REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ CENTRO DE ESTUDOS ISSN: 1519-0226 Rev. PGE Pará Nº 6/7 jan./jun.- jul./dez. 2002 Revista da Procuradoria Geral do Estado do Pará © Copyright by Governo do Estado do Pará, 2002 Comissão Editorial: José Aloysio Cavalcante Campos; José Henrique Mouta Araújo; Ibraim José das Mercês Rocha; Eloisa Maria Rocha da Costa Publicação semestral PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ CENTRO DE ESTUDOS Rua dos Tamoios, n. 1671 - Batista Campos 66.25-540 Belém-Pará Telefax (0xx)91 241-1702 [email protected] Eloisa Maria Rocha da Costa Procuradora do Estado Diretora do Centro de Estudos ISSN: 1519-0226 Projeto Gráfico e Impressão: Procuradoria Geral do Estado do Pará / Imprensa Oficial do Estado do Pará Normalização bibliográfica: Maria Rosa Ferreira Lourenço CRB2/324 Capa: Edson Lamarão Corrêa Foto: Alça Rodoviária – Ponte sobre o rio Guamá (cedida pela Secretaria de Transportes) Revisão de texto: Antônio Duval A. do E. Santo Tiragem: 500 exemplares REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA. Belém: Imp rensa Oficial do Estado, 2002. (semestral) ISSN: 1519-0226 1. Direíto-Periódicos. I. Procuradoria Geral do Estado. II. Centro de Estudos CDD: 340.05 CDU: 34(05) APRESENTAÇÃO ADVOCACIA PÚBLICA-ATUAÇÃO PROFISSIONAL-AÇÕES E RESULTADOS A apresentação deste número a par de constituir em tradicional introdução do seu conteúdo, tem o objetivo de prestação de contas e de registrar fatos e situações para os quais foi decisiva a atuação de todos os procuradores do estado e dos servidores da Procuradoria Geral do Estado, cada um exercendo a atividade fim ou garantido as atividades meio necessárias para o alcance dos resultados obtidos nestes quatro exercícios, sem deixar de mencionar as parcerias com outros órgãos da administração pública que garantiram, no seu âmbito de atuação, as condições necessárias ao regular desenvolvimento da atividade institucional da PGE. O dia 02 de fevereiro de 1999 designa a data da posse do novo Procurador Geral do Estado no auditório do órgão então recém inaugurado pelo Exmo. Governador, Dr. Almir Gabriel, em Dezembro/98. O signatário tomava posse em substituição ao Dr. João de Miranda Leão Filho que por sua vez foi empossado em Novembro/ 96 em substituição ao Dr. Pedro Bentes Pinheiro Filho. Entregava o Dr. João, juntamente com sua equipe de trabalho, as novas e modernas instalações da PGE agora em sede própria após ter funcionado em prédios improvisados. Registre-se a excelência dos trabalhos da administração da PGE na instalação do espaço físico e dos móveis e equipamentos necessários ao funcionamento do órgão em sua nova e primeira sede própria. Abro um parêntese aqui para registrar, com destaque, que tudo quanto representa hoje a Procuradoria Geral do Estado, só foi possível pela acumulação de forças de meus antecessores, cujos primeiros passos datam de 1983, com a instalação da Procuradoria e a nomeação do Dr. Benedito Monteiro como Procurador-Geral, a quem homenageamos, publicando, neste número, o discurso de sua posse. Desde então, ante avanços e retrocessos, conquistamos, a partir de 1994, a escolha do Procurador Geral exclusivamente dentre os integrantes da carreira, iniciando-se a nova era com o Dr. Gilberto Guimarães, na gestão de quem destacamos a sanção pelo governador Carlos Santos, da Lei n9 24, de 07.07.1994, com profundas alterações na Lei Complementar n 5 02 ( Lei 5.298, de 26/12/1985 - Lei Orgânica da PGE), que trouxe estímulos à carreira e a nova estruturação do órgão. Também, a afetação da área onde estava construído o colégio Abraão Levy à Procuradoria (antes o imóvel era do Estado, mas afetado à Seduc), para a construção da sua sede. Na seqüência tivemos a gestão do Dr. Jorge Alex Athias, no período de 1995/1996, período de construção de uma nova imagem da PGE, e melhores condições de trabalho. Em 1996, na administração do Dr. Pedro Bentes Pinheiro Filho, iniciam-se as ingerências para construção do prédio atual da PGE. De 1996-1999, assumiu o comando da Casa, o Dr. João de Miranda Leão Filho, na gestão de quem o órgão