UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS A IMPORTÂNCIA DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS E O PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PARA AS EMPRESAS ANA CAROLINA FARIA ROCHA Orientador: Prof.Ms. IVONE VIEIRA PEREIRA Trabalho de Conclusão de Curso II apresentado à Faculdade de Ciências Contábeis da UniRV – Universidade de Rio Verde, como parte das exigências para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis. RIO VERDE-GOIÁS 2 2013 UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS A IMPORTÂNCIA DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS E O PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PARA AS EMPRESAS ANA CAROLINA FARIA ROCHA Orientador: Prof.Ms. IVONE VIEIRA PEREIRA Trabalho de Conclusão de Curso II apresentado à Faculdade de Ciências Contábeis da UniRV – Universidade de Rio Verde, como parte das exigências para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis. RIO VERDE-GOIÁS 4 2013 UniRV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS TERMO DE APROVAÇÃO AS CONTRIBUIÇÕES DA AGENDA 21 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Trabalho de Conclusão de Curso apresentado pelo acadêmicoHUGO LIMA JUNQUEIRA como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis, aprovado em 09 de Dezembro de 2013, pela banca examinadora constituída por: Profª. Ms. Ivone Vieira Pereira Orientador Prof. Esp. Leonardo Antônio Rodrigue Examinador Prof. Esp. Eliene Aparecida deMoraes Examinador ROCHA, Ana Carolina Faria. Aimportância do programa de prevenção de riscos ambientais e o programa de controle médico de saúde ocupacional para as empresas / Ana Carolina Faria Rocha. Rio Verde. - 2013. 30 f. Trabalho de Conclusão de Curso II (Graduação) apresentado a Universidade de Rio Verde - UniRV, Faculdade de Ciências Contábeis, 2013. Orientadora: Prof.º Ms. Ivone Vieira Pereira. 1. Acidentes de trabalho. 2. Preservação da saúde. 3. Risco a saúde. DEDICATÓRIA Dedico este trabalho de conclusão da graduação a meus pais, Ana Divina e Francisco, aos meus irmãos Franciana, Elrick, Tatianne, ao meu cunhado Fernando e ao meu marido Vinicius. Que de alguma forma todos contribuíram pra eu chegar onde estou hoje. AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente ao meu Deus que sempre esteve comigo. Ao meu esposo Vinicius e aos meus pais, Francisco e Ana Divina, minha irmã Franciana e meu cunhado Fernando pelo incentivo e apoio que me deram durante esses quatro anos de graduação. Agradeço as minhas amigas Tallita, Vania, Lorena e Jessica que me ajudaram muito durante a graduação, estando comigo em todos os momentos que precisei. Agradeço a minha orientadora, e também professora, Prof.Ms. Ivone Vieira Pereira que desde o primeiro período esteve presente, sempre dando o seu máximo para repassar seus conhecimentos para a turma. Agradeço a todos que se fizeram presente nesta etapa tão importante da minha vida. Obrigada! “O Trabalho com Qualidade, Respeito ao Meio Ambiente e Segurança, Gera Progresso e Confiança.” (Fabrício Angelis Pires) RESUMO ROCHA, Ana Carolina Faria. A importância do programa de prevenção de riscos ambientais e o programa de controle médico de saúde ocupacional para as empresas. Rio Verde. - 2013. 30 p.Trabalho de Conclusão de Curso II (Graduação em Ciências Contábeis) – UniRV - Universidade de Rio Verde, Rio Verde, 2013.1 Cada vez mais, se tem a preocupação das empresas em prevenir os constantes acidentes de trabalho que ocorrem com seus empregados, há então a necessidade de implantação de programas que auxiliem as empresas nesse contexto. O PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que estabelece medidas que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores e o PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que visa identificar qualquer desvio que possa colocar em risco a saúde dos trabalhadores, são mecanismos que são essenciais para a prevenção de acidentes de trabalho. Este estudo tem como objetivo geral, identificar a importância do PPRA e do PCMSO para as empresas. O estudo justifica-se, por mostrar para as empresas, que com a utilização dos programas, elas vão se prevenir precocemente dos riscos oferecidos no ambiente de trabalho, evitando problemas futuros para a empresa, como afastamentos por acidente ou doenças ocupacionais. O método utilizado para chegar ao objetivo proposto, foi à pesquisa dedutiva, com procedimento bibliográfico-exploratório, e como técnica de coleta de dados, foi utilizada a documentação indireta. Podemos identificar que com a implantação dos programas, a empresa consegue identificar precocemente os riscos que os trabalhadores estão expostos, proporcionando para a empresa, maior facilidade para as tomadas das medidas necessárias para minimizar ou excluir tais riscos, auxiliando a empresa também em possíveis causas trabalhistas, proporcionando uma boa qualidade de vida para seus empregados, além da empresa estar em conformidade com a legislação vigente. PALAVRAS-CHAVE Acidentes de trabalho, preservação da saúde, risco a saúde. 1 Orientadora: Prof.