PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST Página 1 de 24 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST Com redução da MVA nas Operações com ou para Simples Nacional – localizados em SC - Embasamento Legal: Decreto 3.467/2010 Seção XLIII Lista de Produtos de Colchoaria Item Artigo - Anexo 3 1 2 3 Código NCM/SH Descrição MVA (%) MVA (%) Original Ajustada 9404.10.00 Suportes elásticos para cama 9404.2 Colchões, inclusive box 9404.90.00 Travesseiros e pillow 120 a123 120 a123 120 a123 143,06 76,87 83,54 Alíquota% 157,7 87,52 94,6 Simples Nacional - com redução de 70% MVA (%) MVA (%) Original Ajustada 42,92 47,31 23,06 26,26 25,06 28,38 17% 17% 17% Seção XLI Lista de Produtos Alimentícios 1. Chocolates Item Artigo - Anexo 3 Código NCM/SH 1.1 209 a 211 1704.90.10 1.2 209 a 211 1806.31.10 1.3 209 a 211 1806.31.20 1.3 209 a 211 1806.32.10 1.3 209 a 211 1806.32,20 1.4 209 a 211 1806.90.00 1.5 209 a 211 1806.90.00 1.6 209 a 211 1806.90.00 1.7 209 a 211 1704.90.20 1.7 209 a 211 1704.90.90 1.8 1.8 209 a 211 209 a 211 1704.10.00 2106.90.50 1.9 209 a 211 1806.90.00 1.10 209 a 211 2106.90.90 1.10 209 a 211 2106.90.60 Simples Nacional - com redução de 70% MVA (%) MVA (%) Alíquota% Original Ajustada MVA MVA (%) Original (%) Ajustada Descrição Chocolate branco em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau Gomas de mascar com ou sem açúcar Gomas de mascar com ou sem açúcar Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar 32 39,95 17% 9,60 11,98 32 39,95 17% 9,60 11,98 32 39,95 17% 9,60 11,98 32 39,95 17% 9,60 11,98 32 39,95 17% 9,60 11,98 25 32,53 17% 7,50 9,75 25 32,53 17% 7,50 9,75 21 28,29 17% 6,30 8,48 51 60,1 17% 15,30 18,02 51 60,1 17% 15,30 18,02 54 54 63,28 63,28 17% 17% 16,20 16,20 18,97 18,97 32 39,95 17% 9,60 11,98 51 60,1 17% 15,30 18,02 51 60,1 17% 15,30 18,02 2. Sucos e Bebidas Item 2.1 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 Artigo Anexo 3 Código NCM/SH 209 a 211 209 a 211 209 a 211 209 a 211 209 a 211 2101.20 209 a 211 209 a 211 209 a 211 209 a 211 209 a Descrição Bebidas prontas à base de mate ou chá 2202.90.00 Bebidas prontas à base de mate ou chá 1701.91.00 Preparações em pó para a elaboração de bebidas 2106.90.10 Preparações em pó para a elaboração de bebidas 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas classificadas nas posições 2201 a 2203 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate 2202.90.00 Bebidas prontas à base de café 2009 Sucos de frutas, ou mistura de sucos de frutas 2009.80.00 Água de coco MVA (%) MVA (%) Original Ajustada Alíquota% Simples Nacional - com redução de 70% MVA (%) MVA (%) Original Ajustada 45 53,73 17% 13,50 16,11 45 53,73 17% 13,50 16,11 48 56,92 17% 14,40 17,07 48 56,92 17% 14,40 17,07 34 42,07 17% 10,20 12,61 45 53,73 17% 13,50 16,11 34 42,07 17% 10,20 12,61 34 42,07 17% 10,20 12,61 34 42,07 17% 10,20 12,61 2202.90.00 Néctares de frutas e outras bebidas não http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST 2.8 2.9 211 209 a 211 Página 2 de 24 alcoólicas prontas para beber 2202.90.00 Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau 34 42,07 17% 10,20 12,61 25 32,53 17% 7,50 9,75 3. Laticínios e matinais Item 3.1 Artigo - Anexo 3 Código NCM/SH 209 a 211 0402.1 0402.2 0402.9 3.2 209 a 211 1702.90.00 3.3 209 a 211 1901.10.10 3.4 209 a 211 1901.10.20 3.5 209 a 211 1901.10.90 1901.10.30 3.6 209 a 211 04.02 04.01 3.7 209 a 211 04.03 3.8 209 a 211 04.04 04.06 3.9 209 a 211 04.5 3.10 209 a 211 1516 1517 Descrição Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg Leite modificado para alimentação de lactentes Farinha láctea Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos , sêmolas ou amidos e outros Creme de Leite, em recipiente inferior ou igual a 1 kg Iogurte e Leite Fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros Requeijão e similares em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, Manteiga em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg MVA (%) Original Simples Nacional - com redução de 70% MVA (%) MVA (%) Original Ajustada MVA (%) Ajustada Alíquota% 20,87 17% 4,20 6,25 20,87 17% 4,20 6,25 20,87 17% 4,20 6,25 34 42,07 17% 10,20 12,61 39 47,37 17% 11,70 14,20 27 34,65 17% 8,10 10,39 35 43,13 17% 10,50 12,93 22 29,35 17% 6,60 8,80 22 29,35 17% 6,60 8,80 33 41,01 17% 9,90 12,29 34 42,07 17% 10,20 12,61 26 33,59 17% 7,80 10,07 MVA (%) Original MVA (%) Ajustada Alíquota% 34 42,07 17% 10,20 12,61 34 42,07 17% 10,20 12,61 47 55,86 17% 14,10 16,75 29 36,77 17% 8,70 11,02 47 55,86 17% 14,10 16,75 14 4. Snacks, Cereais e Congêneres Item Artigo - Anexo 3 Código NCM/SH 1904.10.00 4.1 209 a 211 1904.90.00 4.2 209 a 211 1905.90.90 4.3 209 a 211 2005.20.00 2005.9 4.4 209 a 211 2008.1 Descrição Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação Salgadinhos diversos Batata frita, inhame e mandioca fritos Amendoim e castanha aperitivo em embalagem de http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php Simples Nacional - com redução de 70% MVA (%) MVA (%) Original Ajustada 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST Página 3 de 24 conteúdo igual ou inferior a 1 kg. 5. Molhos, Temperos e Condimentos ItemArtigo - Anexo 3 Código NCM/SH 5.1 209 a 211 2002 5.2 209 a 211 2103.20.10 5.3 209 a 211 2103.90.2 2103.90.91 5.4 209 a 211 2103.10.10 5.5 209 a 211 2103.20.10 5.6 209 a 211 2103.30.10 5.7 209 a 211 2103.30.21 5.8 209 a 211 2103.90.11 5.9 209 a 211 2209.00.00 MVA (%) MVA (%) Alíquota% Original Ajustada Descrição Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 g, independentemente do peso total Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gr ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 g., independentemente do peso total Molhos de tomate em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 g., independentemente do peso total Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 g, independentemente do peso total Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro Simples Nacional - com redução de 70% MVA (%) MVA (%) Original Ajustada 39 47,37 17% 11,70 14,20 54 63,28 17% 16,20 18,97 56 65,4 17% 16,80 19,61 46 54,8 17% 13,80 16,43 50 59,04 17% 15,00 17,70 34 42,07 17% 10,20 12,61 56 65,4 17% 16,80 19,61 28 35,71 17% 8,40 10,70 44 52,67 17% 13,20 15,79 6. Barras de Cereais ItemArtigo - Anexo 3 6.1 209 a 211 6.2 6.3 209 a 211 209 a 211 Código NCM/SH MVA (%) MVA (%) Alíquota% Original Ajustada Descrição 1904.20.00 1904.90.00 Barra de cereais 1806.90.00 Barra de cereais contendo cacau Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, 2106.10.00 barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de 2106.90.30 fibras vegetais, suplementos alimentares de 2106.90.90 vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas Simples Nacional - com redução de 70% MVA (%) MVA (%) Original Ajustada 54 63,28 17% 16,20 18,97 54 63,28 17% 16,20 18,97 37 45,25 17% 