Boletim

Manual de Procedimentos
ICMS - IPI e Outros
 Federal
IPI - Prazos de recolhimento - Fatos
geradores de 2011
SUMÁRIO
1. Introdução
2. Prazos para recolhimento e códigos de receita do
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
3. Quadro prático
4. Preenchimento do Darf
1. INTRODUÇÃO
O período de apuração do IPI incidente nas saídas dos produtos do estabelecimento industrial ou
equiparado a industrial é mensal, exceto quanto ao
imposto devido no desembaraço aduaneiro de produtos importados.
Neste texto, veremos a data de vencimento para
os fatos geradores do exercício de 2011, inclusive
em relação aos tributos incluídos na sistemática do
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
(RIPI - Decreto no 7.212/2010, art. 259)
2. PRAZOS PARA RECOLHIMENTO E CÓDIGOS DE
RECEITA DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
DE RECEITAS FEDERAIS (DARF)
O IPI deverá ser recolhido de acordo com as instruções contidas no quadro a seguir:
Código de
receita
Período de apuração
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI
1020
Mensal
Até o 10o dia do mês subsequente
ao de ocorrência dos fatos geradores.
Bebidas do Capítulo 22 da TIPI
0668
Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI
5110
Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI
0676
Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02,
87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI
1097
Mensal
Até o 25o dia do mês subsequente ao
de ocorrência dos fatos geradores.
Produto
Todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo
22), de cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e dos
produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06
e 87.11 da TIPI
5123
Regime especial de tributação - Cervejas (veja Nota 2)
0821
Regime especial de tributação - Demais bebidas (veja
Nota 2)
0838
Prazo para pagamento
Notas
(1) No caso de o dia do vencimento não ser considerado útil, o prazo será antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder (Lei no 8.383/1991,
art. 52, § 4o).
(2) O regime especial de tributação, opcional, instituído pelo art. 58-J da Lei no 10.833/2003, aplica-se às bebidas classificadas nos códigos 2106.90.10
Ex 02, 22.01, 22.02 (exceto os Ex 01 e 02 do código 2202.90.00) e 22.03 da TIPI/2006.
Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2011 - Fascículo 01
SC
1
Manual de Procedimentos
ICMS - IPI e Outros
O imposto será recolhido, ainda, no ato do pedido
de autorização da venda de produtos trazidos do exterior a título de bagagem, despachados com isenção
do imposto ou com pagamento de tributos nas condições previstas na legislação aduaneira.
(Lei no 8.383/1991, art. 52, I, “a” e “c”, § 4o; Lei no
10.833/2003, art. 58-J; Lei no 8.850/1994, art. 1o; RIPI/2010, art.
262, III e IV, parágrafo único; TIPI - Decreto no 6.006/2006; Ato
Declaratório Executivo Corat no 96/2004, art. 1o; Ato Declaratório Executivo Codac no 70/2008)
2.1 Importação
2.2 Optantes pelo Simples Nacional
As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional devem recolher o IPI juntamente com os demais
tributos incluídos na sistemática de arrecadação instituída pela Lei Complementar no 123/2006, por meio
do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(DAS), até o dia 20 do mês subsequente àquele em
que houver sido auferida a receita bruta.
Não havendo expediente bancário na data do
vencimento, o pagamento deverá ser efetuado até o
dia útil imediatamente posterior.
Em relação aos fatos geradores relacionados ao desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira (importação), o IPI será recolhido antes da saída do
produto da repartição que processar o despacho.
Na hipótese de a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte
(EPP) possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional será
feito por intermédio da matriz (Resolução CGSN no 51/2008, art. 18, § 1o).
(Lei no 8.383/1991, art. 52, I, § 3o; Lei no 8.850/1994, art. 1o,
§ 2o; RIPI/2010, art. 262, I)
(Lei Complementar no 123/2006, art. 21, III; Resolução CGSN
no 51/2008, art. 18, II, §§ 1o e 8o; Resolução CGSN no 11/2007)
Nota
3. QUADRO PRÁTICO
Período de
apuração
Prazos para
recolhimento
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI - código de arrecadação 1020.
Prazo para recolhimento: até o 10o dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
janeiro
fevereiro
março
abril
maio
junho
julho
agosto
setembro
outubro
novembro
dezembro
10.02.2011
10.03.2011
08.04.2011
10.05.2011
10.06.2011
08.07.2011
10.08.2011
09.09.2011
10.10.2011
10.11.2011
09.12.2011
10.01.2012
a) Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres - Capítulo 22 da TIPI - código de arrecadação 0668;
b) cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - código de arrecadação 5110;
c) veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI - código de arrecadação 0676;
d) produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - código de
arrecadação 1097;
e) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), de cigarros (códigos 2402.20.00 e
2402.90.00) e dos produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI - código
de arrecadação 5123;
f) cervejas sujeitas a regime especial de tributação - código de arrecadação 0821; e
g) demais bebidas sujeitas a regime especial de tributação - código de arrecadação 0838.
Prazo para recolhimento: até o 25o dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
janeiro
fevereiro
março
abril
maio
junho
julho
agosto
setembro
outubro
novembro
dezembro
25.02.2011
25.03.2011
25.04.2011
25.05.2011
24.06.2011
25.07.2011
25.08.2011
23.09.2011
25.10.2011
25.11.2011
23.12.2011
25.01.2012
ME e EPP optantes pelo Simples Nacional - DAS gerado pelo aplicativo de cálculo disponível na Internet.
Prazo para recolhimento: até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita
bruta.
janeiro
fevereiro
março
abril
maio
junho
julho
agosto
setembro
outubro
novembro
dezembro
21.02.2011
21.03.2011
20.04.2011
20.05.2011
20.06.2011
20.07.2011
22.08.2011
20.09.2011
20.10.2011
21.11.2011
20.12.2011
20.01.2012
Produto/código de receita
(Lei no 8.383/1991, art. 52, I, “a” e “c”; Lei no 10.833/2003, art. 58-J; Lei no 8.850/1994, art. 1o; Lei Complementar no 123/2006, art. 21,
III; Ato Declaratório Executivo Corat no 96/2004; Ato Declaratório Executivo Codac no 70/2008; Resolução CGSN no 51/2008, art. 18, II)
2 SC
Manual de Procedimentos - Jan/2011 - Fascículo 01 - Boletim IOB
Manual de Procedimentos
ICMS - IPI e Outros
4. PREENCHIMENTO DO DARF
Admitindo-se que determinado contribuinte, não optante pelo Simples Nacional, tenha apurado no mês de
janeiro/2011 débito do IPI no valor de R$ 150.000,00, com prazo para recolhimento até 25.02.2011, e que o produto por ele fabricado esteja classificado em “Demais produtos - código Darf 5123”, o pagamento deverá ser
efetuado por meio do Darf, em 2 vias, cujo preenchimento ilustramos a seguir:
DARF - MODELO
Coloque o nome e o telefone
do contribuinte
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
DARF
01
NOME/TELEFONE
Aprovado pela IN/SRF nº 81/96
Veja no verso
instruções para preenchimento
ATENÇÃO
É vedado o recebimento de tributos e contribuições administrados pela
Secretaria da Receita Federal, cujo valor total seja inferior a R$ 10,00.
Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuição de
mesmo código de períodos subseqüentes, até que o tal seja igual ou
superior a R$ 10,00.
Preencha com o número
completo do CNPJ
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
PERÍODO DE APURAÇÃO
NÚMERO DO CPF OU CNPJ
CÓDIGO DA RECEITA
NÚMERO DE REFERÊNCIA
DATA DE VENCIMENTO
VALOR DO PRINCIPAL
VALOR DA MULTA
VALOR DOS JUROS E/OU
ENCARGOS DL - 1.025/69
VALOR TOTAL
�
�
�
�
�
�
�
�
�
31.01.2011
5123
25.02.2011
150.000,00
150.000,00
AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA (Somente nas 1ª e 2ª vias)
Deixar em branco

 Estadual
ICMS - Considerações sobre o Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
SUMÁRIO
Introdução
Regra básica para o recolhimento do ICMS
Modelos de Dare
Relação de bancos conveniados
Acesso
Modelo de documento de arrecadação
Manual de utilização do programa gerador do Dare
1. INTRODUÇÃO
O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais de Santa Catarina (Dare) é utilizado para o
recolhimento de tributos, multas, acréscimos, dívida
ativa e honorários, bem como de quaisquer receitas
estaduais ou depósitos de origens diversas.
Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2011 - Fascículo 01
Neste texto, apresentamos os procedimentos relacionados a esse documento, com base nas informações obtidas no site da Secretaria da Fazenda, na
Portaria SEF no 163/2004 e no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto no 2.870/2001.
2. REGRA BÁSICA PARA O RECOLHIMENTO DO
ICMS
O imposto será recolhido:
a) em qualquer agência bancária integrante da
rede autorizada, por meio de Dare;
b) por contribuintes estabelecidos em outros Estados, nos casos previstos no RICMS-SC/2001,
nas agências bancárias integrantes da rede
autorizada, através de Guia Nacional de ReSC
3
Manual de Procedimentos
ICMS - IPI e Outros
colhimento de Tributos Estaduais (GNRE), modelo 23, ou Dare;
c) em casos excepcionais, nas repartições fazendárias.
Nas operações efetuadas por comerciantes ambulantes ou por proprietários de veículos utilizados
em vendas fora do estabelecimento, provenientes
de outros Estados, o imposto deverá ser pago no
primeiro município catarinense por onde transitar a
mercadoria, devendo-se observar os requisitos para
a composição da base de cálculo previstos no art. 9,
VIII, do Regulamento.
(RICMS-SC/2001, art. 59)
3. MODELOS DE DARE
Os modelos de documento de arrecadação aprovados pela Secretaria da Fazenda são:
a) Dare online: usado para pagamento de impostos, taxas, dívida ativa, junta médica, honorários, bem como outras receitas estaduais e
depósitos;
b) Dare online especial: utilizado para o pagamento de notificação fiscal (pagamento integral), Programa de Recuperação Fiscal (Refis),
dívida ativa (pagamento integral), parcelamentos em geral, Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens
ou Direitos (ITCMD), Imposto de Importação
e Programa de Desenvolvimento da Empresa
Catarinense (Prodec);
c) Dare offline: usado para instalação e impressão de grandes quantidades de documentos;
d)
Dare emitido em postos fiscais: empregado
para preenchimento pelos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda autorizados a efetuar a cobrança de ICMS; esse documento poderá
ser acessado no site da Secretaria de Estado de
Fazenda, por meio do menu “Posto Fiscal”, para
emissão pelos servidores com perfil de acesso
definido para esse tipo de aplicativo;
e) Dare gerado pela tesouraria: usado pelo contribuinte para efetuar registros de pagamentos em
seu recinto; esse documento de arrecadação
poderá ser acessado no site da Secretaria de
Estado de Fazenda, por meio do menu “Tesouraria”, para emissão pelos servidores com perfil de
acesso definido para esse tipo de aplicativo.
Nota
Não será utilizado o Dare para o recolhimento normal do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento
4 SC
Anual de Veículos, cujos pagamentos continuarão sendo efetuados exclusivamente no Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), por intermédio dos
recibos de pagamentos aprovados pela Portaria SEF no 141/1999, art. 2o, e na
Cooperativa de Crédito Mútuo dos Despachantes de Trânsito de Santa Catarina (Creditran), mediante documento específico (Portaria SEF no 163/2004,
art. 4o).
(http://www.sef.sc.gov.br; Portaria SEF no 163/2004, art. 2o,
II, e Anexo II, itens 1.3 e 1.4)
3.1 Dare emitido em postos fiscais
Relativamente ao Dare emitido em postos fiscais,
será observado o seguinte:
a) os valores cobrados deverão ser creditados,
pelo servidor emitente do documento, na conta do Tesouro, através das agências do Besc,
em até 2 dias úteis após a data de crédito informado no respectivo Dare;
b) o Dare gerado com erro deverá ser substituído
por outro, na mesma data, devendo ser solicitado, posteriormente, o seu cancelamento por
meio de processo administrativo fundamentado e instruído com cópia dos documentos que
o geraram;
c) a destinação das vias deve ser a seguinte:
c.1) uma via com código de barras para o
banco;
c.2) uma via sem código de barras para o
servidor que emitiu o Dare;
c.3) uma via com código de barras para o
contribuinte ou transportador.
(Portaria SEF no 163/2004, art. 5o)
4. RELAÇÃO DE BANCOS CONVENIADOS
Os bancos autorizados a receber o documento de
arrecadação são:
a) Santander;
b) Bradesco;
c) Banco do Brasil;
d) Itaú;
e) Banrisul;
f) Bancoob;
g) Caixa Econômica Federal.
(http://www.sef.sc.gov.br)
5. ACESSO
O interessado deve utilizar-se do endereço eletrônico www.sef.sc.gov.br para ter acesso a normas,
instruções de uso, downloads, preenchimento e impressão do Dare, conforme ilustramos a seguir.
Manual de Procedimentos - Jan/2011 - Fascículo 01 - Boletim IOB
Manual de Procedimentos
ICMS - IPI e Outros
Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2011 - Fascículo 01
SC
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Manual de Procedimentos
ICMS - IPI e Outros
6. MODELO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
(Portaria SEF no 163/2004)
7. MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA
GERADOR DO DARE
Os procedimentos relativos à emissão do Dare,
bem como aos seus aplicativos e modelos, estão relacionados na Portaria SEF no 163/2004. Nos subitens a
seguir, destacamos as principais funções do programa gerador desse documento.
7.1 Visão geral do programa gerador de Dare
O Dare será gerado a partir de programa que auxiliará o interessado, otimizando a qualidade da informação declarada e facilitando as operações de arrecadação nos bancos da rede conveniada.
O programa gerador do Dare é disponibilizado no
site da Secretaria de Estado da Fazenda para download pelos contribuintes, devedores e demais usuários
que dele necessitem.
Esse aplicativo permite a importação de documentos de arrecadação gerados em outros sistemas
para recolhimento de determinadas receitas.
6 SC
7.2 Telas do programa gerador do Dare
Telas
Descrição
Tela “Área de Trabalho”
Apresenta ferramentas e opções do programa.
Tela “Preenchimento
do Documento de
Arrecadação”
Será disponibilizada sempre que se
clicar em “Novo Preenchimento” ou no
ícone “Preencher um Novo Documento”.
A tela contém os quadros de tipo de
receita, identificação do contribuinte,
informação para o pagamento, período
de referência ou informação da parcela e
cálculo do valor a pagar.
7.3 Aplicativos destinados à emissão do Dare
O aplicativo será utilizado por contribuintes devedores e demais usuários, para gerar o Dare para
o pagamento de impostos, taxas e demais obrigações, e pelos servidores da Secretaria de Estado
da Fazenda para cobrança de ICMS nos postos
fiscais ou para registro de pagamentos na Tesouraria.
