D.O. PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO MARANHÃO
TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVII Nº 144 SÃO LUÍS,TERÇA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2003 EDIÇÃO DE HOJE: 16 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO -16ª REGIÃO ............... 01
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... 12
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ........................................... 13
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
ATO G.P Nº 051/03
São Luís(MA), 24 de julho de 2003
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no PA-420/2000,
RESOLVE
Nomear MACELO HUMBERTO BRITO BORGES, candidato habilitado em concurso público, com estrita observância da ordem
classificatória, na forma dos artigos 6º, 8º, inciso I, 9º, inciso I, e 10 da Lei
nº 8.112/90, e em conformidade com o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei
nº 9.421/96, com as alterações da Lei nº 10.475/2002, para exercer em
caráter efetivo o cargo da carreira de Analista Judiciário – Área Judiciária
– Especialidade Execução de Mandados, Classe “A”, Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, criado pela Lei nº
7.729 de 16 de janeiro de 1989, na vaga decorrente da exoneração de
André Emmanuel Batista Barreto Campello.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno
Eletrônico.
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
ATO G.P Nº 052/03
São Luís(MA), 24 de julho de 2003
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o constante no PA-118/2003,
CONSIDERANDO decisão judicial proferida nos autos da Ação de Execução nº 2002.37.00.009553-3 na 3ª Vara da Justiça Federal – Seção
Judiciária do Maranhão,
RESOLVE
Conceder Pensão Integral e Temporária à menor VÂNIA CRISTINA
BARROS (até 09 de fevereiro de 2009), dependente econômica da servidora
inativa falecida MARIA DA GRAÇA JORGE MARTINS, com fundamento
nos artigos 215, 216, §2º, 217, inciso II, alínea “d” e 218, §3º, da Lei nº 8.112/90,
com efeitos a contar de 11 de novembro de 1998, data em que se deu o óbito.
Os efeitos financeiros do presente Ato são a contar de 01 de fevereiro do
corrente ano.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno
Eletrônico.
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02091-2000-003-16-00
RECLAMANTE: VITORIO REIS
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: CONSTRUTORA NORDESTE LTDA
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o exeqüente para, no prazo de dez dias,
indicar novos bens à execução a fim de integralização da penhora de
fl. 80. São Luís - 25/06/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01311-2001-003-16-00
RECLAMANTE: MIGUEL JORGE DE OLIVEIRA
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Recolha-se aos autos o Mandado de que trata a certidão de fl. 45.
Intime-se o exeqüente para, em vinte dias, manifestar-se acerca dos
bens nomeados à penhora pela parte executada (fls. 46). Em caso de
discordância com a referida nomeação, deverá a parte, de logo, indicar
o bem sobre o qual pretende ver recair a constrição valendo o seu
silêncio como concordância tácita. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00456-2001-003-16-00
RECLAMANTE: LOURIVAL DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Advogado: BRUNO DE LIMA MENDONÇA
RECLAMADO: CONGEL - COMERCIAL SERVICOS GERAIS LTDA
Advogado: ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK
Ficam notificados BRUNO DE LIMA MENDONÇA e ANTONIO
ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Recolha-se aos autos o mandado de que trata a certidão de fls.
144. Homologo o acordo formulado entre as partes, a fim de que surta os
seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes, sendo o executado,
também, para, até a quitação da última parcela acordada, comprovar o
recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários. São Luís
- 16/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00897-2003-003-16-00
RECLAMANTE: ELLEN RUTH SOUSA BARBOSA
Advogado: ORLANDO DA SILVA CAMPOS
RECLAMADO: CANTINHO DOCE COSMETICO (SR. EZILDO)
Fica notificado(a) ORLANDO DA SILVA CAMPOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tom ar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São
Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu
ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este
decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 80,46
(Oitenta e reais e quarenta e seis centavos) calculadas sobre o valor da
reclamação, pela autora, dispensado de pagamento, face a hipossuficiência
presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia
08.07.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se o autor através
de seu advogado. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiên-
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TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003
cia aos 02 dias do mês de julho de 2003, às 13:00, que vai assinado pelo
(a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência. São Luís 02/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00119-2002-003-16-00
RECLAMANTE: DILMA LUCIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: ESCOLA RAIZ DE GESSE
Advogado: AÍLSON BEZERRA RODRIGUES
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da despacho abaixo:
Recolha-se aos autos o Mandado de que trata a certidão de fl. 39. Intimese o exeqüente para, em dez dias, manifestar-se acerca dos bens nomeados à penhora pela parte executada (fls.41). Em caso de discordância com
a referida nomeação, deverá a parte, de logo, indicar o bem sobre o qual
pretende ver recair a constrição, valendo o seu silêncio como concordância tácita. São Luís - 04/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00379-2001-003-16-00
RECLAMANTE: SOLANGE DE SOUSA ARAUJO
Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
RECLAMADO: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA (DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHAO).
Advogado: NESTOR FERNANDES NETO
Fica notificado(a) JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da despacho abaixo:
Recolha-se aos autos o Mandado de que trata a certidão de fl. 135. Intimese o exeqüente para, em vinte dias, manifestar-se acerca dos bens nomeados à penhora pela parte executada (fls.136/137). Em caso de discordância
com a referida nomeação, deverá a parte, de logo, indicar o bem sobre o
qual pretende ver recair a constrição, valendo o seu silêncio como concordância tácita. Dr. (a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES
BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00272-2002-003-16-00
RECLAMANTE: BERNARDO BATISTA VIERA
Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
RECLAMADO: G. G. EXPRESSO LTDA
Advogado: RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestarse acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 28v), bem como informar
se devidamente cumpridos os termos do acordo homologado, assinando que
o seu silêncio ensejará na presunção de plena satisfação. São Luís - 01/07/
2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01452-2001-003-16-00
RECLAMANTE: NILTON FURTADO PEREIRA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: PANIFICADORA DOCE PAO
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 42v), adotando as
providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. São Luís 01/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01152-2002-003-16-00
RECLAMANTE: LEUZIANE BASTOS ANDRADE
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: PENTAGONO COMERCIO
REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS LTDA.
Advogado: ANTONIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA
Fica notificado(a) ANTONIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Deixo de receber os Embargos à Execução, face sua
intempestividade. Intime-se a executada. São Luís - 02/07/2003. Dr.(a).
Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01073-2003-003-16-00
RECLAMANTE: SORAYA DE JESUS FERREIRA
Advogado: VALDECI FERREIRA DE LIMA
RECLAMADO: SIMENS ADMINISTRAÇAO DE
CONDOMINIOS LTDA
Fica notificado(a) VALDECI FERREIRA DE LIMA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São
Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu
ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este
decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 20,00
(Vinte reais) calculadas sobre o valor da reclamação, pela autora, dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao
chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 29.07.2003, procedendo à
baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico
desta secretaria. Notifique-se o autor através de seu advogado. E, para
constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 02 dias do mês de
julho de 2003, às 12:30, que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente
e por mim, chefe de Audiência. São Luís - 02/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo
da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01041-2003-003-16-00
RECLAMANTE: IRACEMA MARIA SILVA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: ARABELA DE CLEVES O. BORGES
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São
Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu
ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este
decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 18,24
(Dezoito reais e vinte e quatro centavos) calculadas sobre o valor da
reclamação, pela autora, dispensada de pagamento, face a hipossuficiência
presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia
24.07.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se a autora através
de seu advogado. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 02 dias do mês de julho de 2003, às 12:45, que vai assinado pelo (a)
MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência. São Luís - 02/07/
2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01181-2003-003-16-00
RECLAMANTE: JOAO DA CRUZ SILVA
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: GENERVAL MARTIMIANO MOREIRA LEITE (ASTRO DE OGUM)
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São
Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu
ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este
decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 15,50
(Quinze reais e cinquenta centavos) calculadas sobre o valor da reclamação, pela autora, dispensada de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia
12.08.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se a autora através
de sua advogada. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 02 dias do mês de julho de 2003, às 12:15, que vai assinado pelo (a)
MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência. São Luís - 02/07/
2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01149-2003-003-16-00
RECLAMANTE: LUISA RIBEIRO
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: VALDINAR MARTINS SILVA
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São
Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu
ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este
decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 209,42
(Duzentos e nove reais e quarenta e dois centavos) calculadas sobre o
valor da reclamação, pelo autor, dispensado de pagamento, face a
hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se
da pauta do dia 07.08.2003, procedendo à baixa no saldo de processos
pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se
a autora através de sua advogada. E, para constar, foi lavrado o presente
termo de audiência aos 02 dias do mês de julho de 2003, às 13:15, que vai
assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência.
São Luís - 02/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES
MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00726-2003-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA SANTOS
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR - MA
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
decido reconhecer a competência desta Justiça Especializada; declarar a
prescrição das parc elas anteriores a 22/04/1998, exceto as parcelas
fundiárias cuja prescrição é trintenária; e no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para
condenar o reclamado MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR a
pagar a reclamante MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOS, no
prazo legal, as seguintes parcelas: depositar na conta vinculada da reclamante os valores relativos ao FGTS durante todo o período laborado, no
importe de 8% da remuneração da autora; 1/3 constitucional das férias dos
períodos de 199/2000, 2000/2001 e 2001/2002. Indeferidos os demais
pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a
este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Isenta-se o
Município do pagamento das custas processuais nos termos do art. 790-A
da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescido pela Lei n° 10.537/02.
Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, com aplicação de
juros e correção monetária, observando-se a base cálculo no valor da
remuneração reconhecida em sede de fundamentação. Recolhimento, pelo
demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os
recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos
da lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o
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seu adimplemento, ex vi legis, bem assim da obrigação da empresa em
assinar a CTPS, na forma do artigo 39 consolidado e de cadastrar o
reclamante no Programa de Incentivo Social. Depois de decorrido o prazo
para recurso voluntário, proceda-se a remessa necessária dos autos ao
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, a teor do Decreto
-lei n° 779/69. Ofícios necessários. Intimem-se as partes. São Luís - 30/
06/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00393-2002-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR SANTOS DA SILVA
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: AMAZONIA VEICULOS LTDA
Advogado: FERNANDO BELFORT
Ficam notificados MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO e FERNANDO
BELFORT advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por José Ribamar Santos da Silva,
contra Amazônia Veículos Ltda, nos termos da fundamentação, condenar
o Reclamado a pagar ao reclamante as parcelas abaixo discriminadas:
Reflexos das comissões pagas “por fora”, sobreaviso prévio, 13° salário,
férias, acrescidas de 1/3, saldo de salário, Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, multa 40% sobre ditos depósitos; Diferença do adicional de insalubridade (meses maio a agosto/00). Para apuração do quantum debeatur
deverá ser observada a regra constante da fundamentação. Custas pela
Reclamada, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00 (valor
arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por
ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência
social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento
destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Determina-se à Secretaria desta Vara que expeça ofícios as seguintes órgãos: Procuradoria da
República no Maranhão, Ministério do Trabalho-Delegacia Regional do
Maranhão, Instituto Nacional de Seguridade Social e Secretaria da Receita Federal, instruindo-os com cópias das principais peças destes autos, para a adoção das providências que entenderem necessárias, no
respectivo âmbito de atuação de cada repartição, tendo em vista a natureza das irregularidades detectadas neste processo. Intimem-se as partes.
São Luís - 30/06/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE
ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01345-2002-003-16-00
RECLAMANTE: MARLUCE ETANIA CONRADO DOS SANTOS
Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
RECLAMADO: AMAZONIA VEICULOS LTDA
Advogado: FERNANDO BELFORT
Ficam notificados MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA e FERNANDO
BELFORT advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por Marluce Etania Conrado dos Santos, contra Amazônia Veículos Ltda, nos termos da fundamentação, para,
declarando inepto o pedido formulado sob a rubrica “Multa do art. 9° da
Lei 7.238/84”, condenar o Reclamado a pagar ao reclamante as parcelas
abaixo discriminadas: Reflexos das comissões pagas “por fora”, em todo
período laboral, sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, multa 40% sobre ditos depósitos, aviso prévio, férias acrescidas
de 1/3 e 13° salário. Para apuração do quantum debeatur deverá ser observada a regra constante da fundamentação. Custas pela Reclamada, no
valor de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo
desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de
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TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003
renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros
e correção monetária. Determina-se à Secretaria desta Vara que expeça
ofícios as seguintes órgãos: Procuradoria da República no Maranhão, Ministério do Trabalho-Delegacia Regional do Maranhão, Instituto Nacional de Seguridade Social e Secretaria da Receita Federal, instruindo-os com
cópias das principais peças destes autos, para a adoção das providências
que entenderem necessárias, no respectivo âmbito de atuação de cada
repartição, tendo em vista a natureza das irregularidades detectadas neste
processo. Intimem-se as partes. São Luís - 30/06/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01978-2002-003-16-00
RECLAMANTE: MANOEL DE JESUS MONTEIRO COSTA FILHO
Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
RECLAMADO: AMAZONIA VEICULOS LTDA
Advogado: FERNANDO BELFORT
Ficam notificados MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA e FERNANDO
BELFORT advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por Manoel de Jesus Monteiro Costa
Filho, contra Amazônia Veículos Ltda, nos termos da fundamentação,
para, declarando inepto o pedido formulado sob a rubrica “Multa do art. 9°
da Lei 7.238/84”, condenar o Reclamado a pagar ao reclamante as parcelas abaixo discriminadas: Reflexos das comissões pagas “por fora”, durante todo o pacto laboral, sobre os depósitos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço, multa 40% sobre ditos depósitos, aviso prévio, férias
acrescidas de 1/3 e 13° salário. Para apuração do quantum debeatur deverá
ser observada a regra constante da fundamentação. Custas pela Reclamada, no valor de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00 (valor arbitrado).
Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do
efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a).
Incidem juros e correção monetária. Determina-se à Secretaria desta Vara
que expeça ofícios as seguintes órgãos: Procuradoria da República no
Maranhão, Ministério do Trabalho-Delegacia Regional do Maranhão,
Instituto Nacional de Seguridade Social e Secretaria da Receita Federal,
instruindo-os com cópias das principais peças destes autos, para a adoção das providências que entenderem necessárias, no respectivo âmbito
de atuação de cada repartição, tendo em vista a natureza das irregularidades detectadas neste processo. Intimem-se as partes. São Luís - 30/06/
2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a)
do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00673-2003-003-16-00
RECLAMANTE: CLEONICE FELIX DE SOUSA FIGUEIRED0
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: HOSPITAL DE BENEFICENCIA
MARANHENSE LTDA
Advogado: LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA
Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e LUCYLÉA
GONÇALVES FRANÇA advogados das partes, para: Tomar ciência
da decisão abaixo:
Dispositivo: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDO julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação
Trabalhista, proposta por CLEONICE FELIX DE SOUSA FIGUEREDO
em desfavor do HOSPITAL DE BENEFICÊNCIA MARANHENSE. Custas pela Reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. São Luís
- 30/06/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00767-2003-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE SANTANA BARBOSA
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: LOTIL - CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES
Advogado: MARIA DO SOCORRO ANDRADE LEITE
Ficam notificados LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR e MARIA DO
SOCORRO ANDRADE LEITE advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar as reclamadas, LOTIL- CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e CAEMA- COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS
DO MARANHÃO, sendo esta última de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, JOSÉ SANTANA BARBOSA, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio, R$
280,00; 13° salário proporcional (07/12), R$ 163,33; férias proporcionais (07/12) + 1/3, R$ 217,77; FGTS do pacto laboral, inclusive sobre
aviso prévio, mais 40%, R$ 238,30; 639 horas extras, acrescidas de 50%,
R$ 1.219,00, e multa do art. 477, § 8°, da CLT, R$ 280,00 importando a
condenação em R$ 2.399,30, mais juros de mora e correção monetária.
Como obrigação de fazer, deverá a reclamada proceder aos registros na
CTPS do autor, bem como fornecer-lhe as guias para percepção do seguro- desemprego, sob pena de responder por indenização equivalente, tudo
nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas,
pelas reclamadas, no valor de R$ 47,96, calculadas sobre o valor condenado. Ofícios ao INSS e à DRT. INTIMEM-SE. São Luís - 03/07/2003.
Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01710-2002-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO CELSO REIS RABELO
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ
RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, decido CONHECER dos presentes
Declaratórios para REJEITÁ-LOS. Tudo na forma da fundamentação
supra, a qual passa a integrar in totum o presente dispositivo. Intimem-se
as partes. São Luís - 30/06/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01109-2003-003-16-00
CONSIGNANTE: STAR PNEUS SAO LUIZ IND. E COM. LTDA
Advogado: ALTAIR JOSE DAMASCENO
CONSIGNADO: MAURO JOSE ASSUNCAO ARAUJO
Fica notificado(a) ALTAIR JOSE DAMASCENO, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São
Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu
ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este
decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 9,95 (Nove
reais e noventa e cinco centavos) calculadas sobre o valor da reclamação,
pela consignante, dispensada de pagamento. Dê-se ciência ao chefe de
audiência, retire-se da pauta do dia 04.08.2003, procedendo à baixa no
saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta
secretaria. Notifique-se a consigante para tomar ciência da presente decisão, bem como para habilitar seu advogado afim de receber, através de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
alvará judicial, o valor consignado e os documentos que acompanharam a inicial. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 02 dias do mês de junho de 2003, às 12:00, que vai assinado
pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência. São
Luís - 02/06/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES
MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00097-2001-003-16-00
RECLAMANTE: OTACÍLIO ALVES DA CONCEIÇÃO GUERRA
Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
RECLAMADO: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA (DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHAO).
