Laboratório Relação
Público-Privado e
financiamento
Lab CRT DST/Aids
Diagnóstico Laboratorial
A
lei 8080 dá forma e estabelece o
SUS;
 Organiza o funcionamento;
 Define
os princípios gerais de
controle social.
HISTORICO DAS REDES
Resolução SS- nº 666/94: estabelece a Rede Estadual de Laboratórios
de DST e Aids, hierarquizada de acordo com o nível de complexidade e
com a área de abrangência
 Portaria MS nº 59/03: estabelece a Rede Nacional e as Sub-redes
Estaduais de Laboratórios para o Diagnóstico de infecção pelo HIV,
definindo as competências de acordo com a esfera de gestão do SUS.
 Portaria MS/GM 2458 /03 Baseada na caracterização realizada em
função dos efeitos
da pactuação feita pelo gestor do SUS no âmbito regional, estadual e
federal
 indicador de cobertura x financiamento extra-teto (FAEC)
 regionalização x população referenciada. Não foi efetivamente
implantada e não houve repasse.
 Redes de CD4 e CViral :



Portaria Nº 1.015 (27/05/2004), de centralização da compra de insumos.
Pactuação em CIB/SES – SP (27/11/2007), Portaria SAS/MS, nº 334,
de 08 de junho de 2007.
Portaria 2076 CIB, de 16/10/2008 (Sífilis e HIV). Visou garantir que os
recursos fossem somados ao teto financeiro-SUS do Estado para o diagnóstico
de HIV/Aids e sífilis para o cumprimento das Diretrizes do Pacto de Assistência à
Saúde.
Prestadores de Serviços - contratos

Assessoria Técnica;




Anvisa;
ANTT;
RDC 302;
Portaria 151, ...
Assessoria Jurídica;
 Assessoria Administrativa;
Descritivo de edital: tempo de retorno de
exame; tipo de exame; inserção de tubo
de coleta;...

RESOLUÇÃO – RDC/ANVISA Nº. 302, de 13 de
outubro de 2005

-
Embasamento:
Lei Federal nº. 8080 de 19 de setembro:promoção,
proteção e recuperação da saúde.
Normalização do funcionamento do Laboratório
Clínico e Posto de Coleta Laboratorial.
Relevância da qualidade dos exames laboratoriais
para apoio ao diagnóstico eficaz.
A RDC define requisitos para todos os serviços públicos ou
privados, que realizam atividades laboratoriais na área de
análises clínicas, patologia clínica e citologia. E define
condições gerais de:







Organização
Recursos Humanos
Infra-estrutura
Equipamentos e instrumentos laboratoriais
Biossegurança
Processos operacionais: pré-analítico, analítico e
pós-analítico.
Participação em ensaios de proficiência
Laudos

Possuir instruções escritas para emissão
de laudos (rotina, urgência e emergência)

O laudo deve ser legível, sem rasuras de
transcrição e escrito em língua portuguesa

Datado e assinado por profissional de nível
superior legalmente habilitado
Laudo – itens obrigatórios
a) identificação do laboratório;
b) endereço e telefone do laboratório;
c) identificação do Responsável Técnico (RT);
d) nº. de registro do RT no respectivo conselho de classe
profissional;
e) identificação do profissional que liberou o exame;
f) nº. registro do profissional que liberou o exame no respectivo
conselho de classe do profissional
g) nº. de registro do Laboratório Clínico no respectivo conselho
de classe profissional;
h) nome e registro de identificação do cliente no laboratório;
i) data da coleta da amostra;
j) data de emissão do laudo;
k) nome do exame, tipo de amostra e método analítico;
l) resultado do exame e unidade de medição;
m) valores de referência, limitações técnicas da metodologia e
dados para interpretação;
n) observações pertinentes.
Anti-HIV



PORTARIA SVS/MS Nº 151, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
Agiliza e amplia normas para realização dos testes anti-HIV
Estabelece critérios para etapas diagnósticas I e II,
diagnóstico por testes rápidos e testes moleculares para
gestantes.
SIFILIS
realização de testes não treponêmicos e treponêmicos
Sífilis
Laudo
- Os resultados deverão ser reportados de acordo com a
Resolução RDC No- 302/Anvisa, de 13 de outubro de 2005,
suas alterações, ou outro instrumento legal que venha a substituíla.
- Não é permitida a liberação do laudo laboratorial para sífilis
com resultado reagente obtido somente em uma
metodologia diagnóstica, excetuando-se o caso de seguimento
de tratamento.
- Seguimento do tratamento, deve constar no pedido
médico.

Resultado Não Reagente no T1 não treponêmico, reportar no
laudo o resultado obtido.
Ressalva:
“O resultado laboratorial indica o estado sorológico do indivíduo e
deve ser associado à sua história clínica e/ou epidemiológica".
-
A amostra com resultado Reagente na amostra não diluida ou
na diluição 1/8, no T1 não treponêmico, deverá ter seu título
definido utilizando-se teste não treponêmico quantitativo.E
submetida a Etapa II do fluxograma.
-
Os resultados dos testes não treponêmicos deverão ser expressos
como Reagente ou Não Reagente
- o título da amostra também deverá ser descrito no laudo;
- deverá ser reportado o resultado de todas as bandas reagentes
encontradas nos testes Western blot; (quando utilizado)
Ressalva
“O resultado laboratorial indica o estado sorológico do indivíduo e
deve ser associado à sua história clínica e/ou epidemiológica".
Hepatite B

Otimização dos marcadores
Hepatite C
Faturamento do exame HIV através da TABELA SUS
Referências
http://www.aids.gov.br/pagina/regulamentacao-de-testes. Acesso em
19/06/2013. Acesso em 19/06/2013 as 15 h.
Manual de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST 4ª
edição [Série Manuais n. 68MINISTÉRIO DA SAÚDE - Secretaria de
Vigilância em Saúde Programa Nacional de DST e Aids - Brasília / DF –
2006

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