Manual de Procedimentos - Jan/2011 - Fascículo 01 - Boletim IOB
Manual de Procedimentos
ICMS - IPI e Outros
Telas
Descrição
2.1. Tela “Emissão de Dare” - destina-se à
emissão do referido documento pelos contribuintes devedores e demais usuários, para
o pagamento de impostos, taxas e demais
obrigações. A tela traz informações como o
tipo de receita, a identificação do contribuinte,
os dados para o pagamento, o período de
referência ou a parcela do parcelamento respectivo e o cálculo do valor a pagar:
2.1.1. Tipo de Receita - deve-se escolher uma das opções de imposto, taxa ou outras
receitas disponibilizadas. O sistema apresentará os diversos códigos de receita (veja
item 2.1.2);
2.1.2. Receita - nesse item, escolhe-se
uma das opções de receita, conforme o
código de receita da obrigação que se
deseja quitar. Os códigos de receita são
os previstos na Portaria SEF no 164/2004
e alterações posteriores. Selecionada a
receita, serão disponibilizados os seguintes campos para preenchimento:
2.1.2.1. Tipo de Identificação - esse tópico
relaciona os diversos tipos de identificação
possíveis para cada código de receita (item
2.1.2);
2.1.2.2. Identificação - deve ser informado
o número conforme o tipo de identificação
escolhida. O sistema testará a validade do
número informado quando selecionado, a
inscrição estadual, o CNPJ ou o CPF. Se
Nota
ocorrer alguma inconsistência, o sistema
Veja a relação de códigos de receita para preen- apresentará mensagem. Quando for inforchimento do Dare no procedimento Tributos Estamado o número de inscrição no Cadastro
duais/SC - Tabela - Códigos de receita para preende Contribuintes do ICMS (CCICMS), será
chimento do Dare
disponibilizado o botão “Buscar”;
2.1.2.3. Botão “Buscar” - depois de informados os números de inscrição no CCICMS,
ao clicar no botão “Buscar”, o nome empresarial será mostrado;
2.1.2.4. Nome ou Razão Social - essas informações, relativamente ao contribuinte ou
devedor:
a) serão apostas pelo sistema como resultado da busca (item 2.1.2.3); ou
b) serão informadas pelo contribuinte ou
devedor, no caso de identificação diferente
de inscrição estadual;
2.1.2.5. Telefone - deve-se informar o telefone no formato DDD e o número sempre que
o sistema solicitar;
2.1.2.6. Município - quando o tipo de obrigação a ser quitada for o IPVA, o sistema solicitará que o contribuinte ou devedor informe o
município onde estiver licenciado o veículo,
aeronave ou embarcação. Para inserir essa
informação, nesse caso, o sistema apresentará a relação dos municípios do Estado, e,
para a seleção, deve-se posicionar o cursor
na linha correspondente e dar um clique;
2.1.2.7. Identificação de Documento - conforme o tipo de obrigação a ser quitada, o
sistema solicitará o preenchimento do campo com a indicação do número da nota fiscal, do processo, da certidão de dívida ativa,
da notificação fiscal etc.;
2.1.2.8. Parcela - para o código de receita
correspondente ao pagamento do imposto
parcelado, será exigida a indicação do número da parcela que está sendo quitada. Esse
campo não será apresentado na tela quando
o tipo de obrigação não exigir tal informação;
2.1.2.9. Período de Referência - o sistema exigirá, para algumas receitas, o período de referência do pagamento. Esse campo, contudo,
não será apresentado na tela, quando o tipo de
obrigação não exigir tal informação. Serão informados o tipo de apuração, o período e o ano:
a) Tipo de Apuração - será informado o tipo
de apuração do imposto a que se refere o
pagamento, conforme disposto na legislação tributária (decendial, mensal, quinzenal
e semestral). Para selecionar a opção desejada, deve-se posicionar o cursor na linha
correspondente e clicar em;
Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2011 - Fascículo 01
SC
7
Manual de Procedimentos
ICMS - IPI e Outros
Telas
2.1. Tela “Emissão de Dare” - destina-se à
emissão do referido documento pelos contribuintes devedores e demais usuários, para o
pagamento de impostos, taxas e demais obrigações. A tela traz informações como o tipo de
receita, a identificação do contribuinte, os dados para o pagamento, o período de referência
ou a parcela do parcelamento respectivo e o
cálculo do valor a pagar:
Descrição
2.1.2. Receita - nesse item, escolhe-se uma
das opções de receita, conforme o código
de receita da obrigação que se deseja quitar. Os códigos de receita são os previstos
na Portaria SEF no 164/2004 e alterações
posteriores. Selecionada a receita, serão
disponibilizados os seguintes campos para
preenchimento:
b) Período - para cada tipo de apuração,
deve-se relacionar um tipo de período. Para
tanto, deve-se posicionar o cursor na linha
correspondente e clicar sobre a opção;
c) Ano - após selecionar o tipo de apuração
e o período a que se refere o pagamento do
imposto, o contribuinte deverá indicar o ano
correspondente;
2.1.2.10. Classe de Vencimento - alguns códigos de receita relacionados com o ICMS
Veja a relação de códigos de receita para preen- requerem que seja indicada a classe de venchimento do Dare no procedimento Tributos Esta- cimento. Essa classe é a prevista na Portaduais/SC - Tabela - Códigos de receita para preenria SEF no 243/1999, que aprovou a tabela
chimento do Dare
de Classes de Vencimentos a ser utilizada
no preenchimento da Guia de Informação e
Apuração do ICMS (GIA), e suas modificações posteriores. Para selecionar a opção
desejada, deve-se posicionar o cursor na
linha correspondente e clicar sobre o item;
Nota
2.1.2.11. Data de Vencimento - nesse campo, deve-se informar a data de vencimento
da obrigação em formato DDMMAAAA;
2.1.2.12. Valor - deve-se informar o valor da obrigação a ser recolhido;
2.1.3. Botão “Aceitar” - depois de preenchidos todos os campos relativos ao documento
desejado, ao clicar em “Aceitar”, será mostrado o resultado na tela “Confirmação de Emissão de Documento de Arrecadação Estadual” (veja item 2.1.5);
2.1.4. Botão “Voltar” - ao clicar nesse botão, volta-se para a tela principal do aplicativo;
2.1.5. Tela “Confirmação de Emissão de Documento de Arrecadação Estadual” - a tela
apresenta o extrato das informações inseridas;
2.2. Tela “Emissão de Dare Especial” - essa tela
será utilizada por contribuintes devedores para
gerar o documento de pagamento de notificação fiscal, Refis, denúncia espontânea, dívida
ativa e parcelamentos diversos. Ela apresenta
as seguintes opções de pagamento:
2.2.1. Opção “Notificação/Refis/Denúncia
Espontânea” - ao clicar nesse item, serão
disponibilizados os seguintes campos para
preenchimento:
2.2.1.1. Inscrição Estadual - nesse campo,
deve-se informar o número de inscrição do
devedor;
2.2.1.2. Notificação/Processo deverá ser
informado o número do processo ou da
notificação de origem do débito;
2.2.1.3. Parcela - deve-se indicar o número
da parcela que está sendo quitada;
2.2.1.4. Data do Pagamento - a data de
pagamento deve ser informada em formato
DDMMAAAA;
2.2.1.5. Botão “Processar” - depois de preenchidos todos os campos, ao clicar em
“Aceitar”, será apresentada um caixa de texto onde se apresentam o detalhamento da
dívida e demais informações e, logo abaixo,
o demonstrativo dos valores da parcela a ser
recolhida. Escolhida a opção de pagamento,
ao clicar em “Confirmar”, será mostrado o resultado na tela “Confirmação de Emissão de
Documento de Arrecadação Estadual”;
2.2.1.6. Tela “Confirmação de Emissão de
Documento de Arrecadação Estadual” - essa
tela apresenta o extrato das informações inseridas;
2.2.2. Dívida Ativa - ao clicar nesse item,
2.2.2.1. Certidão de Dívida Ativa - nesse
serão disponibilizados os seguintes campos campo, deve-se informar o número da Certipara preenchimento:
dão de Dívida Ativa que está sendo quitada;
2.2.2.2. Tipo de Pagamento - nesse item,
deve ser selecionada uma das formas de
pagamento;
2.2.2.3. Parcela - quando houver seleção
do tipo de pagamento “Pagamento de uma
Parcela da Dívida Parcelada”, será disponibilizado esse campo para que se informe o
número da parcela a ser quitada;
8 SC
Manual de Procedimentos - Jan/2011 - Fascículo 01 - Boletim IOB
Manual de Procedimentos
ICMS - IPI e Outros
Telas
Descrição
2.2. Tela “Emissão de Dare Especial” - essa tela 2.2.2. Dívida Ativa - ao clicar nesse item,
será utilizada por contribuintes devedores para serão disponibilizados os seguintes campos
gerar o documento de pagamento de notifica- para preenchimento:
ção fiscal, Refis, denúncia espontânea, dívida
ativa e parcelamentos diversos. Ela apresenta
as seguintes opções de pagamento:
2.2.2.4. Botão “Processar” - depois de preenchidos todos os campos, ao clicar em
“Aceitar”, será apresentada uma caixa de
texto onde se apresentam o detalhamento da
dívida e demais informações e, logo abaixo,
o demonstrativo dos valores da parcela a ser
recolhida. Escolhida a opção de pagamento,
ao clicar em “Confirmar”, será mostrado o resultado na tela “Confirmação de Emissão de
Documento de Arrecadação Estadual”;
2.2.2.5. Tela “Confirmação de Emissão de Documento de Arrecadação Estadual” - essa tela
apresenta o extrato das informações inseridas;
2.3.1. Posto Fiscal - informa o posto fiscal onde será emitido o Dare;
2.3. Tela “Emissão de Dare no Posto Fiscal”
- destina-se à emissão de Dare para cobrança 2.3.2. Usuário Responsável - o sistema identificará o servidor emitente do documento por
de ICMS pelos servidores dos postos fiscais. meio da sua matrícula. O número da matrícula é aposto pelo sistema a partir do perfil de
Informa o posto fiscal, o servidor emitente do acesso do usuário;
documento, o código de receita, a identifica2.3.3. Data de Crédito - informa a data em que deve ser recolhida a obrigação. Automatição do devedor e o valor a pagar.
