ATA DOS TRABALHOS DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS APRESENTADOS À ADMINISTRATIVO Nº TOMADA DE 742/2013-SAAE, PREÇOS Nº DESTINADO 02/2013 À - PROCESSO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E COMPONENTES ELÉTRICOS, PARA O PAINEL ELÉTRICO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL E PAINEL DE AUTOMAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DO CERRADO, NESTE MUNICÍPIO......................................................................................................................... Às quatorze horas do dia vinte e sete de maio do ano dois mil e treze, na sala de reuniões do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba, à Avenida Pereira da Silva, nº 1.285, reuniu-se a Comissão Especial de Licitações do SAAE, composta das senhoras Jovelina Rodrigues Bueno Chefe do Departamento Administrativo, Maria Eloíse Benette - Chefe do Setor de Licitação e Contratos e Luzia Ferrari Rodrigues Correa - Oficial de Administração II, nomeada através da Portaria nº 240 de 26 de abril de 2013, para sob a presidência da senhora Jovelina Rodrigues Bueno, realizarem os trabalhos de julgamento dos documentos habilitatórios apresentados à Tomada de Preços em epígrafe. Iniciados os trabalhos, a Comissão Especial de Licitações, após análise minuciosa dos documentos habilitatórios apresentados ao certame, considerando o parecer exarado às fls. 434 dos autos do processo, pelo Departamento de Eletromecânica - engenheiro James Clayton de Vasconcelos e diante do que preconiza o item 19 e subitens relativamente ao critério de julgamento, decidiu: 1) INABILITAR a licitante Rumo Comércio, Montagem e Serviços Técnicos Ltda. - EPP, por não ter apresentado a comprovação técnica operacional, conforme exigido nos itens 17.1.6.3 e 17.1.6.3.1 do edital, em relação à execução de montagem de painel(is) elétrico(s) de distribuição, com corrente de 3.000A; 2) INABILITAR a licitante SAT - Sistemas de Automação e Tecnologia Ltda. , por não ter apresentado atestados técnicos válidos, os quais deveriam estar devidamente registrados no CREA; por apresentar a CAT (Certidão de Acervo Técnico) em nome de profissional sem comprovação de vínculo profissional com a empresa e também pelo fato dos mesmos não apresentarem características similares ao solicitado no edital; 3) Considerar HABILITADA a prosseguir no certame, a licitante AG Tech Sistemas Ltda. - EPP, visto que atendeu a todas as exigências editalícias pertinentes à fase habilitatória da competição. Em seguida, pela senhora Presidente da Comissão, foi determinado que os autos restassem remetidos ao Setor de Licitação e Contratos, a fim de que esta decisão seja publicada na forma da lei, sem prejuízo da comunicação individual a todas as licitantes participantes, aguardando-se o decurso do prazo recursal, quando o processo deverá prosseguir com a designação de data para abertura do envelope contendo a proposta da licitante devidamente habilitada. Nada mais havendo a ser tratado, foram encerrados os trabalhos, dos quais foi lavrada a presente ata, que segue assinada por todos os membros titulares da Comissão Especial de Licitações, para que surtam os efeitos de fato e de direito desejados. Jovelina Rodrigues Bueno Luzia Ferrari Rodrigues Correa Maria Eloíse Benette