UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
A IMPORTÂNCIA DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
E O PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PARA AS
EMPRESAS
ANA CAROLINA FARIA ROCHA
Orientador: Prof.Ms. IVONE VIEIRA PEREIRA
Trabalho de Conclusão de Curso II
apresentado à Faculdade de Ciências
Contábeis da UniRV – Universidade de Rio
Verde, como parte das exigências para
obtenção do título de Bacharel em Ciências
Contábeis.
RIO VERDE-GOIÁS
2
2013
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
A IMPORTÂNCIA DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
E O PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PARA AS
EMPRESAS
ANA CAROLINA FARIA ROCHA
Orientador: Prof.Ms. IVONE VIEIRA PEREIRA
Trabalho de Conclusão de Curso II
apresentado à Faculdade de Ciências
Contábeis da UniRV – Universidade de Rio
Verde, como parte das exigências para
obtenção do título de Bacharel em Ciências
Contábeis.
RIO VERDE-GOIÁS
4
2013
UniRV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
TERMO DE APROVAÇÃO
AS CONTRIBUIÇÕES DA AGENDA 21 PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado pelo acadêmicoHUGO LIMA JUNQUEIRA
como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis, aprovado
em 09 de Dezembro de 2013, pela banca examinadora constituída por:
Profª. Ms. Ivone Vieira Pereira
Orientador
Prof. Esp. Leonardo Antônio Rodrigue
Examinador
Prof. Esp. Eliene Aparecida deMoraes
Examinador
ROCHA, Ana Carolina Faria.
Aimportância do programa de prevenção de riscos ambientais e o programa de controle
médico de saúde ocupacional para as empresas / Ana Carolina Faria Rocha. Rio Verde.
- 2013.
30 f.
Trabalho de Conclusão de Curso II (Graduação) apresentado a Universidade
de Rio Verde - UniRV, Faculdade de Ciências Contábeis, 2013.
Orientadora: Prof.º Ms. Ivone Vieira Pereira.
1. Acidentes de trabalho. 2. Preservação da saúde. 3. Risco a saúde.
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho de conclusão da graduação a meus pais, Ana Divina e
Francisco, aos meus irmãos Franciana, Elrick, Tatianne, ao meu cunhado Fernando e ao meu
marido Vinicius. Que de alguma forma todos contribuíram pra eu chegar onde estou hoje.
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente ao meu Deus que sempre esteve comigo. Ao meu esposo
Vinicius e aos meus pais, Francisco e Ana Divina, minha irmã Franciana e meu cunhado
Fernando pelo incentivo e apoio que me deram durante esses quatro anos de graduação.
Agradeço as minhas amigas Tallita, Vania, Lorena e Jessica que me ajudaram muito
durante a graduação, estando comigo em todos os momentos que precisei.
Agradeço a minha orientadora, e também professora, Prof.Ms. Ivone Vieira Pereira
que desde o primeiro período esteve presente, sempre dando o seu máximo para repassar seus
conhecimentos para a turma.
Agradeço a todos que se fizeram presente nesta etapa tão importante da minha vida.
Obrigada!
“O Trabalho com Qualidade, Respeito ao Meio
Ambiente e Segurança, Gera Progresso
e
Confiança.”
(Fabrício Angelis Pires)
RESUMO
ROCHA, Ana Carolina Faria. A importância do programa de prevenção de riscos
ambientais e o programa de controle médico de saúde ocupacional para as empresas.
Rio Verde. - 2013. 30 p.Trabalho de Conclusão de Curso II (Graduação em Ciências
Contábeis) – UniRV - Universidade de Rio Verde, Rio Verde, 2013.1
Cada vez mais, se tem a preocupação das empresas em prevenir os constantes acidentes de
trabalho que ocorrem com seus empregados, há então a necessidade de implantação de
programas que auxiliem as empresas nesse contexto. O PPRA- Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais, que estabelece medidas que garanta a preservação da saúde e integridade
dos trabalhadores e o PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que
visa identificar qualquer desvio que possa colocar em risco a saúde dos trabalhadores, são
mecanismos que são essenciais para a prevenção de acidentes de trabalho. Este estudo tem
como objetivo geral, identificar a importância do PPRA e do PCMSO para as empresas. O
estudo justifica-se, por mostrar para as empresas, que com a utilização dos programas, elas
vão se prevenir precocemente dos riscos oferecidos no ambiente de trabalho, evitando
problemas futuros para a empresa, como afastamentos por acidente ou doenças ocupacionais.