camente, o sistema assume a data do acesso;
2.3.4. Tipo de Receita - ao escolher uma das opções apresentadas, o sistema disponibilizará os diversos códigos de receita (veja item 2.3.5);
2.3.5. Receita - deve-se escolher uma das opções de receita, conforme o código de receita
da obrigação que se deseja quitar. Selecionada a receita, serão disponibilizados os demais
campos para preenchimento;
2.3.6. Documento de Identificação - relaciona os diversos tipos de identificação possíveis
para o sujeito passivo de acordo com cada código de receita selecionado (item 2.3.5);
2.3.7. Identificação - deve ser informado o número conforme o tipo de identificação escolhida. O
sistema testará a validade do número informado quando houver seleção de inscrição estadual,
CNPJ ou CPF. Se for constatada alguma inconsistência, o sistema apresentará mensagem. Quando for informado o número de inscrição no CCICMS, será disponibilizado o botão “Buscar”;
2.3.8. Botão “Buscar” - depois de informados os números de inscrição no CCICMS, ao clicar
em “Buscar”, o sistema indicará se os dados referidos no item 2.3.7, anterior, são válidos;
2.3.9. Campo “Nome ou Razão Social” - deve-se informar o nome ou a razão social do
contribuinte ou devedor:
2.3.10. Campo ”Telefone” - deverá ser informado o telefone no formato DDD e número,
sempre que o sistema solicitar;
2.3.11. Campo “Identificação de Documento” - conforme o tipo de obrigação a ser quitada,
o sistema solicitará o preenchimento do campo com a indicação, conforme o caso, do
número da nota fiscal, da notificação fiscal etc.;
2.3.12. Campo “Data de Vencimento” - deve-se informar a data de vencimento da obrigação em formato DDMMAAAA;
2.3.13. Campo “Valor” - será informado o valor do ICMS devido;
2.3.14. Botão “Aceitar” - depois de informados todos os campos relativos ao documento
desejado, ao clicar em “Aceitar”, será mostrado o resultado na tela “Confirmação de Emissão de Documento de Arrecadação Estadual” (item 2.3.16);
2.3.15. Botão “Voltar” - ao utilizar esse botão, volta-se para a tela principal do aplicativo;
2.3.16. Tela “Confirmação de Emissão de Documento de Arrecadação Estadual” - essa tela
apresenta o extrato das informações inseridas;
2.4. Tela “Consulta de Dare Emitidos no Posto 2.4.1. Posto fiscal;
Fiscal” - permite acessar os Dare emitidos na 2.4.2. Usuário responsável;
forma do item 2.3, gravados no respectivo
2.4.3. Código de receita;
perfil do usuário. A consulta será feita a partir
do fornecimento de um dos seguintes critérios 2.4.4. Número do Dare (item 2.3.16.1, “b”);
2.4.5. Número de identificação;
de busca:
2.4.6. Data de arrecadação inicial e data de arrecadação final;
2.4.7. Situação do pagamento: aberto, baixado ou todos;
2.4.8. Botão “Pesquisar” - escolhido(s) o(s) critério(s) de busca, deve-se clicar em “Pesquisar”.
Se nenhum critério tiver sido informado, serão mostrados todos os Dare já gerados. O sistema
mostrará os Dare que atendam ao critério de pesquisa, indicando: número do documento, data de
emissão, usuário, situação do pagamento, descrição da receita, nome ou razão social e valor;
2.4.9. Botão “Imprimir” - ao clicar nesse botão, será disponibilizado relatório dos Dare emitidos em determinado período, que poderá ser impresso;
2.4.10. Botão “Limpar” - esse botão é utilizado para desconsiderar as informações e reiniciar o procedimento;
Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2011 - Fascículo 01
SC
9
Manual de Procedimentos
ICMS - IPI e Outros
Telas
Descrição
2.5. Tela “Para Gerar Dare de Registro de
Pagamentos na Tesouraria” - essa tela destina-se a gerar Dare para fins de registro de
pagamentos na Tesouraria. Indica a data do
crédito, o código de receita, a identificação da
origem do crédito e o valor a pagar.
2.5.1. Data de Crédito - nesse campo, deve-se indicar a data em que foi feito o pagamento
que gerou o crédito;
2.5.2. Tipo de Receita - ao escolher uma das opções de imposto, taxa ou outras receitas
disponibilizadas, o sistema disponibilizará os diversos códigos de receita (item 2.5.3);
2.5.3. Receita - deve-se escolher uma das opções de receita, conforme o código de receita
da obrigação que se deseja quitar. Ao selecionar a receita, serão disponibilizados os campos para preenchimento, conforme os itens 2.1.2.1 a 2.1.2.12;
2.5.4. Botão “Aceitar” - depois de preenchidos todos os campos relativos ao documento
desejado, ao clicar em “Aceitar”, será mostrado o resultado na tela Confirmar Dados de
Entrada para o Pagamento (item 2.5.6);
2.5.5. Botão “Voltar” - deve-se clicar nesse botão para voltar à tela principal do aplicativo;
2.5.6. Tela “Confirmar Dados de Entrada para o Pagamento” - apresenta o extrato das
informações inseridas.
(Portaria SEF no 163/2004)

 IOB Setorial
FEDERAL
Setor empresarial - Simples Nacional
- Adoção de sublimites para o exercício
de 2011
Para efeito de recolhimento do ICMS na forma do
Simples Nacional em seus respectivos territórios, os
Estados e o Distrito Federal poderão optar pela aplicação dos valores de receita bruta anual, de acordo
com a sua participação no Produto Interno Bruto (PIB)
brasileiro, sem prejuízo da possibilidade de adoção de
todas as faixas de receita indicadas. A opção produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente.
A opção efetuada pelos Estados e pelo Distrito
Federal importará adoção do mesmo sublimite de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ISS
dos municípios neles localizados, assim como do ISS
devido no Distrito Federal.
10
SC
Os Estados e o Distrito Federal que adotarem sublimites de receita bruta deverão se manifestar mediante decreto do Poder Executivo, até o último dia útil
do mês de outubro, e notificar a opção ao Conselho
Gestor do Simples Nacional (CGSN), até o último dia
útil do mês de novembro. O CGSN divulgará, por meio
de resolução, a opção efetuada por eles, durante o
mês de dezembro.
Sublimite de até R$ 1.200.000,00
Os Estados que tiverem até 1% de participação
no PIB poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual
de até R$ 1.200.000,00.
A seguir, são relacionados os Estados que optaram por esse sublimite para o exercício de 2011,
com as suas respectivas legislações sobre o assunto.
Manual de Procedimentos - Jan/2011 - Fascículo 01 - Boletim IOB
Manual de Procedimentos
ICMS - IPI e Outros
ESTADO
FUNDAMENTO LEGAL
ESTADO
FUNDAMENTO LEGAL
Ceará
Decreto no 30.345/2010 - DOE CE de
27.10.2010
Acre
Decreto no 5.755/2010 - DOE AC de 21.10.2010
Amapá
Decreto no 4.198/2010 - DOE AP de 13.10.2010
Alagoas
Decreto no 8.633/2010 - DOE AL de 29.10.2010
Piauí
Decreto no 14.322/2010 - DOE PI de 20.10.2010
Rondônia
Decreto no 15.470/2010 - DOE RO de 28.10.2010
Roraima
Decreto no 11.910-E/2010 - DOE RR de 13.10.2010
Sergipe
Decreto no 27.441/2010 - DOE SE de 27.10.2010
Participação no PIB acima de 5%
Tocantins
Decreto no 4.183/2010 - DOE TO de 27.10.2010
Os Estados que tiverem participação no PIB acima de 5% ficam obrigados à adoção de todas as faixas de receita bruta anual.
Sublimite de até R$ 1.800.000,00
Os Estados que tiverem acima de 1% e menos de
5% de participação no PIB poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de
receita bruta anual de até R$ 1.800.000,00.
