Prova comentada FCC - TRT 24ª Região - 2011 Professora Deborah Paiva Olá pessoal, Conforme prometido aí está mais uma prova comentada da FCC! Analista Judiciário – Execução de Mandados Direito Processual do Trabalho 35. De acordo com o artigo 795 da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Neste caso, trata-se especificamente do Princípio da (A) Estabilidade da Lide. (B) Preclusão. (C) Eventualidade. (D) Concentração. (E) Lealdade Processual. Dentro da teoria das nulidades, podemos destacar os seguintes princípios: a) Princípio da transcendência ou do prejuízo: previsto no art. 794 da CLT, determina que somente haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. b) Princípio da instrumentalidade das formas: previsto nos arts. 154 e 244 do CPC, determina que, se o ato for praticado de outra forma, mas atingir a sua finalidade, ele será válido. c) Princípio da convalidação ou da preclusão: previsto no art. 795 da CLT, determina que as nulidades não serão declaradas senão pela provocação das partes, as quais deverão argüi-las na primeira vez em que tiverem de falar nos autos. Porém, o princípio da convalidação somente será aplicado às nulidades relativas, pois quando o art. 795, §1º, da CLT determina que a nulidade fundada em incompetência de foro deverá ser declarada de ofício, na verdade quer dizer que a incompetência absoluta será declarada de ofício pelo juiz. www.pontodosconcursos.com.br 1 d) Princípio da proteção: previsto no art. 796 da CLT, determina que somente será declarada a nulidade quando for impossível suprir-lhe a falta ou repetir-se o ato, e quando esta não for argüida por quem lhe houver dado causa. e) Princípio da utilidade: previsto no art. 798 da CLT, determina que a nulidade do ato prejudicará somente os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência. 36. João, representante suplente dos empregados, membro de Comissão de Conciliação Prévia, foi suspenso por cinco dias em razão da prática de falta grave passível de demissão por justa causa. Neste caso, seu empregador (A) poderá dispensar João após o término da pena de suspensão aplicada, tendo em vista que o membro suplente de Comissão de Conciliação Prévia não possui estabilidade. (B) poderá dispensar João imediatamente, tendo em vista que o membro suplente de Comissão de Conciliação Prévia não possui estabilidade. (C) deverá ajuizar reclamação escrita ou verbal a fim de instaurar inquérito para apuração de falta grave perante uma das Varas do Trabalho, dentro de quinze dias, contados da data da suspensão de João. (D) deverá ajuizar reclamação escrita a fim de instaurar inquérito para apuração de falta grave perante uma das Varas do Trabalho, dentro de trinta dias, contados da data da suspensão de João. (E) deverá ajuizar reclamação escrita a fim de instaurar inquérito para apuração de falta grave perante o Tribunal Regional do Trabalho competente, dentro de sessenta dias, contados da data da suspensão de João. Há Súmula do TST no sentido de que é necessário o inquérito para apuração de falta grave na despedida do dirigente sindical (Estabilidade Provisória) quando ele for despedido por justa causa. Súmula 379 do TST O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos artigos 494 e 543, §3º, da CLT. Há também outros trabalhadores que somente poderão ser dispensados por justa causa quando a falta for comprovada através de inquérito judicial, são eles: a) os dirigentes sindicais (Súmula 379 do TST); www.pontodosconcursos.com.br 2 b) o dirigente de cooperativa de empregados (art. 55 da Lei 5.764/61); c) os representantes dos empregados nas Comissões de conciliação Prévia (art. 625-B da CLT); d) os representantes dos empregados no Conselho Curador do FGTS (Lei 8.036/90); e) os representantes dos empregados no Conselho Nacional da Previdência social (art. 3º, parágrafo 7º da Lei 8213/91); f) os servidores públicos celetistas não concursados, que no ato de promulgação da CF/88 contavam com mais de cinco anos no serviço público (art. 19 da ADCT). O procedimento do inquérito judicial para apuração de falta grave está regulamentado pelos artigos 853/855 da CLT. Art. 853 da CLT - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado. Trata-se de um prazo decadencial no processo do trabalho que será contado a partir da data de suspensão do empregado, devendo a petição inicial ser obrigatoriamente escrita. 