O método utilizado para chegar ao objetivo proposto, foi à pesquisa dedutiva, com
procedimento bibliográfico-exploratório, e como técnica de coleta de dados, foi utilizada a
documentação indireta. Podemos identificar que com a implantação dos programas, a empresa
consegue identificar precocemente os riscos que os trabalhadores estão expostos,
proporcionando para a empresa, maior facilidade para as tomadas das medidas necessárias
para minimizar ou excluir tais riscos, auxiliando a empresa também em possíveis causas
trabalhistas, proporcionando uma boa qualidade de vida para seus empregados, além da
empresa estar em conformidade com a legislação vigente.
PALAVRAS-CHAVE
Acidentes de trabalho, preservação da saúde, risco a saúde.
1
Orientadora: Prof.ªMs. Ivone Vieira Pereira – UniRV.
ABSTRACT
ROCHA, Ana Carolina Faria. The importance of the prevention program risks and
program control occupational health physician for companies.Rio Verde. - 2013. 28 l.
Working Conclusion of Course II (Undergraduate Accounting) – UniRV - University of Rio
Verde, Rio Verde, 20132.
Increasingly, there is the concern of the companies listed in preventing accidents that occur
with your employees, then there is a need to develop programs to help businesses in this
context. The PPRA- Prevention Program Environmental Risk establishing measures to ensure
the integrity and preservation of the health of workers and PCMSO- Control Program
Occupational Health, which aims to identify any deviation that might endanger the health of
workers, are mechanisms that are essential for the prevention of accidents. This study aims to
describe, identify the importance of PPRA and PCMSO for companies. The study is justified
by the companies show that with the use of the programs, they will prevent the risks offered
early in the work environment, avoiding future problems for the company, as departures from
an accident or occupational disease. The method used to reach the proposed goal was research
with deductive procedure literature and exploratory, and as a technique for data collection, we
used the indirect documentation. Can identify it with the implementation of the programs, the
company can identify early risks to which workers are exposed, providing for business,
greater ease for the necessary measures taken to minimize or exclude such risks, the company
also aiding in possible labor claims, providing a good quality of life for their employees, and
the company comply with current legislation.
KEYWORDS
Accidents at work, health preservation, health risk.
2
Leader: TeacherMs.Ivone Vieira Pereira – UniRV.
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
OIT – Organização Internacional do Trabalho
NR – Norma Regulamentadora
ASO– Atestado de Saúde Ocupacional
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................................12
1.1 Contextualização ................................................................................................................13
1.1.1 Problema..........................................................................................................................13
1.2 Objetivos.............................................................................................................................13
1.2.1 Geral ................................................................................................................................13
1.2.2 Específicos.......................................................................................................................13
1.3 Justificativa.........................................................................................................................14
2 REFERENCIAL TEÓRICO ..............................................................................................16
2.1 Aspecto legal do PPRA e do PCMSO................................................................................16
2.2 Característica do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ......................................17
2.2.1 A estrutura e o desenvolvimento do PPRA .....................................................................18
2.2.2 A responsabilidade do empregador e do trabalhador perante o PPRA............................19
2.3 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.......................................................19
2.3.1 Exames Médicos..............................................................................................................20
2.3.2 Avaliação clinica .............................................................................................................21
2.3.3 ASO - Atestado de Saúde Ocupacional...........................................................................22
2.3.4 Relatório anual.................................................................................................................23
2.4 O custo benefício que o PPRA e o PCMSO proporcionam para as empresas ...................23
2.5 A importância do PPRA e do PCMSO para as empresas...................................................24
3 PROCEDER METODOLÓGICO .....................................................................................26
3.1 Classificação Metodológica................................................................................................26
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS..............................................................................................28
REFERÊNCIAS .....................................................................................................................30
12
1INTRODUÇÃO
Cada dia mais há a necessidade do empregador em se resguardar, no que tange a
empresa em acidentes de trabalho com seus funcionários, com isso existe programas que
podem auxiliar a empresa nesse contexto, o PPRA- Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, que previne a empresa identificando os riscos que cada função expõe o
trabalhador, e o PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que tem por
objetivo de preservar a saúde do trabalhador.
No Brasil, cada vez mais se têm problemas quanto à segurança e à saúde no trabalho
dentro das entidades, seja pelo descaso de muitos empresários, ou mesmo pelo próprio
desconhecimento de algumas normas regulamentadoras (PEREIRA, et al., 2010).
Em 18 de maio de 1991, no Brasil, entrou em vigência a Convençãonº 161/85 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece que as empresas tenham a
responsabilidade de formular o risco ambiental e de saúde, a que cada trabalhador esta
exposto não de uma forma isolada, mas, sim, de uma forma coletiva. Com isso, em 1994,
passou a ser obrigatório o desenvolvimento dos programas o PPRA – Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(OIT, 1985; MTE, 2013).
O PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa que visa à
prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais que
existem ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção
do meio ambiente e dos recursos naturais (MTE, 2013).
O PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estabelece a
obrigatoriedade da elaboração, por parte de todos os empregadores e instituições que tenham
empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto
dos seus trabalhadores (NR7, 1978).
13
Ambos os programas, além de serem obrigatórios é de suma importância a sua
elaboração para empresa. Eles auxiliam o empregador a se resguardar de possíveis a
afastamentos, acidentes de trabalho, redução da insalubridade e, se bem utilizados, geram uma
grande economia às empresas (SINDIREPA, 2013).
Portanto, a elaboração de tais programas, proporciona de certa forma a proteção para
a empresa, no que se refere a possíveis causas trabalhistas, evitando e precavendo acidentes
de trabalhos.
1.1 Contextualização
1.1.1 Problema
Partindo desse contexto, a problemática será: qual a importância da implantação do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional nas empresas?
1.2 Objetivos
1.2.1Geral
Segundo Lakatos e Marconi (2001, p.102), “o objetivo geral está ligado a uma visão
global e abrangente do tema, relacionando-se com o conteúdo intrínseco, quer dos fenômenos
e eventos, quer das ideias estudadas”. Assim, a presente pesquisa tem como objetivo geral
identificar a importância para as empresas de implantar o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
1.2.2 Específicos
Segundo Lakatos e Marconi (2001, p. 102), “os objetivos específicos têm a função
intermediária e instrumental, permitindo, de um lado, atingir o objetivo geral e, de outro,
aplicar este a situações particulares”. Temos os seguintes objetivos específicos:
• Identificar as normas regulamentadoras do PPRA e do PCMSO;
• Apresentar as características do PPRA e do PCMSO;
14
• Avaliar quais os benefícios que o PPRA e o PCMSO podem proporcionar para
as empresas.
1.3 Justificativa
A busca constante pelo aprimoramento do desenvolvimento das empresas em
diversas áreas, visando à redução dos custos e maior lucro, tem como consequência o
aumento no índice de acidentes de trabalho. A saúde e a integridade física do trabalhador
tendem a ficar em segundo plano, podendo ocasionar perdas de ordem econômica, social e
familiar, além do risco de morte (JUNIOR, 2008).
Segundo Iida (2005), a segurança do trabalho é um assunto, de grande importância,
que não interessa apenas aos trabalhadores, mas às empresas e a sociedade em geral, pois um
trabalhador acidentado, além dos sofrimentos pessoais, causa despesas ao sistema de saúde e
passa a receber seus direitos previdenciários, que são pagos por todos os trabalhadores e
empregadores.
Atualmente, organizações de todos os tipos estão sendo, cada vez mais,
conscientizadas a alcançar e demonstrar um desempenho satisfatório em relação à segurança e
saúde de seus trabalhadores. Isso em função de uma mais ampla compreensão das
repercussões da segurança que se tem podido chegar, graças aos novos programas e
estratégias sobre o assunto, bem como das crescentes exigências de legislação e sindicatos, da
preocupação de empresas na busca de maior produtividade e competitividade e da maior
conscientização da sociedade em geral quanto à necessidade de melhorar a qualidade de vida
no trabalho (ALBERTON, 1996).
A atenção com preservação e prevenção de segurança e saúde no trabalho deve ser
uma preocupação do cotidiano das empresas, para assim não terem possíveis problemas com
afastamentos de empregados, causas trabalhistas e, o principal cuidar de seu capital humano,
proporcionado condições adequadas para seus empregados.
Para evitar os constantes acidentes de trabalho, é fundamental ter ferramentas que
auxiliam os empregadores nesse contexto. Não sendo suficientes somente as formas de
administração de cada empresa, é fundamental o uso de dois programas que são integrados
entre si, sendo o objetivo principal de um deles resguardar a saúde do trabalhador - PCMSO e
do outro identificar precocemente os riscos a que cada trabalhador está exposto - PPRA.
15
Com isso, ambos os programas são importantes tanto para o funcionário quanto para
empresa, identificando assim o real risco que cada funcionário está exposto e prevenindo ou
diagnosticando as doenças relacionadas à função executada pelo trabalhador.
Portanto, o presente estudo é relevante, para então alertar as empresas que não fazem
uso de tais programas, a começarem a elaborar os mesmos, porque, com a elaboração dos
programas as empresas obterão benefícios com relação à prevenção de riscos de acidente de
trabalho.