A seguir, são relacionados os Estados que optaram por esse sublimite para o exercício de 2011,
com as suas respectivas legislações sobre o assunto.
 IOB Perguntas e Respostas
IPI/Recolhimento - Darf - Agência bancária
1) O estabelecimento industrial que possui diversas filiais contribuintes pode recolher o imposto em
uma única agência bancária, localizada no município
da matriz?
Sim. Em consonância com o princípio da autonomia dos estabelecimentos, cada estabelecimento industrial ou equiparado deve apurar o imposto e
efetuar o seu recolhimento através de Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido para
esse fim. Não é permitido o recolhimento centralizado
pela matriz, entretanto nada obsta que o recolhimento
dos valores referentes aos Darf de cada filial seja realizado em uma única agência bancária, mesmo que
as filiais estejam localizadas em municípios diversos.
(Lei no 9.779/1999, art. 15, II; RIPI/2010, art. 24, parágrafo
único, art. 384 e art. 609, IV)
IPI/Bebidas - Capítulos 22 e 24 da TIPI Regime de tributação
2) Qual regime de tributação deverá observar o
estabelecimento que importa bebidas relacionadas na
seção de produtos dos Capítulos 22 e 24 da TIPI?
Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2011 - Fascículo 01
Mato Grosso
Decreto no 2.942/2010 - DOE MT de 26.10.2010
Mato Grosso
do Sul
Decreto no 13.058/2010 - DOE MS de
28.10.2010
Pará
Decreto no 2.566/2010 - DOE PA de 20.10.2010
Paraíba
Decreto no 31.379/2010 - DOE PB de
25.06.2010
Nos demais Estados não relacionados nos quadros anteriormente reproduzidos e no Distrito Federal,
serão adotadas, no exercício de 2011, todas as faixas
de receita bruta anual, até R$ 2.400.000,00.
(Lei Complementar no 123/2006, art. 19, I a III, §§ 2o e 3o;
Resolução CGSN no 4/2007, art. 13, § 3o, art. 14 e art. 16; Resolução CGSN no 79/2010)

Os produtos referentes aos citados capítulos submetem-se ao regime de tributação por unidade ou por
determinada quantidade com pagamento em uma
única vez, quando saídos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, desde que nacionais,
e por ocasião do desembaraço aduaneiro, desde que
estrangeiros.
Ressalvada a hipótese de industrialização por encomenda dos referidos produtos, o IPI será devido na
saída do industrializador, bem como do encomendante, se industrial ou equiparado, ainda que para estabelecimento filial.
(RIPI/2010, arts. 200 e 204)
IPI/e-CAC - Código de acesso - Contribuintes não
obrigados à apresentação de declarações com
utilização de certificado digital - Procedimento
3) O contribuinte poderá gerar código de acesso
mesmo quando não estiver obrigado a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização do certificado digital?
SC 11
Manual de Procedimentos
ICMS - IPI e Outros
O código de acesso poderá ser gerado por contribuintes que não estiverem obrigados a apresentar
declarações ou demonstrativos com utilização de
certificado digital, mediante a informação dos seguintes dados:
I - pessoa física:
a) número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF);
b) data de nascimento;
c) números dos recibos de entrega das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) dos dois últimos exercícios
ou número do seu título de eleitor, caso não
conste apresentação de nenhuma dessas declarações;
II - pessoa jurídica:
a) número de inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ); e
b) dados ou documentos do representante da
empresa, responsável perante o CNPJ:
b.1) número do CPF;
b.2) data de nascimento;
b.3) números dos recibos de entrega das
declarações do IRPF dos dois últimos
exercícios ou número do seu título de
eleitor, caso não conste apresentação
dessas declarações.
(Instrução Normativa RFB no 1.077/2010, art. 1o, § 3o)
IPI/ Bebidas - Suspensão - Regime geral de
tributação
parados a industrial de que tratam os incisos
XIV e XV do art. 9o do RIPI/2010.
Vale lembrar que a suspensão não se aplica às
saídas de industrial, encomendante ou importador,
nos casos do § 2o do art. 25 do RIPI/2010.
(RIPI/2010, art. 45)
IPI/Substituição tributária - Regime especial Requerimento
5) Como deve ser apresentado o requerimento
pelo contribuinte substituto para a concessão de regime especial concernente à substituição tributária?
O requerimento para a obtenção de regime especial concernente à substituição tributária deverá
conter:
a) a descrição das operações envolvendo os
contribuintes substituto e substituído, com a
discriminação dos produtos e das respectivas
alíquotas do IPI, e das operações contempladas com benefícios fiscais e regimes aduaneiros especiais;
b) os modelos do documentário fiscal a ser utilizado nas operações, se diverso do previsto na
legislação; e
c) o termo de compromisso de substituição tributária, firmado entre os contribuintes substituto
e substituído.
(Instrução Normativa RFB no 1.081/2010, art. 4o, I, II e III)
4) Poderão sair com suspensão de IPI os produtos
sujeitos ao regime geral de tributação?
SC/ICMS - Alíquota interestadual - Operações
destinadas a contribuintes do imposto
Sim. Existem alguns casos em que as bebidas
sairão do estabelecimento industrial, comercial e até
do importador com a suspensão do IPI, como os seguintes:
6) Qual é a alíquota interestadual aplicável a operações ou prestações interestaduais destinadas a contribuintes do imposto?
a) nas saídas do estabelecimento industrial,
quando destinadas aos estabelecimentos
comerciais equiparados a industrial de que
tratam os incisos XI, XII e XIII do art. 9o do
RIPI/2010;
b) nas saídas do estabelecimento comercial equiparado a industrial, na forma do inciso XIII do
art. 9o do RIPI/2010, quando destinadas a estabelecimentos equiparados a industrial de que
tratam os incisos XI e XII do mesmo artigo;
c) nas saídas do estabelecimento importador,
quando destinadas a estabelecimentos equi12
SC
A alíquota interestadual aplicável é de:
a) 12%, quando o destinatário ou usuário estiver
localizado nos Estados do Rio Grande do Sul,
Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas
Gerais;
b) 7%, quando o destinatário ou usuário estiver
localizado nas demais Unidades da Federação;
c) 4%, nas prestações de serviços de transporte aéreo de passageiros, carga e mala
postal.
Manual de Procedimentos - Jan/2011 - Fascículo 01 - Boletim IOB
Manual de Procedimentos
ICMS - IPI e Outros
Para efeitos de aplicação de alíquota interestadual, as saídas interestaduais destinadas a empresas de construção civil equiparam-se às saídas que
destinem mercadorias a contribuintes do ICMS.
(RICMS-SC/2001, art. 27)
SC/ICMS - Isenção - Importação de frutas frescas
7) Há isenção do ICMS na importação de frutas
frescas?
Sim. É concedida isenção do ICMS à importação de frutas frescas provenientes dos países-membros da Associação Latino-Americana de Integração
(Aladi), exceto às importações de amêndoa, avelã,
castanha, maçã, noz e pera.
(RICMS-SC/2001, Anexo 2, art. 3o, I)
SC/ICMS - Mercadoria apreendida - Leilão - Prazo
para reclamação
8) Qual é o prazo para reclamação de mercadoria
apreendida e recolhida a depósito público, para que
esta não vá a leilão?
O prazo é de 30 dias contados do depósito da mercadoria apreendida. Se, dentro desse prazo, não houver
Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2011 - Fascículo 01
reclamação, será iniciado o processo de leilão público,
conforme previsto na Lei no 3.938/1966, arts. 125 a 130.
Tratando-se de bens rapidamente deterioráveis, o
prazo poderá ser reduzido para 24 horas ou menos.
Findo esse prazo, os bens serão doados a instituições
beneficentes, fazendo-se constar tal circunstância no
Termo de Ocorrência e Depósito.
Ressalte-se que enquanto o objeto não for entregue ao arrematante, o real proprietário ainda poderá
reclamá-lo.
(RICMS-SC/2001, art. 78)
SC/ICMS - Alíquota interna - Operações com
crustáceos
9) Qual alíquota interna deve ser utilizada nas
operações com crustáceos, mesmo sem casca, vivos,
frescos, congelados ou resfriados, no Estado de Santa
Catarina?
No Estado de Santa Catarina, a alíquota interna a
ser utilizada nas operações com crustáceos, mesmo
sem casca, vivos, frescos, congelados ou resfriados,
é de 12%.
