Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina
Comissão Central de Licitações
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FLORIANÓPOLIS - SC
CONCORRÊNCIA N.º 001/2009
ATA DE JULGAMENTO
Aos 30 dias do mês de Novembro de 2009 às 09:30 horas, na sede do SISTEMA FIESC, instalaram-se os trabalhos da
Comissão Central de Licitação, para proceder o Julgamento da Concorrência correspondente ao processo licitatório supra
mencionado.
A Comissão de Licitação é constituída pelos Srs.(as): Fernando Pisani de Linhares (Presidente), Rafael Medeiros de
Azevedo e Marcelo Dorigatti.
Iniciados os trabalhos, sob a presidência do segundo e secretariado pelo terceiro, apresentaram propostas as empresas:
ADOBE ENGENHARIA, SOLIDA ARQUITETURA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e TOPOSOLO ENGENHARIA E
TOPOGRAFIA S/S
No dia 21 de outubro de 2009 foi aberto os envelopes contendo as propostas das empresas licitantes e Constatou-se que
apresentaram a menor pontuação para as regiões 1 e 2 a empresa SOLIDA ARQUITETURA PROJETOS E
CONSTRUÇÕES LTDA e para as regiões 3, 4 e 5 a empresa ADOBE ENGENHARIA.
Aberta a sessão, procedeu-se, então, à abertura dos envelopes número 02 contendo a documentação, das licitantes
SOLIDA ARQUITETURA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e ADOBE ENGENHARIA que foram rubricados pela
representante presente e pelos membros da Comissão designados para o julgamento desta fase.
Analisando a documentação constatou-se que a licitante SOLIDA ARQUITETURA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
não apresentou o exigido nas letras “h” e “i” do item 8.2 do edital, além de apresentar Contrato Social e atestados de
capacidade técnica sem autenticação e ainda apresentou as negativas municipal e do FGTS com datas de validade
vencidas.
Desta Forma a licitante SOLIDA ARQUITETURA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, está inabilitada e deixa de
prosseguir no certame.
A representante da licitante TOPOSOLO ENGENHARIA E TOPOGRAFIA S/S alega que a licitante ADOBE ENGENHARIA
apresentou apenas um atestado projeto de cabeamento estruturado, apenas 1 atestado de projetos elétricos de alta tenção,
alega ainda que o acervo 01258 não está em nome da licitante, e que os acervos 02072 e 00262 não encontram-se em
nome da licitante e que não apresentaram devidas Art´s conforme exigido no edital. Deseja ainda que conste em ata que
licitante ADOBE, que as certidões de projetos de climatização apresentadas não encontram-se em nome da licitante e não
estão acompanhadas das devidas Art´s de acordo com o exigido no item 8.3 do edital.
Desta forma a menor pontuação para a região 1 é da licitante TOPOSOLO ENGENHARIA E TOPOGRAFIA S/S, e para a
região 2 não há 2º classificado ficando desta forma sem vencedor.
Passamos para a abertura do envelope nº 2 da licitante TOPOSOLO ENGENHARIA E TOPOGRAFIA S/S.
Todos os documentos referentes a habilitação foram enviados para análise da Área Integrada de Engenharia do Sistema
FIESC
Após recebimento de parecer técnico da Área Integrada de Engenharia do Sistema FIESC, alegando que as licitante
apresentaram os documentos referentes a capacidade técnica ou certidões de acervo técnico conforme exigido no item 8.3
do edital, desta forma a CCL declara vencedora da Região 03 MEIO-OESTE, Região 04 VALE DO ITAJAI e Região 05
NORTE E PLANALTO NORTE a empresa ADOBE ENGENHARIA e desclassifica a empresa TOPOSOLO ENGENHARIA
E TOPOGRAFIA S/S por apresentar valores acima dos valores orçados pelas CONTRATANTES, desta forma
CANCELANDO o item 01 do Objeto do presente certame.
Abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI,
para eventuais recursos. Passando este em branco, a CCL encaminhará o processo para a homologação da autoridade
superior.
A seguir, nada mais havendo a registrar, foi encerrada a presente reunião às 10:20 horas e, para constar, lavrou-se a
presente ata, que vai assinada por todos os membros da Comissão e representante credenciado das empresas
participantes:
Comissão de Licitação:
Presidente: Fernando Pisani de Linhares
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Membro: Rafael Medeiros de Azevedo
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Membro: Marcelo Dorigatti
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Apoio: Jean Michel Novello
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07 Ata A Julgamento