11,10 13,57 7. Produtos à base de trigo e farinhas ItemArtigo - Anexo 3 Código NCM/SH 7.1 209 a 211 1902 7.2 209 a 211 1905.10.00 7.3 209 a 211 1905.20 7.4 209 a 211 1905.31.00 7.5 7.6 209 a 211 209 a 211 1905.32 1905.32 7.7 209 a 211 1905.40.00 7.8 209 a 211 1905.90.10 7.9 209 a 211 1905.90.20 Descrição Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado Pão denominado knackebrot Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos “maisena” e “maria” sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial “Waffles” e “wafers” - sem cobertura “Waffles” e “wafers”- com cobertura Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados Outros pães de forma Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos “cream cracker” e “água e sal” sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial. MVA (%) MVA (%) Alíquota% Simples Nacional - com redução de 70% Original Ajustada MVA (%) MVA (%) Original Ajustada 27 34,65 17% 8,10 10,39 24 31,47 17% 7,20 9,43 24 31,47 17% 7,20 9,43 31 38,89 17% 9,30 11,66 42 28 50,55 35,71 17% 17% 12,60 8,40 15,16 10,70 24 31,47 17% 7,20 9,43 24 31,47 17% 7,20 9,43 24 31,47 17% 7,20 9,43 http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST 7.10 209 a 211 1905.90.90 Página 4 de 24 Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete 24 31,47 17% 7,20 9,43 8. Óleos ItemArtigo - Anexo 3 8.1 209 a 211 8.2 209 a 211 8.3 209 a 211 8.4 209 a 211 8.5 209 a 211 8.6 209 a 211 8.7 209 a 211 8.8 209 a 211 8.9 209 a 211 8.10 209 a 211 Código NCM/SH Descrição MVA MVA (%) (%) Ajustada Original Óleo de soja refinado, em 1507.90.11 recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros Óleo de amendoim refinado, em recipiente 1508 com capacidade inferior ou igual a 5 litros Azeites de oliva, em recipientes com 1509 capacidade inferior ou igual a 5 litros Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente 1510.00.00 modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros Outros óleos refinados, 1512.29.90 em recipiente com e capacidade inferior ou 1515.90.22 igual a 5 litros Óleo de girassol ou de 1512.19.11 algodão refinado, em e recipiente com capacidade 1512.29.10 inferior ou igual a 5 litros Óleo de canola, em 1514.1 recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros Óleo de linhaça refinado, em recipiente com 1515.19.00 capacidade inferior ou igual a 5 litros Óleo de milho refinado, em recipiente com 1515.29.10 capacidade inferior ou igual a 5 litros Misturas de óleos refinados, para consumo 1517.90.10 humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros Alíquota% Simples Nacional - com redução de 70% MVA (%) MVA (%) Original Ajustada 17 24,05 17% (alíquota de 12% para óleo refinado de milho e soja ) 5,10 7,21 34 42,07 17% (alíquota de 12% para óleo refinado de milho e soja ) 10,20 12,61 28 35,71 17% (alíquota de 12% para óleo refinado de milho e soja ) 8,40 10,70 46 54,8 17% (alíquota de 12% para óleo refinado de milho e soja ) 13,80 16,43 34 42,07 17% (alíquota de 12% para óleo refinado de milho e soja ) 10,20 12,61 27 34,65 17% (alíquota de 12% para óleo refinado de milho e soja ) 8,10 10,39 29 36,77 17% (alíquota de 12% para óleo refinado de milho e soja ) 8,70 11,02 34 42,07 17% (alíquota de 12% para óleo refinado de milho e soja ) 10,20 12,61 27 34,65 17% (alíquota de 12% para óleo refinado de milho e soja ) 8,10 10,39 39 47,37 17% (alíquota de 12% para óleo refinado de milho e soja ) 11,70 14,20 9. Produtos a Base de Carne e Peixes Item Artigo Anexo 3 Código NCM/SH 9.1 209 a 211 1601.00.00 9.2 209 a 211 1602 9.3 209 a 211 1604 9.4 209 a 211 1605 Descrição Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue Outras preparações e conservas de carne , miudezas ou de sangue Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas Simples Nacional - com redução de 70% MVA (%) MVA (%) Original Ajustada MVA (%) Original MVA (%) Ajustada Alíquota% 28 35,71 17% 8,40 10,70 37 45,25 17% 11,10 13,57 37 45,25 17% (alíquota de 12% para mercadorias consideradas de consumo popular ) 11,10 13,57 34 42,07 17% 10,20 12,61 http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST Página 5 de 24 10. Produtos Hortícolas e Frutas ItemArtigo - Anexo 3 Código NCM/SH 10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 10.6 10.7 10.8 10.9 209 a 211 710 209 a 211 811 209 a 211 2001 209 a 211 2003 209 a 211 2004 209 a 211 209 a 211 2005 Descrição Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 209 a 211 209 a 211 2007 2008 Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg MVA MVA (%) (%) Ajustada Original Alíquota% Simples Nacional - com redução de 70% MVA (%) Original MVA (%) Ajustada 34 42,07 17% (alíquota de 12% para mercadorias consideradas de consumo popular ) 10,20 12,61 34 42,07 17% (alíquota de 12% para mercadorias consideradas de consumo popular ) 10,20 12,61 51 60,1 17% (alíquota de 12% para mercadorias consideradas de consumo popular ) 15,30 18,02 34 42,07 17% (alíquota de 12% para mercadorias consideradas de consumo popular ) 10,20 12,61 34 42,07 17% (alíquota de 12% para mercadorias consideradas de consumo popular ) 10,20 12,61 44 52,67 17% (alíquota de 12% para mercadorias consideradas de consumo popular ) 13,20 15,79 34 42,07 17% (alíquota de 12% para mercadorias consideradas de consumo popular ) 10,20 12,61 53 62,22 17% (alíquota de 12% para mercadorias consideradas de consumo popular ) 15,90 18,66 34 42,07 17% (alíquota de 12% para mercadorias consideradas de consumo popular ) 10,20 12,61 11. Outros Item Artigo - Anexo 3 11.1 209 a 211 Código NCM/SH Descrição MVA MVA (%) (%) Ajustada Original Alíquota% Simples Nacional - com redução de 70% MVA (%) MVA (%) Original Ajustada 2104.20.00 Preparações alimentícias compostas homogeneizadas http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST 11.2 11.3 209 a 211 209 a 211 2104.10.11 2104.10.11 11.4 209 a 211 2104.10.2 11.5 209 a 211 902 11.6 11.7 209 a 211 209 a 211 0903.00 2008.19.00 11.8 11.9 11.10 11.11 11.11 11.11 209 a 211 209 a 211 209 a 211 209 a 211 209 a 211 209 a 211 2101.1 2101.20 2106.90.2 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 (alimento infantil em conserva salgado ou doce) Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1 kg Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg Caldos e sopas preparados Chá, mesmo aromatizado Mate Milho para pipoca (microondas) Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500g. Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 g. Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, dglucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, dglucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus Página 6 de 24 34 42,07 17% 10,20 12,61 48 56,92 17% 14,40 17,07 47 55,86 17% 14,10 16,75 34 42,07 17% 10,20 12,61 37 45,25 17%(exceto 12% para erva mate beneficiada) 11,10 13,57 57 66,46 17%(exceto 12% para erva mate beneficiada) 17,10 19,93 37 45,25 17% 11,10 13,57 44 52,67 17% 13,20 15,79 49 57,98 17% 14,70 17,38 38 46,31 17% 11,40 13,88 34 42,07 17% 10,20 12,61 34 42,07 17% 10,20 12,61 34 42,07 17% 10,20 12,61 http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST 11.11 209 a 211 11.11 209 a 211 209 a 211 11.11 11.11 209 a 211 11.11 209 a 211 11.11 209 a 211 2905.44.00 2940.00.93 1702.19.00 1702.30.19 2106.90.30 3824.90.89 sais, manitol, dglucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, dglucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, dglucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, dglucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, dglucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, dglucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, dglucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) Página 7 de 24 34 42,07 17% 10,20 12,61 34 42,07 17% 10,20 12,61 34 42,07 17% 10,20 12,61 34 42,07 17% 10,20 12,61 34 42,07 17% 10,20 12,61 34 42,07 17% 10,20 12,61 Seção XLIV Lista de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador Item Artigo - Anexo 3 Código NCM/SH 1 124 a 129 1211.90.90 2 124 a 129 2712.10.00 3 124 a 129 2814.20.00 Henna (envelope em pó até 50g) Vaselina Amoníaco em solução aquosa (amônia) Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml) 4 124 a 129 2847.00.00 5 124 a 129 2914.11.00 6 124 a 129 3006.70.00 Descrição Acetona (frasco em até 30 ml) Lubrificação íntima MVA (%) MVA (%) Alíquota%Simples Nacional - com redução de 70% Original Ajustada MVA (%) MVA (%) Original Ajustada 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 Óleos essenciais (frasco http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST 7 124 a 129 3301 8 124 a 129 3303.00.10 9 10 124 a 129 124 a 129 3303.00.20 3304.10.00 em até 10 ml) Perfumes (extratos) Águas-de-colônia Produtos de Maquilagem para os Lábios Página 8 de 24 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 54,07 80,78 25% 16,22 24,22 62,99 91,24 25% 18,90 27,36 45,75 71,01 25% 13,73 21,29 50,9 77,06 25% 15,27 23,11 Sombra, Delineador, Lápis para sobrancelhas e rímel 11 124 a 129 3304.20.10 12 124 a 129 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos 50,9 77,06 25% 15,27 23,11 13 124 a 129 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 49,69 75,64 25% 14,91 22,68 14 124 a 129 3304.99.10 41,28 65,77 25% 12,38 19,72 47,63 73,22 25% 14,29 21,96 45,72 70,98 25% 13,72 21,28 50,9 77,06 25% 15,27 23,11 50,9 77,06 25% 15,27 23,11 59,31 86,92 25% 17,79 26,07 38,27 62,24 25% 11,48 18,66 33,92 41,99 17% 10,18 12,59 35,52 43,68 17% 10,66 13,09 54,41 81,17 25% 16,32 24,34 51,73 78,03 25% 15,52 23,40 51,73 78,03 25% 15,52 23,40 50,9 77,06 25% 15,27 23,11 15 124 a 129 3304.99.90 16 124 a 129 3305.10.00 17 124 a 129 3305.20.00 18 124 a 129 3305.30.00 19 124 a 129 3305.90.00 20 124 a 129 3305.90.00 21 124 a 129 3306.10.00 22 124 a 129 3306.90.00 23 124 a 129 3307.10.00 24 124 a 129 3307.20.10 25 124 a 129 3307.20.90 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele Xampus para o cabelo Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos Laquês para o cabelo Outras preparações capilares Tintura para o cabelo Dentifrícios Outras preparações para higiene bucal ou dentária Preparações para barbear (antes, durante ou após) Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos Outros desodorantes corporais e antiperspirantes Sais perfumados e outras preparações para banhos 26 124 a 129 3307.30.00 27 124 a 129 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 30,9 53,59 25% 9,27 16,07 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 43,56 52,21 17% 13,07 15,65 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 28 29 124 a 129 124 a 129 http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST Página 9 de 24 30 124 a 129 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 32 124 a 129 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 33 124 a 129 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 34 124 a 129 4202.1 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 35 124 a 129 4818.10.00 48,12 57,04 17% 14,44 17,10 36 124 a 129 4818.10.00 45,76 54,54 17% 13,73 16,35 37 124 a 129 4818.40.10 30,68 38,55 17% 9,20 11,56 38 124 a 129 5601.21.90 Malas e maletas de toucador Papel higiênico - folha simples Papel higiênico - folha dupla Fraldas Hastes flexíveis (uso não medicinal) 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 39 124 a 129 5603.92.90 40 124 a 129 8203.20.90 41 124 a 129 8214.10.00 Pinças para sobrancelhas Espátulas (artigos de cutelaria) Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 42 124 a 129 8214.20.00 43 124 a 129 124 a 129 124 a 129 9025.11.10 Termômetros, inclusive o digital 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 43 124 a 129 9025.19.90 Termômetros, inclusive o digital 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 44 45 46 47 124 a 129 124 a 129 124 a 129 124 a 129 9603.2 9603.30.00 9605.00.00 9615 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST Página 10 de 24 produtos de toucador 48 124 a 129 9616.20.00 49 49 124 a 129 124 a 129 3924.90.00 4014.90.90 50 124 a 129 50,9 59,99 17% 15,27 17,99 50,9 50,9 59,99 59,99 17% 17% 15,27 15,27 17,99 17,99 3304.30.00 Mamadeiras Mamadeiras Preparações para manicuros e pedicuros 57,87 85,23 25% 17,36 25,56 70,36 80,62 17% 21,11 24,18 51 124 a 129 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios e fitas dentais) 52 124 a 129 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 81,02 91,92 17% 24,31 27,57 48,62 57,57 17% 14,59 17,26 56,37 65,79 17% 16,91 19,73 66,04 76,04 17% 19,81 22,80 53 124 a 129 4818.20.00 Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e do tipo comercializado em folhas intercaladas 54 124 a 129 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa 55 124 a 129 4818.40.20 56 124 a 129 4818.40.90 Absorventes higiênicos externos 64,43 74,34 17% 19,33 22,29 5601.10.00 Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis 66,04 76,04 17% 19,81 22,80 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 56,39 65,81 17% 16,92 19,73 57 58 124 a 129 124 a 129 Tampões higiênicos Seção XLII Lista de Artefatos de Uso Doméstico Item Artigo - Anexo 3 Código NCM/SH 1 212 a 214 3924.10.00 2 212 a 214 4419.00.00 3 212 a 214 4823.6 4 212 a 214 4823.20.9 5 212 a 214 6911.10 6 212 a 214 6911.10.10 7 212 a 214 6911.10.90 8 212 a 214 6912.00.00 9 212 a 214 7013 10 212 a 214 7013.37.00 11 212 a 214 7013.42.90 12 212 a 214 7323.9 13 212 a 214 7418.19.00 7323 Descrição Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis Artefatos de madeira para mesa ou cozinha Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis, de papel ou cartão Filtros descartáveis para coar café ou chá Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Estojos Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Avulsos Velas para filtros Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha Outros copos exceto de vitrocerâmica – outros copos Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica – outros – pratos Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos MVA (%) MVA (%) Alíquota% Simples Nacional - com redução de 70% Original Ajustada MVA (%) MVA (%) Original Ajustada 38 46,31 17% 11,40 13,88 63 72,82 17% 18,90 21,84 63 72,82 17% 18,90 21,84 63 72,82 17% 18,90 21,84 50 59,04 17% 15,00 17,70 48 56,92 17% 14,40 17,07 50 59,04 17% 15,00 17,70 103 115,23 17% 30,90 34,56 54 63,28 17% 16,20 18,97 55 64,34 17% 16,50 19,29 53 62,22 17% 15,90 18,66 64 73,88 17% 19,20 22,15 70 80,24 17% 21,00 24,06 http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST 14 212 a 214 7615.19.00 15 212 a 214 8211 16 212 a 214 8211.91.00 17 212 a 214 8211.92.10 18 212 a 214 8215 19 212 a 214 9617.00 Página 11 de 24 semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável. Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico Facas de mesa de lâmina fixa Facas de lâmina cortante ou serrilhada para cozinha ou açougue Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro) 58 67,52 17% 17,40 20,25 73 83,42 17% 17,40 25,02 71 81,3 17% 21,90 24,38 74 84,48 17% 21,30 25,33 69 79,18 17% 22,20 23,74 70 80,24 17% 20,70 24,06 Seção XLV Lista de Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos Item Artigo - Anexo 3 1 2 215 a 217 215 a 217 3 215 a 217 4 215 a 217 5 215 a 217 6 215 a 217 Código NCM/SH Descrição 7321.11.00 Fogões de cozinha de uso doméstico e 7321.81.00 suas partes 7321.90.00 8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas 8418.21.00 Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão 8418.29.00 Outros refrigeradores do tipo doméstico 13,74 34,49 42,59 17% 10,35 12,77 12,45 15,00 8418.40.00 Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros 40,84 49,32 17% 12,25 14,79 37,22 45,49 17% 11,17 13,64 28,11 35,83 17% 8,43 10,74 25,91 33,49 17% 7,77 10,04 50,54 59,61 17% 15,16 17,87 40,84 49,32 17% 12,25 14,79 27,59 35,28 17% 8,28 10,57 37,22 45,49 17% 11,17 13,64 27,85 35,55 17% 8,36 10,66 41,96 50,51 17% 12,59 15,14 26,19 33,79 17% 7,86 10,13 215 a 217 8418.99.00 Partes dos Refrigeradores, Congeladores e Mini Adegas, descritos nos itens 2, 3, 4, 5, 6e7 215 a 217 11,26 17% 11 16 17% 50,03 8418.69.9 Mini Adega e similares 8418.69.99 Máquinas para produção de gelo 215 a 217 45,83 41,51 215 a 217 215 a 217 15 37,54 17,21 9 10 215 a 217 14,20 14,54 215 a 217 14 11,69 17% 8 215 a 217 17% 57,39 8418.50.10 Outros congeladores ("freezers") 8418.50.90 8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água 13 47,35 48,45 215 a 217 215 a 217 38,98 8418.30.00 Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros 7 12 Simples Nacional - com redução de 70% MVA MVA (%) Alíquota% (%) MVA (%) MVA (%) Ajustada Original Original Ajustada 8421.12 Secadoras de roupa de uso doméstico 8421.19.90 Outras secadoras de roupas e centrífugas para uso doméstico 8421.9 Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nas posições 8421.12; 8421.19.90 e 8418.69.31. 8422.11.00 Máquinas de lavar louça do tipo doméstico 8422.90.10 e suas partes 8443.31 Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST 17 18 19 215 a 217 215 a 217 215 a 217 20 215 a 217 21 215 a 217 22 23 24 25 215 a 217 215 a 217 215 a 217 215 a 217 26 215 a 217 27 215 a 217 28 215 a 217 29 30 31 215 a 217 215 a 217 215 a 217 8443.32 8443.99 8450.11 Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede Outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas 8452.10.00 Máquinas de costura de uso doméstico 8450.12 8450.19 8450.20 8450.90 42,94 17% 10,45 12,87 32,34 40,31 17% 9,70 12,08 31,06 38,96 17% 9,32 11,68 44,08 52,76 17% 13,22 15,82 38,58 46,93 17% 11,57 14,07 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 31,28 39,19 17% 9,38 11,75 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca 31,7 39,63 17% 9,51 11,88 Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 31,49 39,41 17% 9,45 11,81 32,01 39,96 17% 9,60 11,98 48,07 56,99 17% 14,42 17,09 40,04 48,48 17% 12,01 14,53 24,43 31,93 17% 7,33 9,57 38,73 47,09 17% 11,62 14,12 22,03 29,38 17% 6,61 8,80 8451.29.90 Outras máquinas de secar de uso doméstico 8451.90 Partes de máquinas de secar de uso doméstico 8471.30 Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela Outras máquinas automáticas para processamento de dados 8471.50.10 Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 e 8471.49.00, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade 8471.60.5 34,82 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado 8451.21.00 Máquinas de secar de uso doméstico, e suas partes, de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca 8471.4 Página 12 de 24 Unidades de entrada, exceto as das http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST posições 8471.60.54 32 33 34 215 a 217 215 a 217 215 a 217 49,61 58,62 17% 14,88 17,58 37,22 45,49 17% 11,17 13,64 34,45 42,55 17% 10,34 12,75 27,12 34,78 17% 8,14 10,42 32,39 40,37 17% 9,72 12,10 42,49 51,07 17% 12,75 15,31 58,46 68,01 17% 17,54 20,39 36,26 44,47 17% 10,88 13,33 Aspiradores Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes 34,13 42,21 17% 10,24 12,65 41,66 50,19 17% 12,50 15,05 Enceradeiras Chaleiras elétricas Ferros elétricos de passar Fornos de microondas Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras 43,81 48,4 42,97 30,78 52,47 57,34 51,58 38,66 17% 17% 17% 17% 13,14 14,52 12,89 9,23 15,73 17,19 15,46 11,59 33,6 41,65 17% 10,08 12,48 8516.71.00 Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico – Cafeteiras 41,92 50,47 17% 12,58 15,13 8516.72.00 Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Torradeiras 30,01 37,84 17% 9,00 11,34 37,87 46,18 17% 11,36 13,84 37,87 46,18 17% 11,36 13,84 Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio 38,55 46,90 17% 11,57 14,06 Telefones para redes sem fio, exceto celulares e os de uso automotivo 21,54 28,86 17% 6,46 8,65 40,53 49,00 17% 12,16 14,69 37,22 45,49 17% 11,17 13,64 41,69 50,23 17% 12,51 15,06 41,69 50,23 17% 12,51 15,06 8471.60.90 Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.70 8471.90 35 215 a 217 8473.30 36 215 a 217 8504.3 Unidades de memória Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 Outros transformadores, exceto os produtos classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00 37 215 a 217 8504.40.10 Carregadores de acumuladores 38 215 a 217 8504.40.40 Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break") 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 215 a 217 215 a 217 215 a 217 215 a 217 215 a 217 215 a 217 215 a 217 215 a 217 215 a 217 215 a 217 215 a 217 215 a 217 215 a 217 215 a 217 215 a 217 215 a 217 215 a 217 Página 13 de 24 8508 8509 8509.80.10 8516.10.00 8516.40.00 8516.50.00 8516.60.00 8516.79 Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico 8516.90.00 Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 33, 34, 35, 36 e 37 8517.11 8517.12 8517.18.9 8517.62.5 8518 8519 Outros aparelhos telefônicos Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os das posições 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST 55 56 57 215 a 217 215 a 217 215 a 217 8522 Página 14 de 24 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo 41,69 50,23 17% 12,51 15,06 27,52 35,20 17% 8,26 10,55 23,97 31,44 17% 7,19 9,42 49,68 58,70 17% 14,90 17,60 40,26 48,71 17% 12,08 14,60 37,22 45,49 17% 11,17 13,64 37,22 45,49 17% 11,17 13,64 37,6 45,89 17% 11,28 13,76 42 50,55 17% 12,60 15,16 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens Televisores de Plasma 29,06 36,83 17% 8,72 11,04 Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo 34,22 42,31 17% 10,27 12,68 9006.10.00 Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão 37,22 45,49 17% 11,17 13,64 9006.40.00 Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas 37,22 45,49 17% 11,17 13,64 37,22 37,22 45,49 45,49 17% 17% 11,17 11,17 13,64 13,64 36,89 45,14 17% 11,07 13,53 29,67 37,48 17% 8,90 11,23 8519.81.90 Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo 8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos 58 215 a 217 8523.51.10 Cartões de memória ("memory cards") 59 215 a 217 8525.80.29 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes 60 61 62 63 64 65 66 67 215 a 217 215 a 217 215 a 217 215 a 217 215 a 217 215 a 217 215 a 217 215 a 217 68 69 70 215 a 217 215 a 217 215 a 217 71 215 a 217 8527 Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.2 que sejam de uso automotivo 8528.49.29 Monitores e projetores que não incorporem 8528.59.20 aparelhos receptores de televisão 8528.61.00 8528.69.00 8528.51.20 Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos 8528.7 8528.7 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens Televisores de CRT (tubo de ráios catódicos) 9018.90.50 Aparelhos de diatermia 9019.10.00 Aparelhos de massagem 9032.89.11 Reguladores de voltagem eletrônicos 9504.10 Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão Seção XLVI Lista de Ferramentas MVA % MVA (%) Simples Nacional - com redução de 70% http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST Item Artigo - Anexo 3 Código NCM/SH Descrição 1 218 a 220 4016.99.90 2 218 a 220 4417.00.10 4417.00.90 3 218 a 220 6804 4 218 a 220 8201 5 218 a 220 8202 6 218 a 220 8203 7 218 a 220 8204 8 218 a 220 8205 9 218 a 220 8206.00.00 10 218 a 220 8207 11 218 a 220 8208 12 218 a 220 8209.00 13 218 a 220 8211 14 218 a 220 8213 15 218 a 220 9015 16 218 a 220 9017.20.00 9017.30 9017.80 9017.90.90 17 218 a 220 9025.11.90 9025.90.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serrar) Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais (exceto pinças para sobrancelhas – NCM 8203.20.90) Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinasferramentas; bigornas; forjasportáteis; mós com armação, manuais ou de pedal Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets) Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico Tesouras e suas lâminas Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios Página 15 de 24 Original Ajustada Alíquota% MVA (%) Original MVA (%) Ajustada 37,15 45,41 17% 11,15 13,61 37,15 45,41 17% 11,15 13,61 39,64 48,05 17% 11,89 14,41 32,92 40,93 17% 9,88 12,27 30,17 38,01 17% 9,05 11,39 29,2 36,98 17% 8,76 11,08 37,15 45,41 17% 11,15 13,61 42,98 51,59 17% 12,89 15,47 37,07 45,33 17% 11,12 13,59 35 43,13 17% 10,50 12,93 45,15 53,89 17% 13,55 16,16 47,98 56,89 17% 14,39 17,06 30,7 38,57 17% 9,21 11,56 44,95 53,68 17% 13,49 16,09 37,15 45,41 17% 11,15 13,61 49,47 58,47 17% 14,84 17,53 37,15 45,41 17% 11,15 13,61 http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST 18 218 a 220 9025.19 9025.90.90 Página 16 de 24 Pirômetros, suas partes e acessórios 37,15 45,41 17% 11,15 13,61 Seção XLVII Lista de Instrumentos Musicais Item Artigo - Anexo 3 Código NCM/SH 1 221 a 223 9201 2 221 a 223 9202 3 221 a 223 9205 4 221 a 223 9206.00.00 5 221 a 223 9207 6 221 a 223 9209 MVA % MVA (%) Alíquota% Original Ajustada Descrição Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos, harpas) Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles) Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás) Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões) Partes e acessórios Simples Nacional - com redução de 70% MVA (%) Original MVA (%) Ajustada 25,73 33,30 17% 7,72 9,98 35,1 43,24 17% 10,53 12,96 43,88 52,55 17% 13,16 15,75 32,47 40,45 17% 9,74 12,13 36,52 44,74 17% 10,96 13,41 35,39 43,55 17% 10,62 13,05 Seção XLVIII Lista de Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos Item Artigo - Anexo 3 Código NBM/SH 1 224 a 226 8414.5 2 224 a 226 8414.60.00 3 224 a 226 8414.90.20 4 224 a 226 8415.10 8415.8 8415.90.00 5 224 a 226 8415.10.11 6 224 a 226 8415.10.19 7 224 a 226 8415.10.90 8 224 a 226 8421.21.00 9 224 a 226 8421.29.90 10 224 a 226 8421.21.00 11 224 a 226 8421.39.30 12 224 a 226 8423.10.00 13 224 a 226 8424.20.00 14 224 a 226 8424.30.90 15 224 a 226 8424.90.90 8424.30.90 16 224 a 226 8443.12.00 8424.30.10 Descrição Ventiladores Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm Partes de ventiladores ou coifas aspirantes Máquinas e aparelhos de arcondicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes e peças Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água Aparelhos para filtrar ou depurar água – Depuradores de água elétricos Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes Lavadora de alta pressão Máquinas e aparelhos de impressão, por offsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22 cm x MVA (%) MVA (%) Alíquota% Original Ajustada Simples Nacional - com redução de 70% MVA (%) Ajustada 13,24 35,99 44,18 17% MVA (%) Original 10,80 49,74 58,76 17% 14,92 17,62 35,99 44,18 17% 10,80 13,24 39,9 48,33 17% 11,97 14,49 48,01 56,93 17% 14,40 17,07 39,9 48,33 17% 11,97 14,49 38,58 46,93 17% 11,57 14,07 34,19 42,27 17% 10,26 12,67 47,21 56,08 17% 14,16 16,81 56,89 66,34 17% 17,07 19,89 42,12 50,68 17% 12,64 15,19 51,84 60,99 17% 15,55 18,29 79,76 90,59 17% 23,93 27,17 42,12 50,68 17% 12,64 15,19 46,45 55,27 17% 13,94 16,57 42,12 50,68 17% 12,64 15,19 http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST 17 224 a 226 18 224 a 226 19 224 a 226 20 224 a 226 Página 17 de 24 8467.21.00 8468.10.00 8468.90.10 36 cm, quando não dobradas Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual Furadeiras elétricas Maçaricos de uso manual e suas partes 8468.20.00 8468.90.90 Máquinas e aparelhos a gás e suas partes 42,12 50,68 17% 12,64 15,19 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado e suas partes 42,12 50,68 17% 12,64 15,19 42,12 50,68 17% 12,64 15,19 42,12 50,68 17% 12,64 15,19 8467 21 224 a 226 8214.90 8510 22 224 a 226 8515.1 