inaugura sua nova sede em dezembro de 1998, acontecimento que inegavelmente impulsionou marcantemente o Órgão, preparando-o para a sua missão de bem representar judicialmente um Estado também revitalizado e com novas demandas. O desafio passava a ser maior na medida em que as novas instalações, construídas e arquitetadas para receber a PGE, permitiam o pleno desenvolvimento das atribuições constitucionais do órgão conciliando a necessidade de espaço e condições adequadas para o funcionalismo e para o público com importância dos serviços da representação judicial do Estado. A primeira e urgente tarefa foi negociar o pagamento de dívidas de precatórios vencidos e impagos da Fundação Santa Casa cujos recursos financeiros estavam, em Março/99, sendo objeto de bloqueios judiciais. Esta situação foi essencial para determinar a designação de um grupo de procuradores e peritos em cálculos, apoiados por outros servidores, sob a chefia do Procurador do Estado Dr. Pedro Miléo, denominado informalmente de Setor de Execução, hoje definido legalmente como Procuradoria de Execuções com a finalidade específica de investigar ou verificar detidamente erros materiais ou outros vícios processuais em precatórios. Os resultados obtidos superaram as expectativas e os serviços foram estendidos a processos judiciais movidos contra as empresas da administração indireta em processos com acentuado e significativo risco de passivo judicial. A economia gerada para o erário público ultrapassou, no período de 1999 a 2002, a importância de R$-120.000.000,00(cento e vinte milhões de reais) que se compõe, basicamente, de excessos gerados por erros de cálculos e outros vícios que inflaram os valores objeto de condenação. Em suma, os valores acima estavam consolidados como coisa julgada e implicavam na obrigação de pagar pelo Estado do Pará e por força da intervenção dos serviços de todos os integrantes da Procuradoria de Execuções foram quitados, em sua grande maioria através de acordos judiciais, com rigorosa observância da ordem de preferência estabelecida pelo Art. 100 da CF/88, em valores justos e reais, com acentuada redução dos valores que compunham a condenação original. Esta política de honrar as obrigações judiciais pagando o realmente devido proporcionou ao Estado do Pará a privilegiada posição entre os Estados considerando que neste final de exercício de 2002 pode-se afirmar, com absoluta certeza, que todos os precatórios foram devida e tempestivamente quitados, iniciando-se o próximo exercício sem nenhum precatório vencido, quer da administração direta quer da administração indireta (autarquias e fundações). Todas as negociações foram conduzidas de modo absolutamente transparente com a presença dos advogados dos credores de precatórios, muitas vezes acompanhados de seus clientes e de seus respectivos peritos contadores, com acesso ilimitado a memória de cálculos efetuada por aquele setor, podendo-se concluir que o índice de acordos para quitação das dívidas judiciais sempre foi próximo de cem por cento. É na hipótese de não realização de acordo, o valor objeto da discussão era sempre depositado integralmente, de modo a permitir a continuidade da quitação dos demais precatórios, em tudo observada a ordem de preferência constitucional. A idéia da revisão da coisa julgada, de início considerada absurda, foi ganhando corpo na proporção em que as medidas judiciais e administrativas impetradas por esta Procuradoria, no âmbito das Presidências do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho-8âRegião, foram precedidas do depósito integral dos valores discutidos, com pedido expresso de liberação da quantia incontroversa, permitindo ao autor usufruir, após longa espera, de parte de seu crédito enquanto a quantia controversa servia de garantia para instrução do denominado Pedido de Ordem Processual - POP que objetivava a revisão dos erros materiais. Para robustecer esta ideia e não permitir questionamentos graciosos foram convidados a proferir palestras nesta PGE e sob o mesmo tema, "Revisão da Coisa Julgada Inconstitucional", os eminentes Ministros do