16
2REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Aspecto legal do PPRA e do PCMSO
Em 1972, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciou o programa de formação de
especialistas e técnicos em medicina e segurança do trabalho, como havia sido publicada uma
portaria que tinha como base a recomendação nº 112 da OIT, de 1959, que foi o primeiro
instrumento internacional em que foram definidos de maneira precisa e objetiva as funções, a
organização e os meios de ação dos serviços de medicina do trabalho, servindo como base
para as diretrizes de outras instituições científicas, onde a portaria obrigava as empresas a
criar serviços médicos para os empregados, dependendo do tamanho e do risco da empresa
(OCUPACIONAL, 2013).
Em 1978, o MTE aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança
e à medicina do trabalho. Através dessas Normas estabeleceu-se, segundo critérios de risco e
número de empregados das empresas, a obrigatoriedade de a empresa implementar serviços e
programas responsáveis pelas questões relativas a saúde e segurança no ambiente de trabalho
(OCUPACIONAL, 2013).
Com isso, existe duas importantes Normas Regulamentadoras, que visam à
segurança e a integridade da saúde do empregado dentro da empresa. OPPRA- Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais NR-09 e o PCMSO- Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional NR-07.
A NR- 09 determina a obrigatoriedade da elaboração e da realização, por parte das
empresas que admitam trabalhadores como empregados, de um programa de higiene
ocupacional – PPRA. Até o advento da portaria n. 25, o controle dos riscos ambientais dentro
da empresa era feito sem planejamento e de forma fragmentada, sendo realizada somente
quando havia perícias judiciais ou quando havia notificação do MTE (SALIBA, 2011).
A NR-07 trata da obrigatoriedade da elaboração do PCMSO, segundo a NR-07 o
PCMSO tem o “objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores”.
17
Esta norma introduziu um "olhar coletivo" nos procedimentos da inspeção do
trabalho na área da segurança e saúde, dando ênfase às questões sobre incidentes não somente
sobre o indivíduo, mas também sobre a coletividade de trabalhadores (MTE, 2013).
2.2Característica do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA, cuja obrigatoriedade foi estabelecida pela NR-9 da Portaria 3.214/78, é
considerado em sua essência um programa de higiene ocupacional que deve ser implementado
nas empresas em conjunto com um programa médico, o PCMSO (RAVADELLI, 2006).
Para Saliba (2011), esse programa tem por principal característica estabelecer a
necessidade de medidas de prevenção quanto à saúde e integridade do trabalhador, com a
antecipação, ou reconhecimento, da avaliação dos riscos ambientais que cada trabalhador está
exposto, tendo em consideração a proteção do meio ambiente. Trata-se, portanto de um
programa de higiene ocupacional (SALIBA, 2011).
Todas as empresas, independente do número de empregados ou do grau de risco que
suas atividades representam, estão obrigadas a elaborar e implementar o PPRA, que visa a
prevenção e o controle da exposição ocupacional aos riscos ambientais, isto é, a prevenção e o
controle dos riscos químicos, físicos e biológicos que estão presentes no ambiente de trabalho
(RAVADELLI, 2006).
Segundo a NR-9, os riscos ambientais existentes nos ambientes de trabalho são os
que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são
capazes de causar danos à saúde do trabalhador. São eles:
•
Agentes físicos: são as diversas formas de energia que o empregado está
exposto, como ruídos, pressões anormais, vibrações, temperaturas extremas, radiações
ionizantes, radiação não ionizante;
•
Agentes químicos: são as substâncias, compostos ou produtos que possam
penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas,
gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser
absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; e
•
entre outros.
Agentes biológicos: as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus,
18
2.2.1A estrutura e o desenvolvimento do PPRA
O PPRA deve ser elaborado dentro dos conceitos mais modernos de gestão, no qual o
empregador tem liberdade suficiente para, com responsabilidade, adotar um conjunto de
medidas e ações que forem necessárias para proporcionar a saúde e a integridade física dos
seus trabalhadores. A elaboração, implantação e avaliação do PPRA podem ser feitas por
qualquer pessoa, ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de
desenvolver o que estiver descrito na norma. Além disso, cabe à própria empresa estabelecer
as estratégias e as metodologias que serão usadas para o desenvolvimento das ações, bem
como a forma de registro, manutenção e divulgação dos dados gerados no desenvolvimento
do programa (RAVADELLI, 2006).
Segundo a NR-09, o PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
•
Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
estabelece ações que priorizam a eliminação ou a redução dos agentes que pode prejudicar à
saúde nos ambientes de trabalho e o risco de acidentes.
•
Estratégia e metodologia de ação; é a coleta de informações junto aos
empregados sobre seu local de trabalho, condições ou esforços que possam prejudicar sua
saúde.
•
Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; é o que resguarda as
informações obtidas durante o desenvolvimento do PPRA, podendo o registro ser realizado
através de relatórios impressos ou de forma informatizada já que esses registros têm que ser
guardados durante 20 anos.