Advogado: GENTIL AUGUSTO COSTA
Fica notificado(a) JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Face a certidão supra, recebo os embargos interpostos. Intimese o exeqüente para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação aos
embargos à execução. São Luís - 02/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01606-2002-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR COSTA (REPRES. MARIA
ANTONIA SOUSA DOS SANTOS)
Advogado: MATIAS MACHADO
RECLAMADO: TELECON - TELECOMUNICAÇOES E
ELETRICA LTDA
Fica notificado(a) MATIAS MACHADO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Indefiro o pleito retro do exeqüente, haja vista os incompletos
dados fornecidos sobre o bem que deseja ver penhorado. Intime-se. Após,
devolva-se o mandado de fls. 33 ao Sr. Oficial de Justiça, para o fiel
cumprimento do seu mister. São Luís - 03/07/2003. Dr.(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02539-2000-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE ZINALDO MARTINS SOARES
Advogado: MANOEL ANTONIO XAVIER
RECLAMADO: M. DO S. CORDEIRO MUNIZ
Advogado: FLÁVIA THAISE SANTOS MARANHÃO
Fica notificado(a) FLÁVIA THAISE SANTOS MARANHÃO, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Visto, etc. Face a certidão supra, recebo o Recurso interposto. Intime-se a
parte recorrida para, querendo, apresentar no prazo legal contra razões ao
Recurso Ordinário. São Luís - 02/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00658-1999-003-16-00
RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO MORAIS DE SOUZA
Advogado: LUIS HENRIQUE LAGO DE CARVALHO
RECLAMADO: MACPEQ COMERCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Advogado: ROBERTO DONATO BARBPOSA P. DOS REIS.
Fica notificado(a) LUIS HENRIQUE LAGO DE CARVALHO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que em nenhum momento
anterior à prolação da sentença de mérito, o reclamante requerer e/ou
comprovou o seu ora alegado estado de hipossuficiência. Através da petição de fls. 363/364 na qual solicita a dispensa do recolhimento das custas
processuais, foi determinado ao mesmo que comprovasse documentalmente
TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003
5
ser beneficiário da Lei 1060/50, o que não foi suprido até presente data,
pois a petição de fls. 371/373 em nada contribui para solucionar tal
pendenga, mesmo porque, até pela sua categoria profissional, percebia até
ou menos que o dobro do salário mínimo legal. Intime-se o reclamante
para ciência, bem como, para, no prazo de cinco dias, comprovar o
recolhimento das custas processuais, sob pena de prosseguimento da execução. São Luís - 03/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01157-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE DO ESPIRITO SANTO FERREIRA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: REMOEL ENGENHARIA E
TERRAPLANAGEM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Advogado: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca das informações de fls. 57/60, adotando as providências
necessárias ao regular prosseguimento da execução. São Luís - 07/07/
2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00641-2002-003-16-00
RECLAMANTE: CONCEICAO DE MARIA CARVALHO
Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK
RECLAMADO: MARTINHO CASTRO DO CARMO FERREIRA
Advogado: WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA
Fica notificado(a) DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Defiro o pleito de fls. 104. Intime-se a reclamante para, no
prazo de cinco dias, fornecer as peças necessárias à formação da Carta de
Sentença. São Luís - 04/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01147-1999-003-16-00
RECLAMANTE: BRASILIDIO ALVES SANTOS
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
RECLAMADO: JUAREZ A. GOMES DE PAIVA (UNIVERSO DAS PECAS)
Advogado: ADERSON ENISON VIEIRA
Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Indefiro o pleito de fl. 74, pelos mesmos motivos já expendidos
através do despacho de fl. 59. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM)
ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da
execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80.
Intime-se o exeqüente. São Luís - 04/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01231-2003-003-16-00
EMBARGANTE : EMPRESA SAO BENEDITO LTDA
Advogado: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO
EMBARGADO JOAO CARLOS RIBEIRO BITENCOURT + 02 RTES.
Fica notificado(a) LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, advogado(a)
do EMBARGANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se a embargante para, no prazo de dez dias, complementar sua Inicial, fazendo prova da constrição atacada, sob pena do
6
TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003
previsto no art. 284 parágrafo único do CPC. São Luís - 03/07/2003.
Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01852-2002-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO LIMA SILVA
Advogado: NESTOR FERNANDES NETO
RECLAMADO: VASP - VIACAO AEREA SAO PAULO
Advogado: LUCIANA SALGADO GUTERRES
Ficam notificados NESTOR FERNANDES NETO e LUCIANA SALGADO GUTERRES advogados das partes, para: Tomar ciência do local
e data para realização da perícia; ou seja: Dia 05 de agosto de 2003, às
10:00 horas, nas dependências do Aeroporto Marechal Castelo Branco,
nesta Capital.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01886-2002-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO FILHO
Advogado: NESTOR FERNANDES NETO
RECLAMADO: VASP - VIACAO AEREA SAO PAULO
Advogado: LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
Ficam notificados NESTOR FERNANDES NETO e LUÍS AUGUSTO DE
MIRANDA GUTERRES FILHO advogados das partes, para: Tomar ciência do local e data para realização da perícia; ou seja: Dia 05 de agosto de
2003, às 10:00 horas, nas dependências do Aeroporto Marechal Castelo
Branco, nesta Capital.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00898-2003-003-16-00
RECLAMANTE: ARLEANE PIRES DE CASTRO
Advogado: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: FRAMARE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Fica notificado(a) MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São
Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu
ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este
decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 74,27
(Setenta e quatro reais e vinte e sete centavos) calculadas sobre o valor da
reclamação, pela autora, dispensado de pagamento, face a hipossuficiência
presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia
08.07.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se a autora através
de sua advogada. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 07 dias do mês de julho de 2003, às 12:00, que vai assinado pelo (a)
MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência. São Luís - 07/07/
2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00420-2003-003-16-00
RECLAMANTE: MARLY FERREIRA MARTINS
Advogado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR - MA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
Ficam notificados FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO e JOSÉ
RIBAMAR OLIVEIRA LIMA advogados das partes, para: Tomar ciência
da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS, Estado do Maranhão, declarando
a nulidade do contrato de trabalho havido com o Município réu, julgar
PROCEDENTE EM PARTE esta RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
para condenar o reclamado, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MA, a pagar à reclamante, MARLY FERREIRA MARTINS, as seguintes
parcelas: salários retidos relativos aos meses de abril/97, e de janeiro dos
anos de 1999, 2001 e 2001 e os depósitos fundiários relativos a todo o
pacto laboral, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante
desta decisão, mais juros de mora e correção monetária. Liquidação por
simples cálculos, com base no salário mínimo do mês da dispensa. Custas,
pelo Município reclamado, de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00,
valor arbitrado à condenação, para esse fim. Imposto de Renda e Previdência Social na forma da lei em vigor. Oficie-se ao INSS. Determina-se,
ainda, em obediência ao art. 37 § 2°, parte final, o envio de cópias autenticadas desta decisão ao Sr. Representante do Ministério Público Estadual
e ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento e providências que
o caso requer. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, por força do
Decreto-Lei 779/69. INTIMEM-SE. São Luís -07/07/2003. Dr.(a). Luiz
Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01176-2003-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE CARLOS COSTA
Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA
RECLAMADO: CONSTRUTORA CIDADE NOVA LTDA
Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São
Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu
ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este
decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 52,90,
calculadas sobre R$ 2.645,30 valor da reclamação, pelo reclamante, dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência
ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 12.08.2003, procedendo à
baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico
desta secretaria. Notifique-se o reclamante através de seu patrono. E,
para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 09 dias do mês
de julho de 2003, às 12:30, que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência. São Luís - 09/07/2003. Dr.(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00987-2003-003-16-00
RECLAMANTE: CIDILENE SOARES
Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS
RECLAMADO: EMPRESA SÃO MARCOS LTDA
Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São
Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu
ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este
decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 122,81,(Cento e vinte e dois reais e oitenta e um centavos) calculadas sobre o valor
da reclamação, pela autora, dispensada de pagamento, face a
hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se
da pauta do dia 18.07.2003, procedendo à baixa no saldo de processos
pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se
a autora através de sua advogada. E, para constar, foi lavrado o presente
termo de audiência aos 18 dias do mês de junho de 2003, às 12:45, que vai
assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência.
São Luís - 18/06/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES
BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00013-2003-003-16-00
RECLAMANTE: GENIVALDO DE JESUS COSTA
Advogado: JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
RECLAMADO: MARGARIDA CASTELO BRANCO DOMINCI (SERDIL)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003
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Advogado: ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Ficam notificados JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO e ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta
decide, a Exma. Juíza da 3ª Vara de São Luís não conhecer dos presentes
Embargos Declaratórios, opostos por Margarida Castelo Branco DominiciME- SERDIL-Serviço de Edit. Representação e Distribuição à sentença de
fls. 47/50, proferida nos autos da reclamação trabalhista proposta por
Genivaldo de Jesus Costa, por incabíveis à espécie. Intimem-se as partes.
São Luís - 08/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES
MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
NEUROPSIQUIATRIA LTDA
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Ficam notificados ANA LILIA BARBOSA REIS e LUÍS AMÉRICO
HENRIQUES DE CASTRO advogados das partes, para: Tomar cicia do
decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, decide a Juíza da 3ª Vara de São Luís não conhecer dos presentes
Embargos Declaratórios, opostos por Clínica São Francisco de
Neuropsiquiatria Ltda, à sentença de fls. 268/270, proferida nos autos da
reclamação trabalhista proposta por Rosiane Maria Lemos Campelo, por
incabíveis à espécie. Intimem-se as partes. São Luís - 08/07/2003. Dr.(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01994-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOAO DO MONTE SERRATE SILVA SOARES
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: VIACAO NORTE BRASILEIRO II
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Face a certidão de fl. 38-v, intime-se o exeqüente para, no
prazo de cinco dias, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução sob pena de sobrestamento do feito por 01 (um)
ano, com fulcro no que dispõe o art. 40 da Lei n° 6.830/80. São Luís - 09/
07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02119-2002-003-16-00
RECLAMANTE: IRACEMA MATOS ROCHA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S/A - TELEMAR/MA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ
RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Tomar cicia do decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, decide a Juíza da 3ª Vara de São Luís conhecer os EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO, propostos por Iracema Matos Rocha em face da
sentença de fls. 42/45, para, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o recurso. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada.