ªMs. Ivone Vieira Pereira – UniRV. ABSTRACT ROCHA, Ana Carolina Faria. The importance of the prevention program risks and program control occupational health physician for companies.Rio Verde. - 2013. 28 l. Working Conclusion of Course II (Undergraduate Accounting) – UniRV - University of Rio Verde, Rio Verde, 20132. Increasingly, there is the concern of the companies listed in preventing accidents that occur with your employees, then there is a need to develop programs to help businesses in this context. The PPRA- Prevention Program Environmental Risk establishing measures to ensure the integrity and preservation of the health of workers and PCMSO- Control Program Occupational Health, which aims to identify any deviation that might endanger the health of workers, are mechanisms that are essential for the prevention of accidents. This study aims to describe, identify the importance of PPRA and PCMSO for companies. The study is justified by the companies show that with the use of the programs, they will prevent the risks offered early in the work environment, avoiding future problems for the company, as departures from an accident or occupational disease. The method used to reach the proposed goal was research with deductive procedure literature and exploratory, and as a technique for data collection, we used the indirect documentation. Can identify it with the implementation of the programs, the company can identify early risks to which workers are exposed, providing for business, greater ease for the necessary measures taken to minimize or exclude such risks, the company also aiding in possible labor claims, providing a good quality of life for their employees, and the company comply with current legislation. KEYWORDS Accidents at work, health preservation, health risk. 2 Leader: TeacherMs.Ivone Vieira Pereira – UniRV. LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS MTE – Ministério do Trabalho e Emprego PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional OIT – Organização Internacional do Trabalho NR – Norma Regulamentadora ASO– Atestado de Saúde Ocupacional SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................................12 1.1 Contextualização ................................................................................................................13 1.1.1 Problema..........................................................................................................................13 1.2 Objetivos.............................................................................................................................13 1.2.1 Geral ................................................................................................................................13 1.2.2 Específicos.......................................................................................................................13 1.3 Justificativa.........................................................................................................................14 2 REFERENCIAL TEÓRICO ..............................................................................................16 2.1 Aspecto legal do PPRA e do PCMSO................................................................................16 2.2 Característica do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ......................................17 2.2.1 A estrutura e o desenvolvimento do PPRA .....................................................................18 2.2.2 A responsabilidade do empregador e do trabalhador perante o PPRA............................19 2.3 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.......................................................19 2.3.1 Exames Médicos..............................................................................................................20 2.3.2 Avaliação clinica .............................................................................................................21 2.3.3 ASO - Atestado de Saúde Ocupacional...........................................................................22 2.3.4 Relatório anual.................................................................................................................23 2.4 O custo benefício que o PPRA e o PCMSO proporcionam para as empresas ...................23 2.5 A importância do PPRA e do PCMSO para as empresas...................................................24 3 PROCEDER METODOLÓGICO .....................................................................................26 3.1 Classificação Metodológica................................................................................................26 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS..............................................................................................28 REFERÊNCIAS .....................................................................................................................30 12 1INTRODUÇÃO Cada dia mais há a necessidade do empregador em se resguardar, no que tange a empresa em acidentes