ATA DOS TRABALHOS DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
APRESENTADOS
À
ADMINISTRATIVO
Nº
TOMADA
DE
742/2013-SAAE,
PREÇOS
Nº
DESTINADO
02/2013
À
-
PROCESSO
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DE
MONTAGEM
E
FORNECIMENTO
DE
MATERIAIS
E
COMPONENTES
ELÉTRICOS, PARA O PAINEL ELÉTRICO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL E PAINEL DE
AUTOMAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DO CERRADO, NESTE
MUNICÍPIO.........................................................................................................................
Às quatorze horas do dia vinte e sete de maio do ano
dois mil e treze, na sala de reuniões do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
município de Sorocaba, à Avenida Pereira da Silva, nº 1.285, reuniu-se a Comissão
Especial de Licitações do SAAE, composta das senhoras Jovelina Rodrigues Bueno Chefe do Departamento Administrativo, Maria Eloíse Benette - Chefe do Setor de
Licitação e Contratos e Luzia Ferrari Rodrigues Correa - Oficial de Administração II,
nomeada através da Portaria nº 240 de 26 de abril de 2013, para sob a presidência da
senhora Jovelina Rodrigues Bueno, realizarem os trabalhos de julgamento dos
documentos habilitatórios apresentados à Tomada de Preços em epígrafe. Iniciados os
trabalhos, a Comissão Especial de Licitações, após análise minuciosa dos documentos
habilitatórios apresentados ao certame, considerando o parecer exarado às fls. 434 dos
autos do processo, pelo Departamento de Eletromecânica - engenheiro James Clayton
de Vasconcelos e diante do que preconiza o item 19 e subitens relativamente ao critério
de julgamento, decidiu: 1) INABILITAR a licitante Rumo Comércio, Montagem e
Serviços Técnicos Ltda. - EPP, por não ter apresentado a comprovação técnica
operacional, conforme exigido nos itens 17.1.6.3 e 17.1.6.3.1 do edital, em relação à
execução de montagem de painel(is) elétrico(s) de distribuição, com corrente de
3.000A; 2) INABILITAR a licitante SAT - Sistemas de Automação e Tecnologia Ltda.
, por não ter apresentado atestados técnicos válidos, os quais deveriam estar
devidamente registrados no CREA; por apresentar a CAT (Certidão de Acervo Técnico)
em nome de profissional sem comprovação de vínculo profissional com a empresa e
também pelo fato dos mesmos não apresentarem características similares ao solicitado
no edital; 3) Considerar HABILITADA a prosseguir no certame, a licitante AG Tech
Sistemas Ltda. - EPP, visto que atendeu a todas as exigências editalícias pertinentes
à fase habilitatória da competição. Em seguida, pela senhora Presidente da Comissão,
foi determinado que os autos restassem remetidos ao Setor de Licitação e Contratos, a
fim de que esta decisão seja publicada na forma da lei, sem prejuízo da comunicação
individual a todas as licitantes participantes, aguardando-se o decurso do prazo
recursal, quando o processo deverá prosseguir com a designação de data para
abertura do envelope contendo a proposta da licitante devidamente habilitada. Nada
mais havendo a ser tratado, foram encerrados os trabalhos, dos quais foi lavrada a
presente ata, que segue assinada por todos os membros titulares da Comissão
Especial de Licitações, para que surtam os efeitos de fato e de direito desejados.
Jovelina Rodrigues Bueno
Luzia Ferrari Rodrigues Correa
Maria Eloíse Benette
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ata dos trabalhos de julgamento dos documentos