LEI Nº 13.231, DE 23 DE MAIO DE 2007. Altera dispositivo da Lei nº 12.999, de 1º de abril de 2006, e fixa o efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, de nível médio, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Lei nº 12.999, de 1º de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Fica criado novo nível vencimental de símbolo QAPC-E, no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, concernente ao Grupo Ocupacional Agente de Polícia Civil, e outros de natureza correlata de nível médio, da Secretaria de Defesa Social, a partir da publicação da presente Lei, correspondente ao último e mais elevado nível da carreira, no valor de R$ 855,62 (oitocentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Parágrafo único. Cumprido o disposto no caput deste artigo, haverá, a partir de 1º de abril de 2007, progressão de nível para os ocupantes dos cargos de nível médio integrantes do Grupo Ocupacional de que trata o caput, para um contingente de até 70% (setenta por cento) dos servidores de cada nível da carreira, desde que atendidos os critérios definidos nesta Lei, na forma regulada em decreto do Poder Executivo. Art. 5º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, da Secretaria de Defesa Social, 4.500 (quatro mil e quinhentos) cargos de simbologia QAPC-I a QAPC-E, nos diversos grupos ocupacionais da Instituição. ........................................................................................................................." Art. 2º O Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, de nível médio, passa a ser o constante do Anexo Único da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado SERVILHO SILVA DE PAIVA ROBERTO RODRIGUES ARRAES PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL (Vide §§3º e 4º da Lei Complementar nº 96, de 20 de setembro de 2007 – extingue níveis vencimentais e redistribui as vagas e altera denominação de níveis vencimentais.) NÍVEL MÉDIO I – Grupo Ocupacional: Investigação Policial NOMENCLATURA Comissário Especial de Polícia Comissário de Polícia – 1ª Classe Agente de Polícia – 2ª Classe Agente de Polícia – 3ª Classe II - Grupo Ocupacional: Preparação Processual NOMENCLATURA Escrivão Especial de Polícia Escrivão de Polícia 1ª Classe Escrivão de Polícia 2ª Classe Escrivão de Polícia 3ª Classe TOTAL 1000 III - Grupo Ocupacional: Identificação Pericial NOMENCLATURA Dactiloscopista Policial Especial Dactiloscopista Policial de 1ª Classe Dactiloscopista Policial de 2ª Classe Dactiloscopista Policial de 3ª Classe IV – Grupo Ocupacional: Auxiliar de Perícia Criminal NOMENCLATURA Auxiliar de Perito Especial Auxiliar de Perito de 1ª Classe Auxiliar de Perito de 2ª Classe Auxiliar de Perito de 3ª Classe V - Grupo Ocupacional: Auxiliar de Medicina Legal NOMENCLATURA Auxiliar de Legista Especial Auxiliar de Legista de 1ª Classe Auxiliar de Legista de 2ª Classe SÍMBOLO QUANTITATIVO QAPC – E 510 QAPC – III 1200 QAPC – II 2599 QAPC - I 4018 TOTAL 8327 SÍMBOLO QUANTITATIVO QAPC – E 149 QAPC – III 190 QAPC – II 201 QAPC - I 460 SÍMBOLO QUANTITATIVO QAPC – E 88 QAPC – III 195 QAPC – II 200 QAPC - I 250 TOTAL 733 SÍMBOLO QUANTITATIVO QAPC – E 25 QAPC – III 41 QAPC – II 50 QAPC - I 84 TOTAL 200 SÍMBOLO QUANTITATIVO QAPC – E 25 QAPC – III 41 QAPC – II 50 Auxiliar de Legista de 3ª Classe QAPC - I TOTAL VI - Grupo Ocupacional: Operador de Telecomunicação (*) NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO Operador de Telecomunicação 1ª Classe QAPC – III 15 Operador de Telecomunicação 2ª Classe QAPC – II 14 TOTAL 29 VII – Grupo Ocupacional: Motorista Policial (*) NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO Motorista Policial de 3ª Classe QAPC – I 02 TOTAL 02 TOTAL GERAL ***** 10.491 (*) Cargos em extinção (Lei nº 10.466 de 07.08.1990) 84 200