Intimem- se as partes. São Luís - 08/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 23 DE JULHO DE 2003
ANTONIO MANOEL COSTA SILVA
DIRETOR DE SECRETRAIA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00994-1993-003-16-00
RECLAMANTE: JOSÉ SODRÉ
Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: SUPERINTÊNDENCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
Advogado: ALUIZIO DUALIBE B. PINHEIRO
Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar cicia do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se a parte embargada (exeqüente) para, querendo, no
prazo legal, apresentar impugnação aos referidos Embargos. São Luís - 09/
07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02124-2002-003-16-00
RECLAMANTE: JOAQUIM MANOEL GOMES ARAUJO
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S/A - TELEMAR/MA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ
RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Tomar cicia do decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, decide a Juíza da 3ª Vara de São Luís conhecer os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO propostos por Joaquim Manoel Gomes Araújo em face
da sentença de fls. 41/44, para, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o
recurso. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença
embargada. Intimem-se as partes. São Luís - 08/07/2003. Dr.(a). MARIA
DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02092-2002-003-16-00
RECLAMANTE: ROSIANE MARIA LEMOS CAMPELO
Advogado: ANA LILIA BARBOSA REIS
RECLAMADO: CLINICA SAO FRANCISCO DE
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00831-2003-003-16-00
RECLAMANTE: WAGNO GOMES SILVA
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: EDUARDO GROLLI
Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e EDUARDO GROLLI advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelas
reclamadas e julgo procedentes em parte os pedidos formulados na exordial,
razão pela qual concedo o INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA ISAE, e de forma solidária, a FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO, a pagarem a reclamante, 48 horas após oi trânsito em julgado
desta decisão, devidamente acrescidas de juros de mora e correção monetária, as seguintes parcelas: Aviso prévio; férias 12/12 de 2001/2002 de
forma simples; férias proporcionais (04/12) de 2002; 1/3 sobre férias
deferidas; 13° salários de 2001 (11/12) e de 2002 (05/12); depósitos de
FGTS de todo o pacto laboral; multa de 40% sobre o FGTS; FGTS da
rescisão e, indenização correspondente ao benefício do seguro- desemprego, em valor equivalente a 04 cotas, tudo a ser apurado com base na
remuneração de R$ 1.251,04, conforme requerido. Após o trânsito em
julgado, proceda-se à liquidação desta sentença, por simples cálculos, tudo
na forma e limites definidos na fundamentação supra. Oficie-se o INSS e
a DRT. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação. Contribuições Previdenciárias
e Fiscais, nos termos da lei. Intimem-se as partes. São Luís - 07/07/2003.
Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01991-2002-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE DA CRUZ REIS
8
TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
Advogado: ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO
Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e ELIURDE DO ROZARIO
MOREIRA PINHEIRO advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta decide, a Exma. Juíza da 3ª Vara de São Luis, não conhecer dos
presentes Embargos Declaratórios, opostos por Raimundo José da Cruz
Reis à sentença de fls. 268/270, proferida nos autos da reclamação trabalhista em desfavor de Companhia Nacional de Abastecimento CONAB, por
incabíveis à espécie. Intimem-se as partes. São Luís - 08/07/2003. Dr.(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00452-2003-003-16-00
RECLAMANTE: EDINE PINTO PEDROSA LIMA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S.A - TELEMAR / MA
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomarciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, DECIDE a Juiza da 3ª Vara da
Justiça do Trabalho de São Luís declarar-se competente para instruir e
julgar a presente reclamação, inacolhendo a Exceção de Incompetência
em razão do lugar oposta por TELE NORTE LESTE S/A-TELEMAR/
MA em face de EDINE PINTO PEDROSA LIMA. Inclua-se o feito em
pauta para prosseguimento da instrução processual, designando audiência
una. Intimem-se as partes. São Luís - 08/07/2003. Dr.(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00923-2003-003-16-00
RECLAMANTE: ALPES CELULOSE E PAPEIS LTDA
Advogado: FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO
RECLAMADO: ALDECI SOUSA CUNHA
Fica notificado(a) FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do teor da Ata de Audiência
abaixo:
Tendo em vista a ausência injustificada da empresa consignante, determina-se o ARQUIVAMENTO de sua reclamatória, o que se faz nos termos
do art. 844 da CLT. Custas processuais no valor de R$ 10,64, nos termos
do Art. 1° da Lei 10.537/02, as quais deverão ser pagas e comprovadas no
prazo de dez dias. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se
os autos, independentemente de nova determinação. Notifique-se a empresa consignante. São Luís -10/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva
Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 00760-2003-003-16-00
RECLAMANTE: CLEUDE SILVA RIBEIRO
Advogado: WALBER LIMA BRITO
RECLAMADO: ILHA MOVEIS
Advogado: ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO
Ficam notificados WALBER LIMA BRITO e ERIK JANSON VIEIRA
MONTEIRO MARINHO advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, afastando
a justa causa alegada pela reclamada, julgar PROCEDENTE EM PARTE
a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar a reclamada, ILHA MÓVEIS LTDA, a pagar ao reclamante, CLEUDE SILVA RIBEIRO, as seguintes parcelas: aviso prévio, R$ 240,00; 13° salário proporcional (3/12), R$ 60,00; férias proporcionais (3/12), R$ 60,00; FGTS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
+ 40% de todo o pacto laboral, R$ 509,00 e multa do art. 477, § 8°, da
CLT, R$ 240,00, importando a condenação em R$ 1.109,00, tudo nos
termos da fundamentação supra, parte integrante da presente decisão,
mais juros de mora e correção monetária. Como obrigação de fazer, condena-se a reclamada a proceder à anotação de baixa na CTPS do trabalhador, a qual se encontra em seu poder, bem como fornecer-lhe as guias para
percepção do seguro- desemprego, devidamente preenchidas, sob pena
de responder por indenização equivalente a cinco cotas, no valor de um
salário mínimo cada uma. Contribuições previdenciárias e imposto de
renda, na forma da lei. Custasd pela reclamada no valor de R$ 22,18,
calculadas sobre o valor condenado. Ofícios ao INSS e à DRT. INTIMEM-SE. São Luís - 03/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 00571-2002-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR BARBOSA
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: MEGA INCORPORAÇOES E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o exeqüente para conhecer dos termos da certidão
retro e, em 10 dias, requerer o que entender de direito visando dar prosseguimento à execução. Fica advertida de que a sua inércia implicará na
suspensão da execução, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei
n° 6.830/80, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. São Luís 10/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 00895-1996-003-16-00
RECLAMANTE: ILFRAN DOS SANTOS LIMA
Advogado: ELIDINÊ MACIEL BARBOSA
RECLAMADO: PANIFICADORA SUPER PAO.
Advogado: DRª SUZANA FIALHO ABDALA
Ficam notificados ELIDINÊ MACIEL BARBOSA e DRª SUZANA
FIALHO ABDALA advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a o Juiz da 3ª Vara do Trabalho de São
Luís/Ma, julgar IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por
Panificadora Super Pão, nos termos da fundamentação. Intimem-se as
partes. São Luís - 09/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01191-2003-003-16-00
RECLAMANTE: BENTO FRAZAO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: INTERNACIONAL MARITIMA LTDA
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São
Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu
ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este
decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 18,74,
calculadas sobre R$ 937,18 valor da reclamação, pelo reclamante, dispensado de pagamento, face sua hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 13.08.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim
Estatístico desta secretaria. Notifique-se o reclamante, através de seu
patrono. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos
10 dias do mês de julho de 2003, às 12:30, que vai assinado pelo (a) MM.
