marinha Recursos Humanos Uma Vez Mais Relegados Para Segundo Plano Em 1 de Fevereiro de 2011 a AP foi recebida em audiência por S. Exª ALM Saldanha Lopes. Depois da habitual apresentação de cumprimentos salienta-se a forma cordial e aberta como o ALM CEMA ouviu os assuntos abordados pela AP onde se destacam: Reestruturação de Carreiras – Tema recorrente mas cada vez mais importante no que às Praças diz respeito, pois a existência de dois postos no Quadro Permanente é manifestamente pouco para quem abraça uma carreira nas Forças Armadas e cuja obrigatoriedade de permanência nas fileiras é de cerca de 35 anos por via das alterações introduzidas aos regimes de passagem à Reserva e Reforma. Pensamos que será importante a criação de dois novos postos (Cabo Chefe e Cabo Mor) e que a promoção a Cabo seja por diuturnidade para que se crie alguma expectativa e motivação na carreira de Praças do QP. Sistema Remuneratório – Transição para o Novo Sistema Remuneratório não foi em nosso entender bem implementado causando graves atropelos no que à antiguidade diz respeito, nomeadamente nos 1ºMAR e CAB que nos respectivos postos tinham o seu vencimento diferenciado consoante a sua antiguidade e que neste momento vêem militares mais modernos diferenciados de 15 anos no posto exactamente na mesma Posição Remuneratória. Esta situação parece-nos inadmissível tendo em conta a aplicação da lei, nomeadamente no que às normas de transição diz respeito. Concurso para Admissão de Primeiros-Marinheiros Voluntários para Ingresso no Quadro Permanente na Categoria de Praças - 2011 – Em face do aviso de abertura de concurso aberto em OP2/052/16MAR2011 - Anexo J -, e atento o universo de candidatos de praças primeiro-marinheiro (1MAR) -, ao preenchimento de vagas para ingresso nos Quadros Permanentes (QP), constata-se que um extenso rol de militares do referido posto, aos quais lhes foram consagradas legítimas expectativas de acesso à carreira, se vêem de um momento para o outro vedado o seu acesso. Fardamento – Dificuldades de fornecimento por parte da Direcção de Abastecimento dos artigos pertencentes ao “kit de embarque”. Esta situação é deveras preocupante pois põe em causa a segurança individual e colectiva dos militares que embarcam por se encontrarem militares nas Unidades Navais uniformizados com o uniforme de serviço interno. É de referir que, carecendo a Instituição de Praças nos seus Quadros Permanentes, ficará, esta - e uma vez mais -, desguarnecida de militares, necessários à prossecução das missões que lhe estão confiadas. E tal sucede porquanto a Portaria 50/2011 de 27 de Janeiro, não previu a salvaguarda das situações de militares, aos quais, por motivos alheios à sua parte, se lhes nega o acesso ao concurso de ingresso nos QP. Limites de idade para comissão embarque e serviço de escala – Estes assuntos já tinham sido apresentados ao anterior ALM CEMA através de duas propostas sem que a AP tenha obtido qualquer resposta. Visam por um lado, as Praças que estando embarcadas ao atingirem os limites de idade estabelecidos (46 anos caso tenham dois embarques iniciados no posto de Cabo ou 48 nos restantes casos) sejam desembarcados quando atingem esses limites, por outro, que seja implementado o limite de idade para o serviço de escala nas Unidades em terra que no nosso entender deverá ser aos 48 anos de idade. Actualmente existem Praças nas Unidades Navais com 50 anos de idade e com idades superiores nas Unidades em Terra a fazerem serviços de escala desempenhando, em ambos os casos, funções que no nosso entender não se adequam física e psicologicamente a esta faixa etária. Também outros assuntos que não foram alvo de discussão, merecem da nossa parte os seguintes comentários: Comissão Consultiva Permanente de Praças da Armada (CCPPA) – A eleição dos membros para a CCPPA decorreu no passado dia 13JAN10, tendo os resultados sido homologados pelo ALM CEMA em 13ABR10. Estranhe-se ou não, até à presente data, as Praças, membros designados e membros eleitos ainda não tomaram posse. Pelo andar da situação decorre nova eleição sem que possam exercer o cargo para o qual foram eleitos. A Associação de Praças apresentou em tempo proposta de alteração junto do Gabinete do CEMA e junto do Secretário de Estado com vista à alteração da referida Portaria, cuja sugestão aqui transcrevemos: Sempre com uma postura de colaboração pró-activa, é nosso modesto entendimento que se deverá suster a saída de militares, aproveitando o know-how existente intra-muros, e se confiram garantias para acesso ao ingresso nos QP. Tal passa, necessariamente, pela alteração à citada Portaria, alterando-se o regime transitório plasmado no seu artigo 3º, onde conste, para além do regime já existente, um outro onde se possam salvaguardar o direito de acesso à carreira dos militares, os quais, pertencendo aos Quadros Especiais das Praças da Armada, a partir de 2009, só não podem aceder ao concurso de acesso, por falta de regulamentação exigida, aos quais foram, e ainda são, alheios. Assim, sugere-se que, o artigo 3º passe a ter dois números, compaginando o seu número 1 com a redacção existente no actual regime transitório, aditando-se o número 2 com o seguinte teor: “A idade referida na alínea b) do nº 2 do artigo 2º será atingida gradualmente até ao ano de 2014, exigindo-se para os anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, a idade de 29, 28, 27 e 26, respectivamente”. HÁ PRAÇAS outubro 2011 13