Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Instituto Nacional da Propriedade Industrial Diretoria de Marcas Anexo 1 Modelo de Regulamento de Utilização de Marca Coletiva 1. Dados do requerente Nome Tipo de entidade Endereço da sede CNPJ Estatuto social ou alteração do estatuto Objeto social Local do registro Data do registro 1.1 Dados do representante legal Nome Qualificação Identidade CPF 2. Qualificação das partes autorizadas a utilizar a marca coletiva 2.1 Condições de afiliação à entidade 2.2 Condições adicionais para utilização da marca Sim, há condições adicionais para um afiliado estar habilitado a utilizar a marca. Não há condições adicionais para um afiliado estar habilitado a utilizar a marca. Descrição das condições adicionais para utilização da marca 3. Condições específicas para o uso da marca coletiva Sim, existem condições específicas para o uso da marca coletiva, detalhadas nos campos abaixo. Não existem condições específicas para o uso da marca coletiva, devendo a marca ser utilizada conforme registrada no INPI e de acordo com a legislação competente. 3.1 Formas autorizadas para utilização da marca coletiva 3.2. Formas não autorizadas para utilização da marca coletiva 4. Sanções em Caso de Uso Indevido da Marca Coletiva Sim, serão aplicadas sanções nos casos de uso indevido da marca coletiva, detalhadas no item a seguir. Não serão aplicadas quaisquer sanções em caso de uso indevido da marca coletiva. 4.1 Descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e em quais situações as mesmas serão aplicadas 5. Condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva Não serão estabelecidas neste regulamento condições para a renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva. 6. Disposições finais 7. Lista de anexos ao regulamento de utilização da marca coletiva Data Assinatura