Juiz do Trabalho. São Luís - 10/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva
Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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PROCESSO RT Nº 00047-2003-003-16-00
DECLARANTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado: PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS
DECLARADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE MINERIOS E DERIVADOS DE PETROLEO E PESQUISAS
MINERAIS DO ESTADO MARANHAO
Advogado: ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK
Ficam notificados PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS e ANTONIO
ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Diante do Exposto, e considerando o mais que dos
autos consta, decido JULGAR EXTINTO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO o presente feito proposto por em desfavor NACIONAL
GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, em desfavor do SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E
DERIVADOS DE PETRÓLEO E PESQUISAS MINERAIS DO ESTADO DO MARANHÃO, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, em subsídio. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas processuais no valor de R$ 12,00 pelo autor,
calculadas sobre o valor atribuído à causa. Registre-se. Intimem-se as
partes. São Luís - 02/07/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 00742-2003-003-16-00
RECLAMANTE: CARLOS MAGNO SOUSA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: C G VEICULOS LTDA
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São
Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu
ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este
decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 111,52,
calculadas sobre R$ 5.576,00, valor da reclamação, pelo reclamante,
dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 14.07.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim
Estatístico desta secretaria. Notifique-se o reclamante através de seu
patrono. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência
aos 09 dias do mês de julho de 2003, às 13:00, que vai assinado pelo (a)
MM. Juiz do Trabalho. São Luís - 09/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da
Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 00358-2003-003-16-00
RECLAMANTE: JOAO DE DEUS GOMES FILHO
Advogado: MARCELO MAGNO FERREIRA E SOUZA
RECLAMADO: DIBISCO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Ficam notificados MARCELO MAGNO FERREIRA E SOUZA e ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA advogados das partes, para: Tomar
ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Diante do Exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, decido rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, e no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação Trabalhista proposta por JOÃO DE DEUS GOMES FILHO em desfavor da DIBISCO-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 1.887,98, calculadas sobre
TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003
9
o valor atribuído à causa de R$ 94.399,07. Ofícios necessários. Intimemse as partes. São Luís - 02/07/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00165-2003-003-16-00
RECLAMANTE: LUCIANA PEREIRA AQUINO
Advogado: CLÁUDIO ANTONIO AMARAL MORAES
RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO
MARANHAO
Advogado: FRANKSTONE OSVALDO SPÍNDOLA MOREIRA CORRÊA
Ficam notificados CLÁUDIO ANTONIO AMARAL MORAES e
FRANKSTONE OSVALDO SPÍNDOLA MOREIRA CORRÊA advogados
das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na
presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO MARANHÃO a pagar a reclamante
LUCIANA PEREIRA AQUINO, no prazo legal, os valores relativos aos
depósitos do FGTS durante todo o período laborado, no importe de 8% da
remuneração da autora. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e
limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra
como se aqui transcrita estivesse. Isenta-se o Reclamado do pagamento
das custas processuais nos termos do art. 790-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, acrescido pela Lei n° 10.537/02. Quantum debeatur em
liquidação por simples cálculos, com aplicação de juros e correção monetária, observando-se a base cálculo no valor da remuneração reconhecida
em sede de fundamentação. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92,
ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento,
ex vi legis. À Secretaria para cumprir determinação judicial constante em
ata de fls. 26, que determinou a conversão do Rito para Sumário, em face
da personalidade jurídica da reclamada, nos termos do art. 852, “a”, da
CLT, devendo ser corrigida a autuação da presente demanda o que não foi
feito. Depois de decorrido o prazo para recurso voluntário, proceda-se a
remessa necessária dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
16ª Região, a teor do Decreto-lei n° 779/69. Ofícios necessários. Intimem-se as partes. São Luís - 02/07/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA
FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 00046-2003-003-16-00
RECLAMANTE: CLAUDIO NEVES SILVA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: EMPRESA SAO BENEDITO LTDA
Advogado: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO
Ficam notificados FRANCISCO CARLOS FERREIRA e LARISSA
ABDALLA BRITTO FIALHO advogados das partes, para: Tomar ciência
da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Diante do Exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, decido rejeitar a preliminar de Inépcia da Inicial e Impugação ao
valor da causa, e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM MPARTE os
pedidos formulados na presente Ação Trabalhista, para condenar EMPRESA SÃO BENEDITO LTDA, a pagar ao reclamante CLAUDIO NEVES SILVA, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente
decisão, as férias simples 2001/2002 acrescida do terço constitucional.
Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se auqi transcrita
estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecidsa em sede de fundamentação, com a
devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pela Reclamada no
importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de
R$ 2.000,00. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à
Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na
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TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003
forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria
desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes..São Luís - 02/07/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01242-2002-003-16-00
RECLAMANTE: CREUSA COELHO PEREIRA
Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS - ECT
Advogado: JORGELLE MARIA REZENDE MATOS
Ficam notificados JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO e
JORGELLE MARIA REZENDE MATOS advogados das partes, para:
Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos
Embargos Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo, IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís -11/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da
Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00286-1994-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCA CHAGAS DE FÁTIMA
GONZAGA SOUZA + 04.
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO.
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho
abaixo:
Vistos, etc. Homologo os cálculos de fls. 335/351. Intime-se a parte
interessada a fim de que apresente as peças necessárias à formação do
precatório. São Luís - 11/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00826-1994-003-16-00
RECLAMANTE: AURELIO ARAUJO QUEIROZ FILHO
Advogado: MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA
RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO - PROJETO NORDESTE
(PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO)
Advogado: PEDRO LUCIANO MOURA PINTO CARVALHO
Fica notificado(a) PEDRO LUCIANO MOURA PINTO CARVALHO,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Prejudicado o pedido de fls. 442/443, tendo em vista que o erro
apontado pelo executado já fora devidamente corrigido por determinação
do Juízo (doc. fl. 431/432), quando da expedição do precatório (doc. de fl.
445). Notifique-se a parte. Após, aguarde-se o pagamento do precatório.
São Luís - 11/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES
MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01611-2002-003-16-00
RECLAMANTE: JOAO DAMASCENO CUNHA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: J. PAVAO SANTANA LTDA (PROP. MARCONDES FARIAS)
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Vistos, etc. Nada a deferir quanto ao pedido de fl. 27, posto que ainda não
efetuada a citação do devedor. Atualizem-se os cálculos de fl. 17. Após, remetam-se os autos ao INSS para manifestação acerca do crédito previdenciário.
Por fim, venham-me os autos conclusos. São Luís - 11/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02257-1998-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO MARTINS NETO
Advogado: CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA
RECLAMADO: POSTO DE COMBUSTIVEL L. DOMINGUES PAES.
Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO
Fica notificado(a) CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Vistos, etc. Intime-se a parte embargada (exeqüente) para, querendo, no
prazo legal, apresentar impugnação aos referidos Embargos. São Luís - 11/
07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00884-2002-003-16-00
RECLAMANTE: ROBENIR MACEDO SANTOS
Advogado: MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO
RECLAMADO: MARIA DE FATIMA LOPES BRITO
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
Fica notificado(a) MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o agravado, por seu patrono legalmente habilitado
para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao Agravo de
Instrumento, bem como, contra- razões ao Recurso Ordinário. São Luís 11/07/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00860-2003-003-16-00
RECLAMANTE: ADAELDO SILVA MENDES
Advogado: MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO
RECLAMADO: GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A
Fica notificado(a) MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO:
Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do trabalho de São
Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Adaeldo Silva Mendes, contra Gelre Trabalho Temporário S/A, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante as parcelas abaixo discriminadas: Diferença de 13° salário proporcional-R$ 123,85; Diferença de férias proporcionais-R$ 165,09; Diferença de FGTS do contrato de trabalho-R$ 195,97;
FGTS incidente sobre a diferença de 13° salário-R$ 9,90. Custas pelo (a)
reclamado (a), no valor de R$ 11,00, calculadas sobre R$ 550,00 (valor
arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por
ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social
e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes
encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a).
Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. São Luís - 11/
07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00878-2003-003-16-00
RECLAMANTE: BARTOLOMEU DE SOUSA E SOUSA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: RICOL (PROP. SR. LUIS JOSE BATISTA DA HORA)
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
trabalho de São Luís/ma, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Bartolomeu de Sousa e Sousa, contra RICOL (proprie-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
tário José Batista da Hora), nos termos da fundamentação. Custas pelo
reclamante, no valor de R$ 147,02, calculadas sobre o valor dado à
causa na inicial, das quais fica o mesmo dispensado em face de sua
presumida condição de hipossuficiência. Intimem-se as partes. São
Luís - 11/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES
MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00033-2000-003-16-00
RECLAMANTE: TEREZA CRISTINA ALVES SOUSA
Advogado: WALBER LIMA BRITO
RECLAMADO: SILUSA REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado: ELVACI REBELO MATOS
Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para
adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito,
ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento
do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intimese o exeqüente. São Luís - 11/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva
Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00253-1997-003-16-00
RECLAMANTE: MANOEL DE JESUS ALVES FALCAO
Advogado: AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENEZES FILHO
RECLAMADO: A. G. VIEIRA - COMERCIAL DE CARNES LTDA
Advogado: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
Ficam notificados AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENEZES FILHO e
BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO advogados das partes, para:
Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intimem-se as partes para em cinco dias, manifestarem-se
sobre possível acordo realizado, conforme anunciaram em audiência
de fl. 97. São Luís - 11/07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00647-1998-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO SANTOS.
Advogado: J. L. SANTOS
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR - MA
Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Fica notificado(a) J. L. SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Face a certidão supra, recebo o agravo interposto. Intimem-se
os exequentes (Recte e INSS) para, querendo, no prazo legal, apresentarem contraminuta ao Agravo de Petição. São Luís - 14/07/2003. Dr.(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00385-2001-003-16-00
RECLAMANTE: REGIO BRITO SANTOS
Advogado: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
RECLAMADO: ASSOCIAÇAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - HOSPITAL SARAH
Advogado: CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA
Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto. Intime-se a parte
recorrida para, querendo, apresentar no prazo legal contra razões ao Recurso Ordinário. São Luís - 14/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003
11
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02366-2000-003-16-00
RECLAMANTE: NILMA DE JESUS CASTRO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: GALETAO DO BEQUIMAO
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Face o interesse em adjudicar os bens praceados, e tendo em
vista que a presente execução engloba créditos de natureza trabalhista e
previdenciária, intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, proceder
ao recolhimento do valor correspondente aos encargos previdenciários
apurados, a fim de possibilitar o deferimento do seu pleito.. ão Luís - 14/
07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01643-2000-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA DAS DORES ALVES TEIXEIRA
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: LUCELIA MARIA ARAUJO
Advogado: SANDRO SILVA DE SOUSA
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Face o interesse em adjudicar os bens praceados, e tendo em
vista que a presente execução engloba créditos de natureza trabalhista e
previdenciária, intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, proceder
ao recolhimento do valor correspondente aos encargos previdenciários
apurados, a fim de possibilitar o deferimento do seu pleito. São Luís - 14/
07/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00593-2003-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES ALVES SANTANA
Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR - MA.