•
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA: deverá ser
efetuada anualmente.
De acordo com a NR-09 e Saliba, (2011), o PPRA, no que tange ao seu
desenvolvimento, será feito da seguinte forma:
•
Antecipação dos riscos ambientais: é analisar novos projetos ou até mesmo
instalações, que têm por finalidade identificar os riscos, e adotar medidas que os eliminem ou
diminuam;
•
Reconhecimento dos riscos ambientais: é identificar qualitativamente os riscos
ambientais, em cada função de trabalho;
19
•
Avaliação dos riscos e exposição dos trabalhadores: pode ser classificada como
quantitativa e qualitativa, sendo que a quantitativa deverá ser realizada para demonstrar o
controle da exposição, subsidiar o equacionamento da medida de controle, e avaliar a
exposição dos trabalhadores. Já a qualitativa, deverá ser feita sempre quando os agentes não
tiverem limites estabelecidos, observando, a natureza do agente, a forma de contato e o tempo
de exposição;
•
Estabelecimento de prioridades e metas de controle: serão analisadas as
medidas de controle que serão tomadas em função da avaliação da medida anterior;
•
Implantação das medidas de controle e avaliação de sua eficácia: esta é a
medida mais importante do programa, é onde serão observadas as medidas necessárias para a
prevenção dos riscos ocupacionais que podem afetar a saúde dos trabalhadores.
2.2.2 A responsabilidade do empregador e do trabalhador perante o PPRA
No que tange à responsabilidade do programa tanto para o empregador quanto para o
empregado, segundo Saliba, (2011), a responsabilidade de estabelecer, programar e afirmar o
cumprimento do PPRA, como programa usado constantemente na empresa é do empregador.
Ainda Saliba, (2011), diz que o empregador deverá garantir que na ocorrência de
riscos ambientais nos locais de trabalho que podem proporcionar riscos para o trabalhador, os
mesmos podem cessar suas atividades de imediato, comunicando assim o fato ocorrido para o
superior, para que assim sejam tomadas as devidas providências.
A responsabilidade do trabalhador, Saliba, (2011), fala que está ligada à colaboração
e participação na implementação e execução do PPRA, seguindo então as orientações
recebidas nos treinamentos e também auxiliando seu superior passando-lhe informações
quando forem identificadas por ele situações de riscos não identificadas pelo seu superior,
isso será feito através de constantes diálogos com seu supervisor.
2.3Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
A NR-07 da Portaria 3214/78 regulamenta a obrigatoriedade da elaboração do
PCMSO, que é um programa médico que tem por característica a prevenção, rastreamento e
diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho (MIRANDA; DIAS, 2004).
20
O PCMSO é um programa que envolve controles médicos de natureza individual e
coletiva, em função de características que são observadas no âmbito dos trabalhadores, após
análise desses controles, com os resultados em mãos, será feito a adoção de ações preventivas
de saúde no sentido de minimizar os riscos ocupacionais (FARIA, 2012).
O PCMSO é a prevenção e o reconhecimento antecipado dos problemas de saúde
relacionados ao trabalho, e o mesmo deve ser planejado e implantado com base nas
identificações de riscos à saúde de todos os empregados da empresa, sendo que as medidas
preventivas previstas no PCMSO devem contemplar o mapa de risco, o PPRA e os planos de
ações de saúde (SHERIQUE, 2004).
Todas as empresas, independente do número de empregados ou do grau de risco de
sua atividade, estão obrigadas a elaborar e implementar o PCMSO, que deve ser planejado e
implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os riscos que foram
identificados nas avaliações previstas no PPRA. A norma estabelece, ainda, o prazo e a
periodicidade para a realização das avaliações clínicas, assim como define os critérios para a
execução e interpretação dos exames médicos complementares (RAVADELLI, 2006).
A responsabilidade da emissão do PCMSO, segundo a NR-07, é do empregador
indicar um médico dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho – SESMT, que trabalhe na empresa para coordenar a execução do PCMSO, ou se
caso, a empresa esteja desobrigada a manter um médico do trabalho, deverá o empregador
indicar um médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO.
Para a elaboração do PCMSO, o mínimo requerido é um estudo prévio para
reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa, por meio de visitas aos locais
de trabalho, utilizando-se das informações contidas no PPRA. A partir desse estudo, deve ser
estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para cada grupo
de trabalhadores da empresa, utilizando-se de conhecimentos científicos atualizados e em
conformidade com a boa prática médica (RAVADELLI, 2006).
2.3.1 Exames Médicos
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos admissional,
periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, que inclui avaliação
clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental, além de exames
21
complementares, para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos, realizados de
acordo com os termos específicos da NR 07 e seus anexos (MTE, 2013).
