D.O. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1 PODER JUDICIÁRIO ANO XCVII Nº 144 SÃO LUÍS,TERÇA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2003 EDIÇÃO DE HOJE: 16 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO -16ª REGIÃO ............... 01 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... 12 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ........................................... 13 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ATO G.P Nº 051/03 São Luís(MA), 24 de julho de 2003 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no PA-420/2000, RESOLVE Nomear MACELO HUMBERTO BRITO BORGES, candidato habilitado em concurso público, com estrita observância da ordem classificatória, na forma dos artigos 6º, 8º, inciso I, 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, e em conformidade com o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.421/96, com as alterações da Lei nº 10.475/2002, para exercer em caráter efetivo o cargo da carreira de Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados, Classe “A”, Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, criado pela Lei nº 7.729 de 16 de janeiro de 1989, na vaga decorrente da exoneração de André Emmanuel Batista Barreto Campello. Dê-se ciência. Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA ATO G.P Nº 052/03 São Luís(MA), 24 de julho de 2003 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no PA-118/2003, CONSIDERANDO decisão judicial proferida nos autos da Ação de Execução nº 2002.37.00.009553-3 na 3ª Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Maranhão, RESOLVE Conceder Pensão Integral e Temporária à menor VÂNIA CRISTINA BARROS (até 09 de fevereiro de 2009), dependente econômica da servidora inativa falecida MARIA DA GRAÇA JORGE MARTINS, com fundamento nos artigos 215, 216, §2º, 217, inciso II, alínea “d” e 218, §3º, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a contar de 11 de novembro de 1998, data em que se deu o óbito. Os efeitos financeiros do presente Ato são a contar de 01 de fevereiro do corrente ano. Dê-se ciência. Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02091-2000-003-16-00 RECLAMANTE: VITORIO REIS Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: CONSTRUTORA NORDESTE LTDA Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, indicar novos bens à execução a fim de integralização da penhora de fl. 80. São Luís - 25/06/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01311-2001-003-16-00 RECLAMANTE: MIGUEL JORGE DE OLIVEIRA Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Recolha-se aos autos o Mandado de que trata a certidão de fl. 45. Intime-se o exeqüente para, em vinte dias, manifestar-se acerca dos bens nomeados à penhora pela parte executada (fls. 46). Em caso de discordância com a referida nomeação, deverá a parte, de logo, indicar o bem sobre o qual pretende ver recair a constrição valendo o seu silêncio como concordância tácita. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00456-2001-003-16-00 RECLAMANTE: LOURIVAL DE OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado: BRUNO DE LIMA MENDONÇA RECLAMADO: CONGEL - COMERCIAL SERVICOS GERAIS LTDA Advogado: ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK Ficam notificados BRUNO DE LIMA MENDONÇA e ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recolha-se aos autos o mandado de que trata a certidão de fls. 144. Homologo o acordo formulado entre as partes, a fim de que surta os seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes, sendo o executado, também, para, até a quitação da última parcela acordada, comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários. São Luís - 16/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00897-2003-003-16-00 RECLAMANTE: ELLEN RUTH SOUSA BARBOSA Advogado: ORLANDO DA SILVA CAMPOS RECLAMADO: CANTINHO DOCE COSMETICO (SR. EZILDO) Fica notificado(a) ORLANDO DA SILVA CAMPOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tom ar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 80,46 (Oitenta e reais e quarenta e seis centavos) calculadas sobre o valor da reclamação, pela autora, dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 08.07.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se o autor através de seu advogado. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiên- 2 TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003 cia aos 02 dias do mês de julho de 2003, às 13:00, que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência. São Luís 02/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00119-2002-003-16-00 RECLAMANTE: DILMA LUCIA DA CONCEIÇÃO SILVA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: ESCOLA RAIZ DE GESSE Advogado: AÍLSON BEZERRA RODRIGUES Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da despacho abaixo: Recolha-se aos autos o Mandado de que trata a certidão de fl. 39. Intimese o exeqüente para, em dez dias, manifestar-se acerca dos bens nomeados à penhora pela parte executada (fls.41). Em caso de discordância com a referida nomeação, deverá a parte, de logo, indicar o bem sobre o qual pretende ver recair a constrição, valendo o seu silêncio como concordância tácita. São Luís - 04/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00379-2001-003-16-00 RECLAMANTE: SOLANGE DE SOUSA ARAUJO Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RECLAMADO: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA (DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHAO). Advogado: NESTOR FERNANDES NETO Fica notificado(a) JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da despacho abaixo: Recolha-se aos autos o Mandado de que trata a certidão de fl. 135. Intimese o exeqüente para, em vinte dias, manifestar-se acerca dos bens nomeados à penhora pela parte executada (fls.136/137). Em caso de discordância com a referida nomeação, deverá a parte, de logo, indicar o bem sobre o qual pretende ver recair a constrição, valendo o seu silêncio como concordância tácita. Dr. (a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00272-2002-003-16-00 RECLAMANTE: BERNARDO BATISTA VIERA Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: G. G. EXPRESSO LTDA Advogado: RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestarse acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 28v), bem como informar se devidamente cumpridos os termos do acordo homologado, assinando que o seu silêncio ensejará na presunção de plena satisfação. São Luís - 01/07/ 2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01452-2001-003-16-00 RECLAMANTE: NILTON FURTADO PEREIRA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: PANIFICADORA DOCE PAO Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 42v), adotando as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. São Luís 01/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01152-2002-003-16-00 RECLAMANTE: LEUZIANE BASTOS ANDRADE Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: PENTAGONO COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS LTDA. Advogado: ANTONIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA Fica notificado(a) ANTONIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Deixo de receber os Embargos à Execução, face sua intempestividade. Intime-se a executada. São Luís - 02/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01073-2003-003-16-00 RECLAMANTE: SORAYA DE JESUS FERREIRA Advogado: VALDECI FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: SIMENS ADMINISTRAÇAO DE CONDOMINIOS LTDA Fica notificado(a) VALDECI FERREIRA DE LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 20,00 (Vinte reais) calculadas sobre o valor da reclamação, pela autora, dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 29.07.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se o autor através de seu advogado. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 02 dias do mês de julho de 2003, às 12:30, que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência. São Luís - 02/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01041-2003-003-16-00 RECLAMANTE: IRACEMA MARIA SILVA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: ARABELA DE CLEVES O. BORGES Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 18,24 (Dezoito reais e vinte e quatro centavos) calculadas sobre o valor da reclamação, pela autora, dispensada de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 24.07.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se a autora através de seu advogado. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 02 dias do mês de julho de 2003, às 12:45, que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência. São Luís - 02/07/ 2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01181-2003-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO DA CRUZ SILVA Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: GENERVAL MARTIMIANO MOREIRA LEITE (ASTRO DE OGUM) Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, D.O. PODER JUDICIÁRIO advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 15,50 (Quinze reais e cinquenta centavos) calculadas sobre o valor da reclamação, pela autora, dispensada de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 12.08.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se a autora através de sua advogada. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 02 dias do mês de julho de 2003, às 12:15, que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência. São Luís - 02/07/ 2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01149-2003-003-16-00 RECLAMANTE: LUISA RIBEIRO Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: VALDINAR MARTINS SILVA Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 209,42 (Duzentos e nove reais e quarenta e dois centavos) calculadas sobre o valor da reclamação, pelo autor, dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 07.08.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se a autora através de sua advogada. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 02 dias do mês de julho de 2003, às 13:15, que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência. São Luís - 02/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00726-2003-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA SANTOS Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR - MA Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, decido reconhecer a competência desta Justiça Especializada; declarar a prescrição das parc elas anteriores a 22/04/1998, exceto as parcelas fundiárias cuja prescrição é trintenária; e no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR a pagar a reclamante MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOS, no prazo legal, as seguintes parcelas: depositar na conta vinculada da reclamante os valores relativos ao FGTS durante todo o período laborado, no importe de 8% da remuneração da autora; 1/3 constitucional das férias dos períodos de 199/2000, 2000/2001 e 2001/2002. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Isenta-se o Município do pagamento das custas processuais nos termos do art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescido pela Lei n° 10.537/02. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, com aplicação de juros e correção monetária, observando-se a base cálculo no valor da remuneração reconhecida em sede de fundamentação. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003 3 seu adimplemento, ex vi legis, bem assim da obrigação da empresa em assinar a CTPS, na forma do artigo 39 consolidado e de cadastrar o reclamante no Programa de Incentivo Social. Depois de decorrido o prazo para recurso voluntário, proceda-se a remessa necessária dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, a teor do Decreto -lei n° 779/69. Ofícios necessários. Intimem-se as partes. São Luís - 30/ 06/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00393-2002-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR SANTOS DA SILVA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: AMAZONIA VEICULOS LTDA Advogado: FERNANDO BELFORT Ficam notificados MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO e FERNANDO BELFORT advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por José Ribamar Santos da Silva, contra Amazônia Veículos Ltda, nos termos da fundamentação, condenar o Reclamado a pagar ao reclamante as parcelas abaixo discriminadas: Reflexos das comissões pagas “por fora”, sobreaviso prévio, 13° salário, férias, acrescidas de 1/3, saldo de salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, multa 40% sobre ditos depósitos; Diferença do adicional de insalubridade (meses maio a agosto/00). Para apuração do quantum debeatur deverá ser observada a regra constante da fundamentação. Custas pela Reclamada, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Determina-se à Secretaria desta Vara que expeça ofícios as seguintes órgãos: Procuradoria da República no Maranhão, Ministério do Trabalho-Delegacia Regional do Maranhão, Instituto Nacional de Seguridade Social e Secretaria da Receita Federal, instruindo-os com cópias das principais peças destes autos, para a adoção das providências que entenderem necessárias, no respectivo âmbito de atuação de cada repartição, tendo em vista a natureza das irregularidades detectadas neste processo. Intimem-se as partes. São Luís - 30/06/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01345-2002-003-16-00 RECLAMANTE: MARLUCE ETANIA CONRADO DOS SANTOS Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA RECLAMADO: AMAZONIA VEICULOS LTDA Advogado: FERNANDO BELFORT Ficam notificados MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA e FERNANDO BELFORT advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Marluce Etania Conrado dos Santos, contra Amazônia Veículos Ltda, nos termos da fundamentação, para, declarando inepto o pedido formulado sob a rubrica “Multa do art. 9° da Lei 7.238/84”, condenar o Reclamado a pagar ao reclamante as parcelas abaixo discriminadas: Reflexos das comissões pagas “por fora”, em todo período laboral, sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, multa 40% sobre ditos depósitos, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13° salário. Para apuração do quantum debeatur deverá ser observada a regra constante da fundamentação. Custas pela Reclamada, no valor de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de 4 TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003 renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Determina-se à Secretaria desta Vara que expeça ofícios as seguintes órgãos: Procuradoria da República no Maranhão, Ministério do Trabalho-Delegacia Regional do Maranhão, Instituto Nacional de Seguridade Social e Secretaria da Receita Federal, instruindo-os com cópias das principais peças destes autos, para a adoção das providências que entenderem necessárias, no respectivo âmbito de atuação de cada repartição, tendo em vista a natureza das irregularidades detectadas neste processo. Intimem-se as partes. São Luís - 30/06/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01978-2002-003-16-00 RECLAMANTE: MANOEL DE JESUS MONTEIRO COSTA FILHO Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA RECLAMADO: AMAZONIA VEICULOS LTDA Advogado: FERNANDO BELFORT Ficam notificados MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA e FERNANDO BELFORT advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Manoel de Jesus Monteiro Costa Filho, contra Amazônia Veículos Ltda, nos termos da fundamentação, para, declarando inepto o pedido formulado sob a rubrica “Multa do art. 9° da Lei 7.238/84”, condenar o Reclamado a pagar ao reclamante as parcelas abaixo discriminadas: Reflexos das comissões pagas “por fora”, durante todo o pacto laboral, sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, multa 40% sobre ditos depósitos, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13° salário. Para apuração do quantum debeatur deverá ser observada a regra constante da fundamentação. Custas pela Reclamada, no valor de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Determina-se à Secretaria desta Vara que expeça ofícios as seguintes órgãos: Procuradoria da República no Maranhão, Ministério do Trabalho-Delegacia Regional do Maranhão, Instituto Nacional de Seguridade Social e Secretaria da Receita Federal, instruindo-os com cópias das principais peças destes autos, para a adoção das providências que entenderem necessárias, no respectivo âmbito de atuação de cada repartição, tendo em vista a natureza das irregularidades detectadas neste processo. Intimem-se as partes. São Luís - 30/06/ 2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00673-2003-003-16-00 RECLAMANTE: CLEONICE FELIX DE SOUSA FIGUEIRED0 Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: HOSPITAL DE BENEFICENCIA MARANHENSE LTDA Advogado: LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, proposta por CLEONICE FELIX DE SOUSA FIGUEREDO em desfavor do HOSPITAL DE BENEFICÊNCIA MARANHENSE. Custas pela Reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. São Luís - 30/06/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00767-2003-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE SANTANA BARBOSA Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: LOTIL - CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES Advogado: MARIA DO SOCORRO ANDRADE LEITE Ficam notificados LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR e MARIA DO SOCORRO ANDRADE LEITE advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar as reclamadas, LOTIL- CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e CAEMA- COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO, sendo esta última de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante, JOSÉ SANTANA BARBOSA, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio, R$ 280,00; 13° salário proporcional (07/12), R$ 163,33; férias proporcionais (07/12) + 1/3, R$ 217,77; FGTS do pacto laboral, inclusive sobre aviso prévio, mais 40%, R$ 238,30; 639 horas extras, acrescidas de 50%, R$ 1.219,00, e multa do art. 477, § 8°, da CLT, R$ 280,00 importando a condenação em R$ 2.399,30, mais juros de mora e correção monetária. Como obrigação de fazer, deverá a reclamada proceder aos registros na CTPS do autor, bem como fornecer-lhe as guias para percepção do seguro- desemprego, sob pena de responder por indenização equivalente, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 47,96, calculadas sobre o valor condenado. Ofícios ao INSS e à DRT. INTIMEM-SE. São Luís - 03/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01710-2002-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO CELSO REIS RABELO Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, decido CONHECER dos presentes Declaratórios para REJEITÁ-LOS. Tudo na forma da fundamentação supra, a qual passa a integrar in totum o presente dispositivo. Intimem-se as partes. São Luís - 30/06/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01109-2003-003-16-00 CONSIGNANTE: STAR PNEUS SAO LUIZ IND. E COM. LTDA Advogado: ALTAIR JOSE DAMASCENO CONSIGNADO: MAURO JOSE ASSUNCAO ARAUJO Fica notificado(a) ALTAIR JOSE DAMASCENO, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 9,95 (Nove reais e noventa e cinco centavos) calculadas sobre o valor da reclamação, pela consignante, dispensada de pagamento. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 04.08.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se a consigante para tomar ciência da presente decisão, bem como para habilitar seu advogado afim de receber, através de D.O. PODER JUDICIÁRIO alvará judicial, o valor consignado e os documentos que acompanharam a inicial. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 02 dias do mês de junho de 2003, às 12:00, que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência. São Luís - 02/06/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00097-2001-003-16-00 RECLAMANTE: OTACÍLIO ALVES DA CONCEIÇÃO GUERRA Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RECLAMADO: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA (DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHAO). Advogado: GENTIL AUGUSTO COSTA Fica notificado(a) JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face a certidão supra, recebo os embargos interpostos. Intimese o exeqüente para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação aos embargos à execução. São Luís - 02/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01606-2002-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR COSTA (REPRES. MARIA ANTONIA SOUSA DOS SANTOS) Advogado: MATIAS MACHADO RECLAMADO: TELECON - TELECOMUNICAÇOES E ELETRICA LTDA Fica notificado(a) MATIAS MACHADO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Indefiro o pleito retro do exeqüente, haja vista os incompletos dados fornecidos sobre o bem que deseja ver penhorado. Intime-se. Após, devolva-se o mandado de fls. 33 ao Sr. Oficial de Justiça, para o fiel cumprimento do seu mister. São Luís - 03/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02539-2000-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE ZINALDO MARTINS SOARES Advogado: MANOEL ANTONIO XAVIER RECLAMADO: M. DO S. CORDEIRO MUNIZ Advogado: FLÁVIA THAISE SANTOS MARANHÃO Fica notificado(a) FLÁVIA THAISE SANTOS MARANHÃO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Visto, etc. Face a certidão supra, recebo o Recurso interposto. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar no prazo legal contra razões ao Recurso Ordinário. São Luís - 02/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00658-1999-003-16-00 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO MORAIS DE SOUZA Advogado: LUIS HENRIQUE LAGO DE CARVALHO RECLAMADO: MACPEQ COMERCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado: ROBERTO DONATO BARBPOSA P. DOS REIS. Fica notificado(a) LUIS HENRIQUE LAGO DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que em nenhum momento anterior à prolação da sentença de mérito, o reclamante requerer e/ou comprovou o seu ora alegado estado de hipossuficiência. Através da petição de fls. 363/364 na qual solicita a dispensa do recolhimento das custas processuais, foi determinado ao mesmo que comprovasse documentalmente TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003 5 ser beneficiário da Lei 1060/50, o que não foi suprido até presente data, pois a petição de fls. 371/373 em nada contribui para solucionar tal pendenga, mesmo porque, até pela sua categoria profissional, percebia até ou menos que o dobro do salário mínimo legal. Intime-se o reclamante para ciência, bem como, para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de prosseguimento da execução. São Luís - 03/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01157-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE DO ESPIRITO SANTO FERREIRA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: REMOEL ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Advogado: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca das informações de fls. 57/60, adotando as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução. São Luís - 07/07/ 2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00641-2002-003-16-00 RECLAMANTE: CONCEICAO DE MARIA CARVALHO Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK RECLAMADO: MARTINHO CASTRO DO CARMO FERREIRA Advogado: WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA Fica notificado(a) DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Defiro o pleito de fls. 104. Intime-se a reclamante para, no prazo de cinco dias, fornecer as peças necessárias à formação da Carta de Sentença. São Luís - 04/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01147-1999-003-16-00 RECLAMANTE: BRASILIDIO ALVES SANTOS Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: JUAREZ A. GOMES DE PAIVA (UNIVERSO DAS PECAS) Advogado: ADERSON ENISON VIEIRA Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Indefiro o pleito de fl. 74, pelos mesmos motivos já expendidos através do despacho de fl. 59. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente. São Luís - 04/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01231-2003-003-16-00 EMBARGANTE : EMPRESA SAO BENEDITO LTDA Advogado: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO EMBARGADO JOAO CARLOS RIBEIRO BITENCOURT + 02 RTES. Fica notificado(a) LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, advogado(a) do EMBARGANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se a embargante para, no prazo de dez dias, complementar sua Inicial, fazendo prova da constrição atacada, sob pena do 6 TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003 previsto no art. 284 parágrafo único do CPC. São Luís - 03/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01852-2002-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO LIMA SILVA Advogado: NESTOR FERNANDES NETO RECLAMADO: VASP - VIACAO AEREA SAO PAULO Advogado: LUCIANA SALGADO GUTERRES Ficam notificados NESTOR FERNANDES NETO e LUCIANA SALGADO GUTERRES advogados das partes, para: Tomar ciência do local e data para realização da perícia; ou seja: Dia 05 de agosto de 2003, às 10:00 horas, nas dependências do Aeroporto Marechal Castelo Branco, nesta Capital. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01886-2002-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO FILHO Advogado: NESTOR FERNANDES NETO RECLAMADO: VASP - VIACAO AEREA SAO PAULO Advogado: LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO Ficam notificados NESTOR FERNANDES NETO e LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO advogados das partes, para: Tomar ciência do local e data para realização da perícia; ou seja: Dia 05 de agosto de 2003, às 10:00 horas, nas dependências do Aeroporto Marechal Castelo Branco, nesta Capital. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00898-2003-003-16-00 RECLAMANTE: ARLEANE PIRES DE CASTRO Advogado: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: FRAMARE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Fica notificado(a) MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 74,27 (Setenta e quatro reais e vinte e sete centavos) calculadas sobre o valor da reclamação, pela autora, dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 08.07.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se a autora através de sua advogada. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 07 dias do mês de julho de 2003, às 12:00, que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência. São Luís - 07/07/ 2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00420-2003-003-16-00 RECLAMANTE: MARLY FERREIRA MARTINS Advogado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR - MA Advogado: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA LIMA Ficam notificados FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO e JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA LIMA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS, Estado do Maranhão, declarando a nulidade do contrato de trabalho havido com o Município réu, julgar PROCEDENTE EM PARTE esta RECLAMAÇÃO TRABALHISTA para condenar o reclamado, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR- D.O. PODER JUDICIÁRIO MA, a pagar à reclamante, MARLY FERREIRA MARTINS, as seguintes parcelas: salários retidos relativos aos meses de abril/97, e de janeiro dos anos de 1999, 2001 e 2001 e os depósitos fundiários relativos a todo o pacto laboral, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão, mais juros de mora e correção monetária. Liquidação por simples cálculos, com base no salário mínimo do mês da dispensa. Custas, pelo Município reclamado, de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado à condenação, para esse fim. Imposto de Renda e Previdência Social na forma da lei em vigor. Oficie-se ao INSS. Determina-se, ainda, em obediência ao art. 37 § 2°, parte final, o envio de cópias autenticadas desta decisão ao Sr. Representante do Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento e providências que o caso requer. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, por força do Decreto-Lei 779/69. INTIMEM-SE. São Luís -07/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01176-2003-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE CARLOS COSTA Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA RECLAMADO: CONSTRUTORA CIDADE NOVA LTDA Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 52,90, calculadas sobre R$ 2.645,30 valor da reclamação, pelo reclamante, dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 12.08.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se o reclamante através de seu patrono. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 09 dias do mês de julho de 2003, às 12:30, que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência. São Luís - 09/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00987-2003-003-16-00 RECLAMANTE: CIDILENE SOARES Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS RECLAMADO: EMPRESA SÃO MARCOS LTDA Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 122,81,(Cento e vinte e dois reais e oitenta e um centavos) calculadas sobre o valor da reclamação, pela autora, dispensada de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 18.07.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se a autora através de sua advogada. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 18 dias do mês de junho de 2003, às 12:45, que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência. São Luís - 18/06/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00013-2003-003-16-00 RECLAMANTE: GENIVALDO DE JESUS COSTA Advogado: JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO RECLAMADO: MARGARIDA CASTELO BRANCO DOMINCI (SERDIL) D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003 7 Advogado: ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA Ficam notificados JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO e ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta decide, a Exma. Juíza da 3ª Vara de São Luís não conhecer dos presentes Embargos Declaratórios, opostos por Margarida Castelo Branco DominiciME- SERDIL-Serviço de Edit. Representação e Distribuição à sentença de fls. 47/50, proferida nos autos da reclamação trabalhista proposta por Genivaldo de Jesus Costa, por incabíveis à espécie. Intimem-se as partes. São Luís - 08/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. NEUROPSIQUIATRIA LTDA Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Ficam notificados ANA LILIA BARBOSA REIS e LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO advogados das partes, para: Tomar cicia do decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a Juíza da 3ª Vara de São Luís não conhecer dos presentes Embargos Declaratórios, opostos por Clínica São Francisco de Neuropsiquiatria Ltda, à sentença de fls. 268/270, proferida nos autos da reclamação trabalhista proposta por Rosiane Maria Lemos Campelo, por incabíveis à espécie. Intimem-se as partes. São Luís - 08/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01994-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO DO MONTE SERRATE SILVA SOARES Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: VIACAO NORTE BRASILEIRO II Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face a certidão de fl. 38-v, intime-se o exeqüente para, no prazo de cinco dias, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução sob pena de sobrestamento do feito por 01 (um) ano, com fulcro no que dispõe o art. 40 da Lei n° 6.830/80. São Luís - 09/ 07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02119-2002-003-16-00 RECLAMANTE: IRACEMA MATOS ROCHA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S/A - TELEMAR/MA Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Tomar cicia do decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a Juíza da 3ª Vara de São Luís conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, propostos por Iracema Matos Rocha em face da sentença de fls. 42/45, para, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o recurso. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada. Intimem- se as partes. São Luís - 08/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 23 DE JULHO DE 2003 ANTONIO MANOEL COSTA SILVA DIRETOR DE SECRETRAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00994-1993-003-16-00 RECLAMANTE: JOSÉ SODRÉ Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: SUPERINTÊNDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE Advogado: ALUIZIO DUALIBE B. PINHEIRO Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar cicia do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se a parte embargada (exeqüente) para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação aos referidos Embargos. São Luís - 09/ 07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02124-2002-003-16-00 RECLAMANTE: JOAQUIM MANOEL GOMES ARAUJO Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S/A - TELEMAR/MA Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Tomar cicia do decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a Juíza da 3ª Vara de São Luís conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos por Joaquim Manoel Gomes Araújo em face da sentença de fls. 41/44, para, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o recurso. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada. Intimem-se as partes. São Luís - 08/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02092-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ROSIANE MARIA LEMOS CAMPELO Advogado: ANA LILIA BARBOSA REIS RECLAMADO: CLINICA SAO FRANCISCO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00831-2003-003-16-00 RECLAMANTE: WAGNO GOMES SILVA Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: EDUARDO GROLLI Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e EDUARDO GROLLI advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelas reclamadas e julgo procedentes em parte os pedidos formulados na exordial, razão pela qual concedo o INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA ISAE, e de forma solidária, a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a pagarem a reclamante, 48 horas após oi trânsito em julgado desta decisão, devidamente acrescidas de juros de mora e correção monetária, as seguintes parcelas: Aviso prévio; férias 12/12 de 2001/2002 de forma simples; férias proporcionais (04/12) de 2002; 1/3 sobre férias deferidas; 13° salários de 2001 (11/12) e de 2002 (05/12); depósitos de FGTS de todo o pacto laboral; multa de 40% sobre o FGTS; FGTS da rescisão e, indenização correspondente ao benefício do seguro- desemprego, em valor equivalente a 04 cotas, tudo a ser apurado com base na remuneração de R$ 1.251,04, conforme requerido. Após o trânsito em julgado, proceda-se à liquidação desta sentença, por simples cálculos, tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra. Oficie-se o INSS e a DRT. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação. Contribuições Previdenciárias e Fiscais, nos termos da lei. Intimem-se as partes. São Luís - 07/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01991-2002-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE DA CRUZ REIS 8 TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003 Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Advogado: ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta decide, a Exma. Juíza da 3ª Vara de São Luis, não conhecer dos presentes Embargos Declaratórios, opostos por Raimundo José da Cruz Reis à sentença de fls. 268/270, proferida nos autos da reclamação trabalhista em desfavor de Companhia Nacional de Abastecimento CONAB, por incabíveis à espécie. Intimem-se as partes. São Luís - 08/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00452-2003-003-16-00 RECLAMANTE: EDINE PINTO PEDROSA LIMA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S.A - TELEMAR / MA Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomarciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, DECIDE a Juiza da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de São Luís declarar-se competente para instruir e julgar a presente reclamação, inacolhendo a Exceção de Incompetência em razão do lugar oposta por TELE NORTE LESTE S/A-TELEMAR/ MA em face de EDINE PINTO PEDROSA LIMA. Inclua-se o feito em pauta para prosseguimento da instrução processual, designando audiência una. Intimem-se as partes. São Luís - 08/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00923-2003-003-16-00 RECLAMANTE: ALPES CELULOSE E PAPEIS LTDA Advogado: FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO RECLAMADO: ALDECI SOUSA CUNHA Fica notificado(a) FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do teor da Ata de Audiência abaixo: Tendo em vista a ausência injustificada da empresa consignante, determina-se o ARQUIVAMENTO de sua reclamatória, o que se faz nos termos do art. 844 da CLT. Custas processuais no valor de R$ 10,64, nos termos do Art. 1° da Lei 10.537/02, as quais deverão ser pagas e comprovadas no prazo de dez dias. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, independentemente de nova determinação. Notifique-se a empresa consignante. São Luís -10/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00760-2003-003-16-00 RECLAMANTE: CLEUDE SILVA RIBEIRO Advogado: WALBER LIMA BRITO RECLAMADO: ILHA MOVEIS Advogado: ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO Ficam notificados WALBER LIMA BRITO e ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, afastando a justa causa alegada pela reclamada, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar a reclamada, ILHA MÓVEIS LTDA, a pagar ao reclamante, CLEUDE SILVA RIBEIRO, as seguintes parcelas: aviso prévio, R$ 240,00; 13° salário proporcional (3/12), R$ 60,00; férias proporcionais (3/12), R$ 60,00; FGTS D.O. PODER JUDICIÁRIO + 40% de todo o pacto laboral, R$ 509,00 e multa do art. 477, § 8°, da CLT, R$ 240,00, importando a condenação em R$ 1.109,00, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante da presente decisão, mais juros de mora e correção monetária. Como obrigação de fazer, condena-se a reclamada a proceder à anotação de baixa na CTPS do trabalhador, a qual se encontra em seu poder, bem como fornecer-lhe as guias para percepção do seguro- desemprego, devidamente preenchidas, sob pena de responder por indenização equivalente a cinco cotas, no valor de um salário mínimo cada uma. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custasd pela reclamada no valor de R$ 22,18, calculadas sobre o valor condenado. Ofícios ao INSS e à DRT. INTIMEM-SE. São Luís - 03/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00571-2002-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR BARBOSA Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: MEGA INCORPORAÇOES E CONSTRUÇOES LTDA Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o exeqüente para conhecer dos termos da certidão retro e, em 10 dias, requerer o que entender de direito visando dar prosseguimento à execução. Fica advertida de que a sua inércia implicará na suspensão da execução, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.830/80, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. São Luís 10/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00895-1996-003-16-00 RECLAMANTE: ILFRAN DOS SANTOS LIMA Advogado: ELIDINÊ MACIEL BARBOSA RECLAMADO: PANIFICADORA SUPER PAO. Advogado: DRª SUZANA FIALHO ABDALA Ficam notificados ELIDINÊ MACIEL BARBOSA e DRª SUZANA FIALHO ABDALA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a o Juiz da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por Panificadora Super Pão, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. São Luís - 09/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01191-2003-003-16-00 RECLAMANTE: BENTO FRAZAO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: INTERNACIONAL MARITIMA LTDA Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 18,74, calculadas sobre R$ 937,18 valor da reclamação, pelo reclamante, dispensado de pagamento, face sua hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 13.08.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se o reclamante, através de seu patrono. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 10 dias do mês de julho de 2003, às 12:30, que vai assinado pelo (a) MM. Juiz do Trabalho. São Luís - 10/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00047-2003-003-16-00 DECLARANTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado: PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS DECLARADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE MINERIOS E DERIVADOS DE PETROLEO E PESQUISAS MINERAIS DO ESTADO MARANHAO Advogado: ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK Ficam notificados PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS e ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Diante do Exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido JULGAR EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente feito proposto por em desfavor NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, em desfavor do SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO E PESQUISAS MINERAIS DO ESTADO DO MARANHÃO, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, em subsídio. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas processuais no valor de R$ 12,00 pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa. Registre-se. Intimem-se as partes. São Luís - 02/07/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00742-2003-003-16-00 RECLAMANTE: CARLOS MAGNO SOUSA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: C G VEICULOS LTDA Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 111,52, calculadas sobre R$ 5.576,00, valor da reclamação, pelo reclamante, dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 14.07.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se o reclamante através de seu patrono. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 09 dias do mês de julho de 2003, às 13:00, que vai assinado pelo (a) MM. Juiz do Trabalho. São Luís - 09/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00358-2003-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO DE DEUS GOMES FILHO Advogado: MARCELO MAGNO FERREIRA E SOUZA RECLAMADO: DIBISCO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Ficam notificados MARCELO MAGNO FERREIRA E SOUZA e ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Diante do Exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, e no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação Trabalhista proposta por JOÃO DE DEUS GOMES FILHO em desfavor da DIBISCO-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 1.887,98, calculadas sobre TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003 9 o valor atribuído à causa de R$ 94.399,07. Ofícios necessários. Intimemse as partes. São Luís - 02/07/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00165-2003-003-16-00 RECLAMANTE: LUCIANA PEREIRA AQUINO Advogado: CLÁUDIO ANTONIO AMARAL MORAES RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO MARANHAO Advogado: FRANKSTONE OSVALDO SPÍNDOLA MOREIRA CORRÊA Ficam notificados CLÁUDIO ANTONIO AMARAL MORAES e FRANKSTONE OSVALDO SPÍNDOLA MOREIRA CORRÊA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO MARANHÃO a pagar a reclamante LUCIANA PEREIRA AQUINO, no prazo legal, os valores relativos aos depósitos do FGTS durante todo o período laborado, no importe de 8% da remuneração da autora. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Isenta-se o Reclamado do pagamento das custas processuais nos termos do art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescido pela Lei n° 10.537/02. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, com aplicação de juros e correção monetária, observando-se a base cálculo no valor da remuneração reconhecida em sede de fundamentação. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento, ex vi legis. À Secretaria para cumprir determinação judicial constante em ata de fls. 26, que determinou a conversão do Rito para Sumário, em face da personalidade jurídica da reclamada, nos termos do art. 852, “a”, da CLT, devendo ser corrigida a autuação da presente demanda o que não foi feito. Depois de decorrido o prazo para recurso voluntário, proceda-se a remessa necessária dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, a teor do Decreto-lei n° 779/69. Ofícios necessários. Intimem-se as partes. São Luís - 02/07/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00046-2003-003-16-00 RECLAMANTE: CLAUDIO NEVES SILVA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA SAO BENEDITO LTDA Advogado: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO Ficam notificados FRANCISCO CARLOS FERREIRA e LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Diante do Exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido rejeitar a preliminar de Inépcia da Inicial e Impugação ao valor da causa, e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM MPARTE os pedidos formulados na presente Ação Trabalhista, para condenar EMPRESA SÃO BENEDITO LTDA, a pagar ao reclamante CLAUDIO NEVES SILVA, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as férias simples 2001/2002 acrescida do terço constitucional. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se auqi transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecidsa em sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pela Reclamada no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 2.000,00. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na 10 TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003 forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes..São Luís - 02/07/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01242-2002-003-16-00 RECLAMANTE: CREUSA COELHO PEREIRA Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado: JORGELLE MARIA REZENDE MATOS Ficam notificados JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO e JORGELLE MARIA REZENDE MATOS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo, IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís -11/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00286-1994-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCA CHAGAS DE FÁTIMA GONZAGA SOUZA + 04. Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO. Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Homologo os cálculos de fls. 335/351. Intime-se a parte interessada a fim de que apresente as peças necessárias à formação do precatório. São Luís - 11/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00826-1994-003-16-00 RECLAMANTE: AURELIO ARAUJO QUEIROZ FILHO Advogado: MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO - PROJETO NORDESTE (PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO) Advogado: PEDRO LUCIANO MOURA PINTO CARVALHO Fica notificado(a) PEDRO LUCIANO MOURA PINTO CARVALHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Prejudicado o pedido de fls. 442/443, tendo em vista que o erro apontado pelo executado já fora devidamente corrigido por determinação do Juízo (doc. fl. 431/432), quando da expedição do precatório (doc. de fl. 445). Notifique-se a parte. Após, aguarde-se o pagamento do precatório. São Luís - 11/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01611-2002-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO DAMASCENO CUNHA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: J. PAVAO SANTANA LTDA (PROP. MARCONDES FARIAS) Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. Nada a deferir quanto ao pedido de fl. 27, posto que ainda não efetuada a citação do devedor. Atualizem-se os cálculos de fl. 17. Após, remetam-se os autos ao INSS para manifestação acerca do crédito previdenciário. Por fim, venham-me os autos conclusos. São Luís - 11/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02257-1998-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO MARTINS NETO Advogado: CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA RECLAMADO: POSTO DE COMBUSTIVEL L. DOMINGUES PAES. Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO Fica notificado(a) CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. Intime-se a parte embargada (exeqüente) para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação aos referidos Embargos. São Luís - 11/ 07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00884-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ROBENIR MACEDO SANTOS Advogado: MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO RECLAMADO: MARIA DE FATIMA LOPES BRITO Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO Fica notificado(a) MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o agravado, por seu patrono legalmente habilitado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como, contra- razões ao Recurso Ordinário. São Luís 11/07/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00860-2003-003-16-00 RECLAMANTE: ADAELDO SILVA MENDES Advogado: MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO RECLAMADO: GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A Fica notificado(a) MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Adaeldo Silva Mendes, contra Gelre Trabalho Temporário S/A, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante as parcelas abaixo discriminadas: Diferença de 13° salário proporcional-R$ 123,85; Diferença de férias proporcionais-R$ 165,09; Diferença de FGTS do contrato de trabalho-R$ 195,97; FGTS incidente sobre a diferença de 13° salário-R$ 9,90. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 11,00, calculadas sobre R$ 550,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. São Luís - 11/ 07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00878-2003-003-16-00 RECLAMANTE: BARTOLOMEU DE SOUSA E SOUSA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: RICOL (PROP. SR. LUIS JOSE BATISTA DA HORA) Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do trabalho de São Luís/ma, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Bartolomeu de Sousa e Sousa, contra RICOL (proprie- D.O. PODER JUDICIÁRIO tário José Batista da Hora), nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 147,02, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, das quais fica o mesmo dispensado em face de sua presumida condição de hipossuficiência. Intimem-se as partes. São Luís - 11/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00033-2000-003-16-00 RECLAMANTE: TEREZA CRISTINA ALVES SOUSA Advogado: WALBER LIMA BRITO RECLAMADO: SILUSA REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado: ELVACI REBELO MATOS Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intimese o exeqüente. São Luís - 11/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00253-1997-003-16-00 RECLAMANTE: MANOEL DE JESUS ALVES FALCAO Advogado: AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENEZES FILHO RECLAMADO: A. G. VIEIRA - COMERCIAL DE CARNES LTDA Advogado: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO Ficam notificados AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENEZES FILHO e BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intimem-se as partes para em cinco dias, manifestarem-se sobre possível acordo realizado, conforme anunciaram em audiência de fl. 97. São Luís - 