Advogado: ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
Ficam notificados LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS e ANTONIO
CARLOS MUNIZ CANTANHEDE advogados das partes, para: Tomar
ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, acolher a prescrição parcial para julgar extinto
com julgamento do mérito o processo, nos termos do disposto no art.
269, inciso IV, do CPC, em relação aos créditos trabalhistas anteriores
28.03.1998, à exceção da parcela relativa ao FGTS; no mérito, decide
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista
proposta por Maria de Lourdes Alves Santana, contra Município de São
José de Ribamar/MA, nos termos da fundamentação, para condenar o (a)
reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base no salário mínimo, as
parcelas abaixo discriminadas: 1/3 sobre as férias dos períodos de 97/98;
98/99; 99/2000;2000/2001; e 2001/2002; FGTS do período de janieor/95
a fevereiro/2002. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 60,00,
calculadas sobre R$ 3.000,00 (valor arbitrado). Não há incidência de
contribuição previdenciária. Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. São Luís - 11/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00381-2003-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO CHUVA SIMONETTI BEZERRA
Advogado: FÁBIO PEREIRA SCHALCHER
RECLAMADO: PRO-SAUDE ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
Advogado: FABRÍCIO MENDES LOBATO
12
TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003
Ficam notificados FÁBIO PEREIRA SCHALCHER e FABRÍCIO MENDES LOBATO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão
abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por Maria de Socorro Chuva Simonetti,
contra Pro-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a
pagar ao (à) reclamante, com base na remuneração de R$ 2.420,41, apontada na inicial, as parcelas abaixo discriminadas: 500 horas extras acrescidas do percentual de 50%$, relativas ao período de 26.01.98 a 30.06.98;
horas extras acrescidas do percentual de 50%, do período de 01.07.98 a
04.02.2001, a serem apuradas na forma prevista na fundamentação; reflexos das horas extras sobre aviso prévio, 13° salários, fe´rias acrescidas
do terço constitucional e FGTS com a multa de 40%. Custas pelo (a)
reclamado (a), no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00
(valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar,
por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência
social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento
destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. São
Luís - 15/07/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00575-1999-003-16-00
RECLAMANTE: NILSON RAIMUNDO SOARES CUTRIM
Advogado: CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA
RECLAMADO: ATLANTICA LIMPEZA E SERV.GERAIS LTDA.
Advogado: RAIMUNDO CUTRIM MARTINS
Fica notificado(a) RAIMUNDO CUTRIM MARTINS, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o executado para, querendo, remir a execução, pagando o total do crédito exequendo, no prazo de cinco dias, sob pena de
homologação da arrematação. São Luís - 16/07/2003. Dr.(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02169-2001-003-16-00
RECLAMANTE: BRAZ SOUSA CHAGAS
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
RECLAMADO: SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA
Advogado: SONIA MARIA LOPES COELHO
Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Face a certidão de fl. 83-v, intime-se o exeqüente para, no prazo
de dez dias, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da
execução, sob pena de sobrestamento do feito por 01 (um) ano, com fulcro
no que dispõe o art. 40 da Lei n° 6.830/80. São Luís - 16/07/2003. Dr.(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUIS, 24 DE JULHO DE 2003ANTONIO MANOEL COSTA SILVA
DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01229-1999-004-16-00
RECLAMANTE: PETRONIO GOULART RIBEIRO
Advogado: ALEXANDRE ROSA DE CARVALHO
RECLAMADO: PAULO CELSO FONSECA MARINHO
Advogado: HÉLIO COELHO DA SILVA
Ficam notificados ALEXANDRE ROSA DE CARVALHO e HÉLIO COELHO DA SILVA advogados das partes, para: Tomar ciência da DECISÃO
DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, cujo dispositivo segue transcrito, a seguir:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução
manejados por PAULO CELSO FONSECA MARINHO em face de
PETRÔNIO GOULART RIBEIRO, nos termos da fundamentação supra,
parte integrante do presente dispositivo.
Oficie-se ao DETRAN-MA para informar, com especificação de dados, todas
as eventuais transferências de propriedade do bem penhorado (fls. 142).
Intimações necessárias.
Sem custas e verba honorária.
São Luís(MA), 05 de junho de 2003.
Manoel Lopes Veloso Sobrinho - Juiz do Trabalho”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01229-1999-004-16-00
RECLAMANTE: PETRONIO GOULART RIBEIRO
Advogado: ALEXANDRE ROSA DE CARVALHO
RECLAMADO: PAULO CELSO FONSECA MARINHO
Advogado: HÉLIO COELHO DA SILVA
Fica notificado(a) ALEXANDRE ROSA DE CARVALHO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do teor do DESPACHO proferido nos autos, cuja íntegra é transcrita a seguir:
“Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho de fls. 186, em todo o seu teor.
Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício à DRF, eis que já existe
bem constrito nestes autos, em que pese a controvérsia em torno de sua
real propriedade.
São Luís-MA, 24 de julho de 2003.
Dra. Solange Cristina Passos de Castro - Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA”
SÃO LUÍS, 24/07/2003
Ana Maria Cordeiro Mendes
Diretora de Secretaria Substituta 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PORTARIA Nº 251/2003
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
TORNAR sem efeito as Portarias nº 289/2002 e 398/2002, datadas de 07/05/2002 e 14/06/2003, respectivamente.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís,
17 de julho de 2003.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Presidente
PORTARIA Nº 253/2003
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 6365 – Cls. “20”,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Sr. JOHNNY CONSTANTINO ARAÚJO, Auxiliar
de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de CHAPADINHA, ora à disposição deste Tribunal, para exercer a
função de Chefe de Cartório da 42ª Zona Eleitoral, sediada naquele município, cuja gratificação corresponde ao valor vigente em 31 de maio de
2002, nos termos da Portaria 158/2002-TSE.
Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à data de
04/06/2003.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís,
18 de julho de 2003.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Presidente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 254/2003
A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 384/2002-DG,
RESOLVE:
CONVALIDAR os atos praticados pelos servidores abaixo relacionados, quando em substituição a titulares de Funções Comissionadas:
· MARCO ANTÔNIO RICCI CAVALCANTE, Técnico Judiciário, matrícula nº 3099569, no período de 16 a 26/06/2003, em substituição a Carlos Luís Mendes Santana, Chefe da Seção de Orientação,
Acompanhamento e Avaliação, FC-05.
· GEORGE DE MORAES CAMPOS, Analista Judiciário, matrícula nº 3099962, no período de 04 a 16/07/2003, em substituição a
Cláudia Regina Fonseca Teixeira, Chefe da Seção de Preparação e Entrada
de Dados, FC-05.
· ANTÔNIO LUÍS SILVA CHAVES, Técnico Judiciário, matrícula
nº 3099651, no dia 17/07/2003, em substituição a Cláudia Regina Fonseca
Teixeira, Chefe da Seção de Preparação e Entrada de Dados, FC-05; DESIGNANDO-O para a referida substituição no período de 18 a 28/07/2003.
· MARCO ANTÔNIO RICCI CAVALCANTE, Técnico Judiciário, matrícula nº 3099569, no período de 07 a 17/07/2003, em substituição
a Francisco Petrônio Nepomuceno Lopes, Chefe da Seção de Auditoria, FC05; DESIGNANDO-O para a referida substituição no dia 18/07/2003
· DOMINGOS DOS SANTOS PINTO, servidor requisitado,
matrícula nº 3099312, no período de 02 a 17/07/2003, em substituição a
Abimael Lima Leal Filho, Chefe da Seção de Administração, Segurança e
Transporte, FC-05; DESIGNANDO-O para a referida substituição no período de 18/07 a 10/08/2003.
DESIGNAR o servidor GILSON RODRIGUES BORGES,
Técnico Judiciário, matrícula nº 3099552, para substituir Gualter Gonçalves Lopes Júnior, Coordenador de Desenvolvimento, Produção e Suporte,
CJ-2, no período de 05 a 08/08/2003.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, em São Luís, 17 de julho de 2003.
SARAH BATALHA AIRES ITALIANO
Secretária de Recursos Humanos Substituta
PORTARIA Nº 255/2003
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º,
parágrafo único da Resolução nº 4713, de 16/07/2003 e tendo em vista a
indicação feita na Sessão dessa data, referendada pelo Pleno desta Corte,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Doutor JOSÉ BERNARDO SILVA
RODRIGUES, membro efetivo, para a função de Diretor da Escola Judiciária Eleitoral deste Tribunal .
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, em São Luís, 22 de julho de 2003.
Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Presidente
PORTARIA Nº 256/2003
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º,
da Resolução nº 4713, de 16/07/2003 e tendo em vista a indicação feita na
Sessão dessa data, referendada pelo Pleno desta Corte,
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora VALDERINA ROCHA SILVEIRA DE
OLIVEIRA PAULA, Analista Judiciário, para a função de Secretária da
Escola Judiciária Eleitoral deste Tribunal .
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, em São Luís, 22 de julho de 2003.
Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Presidente
TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003
13
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
JUSTIÇA FEDERAL-4ªVARA
EDITAL DE LEILÃO
(Art. 686, CPC)
A MMª. JUÍZA FEDERAL NO MARANHÃO DA 4ª VARA DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, DRA. ROSIMAYRE
GONÇALVES DE CARVALHO, NA FORMA DA LEI, ETC, TORNA
PÚBLICO O SEGUINTE EDITAL:
REFERENTE: À AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.1870-4
PROPOSTA PELA FAZENDA NACIONAL CONTRA CLÍNICA JESUS
LTDA E OUTRO
OBJETO DO LEILÃO:- Bem móvel constituído de 01(um)
FOTOCIRURGICO DE TETO, com 03(três) PROJEÇÕES, COR BEGE,
EM PERFEITO ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO, avaliado em
R$3.800,00(três mil e oitocentos reais).
DATA, LOCAL E HORÁRIOS: Ao 01(primeiro) dia do mês de agosto
do ano de 2003, às 09:47horas, no Auditório deste Juízo Federal, sito na
Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, nesta cidade.
COMUNICAÇÃO:Se o bem não alcançar lanço superior ou igual à avaliação, será arrematado por quem maior quantia oferecer em 2º Leilão, a ser
realizado no dia 15 (quinze) do mês de agosto de 2003, no mesmo horário
e local, porém não será aceito lanço inferior a 60% do valor dos bens.
LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO,
Leiloeiro Oficial, com endereço profissional na Av. Colares Moreira, 100,
Ed. Los Angeles, Sala 201, Renascença, Fone: (098)235-4478.
ADVERTÊNCIA: 1. A arrematação far-se-á com dinheiro à vista, ou a
prazo de 03 (três) dias, mediante caução idônea (art. 690, caput, do
CPC);. 2. Será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação
em até 30(trinta) vezes, não podendo o valor das prestações ser inferior
a R$50,00(cinqüenta reais) nos termos do art. 3º da Portaria nº262, de 11
de junho de 2002 da procuradoria da fazenda nacional, art. 98, § 21 da Lei
8.212/91. 3. o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação a
primeira prestação; 4. As prestações de pagamento a que se obrigará o
arrematante serão mensais iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento
de quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito
assumido o qual será acrescido da multa rescisória de 50%(cinqüenta por
cento)prevista no art. 8º da portaria 262); 5. as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa selic, MAIS 1%(UM POR CENTO), acumulada mensalmente, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 6. se o valor da arrematação superar o valor do
débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do exeqüente, devendo o arrematante, depositar à vista, no ato da arrematação, o valor
excedente para ser levantado pelo executado. 7 o exeqüente será credor
do arrematante, garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, até o
integral pagamento do bem arrematado; 8. Cabe ao arrematante pagar a
comissão de 5% ao leiloeiro oficial indicado nos autos (Art.23,§ 2ºda LEF
e art. 705, IV, do CPC) e Portaria 245/96 do Exmo. Sr. Juiz Federal do
Foro na Seção Judiciária do Maranhão. 9.No caso de remissão da dívida ou
de acordo entre as partes, subsistirá o direito do leiloeiro à remuneração
nos termos da Portaria nº 04, de 02 de fevereiro de 2003,da Exmª. Juíza
Federal Diretora do Foro, bem como as demais despesas relacionadas
neste Edital (publicações extraordinárias, certidões negativas, etc.) ; 10.
Caso o executado e/ou co-responsáveis não sejam encontrado(s) fica(m)
desde já intimado(s) por este edital, das datas designadas para a realização
dos leilões e dos demais atos constantes deste.
Expediu-se o presente edital em 17/07/2003, nesta cidade de S. Luis/MA,
o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário
da Justiça (Lei 6830/80, art. 22, caput).
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZAFEDERAL-4ªVARA
JUSTIÇA FEDERAL NO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE INSPEÇÃO PRAZO: 15(QUINZE) DIAS.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 5.010/66 e Provimento 03 de 26 de
14
TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003
março de 2002, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal –1ª Região.
INÍCIO DOS TRABALHOS : Dia 12(doze) do mês de agosto do ano de
2003, às 08:00(oito) horas, na Secretaria da 4ª Vara da Seção Judiciária do
Maranhão.
PRAZO DE DURAÇÃO:
De 12(doze) de agosto a 21(vinte e um) de
agosto do corrente ano.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, S. Luís/
MA, Fone:(0XX98) 214-5771; 214-5772.
Ficam convocados o Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados
do Brasil, Seção do Maranhão, determinando-se o retorno de todos os
processos em poder dos Procuradores e Advogados, até 03(três) dias antes
do início dos trabalhos, assegurada, em qualquer hipótese, a restituição dos
prazos.
Durante a Inspeção haverá a suspensão dos prazos e não serão realizadas
audiências, preservados os trabalhos da Distribuição, restando facultado às
partes, pessoalmente ou por seus advogados, a apresentação de reclamações.
S. Luís(MA), 25 de julho de 2003.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
Juíza Federal da Vara de Execuções Fiscais/MA
JUSTIÇA FEDERAL NO MARANHÃO-4ª VARA
PORTARIA Nº 001, DE 25 DE JULHO DE 2003.
A DRª. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO, JUÍZA FEDERAL
DA 4ª VARA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o disposto no art. 13,
inciso III, da Lei 5.010/66 e Provimento nº 03/2002 da Egrégia
Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
RESOLVE:
DESIGNAR o período de 12/08/2003 a 21/08/2003 para a realização da
INSPEÇÃO ANUAL nos serviços a cargo da Secretaria da 4ª Vara desta
Seção Judiciária, cujos trabalhos terão início às 8:00(oito) horas do dia
12(doze) de agosto do corrente ano;
Durante a inspeção haverá suspensão dos prazos e não serão realizadas
audiências, devendo ser apreciados os pedidos urgentes para evitar o perecimento do direito;
Não haverá interrupção da Distribuição;
Ficam designados para auxiliar na execução dos serviços, os servidores:
Silésia Maria de Lima, Ana Cláudia Léda Falcão, Cláudia Bello de Souza,
José de Paula Bezerra Júnior, José Maria Azevedo Silva, Maria das Dores
Almeida, Maria Rita Luzo Lobato, Samoel Silva Diniz, Sandra Cristina
Maranhão Serra França, Vera Lúcia Braga Nunes, Reinaldo Antonio Costa
Serra, Nelma Cristina Viana de Souza, Kalina Valéria Bastos Pedrôza e
Rodrigo Fonseca Frazão.
No dia e hora determinados para o início dos trabalhos, todos os funcionários deverão se fazer presentes, munidos das respectivas cédulas de identificação funcional;
A Inspeção será procedida nos processos pendentes e nos Livros e Registros da Secretaria;
Recolham-se todos os processos em poder dos Procuradores, Advogados e
Peritos, assegurada, em qualquer hipótese, a restituição dos prazos, sendo,
também, admitidas reclamações pelas partes;
Oficie-se à Procuradoria da República no Maranhão e a Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção do Maranhão;
Expeça-se o necessário Edital e comunique-se ao Corregedor do Egrégio
Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se
São Luís(MA), 25 de julho de 2003.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
Juíza Federal da vara de execuções fiscais/ma
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
PROCESSO Nº 2002.702158-5
CLASSE
: 15.600 – INQUÉRITOS POLICIAIS
REQTE
: DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL
REQDO : VALDECI PEREIRA DO NASCIMENTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DE: VALDECI PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, lavrador, natural de Piracuruca/PI, nascido aos 10.09.59, filho de Antônio
Felizardo Pereira do Nascimento e Zeferina Maria da Conceição, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR da conclusão da decisão proferida às fls. 27/
31, nos autos do processo acima referido, cujo teor é o seguinte : “Com
tais considerações, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para
exame da proposta oferecida (fls. 23/25), ou de eventual denúncia decorrente dos fatos atribuídos a VALDECI PEREIRA DO NASCIMENTO, e
DETERMINO o envio dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Zé
Doca, neste Estado. Oficie-se ao Departamento de Polícia Federal. Intimem-se e cumpra-se, com baixa nos registros. Em 25.03.2003. Ass)
Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, Juiz Federal Substituto.”
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador
Vitorino Freire, s/n, Areinha, 2º Andar, no horário de 09:00 às 18:00 horas.
Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 21.07.2003. Eu, Ceres Pinheiro Corrêa Pereira, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, subscrevo.
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado
Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Criminal
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
PROCESSO Nº 2000.2211-0 - CLASSE: 13.101
AÇÃO
: PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉUS
: SILVIA VELOSO DA SILVA E OUTRO
DE: SILVIA VELOSO DA SILVA, brasileira, casada, lavradora, natural
de Floriano/PI, nascida aos 27.09.69, filha de Pedro Cantanhede da Silva
e Nelza Veloso da Silva, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE:
INTIMAR da conclusão da sentença proferida às fls.