de trabalho com seus funcionários, com isso existe programas que podem auxiliar a empresa nesse contexto, o PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que previne a empresa identificando os riscos que cada função expõe o trabalhador, e o PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que tem por objetivo de preservar a saúde do trabalhador. No Brasil, cada vez mais se têm problemas quanto à segurança e à saúde no trabalho dentro das entidades, seja pelo descaso de muitos empresários, ou mesmo pelo próprio desconhecimento de algumas normas regulamentadoras (PEREIRA, et al., 2010). Em 18 de maio de 1991, no Brasil, entrou em vigência a Convençãonº 161/85 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece que as empresas tenham a responsabilidade de formular o risco ambiental e de saúde, a que cada trabalhador esta exposto não de uma forma isolada, mas, sim, de uma forma coletiva. Com isso, em 1994, passou a ser obrigatório o desenvolvimento dos programas o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (OIT, 1985; MTE, 2013). O PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa que visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais que existem ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais (MTE, 2013). O PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estabelece a obrigatoriedade da elaboração, por parte de todos os empregadores e instituições que tenham empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores (NR7, 1978). 13 Ambos os programas, além de serem obrigatórios é de suma importância a sua elaboração para empresa. Eles auxiliam o empregador a se resguardar de possíveis a afastamentos, acidentes de trabalho, redução da insalubridade e, se bem utilizados, geram uma grande economia às empresas (SINDIREPA, 2013). Portanto, a elaboração de tais programas, proporciona de certa forma a proteção para a empresa, no que se refere a possíveis causas trabalhistas, evitando e precavendo acidentes de trabalhos. 1.1 Contextualização 1.1.1 Problema Partindo desse contexto, a problemática será: qual a importância da implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas empresas? 1.2 Objetivos 1.2.1Geral Segundo Lakatos e Marconi (2001, p.102), “o objetivo geral está ligado a uma visão global e abrangente do tema, relacionando-se com o conteúdo intrínseco, quer dos fenômenos e eventos, quer das ideias estudadas”. Assim, a presente pesquisa tem como objetivo geral identificar a importância para as empresas de implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 1.2.2 Específicos Segundo Lakatos e Marconi (2001, p. 102), “os objetivos específicos têm a função intermediária e instrumental, permitindo, de um lado, atingir o objetivo geral e, de outro, aplicar este a situações particulares”. Temos os seguintes objetivos específicos: • Identificar as normas regulamentadoras do PPRA e do PCMSO; • Apresentar as características do PPRA e do PCMSO; 14 • Avaliar quais os benefícios que o PPRA e o PCMSO podem proporcionar para as empresas. 1.3 Justificativa A busca constante pelo aprimoramento do desenvolvimento das empresas em diversas áreas, visando à redução dos custos e maior lucro, tem como consequência o aumento no índice de acidentes de trabalho. A saúde e a integridade física do trabalhador tendem a ficar em segundo plano, podendo ocasionar perdas de ordem econômica, social e familiar, além do risco de morte (JUNIOR, 2008). Segundo Iida (2005), a segurança do trabalho é um assunto, de grande importância, que não interessa apenas aos trabalhadores, mas às empresas e a sociedade em geral, pois um trabalhador acidentado, além dos sofrimentos pessoais, causa despesas ao sistema de saúde e passa a receber seus direitos previdenciários, que são pagos por todos os trabalhadores e empregadores. Atualmente, organizações de todos os tipos estão sendo, cada vez mais, conscientizadas a alcançar e demonstrar um desempenho satisfatório em relação à segurança e saúde de seus trabalhadores. Isso em função de uma mais ampla compreensão das repercussões da segurança que se tem podido chegar, graças aos novos programas e estratégias sobre o assunto, bem como das crescentes exigências de legislação e sindicatos, da preocupação de empresas na busca de maior produtividade e competitividade e da maior conscientização da sociedade em geral quanto à necessidade de melhorar a qualidade de vida no trabalho (ALBERTON, 1996). A atenção com preservação e prevenção de segurança e saúde no trabalho deve ser uma preocupação do cotidiano das empresas, para assim não terem possíveis problemas com afastamentos de empregados, causas trabalhistas e, o principal cuidar de seu capital humano, proporcionado condições adequadas para seus empregados. Para evitar os constantes acidentes de trabalho, é fundamental ter ferramentas que auxiliam os empregadores nesse contexto. Não sendo suficientes somente as formas de administração de cada empresa, é fundamental o uso de dois programas que são integrados entre si, sendo o objetivo principal de um deles resguardar a saúde do trabalhador - PCMSO e do outro identificar precocemente os riscos a que cada trabalhador está exposto - PPRA. 15 Com isso, ambos os programas são importantes tanto para o funcionário quanto para empresa, identificando assim o real risco que cada funcionário está exposto e prevenindo ou diagnosticando as doenças relacionadas à função executada pelo trabalhador. Portanto, o presente estudo é relevante, para então alertar as empresas que não fazem uso de tais programas, a começarem a elaborar os mesmos, porque, com a elaboração dos programas as empresas obterão benefícios com relação à prevenção de riscos de acidente de trabalho. 