37. Considere as seguintes assertivas a respeito do Mandado de Segurança: I. Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de Recurso Extraordinário, ou de Agravo de Instrumento visando a destrancá-lo. II. Ajuizados Embargos de Terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade. III. Constitui direito líquido e certo passível de ser tutelado através de Mandado de Segurança a negativa do juiz em homologar acordo entre as partes litigantes. IV. É incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais. Está correto o que consta APENAS em (A) III e IV. (B) I e II. (C) I, II e IV. (D) I, II e III. (E) II, III e IV. www.pontodosconcursos.com.br 3 I-Correta. (OJ 56 da SDI-2 do TST) OJ 56 da SDI-2 do TST Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo. II- Correta. (OJ 54 da SDI-2 do TST) OJ 54 da SDI-2 do TST Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade. III- Incorreta. (Súmula 418 do TST) Súmula 418 do TST A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. IV- Correta. (OJ 88 da SDI-2 do TST) OJ 88 da SDI-2 do TST Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto. 38. Em determinada reclamação trabalhista Janaina, advogada da reclamante, anexou à petição inicial cópia simples, extraída da internet, de Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Este documento, de acordo com Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, (A) não possui valor probante, uma vez que as Convenções Coletivas de Trabalho devem ser anexadas aos autos obrigatoriamente por meio de cópias com carimbo do órgão representativo da categoria em questão. (B) não possui valor probante, pois os instrumentos normativos que acompanham a reclamação ou a contestação devem ser obrigatoriamente cópias autenticadas em razão da relevância jurídica. (C) possui valor probante incontestável, tratando-se de documento comum a ambas as partes e de fácil acesso. (D) não possui valor probante, uma vez que foi extraído da internet e não de órgãos oficiais. (E) possui valor probante, desde que não haja impugnação do seu conteúdo, eis que se trata de documento comum a ambas as partes. www.pontodosconcursos.com.br 4 A banca abordou a OJ 36 da SDI-1 do TST! OJ-SDI-1-36 O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes. 39. Das decisões finais (terminativas ou definitivas) prolatadas em ações rescisórias (A) caberá recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho. (B) caberá recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho competente. (C) não caberá recurso. (D) caberá agravo de instrumento ao Tribunal Regional do Trabalho competente. (E) caberá mandado de segurança ao Tribunal Superior do Trabalho. Caberá recurso ordinário para a instância superior: a) das decisões definitivas ou terminativas das Varas de Trabalho e juízos para os TRTS; b) das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. Súmula 158 do TST Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista. 40. Camila, advogada de Ana, pretende ajuizar reclamação trabalhista cujo valor da causa é de R$ 17.000,00. Neste caso, em regra, (A) Camila deverá arrolar previamente até duas testemunhas na petição inicial, sob pena de preclusão. (B) na data da audiência, Ana deverá trazer até três testemunhas, independentemente de intimação. (C) o pedido deverá ser certo e determinado, indicando o valor de R$ 17.000,00. (D) Camila poderá requerer a citação por edital se a empresa ré, comprovadamente, possuir endereço incerto. (E) Camila deverá arrolar previamente até três testemunhas na petição inicial, sob pena de preclusão. www.pontodosconcursos.com.br 5 Trata-se de procedimento sumaríssimo. Art. 852-A da CLT - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Vamos então relembrar as principais características deste tipo de procedimento! ¾ Não poderá ser aplicado o procedimento sumaríssimo nas causas em que figuram os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional. (Pessoas jurídicas de direito público) ¾ Aplica-se o procedimento sumaríssimo às empresas públicas e sociedades de economia mista. (Pessoas jurídicas de direito privado). ¾ As ações submetidas ao procedimento sumaríssimo deverão ser apreciadas num prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento. ¾ O processo submetido ao procedimento sumaríssimo deverá ser instruído e julgado em audiência única, exceto se a critério do juiz for impossível não interromper a audiência quando a parte contrária tiver que manifestar-se sobre documentos juntados pela outra parte. ¾ O Procedimento sumaríssimo somente terá lugar nas ações trabalhistas individuais, cujo valor da causa seja inferior a 40 salários mínimos. ¾ Nas ações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado indicando o valor correspondente. ¾ Não se fará citação por edital nas ações submetidas ao procedimento sumaríssimo. ¾ O autor deverá indicar corretamente o nome e endereço do reclamado. ¾ Todos os incidentes e exceções que puderem interferir no prosseguimento das audiências e do processo deverão ser decididos de plano. ¾ Cada parte somente poderá apresentar até duas testemunhas. Só haverá intimação de testemunhas que comprovadamente convidada pela parte não comparecer a audiência. www.pontodosconcursos.com.br 6 Art. 852-H da CLT - Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. § 2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. ¾ A prova pericial somente será cabível quando a prova do fato a exigir ou for legalmente imposta como por ex. o art. 195 CLT. ¾ O juiz é dispensado de fazer o relatório nas sentenças sujeitas ao procedimento sumaríssimo. ¾ Solução imediata de incidentes e exceções que interfiram no prosseguimento do processo. ¾ Prazo comum de cinco dias para manifestação sobre o laudo pericial. Principais distinções: Procedimento Ordinário Até 3 testemunhas para cada parte Relatório é exigido na sentença Permite-se citação por Edital Aplica-se às pessoas jurídicas de direito público Parecer oral ou escrito dos membros do MPT nos recursos Procedimento Sumaríssimo Até 2 testemunhas para cada parte Relatório é dispensado Não se admite citação por Edital Não se aplica às pessoas jurídicas de direito público Parecer oral dos membros do MPT nos recursos Não há exigência de pedido certo e determinado Há exigência de pedido certo e determinado. 41. Considere as seguintes assertivas a respeito dos Embargos de Terceiro: I. Em regra, na execução por carta precatória, os Embargos de Terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, que possuirá também a competência para julgá-los. II. O prazo para o embargado oferecer a sua resposta é de dez dias, contados da sua intimação. III. No processo de conhecimento, os embargos de terceiro terão lugar enquanto não transitar em julgado a sentença ou o acórdão. IV. É legitimado ativo para propor embargos de terceiros o cônjuge, na defesa de seus próprios bens reservados ou atinentes à meação. www.pontodosconcursos.com.br 7 Está correto o que consta APENAS em (A) I, II e III. (B) II, III e IV. (C) II e IV. (D) III e IV. (E) I e IV. I- Incorreta. (Súmula 419 do TST) Súmula 419 do TST Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. II- Correta. O Processo Civil será aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho no que tange aos embargos de terceiro. Assim, a assertiva abordou o art. 1053 do CPC que estabelece o prazo de 10 dias para o embargado oferecer a sua resposta. III- Correta. Os embargos de terceiro possuem natureza jurídica de ação incidental conexa ao processo de conhecimento ou de execução. No processo de conhecimento eles terão lugar enquanto não transitar em julgado a sentença ou o acórdão. Já no processo de execução a ação poderá ser ajuizada até cinco dias após a arrematação. Adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da carta (art. 1048 do CPC). IV- Correta. São legitimados para a interposição de embargos de terceiro: a) o cônjuge, na defesa de seus próprios bens reservados ou atinentes à meação; b) o credor hipotecário, pignoratício ou anticrético que são detentores do direito real sobre os bens alheios; Gabarito: 035 036 037 038 039 040 041 - B D C E A C B www.pontodosconcursos.com.br 8 Direito do Trabalho 42. Maria, estudante de direito, está discutindo com o seu colega de classe, Denis, a respeito das Fontes do Direito do Trabalho. Para sanar a discussão, indagaram