STJ Antônio de Pádua Ribeiro e José Delgado e os consagrados juristas Cândido Rangel Dinamarco e Humberto Theodoro Júnior, além de Carlos Valder do Nascimento. Para os eventos foram sempre convidados todos os desembargadores, juizes do Eg. TRT, procuradores de justiça, juizes das varas fazendárias, juizes federais além dos procuradores do estado e consultores jurídicos dos órgãos da administração direta e indireta. Enquanto alguns Estados padecem de inúmeros e as vezes de milhares de pedidos de intervenção federal junto ao STF por inadimplemento dos precatórios o Estado do Pará não tem contra si nenhum requerimento desta natureza. Por questão de absoluta justiça tem-se que creditar esta política a determinação do Exmo. Sr. Governador do Estado, Dr. Almir Gabriel e a profícua integração entre a SEPLAN e a PGE na condução pontual de todas as negociações envolvendo a quitação dos precatórios. Estes registros são importantes em razão da magnitude do impacto financeiro que poderia ser oposto ao Estado de forma indevida e pelo inusitado das medidas judiciais, além do resultado final obtido envolvendo o respeito às ordens judiciais com o devido cumprimento do mandamento constitucional insculpido no art.100 da Constituição Federal. Não menos digno de registro a evolução dos serviços do Centro de Estudos desta PGE responsável pela reorganização da biblioteca e ainda: aquisição, no período de 1999 a 2002, de cerca de três mil livros; lotação de duas bibliotecárias; organização de todos os eventos de palestrantes dentro e fora desta PGE; compilação de toda a normatizaçao do órgão; treinamento para os novos procuradores; informatização dos serviços do Centro, além da retomada (paralisada desde 1987) da publicação desta revista. Este instrumental do Centro de Estudos tem sido fundamental como ferramenta à disposição dos procuradores do estado. Destaca-se a instituição da Representação desta PGE inaugurada em Novembro/00 em Brasília pelo Exmo. Sr. Governador Almir Gabriel e que tem servido de apoio aos procuradores lotados em Belém, no que respeita a informações e documentos dos processos em tramitação nos tribunais superiores e destacando-se pela atuação do procurador lotado em Brasília diretamente naquelas cortes superiores. A aquisição e reforma durante o ano de 2002 do imóvel contíguo a esta PGE, contribuindo com aumento de 423m2 de área útil proporcionou melhores condições de trabalho aos servidores da área administrativa do órgão bem como aos procuradores fiscais que lá foram instalados. Através de recursos do PNAFE, em mais uma eficiente parceria com a Secretaria Executiva da Fazenda, foi instalada rede de computadores bem como adquiridos 16 micros e 07 impressoras além de: 04 automóveis; realização de cursos e seminários para todo o quadro de procuradores e servidores. Imperioso destacar a instalação de duas varas fiscais em Abril/01 destinadas exclusivamente aos feitos das fazendas estadual e municipal melhorando significativamente a tramitação dos executivos fiscais. Registre-se o total apoio da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará através do seu então Presidente Desembargador José Alberto Soares Maia plenamente receptivo a sugestão da PGE e que implementou a medida, tentada anteriormente na administração do Des. Cristo Alves que forneceu os elementos para a formatação da norma criadora das varas. A atuação preventiva da PGE no âmbito de toda a administração pública tem se constituído como modo de ação institucional destinada a prevenir ou impedir a repetição de situações que além de fragilizar a prestação dos serviços públicos contribuem para a geração de passivos judiciais ou extrajudiciais que oneram a administração pública. Neste sentido a Procuradoria Geral do Estado, a partir de 1999, atuou, basicamente, de duas formas. Inicialmente foram identificadas as causas e ocorrências de demandas judiciais mais comuns em cada secretaria de estado a partir de processos judiciais sob controle da PGE. Com estes elementos foram realizadas reuniões com todos os órgãos da administração direta ocasião em que as áreas de