16 2REFERENCIAL TEÓRICO 2.1 Aspecto legal do PPRA e do PCMSO Em 1972, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciou o programa de formação de especialistas e técnicos em medicina e segurança do trabalho, como havia sido publicada uma portaria que tinha como base a recomendação nº 112 da OIT, de 1959, que foi o primeiro instrumento internacional em que foram definidos de maneira precisa e objetiva as funções, a organização e os meios de ação dos serviços de medicina do trabalho, servindo como base para as diretrizes de outras instituições científicas, onde a portaria obrigava as empresas a criar serviços médicos para os empregados, dependendo do tamanho e do risco da empresa (OCUPACIONAL, 2013). Em 1978, o MTE aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e à medicina do trabalho. Através dessas Normas estabeleceu-se, segundo critérios de risco e número de empregados das empresas, a obrigatoriedade de a empresa implementar serviços e programas responsáveis pelas questões relativas a saúde e segurança no ambiente de trabalho (OCUPACIONAL, 2013). Com isso, existe duas importantes Normas Regulamentadoras, que visam à segurança e a integridade da saúde do empregado dentro da empresa. OPPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR-09 e o PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR-07. A NR- 09 determina a obrigatoriedade da elaboração e da realização, por parte das empresas que admitam trabalhadores como empregados, de um programa de higiene ocupacional – PPRA. Até o advento da portaria n. 25, o controle dos riscos ambientais dentro da empresa era feito sem planejamento e de forma fragmentada, sendo realizada somente quando havia perícias judiciais ou quando havia notificação do MTE (SALIBA, 2011). A NR-07 trata da obrigatoriedade da elaboração do PCMSO, segundo a NR-07 o PCMSO tem o “objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores”. 17 Esta norma introduziu um "olhar coletivo" nos procedimentos da inspeção do trabalho na área da segurança e saúde, dando ênfase às questões sobre incidentes não somente sobre o indivíduo, mas também sobre a coletividade de trabalhadores (MTE, 2013). 2.2Característica do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais O PPRA, cuja obrigatoriedade foi estabelecida pela NR-9 da Portaria 3.214/78, é considerado em sua essência um programa de higiene ocupacional que deve ser implementado nas empresas em conjunto com um programa médico, o PCMSO (RAVADELLI, 2006). Para Saliba (2011), esse programa tem por principal característica estabelecer a necessidade de medidas de prevenção quanto à saúde e integridade do trabalhador, com a antecipação, ou reconhecimento, da avaliação dos riscos ambientais que cada trabalhador está exposto, tendo em consideração a proteção do meio ambiente. Trata-se, portanto de um programa de higiene ocupacional (SALIBA, 2011). Todas as empresas, independente do número de empregados ou do grau de risco que suas atividades representam, estão obrigadas a elaborar e implementar o PPRA, que visa a prevenção e o controle da exposição ocupacional aos riscos ambientais, isto é, a prevenção e o controle dos riscos químicos, físicos e biológicos que estão presentes no ambiente de trabalho (RAVADELLI, 2006). Segundo a NR-9, os riscos ambientais existentes nos ambientes de trabalho são os que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. São eles: • Agentes físicos: são as diversas formas de energia que o empregado está exposto, como ruídos, pressões anormais, vibrações, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiação não ionizante; • Agentes químicos: são as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; e • entre outros. Agentes biológicos: as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, 18 2.2.1A estrutura e o desenvolvimento do PPRA O PPRA deve ser elaborado dentro dos conceitos mais modernos de gestão, no qual o empregador tem liberdade suficiente para, com responsabilidade, adotar um conjunto de medidas e ações que forem necessárias para proporcionar a saúde e a integridade física dos seus trabalhadores. A elaboração, implantação e avaliação do PPRA podem ser feitas por qualquer pessoa, ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o que estiver descrito na norma. Além disso, cabe à própria empresa estabelecer as estratégias e as metodologias que serão usadas para o desenvolvimento das ações, bem como a forma de registro, manutenção e divulgação