ao professor da turma sobre as fontes autônomas e heterônomas. O professor respondeu que as Convenções Coletivas de Trabalho, as Sentenças Normativas e os Acordos Coletivos são fontes (A) autônomas. (B) heterônomas, autônomas e heterônomas, respectivamente. (C) autônomas, autônomas e heterônomas, respectivamente. (D) autônomas, heterônomas e autônomas, respectivamente. (E) heterônomas. As fontes do direito do trabalho dividem-se em materiais e formais. As fontes materiais são os fatos sociais que deram origem à norma, como por exemplo, as greves, os movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, as lutas de classes, a concentração do proletariado ao redor das fábricas, a revolução industrial, os conflitos entre o capital e o trabalho, e todos os fatos sociais que derem origem à formação do direito do trabalho. A fonte formal é a manifestação da ordem jurídica positivada, ou seja, a norma é elaborada com a participação direta dos seus destinatários (fontes formais autônomas) ou sem a participação direta dos seus destinatários (fontes formais heterônomas). As fontes formais dividem-se em autônomas e heterônomas. Consideram-se fontes formais autônomas a convenção coletiva e os acordos coletivos, que são produzidos sem a participação direta do Estado. Isto porque a convenção coletiva é celebrada entre dois Sindicatos, um representante de empregados e outro representante de empregadores. Ao passo que o acordo coletivo é celebrado entre empresa ou grupo de empresas e o Sindicato de empregados. Fonte Material (fatos sociais) Fontes do Direito do Trabalho Formal Autônoma (Participação dos destinatários) Fonte Formal Formal Heterônoma (Participação do Estado) www.pontodosconcursos.com.br 9 São consideradas fontes formais heterônomas as leis, a CLT, a Constituição Federal, os decretos, a sentença normativa, as Súmulas vinculantes editadas pelo STF, as medidas provisórias, as emendas à constituição, os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, dentre outros. Atenção: As súmulas vinculantes editadas pelo STF são fontes formais heterônomas de direito. (Art. 103-A da CRFB/88). 43. O trabalho autônomo (A) é vedado para os serviços de consultoria e de contabilidade, por expressa vedação legal. (B) se realiza, em regra, necessariamente com subordinação, porém, sem os demais requisitos da relação de emprego previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. (C) não pode ser pactuado com cláusula rígida de pessoalidade, em razão da autonomia inerente ao próprio contrato. (D) se realiza, em regra, necessariamente com pessoalidade, porém, sem os demais requisitos da relação de emprego previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. (E) pode ser contratado sem infungibilidade quanto ao prestador, mesmo em se tratando de serviço pactuado com pessoa física. O trabalho autônomo consiste em diversificados vínculos de trabalho e ele afasta-se da figura técnico-jurídica da relação de emprego pela ausência do elemento fático-jurídico da subordinação. Outra distinção entre o trabalhador autônomo e o empregado é a ausência de pessoalidade. Segundo o jurista Maurício Godinho Delgado a fungibilidade da pessoa física do prestador permite que o trabalho autônomo possa ser contratado também com pessoa jurídica. “A fungibilidade da pessoa física do prestador permite que esta modalidade da prestação de serviços possa até mesmo ser contratada à pessoas jurídicas”. Não obstante, concretamente, sempre venha a existir uma ou várias pessoas físicas realizando o trabalho, é característica da relação jurídica ajustada a substituição e alteração do profissional que efetivamente produz o serviço pactuado. O Jurista exemplifica apontando os serviços de consultoria e contabilidade, desde que não se considere relevante o específico profissional prestador dos serviços. www.pontodosconcursos.com.br 10 Mesmo em se tratando de serviço pactuado com pessoa física, é muito comum o trabalho autônomo sem infungibilidade quanto ao prestador. Porém, o trabalho autônomo pode ser pactuado com cláusula rígida de pessoalidade, sem prejuízo da absoluta ausência de subordinação. 