•
Admissional – que deverá ser realizado antes que o empregado assuma suas
funções;
•
Periódico – deverá ser realizado de acordo com intervalos mínimos que vai
depender da idade do empregado, do risco que ele que tem sua função, ou de acordo
com notificação do Ministério do Trabalho ou, ainda, caso faça parte de negociação
coletiva do trabalho;
•
Retorno ao trabalho – deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia
de trabalho do empregado que ficou ausente do trabalho por período superior a 30
dias em decorrência de doença ou acidente do trabalho, ou parto;
Mudança de função – com a mudança de função do empregado, mudando
•
assim o risco que o mesmo está exposto; e
Demissional – será obrigatório da sua realização desde que o último exame
•
médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias ou em alguns casos 90
dias.
A NR 07 determina que identificando qualquer ocorrência ou agravamento de
doenças profissionais, através desses exames médicos, ou sendo verificadas alterações que
revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem
sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado deverá:
•
Solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho CAT;
•
Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao
risco, ou do trabalho;
•
Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo
causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação
ao trabalho;
Orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de
•
controle no ambiente de trabalho.
2.3.2Avaliação clinica
Avaliação clínica analisa as condições de saúde do candidato que a empresa pretende
contratar. Com o objetivo de analisar o estado de saúde esta de acordo com as funções que o
candidato exercerá na empresa, bem como analisar se a função ira provocar alguma doença ou
até mesmo agravar uma doença já existente (MIGALHAS, 2013).
A mesma compreende os exames de anamnese ocupacional, exame físico e mental,
além de exames complementares. Abaixo segue a identificação de cada um:
Anamnese ocupacional: é uma entrevista realizada pelo profissional de saúde
•
ao seu paciente, que tem como objetivo identificar o ponto inicial no diagnóstico de uma
22
doença, ou seja, é uma entrevista que busca relembrar todos os fatos que se relacionam com a
doença e à pessoa doente (JABER, 2013).
Exame físico: o exame físico, é aquele que por sua vez, visa diagnosticar
•
alguma doença ou algum problema de funcionalidade (UENO, 2013).
•
Exame mental: é o exame pelo qual é feita uma pesquisa sistemática de sinais e
sintomas de alterações do funcionamento mental, durante a entrevista psiquiátrica
(CARDIOLLI et al, 2013).
•
Exames complementares: são aqueles que auxiliam o médico a realizar um
diagnóstico (MEDNET, 2013).
A NR 7, fala que a avaliação clinica, segue a seguinte periodicidade:
•
Anual: para trabalhadores expostos a riscos que pode desencadear ou agravar
uma doença ocupacional, e para trabalhadores que são portadores de doença crônica, e para
todos menores de dezoito e maior de quarenta e cinco anos de idade.
•
Bienal: para todos os trabalhadores entre dezoito e quarenta e cinco anos de
idade, desde que os mesmos não estejam expostos a nenhum risco específico na legislação.
2.3.3 ASO- Atestado de Saúde Ocupacional
Para Rocha (2011), ASO tem por objetivo atestar a aptidão do empregado que vai
exercer ou que já esta exercendo uma função na empresa, e também em relação ao empregado
que esta sendo demitido.
O ASO, deve ser elaborado com muita atenção e cuidado, pelo médico coordenador
do PCMSO, ou então pelo médico indicado para realizar o exame médico ocupacional, o ASO
deverá ser em duas vias, sendo uma para o trabalhador e outro para empresa (FARIA, 2012).
Segundo a NR-07, o ASO deverá conter no mínimo:
•
nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua
função;
•
os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na
atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
•
indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador,
incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
•
o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
•
definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai
exercer, exerce ou exerceu;
•
nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
•
data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu
número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
23
2.3.4 Relatório anual
Segundo a NR-07, o relatório anual tem como objetivo discriminar, por setores da
empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames
complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o
planejamento para do programa para o próximo ano.
Para Rocha (2011), relatório anual é aquele que pode ser considerado uma fonte
fidedigna para se conhecer a situação dos aspectos de saúde/doença na empresa, e também
uma ferramenta para planejar o PCMSO do próximo ano.
O responsável pela elaboração de tal relatório será o médico coordenador do PCMSO
após um ano de sua implantação, sintetizando as principais informações sobre as ocorrências
medicas que ocorreram durante o ano (FARIA, 2012)
2.4O custo benefício que o PPRA e o PCMSO proporcionam para as empresas
Segundo Sivilan e Tonhá (2006, p. 03) “todos os estudos, até os mais pessimistas,
que trata da relação custo benefício de programas de prevenção de doença e promoção de
saúde e segurança no trabalho, têm demonstrado um retorno de no mínimo de 20% sobre o
capital investido. No entanto, observa-se que outros estudos, mais otimistas, afirmam que para
cada R$ 1,00 investido, pode-se economizar até R$ 16,00” (SIVILAN E TONHÁ, 2006).