dos dados gerados no desenvolvimento do programa (RAVADELLI, 2006). Segundo a NR-09, o PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: • Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; estabelece ações que priorizam a eliminação ou a redução dos agentes que pode prejudicar à saúde nos ambientes de trabalho e o risco de acidentes. • Estratégia e metodologia de ação; é a coleta de informações junto aos empregados sobre seu local de trabalho, condições ou esforços que possam prejudicar sua saúde. • Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; é o que resguarda as informações obtidas durante o desenvolvimento do PPRA, podendo o registro ser realizado através de relatórios impressos ou de forma informatizada já que esses registros têm que ser guardados durante 20 anos. • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA: deverá ser efetuada anualmente. De acordo com a NR-09 e Saliba, (2011), o PPRA, no que tange ao seu desenvolvimento, será feito da seguinte forma: • Antecipação dos riscos ambientais: é analisar novos projetos ou até mesmo instalações, que têm por finalidade identificar os riscos, e adotar medidas que os eliminem ou diminuam; • Reconhecimento dos riscos ambientais: é identificar qualitativamente os riscos ambientais, em cada função de trabalho; 19 • Avaliação dos riscos e exposição dos trabalhadores: pode ser classificada como quantitativa e qualitativa, sendo que a quantitativa deverá ser realizada para demonstrar o controle da exposição, subsidiar o equacionamento da medida de controle, e avaliar a exposição dos trabalhadores. Já a qualitativa, deverá ser feita sempre quando os agentes não tiverem limites estabelecidos, observando, a natureza do agente, a forma de contato e o tempo de exposição; • Estabelecimento de prioridades e metas de controle: serão analisadas as medidas de controle que serão tomadas em função da avaliação da medida anterior; • Implantação das medidas de controle e avaliação de sua eficácia: esta é a medida mais importante do programa, é onde serão observadas as medidas necessárias para a prevenção dos riscos ocupacionais que podem afetar a saúde dos trabalhadores. 2.2.2 A responsabilidade do empregador e do trabalhador perante o PPRA No que tange à responsabilidade do programa tanto para o empregador quanto para o empregado, segundo Saliba, (2011), a responsabilidade de estabelecer, programar e afirmar o cumprimento do PPRA, como programa usado constantemente na empresa é do empregador. Ainda Saliba, (2011), diz que o empregador deverá garantir que na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que podem proporcionar riscos para o trabalhador, os mesmos podem cessar suas atividades de imediato, comunicando assim o fato ocorrido para o superior, para que assim sejam tomadas as devidas providências. A responsabilidade do trabalhador, Saliba, (2011), fala que está ligada à colaboração e participação na implementação e execução do PPRA, seguindo então as orientações recebidas nos treinamentos e também auxiliando seu superior passando-lhe informações quando forem identificadas por ele situações de riscos não identificadas pelo seu superior, isso será feito através de constantes diálogos com seu supervisor. 2.3Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional A NR-07 da Portaria 3214/78 regulamenta a obrigatoriedade da elaboração do PCMSO, que é um programa médico que tem por característica a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho (MIRANDA; DIAS, 2004). 20 O PCMSO é um programa que envolve controles médicos de natureza individual e coletiva, em função de características que são observadas no âmbito dos trabalhadores, após análise desses controles, com os resultados em mãos, será feito a adoção de ações preventivas de saúde no sentido de minimizar os riscos ocupacionais (FARIA, 2012). O PCMSO é a prevenção e o reconhecimento antecipado dos problemas de saúde relacionados ao trabalho, e o mesmo deve ser planejado e implantado com base nas identificações de riscos à saúde de todos os empregados da empresa, sendo que as medidas preventivas previstas no PCMSO devem contemplar o mapa de risco, o PPRA e os planos de ações de saúde (SHERIQUE, 2004). Todas as empresas, independente do número de empregados ou do grau de risco de sua atividade, estão obrigadas a elaborar e implementar o PCMSO, que deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os riscos que foram identificados nas avaliações previstas no PPRA. A norma estabelece, ainda, o prazo e a periodicidade para a realização das avaliações clínicas, assim como define os critérios para a execução e interpretação dos exames médicos complementares (RAVADELLI, 2006). A responsabilidade da emissão do PCMSO, segundo a NR-07, é do empregador indicar um médico dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, que trabalhe na empresa para coordenar a execução do PCMSO, ou se caso, a empresa esteja desobrigada a manter um médico do trabalho, deverá o empregador indicar um médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO. Para a elaboração do PCMSO, o mínimo requerido é um estudo prévio para reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa, por meio de visitas aos locais de trabalho, utilizando-se das informações contidas no PPRA. A partir desse estudo, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para cada grupo de trabalhadores da empresa, utilizando-se de conhecimentos científicos atualizados e em conformidade com a boa prática médica (RAVADELLI, 2006). 2.3.1 Exames Médicos O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, que inclui avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental, além de exames 21 complementares, para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos, realizados de acordo com os termos específicos da NR 07 e seus anexos (MTE, 2013). • Admissional – que deverá ser realizado antes que o empregado assuma suas funções; • Periódico – deverá ser realizado de acordo com intervalos mínimos que vai depender da idade do empregado, do risco que ele que tem sua função, ou de acordo com notificação do Ministério do Trabalho ou, ainda, caso faça parte de negociação coletiva do trabalho; • Retorno ao trabalho – deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de trabalho do empregado que ficou ausente do trabalho por período superior a 30 dias em decorrência de doença ou acidente do trabalho, ou parto; Mudança de função – com a mudança de função do empregado, mudando • assim o risco que o mesmo está exposto; e Demissional – será obrigatório da sua realização desde que o último exame • médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias ou em alguns casos 90 dias. A NR 07 determina que identificando qualquer ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através desses exames médicos, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado deverá: • Solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho CAT; • Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; • Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho; Orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de • controle no ambiente de trabalho. 2.3.2Avaliação clinica Avaliação clínica analisa as condições de saúde do candidato que a empresa pretende contratar. Com o objetivo de analisar o estado de saúde esta de acordo com as funções que o candidato exercerá na empresa, bem como analisar se a função ira provocar alguma doença ou até mesmo agravar uma doença já existente (MIGALHAS, 2013). A mesma compreende os exames de anamnese ocupacional, exame físico e mental, além de exames complementares. Abaixo segue a identificação de cada um: Anamnese ocupacional: é uma entrevista realizada pelo profissional de saúde • ao seu paciente, que tem como objetivo identificar o ponto inicial no diagnóstico de uma 22 doença, ou seja, é uma entrevista que busca relembrar todos os fatos que se relacionam com a doença e à pessoa doente (JABER, 2013). Exame físico: o exame físico, é aquele que por sua vez, visa diagnosticar • alguma doença ou algum problema de funcionalidade (UENO, 2013). • Exame mental: é o exame pelo qual é feita uma pesquisa sistemática de sinais e sintomas de alterações do funcionamento mental, durante a entrevista psiquiátrica (CARDIOLLI et al, 2013). • Exames complementares: são aqueles que auxiliam o médico a realizar um diagnóstico (MEDNET, 2013). A NR 7, fala que a avaliação clinica, segue a seguinte periodicidade: • Anual: para trabalhadores expostos a riscos que pode desencadear ou agravar uma doença ocupacional, e para trabalhadores que são portadores de doença crônica, e para todos menores de dezoito e maior de quarenta e cinco anos de idade. • Bienal: para todos os trabalhadores entre dezoito e quarenta e cinco anos de idade, desde que os mesmos não estejam expostos a nenhum risco específico na legislação. 2.3.3 ASO- Atestado de Saúde Ocupacional Para Rocha (2011), ASO tem por objetivo atestar a aptidão do empregado que vai exercer ou que já esta exercendo uma função na empresa, e também em relação ao empregado que esta sendo demitido. O ASO, deve ser elaborado com muita atenção e cuidado, pelo médico coordenador do PCMSO, ou então pelo médico indicado para realizar o exame médico ocupacional, o ASO deverá ser em duas vias, sendo uma para o trabalhador e outro para empresa (FARIA, 2012). Segundo a NR-07, o ASO deverá conter no mínimo: • nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; • os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST; • indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; • o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; • definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu; • nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; • data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. 