PRORELIT – Programa de Redução de Litígio
Em discussão
ADMINISTRATIVA
ou
JUDICIAL
Vencidos até
30/06/2015
Quitar
débitos
assina
RFB e PGFN
No
mínimo
43% em
espécie
Restante
utilizando
crédito de PF
e de BCN
Requerimento de
desistência até
30/09/2015
Prejuízo Fiscal e
Base de Cálculo
Negativa da CSLL
•
•
•
Apurado até
31/12/2013 e
declarado até
30/06/2015
Próprio
Do responsável, ou corresponsável
Entre empresas controladoras e controladas
PRORELIT – Programa de Redução de Litígio
Universo de contribuintes
20%
80%
Do total 35.439 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou
judicial, 28.399 mil possuem créditos de prejuízo fiscal do IRPJ ou base de cálculo
negativa da CSLL para quitação de 57% do passivo tributário
Detêm créditos de, ao menos, 57% do débito em contencioso
Não atende as condições
Declaração de Planejamento
Tributário - DPLAT
Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT
 Declaração Voluntária: antes de iniciado o procedimento de
fiscalização
 Periodicidade: 30 de setembro de cada ano, em conjunto com a
Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no âmbito do Sped
 DPLAT será ineficaz quando:
 Apresentada por quem não for o sujeito passivo das operações
 Omissa em relação a dados essenciais para compreensão do ato
ou negócio for falsa
 Envolver interposição fraudulenta de pessoas
Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT
 Quais Operações devem ser declaradas?
 Conjunto de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão,
redução ou diferimento de tributos quando enquadrados em uma das
seguintes hipóteses:
 Atos ou negócios que não possuam razões extratributárias
relevantes, isto é, que tenham como principal motivo a redução de
tributos
 Forma adotada não for usual; utilizar-se de negócio jurídico indireto
ou contiver cláusula que desnature os efeitos de um contrato típico
 Tratar sobre atos ou negócios específicos definidos em ato da
Receita Federal
Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT
DPLAT
Fatos Verdadeiros
Efeitos Tributários = RFB
Fatos Verdadeiros
Efeitos Tributários ≠ RFB
Fatos Omitidos ou
Não Correspondem aos
Fatos Reais
Efeitos do Planejamento
Tributário Aceito
30 dias para pagar o
tributo sem multa de
mora (apenas Selic)
Auto de Infração com
Multa de 150%
Não pagamento após 30
dias: Auto de Infração
Multa de 75%
Representação Fiscal para
Fins Penais
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Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT