Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
QUESTIONAMENTOS ACERCA DO EDITAL
DO PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 14/2015 - BNDES
Prezado Senhor,
Em resposta aos questionamentos formulados, o BNDES esclarece:
1. A Cláusula 6ª da Minuta de Contrato condiciona a liberação dos respectivos pagamentos
à Contratada, somente após o ateste das Notas Fiscais pelo gestor do Contrato. No entanto,
deixou de fixar o prazo máximo admitido para que a manifestação do ateste por parte do
referido gestor do contrato. Desta forma, perguntamos, qual será o prazo máximo utilizado
pelo BNDES, para que se dê o ateste das Notas Fiscais?
Resposta:
Não obstante não ter sido previsto prazo para o ateste das notas fiscais, é
importante registrar que o BNDES observará o prazo máximo para pagamento
previsto no artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.
2. O edital e seus anexos mencionam que serão emitidos os Termos de Recebimento
Provisório e Definitivo após a verificação do cumprimento das especificações previstas no
Termo de Referência pela Contratada. Por outro lado, não há no edital e seus anexos ainda,
que de forma singela menção sobre o prazo de emissão do Termo de Recebimento
Provisório e Termos de Recebimento Definitivo. Desse modo, perguntamos, qual o prazo
máximo será adotado pelo BNDES para emitir os respectivos Termos?
Resposta:
Não obstante não ter sido previsto prazo para o recebimento dos serviços, é
importante registrar que o BNDES observará os prazos legais, previstos na Lei
nº 8.666/93, na conformidade de seu artigo 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, e §3º.
3. Observamos na leitura da Cláusula 2ª da Minuta de Contrato que o prazo de vigência
contratual será de 60 (sessenta) meses. Por outro lado, no seu Parágrafo 1º menciona a
hipótese de prorrogação da vigência contratual. Considerando ditames da Lei 8.666/93, que
limita ao contrato administrativo a 60 (sessenta) meses, perguntamos, se houve um
equívoco na redação da cláusula?
Resposta:
O prazo de vigência do contrato é de 60 meses, conforme previsto na Cláusula
Segunda, caput, da Minuta de Contrato – Anexo II ao Edital do Pregão Eletrônico
AA nº 14/2015, não havendo possibilidade de prorrogação. Portanto, os referidos
parágrafos foram erroneamente previstos na minuta contratual, devendo ser
desconsiderados.
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4. Observamos na alínea “a” da Cláusula 13ª que prevê na hipótese de atraso no
cronograma aplicação de multa diária de 1% por dia útil de atraso sobre o valor do relatório
que ultrapassar o cronograma estipulados no cumprimento dos serviços objeto da
contratação, sem qualquer forma de limitação. Desse modo, entendemos que será utilizado
o percentual limite adotado habitualmente pela Administração Pública de 10%. Está correto
o nosso entendimento?
Resposta:
Será divulgado Aviso de Alteração para que passe a constar da Cláusula de
Penalidades da Minuta de Contrato o limite percentual adotado nos Contratos do
BNDES, qual seja, 30% (trinta por cento) do valor global contratado.
5– O Anexo IV, Minuta do Termo de Confidencialidade estabelece a licitante as condições
de sigilo e confidencialidade das informações. Considerando que o compromisso em
questão não possa ser firmado em caráter "ad perpetum" é usual a definição de um prazo
fixo de confidencialidade. Assim sendo, entendemos como válido o prazo adotado
habitualmente como referência nos contratos com a Administração Pública, de 10 (dez) a 20
(vinte) anos. Está correto o nosso entendimento?
Resposta:
O entendimento não está correto. O prazo para sigilo e confidencialidade
depende da natureza da informação, bem como do BNDES, como instituição
financeira pública. Assim, não é possível a fixação prévia de prazo.
6 – O edital exige dos profissionais anuência ao Termo de Confidencialidade, que
estabelece o dever de confidencialidade atribuído às proponentes sobre as informações
sigilosas recebidas do Contratante. Observamos nas disposições previstas no edital e da
minuta de contrato não mencionarem as hipóteses de exceções ao compromisso de sigilo.
Entendemos como excludentes de responsabilidade das obrigações a serem cumpridas pela
licitante e seus os profissionais, tais como: (i) as informações que estiverem ou se tornarem
disponíveis publicamente sem que haja violação do Contrato;(ii) as informações que possam
ser comprovadas através de documentação como tendo sido do conhecimento do
contratado antes da divulgação pela Contratante; (iii) as informações recebidas licitamente
através de terceiros; e (iv) as informações reveladas por exigência de ordem judicial e/ou
por órgãos governamental e/ou regulatório. Está correto nosso entendimento?
Resposta:
O entendimento está incorreto. Todas as informações obtidas em decorrência da
prestação do serviço licitado são confidenciais, não podendo ser divulgadas a
terceiros, sejam eles empregados ou prepostos do BNDES ou mesmo da
Contratada. Somente poderão ser divulgadas as informações expressamente
autorizadas, por escrito, pelo BNDES. Formulado o requerimento pelo
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Contratado, caberá ao BNDES decidir, avaliadas as circunstâncias do caso
concreto.
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Questionamento 1