23 2.3.4 Relatório anual Segundo a NR-07, o relatório anual tem como objetivo discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para do programa para o próximo ano. Para Rocha (2011), relatório anual é aquele que pode ser considerado uma fonte fidedigna para se conhecer a situação dos aspectos de saúde/doença na empresa, e também uma ferramenta para planejar o PCMSO do próximo ano. O responsável pela elaboração de tal relatório será o médico coordenador do PCMSO após um ano de sua implantação, sintetizando as principais informações sobre as ocorrências medicas que ocorreram durante o ano (FARIA, 2012) 2.4O custo benefício que o PPRA e o PCMSO proporcionam para as empresas Segundo Sivilan e Tonhá (2006, p. 03) “todos os estudos, até os mais pessimistas, que trata da relação custo benefício de programas de prevenção de doença e promoção de saúde e segurança no trabalho, têm demonstrado um retorno de no mínimo de 20% sobre o capital investido. No entanto, observa-se que outros estudos, mais otimistas, afirmam que para cada R$ 1,00 investido, pode-se economizar até R$ 16,00” (SIVILAN E TONHÁ, 2006). O custo dos programas irá depender exclusivamente de cada empresa, observando o numero de empregados e o grau de risco que sua atividade oferece, obtendo-se assim valores diferentes para sua implantação. O PPRA, quando implantado, traz as seguintes vantagens segundo Franz, (2006): Prevenção de doenças ocupacionais e acidente de trabalho; • Propicia qualidade de vida aos seus colaboradores; • Previne indenizações trabalhistas; • Previne os dirigentes da empresa, como pessoa física, da sua • responsabilidade criminal, bem como a empresa de sua responsabilidade civil, no caso de ação judicial. O PCMSO, com relação aos seus benefícios segundo Ferreira, Teixeira, Landin, (2006), ira projetar uma imagem positiva de atenção e cuidado com a saúde do homem, fazendo com que a empresa conquiste credibilidade e respeito em relação aos trabalhadores, 24 ao mercado de trabalho e aos órgãos estatais, entidades sindicais e outras responsáveis pela fiscalização do cumprimento do PCMSO, salvaguardando-se de eventuais causas trabalhistas. 2.5A importância do PPRA e do PCMSO para as empresas A saúde e a segurança do trabalho são de grande importância para a garantia da dignidade da pessoa humana, sendo assim um parâmetro a ser conquistado, tendo no trabalho a melhor forma para se atingir tal objetivo. Todavia, torna-se impossível o alcance dessa dignidade sem que no meio ambiente do trabalho haja a plena valorização do direito à vida. O grande número de pessoas afastadas do trabalho, sejam por acidentes ou doenças, tem ocorrido em paralelo ao crescente desenvolvimento tecnológico do setor empresarial brasileiro. Percebe-se que com as novas tecnologias, as novas atividades laborais desenvolvidas e as novas condições de trabalho, têm surgido novas causas de afastamentos do trabalho (BAPTISTA et al,2013). A questão de saúde e segurança no trabalho dentro de uma empresa deve ser tratada como uma estratégia de vida e permanência no mercado. Assim, a empresa conseguirá mais facilmente, administrar e alcançar seus objetivos e conquistar uma boa imagem junto aos clientes (BOIGUES et al,2006). O verdadeiro papel da empresa é proporcionar ao seu empregado, meios que facilitem e ofereçam proteção a sua integridade física na realização de suas atividades. Dessa forma, a empresa estará contribuindo diretamente, não apenas para a sociedade, mas para seu próprio bem estar econômico e financeiro (BOIGUES et al,2006). Para Chiavenatto (1994), a saúde e segurança dos empregados caracterizam uma das principais bases para a preservação da força de trabalho adequada. De modo geral, higiene e segurança do trabalho constituem duas atividades profundamente relacionadas, no sentido de garantir condições pessoais e materiais de trabalho capazes de manter certo nível de saúde dos empregados. Para resolver o problema segurança e saúde no trabalho, é necessária a conscientização geral das empresas em relação aos benefícios do investimento em programas e processos que visam à diminuição ou eliminação dos riscos existentes no trabalho (BOIGUES, 2006). O principal item que deve ser respeitado, quando se trata de segurança no trabalho é o de que a prevenção de acidentes só será conseguida se tiver à aplicação de 25 medidas de seguranças adequadas, sendo tais medidas aplicadas e respeitadas em equipe (CHIAVENATTO, 1994). Assim, a eliminação ou a redução da exposição às condições de risco e a melhoria dos ambientes de trabalho para preservação e proteção da saúde do trabalhador é um desafio que ultrapassa o âmbito de atuação dos serviços de saúde, exigindo soluções técnicas, às vezes complexas e de elevado custo. Em certos casos, medidas simples e pouco onerosas podem ser implementadas, com impactos positivos e protetores para a saúde do trabalhador e o meio ambiente(SALVADOR e TONHÁ, 2006). O PPRA e PCMSO podem ser considerados medidas preventivas a serem implantadas pelas empresas, e os mesmos têm como uma de suas finalidades identificarem precocemente os riscos que o ambiente de trabalho oferece para cada empregado, tentando minimizar ou até mesmo excluir esses riscos. Com isso, a elaboração deles é de grande importância para a empresa, através de sua implantação a empresa tem benefícios como, à prevenção de acidentes, prevenção de doenças ocupacionais, se precavendo assim, de possíveis causas trabalhistas, por proporcionar a seu empregado um bom ambiente de trabalho e estar cumprindo com a legislação vigente. 