ATA 116 - REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA GERÊNCIA EXECUTIVA
DO INSS EM CONTAGEM
Data: 28/05/2015
Horário: 09:00 hs
Local: Sala de Treinamento- Térreo. Prédio da Previdência Social em Contagem. Av. Cardeal
Eugênio Pacelli, 1819. Cidade Industrial.
I – PRESENÇAS
CONSELHEIROS
Representantes do Governo
Rosa Maria Bambirra Alves – INSS
Aníbal César Resende Netto - Procuradoria Federal Especializada (Suplente)
Manoel Gonçalves de Almeida – INSS
Representantes dos aposentados e pensionistas
Lincoln Edson Matos – Associação dos Metalúrgicos Aposentados de Belo Horizonte
e
Contagem (Titular)
Representantes dos Empregados
Geraldo Firmino Ribeiro – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas,
Mecânicas e Materiais Elétricos de Betim, Igarapé e São Joaquim de Bicas (Titular)
Davi Pinheiro de Oliveira –
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas,
Mecânicas e Materiais Elétricos de Contagem (Suplente)
Representantes dos Empregadores
Proteção para o Trabalhador e sua Família
Renata Maria Antunes Orsini Leão - Centro de Referência Regional em Saúde do
Trabalhador de Contagem (Titular)
Convidados
Rogério Djalma - Sindicato do metalúrgicos de Betim
Maria Alves – APS Betim
Diego Domingos Mota - Sindicato do metalúrgicos de Betim
Janaína Naves Pereira - Sindicato do metalúrgicos de Betim
Idelson Fernandes – GMTE/ Contagem
Vânia Soares Ferreira – APS Betim
Janina Chaves dos Santos – APS Betim
Luiz Fábio Machado – APS Contagem
Ricardo de Moraes Santos - GEXCON
II - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
Clarice Bastos Barbosa – INSS
Paulo César Fernandes – Receita Federal do Brasil
Andreia Kistemmacher do Nascimento - INSS
Deralda Pereira de Souza – Associação dos Aposentados e Pensionistas de Santa Luzia
III – AUSÊNCIAS NÃO JUSTIFICADAS
Maristela Cardoso de Andrade – INSS
Belmiro Tito da Silva - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ibirité (suplente)
Maurício Alves Peçanha - Associação dos Deficientes de Contagem (Suplente)
Márcia Silva Anunciação Lazarino - CEREST Betim (Suplente)
Marconi Matareli Câmpara - Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias
em Geral de Contagem, Betim e Região (Suplente)
Mauro Lúcio Santos – Sindicato Patronal do Comércio de Contagem e Ibirité (Suplente)
Lilian de Deus Barbosa - Sindicato dos Contabilistas de Sete Lagoas (Titular)
Ivana Roberta Couto Reis - Procuradoria Federal Especializada (Suplente)
Rony Anderson de Andrade Rezende - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
de Minas Gerais (Titular)
Isidoro Afonso de Araújo Lima – Câmara dos Dirigentes Lojistas de Contagem
Proteção para o Trabalhador e sua Família
IV – ABERTURA
Foi realizada a abertura da Reunião, agradecendo a presença de todos conselheiros e
também dos convidados.
V – APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
Foi aprovada a 115ª Ata da Reunião realizada em 30/04/2015 referente a Medida Provisória
664/2014.
VI – APROVAÇÃO DA ORDEM DO DIA
Foi aprovada a pauta sobre apresentação do Banco de Dados do Sindicato dos Metalúrgicos
de Betim.
VII – ORDEM DO DIA
Foi realizada a abertura da Reunião do Conselho de Previdência em Contagem pela
Presidente suplente, Rosa Maria Bambirra Alves, agradecendo a presença de todos. Maria
Alice Gonçalves, representante da Reabilitação Profissional, solicita que a próxima reunião do
Conselho seja sobre legislação trabalhista sobre retorno ao trabalho de segurados
reabilitados. Todos os conselheiros concordaram. Rosa passa a palavra ao Sr. Diego
Domingos Mota que cumprimenta a todos. Informa que a comissão de saúde tem as
seguintes representações: Conselho M. Saúde/CIST (Rogério Djalma de Oliveira); Conselho
Prev. Social (Geraldo Firmino Ribeiro); Fórum sindical e Popular SST (Omar Requena) e
Secretaria de Saúde CTB (Jhonatan Alan) e que o objetivo da apresentação é demonstrar a
preocupação e as ações da Saúde e Segurança no Trabalho em minimizar ou, até mesmo,
erradicar os riscos no ambiente de trabalho, tendo em vista que, conforme a NR- 9 PPRA
consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos
ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo
de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Diego salienta que a
NR-17 visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de Trabalho às
características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente, pois começa a dar atenção a novos fatores de
riscos: Ergonômicos e Psicossociais que decorrem da organização e gestão do trabalho,
Proteção para o Trabalhador e sua Família
como, por exemplo: da utilização de equipamentos, máquinas e mobiliário inadequados,
levando a posturas e posições incorretas; locais adaptados com más condições de
iluminação, ventilação e de conforto para os trabalhadores; trabalho em turnos e noturno;
monotonia ou ritmo de trabalho excessivo, exigências de produtividade, relações de trabalho
autoritárias, falhas no treinamento e supervisão dos trabalhadores, entre outros. Diego
pondera que as transformações no mundo do trabalho tem como consequência a maior
exigência por produtividade; o rítmo acelerado na execução das tarefas; a precarização das
relações de trabalho; o aumento do desgaste físico e psíquico do trabalhador; a diminuição
dos postos de trabalhos; a manipulação e captura da subjetividade (consentimento) do
trabalhador. Em seguida Diego define acidente de trabalho, de acordo com a Lei 8.213/91 - “
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa
(...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Art. 20. Consideram-se
acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - doença do trabalho, assim entendida a
adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado
e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. Art. 21.
Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao
trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a
morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido
lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; II - o acidente sofrido pelo segurado
no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou
terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional,
inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de
negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; IV - o acidente sofrido
pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: d) no percurso da residência para
o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive
veículo de propriedade do segurado.
Art. 21-A. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da
incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e
o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida
motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em
conformidade com o que dispuser o regulamento. (...) § 2o A empresa poderá requerer a não
aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito
Proteção para o Trabalhador e sua Família
suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
Diego informa que o Brasil ocupa o 4º lugar no ranking mundial em acidentes de trabalho, dos
quais 81 acidentes de trabalho por cada 60 minutos; 07 mortes por dia; 43 inválidos por dia e
que, segundo ao OIT, o Brasil perde apenas para China, EUA, Rússia, sendo registrado
quase um milhão de acidentes por ano. Em seguida Diego apresenta dados estatísticos
através de gráficos relacionando o percentual por tipos de acidentes no Brasil; por faixa etária;
índice de acidentes e doenças de trabalho por Estado; Registro de CAT; Afastamento por:
CID; faixa etária, tempo na empresa; função na empresa; permanência diária na empresa.
Apresentou também a média dos problemas e sintomas de saúde; tipos de medicamentos
utilizados pelos trabalhadores. Em seguida, Diego passa a palavra para Rogério Djalma que
cumprimenta a todos e diz que O sindicato fiscaliza as ações das empresas, intervém em
situações em que seu poder de ação é regido por lei, denuncia situações irregulares ao
estado exigindo a intervenção deste e luta pela manutenção dos direitos adquiridos. Orienta
os trabalhadores quanto a seus direitos. Informa e forma o trabalhador quanto a realidade de
trabalho e sua relação com a saúde e segurança. Rogério fala que o sindicato adverte que o
trabalhador e o cipeiro são peças fundamentais para exigir melhores condições de trabalho,
uma vez que ele conhece a dinâmica de trabalho, Apenas os trabalhadores são capazes de
informar sutis diferenças existentes entre o trabalho prescrito e o trabalho real, que explicam o
adoecimento e o que deve ser modificado para que se obtenha os resultados desejados. As
grandes preocupações do sindicato são: As novas formas de adoecimento da categoria
(Psicológico); Precarização do Trabalho; Adoecimento físico;
Altos Índices de Acidentes e
doenças do Trabalho; Horas Extras (excessiva); CIPA – atuante da saúde e segurança; Ritmo
e jornada de trabalho excessivos, pressão por produção, e ambiente de concorrência entre os
próprios trabalhadores;
Formação da categoria sobre direitos no âmbito da Saúde e
Previdência Social; Defesa das normas regulamentadoras – NR; PL 4330 – Terceirização;
Defesa do Sistema Único de Saúde – SUS. O Sindicato dos Metalúrgico de Betim
desenvolveu as seguintes ações: Banco de dados - Departamento de Saúde; Médica perita
em medicina do trabalho para auxiliar nas perícias; Boletim periódico - Saúde é Vida e teve
como conquistas: CIPA - Liberação de pelo menos 2 membros titulares da CIPA para a
participação de cursos de prevenção de acidentes feitos pelo sindicato, uma vez por ano;
Ações Regressivas; Fim da Alta Programada; Descentralização da Perícia Médica; O fim da
perícia médica no Convênio Prisma; NTEP- Nexo Técnico Epidemiológico; Reformulação NR
12; CEREST - Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador); CIST (Comissão
Intersetorial em Saúde do Trabalhador);
FSPSST (Fórum Sindical Popular de Saúde e
Segurança do Trabalhador); Nova Política Nacional de SST. Rogério agradece a todos dá por
encerrada a apresentação. Aníbal elogia a apresentação de altíssima qualidade e diz que a
Proteção para o Trabalhador e sua Família
AGU está entrando com ações regressivas, que não é muito, mas que está tendo um caráter
pedagógico. Pede que o Sindicato entre em contato com ele para que juntos possam realizar
um trabalho mais eficaz. Aníbal diz, ainda, que preciso um trabalho articulado com vários
agentes: sindicato, AGU, MTE, TRT e Ministério Público. Orienta ao sindicato sempre notificar
o Ministério Público, dizendo que esse Órgão é o que tem melhor estrutura organizacional.
Idelson ressalta que o banco de horas sempre extrapola o limite diário de 2 horas e que é
paritário, indo contra o que dispõe a legislação trabalhista. Diz que é um crime contra o
trabalhador, pois o priva do convívio social. Diego e Rogério agradece, mais uma vez, a
oportunidade de apresentar dados tão importantes.
VIII – DEFINIÇÃO DA PAUTA DA PRÓXIMA REUNIÃO
Ficou definido que na próxima reunião será: legislação trabalhista e sobre retorno ao trabalho
de segurados reabilitados.
Proteção para o Trabalhador e sua Família
IX – ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, Rosa Maria Bambirra Alves, agradece a presença de todos,
chama-os para o lanche e declara encerrada a 116ª reunião ordinária do CPS da GEX em
Contagem.
Contagem, 28 de Maio de 2015
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Ata da 116ª Reunião do CPS de Contagem