PRORELIT – Programa de Redução de Litígio Em discussão ADMINISTRATIVA ou JUDICIAL Vencidos até 30/06/2015 Quitar débitos assina RFB e PGFN No mínimo 43% em espécie Restante utilizando crédito de PF e de BCN Requerimento de desistência até 30/09/2015 Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL • • • Apurado até 31/12/2013 e declarado até 30/06/2015 Próprio Do responsável, ou corresponsável Entre empresas controladoras e controladas PRORELIT – Programa de Redução de Litígio Universo de contribuintes 20% 80% Do total 35.439 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28.399 mil possuem créditos de prejuízo fiscal do IRPJ ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação de 57% do passivo tributário Detêm créditos de, ao menos, 57% do débito em contencioso Não atende as condições Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT Declaração Voluntária: antes de iniciado o procedimento de fiscalização Periodicidade: 30 de setembro de cada ano, em conjunto com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no âmbito do Sped DPLAT será ineficaz quando: Apresentada por quem não for o sujeito passivo das operações Omissa em relação a dados essenciais para compreensão do ato ou negócio for falsa Envolver interposição fraudulenta de pessoas Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT Quais Operações devem ser declaradas? Conjunto de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos quando enquadrados em uma das seguintes hipóteses: Atos ou negócios que não possuam razões extratributárias relevantes, isto é, que tenham como principal motivo a redução de tributos Forma adotada não for usual; utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature os efeitos de um contrato típico Tratar sobre atos ou negócios específicos definidos em ato da Receita Federal Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT DPLAT Fatos Verdadeiros Efeitos Tributários = RFB Fatos Verdadeiros Efeitos Tributários ≠ RFB Fatos Omitidos ou Não Correspondem aos Fatos Reais Efeitos do Planejamento Tributário Aceito 30 dias para pagar o tributo sem multa de mora (apenas Selic) Auto de Infração com Multa de 150% Não pagamento após 30 dias: Auto de Infração Multa de 75% Representação Fiscal para Fins Penais