26 3PROCEDER METODOLÓGICO Para Gil (2002), metodologia são os métodos utilizados a partir da abstração dos dados que possibilita o pesquisador a decidir o alcance de sua investigação, das regras de explicação dos fatos e da validade de suas generalizações. Logo, a metodologia é a maneira utilizada pelo pesquisador para desenvolver uma pesquisa. Portanto é necessário o planejamento do proceder metodológico para o perfeito andamento da pesquisa, atendendo assim aos critérios de menor custo, maior rapidez, maior eficácia e mais confiabilidade da informação gerada. Sendo que as pesquisas podem ser classificadas quanto ao método de abordagem, objetivos, aos procedimentos e quanto à técnica (GIL, 2002). 3.1 Classificação Metodológica A pesquisa quanto ao método de abordagem é dedutiva, pois será realizada apenas com dados existentes, que, segundo Gil (2009), “parte de um todo para uma teoria mais particular.” Serão utilizadas principalmente leis e normas regulamentadoras como fonte de pesquisa e, também, pesquisas relacionadas com o assunto. Quanto ao método de procedimento, a pesquisa é classificada como bibliográfica, pois considerando a revisão do tema proposto, a pesquisa será realizada através de coleta de material elaborado. Segundo Gil (2009) pesquisa bibliográfica é “quando elaborada a partir de material já publicado, constituído principalmente de livros, artigos de periódicos e, atualmente, com material disponibilizado na Internet”. Quanto ao método dos objetivos a pesquisa é exploratória, pois envolve levantamento bibliográfico. E, Gil (2009), diz que “as pesquisas exploratórias têm como objetivo proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou a constituir hipóteses”. E, esta pesquisa visa mostrar para as empresas a 27 importância da elaboração de programas que auxiliam na prevenção de riscos e acidentes de trabalho. Quanto à forma de coleta de dados, será feita através de documentação indireta, os dados serão coletados através de materiais já produzidos. 28 4CONSIDERAÇÕES FINAIS A segurança e a saúde no trabalho, cada dia mais se torna um fator preocupante para as empresas. A falta de segurança e saúde no trabalho provoca consequências negativas para a população como um todo, à sociedade aumentando os dependentes da previdência, às empresas com a perda da mão de obra e aos próprios empregados acidentados prejudicandoos temporariamente. Para resolver o problema de segurança e saúde no trabalho, é fundamental as empresas se conscientizarem, em relação ao custo benefício da utilização de programas que proporcionam uma diminuição ou até mesmo eliminação dos riscos existentes nas atividades exercidas por seus funcionários. Assim, com o uso de tais programas, a empresa terá mais facilidade em resolver o problema de segurança e saúde no trabalho. Em 1991, no Brasil, entrou em vigência uma Convenção, que estabelece que as empresas são obrigadas a elaborar programas que identificam os riscos que cada função oferece para seus empregados. A partir de então, foi determinado à obrigação de elaboração de certos programas pelas empresas. O PPRA, regulamentado pela NR-09, que estabelece a prevenção da saúde e da integridade de seus trabalhadores, identificando precocemente os riscos ambientais que cada função oferece para os empregados, PCMSO, regulamentado pela NR-07, que estabelece a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, rastreando e diagnosticando com antecedência as doenças que cada função oferece. Os principais benefícios da implantação do PPRA e do PCMSO para as empresas é prevenir a saúde e integridade física de seus trabalhares, auxiliando-as em causas trabalhistas por estarem sempre proporcionando condições adequadas de trabalho, e consequentemente evitando constantes afastamentos de empregados por conta de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, por diagnosticar precocemente os riscos oferecidos na função que cada empregado exerce. Apos a implantação dos programas, com a identificação dos riscos oferecidos por cada função, a empresa poderá tomar medidas necessárias para reduzir ou excluir tais riscos, 29 agindo assim, a empresa poderá garantir um melhor desenvolvimento na produção e automaticamente vai estar se prevenindo de futuros problemas, além de estar em conformidade com a legislação vigente. Por fim, é importante as empresas implantarem os programas, para então estar garantindo maior seguridade ao seu capital humano, evitando constantes problemas por conta de afastamento devido a acidentes ou doenças ocupacionais e, evitando também causas trabalhistas por não proporcionarem saúde e segurança a seus empregados. 30 REFERÊNCIAS ALBERTON, Anete. Uma Metodologia para Auxiliar no Gerenciamento de Riscos e na Seleção de Alternativas de Investimento sem Segurança. 1996. Disponível em: <http://www.eps.ufsc.br/disserta96/anete/index/indx_ane.htm#index>. Acesso em 25/10/2013. BAPTISTA, Angélica Regina. 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