191/199, nos autos da Ação Penal acima referida, cujo teor é o seguinte :
“Com tais considerações – e tendo por fundamento legal o art. 386, IV e
VI do Código de Processo Penal, respectivamente – JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial para ABSOLVER os réus SILVIA VELOSO
DA SILVA e RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA, já qualificados, da
imputação que lhes é feita. Sem Custas. Honorários advocatícios no valor
mínimo da tabela do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa nos registros, procedendo-se às devidas anotações. P.R.I. Em 26.06.2002. Ass) Ricardo Felipe
Rodrigues Macieira, Juiz Federal Substituto.”
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador
Vitorino Freire, s/n, Areinha, 2º Andar, no horário de 09:00 às 18:00 horas.
Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 22.07.2003. Eu,
, Ceres
Pinheiro Corrêa Pereira, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal,
subscrevo.
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, respondendo pela 2ª Vara Criminal
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal
Juiz Titular: CESAR CINTRA FONSECA
Juiz Substituto: LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
Dir. Secret.: DR. DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. CESAR CINTRA FONSECA
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JULHO DE 2003
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.004348-0 PREVIDENCIARIO
AUTOR : DIONIZIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00005967 - ADRIANA DE SOUSA NITAO
ADVOGADO : PB00009167 - CACILDA PEREIRA MARTINS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se as partes da designação de audiência para o dia 31/07/2003,
Às 08:30h, conforme noticiado pelo Ofício de fl. 46, a ser realizada no
Juízo da Comarca de Santa Inês/MA.
2001.37.00.006344-9 PREVIDENCIARIO
AUTOR
: LUZIA LOPES RODRIGUES NONATO
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se as partes da designação de audiência para o dia 30/07/2003,
Às 15:00h, conforme noticiado pelo Ofício de fl. 50, a ser realizada no
Juízo da Comarca de Presidente Dutra/MA.
00.00.02158-0 ACAO DE DESAPROPRIACAO
EXPTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
ADVOGADO : MA00000999 - JOAQUIM JORGE FARAY OLIVEIRA
EXPDO : JULIO TIAGO NOGUEIRA
ADVOGADO : MA00004115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO
TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003
15
2003.37.00.007902-5 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH)
AUTOR
: ONALDO PEREIRA BATISTA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se os autores para, em 10(dez) dias, comprovarem o preenchimento dos requisitos do artigo 20, inciso VII, da Lei n° 8.036/90, sob pena
de indeferimento do pedido de antecipação da tutela de fl. 50/51.
2002.37.00.000391-5 OUTRAS
AUTOR
: MUNICIPIO DE PIRAPEMAS
ADVOGADO : MA00003806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
ADVOGADO : MA00004756 - PAULO JOSE MIRANDA GOULART
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: HIERON BARROSO MAIA
ADVOGADO : MA0003109A - FRANCO KIOMITSU SUZUKI
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Digam as partes, no prazo de 05(cinco) dias, se têm provas a produzir no
presente feito, delimitando seu objeto e pertinência para o desate da questão.
1997.37.00.001075-6 TRIBUTARIA
AUTOR
: MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS
ADVOGADO : MA00003200 - CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
95.00.01797-0 FGTS
AUTOR
: MARIA ANTONIA DIAS AVELLAR E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
1997.37.00.002959-1 TRIBUTARIA
AUTOR : FERRAZ E CIA LTDA E OUTROS
ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
1998.37.00.000788-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: ELIZABETH DO CARMO SALGADO LEITE MENEZES
ADVOGADO : MA00003790 - LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
REU
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
1998.37.00.001517-9 PREVIDENCIARIO
AUTOR : AMANSO PRESOLINA E OUTROS
ADVOGADO : PI00001240 - HELIO OLIVEIRA LEMOS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Deixo de apreciar as petições de fls. 279/283 uma vez que já houve
homologação do acordo firmado pelas autoras ali mencionadas na decisão
de fls. 277. Aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido na referida
decisão para manifestação da CEF.
2003.37.00.000418-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA DO SOCORRO FREIRE COELHO E OUTROS
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ASSIST. : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
1999.37.00.001671-8 TRIBUTARIA
AUTOR : RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA
ADVOGADO : MA00004916 - LUIZ MOREIRA RAMOS FILHO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
Manifestem-se as autoras Maria José Diniz Serejo e Romana Martir dos
Santos, no prazo de 10(dez) dias sobre petições e termos de adesão apresentados pela CEF. No mesmo prazo, manifestem-se os autores quanto ao
cumprimento ou não, por parte da CEF, da obrigação fixada em sentença,
requerendo o que entenderem de direito.
2001.37.00.006247-6 TRIBUTARIA
AUTOR
: RADIO MIRANTE LTDA
ADVOGADO : DF00012393 - JOSE MAERCIO PEREIRA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
2003.37.00.003004-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : EVALDO LOPES
ADVOGADO : MA00006040 - LUIS NIORD LOPES BULHOES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do colendo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região. Aguarde-se manifestação das mesmas pelo prazo de
15(quinze) dias. Transcorrido do prazo consignado sem manifestação da
parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de novo despacho.
Manifeste-se o Requerido, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o pedido de
desistência formulado pela CEF.
96.00.00741-1 PREVIDENCIARIO
AUTOR : JOSE DA CRUZ GARCIA DOS SANTOS
16
TERÇA-FEIRA, 29 -JULHO-2003
ADVOGADO : CE00007827 - CICERO EMERICIANO DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifeste-se o autor, no prazo de 10(dez) dias, sobre a certidão de
fls. 102, verso, esclarecendo, inclusive, as divergências encontradas entre o motivo alegado para, sua incapacidade laborativa consignado na inicial, e os motivos consignados no laudo de fls. 61 e na
certidão supramencionada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
2002.37.00.003597-3 ACAO DE IMISSAO DE POSSE
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : EDILSON PENHA GUIMARAES
ADVOGADO : MA00002556 - CELSO AYRES ANCHIETA FILHO
ADVOGADO : MA00006038 - CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE
ALMEIDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifeste-se CEF, no prazo de 05(cinco), sobre a certidão exarada pelo
Oficial de Justiça à fl. 40, verso.
2001.37.00.004342-3 PREVIDENCIARIO
AUTOR : ROSALINA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : MA00005967 - ADRIANA DE SOUSA NITAO
ADVOGADO : PB00009167 - CACILDA PEREIRA MARTINS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1997.37.00.001586-5 FGTS
AUTOR : ANTONIO JOSE FRANCA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004253 - VALTER DE JESUS PRASERES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...homologo os acordos firmados extrajudicialmente entre os autores
NOEL LUIZ PIMENTA LIMA e MÁRCIO FERREIRA REGO e a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Ainda, tendo em vista os termos da petição de fls. 219,
proceda-se à reclassificação do feito para classe 4.100. Após, cite-se a
CEF para, no prazo de 60(sessenta) dias, cumprir a obrigação em
relação aos autores remanescentes, nos termos do art. 632 e seguintes
do Código de Processo Civil. Intimem-se.
2003.37.00.008098-6 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE
: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
ADVOGADO : MA0006114A - LUIZ CASSIO ALVES DE MELO
ENTIDADE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
IMPDO
: PRESIDENTE DA FUNAI
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...A princípio, não vislumbro qualquer ato(omissivo ou ativo) passível de
correção via mandado de segurança. Contudo, determino ad cautelam
(CPC, arts. 797 e 798) a imediata expedição de ofício ao Superintendente
da Polícia Federal para tomar as providências cabíveis a fim de proteger as
linhas de transmissão existentes na Reserva Indígena Krikati... Intimemse. Após, ao MPF.
ESTADO DO MARANHÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
D IÁRIO
Dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10(dez) dias, para que
apresentem suas razões finais. A começar pelo autor. Após, venham
conclusos para sentença.
DA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
2001.37.00.006224-4 IMOVEIS
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
REU
: IOLETE LOPES ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
JUSTIÇ A
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Militão Vasconcelos Gomes
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VICE - PRESIDENTE
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Des. José Evandro de Souza
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Des. Maria Dulce Soares Clementino
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Diante da certidão de fls. 32, verso, intime-se a CEF para que diga, no
prazo de 05(cinco) dias, se ainda tem algo a requerer. Sem manifestação,
arquivem-se os autos independentemente de novo despacho.
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Rubens Ribeiro de Sousa
Supervisor
Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746
CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA
95.00.02700-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRUTUOSO PEREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
ADVOGADO : MA00000742 - JOAO BATISTA ERICEIRA
ADVOGADO : MA00003416 - JOMAR DA SILVA MORAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
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TABELADEPREÇOS
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco), apresente cópia
das peças de fls. 188/200, com o fim de instrui o mandado citatório. Após
apresentação das peças, reclassifique-se o feito como Execução (4.100) e
cite-se a UFMA nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil.
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
PUBLICAÇÕES
Valor em coluna de 1cm x 8,5cm
Terceiros ................................................ R$ 7,00
Executivo ............................................... R$ 7,00
Judiciário ............................................... R$ 7,00
ASSINATURA SEMESTRAL
No balcão ....................................... R$
Via Postal ...................................... R$
Exemplar do dia ........................... R$
Após 30 dias de circ. .................. R$
Por exerc. decorrido ................... R$
75,00
100,00
0,80
1,20
1,50
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