O custo dos programas irá depender exclusivamente de cada empresa, observando o
numero de empregados e o grau de risco que sua atividade oferece, obtendo-se assim valores
diferentes para sua implantação.
O PPRA, quando implantado, traz as seguintes vantagens segundo Franz, (2006):
Prevenção de doenças ocupacionais e acidente de trabalho;
•
Propicia qualidade de vida aos seus colaboradores;
•
Previne indenizações trabalhistas;
•
Previne os dirigentes da empresa, como pessoa física, da sua
•
responsabilidade criminal, bem como a empresa de sua responsabilidade civil, no
caso de ação judicial.
O PCMSO, com relação aos seus benefícios segundo Ferreira, Teixeira, Landin,
(2006), ira projetar uma imagem positiva de atenção e cuidado com a saúde do homem,
fazendo com que a empresa conquiste credibilidade e respeito em relação aos trabalhadores,
24
ao mercado de trabalho e aos órgãos estatais, entidades sindicais e outras responsáveis pela
fiscalização do cumprimento do PCMSO, salvaguardando-se de eventuais causas trabalhistas.
2.5A importância do PPRA e do PCMSO para as empresas
A saúde e a segurança do trabalho são de grande importância para a garantia da
dignidade da pessoa humana, sendo assim um parâmetro a ser conquistado, tendo no trabalho
a melhor forma para se atingir tal objetivo. Todavia, torna-se impossível o alcance dessa
dignidade sem que no meio ambiente do trabalho haja a plena valorização do direito à vida. O
grande número de pessoas afastadas do trabalho, sejam por acidentes ou doenças, tem
ocorrido em paralelo ao crescente desenvolvimento tecnológico do setor empresarial
brasileiro. Percebe-se que com as novas tecnologias, as novas atividades laborais
desenvolvidas e as novas condições de trabalho, têm surgido novas causas de afastamentos do
trabalho (BAPTISTA et al,2013).
A questão de saúde e segurança no trabalho dentro de uma empresa deve ser tratada
como uma estratégia de vida e permanência no mercado. Assim, a empresa conseguirá mais
facilmente, administrar e alcançar seus objetivos e conquistar uma boa imagem junto aos
clientes (BOIGUES et al,2006).
O verdadeiro papel da empresa é proporcionar ao seu empregado, meios que
facilitem e ofereçam proteção a sua integridade física na realização de suas atividades. Dessa
forma, a empresa estará contribuindo diretamente, não apenas para a sociedade, mas para seu
próprio bem estar econômico e financeiro (BOIGUES et al,2006).
Para Chiavenatto (1994), a saúde e segurança dos empregados caracterizam uma das
principais bases para a preservação da força de trabalho adequada. De modo geral, higiene e
segurança do trabalho constituem duas atividades profundamente relacionadas, no sentido de
garantir condições pessoais e materiais de trabalho capazes de manter certo nível de saúde dos
empregados.
Para resolver o problema segurança e saúde no trabalho, é necessária a
conscientização geral das empresas em relação aos benefícios do investimento em programas
e processos que visam à diminuição ou eliminação dos riscos existentes no trabalho
(BOIGUES, 2006). O principal item que deve ser respeitado, quando se trata de segurança no
trabalho é o de que a prevenção de acidentes só será conseguida se tiver à aplicação de
25
medidas de seguranças adequadas, sendo tais medidas aplicadas e respeitadas em equipe
(CHIAVENATTO, 1994).
Assim, a eliminação ou a redução da exposição às condições de risco e a melhoria
dos ambientes de trabalho para preservação e proteção da saúde do trabalhador é um desafio
que ultrapassa o âmbito de atuação dos serviços de saúde, exigindo soluções técnicas, às
vezes complexas e de elevado custo. Em certos casos, medidas simples e pouco onerosas
podem ser implementadas, com impactos positivos e protetores para a saúde do trabalhador e
o meio ambiente(SALVADOR e TONHÁ, 2006).
O PPRA e PCMSO podem ser considerados medidas preventivas a serem
implantadas pelas empresas, e os mesmos têm como uma de suas finalidades identificarem
precocemente os riscos que o ambiente de trabalho oferece para cada empregado, tentando
minimizar ou até mesmo excluir esses riscos.
Com isso, a elaboração deles é de grande importância para a empresa, através de sua
implantação a empresa tem benefícios como, à prevenção de acidentes, prevenção de doenças
ocupacionais, se precavendo assim, de possíveis causas trabalhistas, por proporcionar a seu
empregado um bom ambiente de trabalho e estar cumprindo com a legislação vigente.