(RICMS-SC/2001, art. 26, III, “e” e Anexo 1, Seção III, item 2.2)
◙
SC 13
Informativo
Eletrônico IOB
ICMS - IPI e Outros
IOB Atualiza Federal
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
c.1) Unidade da Federação (UF) na qual deseja agendar um atendimento;
Atendimento de serviços - Agendamento
- Internet e Receita Fone (146)
c.2) unidade de atendimento da RFB na qual
deseja fazer agendamento;
As pessoas físicas e jurídicas poderão agendar,
mediante acesso ao site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.
gov.br), ou utilizando o Receita Fone (146), atendimento de serviços nas unidades do referido órgão, observando-se o seguinte:
a) as unidades da RFB deverão disponibilizar vagas para atendimento via agendamento:
a.1) no caso de pessoa física, para todos os
serviços; e
a.2) no caso de pessoa jurídica, no mínimo para
os serviços não disponíveis no site da RFB;
b) o acesso ao agendamento pelo site da RFB
será feito por meio do portal do Centro Virtual
de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC):
c.3) serviço para o qual deseja agendar um
atendimento;
c.4) telefone de contato; e
d) a data escolhida para o atendimento deve ser,
no mínimo, a data da solicitação acrescida de
mais um dia útil.
A Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal (Coaef) poderá expedir norma de execução interna regulamentando os procedimentos supramencionados.
(Portaria RFB no 2.445/2010 - DOU 1 de 24.12.2010)
Para visualizar a íntegra do(s) ato(s) citado(s), acesse o conteúdo da
Biblioteca Legislativa IOB, pelo link disponível no Site do Cliente.
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b.1) com uso de certificado digital; ou
b.2) sem uso de certificado digital, com o
preenchimento dos seguintes campos:
b.2.1) número do Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) do contribuinte ou
do seu representante; e
ICMS
ECF - Análise e apuração de
irregularidade - Alteração na legislação
b.2.2) número do CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
do contribuinte para quem será
prestado o serviço, observando-se
que, no caso de informação do número do CPF, será solicitada a data
de nascimento da pessoa física
inscrita e, no caso de informação
do número do CNPJ, o número do
CPF do responsável pela pessoa
jurídica que consta no CNPJ;
Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS no 6/2008, que
dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de
Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade em seu funcionamento. A essa norma foi acrescido do Anexo X, que dispõe sobre os dados técnicos
para a geração do arquivo-texto de que trata a alínea
“d”, inciso I, da cláusula nona do Convênio ICMS no
15/2008.
c) para ambos os casos mencionados em “b.1”
e “b.2”, as seguintes informações adicionais
serão solicitadas ao contribuinte:
Para visualizar a íntegra do(s) ato(s) citado(s), acesse o conteúdo da
Biblioteca Legislativa IOB, pelo link disponível no Site do Cliente.
Informativo - Jan/2011 - No 01
(Ato Cotepe/ICMS no 48/2010 - DOU 1 de 20.12.2010)

SC
1
Informativo Eletrônico IOB
ICMS - IPI e Outros
ECF - Especificação Técnica de Requisitos
do Emissor de Cupom Fiscal - Aprovação
da versão 01.01 e alteração do Anexo I
do Ato Cotepe/ICMS no 16/2009
Foi alterado o Anexo I do Ato Cotepe/ICMS no
16/2009 e aprovada a versão 01.01 da Especificação
Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal
(ERT-ECF), cujas disposições produzirão efeitos a
partir de 1o.02.2011.
O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é o equipamento de automação comercial e fiscal com capacidade
para emitir, armazenar e disponibilizar documentos
fiscais e não fiscais e para realizar controles de natureza fiscal referentes a operações de circulação de
mercadorias ou a prestações de serviços, implementado na forma de impressora com finalidade específica (ECF-IF) e dotado de Módulo Fiscal Blindado
(MFB) que recebe comandos de Programa Aplicativo
Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) externo.
O anexo ao Ato Cotepe/ICMS no 16/2009 especifica os requisitos a serem atendidos pelos usuários dos
equipamentos ECF a que se refere o art. 61 da Lei federal no 9.532/1997, para estabelecer uma base comum
de entendimento entre os diversos agentes envolvidos
com as atividades relacionadas ao equipamento.
Esses requisitos são de implementação obrigatória, salvo aqueles considerados opcionais, condição
esta explicitada no próprio texto do referido anexo.
(Ato Cotepe/ICMS no 40/2010 - DOU 1 de 10.12.2010 - Republicado no DOU 1 de 20.12.2010)
chimento dos relatórios com as informações exigidas,
com efeitos a partir de 1o.02.2011.
Os relatórios conterão as informações sobre a movimentação com GLP e GLGN por distribuidora; as operações interestaduais com GLGN realizadas por distribuidora; o resumo das operações interestaduais com GLGN
realizadas por distribuidora e a demonstração do recolhimento do ICMS, por Unidade da Federação de destino,
relativamente às operações com GLGN, a ser apresentada pela refinaria de petróleo ou suas bases.
(Ato Cotepe/ICMS no 45/2010 - DOU 1 de 15.12.2010)
Para visualizar a íntegra do(s) ato(s) citado(s), acesse o conteúdo da
Biblioteca Legislativa IOB, pelo link disponível no Site do Cliente.
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PMPF de gasolina C, diesel, GLP, QAV,
AEHC e gás natural - Aplicação a
partir de 1o.01.2011
Foi divulgado o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV),
álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e gás natural para as Unidades da Federação indicadas na tabela constante do Ato Cotepe/PMPF no 24/2010, com
aplicação a partir de 1o.01.2011.
(Ato Cotepe/PMPF no 24/2010 - DOU 1 de 23.12.2010)
Para visualizar a íntegra do(s) ato(s) citado(s), acesse o conteúdo da
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Para visualizar a íntegra do(s) ato(s) citado(s), acesse o conteúdo da
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Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural
- Operações interestaduais - Manual de
instruções - Aprovação
Foi aprovado o manual de instruções de que trata o parágrafo único da cláusula quinta do Protocolo ICMS no 197/2010, que estabelece procedimentos
nas operações interestaduais com Gás Liquefeito
Derivado de Gás Natural (GLGN), para fins de preen2 SC
Setor aeronáutico - Empresas
beneficiárias de redução da base de
cálculo - Alteração
Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS no 7/2010, que
divulga as empresas nacionais, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS, que produzem,
comercializam e importam materiais aeronáuticos.
(Ato Cotepe/ICMS no 47/2010 - DOU 1 de 20.12.2010)
Para visualizar a íntegra do(s) ato(s) citado(s), acesse o conteúdo da
Biblioteca Legislativa IOB, pelo link disponível no Site do Cliente.
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Informativo - Jan/2011 - No 01
Informativo Eletrônico IOB
ICMS - IPI e Outros
Simples Nacional - Sublimites de
receita bruta para 2011 - Divulgação
Foi divulgada a adoção, por algumas Unidades
da Federação, de sublimites para o ano-calendário de
2011, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos
também para recolhimento do ISS nos municípios nelas localizados, no âmbito do Simples Nacional.
Os Estados a seguir relacionados optaram pela
adoção das faixas de receita bruta anual de:
a) até R$ 1.200.000,00: Acre, Alagoas, Amapá,
Piauí, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins; e
b) até R$ 1.800.000,00: Ceará, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Pará e Paraíba.
Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão
utilizadas todas as faixas de receita bruta anual até
R$ 2.400.000,00.
(Resolução CGSN no 79/2010 - DOU 1 de 17.12.2010)
Para visualizar a íntegra do(s) ato(s) citado(s), acesse o conteúdo da
Biblioteca Legislativa IOB, pelo link disponível no Site do Cliente.
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da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dispondo, entre
outros aspectos, sobre as orientações do Guia Prático da EFD, publicado no Portal Nacional do Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped), que terá como
chave de codificação digital a sequência “ab43a6bb0
6eba8d6fee39ad3065f8c38”, obtida com a aplicação
do algoritmo MD5 - “Message Digest 5”.
Destacam-se também, dentre outras alterações,
as das tabelas constantes do item “4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS”, com a inclusão do documento Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e do item
“2.6.1.2 - Bloco C”, com a inserção dos registros
C116, C800, C850, C860 e C890.
