Moedas comemorativas do ano lunar do Macaco (2016) - Termos e condições Características das moedas Tipo Valor facial Título Diâmetro Quantidade (MOP) (%) (mm) máxima Preço Quantidade (MOP) máxima de subscrição 7,776 gr Ouro Proof (GPR) 250 99,99 21,96 5.000 7.230,00 1 5 onças Prata Proof (SP5) 100 99,9 65,00 2.000 6.630,00 1 31,1gr Prata Proof (SPR) 20 99,9 40,70 8.000 1.230,00 1 1. Os subscritores elegíveis devem ser residentes de Macau (portadores de Bilhete de Identidade de residente permanente e de residente não-permanente, válido), maiores de 18 anos. 2. A subscrição é feita através do “website”, (www.amcm.gov.mo), da Autoridade Monetária de Macau (AMCM) durante o período que decorre das 09:00 horas do dia 18 de Agosto de 2015 até às 18:00 horas do dia 4 de Setembro de 2015. Alternativamente, para os cidadãos idosos que necessitam de assistencia, a subscrição pode ser feita, na hora de expediente, junto desta Autoridade no período anteriormente mencionado. 3. Os subscritores devem prestar informações correctas, nomeadamente, número de Bilhete de Identidade de residente de Macau e número de telemóvel de Macau, válidos. Posteriormente, as notificações serão enviadas através de SMS aos subscritores para confirmar a subscrição. 4. As subscrições dos subscritores que não tenham ou tenham prestado número de Bilhete de Identidade de residente incompleto não serão processadas. 5. Os subscritores que não fornecem número de telemóvel de Macau, válido (exemplo: número de telemóvel incorrectamente inserido) ou fornecem a linha fixa não receberão confirmações através de SMS, pelo que, contacte-nos pelo telefone nº 2856 5071 para efeitos de confirmação da subscrição. 6. Cada subscritor só poderá efectuar uma subscrição. Se o subscritor efectuar mais do que uma subscrição, os duplicados do mesmo subscritor não serão considerados. 7. Cada subscritor pode subscrever no máximo: uma moeda de ouro proof, uma moeda de 5 onças de prata proof e uma moeda de 1 oz de prata proof. 8. Subscrições efectuadas não podem ser alteradas ou retiradas. 9. Havendo excesso de subscrições far-se-á um sorteio. Uma empresa de auditoria independente, KPMG, foi nomeada para dar testemunha do processo de sorteio. 10. Os resultados da distribuição serão publicados no “website” da AMCM (www.amcm.gov.mo) a partir do dia 11 de Setembro de 2015 e comunicados através de SMS aos subscritores que tenham fornecido número de telemóveis de Macau, válido. 11. Após o sorteio, os subscritores seleccionados receberão confirmações contendo detalhes das moedas subscritas e a via de pagamento através de SMS. Os subscritores seleccionados efectuarão o pagamento junto dos sucursais e a sede do Banco Nacional Ultramarino, S.A., no período estipulado, entre 16 a 30 de Setembro de 2015 contra entrega de uma cópia de Bilhete de Identidade de residente, válido. O banco conservará a cópia do Bilhete de Identidade de residente entregue pelos subscritores seleccionados. As moedas comemorativas só serão entregues, junto dos nossos balcões, ao subscritor seleccionado após ter efectuar o pagamento no período estipulado. Não aceitamos pagamentos nos nossos balcões. 12. Os subscritores seleccionados que não forneceram número de telemóvel de Macau, válido, ou tenham fornecido número de linha fixa em que não será permitido de receber notificações por meio de SMS, solicitamos que referem o website da AMCM para avisos e informações sobre pagamentos e assuntos relacionados com a entrega das moedas. 13. Após efectuado o pagamento, os subscritores seleccionados receberão confirmações, por meio de SMS, entre 19 e 30 de Outubro de 2015 e a especificação do período da entrega das moedas atribuídas. As moedas comemorativas serão entregues aos subscritores seleccionados contra apresentação do original do talão de depósito (prova de pagamento) e o original de Bilhete de Identidade de residente para efeitos de verificação 14. Caso os subscritores não podem comparecer nesta Autoridade no período atribuído, podem designar um representante em nome deles, preenchendo a “Declaração de autorização” que poderá ser descarregada no “website” da AMCM. As moedas comemorativas serão entregues ao representante, contra apresentação do original do Bilhete de Identidade de residente do subscritor seleccionado, bem como o documento de identificação do representante, original do talão de depósito (prova de pagamento) e a respectiva “Declaração de autorização” devidamente preenchida. (a procuração deve ser descarregada da “website”) 15. A AMCM não oferece serviços de entrega. Os subscritores seleccionados ou os representantes terão que levantar pessoalmente as moedas comemorativas. 16. A AMCM reserva-se o direito de ajustar a data limite para subscrição, o aviso dos resultados da subscrição e a notificação das datas nomeadamente a data da entrega das moedas. Estas mudanças, se haver, serão publicadas no “website” da AMCM (www.amcm.gov.mo) 17. Os subscritores seleccionados ou os representantes indicados devem verificar o estado e acusar a recepção das moedas comemorativas no balcão de entrega. Só havendo lugar à substituição das moedas comemorativas quando se encontram danificados no momento da entrega. Pedido de substituição de moedas comemorativas danificadas deve ser feita antes do subscritor seleccionado deixar o balcão de entrega. Não aceitará substituições ou reembolsos posteriormente. 18. Os certificados das moedas comemorativas serão atribuídas na sequência aleatória. Os subscritores não podem escolher o número de série. 19. As moedas comemorativas subscritas não levantadas após o período atribuído para a entrega não serão guardadas para os devidos subscritores e o valor pago será reembolsado, após a dedução de 30% sobre o valor pago. 20. Todos os dados pessoais recolhidos nesta subscrição, nomeadamente número do Bilhete de Identidade de residente e as respectivas fotocópias bem como o número de telefone, só serão utilizados para o processamento da subscrição, do pagamento e para a entrega das moedas comemorativas 21. Para mais informações, agradecemos que visite o “website” (www.amcm.gov.mo) ou contacte pelo telefone número 2856 5071.