44. Considere as seguintes assertivas a respeito do Grupo Econômico: I. O Grupo econômico, para fins trabalhistas, necessita de prova cabal de sua formal institucionalização cartorial, tal como holdings, consórcios, pools etc. II. As associações, entidades beneficentes e sindicatos podem ser considerados como grupo de empresas, se presentes os requisitos legais. III. Cada empresa do grupo é autônoma em relação às demais, mas o empregador real é o próprio grupo. IV. Nada impede que a admissão do empregado seja feita em nome de uma empresa do grupo e a baixa em nome de outra. Está correto o que consta APENAS em (A) I, III e IV. (B) I, II e III. (C) II, III e IV. (D) I e IV. (E) III e IV. A assertiva I está incorreta porque o grupo econômico para fins trabalhistas não necessita se revestir das modalidades jurídicas típicas do direito econômico ou empresarial, como holdings, consórcios, pools, etc. Não é exigida prova da formal institucionalização cartorial do grupo econômico. Desde que haja evidências probatórias de que estão presentes os elementos de integração interempresarial descritos na CLT (art. 2º, parágrafo segundo ou na Lei do Trabalho Rural) pode-se acolher a existência do grupo econômico. A assertiva II está incorreta. A ordem jurídica exige para a formação do grupo econômico que as empresas tenham finalidade econômica. Assim, os entes que não se caracterizam por atuação econômica e que não sejam essencialmente seres econômicos não poderão ser considerados grupos de empresas. São eles: os empregadores por equiparação (art. 2º, parágrafo 1º da CLT) e o empregado doméstico. www.pontodosconcursos.com.br 11 As assertivas III está correta. Agora, quanto à assertiva IV considero que a mesma seria passível de impugnação uma vez que há divergências doutrinárias em relação ao que ela dispõe. Fiz uma busca no site da FCC e não percebi que ela não foi anulada. 45. O empregado que, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, terá o seu contrato de trabalho (A) interrompido pelo tempo em que a reunião se realizar, não compreendendo a viagem de ida até o local onde será realizada a reunião e a de volta. (B) suspenso pelo tempo que se fizer necessário, compreendendo a viagem de ida até o local onde será realizada a reunião e a de volta. (C) interrompido pelo tempo que se fizer necessário, compreendendo a viagem de ida até o local onde será realizada a reunião e a de volta. (D) suspenso pelo tempo em que a reunião se realizar, não compreendendo a viagem de ida até o local onde será realizada a reunião e a de volta. (E) suspenso pelo prazo máximo de quinze dias, compreendendo a viagem de ida até o local onde será realizada a reunião, e a de volta, desde que não ultrapasse este prazo legal. O art. 473 da CLT elenca hipóteses de ausências permitidas por lei, caracterizando-se como hipóteses de interrupção contratual. O art. 473, IX da CLT refere-se à participação de empregado, representante sindical de reunião em organismo internacional do qual o Brasil faça parte. Neste caso, o tempo que se fizer necessário não é relativo apenas às horas necessárias para participar da reunião, mas compreende a viagem de ida e volta até o local onde estará sendo realizada a reunião. Art. 473 da CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; www.pontodosconcursos.com.br 12 II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; III - por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; IV - por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. Súmula 155 do TST - AUSÊNCIA AO SERVIÇO. As horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários. IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. 46. Junior labora em regime de trabalho em tempo parcial. Durante o período aquisitivo de suas férias, Junior teve mais de sete faltas injustificadas. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, ele (A) terá o seu período de férias reduzido pela metade. (B) não terá direito ao gozo de férias. (C) terá direito ao gozo de suas férias regularmente, sem redução. (D) terá o seu período de férias reduzido em 1/3. (E) terá redução de três dias do seu período de férias. www.pontodosconcursos.com.br 13 Art. 130-A da CLT - Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas; VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas. Parágrafo único - O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. 