LEI Nº 13.231, DE 23 DE MAIO DE 2007.
Altera dispositivo da Lei nº 12.999, de 1º de abril de
2006, e fixa o efetivo do Quadro de Pessoal
Permanente da Polícia Civil, de nível médio, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Lei nº 12.999, de 1º de abril de 2006, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 4º Fica criado novo nível vencimental de símbolo QAPC-E, no Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Executivo, concernente ao Grupo
Ocupacional Agente de Polícia Civil, e outros de natureza correlata de nível
médio, da Secretaria de Defesa Social, a partir da publicação da presente
Lei, correspondente ao último e mais elevado nível da carreira, no valor de
R$ 855,62 (oitocentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Parágrafo único. Cumprido o disposto no caput deste artigo, haverá, a partir
de 1º de abril de 2007, progressão de nível para os ocupantes dos cargos de
nível médio integrantes do Grupo Ocupacional de que trata o caput, para um
contingente de até 70% (setenta por cento) dos servidores de cada nível da
carreira, desde que atendidos os critérios definidos nesta Lei, na forma
regulada em decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, da
Secretaria de Defesa Social, 4.500 (quatro mil e quinhentos) cargos de
simbologia QAPC-I a QAPC-E, nos diversos grupos ocupacionais da
Instituição.
........................................................................................................................."
Art. 2º O Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, de nível médio, passa a ser o
constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL
(Vide §§3º e 4º da Lei Complementar nº 96, de 20 de setembro de 2007 – extingue níveis
vencimentais e redistribui as vagas e altera denominação de níveis vencimentais.)
NÍVEL MÉDIO
I – Grupo Ocupacional: Investigação Policial
NOMENCLATURA
Comissário Especial de Polícia
Comissário de Polícia – 1ª Classe
Agente de Polícia – 2ª Classe
Agente de Polícia – 3ª Classe
II - Grupo Ocupacional: Preparação Processual
NOMENCLATURA
Escrivão Especial de Polícia
Escrivão de Polícia 1ª Classe
Escrivão de Polícia 2ª Classe
Escrivão de Polícia 3ª Classe
TOTAL 1000
III - Grupo Ocupacional: Identificação Pericial
NOMENCLATURA
Dactiloscopista Policial Especial
Dactiloscopista Policial de 1ª Classe
Dactiloscopista Policial de 2ª Classe
Dactiloscopista Policial de 3ª Classe
IV – Grupo Ocupacional: Auxiliar de Perícia Criminal
NOMENCLATURA
Auxiliar de Perito Especial
Auxiliar de Perito de 1ª Classe
Auxiliar de Perito de 2ª Classe
Auxiliar de Perito de 3ª Classe
V - Grupo Ocupacional: Auxiliar de Medicina Legal
NOMENCLATURA
Auxiliar de Legista Especial
Auxiliar de Legista de 1ª Classe
Auxiliar de Legista de 2ª Classe
SÍMBOLO QUANTITATIVO
QAPC – E
510
QAPC – III
1200
QAPC – II
2599
QAPC - I
4018
TOTAL
8327
SÍMBOLO QUANTITATIVO
QAPC – E
149
QAPC – III
190
QAPC – II
201
QAPC - I
460
SÍMBOLO QUANTITATIVO
QAPC – E
88
QAPC – III
195
QAPC – II
200
QAPC - I
250
TOTAL
733
SÍMBOLO QUANTITATIVO
QAPC – E
25
QAPC – III
41
QAPC – II
50
QAPC - I
84
TOTAL
200
SÍMBOLO QUANTITATIVO
QAPC – E
25
QAPC – III
41
QAPC – II
50
Auxiliar de Legista de 3ª Classe
QAPC - I
TOTAL
VI - Grupo Ocupacional: Operador de Telecomunicação (*)
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Operador de Telecomunicação 1ª Classe QAPC – III 15
Operador de Telecomunicação 2ª Classe QAPC – II 14
TOTAL 29
VII – Grupo Ocupacional: Motorista Policial (*)
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Motorista Policial de 3ª Classe QAPC – I 02
TOTAL 02
TOTAL GERAL ***** 10.491
(*) Cargos em extinção (Lei nº 10.466 de 07.08.1990)
84
200
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