Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 QUESTIONAMENTOS ACERCA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 14/2015 - BNDES Prezado Senhor, Em resposta aos questionamentos formulados, o BNDES esclarece: 1. A Cláusula 6ª da Minuta de Contrato condiciona a liberação dos respectivos pagamentos à Contratada, somente após o ateste das Notas Fiscais pelo gestor do Contrato. No entanto, deixou de fixar o prazo máximo admitido para que a manifestação do ateste por parte do referido gestor do contrato. Desta forma, perguntamos, qual será o prazo máximo utilizado pelo BNDES, para que se dê o ateste das Notas Fiscais? Resposta: Não obstante não ter sido previsto prazo para o ateste das notas fiscais, é importante registrar que o BNDES observará o prazo máximo para pagamento previsto no artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. 2. O edital e seus anexos mencionam que serão emitidos os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo após a verificação do cumprimento das especificações previstas no Termo de Referência pela Contratada. Por outro lado, não há no edital e seus anexos ainda, que de forma singela menção sobre o prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório e Termos de Recebimento Definitivo. Desse modo, perguntamos, qual o prazo máximo será adotado pelo BNDES para emitir os respectivos Termos? Resposta: Não obstante não ter sido previsto prazo para o recebimento dos serviços, é importante registrar que o BNDES observará os prazos legais, previstos na Lei nº 8.666/93, na conformidade de seu artigo 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, e §3º. 3. Observamos na leitura da Cláusula 2ª da Minuta de Contrato que o prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) meses. Por outro lado, no seu Parágrafo 1º menciona a hipótese de prorrogação da vigência contratual. Considerando ditames da Lei 8.666/93, que limita ao contrato administrativo a 60 (sessenta) meses, perguntamos, se houve um equívoco na redação da cláusula? Resposta: O prazo de vigência do contrato é de 60 meses, conforme previsto na Cláusula Segunda, caput, da Minuta de Contrato – Anexo II ao Edital do Pregão Eletrônico AA nº 14/2015, não havendo possibilidade de prorrogação. Portanto, os referidos parágrafos foram erroneamente previstos na minuta contratual, devendo ser desconsiderados. 1 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 4. Observamos na alínea “a” da Cláusula 13ª que prevê na hipótese de atraso no cronograma aplicação de multa diária de 1% por dia útil de atraso sobre o valor do relatório que ultrapassar o cronograma estipulados no cumprimento dos serviços objeto da contratação, sem qualquer forma de limitação. Desse modo, entendemos que será utilizado o percentual limite adotado habitualmente pela Administração Pública de 10%. Está correto o nosso entendimento? Resposta: Será divulgado Aviso de Alteração para que passe a constar da Cláusula de Penalidades da Minuta de Contrato o limite percentual adotado nos Contratos do BNDES, qual seja, 30% (trinta por cento) do valor global contratado. 5– O Anexo IV, Minuta do Termo de Confidencialidade estabelece a licitante as condições de sigilo e confidencialidade das informações. Considerando que o compromisso em questão não possa ser firmado em caráter "ad perpetum" é usual a definição de um prazo fixo de confidencialidade. Assim sendo, entendemos como válido o prazo adotado habitualmente como referência nos contratos com a Administração Pública, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. Está correto o nosso entendimento? Resposta: O entendimento não está correto. O prazo para sigilo e confidencialidade depende da natureza da informação, bem como do BNDES, como instituição financeira pública. Assim, não é possível a fixação prévia de prazo. 6 – O edital exige dos profissionais anuência ao Termo de Confidencialidade, que estabelece o dever de confidencialidade atribuído às proponentes sobre as informações sigilosas recebidas do Contratante. Observamos nas disposições previstas no edital e da minuta de contrato não mencionarem as hipóteses de exceções ao compromisso de sigilo. Entendemos como excludentes de responsabilidade das obrigações a serem cumpridas pela licitante e seus os profissionais, tais como: (i) as informações que estiverem ou se tornarem disponíveis publicamente sem que haja violação do Contrato;(ii) as informações que possam ser comprovadas através de documentação como tendo sido do conhecimento do contratado antes da divulgação pela Contratante; (iii) as informações recebidas licitamente através de terceiros; e (iv) as informações reveladas por exigência de ordem judicial e/ou por órgãos governamental e/ou regulatório. Está correto nosso entendimento? Resposta: O entendimento está incorreto. Todas as informações obtidas em decorrência da prestação do serviço licitado são confidenciais, não podendo ser divulgadas a terceiros, sejam eles empregados ou prepostos do BNDES ou mesmo da Contratada. Somente poderão ser divulgadas as informações expressamente autorizadas, por escrito, pelo BNDES. Formulado o requerimento pelo 2 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 Contratado, caberá ao BNDES decidir, avaliadas as circunstâncias do caso concreto. 3