Observe-se, ainda, que o Anexo Único do Ato
Cotepe/ICMS no 9/2008 foi acrescido dos seguintes
registros, com efeitos a partir de 1o.04.2011:
a)
b)
c)
d)
registro C116 - CF-e referenciado;
registro C800 - CF-e;
registro C850 - registro analítico do CF-e;
registro C860 - identificação do equipamento
SAT - CF-e; e
e) registro C890 - resumo diário de CF-e por equipamento SAT - CF-e.
(Ato Cotepe/ICMS no 46/2010 - DOU 1 de 15.12.2010)
Substituição tributária - Combustíveis
e lubrificantes - MVA - Alteração
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Foi alterada a Tabela I anexa ao Ato Cotepe/ICMS
no 21/2008, o qual divulga as margens de valor agregado (MVA) a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS no 110/2007, que dispõe sobre o regime
de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e
com outros produtos.
(Ato Cotepe/MVA no 11/2010 - DOU 1 de 23.12.2010)
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ICMS/IPI
Sped - Escrituração Fiscal Digital Geração de arquivos - Especificações
técnicas - Alterações
Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS no 9/2008, que
dispõe sobre as especificações técnicas dos arquivos
Informativo - Jan/2011 - No 01
IPI
Alíquotas - Redução - Veículos de
transporte, bens de capital e materiais
de construção - Prorrogação
Foi prorrogada para 31.12.2011 a redução de alíquotas do IPI incidentes sobre os veículos de transporte, os bens de capital e os materiais de construção
constantes dos Anexos I, V, VIII e IX do Decreto no
6.890/2009 e alterada a Tabela de Incidência IPI (TIPI)
para efeito de redução, de 10% para 5%, da alíquota
incidente sobre painéis montados para revestimento
de pavimentos (pisos) classificados no código 4418.7
da mencionada tabela.
(Decreto no 7.394/2010 - DOU 1 de 16.12.2010)
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SC
3
Informativo Eletrônico IOB
ICMS - IPI e Outros
Crédito presumido - Indústria
automotiva - Apresentação e
aprovação de projetos - Requisitos
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
(Cotec) para a implementação do sistema, fica concedido o prazo de 180 dias para a instalação do ECF
pelas referidas operadoras.
Foram estabelecidos os requisitos para a apresentação e a aprovação dos projetos da indústria
automotiva para efeito de crédito presumido do IPI.
Os projetos deverão ser apresentados mediante correspondência, contendo a documentação adiante referida, direcionada à Secretaria do Desenvolvimento
da Produção (SDP) do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, localizada no Bloco J da
Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
(Instrução Normativa RFB no 1.099/2010 - DOU 1 de
17.12.2010)
Os projetos devem ser apresentados até
29.12.2010, pelas empresas devidamente habilitadas,
acompanhados de:
a) comprovação de regularidade de situação fiscal dos tributos e contribuições federais;
b) cópia autenticada do cartão de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) informações requeridas no anexo à Portaria
MF/MDIC/MCT no 574/2010; e
d) declaração assinada pelo dirigente da empresa interessada de que o projeto do novo investimento em questão não implica transferência
de empreendimento já instalado em outras regiões do País para as regiões incentivadas.
(Portaria MF/MDIC/MCT no 574/2010 - DOU 1 de
20.12.2010)
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PEDÁGIO
ECF - Concessionárias operadoras de
rodovias - Instalação - Obrigatoriedade
Foi estabelecida a obrigatoriedade de instalação
de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelas pessoas jurídicas que aufiram receitas decorrentes de prestação de serviços públicos de concessionárias operadoras de rodovias.
A partir da publicação dos atos expedidos pela
Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) e pela
4 SC
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TRIBUTOS FEDERAIS
Copa das Confederações Fifa 2013 e
Copa do Mundo Fifa 2014 - Recopa Setor tecnológico - Estabelecimento de
medidas tributárias
Foram estabelecidas medidas tributárias concernentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014
e à desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de
pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
tecnológica nas empresas, dentre as quais destacamos a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) e do Imposto de Importação (II).
Foi também instituído o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou
Modernização de Estádios de Futebol (Recopa), o
qual se destina a construção, ampliação, reforma ou
modernização de estádios de futebol com utilização
prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.
No que se refere às operações de drawback, o
art. 31 da Lei no 12.350/2010 dispõe que a aquisição,
no mercado interno ou de importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto
exportado poderá ser realizada com isenção do II e
com redução a zero do IPI, da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/
Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
(Lei no 12.350/2010 - DOU 1 de 21.12.2010)
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Informativo - Jan/2011 - No 01
Informativo Eletrônico IOB
ICMS - IPI e Outros
DCTF - Nova disciplina - Aprovação da
versão 1.8
Pagamento por meio de débito em
conta-corrente bancária - Disciplina
Foram aprovadas novas disposições sobre a
DCTF e a versão da DCTF Mensal 1.8, a serem observadas em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1o.01.2011, ficando revogadas as
Instruções Normativas RFB nos 974/2009, 996/2010 e
1.034/2010, bem como o art. 2o da Instrução Normativa RFB no 1.036/2010 e a Instrução Normativa RFB no
1.038/2010.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
passou a autorizar o pagamento de tributos federais
mediante débito em conta-corrente bancária, a ser
realizado no banco, agência e conta-corrente informados pelo contribuinte em sistema próprio da RFB
posto à sua disposição.
(Instrução Normativa RFB no 1.110/2010 - DOU 1 de
27.12.2010)
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a) o banco indicado pelo contribuinte para efetuar o débito em sua conta-corrente deverá registrar as informações referentes ao pagamento do tributo no extrato bancário do correntista,
ficando responsável pela realização do débito
na data indicada pela RFB;
b) caso o pagamento seja passível de incidência
de encargos, a RFB enviará ao banco o valor
total a ser debitado, incluídas as parcelas de
multa e juros;
Drawback Integrado Isenção Disciplina
Foi disciplinado o regime especial de Drawback
Integrado Isenção, o qual estabelece que a aquisição, no mercado interno ou de importação, de forma
combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, poderá ser realizada com isenção do
Imposto de Importação (II) e com redução a zero das
alíquotas do IPI, PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Esse tratamento fiscal aplica-se também à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadoria equivalente à empregada:
a) em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; e
b) na industrialização de produto intermediário
fornecido diretamente a empresa industrial
exportadora e empregado ou consumido na
industrialização de produto final já exportado.
(Portaria RFB/Secex no 3/2010 - DOU 1 de 21.12.2010)
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Informativo - Jan/2011 - No 01
Para esse efeito, deverá ser observado o seguinte:
c) é vedada à RFB a utilização da modalidade de
pagamento via débito em conta-corrente para
tributos que não tenham sido expressamente
indicados pelo contribuinte;
d) para ser autorizado a operar com a modalidade de arrecadação, o banco deverá apresentar carta de adesão à unidade da RFB que jurisdiciona sua matriz, podendo ser submetido
a testes específicos de habilitação tecnológica
a serem realizados pela unidade local de jurisdição da matriz do agente arrecadador;
e) a autorização para o agente arrecadador operar com a modalidade de débito em conta-corrente será dada pela Coordenação-Geral de
Arrecadação e Cobrança (Codac), mediante
ato declaratório executivo (ADE);
f) o banco autorizado a operar nessa modalidade de pagamento deverá recolher o produto
da arrecadação diária à Conta Única do Tesouro Nacional, na forma e nos prazos das
normas em vigor, separadamente do produto
arrecadado, por meio das demais modalidades de arrecadação;
g) nessa modalidade de arrecadação, fica dispensada a remessa informatizada dos dados
de recolhimento à RFB, de que trata o inciso II
do art. 4o da Portaria MF no 479/2000, bastanSC
5
Informativo Eletrônico IOB
ICMS - IPI e Outros
do o envio de arquivo-retorno contendo informações sobre a realização dos débitos;
da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov. br.
h) a Codac e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) editarão as normas
necessárias à implantação dessa nova modalidade de pagamento.