23 224 a 226 24 224 a 226 8516.2 25 224 a 226 8516.31.00 26 224 a 226 8516.32.00 Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes Secadores de cabelo Outros aparelhos para arranjos do cabelo 8515.2 42,12 50,68 17% 12,64 15,19 41,26 49,77 17% 12,38 14,92 42,12 50,68 17% 12,64 15,19 31,6 39,53 17% 9,48 11,85 44,45 53,15 17% 13,34 15,94 44,45 53,15 17% 13,34 15,94 Seção XLIX Lista de Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno Item Artigo - Anexo 3 Código NCM/SH 1 227 a 229 2 227 a 229 3824.50.00 3214.90.00 3816.00.1 3824.40.00 3824.50.00 3 227 a 229 3506 4 227 a 229 3916 5 227 a 229 3916 6 227 a 229 3917 7 227 a 229 3918 227 a 229 3919 3920 3921 8 9 227 a 229 3922 10 227 a 229 3925.10.00 3925.90.00 11 227 a 229 3925.20.00 12 227 a 229 3925.30.00 13 227 a 229 3926.90 14 227 a 229 4005.91.90 15 227 a 229 4009 16 227 a 229 4016.93.00 17 227 a 229 4409 18 227 a 229 4410.11.21 19 227 a 229 4411 Descrição Argamassas e concretos, não refratários Argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar Revestimentos de PVC e outros plásticos; Forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos Telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno e outros plásticos Portas, janelas e afins, de plástico Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes Outras obras de plástico, para uso na construção civil Fitas emborrachadas Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo Pisos de madeira Painéis de partículas, painéis denominados “oriented strand board” (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, “waferboard”), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira MVA % MVA (%) Original Ajustada Alíquota% Simples Nacional com redução de 70% MVA (%) MVA (%) Original Ajustada 10,06 12,46 33,53 41,57 17% 33,53 41,57 17% 10,06 12,46 48,02 56,94 17% 14,41 17,07 38,34 46,67 17% 11,50 13,99 38,34 46,67 17% 11,50 13,99 30,74 38,62 17% (12% para os produtos da cesta básica de construção civil) 9,22 11,57 32,97 40,98 17% 9,89 12,28 28,17 35,89 17% 8,45 10,76 39,28 47,67 17% (12% para os produtos da cesta básica de construção civil) 11,78 14,29 43,84 52,51 13,15 15,74 35 43,13 17% (12% para os produtos da cesta básica de construção civil) 17% 10,50 12,93 48,19 57,12 17% 14,46 17,13 30,48 38,34 17% 9,14 11,49 27,14 34,80 17% 8,14 10,43 42,35 50,93 17% 12,71 15,27 47,38 56,26 17% 14,21 16,87 34,96 43,09 17% 10,49 12,92 34,61 42,72 17% 10,38 12,81 33,84 41,90 17% 10,15 12,56 http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST 20 227 a 229 4814 21 227 a 229 4418 22 227 a 229 5703 23 227 a 229 5704 24 227 a 229 6303 25 227 a 229 6802 26 227 a 229 6805 27 227 a 229 6807.10.00 28 227 a 229 6808 29 227 a 229 6809 30 227 a 229 6810 31 227 a 229 6811 32 227 a 229 6901.00.00 33 227 a 229 6910 34 227 a 229 35 227 a 229 6912.00.00 36 227 a 229 7003 37 227 a 229 7004 38 227 a 229 7005 39 40 41 227 a 229 227 a 229 227 a 229 7007.19.00 7007.29.00 7008.00.00 42 227 a 229 6907 6908 7009 7214.20.00 43 227 a 229 44 227 a 229 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados “shingles e shakes”, de madeira Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados Persianas de materiais têxteis Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2 Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo Manta asfáltica Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil Obras de gesso ou de composições à base de gesso Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 7308.90.10 7213 7214.20.00 45 227 a 229 7016 46 227 a 229 7217.10.90 7312 47 227 a 229 7217.20.90 48 227 a 229 7307 49 227 a 229 7308.30.00 Artefatos de higiene/toucador, de cerâmica Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Vidros temperados Vidros laminados Vidros isolantes de paredes múltiplas Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo Barras próprias para construções, inclusive vergalhões de aço Vergalhões de ferro Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas, e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para a construção, inclusive tijolos de vidro; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço Portas e janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive Página 18 de 24 51,13 60,23 17% 15,34 18,06 37,27 45,54 17% (12% para os produtos da cesta básica de construção civil) 11,18 13,65 36,83 45,07 17% 11,05 13,51 36,83 45,07 17% 11,05 13,51 47,04 55,90 17% 14,11 16,76 42,98 51,59 17% 12,89 15,47 35,9 44,09 17% 10,77 13,22 34,44 42,54 17% 10,33 12,75 69,43 79,64 17% 20,83 23,88 28,67 36,42 17% 8,60 10,92 35,46 43,62 17%( 12% para as mercadorias constantes no art.26 inc II alínea "L") 10,64 13,08 36 44,19 17% 10,80 13,25 69,43 79,64 17% 20,83 23,88 34,29 42,38 10,29 12,71 35,33 35,33 57,1 10,60 10,60 66,56 12% para as mercadorias constantes no art.26 inc II alínea "i" 12% para as mercadorias constantes no art.26 inc II alínea "J" 17% 17,13 19,96 36,08 44,28 17% 10,82 13,27 69,43 79,64 17% 20,83 23,88 34,41 42,51 17% 10,32 12,74 33,65 34,93 49,98 41,70 43,06 59,01 17% 17% 17% 10,10 10,48 14,99 12,50 12,91 17,69 38,56 46,91 17% 11,57 14,06 48,82 17% 12,11 14,63 27,74 35,44 17% 8,32 10,62 61,2 70,91 17% 18,36 21,26 37,88 46,19 17% 11,36 13,85 39,73 48,15 17% 11,92 14,43 33,48 41,52 17% 10,04 12,45 29,85 37,67 17% 8,96 11,29 40,36 http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST 50 227 a 229 7308.40.00 7308.90 51 227 a 229 7310 52 227 a 229 7313.00.00 53 227 a 229 7314 54 227 a 229 7315.82.00 55 227 a 229 7317.00 56 227 a 229 7318 57 227 a 229 7324 58 227 a 229 7325 59 60 227 a 229 227 a 229 7326 7407 61 227 a 229 7411.10.10 62 227 a 229 7412 63 227 a 229 7415 64 65 227 a 229 227 a 229 7418.20.00 7607.19.90 66 227 a 229 7609.00.00 67 227 a 229 7610 68 227 a 229 7615.20.00 69 227 a 229 7616 70 227 a 229 7616 8302.4 71 227 a 229 8301 72 227 a 229 8302.10.00 73 227 a 229 8302.50.00 74 227 a 229 8307 75 227 a 229 8311 76 227 a 229 8419.1 77 227 a 229 8481 78 227 a 229 8515.90.00 armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço próprias para construção civil; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço Abraçadeiras Barras de cobre Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre Artefatos de higiene/toucador de cobre Manta de subcobertura aluminizada Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções, pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções Artefatos de higiene/toucador de alumínio Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para Página 19 de 24 29,85 37,67 17% 8,96 11,29 58,53 68,08 17% 17,56 20,41 41,79 50,33 17% 12,54 15,09 31,18 39,08 17% 9,35 11,71 41,91 50,46 17% 12,57 15,13 36,6 44,83 17% 10,98 13,44 44,95 53,68 17% 13,49 16,09 56,93 66,38 17% 17,08 19,91 56,93 66,38 17% 17,08 19,91 44,77 31,5 53,49 39,42 17% 17% 13,43 9,45 16,04 11,82 27,67 35,36 17% 8,30 10,60 27,67 35,36 17% 8,30 10,60 37,15 45,41 17% 11,15 13,61 40,79 