consultoria jurídica, licitação, recursos humanos, administração e chefia de gabinete eram convocadas a apresentar suas dificuldades e dúvidas mais freqüentes e que contribuíam para a surgimento das demandas judiciais. Ao fim, com a presença do secretário de estado e procurador geral, foram extraídas soluções, algumas manualizadas, para evitar a repetição de situações ensejadoras de litígios contra o Estado. Estas reuniões tem ocorrido com a freqüência exigida para cada órgão público. Ainda com o objetivo de reduzir as demandas ou extinguir outras e visando, igualmente, evitar alegações de litigância de má fé na atuação judicial da PGE, foram editadas normas internas recomendando a não interposição de recursos ou rescisórias em situações reconhecidamente pacificadas nos tribunais originadas por equivocadas interpretações dos diversos órgãos da administração pública. Na administração indireta, cuja advocacia é conduzida internamente por advogados empregados ou terceirizados, foram solicitados relatórios de todos os processos judiciais bem como informações sobre a estrutura e funcionamento dos setores jurídicos. Em seguida, foram identificados processos judiciais com riscos de geração de passivos judiciais considerados significativos e que mereceram a intervenção desta PGE suscitando a legitimidade do Estado em razão do impacto no erário público ou a partir da condição de acionista majoritário de algumas estatais. Cabe citar apenas um exemplo, emblemático, desta última situação envolvendo uma estatal com condenação em ação ordinária de indenização e em execução provisória envolvendo valores em torno de 22 milhões de reais em agosto de 2000, cuja penhora constituiu no bloqueio mensal de 15% do faturamento da empresa até o limite da execução. Após o indeferimento de efeito suspensivo pelo Eg. TJE-Pa, foi oferecido pela empresa, sob expressa orientação e intervenção desta PGE, Recurso Especial ao STJ com a respectiva interposição de medida cautelar naquela Corte Superior e que mereceu liminar suspendendo o bloqueio mantendo, porém, retida a importância de 5 milhões de reais à disposição do juízo da execução. Realizada investigação nos autos judiciais e administrativos por procuradores e peritos da Procuradoria de Execuções foi obtida a quantia devida em torno de 3,8 milhões de reais, inclusive honorários de sucumbência. Como a empresa credora era uma multinacional subsidiada por auditores independente de uma outra multinacional, sugerimos a contratação de uma auditoria do mesmo porte para chancelar o resultado da investigação interna o que foi contratado ao custo de 12 mil reais. Iniciadas as negociações estas iniciaram com propostas de R$-14 milhões de reais e foram fechadas, após inúmeras reuniões, no mesmo valor encontrado pela PGE, ou seja 3,8 milhões de reais. Assim a economia gerada fícou em 18,2 milhões de reais. Como essa, outras inúmeras atuações desta PGE redundaram na diminuição de passivos judiciais consolidados como coisa julgada ou prestes a tal. É relevante destacar que no período de 1999 a 2002 foram empossados 31 procuradores do estado elevando o número de 49 para 71 atuais integrantes da carreira. Por último destaca-se a vigência da Lei Complementar 41 a partir de 30.08.02 que reorganizou a carreira de procurador do estado garantindo, finalmente, a progressão funcional, bem como designou nova estrutura funcional, mormente para setores que funcionavam na informalidade apesar de sua importância para a atividade fim da PGE. A formatação do projeto de lei foi longa e precedida de amplas discussões internas além de tramitar pela Secretaria de Administração, de Planejamento e Especial de Gestão além da Consultoria Geral do Estado. Com o apoio incondicional dos titulares daqueles órgãos, em especial Drs. Ophir Cavalcante e Sérgio Leão e dos respectivos técnicos da Consultoria Geral, Gestão, SEAD e SEPLAN, foi o projeto convolado em lei com o fundamental apoio da Presidência da Assembléia Legislativa, Deputado Martinho Carmona e do Líder do Governo Deputado Mário Couto além de outros deputados. Entretanto foi determinante a