47. Segundo a Lei no 8.036/1990, com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados (A) pela Receita Federal, por meio do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), sem a capitalização de juros. (B) para atualização dos saldos dos depósitos de poupança, com capitalização de juros de doze por cento ao ano. (C) pela Receita Federal, por meio da taxa SELIC. (D) para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização de juros de três por cento ao ano. (E) para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização de juros de seis por cento ao ano. Vejam que a FCC abordou o art. 13 da lei 8036/90! www.pontodosconcursos.com.br 14 Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalizarão juros de 3% (três por cento) ao ano. § 1º Até que ocorra a centralização prevista no item I do artigo 7º, a atualização monetária e a capitalização de juros correrão à conta do Fundo e o respectivo crédito será efetuado na conta vinculada no 1º, (primeiro) dia útil de cada mês, com base no saldo existente no 1º (primeiro) dia útil do mês anterior, deduzidos os saques ocorridos no período. § 2º Após a centralização das contas vinculadas, na Caixa Econômica Federal, a atualização monetária e a capitalização de juros correrão à conta do Fundo e o respectivo crédito será efetuado na conta vinculada, no dia 10 (dez) de cada mês, com base no saldo existente no dia 10 (dez) do mês anterior ou no 1º (primeiro) dia útil subseqüente, caso o dia 10 (dez) seja feriado bancário, deduzidos os saques ocorridos no período. § 3º Para as contas vinculadas dos trabalhadores optantes existentes à data de 22 de setembro de 1971, a capitalização dos juros dos depósitos continuará a ser feita na seguinte progressão, salvo no caso de mudança de empresa, quando a capitalização dos juros passará a ser feita à taxa de 3% (três por cento) ao ano: I - 3% (três por cento), durante os 2 (dois) primeiros anos de permanência na mesma empresa; II - 4% (quatro por cento), do 3º (terceiro) ao 5º (quinto) ano de permanência na mesma empresa; III - 5% (cinco por cento), do 6º (sexto) ao 10º (décimo) ano de permanência na mesma empresa; IV - 6% (seis por cento), a partir do 11º (décimo primeiro) ano de permanência na mesma empresa. § 4º O saldo das contas vinculadas é garantido pelo Governo Federal, podendo ser instituído seguro especial para esse fim. www.pontodosconcursos.com.br 15 48. Davi trabalha na empresa X como analista de sistema, suporte e internet. Além de seu salário mensal, recebe as seguintes utilidades: curso de informática avançada, seguro de vida e previdência privada. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, (A) apenas o curso de informática é considerado salário-utilidade. (B) nenhum dos itens mencionados são considerados saláriosutilidade. (C) apenas o seguro de vida é considerado salário-utilidade. (D) apenas o curso de informática e a previdência privada são considerados salários-utilidade. (E) apenas o seguro de vida e a previdência privada são considerados salários-utilidade. A CLT permite o pagamento em utilidades, como alimentação, habitação etc. Porém, nem todo o salário pode ser pago em utilidades, uma vez que 30%, necessariamente, do seu valor terão que ser em dinheiro. Art. 458 da CLT Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. § 1º - Os valores atribuídos às prestações in natura deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário mínimo (arts. 81 e 82). Súmula 258 do TST Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade. § 2º - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; www.pontodosconcursos.com.br 16 II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; V - seguros de vida e de acidentes pessoais; VI - previdência privada; Gabarito: 042 - D 043 - E 044 - E 045 - C 046 - A 047 - D 048 - B Bem, chegamos ao final da prova! Espero que tenham gostado dos comentários da prova! Fiquem atentos aos meus artigos, uma vez que em breve postarei uma prova do TRT da 4ª Região comentada. Não deixem de ler as aulas demonstrativas do TRT 23, lá há questões de 2011 da FCC comentadas. Muita Luz e energias positivas para todos! Abraços, Deborah Paiva www.pontodosconcursos.com.br 17