NOTA 5 – NORMAS, ALTERAÇÕES E INTERPRETAÇÕES DE NORMAS QUE AINDA NÃO ESTÃO EM
VIGOR
As alterações e interpretações a seguir foram publicadas e são obrigatórias para os períodos
iniciados após 1º de janeiro de 2011, e, exceto pelo IAS 24, não houve adoção antecipada dessas normas
por parte da Empresa. Não há no momento CPC correspondentes as alterações e introduções nas normas
mencionadas abaixo:
5.1 IAS 12 – Impostos sobre os rendimentos
A norma, que foi corrigida em dezembro de 2010, esclarece quanto à dificuldade de mensuração se
a recuperabilidade de um ativo se dará através da venda ou do uso quando o ativo estiver classificado
como propriedade para investimento. A presunção apresentada nessa correção é de que o valor desse
ativo será recuperado normalmente através da venda. Não é esperado que exista impacto significativo em
suas demonstrações financeiras.
5.2 IAS 24 - Divulgações de Partes Relacionadas
Emitido em novembro de 2009 e substitui o IAS 24 - Divulgações de Partes Relacionadas, emitido em
2003. O IAS 24 (revisado) é obrigatório para períodos iniciando em ou após 1º de janeiro de 2011. Como a
aplicação prévia, no todo ou em parte, é permitida, houve adoção antecipada dessa norma. Os efeitos
dessa são de divulgação e não trarão impactos significativos nas demonstrações financeiras da Empresa.
5.3 IFRS 9 - Instrumentos Financeiros
Emitida em novembro de 2009, esta norma introduz novas exigências para classificar e mensurar
os ativos financeiros. A norma será aplicável a partir de 1º de janeiro de 2013, e sua adoção antecipada é
permitida. A Empresa está avaliando os possíveis efeitos que poderão surgir com a adoção deste
pronunciamento. Não é esperado que exista impacto significativo em suas demonstrações financeiras.
5.4 IFRIC 19 - Extinção dos Passivos Financeiros com Instrumentos Patrimoniais
Este Pronunciamento está em vigor desde 1º de julho de 2010 e esclarece as exigências do IFRS
quando uma entidade renegocia os termos de um passivo financeiro com seu credor, e este concorda em
aceitar as ações da entidade ou outros instrumentos de capital para liquidar o passivo financeiro total ou
parcialmente. A Empresa aplicará a interpretação a partir de 1º de janeiro de 2011. Está sendo avaliado os
possíveis efeitos que poderão surgir com a adoção deste pronunciamento e não se espera que exista
impacto significativo nas demonstrações financeiras da Empresa.
5.5 Alteração ao IFRIC 14 e IAS 19 - Limite de Ativo de Benefício Definido, Exigências Mínimas de
Provimento de Recursos (funding) e sua Interação
Com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, retira as consequências não intencionais
que surgem do tratamento de pagamentos antecipados, no qual há uma exigência mínima de provimento
de recursos. Os resultados nos pagamentos antecipados das contribuições, em determinadas
circunstâncias, são reconhecidos como ativo, ao invés de despesa. A Empresa aplicou em seus cálculos
atuariais a regra 58 do CPC 33.
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5.6 IFRS 7 - Instrumentos Financeiros
Aplicável a partir de 1º de janeiro de 2011, de forma retroativa, enfatiza a interação entre
divulgações quantitativas e qualitativas sobre a natureza e a extensão dos riscos associados com os
instrumentos financeiros. A Empresa está avaliando os possíveis efeitos que poderão surgir com a adoção
deste pronunciamento e não é esperado que exista impacto significativo em suas demonstrações.
5.7 IAS 1 - Apresentação das Demonstrações Financeiras
Aplicável a partir de 1º de janeiro de 2011, de forma retroativa, esclarece que uma entidade
apresentará uma análise de outros resultados abrangentes para cada componente do patrimônio líquido,
na demonstração das mutações do patrimônio liquido ou nas notas explicativas às demonstrações
financeiras. A Empresa está avaliando os possíveis efeitos que poderão surgir com a adoção deste
pronunciamento e não é esperado que exista impacto significativo em suas demonstrações.
5.8 IAS 34 - Apresentação de Relatórios Financeiros Intermediários
Aplicável a partir de 1º de janeiro de 2011, oferece orientação para ilustrar como aplicar os
princípios de divulgação no IAS 34 e acrescenta exigências de divulgação acerca de: a) circunstâncias que
provavelmente afetarão os valores justos dos instrumentos financeiros e sua classificação; b)
transferências de instrumentos financeiros entre níveis diferentes da hierarquia do valor justo; c) mudanças
na classificação dos ativos financeiros; e d) mudanças nos passivos e ativos contingentes.. A Empresa
está avaliando os possíveis efeitos que poderão surgir com a adoção deste pronunciamento, porém não é
esperado que exista impacto significativo nas demonstrações da Empresa ou da controladora.
5.9 Alteração no IAS 32 - Instrumentos Financeiros: Apresentação - Classificação dos Direitos de
Ações
Alteração emitida em outubro de 2009 e aplica-se a períodos anuais iniciando em ou após 1º de
fevereiro de 2010, podendo ser antecipada. A alteração aborda a contabilização de direitos de ações
denominados em outra moeda que não a funcional do emissor. Contanto que determinadas condições
sejam atendidas, esses direitos de ações agora são classificados como patrimônio, independente da
moeda em que o preço de exercício é denominado. Anteriormente, as ações tinham de ser contabilizadas
como passivos derivativos. A alteração aplica-se retroativamente, de acordo com o IAS 8 - Políticas
Contábeis, Mudanças de Estimativas Contábeis e Erros. A Empresa está avaliando os possíveis efeitos
que poderão surgir com a adoção deste pronunciamento e não é esperado que exista impacto significativo
nas demonstrações da Empresa ou da controladora.
Não existem outras normas e interpretações emitidas e ainda não adotadas que possam, na opinião
da administração, ter impacto significativo no resultado ou no patrimônio divulgado pela Empresa.
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Nota 05