26
3PROCEDER METODOLÓGICO
Para Gil (2002), metodologia são os métodos utilizados a partir da abstração dos
dados que possibilita o pesquisador a decidir o alcance de sua investigação, das regras de
explicação dos fatos e da validade de suas generalizações.
Logo, a metodologia é a maneira utilizada pelo pesquisador para desenvolver uma
pesquisa.
Portanto é necessário o planejamento do proceder metodológico para o perfeito
andamento da pesquisa, atendendo assim aos critérios de menor custo, maior rapidez, maior
eficácia e mais confiabilidade da informação gerada. Sendo que as pesquisas podem ser
classificadas quanto ao método de abordagem, objetivos, aos procedimentos e quanto à
técnica (GIL, 2002).
3.1 Classificação Metodológica
A pesquisa quanto ao método de abordagem é dedutiva, pois será realizada apenas
com dados existentes, que, segundo Gil (2009), “parte de um todo para uma teoria mais
particular.” Serão utilizadas principalmente leis e normas regulamentadoras como fonte de
pesquisa e, também, pesquisas relacionadas com o assunto.
Quanto ao método de procedimento, a pesquisa é classificada como bibliográfica,
pois considerando a revisão do tema proposto, a pesquisa será realizada através de coleta de
material elaborado. Segundo Gil (2009) pesquisa bibliográfica é “quando elaborada a partir de
material já publicado, constituído principalmente de livros, artigos de periódicos e,
atualmente, com material disponibilizado na Internet”.
Quanto ao método dos objetivos a pesquisa é exploratória, pois envolve
levantamento bibliográfico. E, Gil (2009), diz que “as pesquisas exploratórias têm como
objetivo proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais
explícito ou a constituir hipóteses”. E, esta pesquisa visa mostrar para as empresas a
27
importância da elaboração de programas que auxiliam na prevenção de riscos e acidentes de
trabalho.
Quanto à forma de coleta de dados, será feita através de documentação indireta, os
dados serão coletados através de materiais já produzidos.
28
4CONSIDERAÇÕES FINAIS
A segurança e a saúde no trabalho, cada dia mais se torna um fator preocupante para
as empresas. A falta de segurança e saúde no trabalho provoca consequências negativas para a
população como um todo, à sociedade aumentando os dependentes da previdência, às
empresas com a perda da mão de obra e aos próprios empregados acidentados prejudicandoos temporariamente.
Para resolver o problema de segurança e saúde no trabalho, é fundamental as
empresas se conscientizarem, em relação ao custo benefício da utilização de programas que
proporcionam uma diminuição ou até mesmo eliminação dos riscos existentes nas atividades
exercidas por seus funcionários. Assim, com o uso de tais programas, a empresa terá mais
facilidade em resolver o problema de segurança e saúde no trabalho.
Em 1991, no Brasil, entrou em vigência uma Convenção, que estabelece que as
empresas são obrigadas a elaborar programas que identificam os riscos que cada função
oferece para seus empregados. A partir de então, foi determinado à obrigação de elaboração
de certos programas pelas empresas.
O PPRA, regulamentado pela NR-09, que estabelece a prevenção da saúde e da
integridade de seus trabalhadores, identificando precocemente os riscos ambientais que cada
função oferece para os empregados, PCMSO, regulamentado pela NR-07, que estabelece a
prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, rastreando e diagnosticando com antecedência
as doenças que cada função oferece.
Os principais benefícios da implantação do PPRA e do PCMSO para as empresas é
prevenir a saúde e integridade física de seus trabalhares, auxiliando-as em causas trabalhistas
por estarem sempre proporcionando condições adequadas de trabalho, e consequentemente
evitando constantes afastamentos de empregados por conta de doenças ocupacionais ou
acidentes de trabalho, por diagnosticar precocemente os riscos oferecidos na função que cada
empregado exerce.
Apos a implantação dos programas, com a identificação dos riscos oferecidos por
cada função, a empresa poderá tomar medidas necessárias para reduzir ou excluir tais riscos,
29
agindo assim, a empresa poderá garantir um melhor desenvolvimento na produção e
automaticamente vai estar se prevenindo de futuros problemas, além de estar em
conformidade com a legislação vigente.
Por fim, é importante as empresas implantarem os programas, para então estar
garantindo maior seguridade ao seu capital humano, evitando constantes problemas por conta
de afastamento devido a acidentes ou doenças ocupacionais e, evitando também causas
trabalhistas por não proporcionarem saúde e segurança a seus empregados.
30
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Trabalho Completo - Universidade de Rio Verde