(Instrução Normativa RFB no 1.108/2010 - DOU 1 de
27.12.2010)
(Portaria RFB no 2.444/2010 - DOU 1 de 24.12.2010)
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Regime aduaneiro especial de admissão
temporária - Alteração na legislação
Parcelamentos especiais - Débitos
fiscais - Inclusão - Alteração na
legislação
Foi revogado o art. 4o da Instrução Normativa RFB
n 1.049/2010, que dispõe sobre os débitos a serem
incluídos nos parcelamentos especiais de que trata a
Portaria Conjunta PGFN/RFB no 6/2009, o qual dispunha sobre a prestação de informações, pelo sujeito
passivo, relativas às modalidades de parcelamento
nas quais ele pretendesse incluir os respectivos débitos, independentemente de estar ou não obrigado à
entrega de declaração específica.
o
(Instrução Normativa RFB no 1.109/2010 - DOU 1 de
27.12.2010)
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PER/DCOMP - Nova disciplina - Versão
4.4 - Aprovação
Foi aprovado o programa Pedido de Restituição,
Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.4) e revogada a Instrução
Normativa RFB no 1.002/2010, que havia aprovado a
PER/DCOMP 4.3, com efeitos a partir de 03.01.2011.
O programa PER/DCOMP 4.4, de livre reprodução, e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no site da Secretaria
6 SC
Foi alterada a Instrução Normativa SRF no
285/2003, que dispõe sobre a aplicação do regime
aduaneiro especial de admissão temporária, mediante o qual é permitida a importação de bens que
devam permanecer no País durante prazo fixado, com
suspensão total do pagamento de tributos, ou com
suspensão parcial, no caso de utilização econômica,
na forma e nas condições previstas na mencionada
Instrução Normativa.
Consideram-se automaticamente submetidos a
esse regime, dentre outras hipóteses:
a) as embarcações estrangeiras em viagem de
cruzeiro pela costa brasileira, com escala em
portos nacionais ou em navegação de cabotagem;
b) os dispositivos de segurança próprios para
serem montados em unidades de carga estrangeiras, dotados de receptor GPS (Global
Positioning System) com antena, sensor de luz
e interface de comunicação para acompanhamento remoto, quando destinados ao transporte internacional; e
c) as aeronaves civis estrangeiras que não estejam em serviço aéreo internacional regular,
nos termos do Decreto no 97.464/1989.
Foi acrescentado à Instrução Normativa SRF no
285/2003 o Anexo V, sob a denominação “Termo de
Entrada e Admissão Temporária de Aeronave (TEAT)”,
que será utilizado para a admissão temporária das
aeronaves indicadas na letra “c”.
(Instrução Normativa RFB no 1.102/2010 - DOU 1 de
22.12.2010)
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Informativo - Jan/2011 - No 01
Informativo Eletrônico IOB
ICMS - IPI e Outros
IOB Atualiza Estadual
ICMS
Importação, ECF e processamento
eletrônico de dados - Alteração no
Regulamento
b)
c)
Foram introduzidas no RICMS as alterações nos
2.507 a 2.516, que dispõem sobre:
a) operações de importação de medicamentos,
matéria-prima, produto intermediário, produto de diagnóstico e equipamento médico
hospitalar;
b) obrigatoriedade de uso do ECF;
c) processamento eletrônico de dados.
O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é o equipamento de automação comercial, desenvolvido de
acordo com o Convênio ICMS no 9/2009, com capacidade para emitir, armazenar e disponibilizar documentos fiscais e não fiscais e realizar controles de
natureza fiscal relativos a operações de circulação
de mercadorias ou a prestações de serviços, implementado na forma de impressora com finalidade específica (ECF-IF) e dotado de módulo fiscal
blindado (MFB) que recebe comandos de Programa
Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAFECF) externo.
(Decreto no 3.706/2010 - DOE SC de 10.12.2010)
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
Liberação de mercadorias ou bens
importados - Aprovação de aplicativos
e de seus respectivos manuais de
utilização
A Sefaz aprovou os aplicativos, juntamente com
seus manuais de utilização, e documentos, listados
a seguir, destinados à liberação de mercadorias ou
bens importados:
a) aplicativo de controle de entrega de mercadorias ou bens importados por intermédio de deInformativo - Jan/2011 - No 01
d)
e)
positário credenciado estabelecido em recinto
alfandegado;
Declaração Prévia de ICMS - Importação;
aplicativo de consulta da situação da Declaração de Importação (DI) e impressão da Guia
para Liberação de Mercadoria Estrangeira
sem Comprovação do Recolhimento do ICMS
(GLME), gerada eletronicamente;
aplicativo de consulta da autenticidade da
GLME, gerada eletronicamente;
aplicativo de consulta da autenticidade do
Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem
Importado (PLMI) e do Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS - Recintos de Outras Unidades da Federação.
Este ato também revoga a Portaria SEF no
122/2006, que tratava da aprovação de aplicativos.
(Portaria SEF no 136/2010 - DOE SC de 17.12.2010)
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Manual de Orientação do Leiaute da
EFD - Alteração na legislação
Foi alterado o Anexo Único da Portaria SEF no
166/2008, que traz o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD), acrescendose os seguintes registros: C700, C790, C791, D695,
D696, D697.
Os novos registros incluídos dispõem sobre:
a) C700: consolidação dos documentos Nota Fiscal/Conta energia elétrica (código 06), emitida
em via única por empresas enquadradas no
Convênio ICMS no 115/2003;
b) C790: registro analítico dos documentos (código 06);
c) C791: registro de informações de substituição tributária por Unidade da Federação
(código 06);
d) D695: consolidação da prestação de serviços - Notas de serviço de comunicação (cóSC
7
Informativo Eletrônico IOB
ICMS - IPI e Outros
digo 21) e de serviço de telecomunicação
(código 22);
e) D696: registro analítico dos documentos (códigos 21 e 22);
f) D697: registro de informações de substituição tributária por Unidade da Federação
(códigos 21 e 22).
A EFD consiste, de modo geral, na modernização
da sistemática atual do cumprimento das obrigações
acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.
Desse modo, utiliza-se a certificação digital para fins
de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo-se assim a validade jurídica destes apenas em sua
forma digital.
(Portaria SEF no 242/2010 - DOE SC de 22.11.2010)
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construção, acabamento, bricolagem ou adorno, desde que o estabelecimento realize preponderantemente operações com destino a contribuintes localizados
em outras Unidades da Federação.
Nos termos da Lei Complementar no 87/1996, arts.
5 e 6o, o Estado, para consecução de seus fins, pode
atribuir de modo expresso a terceiros, vinculados e
com interesse no fato gerador do imposto, a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária.
o
Esse mecanismo constitui-se na substituição tributária, excluindo a responsabilidade do contribuinte
ou atribuindo a este um caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
(Decreto no 3.705/2010 - DOE SC de 10.12.2010)
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INTERESSE PÚBLICO
Regime especial - Alteração de
competência para concessão
Foi alterada a Portaria SEF no 81/2009, a qual
delega competência ao Diretor de Administração Tributária para a concessão de regimes especiais, em
diversos dispositivos do Regulamento do ICMS, que
concedem diferimento, crédito presumido, transferência de saldo credor acumulado, entre outros.
(Portaria SEF no 266/2010 - DOE SC de 17.12.2010)
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Substituição tributária nas operações
com materiais de construção,
acabamento, bricolagem ou adorno Alteração no Regulamento
Foi introduzida no RICMS a alteração no 2.506,
que inclui, na hipótese de atribuição de condição de
substituto tributário através de regime especial, o contribuinte localizado no Estado, em relação às operações com mercadorias da listagem de materiais de
8 SC
Ponto facultativo - Festas de final de
ano
O Governador decretou ponto facultativo nos dias
23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro/2010 nos órgãos e
entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, exceto para os
serviços e atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde, segurança pública e defesa do cidadão.
(Decreto no 3.731/2010 - DOE SC de 14.12.2010)
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TRIBUTOS ESTADUAIS
Recolhimento de tributos Convalidação de pagamentos efetuados
entre 10 e 12.11.2010
O Governador do Estado convalidou os pagamentos efetuados entre 10 e 12.11.2010, sem os acrésciInformativo - Jan/2011 - No 01
Informativo Eletrônico IOB
ICMS - IPI e Outros
mos legais, relativamente aos tributos estaduais vencidos nos dias 9 e 10.11.2010.
disponibilizado pelo Sistema de Administração Tributária (SAT), de responsabilidade da Sefaz.
(Decreto no 3.720/2010 - DOE SC de 14.12.2010)
Com relação às obrigações acessórias, essa
convalidação somente se aplica nos casos em que
o cumprimento da obrigação depende de aplicativo
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◙
Expediente
IOB - Informações Objetivas
Publicações Jurídicas Ltda.
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