•
•
•
Sujeitos a taxa Libor semestral;
Mais Spread de 3% que pode ser reduzido e reestabelecido anualmente pelo Ministro
da Fazenda;
Os Encargos serão proporcionalizados em função do período a que se referirem.
Texto em Verde – Modificado por Emenda no Senado
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Mudanças de Regras de Cálculo
Juros
Nova Regra
• Desobrigação de avaliação nos
casos de juros pagos com
contratos registrados no BACEN
• Obrigação de avaliação para
juros pagos independente de
registro no BACEN
• Limite para juros pagos ou
• Limite para juros pagos ou
recebidos calculado com base na
recebidos calculado com base na
taxa LIBOR adicionado de spread
taxa LIBOR adicionado de
de 3% que pode ser modificado
spread de 3%, para contratos
pelo Ministro da Fazenda
não registrados no BACEN
Antiga Regra
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Regras Adicionais
22
Regras Adicionais
Commodities
Texto em Verde – Modificado por Emenda no Senado
Novos Métodos para Commodities
Preço sob Cotação na Importação – PCI; e,
Preço sob Cotação na Exportação – PECEX
•
•
•
•
•
•
•
•
23
Baseados nos preços médio do dia da transação;
Cotações de bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas ou por
instituições de pesquisas setoriais internacionais;
Ajuste para mais ou para menos dos prêmios médios de mercado;
Na falta de cotação do dia da transação, deverá ser aplicada a última cotação
conhecida;
Não conhecida a data da transação, será considerada a data de registro da DI ou da
data do embarque, conforme o caso de importação ou exportação, respectivamente;
A RFB disciplinará o disposto para estes métodos inclusive a forma das cotação das
bolsas internacionais de mercadorias e futuros e publicações de pesquisas;
Nos casos de exportações, não se aplicam as comparações de preços correspondentes
a 90% dos preços no mercado interno;
Não é permitida a aplicação de qualquer outro método.
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Regras Adicionais
Outras Regras
A partir de 2012, iniciado o procedimento fiscal, o método não poderá ser alterado;
•
•
No caso da fiscalização desqualificar o método – a empresa tem 30 dias para
apresentar novo método;
Decorridos o prazo ou mantida a desqualificação, o Auditor Fiscal poderá determinar o
Preço Parâmetro com base nos documentos que dispuser;
A opção da empresa, os novos métodos poderão ser aplicados para o ano-calendário
de 2012;
O Ministro da Fazenda poderá alterar as margens dos Arts. 18 e 19, de ofício ou
mediante requerimento;
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Aspectos Polêmicos da MP
25
Aspectos Polêmicos da MP
Cálculo por Produto
Art. 20-B. A utilização do método de cálculo de preço parâmetro, de que tratam
os arts. 18 e 19, deve ser consistente por bem, serviço ou direito, para todo o
ano-calendário.
Os métodos PVA e PVV, nas exportações, e o método CPL, nas importações, utilizam
informações específicas de determinados clientes e fornecedores vinculados no
exterior – quando esses métodos forem aplicados, como harmonizar o preço
parâmetro se ocorrerem importações ou exportações com pessoas vinculadas de
diferentes países? Seria adequado fazer um cálculo de custo médio de produção de
diferentes países?
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Aspectos Polêmicos da MP
Atividade Econômica
Art. 18 - § 12. As margens a que se refere a alínea "d" do inciso II do caput serão
aplicadas de acordo com o setor da atividade econômica (..),
independentemente de submissão a processo produtivo ou não no Brasil
A descrição das atividades econômicas, listadas para as margens de 30% e
40%,não apresentam o mesmo texto do CNAE (Classificação Nacional de
Atividade Econômica);
Art. 18 - § 13. Na hipótese em que a pessoa jurídica desenvolva atividades
enquadradas em mais de um inciso do § 12, deverá ser adotada para fins de
cálculo do PRL a margem correspondente ao setor da atividade para o qual o
bem importado tenha sido destinado (...)
A Medida Provisória vislumbra a possiblidade de atividades econômicas
distintas, sendo que a margem deverá corresponder à atividade
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Aplicação das Regras
28
Aplicação das Regras
Cálculo pelo Consumo pelo Valor FOB
Compras do ano
2011
2012
2013
Saldo
Final
Saldo
Inicial
Consumo do Período
Saldo Inicial + Compras – Saldo Final
Art. 18 - § 15. No caso de ser utilizado o método PRL, o preço parâmetro
deverá ser apurado considerando os preços de venda no período em
que os produtos forem baixados dos estoques para resultado.
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Aplicação das Regras
Vigência das Regras
2012
Contribuintes podem optar
pela apuração dos ajustes
considerando as regras
estabelecidas na MP 563,
contudo, caso o façam, as
mesmas serão válidas para
todos os bens, serviços e
direitos.
30
2013
Regras estabelecidas na MP
563 serão obrigatórias,
contudo é necessário
averiguar o texto oficial
quando da conversão em Lei
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Contatos
www.deloitte.com
Fernando Matos
[email protected]
(11) 5186-1331
www.eventosdeloitte.com.br
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Avisos Legais
Este material foi desenvolvido pela Deloitte Touche Tohmatsu Consultores
especialmente para este seminário, em base à legislação publicada até 11 de
maio de 2012.
A Deloitte Touche Tohmatsu Consultores não se responsabiliza pela aplicação
de conceitos e legislações aqui citados em situações práticas nas empresas.
Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à Deloitte Touche Tohmatsu
Consultores por erro, interpretação, mau uso ou alterações posteriores na
legislação. A cópia deste material em seu todo ou em parte é proibida.
São Paulo, Maio de 2012
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Seminário Preços de Transferência