11/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00647-1998-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO SANTOS. Advogado: J. L. SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR - MA Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA Fica notificado(a) J. L. SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face a certidão supra, recebo o agravo interposto. Intimem-se os exequentes (Recte e INSS) para, querendo, no prazo legal, apresentarem contraminuta ao Agravo de Petição. São Luís - 14/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00385-2001-003-16-00 RECLAMANTE: REGIO BRITO SANTOS Advogado: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: ASSOCIAÇAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - HOSPITAL SARAH Advogado: CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar no prazo legal contra razões ao Recurso Ordinário. São Luís - 14/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003 11 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02366-2000-003-16-00 RECLAMANTE: NILMA DE JESUS CASTRO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: GALETAO DO BEQUIMAO Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face o interesse em adjudicar os bens praceados, e tendo em vista que a presente execução engloba créditos de natureza trabalhista e previdenciária, intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, proceder ao recolhimento do valor correspondente aos encargos previdenciários apurados, a fim de possibilitar o deferimento do seu pleito.. ão Luís - 14/ 07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01643-2000-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DAS DORES ALVES TEIXEIRA Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: LUCELIA MARIA ARAUJO Advogado: SANDRO SILVA DE SOUSA Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face o interesse em adjudicar os bens praceados, e tendo em vista que a presente execução engloba créditos de natureza trabalhista e previdenciária, intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, proceder ao recolhimento do valor correspondente aos encargos previdenciários apurados, a fim de possibilitar o deferimento do seu pleito. São Luís - 14/ 07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00593-2003-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES ALVES SANTANA Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR - MA. Advogado: ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE Ficam notificados LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS e ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, acolher a prescrição parcial para julgar extinto com julgamento do mérito o processo, nos termos do disposto no art. 269, inciso IV, do CPC, em relação aos créditos trabalhistas anteriores 28.03.1998, à exceção da parcela relativa ao FGTS; no mérito, decide julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Maria de Lourdes Alves Santana, contra Município de São José de Ribamar/MA, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base no salário mínimo, as parcelas abaixo discriminadas: 1/3 sobre as férias dos períodos de 97/98; 98/99; 99/2000;2000/2001; e 2001/2002; FGTS do período de janieor/95 a fevereiro/2002. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00 (valor arbitrado). Não há incidência de contribuição previdenciária. Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. São Luís - 11/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00381-2003-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO CHUVA SIMONETTI BEZERRA Advogado: FÁBIO PEREIRA SCHALCHER RECLAMADO: PRO-SAUDE ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Advogado: FABRÍCIO MENDES LOBATO 12 TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003 Ficam notificados FÁBIO PEREIRA SCHALCHER e FABRÍCIO MENDES LOBATO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Maria de Socorro Chuva Simonetti, contra Pro-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base na remuneração de R$ 2.420,41, apontada na inicial, as parcelas abaixo discriminadas: 500 horas extras acrescidas do percentual de 50%$, relativas ao período de 26.01.98 a 30.06.98; horas extras acrescidas do percentual de 50%, do período de 01.07.98 a 04.02.2001, a serem apuradas na forma prevista na fundamentação; reflexos das horas extras sobre aviso prévio, 13° salários, fe´rias acrescidas do terço constitucional e FGTS com a multa de 40%. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. São Luís - 15/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00575-1999-003-16-00 RECLAMANTE: NILSON RAIMUNDO SOARES CUTRIM Advogado: CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ATLANTICA LIMPEZA E SERV.GERAIS LTDA. Advogado: RAIMUNDO CUTRIM MARTINS Fica notificado(a) RAIMUNDO CUTRIM MARTINS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o executado para, querendo, remir a execução, pagando o total do crédito exequendo, no prazo de cinco dias, sob pena de homologação da arrematação. São Luís - 16/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02169-2001-003-16-00 RECLAMANTE: BRAZ SOUSA CHAGAS Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RECLAMADO: SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA Advogado: SONIA MARIA LOPES COELHO Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face a certidão de fl. 83-v, intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 01 (um) ano, com fulcro no que dispõe o art. 40 da Lei n° 6.830/80. São Luís - 16/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUIS, 24 DE JULHO DE 2003ANTONIO MANOEL COSTA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01229-1999-004-16-00 RECLAMANTE: PETRONIO GOULART RIBEIRO Advogado: ALEXANDRE ROSA DE CARVALHO RECLAMADO: PAULO CELSO FONSECA MARINHO Advogado: HÉLIO COELHO DA SILVA Ficam notificados ALEXANDRE ROSA DE CARVALHO e HÉLIO COELHO DA SILVA advogados das partes, para: Tomar ciência da DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, cujo dispositivo segue transcrito, a seguir: D.O. PODER JUDICIÁRIO “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução manejados por PAULO CELSO FONSECA MARINHO em face de PETRÔNIO GOULART RIBEIRO, nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Oficie-se ao DETRAN-MA para informar, com especificação de dados, todas as eventuais transferências de propriedade do bem penhorado (fls. 142). Intimações necessárias. Sem custas e verba honorária. São Luís(MA), 05 de junho de 2003. Manoel Lopes Veloso Sobrinho - Juiz do Trabalho” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01229-1999-004-16-00 RECLAMANTE: PETRONIO GOULART RIBEIRO Advogado: ALEXANDRE ROSA DE CARVALHO RECLAMADO: PAULO CELSO FONSECA MARINHO Advogado: HÉLIO COELHO DA SILVA Fica notificado(a) ALEXANDRE ROSA DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do teor do DESPACHO proferido nos autos, cuja íntegra é transcrita a seguir: “Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fls. 186, em todo o seu teor. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício à DRF, eis que já existe bem constrito nestes autos, em que pese a controvérsia em torno de sua real propriedade. São Luís-MA, 24 de julho de 2003. Dra. Solange Cristina Passos de Castro - Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA” SÃO LUÍS, 24/07/2003 Ana Maria Cordeiro Mendes Diretora de Secretaria Substituta 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PORTARIA Nº 251/2003 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: TORNAR sem efeito as Portarias nº 289/2002 e 398/2002, datadas de 07/05/2002 e 14/06/2003, respectivamente. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de julho de 2003. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Presidente PORTARIA Nº 253/2003 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 6365 – Cls. “20”, R E S O L V E: DESIGNAR o Sr. JOHNNY CONSTANTINO ARAÚJO, Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de CHAPADINHA, ora à disposição deste Tribunal, para exercer a função de Chefe de Cartório da 42ª Zona Eleitoral, sediada naquele município, cuja gratificação corresponde ao valor vigente em 31 de maio de 2002, nos termos da Portaria 158/2002-TSE. Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à data de 04/06/2003. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de julho de 2003. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Presidente D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 254/2003 A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 384/2002-DG, RESOLVE: CONVALIDAR os atos praticados pelos servidores abaixo relacionados, quando em substituição a titulares de Funções Comissionadas: · MARCO ANTÔNIO RICCI CAVALCANTE, Técnico Judiciário, matrícula nº 3099569, no período de 16 a 26/06/2003, em substituição a Carlos Luís Mendes Santana, Chefe da Seção de Orientação, Acompanhamento e Avaliação, FC-05. · GEORGE DE MORAES CAMPOS, Analista Judiciário, matrícula nº 3099962, no período de 04 a 16/07/2003, em substituição a Cláudia Regina Fonseca Teixeira, Chefe da Seção de Preparação e Entrada de Dados, FC-05. · ANTÔNIO LUÍS SILVA CHAVES, Técnico Judiciário, matrícula nº 3099651, no dia 17/07/2003, em substituição a Cláudia Regina Fonseca Teixeira, Chefe da Seção de Preparação e Entrada de Dados, FC-05; DESIGNANDO-O para a referida substituição no período de 18 a 28/07/2003. · MARCO ANTÔNIO RICCI CAVALCANTE, Técnico Judiciário, matrícula nº 3099569, no período de 07 a 17/07/2003, em substituição a Francisco Petrônio Nepomuceno Lopes, Chefe da Seção de Auditoria, FC05; DESIGNANDO-O para a referida substituição no dia 18/07/2003 · DOMINGOS DOS SANTOS PINTO, servidor requisitado, matrícula nº 3099312, no período de 02 a 17/07/2003, em substituição a Abimael Lima Leal Filho, Chefe da Seção de Administração, Segurança e Transporte, FC-05; DESIGNANDO-O para a referida substituição no período de 18/07 a 10/08/2003. DESIGNAR o servidor GILSON RODRIGUES BORGES, Técnico Judiciário, matrícula nº 3099552, para substituir Gualter Gonçalves Lopes Júnior, Coordenador de Desenvolvimento, Produção e Suporte, CJ-2, no período de 05 a 08/08/2003. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de julho de 2003. SARAH BATALHA AIRES ITALIANO Secretária de Recursos Humanos Substituta PORTARIA Nº 255/2003 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, parágrafo único da Resolução nº 4713, de 16/07/2003 e tendo em vista a indicação feita na Sessão dessa data, referendada pelo Pleno desta Corte, R E S O L V E: DESIGNAR o Doutor JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, membro efetivo, para a função de Diretor da Escola Judiciária Eleitoral deste Tribunal . Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de julho de 2003. Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Presidente PORTARIA Nº 256/2003 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, da Resolução nº 4713, de 16/07/2003 e tendo em vista a indicação feita na Sessão dessa data, referendada pelo Pleno desta Corte, R E S O L V E: DESIGNAR a servidora VALDERINA ROCHA SILVEIRA DE OLIVEIRA PAULA, Analista Judiciário, para a função de Secretária da Escola Judiciária Eleitoral deste Tribunal . Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de julho de 2003. Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Presidente TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003 13 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão REPUBLICADO POR INCORREÇÃO JUSTIÇA FEDERAL-4ªVARA EDITAL DE LEILÃO (Art. 686, CPC) A MMª. JUÍZA FEDERAL NO MARANHÃO DA 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO, NA FORMA DA LEI, ETC, TORNA PÚBLICO O SEGUINTE EDITAL: REFERENTE: À AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.1870-4 PROPOSTA PELA FAZENDA NACIONAL CONTRA CLÍNICA JESUS LTDA E OUTRO OBJETO DO LEILÃO:- Bem móvel constituído de 01(um) FOTOCIRURGICO DE TETO, com 03(três) PROJEÇÕES, COR BEGE, EM PERFEITO ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO, avaliado em R$3.800,00(três mil e oitocentos reais). DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Ao 01(primeiro) dia do mês de agosto do ano de 2003, às 09:47horas, no Auditório deste Juízo Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, nesta cidade. COMUNICAÇÃO:Se o bem não alcançar lanço superior ou igual à avaliação, será arrematado por quem maior quantia oferecer em 2º Leilão, a ser realizado no dia 15 (quinze) do mês de agosto de 2003, no mesmo horário e local, porém não será aceito lanço inferior a 60% do valor dos bens. LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, Leiloeiro Oficial, com endereço profissional na Av. Colares Moreira, 100, Ed. Los Angeles, Sala 201, Renascença, Fone: (098)235-4478. ADVERTÊNCIA: 1. A arrematação far-se-á com dinheiro à vista, ou a prazo de 03 (três) dias, mediante caução idônea (art. 690, caput, do CPC);. 2. Será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30(trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior a R$50,00(cinqüenta reais) nos termos do art. 3º da Portaria nº262, de 11 de junho de 2002 da procuradoria da fazenda nacional, art. 98, § 21 da Lei 8.212/91. 3. o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação a primeira prestação; 4. As prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido o qual será acrescido da multa rescisória de 50%(cinqüenta por cento)prevista no art. 8º da portaria 262); 5. as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa selic, MAIS 1%(UM POR CENTO), acumulada mensalmente, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 6. se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do exeqüente, devendo o arrematante, depositar à vista, no ato da arrematação, o valor excedente para ser levantado pelo executado. 7 o exeqüente será credor do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o integral pagamento do bem arrematado; 8. Cabe ao arrematante pagar a comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Art.23,§ 2ºda LEF e art. 705, IV, do CPC) e Portaria 245/96 do Exmo. Sr. Juiz Federal do Foro na Seção Judiciária do Maranhão. 9.No caso de remissão da dívida ou de acordo entre as partes, subsistirá o direito do leiloeiro à remuneração nos termos da Portaria nº 04, de 02 de fevereiro de 2003,da Exmª. Juíza Federal Diretora do Foro, bem como as demais despesas relacionadas neste Edital (publicações extraordinárias, certidões negativas, etc.) ; 10. Caso o executado e/ou co-responsáveis não sejam encontrado(s) fica(m) desde já intimado(s) por este edital, das datas designadas para a realização dos leilões e dos demais atos constantes deste. Expediu-se o presente edital em 17/07/2003, nesta cidade de S. Luis/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça (Lei 6830/80, art. 22, caput). Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZAFEDERAL-4ªVARA JUSTIÇA FEDERAL NO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE INSPEÇÃO PRAZO: 15(QUINZE) DIAS. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 5.010/66 e Provimento 03 de 26 de 14 TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003 março de 2002, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal –1ª Região. INÍCIO DOS TRABALHOS : Dia 12(doze) do mês de agosto do ano de 2003, às 08:00(oito) horas, na Secretaria da 4ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão. PRAZO DE DURAÇÃO: De 12(doze) de agosto a 21(vinte e um) de agosto do corrente ano. SEDE DO JUÍZO: Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, S. Luís/ MA, Fone:(0XX98) 214-5771; 214-5772. Ficam convocados o Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Maranhão, determinando-se o retorno de todos os processos em poder dos Procuradores e Advogados, até 03(três) dias antes do início dos trabalhos, assegurada, em qualquer hipótese, a restituição dos prazos. Durante a Inspeção haverá a suspensão dos prazos e não serão realizadas audiências, preservados os trabalhos da Distribuição, restando facultado às partes, pessoalmente ou por seus advogados, a apresentação de reclamações. S. Luís(MA), 25 de julho de 2003. Rosimayre Gonçalves de Carvalho Juíza Federal da Vara de Execuções Fiscais/MA JUSTIÇA FEDERAL NO MARANHÃO-4ª VARA PORTARIA Nº 001, DE 25 DE JULHO DE 2003. A DRª. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO, JUÍZA FEDERAL DA 4ª VARA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso III, da Lei 5.010/66 e Provimento nº 03/2002 da Egrégia Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; RESOLVE: DESIGNAR o período de 12/08/2003 a 21/08/2003 para a realização da INSPEÇÃO ANUAL nos serviços a cargo da Secretaria da 4ª Vara desta Seção Judiciária, cujos trabalhos terão início às 8:00(oito) horas do dia 12(doze) de agosto do corrente ano; Durante a inspeção haverá suspensão dos prazos e não serão realizadas audiências, devendo ser apreciados os pedidos urgentes para evitar o perecimento do direito; Não haverá interrupção da Distribuição; Ficam designados para auxiliar na execução dos serviços, os servidores: Silésia Maria de Lima, Ana Cláudia Léda Falcão, Cláudia Bello de Souza, José de Paula Bezerra Júnior, José Maria Azevedo Silva, Maria das Dores Almeida, Maria Rita Luzo Lobato, Samoel Silva Diniz, Sandra Cristina Maranhão Serra França, Vera Lúcia Braga Nunes, Reinaldo Antonio Costa Serra, Nelma Cristina Viana de Souza, Kalina Valéria Bastos Pedrôza e Rodrigo Fonseca Frazão. No dia e hora determinados para o início dos trabalhos, todos os funcionários deverão se fazer presentes, munidos das respectivas cédulas de identificação funcional; A Inspeção será procedida nos processos pendentes e nos Livros e Registros da Secretaria; Recolham-se todos os processos em poder dos Procuradores, Advogados e Peritos, assegurada, em qualquer hipótese, a restituição dos prazos, sendo, também, admitidas reclamações pelas partes; Oficie-se à Procuradoria da República no Maranhão e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Maranhão; Expeça-se o necessário Edital e comunique-se ao Corregedor do Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se São Luís(MA), 25 de julho de 2003. Rosimayre Gonçalves de Carvalho Juíza Federal da vara de execuções fiscais/ma JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 2ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS PROCESSO Nº 2002.702158-5 CLASSE : 15.600 – INQUÉRITOS POLICIAIS REQTE : DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL REQDO : VALDECI PEREIRA DO NASCIMENTO D.O. PODER JUDICIÁRIO DE: VALDECI PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, lavrador, natural de Piracuruca/PI, nascido aos 10.09.59, filho de Antônio Felizardo Pereira do Nascimento e Zeferina Maria da Conceição, atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: INTIMAR da conclusão da decisão proferida às fls. 27/ 31, nos autos do processo acima referido, cujo teor é o seguinte : “Com tais considerações, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para exame da proposta oferecida (fls. 23/25), ou de eventual denúncia decorrente dos fatos atribuídos a VALDECI PEREIRA DO NASCIMENTO, e DETERMINO o envio dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Zé Doca, neste Estado. Oficie-se ao Departamento de Polícia Federal. Intimem-se e cumpra-se, com baixa nos registros. Em 25.03.2003. Ass) Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, Juiz Federal Substituto.” SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, 2º Andar, no horário de 09:00 às 18:00 horas. Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 21.07.2003. Eu, Ceres Pinheiro Corrêa Pereira, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, subscrevo. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Criminal SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 2ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS PROCESSO Nº 2000.2211-0 - CLASSE: 13.101 AÇÃO : PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS : SILVIA VELOSO DA SILVA E OUTRO DE: SILVIA VELOSO DA SILVA, brasileira, casada, lavradora, natural de Floriano/PI, nascida aos 27.09.69, filha de Pedro Cantanhede da Silva e Nelza Veloso da Silva, atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: INTIMAR da conclusão da sentença proferida às fls. 191/199, nos autos da Ação Penal acima referida, cujo teor é o seguinte : “Com tais considerações – e tendo por fundamento legal o art. 386, IV e VI do Código de Processo Penal, respectivamente – JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial para ABSOLVER os réus SILVIA VELOSO DA SILVA e RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA, já qualificados, da imputação que lhes é feita. Sem Custas. Honorários advocatícios no valor mínimo da tabela do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa nos registros, procedendo-se às devidas anotações. P.R.I. Em 26.06.2002. Ass) Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, Juiz Federal Substituto.” SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, 2º Andar, no horário de 09:00 às 18:00 horas. Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 22.07.2003. Eu, , Ceres Pinheiro Corrêa Pereira, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, subscrevo. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, respondendo pela 2ª Vara Criminal JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal Juiz Titular: CESAR CINTRA FONSECA Juiz Substituto: LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret.: DR. DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. CESAR CINTRA FONSECA EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JULHO DE 2003 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.004348-0 PREVIDENCIARIO AUTOR : DIONIZIA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO : MA00005967 - ADRIANA DE SOUSA NITAO ADVOGADO : PB00009167 - CACILDA PEREIRA MARTINS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se as partes da designação de audiência para o dia 31/07/2003, Às 08:30h, conforme noticiado pelo Ofício de fl. 46, a ser realizada no Juízo da Comarca de Santa Inês/MA. 2001.37.00.006344-9 PREVIDENCIARIO AUTOR : LUZIA LOPES RODRIGUES NONATO ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se as partes da designação de audiência para o dia 30/07/2003, Às 15:00h, conforme noticiado pelo Ofício de fl. 50, a ser realizada no Juízo da Comarca de Presidente Dutra/MA. 00.00.02158-0 ACAO DE DESAPROPRIACAO EXPTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOGADO : MA00000999 - JOAQUIM JORGE FARAY OLIVEIRA EXPDO : JULIO TIAGO NOGUEIRA ADVOGADO : MA00004115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003 15 2003.37.00.007902-5 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) AUTOR : ONALDO PEREIRA BATISTA E OUTRO ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se os autores para, em 10(dez) dias, comprovarem o preenchimento dos requisitos do artigo 20, inciso VII, da Lei n° 8.036/90, sob pena de indeferimento do pedido de antecipação da tutela de fl. 50/51. 2002.37.00.000391-5 OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE PIRAPEMAS ADVOGADO : MA00003806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ ADVOGADO : MA00004756 - PAULO JOSE MIRANDA GOULART REU : UNIAO FEDERAL REU : HIERON BARROSO MAIA ADVOGADO : MA0003109A - FRANCO KIOMITSU SUZUKI O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Digam as partes, no prazo de 05(cinco) dias, se têm provas a produzir no presente feito, delimitando seu objeto e pertinência para o desate da questão. 1997.37.00.001075-6 TRIBUTARIA AUTOR : MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS ADVOGADO : MA00003200 - CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO 95.00.01797-0 FGTS AUTOR : MARIA ANTONIA DIAS AVELLAR E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES 1997.37.00.002959-1 TRIBUTARIA AUTOR : FERRAZ E CIA LTDA E OUTROS ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 1998.37.00.000788-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ELIZABETH DO CARMO SALGADO LEITE MENEZES ADVOGADO : MA00003790 - LIZ CRISTINA DE MELO BRITO REU : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA 1998.37.00.001517-9 PREVIDENCIARIO AUTOR : AMANSO PRESOLINA E OUTROS ADVOGADO : PI00001240 - HELIO OLIVEIRA LEMOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO Deixo de apreciar as petições de fls. 279/283 uma vez que já houve homologação do acordo firmado pelas autoras ali mencionadas na decisão de fls. 277. Aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido na referida decisão para manifestação da CEF. 2003.37.00.000418-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DO SOCORRO FREIRE COELHO E OUTROS ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ASSIST. : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 1999.37.00.001671-8 TRIBUTARIA AUTOR : RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA ADVOGADO : MA00004916 - LUIZ MOREIRA RAMOS FILHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES Manifestem-se as autoras Maria José Diniz Serejo e Romana Martir dos Santos, no prazo de 10(dez) dias sobre petições e termos de adesão apresentados pela CEF. No mesmo prazo, manifestem-se os autores quanto ao cumprimento ou não, por parte da CEF, da obrigação fixada em sentença, requerendo o que entenderem de direito. 2001.37.00.006247-6 TRIBUTARIA AUTOR : RADIO MIRANTE LTDA ADVOGADO : DF00012393 - JOSE MAERCIO PEREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : JOSE ARMANDO COSTA AMORIM 2003.37.00.003004-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : EVALDO LOPES ADVOGADO : MA00006040 - LUIS NIORD LOPES BULHOES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Aguarde-se manifestação das mesmas pelo prazo de 15(quinze) dias. Transcorrido do prazo consignado sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. Manifeste-se o Requerido, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o pedido de desistência formulado pela CEF. 96.00.00741-1 PREVIDENCIARIO AUTOR : JOSE DA CRUZ GARCIA DOS SANTOS 16 TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003 ADVOGADO : CE00007827 - CICERO EMERICIANO DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se o autor, no prazo de 10(dez) dias, sobre a certidão de fls. 102, verso, esclarecendo, inclusive, as divergências encontradas entre o motivo alegado para, sua incapacidade laborativa consignado na inicial, e os motivos consignados no laudo de fls. 61 e na certidão supramencionada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. 2002.37.00.003597-3 ACAO DE IMISSAO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO REQDO : EDILSON PENHA GUIMARAES ADVOGADO : MA00002556 - CELSO AYRES ANCHIETA FILHO ADVOGADO : MA00006038 - CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se CEF, no prazo de 05(cinco), sobre a certidão exarada pelo Oficial de Justiça à fl. 40, verso. 2001.37.00.004342-3 PREVIDENCIARIO AUTOR : ROSALINA DO NASCIMENTO ADVOGADO : MA00005967 - ADRIANA DE SOUSA NITAO ADVOGADO : PB00009167 - CACILDA PEREIRA MARTINS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA D.O. PODER JUDICIÁRIO 1997.37.00.001586-5 FGTS AUTOR : ANTONIO JOSE FRANCA E OUTROS ADVOGADO : MA00004253 - VALTER DE JESUS PRASERES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...homologo os acordos firmados extrajudicialmente entre os autores NOEL LUIZ PIMENTA LIMA e MÁRCIO FERREIRA REGO e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ainda, tendo em vista os termos da petição de fls. 219, proceda-se à reclassificação do feito para classe 4.100. Após, cite-se a CEF para, no prazo de 60(sessenta) dias, cumprir a obrigação em relação aos autores remanescentes, nos termos do art. 632 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se. 2003.37.00.008098-6 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR ADVOGADO : MA0006114A - LUIZ CASSIO ALVES DE MELO ENTIDADE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI IMPDO : PRESIDENTE DA FUNAI O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...A princípio, não vislumbro qualquer ato(omissivo ou ativo) passível de correção via mandado de segurança. Contudo, determino ad cautelam (CPC, arts. 797 e 798) a imediata expedição de ofício ao Superintendente da Polícia Federal para tomar as providências cabíveis a fim de proteger as linhas de transmissão existentes na Reserva Indígena Krikati... Intimemse. Após, ao MPF. ESTADO DO MARANHÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: D IÁRIO Dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10(dez) dias, para que apresentem suas razões finais. A começar pelo autor. Após, venham conclusos para sentença. DA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves César Cintra Fonseca PRESIDENTE 2001.37.00.006224-4 IMOVEIS AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS REU : IOLETE LOPES ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: JUSTIÇ A JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Militão Vasconcelos Gomes TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VICE - PRESIDENTE Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Des. José Evandro de Souza CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Des. Maria Dulce Soares Clementino Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Diante da certidão de fls. 32, verso, intime-se a CEF para que diga, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda tem algo a requerer. Sem manifestação, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho. SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA 95.00.02700-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRUTUOSO PEREIRA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA ADVOGADO : MA00000742 - JOAO BATISTA ERICEIRA ADVOGADO : MA00003416 - JOMAR DA SILVA MORAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) l) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em disquete; Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Tipo da fonte: Times New Roman; Tamanho da letra: 9; Entrelinhas automático; Excluir linhas em branco; Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (098) 232-3766 TABELADEPREÇOS Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco), apresente cópia das peças de fls. 188/200, com o fim de instrui o mandado citatório. Após apresentação das peças, reclassifique-se o feito como Execução (4.100) e cite-se a UFMA nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros ................................................ R$ 7,00 Executivo ............................................... R$ 7,00 Judiciário ............................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ....................................... R$ Via Postal ...................................... R$ Exemplar do dia ........................... R$ Após 30 dias de circ. .................. R$ Por exerc. decorrido ................... R$ 75,00 100,00 0,80 1,20 1,50 1 - As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 - Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.