34,19 49,27 42,27 17% 17% 12,24 10,26 14,77 12,67 39,96 48,39 17% 11,99 14,51 30,97 38,86 17% 9,29 11,65 45,69 54,47 17% 13,71 16,33 35,2 43,34 17% 10,56 12,99 35,2 43,34 17% 10,56 12,99 36,26 44,47 17% 10,88 13,33 40,09 40,09 12,03 12,03 49,27 58,26 12% 17% (12% para os produtos da cesta básica de construção civil) 14,78 17,47 30,55 38,41 17% 9,17 11,51 37,32 45,59 17% 11,20 13,67 29,67 37,48 17% 8,90 11,23 30,18 30,18 12% 9,05 9,05 39,14 47,52 17% 11,74 14,25 http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST 79 227 a 229 9019 Página 20 de 24 soldar metais por resistência Banheira de hidromassagem 31,7 39,63 17% 9,51 11,88 Seção L Lista de Materiais de Limpeza Item Artigo - Anexo 3 Código NCM/SH Descrição MVA % Original MVA (%) Alíquota% Ajustada Simples Nacional - com redução de 70% MVA (%) MVA (%) Original Ajustada 1 230 a 232 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 Água sanitária, branqueador ou alvejante 57,87 67,38 17% 17,36 20,20 2 230 a 232 3307.41.00 3307.49.00 3307.90.00 3808.94.19 Odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície 53,61 62,86 17% 16,08 18,85 3 230 a 232 3405.10.00 51,62 60,75 17% 15,49 18,22 4 230 a 232 3405.40.00 58,81 68,38 17% 17,64 20,50 5 230 a 232 3505.10.00 3506.91.20 3905.12.00 64,8 74,73 17% 19,44 22,41 6 230 a 232 3808.50.10 3808.91 3808.92.1 3808.99 25,72 33,29 17% 7,72 9,98 7 230 a 232 3808.94 45,31 54,06 17% 13,59 16,21 8 230 a 232 3809.91.90 23,64 31,09 17% 7,09 9,32 9 230 a 232 3924.10.00 3924.90.00 6805.30.10 6805.30.90 58,66 68,22 17% 17,60 20,46 10 230 a 232 2207.10.00 2207.20.10 23,54 30,98 17% 7,06 9,28 11 230 a 232 49,28 58,27 17% 14,78 17,47 12 230 a 232 45,79 54,57 17% 13,74 16,36 13 230 a 232 53,21 62,44 17% 15,96 18,72 14 230 a 232 49,28 58,27 17% 14,78 17,47 15 230 a 232 57,54 67,03 17% 17,26 20,10 16 230 a 232 35,04 43,17 17% 10,51 12,94 17 230 a 232 55,35 64,71 17% 16,61 19,40 18 230 a 232 52,07 61,23 17% 15,62 18,36 19 230 a 232 53,21 62,44 17% 15,96 18,72 20 21 22 23 24 25 230 a 232 230 a 232 230 a 232 230 a 232 230 a 232 230 a 232 25,14 49,28 55,35 40,66 45,79 50,53 32,68 58,27 64,71 49,13 54,57 59,60 17% 17% 17% 17% 17% 17% 7,54 14,78 16,61 12,20 13,74 15,16 9,79 17,47 19,40 14,73 16,36 17,87 Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros. Pastas, pós, saponéceos e outras preparações para arear Facilitadores e goma para passar roupa Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens Amaciante/Suavizante Esponjas para limpeza Álcool etílico para limpeza Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira Cloro estabilizado , ácido tricoloro, isocianúrico todos 2801.10.00 na forma líquida, em pó, 2828.10.00 granulado, pastilhas ou em 2933.69.11 tabletes e demais 2933.69.19 desinfetantes para uso em 3808.94 piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1 Carbonato de sódio 99% 2803.00.90 Cloreto de hidrogênio (ácido 2806.10.20 clorídrico), em solução aquosa Limpador abrasivo e/ou 28.15 soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto Desumidificador de 2827.20.90 ambiente Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, 2827.32.00 hidrocloretos; sulfatos de 2827.49.21 alumínio e outros sais de 2833.22.00 2924.1 alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas Tira-manchas e produtos 2832.20.00 para pré-lavagem de roupas 2901.10.00 Barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, 2836.20.10 hidrogeno carbonato de 2836.30.00 sódio ou bicarbonato de 2836.50.00 sódio, todos utilizados em piscinas Naftalina 2902.90.20 Antiferrugem 2917.11.10 Clarificante 2923.90.90 Controlador de metais 2931.00.39 Flutuador 4x1 2933.69.19 Limpa-bordas 3402.90.39 Preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e 2710.11.90 http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST 26 230 a 232 27 230 a 232 3403 3802 28 230 a 232 29 230 a 232 2815.30.00 2842.10.90 2922.13 29 2390.90 3808.92 3808.93 3808.94 3808.99 3822.00.90 30 230 a 232 3824.90.49 31 230 a 232 2806.10.20 2807.00.10 2809.20.1 3824.90.79 32 230 a 232 3923.2 33 230 a 232 6307.10.00 34 230 a 232 8424.89 8516.79.90 35 230 a 232 9603.10.00 9603.90.00 Página 21 de 24 amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias Neutralizador/eliminador de odor Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxidosulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas Kit teste pH/cloro, fita-teste Produtos para limpeza pesada Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes Aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins Vassouras, rodos, cabos e afins 49,28 58,27 17% 14,78 17,47 58,55 68,10 17% 17,57 20,42 59,84 69,47 17% 17,95 20,83 51,17 60,28 17% 15,35 18,07 46,34 55,16 17% 13,90 16,54 28,26 35,99 17% 8,48 10,79 49,28 58,27 17% 14,78 17,47 46,37 55,19 17% 13,91 16,55 49,28 58,27 17% 14,78 17,47 49,28 58,27 17% 14,78 17,47 Seção LI Lista de Materiais Elétricos Item Artigo - Anexo 3 Código NCM/SH 1 233 a 235 8504 2 233 a 235 8413.70.10 3 233 a 235 8513 4 233 a 235 8516 5 233 a 235 8517 6 233 a 235 8517 7 233 a 235 8517.18.99 8 233 a 235 8529 9 233 a 235 8529.10.19 Descrição Transformadores, conversores, retificadores, bobinas de reatância e de auto indução, exceto os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas subposições 8504.33.00 e 8504.34.00, os da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados na subposição 8504.10.00, os carregadores de acumuladores NCM 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), subposição 8504.40.40 e os produtos de uso automotivo Eletrobombas submersíveis Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo: de pilhas, de acumuladores, de magnetos) Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio, e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofone Interfones, seus acessórios, tomadas e plugs Outros aparelhos telefônicos e videofones, exceto telefone celular Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28 Outras antenas, exceto para telefones celulares Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, MVA % MVA (%) Original Ajustada Alíquota% Simples Nacional com redução de 70% MVA (%) MVA (%) Original Ajustada 48 56,92 17% 14,40 17,06 31 38,89 17% 9,30 11,66 39 47,37 17% 11,70 14,20 37 45,25 17% 11,10 13,57 37 45,25 17% 11,10 13,57 36 44,19 17% 10,80 13,25 38 46,31 17% 11,40 13,88 39 47,37 17% 11,70 14,20 46 54,80 17% 13,80 16,43 http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST 10 233 a 235 8531 11 233 a 235 8531.10 12 233 a 235 8531.80.00 13 233 a 235 8533 14 233 a 235 8534.00.00 15 233 a 235 8535 16 233 a 235 8536 17 233 a 235 8537 18 233 a 235 8538 19 233 a 235 8541.40.11 8541.40.21 8541.40.22 20 233 a 235 21 233 a 235 22 233 a 235 23 233 a 235 24 233 a 235 campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio) Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, cortacircuitos, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo classificados na subposição 8535.30.11 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas, exceto os de uso automotivo Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser” Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétricos – exceto para uso automotivo Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fios e cabos telefônicos e para 7614 /7605 /7614 transmissão de dados; cabos de 8544 fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricosFios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V Fios e cabos elétricos, para tensão 8544.49.00 não superior a 1000V Isoladores de qualquer matéria, 8546 para usos elétricos Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para 8547 máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, 7413.00.00 Página 22 de 24 33 41,01 17% 9,90 12,29 40 48,43 17% 12,00 14,52 34 42,07 17% 10,20 12,61 39 47,37 17% 11,70 14,20 39 47,37 17% 11,70 14,20 42 50,55 17% 12,60 15,16 38 46,31 17% 11,40 13,88 29 36,77 17% 8,70 11,02 41 49,49 17% (12% para os produtos da cesta básica de construção civil) 12,30 14,84 30 37,83 17% 9,00 11,34 39 47,37 17% 11,70 14,20 36 44,19 17% 10,80 13,25 36 44,19 17% 10,80 13,25 46 54,80 17% 13,80 16,43 38 46,31 17% 11,40 13,88 http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST 25 233 a 235 9030.3 26 233 a 235 9030.89 27 233 a 235 9107.00 28 233 a 235 9405 29 233 a 235 9405.10 9409 30 233 a 235 9405.20.00 9405.9 31 233 a 235 9405.40 9405.9 intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequêncimetros, fasimetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas eletricas e detecção Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes Página 23 de 24 33 41,01 17% 9,90 12,29 31 38,89 17% 9,30 11,66 37 45,25 17% 11,10 13,57 39 47,37 17% 11,70 14,20 35 43,13 17% 10,50 12,93 39 47,37 17% 11,70 14,20 32 39,95 17% 9,60 11,98 Lista de Artigos de Papelaria ItemArtigo - Anexo 3 1 Código NCM/SH 236 a 238 3213.10.00 2 236 a 238 3703.10.10 3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20 3 236 a 238 3824.90.29 4 236 a 238 4016.92.00 5 236 a 238 6 236 a 238 7 236 a 238 8 9 10 236 a 238 236 a 238 236 a 238 4202.1 4202.9 4421.90.00 3926.90.90 5509.53.00 5202.99.00 8214.10.00 9017.20.00 9603.30.00 11 236 a 238 9608 12 236 a 238 9608.10.00 13 236 a 238 9608.20.00 14 236 a 238 9608.40.00 15 236 a 238 9609 16 236 a 238 3407.00.10 17 236 a 238 3916.20.00 18 236 a 238 3920.20.19 19 236 a 238 3926.10.00 20 21 236 a 238 236 a 238 22 236 a 238 4802.54.9 4421.90.00 4802.20.90 4811.90.90 Descrição MVA % MVA (%) Alíquota%Simples Nacional - com redução de 70% Original Ajustada MVA (%) MVA (%) Original Ajustada Tinta guache 34 42,07 17% 10,20 12,61 Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos 57 66,46 17% 17,1 19,93 emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “ThermoautoChrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela Corretivo 56 65,40 17% 16,80 19,61 Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e 63 72,82 17% 18,90 21,84 lápis borracha Maletas e pastas para documentos e de 43 51,61 17% 12,90 15,47 estudante, e artefatos semelhantes Prancheta 57 66,46 17% 17,1 19,93 Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão 57 66,46 17% 17,1 19,93 Apontador de lápis Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo Pincéis de escrever e desenhar Canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) Canetas esferográficas Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas Lapiseiras Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14 Papel celofane Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos. Papel seda Quadro branco, verde e cortiça Bobina para fax 54 57 75 57 63,28 66,46 85,54 66,46 17% 17% 17% 17% 16,20 17,10 22,50 17,1 18,97 19,93 25,65 19,93 49 65 57,98 74,94 17% 17% 14,70 19,50 17,38 22,47 50 57 59,04 66,46 17% 17% 15,00 17,10 17,70 19,93 57 66,46 17% 17,10 19,93 57 66,46 17% 17,10 19,93 57 57 66,46 66,46 17% 17% 17,10 17,10 19,93 19,93 57 57 49 66,46 66,46 57,98 17% 17% 17% 17,10 17,10 14,70 19,93 19,93 17,38 http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19/10/2010 PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST 4802.54.99 4802.57.99 4816.20.00 4802.56.9 4802.57.9 4802.58.9 4806.20.00 4808.10.00 4810.13.90 4810.22.90 23 236 a 238 24 236 a 238 25 26 27 28 236 a 238 236 a 238 236 a 238 236 a 238 29 236 a 238 4809 4816 30 236 a 238 4816.90.10 31 236 a 238 4817 32 236 a 238 4820 Página 24 de 24 Bobina para máquina de calcular ou PDV 68 78,12 17% 20,40 23,43 Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente 57 66,46 17% 17,10% 19,93 Papel impermeável Papel crepon Papel almaço Papel fantasia Papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas Papel hectográfico Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento) Papel camurça Papel laminado e papel espelho Apagador para quadro Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta Estojo escolar; estojo para objetos de escrita 57 57 57 69 57 66,46 66,46 66,46 79,18 66,46 17% 17% 17% 17% 17% 17,1 17,1 17,1 20,7 17,1 19,93 19,93 19,93 23,75 19,93 57 52 66,46 61,16 17% 17% 17,1 15,6 19,93 18,34 65 74,94 17% 17,1 19,93 82 92,96 17% 24,6 27,88 57 57 57 57 66,46 66,46 66,46 66,46 17% 17% 17% 17% 17,1 17,1 17,1 17,1 19,93 19,93 19,93 19,93 25 43 32,53 51,61 17% 17% 7,5 12,9 9,75 15,48 57 71 66,46 81,3 17% 17% 17,1 21,3 19,93 24,39 33 236 a 238 4909.00.00 34 35 36 236 a 238 236 a 238 236 a 238 5210.59.90 7607.11.90 9603.90.00 37 236 a 238 9610.00.00 38 236 a 238 39 236 a 238 40 236 a 238 41 236 a 238 4802.56 3926.10.00 4420.90.00 4202.3 8304.00.00 Porta-canetas 3506.10.90 Cola escolar branca e colorida, em bastão ou 3506.91.90 líquida Seção LIII Lista de Bicicletas item Artigo - Anexo Código 3 NCM/SH 1 239 a 241 2 239 a 241 3 239 a 241 4 239 a 241 5 239 a 241 MVA MVA (%) (%) Alíquota% Ajustada Original Descrição Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor. Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em 4011.50.00 bicicletas Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em 4013.20.00 bicicletas Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos 8512.10.00 tipos utilizados em bicicletas 8714.9 Partes e acessórios das bicicletas 8712.00 Simples Nacional - com redução de 70% MVA (%) MVA (%) Original Ajustada 47 55,86 17% 14,10 16,75 64,67 74,59 17% 19,40 22,37 64,67 74,59 17% 19,40 22,37 64,67 74,59 17% 19,40 22,37 64,67 74,59 17% 19,40 22,37 Seção LIV Lista de Brinquedos Item Artigo - Anexo 3 1 242 a 244 Código NCM/SH Descrição Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, 9503.00 modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças (“puzzles”) de qualquer tipo. MVA % Original 57 MVA (%) Alíquota% Ajustada 66,46 17% Simples Nacional - com redução de 70% MVA (%) MVA (%) Original Ajustada 17,10 http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php 19,93 19/10/2010