decisão de remeter o projeto de lei para a Assembléia Legislativa do Exmo. Sr. Governador Almir Gabriel como reconhecimento dos serviços prestados pela procuradoria , diga-se procuradores e demais servidores. A apresentação deste novo número da Revista da Procuradoria Geral do Estado do Pará traz estes fatos, repita-se, como registros parciais da preocupação da administração do órgão em colaborar com a eficiência dos serviços públicos bem como reduzir o passivo judicial do Estado permitindo que os recursos públicos arrecadados com os impostos sejam destinados em áreas vitais como a segurança, educação, saúde, etc. No que toca a atividade fim da PGE, a preocupação é garantir o exercício da representação judicial do Estado de forma amplamente profissional proporcionando aos procuradores do estado condições materiais para o melhor desenvolvimento de suas atividades quer no âmbito judicial quer no administrativo, apresentando em juízo ou fora dele, no mínimo, em condições iguais aos grandes conglomerados de advogados privados, primando por sua atuação preventiva junto aos órgãos da administração direta e indireta. Por fim, encaminhou-se, neste final de exercício de 2002, a Secretaria Especial de Governo, para conhecimento do futuro Governador do Estado do Pará, Dr. Simão Jatene, sugestões para aprimorar a nova estrutura organizacional bem como desapropriação de novos imóveis contíguos a PGE além de pugnar pela realização de concurso para atuação na área administrativa do órgão, contemplando antigo desejo do funcionalismo da casa. A ocasião é oportuna para agradecer individualmente a cada procurador e servidor, pela contribuição apresentada na execução dos desafios, sendo relevante destacar que muitos ofereceram o melhor de si constituindo, assim, justo motivo para receberem especial e formal elogio. Entretanto efetivar a medida importaria em publicar dezenas de portarias de elogio, fato que poderia conduzir a injustiças caracterizada pela omissão de algum nome ou fato merecedor de registro. Assim, é preferível registrar a digna e proativa atuação do conjunto de servidores do órgão, além de outros cedidos de outras entidades, sem a qual, afirmo sem risco de pieguice ou demagogia, a totalidade das ações e resultados não poderiam ser atingidos. José Aloysio Cavalcante Campos Procurador Geral do Estado SUMÁRIO APRESENTAÇÃO APLICABILIDADE DA LEI Nº 9.784/99 (Lei de Processo Administrativo) NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Ana Maria Rodrigues Barata 15 CONCEITO DE DIREITO LEGÍTIMO EM EROS GRAU Anete Marques Penna de Carvalho Paulo de Tarso Dias Klautau Filho 31 A CONSTITUIÇÃO NA TEORIA PURA DO DIREITO DE HANS KELSEN Ibraim José das Marcês Rocha 63 A DEFESA COLETIVA DO CONSUMIDOR: um redirecionamento da função estatal Dennis Verbicaro Soares 81 DIREITO AUTORAL E INTERNET Reynaldo Andrade da Silveira 97 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37/2002 E OS PRECATÓRIOS DA FAZENDA PÚBLICA June Judite Soares Lobato 119 IMPORTÂNCIA DE UMA VÍRGULA Otávio Mendonça 127 NOÇÕES BREVES SOBRE A CONSTITUIÇÃO: conceito, força normativa, classificação Elísio Augusto Velloso Bastos 131 OBRIGATORIEDADE DE IMPOSTO SINDICAL PARA NÃO FILIADOS: UMA VERDADEIRA ATROCIDADE Marcelo Freire Sampaio Costa 149 PRIMEIRAS REFLEXÕES SOBRE A NOVA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Caio de Azevedo Trindade 159 A PROPRIEDADE E SUA FUNÇÃO SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 Elody Nassar de Alencar 203 REFORMA NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, DIREITOS HUMANOS E DIREITO DO TRABALHO José Cláudio Monteiro de Brito Filho 235 RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO POR CONDUTAS ADMINISTRATIVAS OMISSAS: NATUREZA OBJETIVA OU SUBJETIVA? Mônica Martins Toscano Simões 247 O VALOR DO ATO INCONSTITUCIONAL EM FACE DO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO Manoel Gonçalves Ferreira Filho APÊNDICE Discurso proferido pelo deputado federal Benedicto Monteiro, primeiro Procurador Geral do Estado, na instalação da Procuradoria Geral do Estado do Pará e da Defensoria Pública. 291