J1 /]5 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA \ Admini6tragao dos Portos de Paranagud e Antonina PROCURADORIA JURIDICA sEcAo DE GoNTRATOS tFr-"v s?,R* ffi LrvRo N" 032 ["on'. iljouir1to,. CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ADMINISTRA9AO OOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA - APPA E A BRF ENGENHARIA DE OBRAS LTDA., TENDO POR OBJETO ESPECIALIZADA EM SERVIgOS DE ENGENHARIA, OBJETIVANDO A RESTAURASAO DO PAVIMENTO DE CONCRETO DAS VIAS URBANAS DE ACESSO AO PORTO DE PARANAGUA. CONFORME JUSTIFICATIVAS, DEMAIS ESPECTFTCAQoES TECNICAS SETOR ELEMENTOS ANEXADOS REQUISITANTE. CONTRATA9AO DE EMPRESA E PELO Aos 23 dias do m€s de agosto de 2013, a ADMINISTRA9Ao DOs PoRToS DE PARANAGUA E ANTONINA-APPA, entidade auterquica estadual, vinc,r'lada d LOGISTICA, SECRETAR]A DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA estabelecida em Paranagu6 - PR, na Avenida Ayrton Senna da Silva, no 161, inscrita CNPJ/MF no 79.621.439/0001-91, doravante denominada simplesmente de APPA, e representada neste ato pelo seu Superintendente, Luiz Henrique Tessutti Dividino, portador da CI/RG no 1.183.808-7/SSP/SP e CPF/MF no 058.594.128-94, e pelo seu Diretor T6cnico Paulinho Dalmaz, portador da CI/RG no 877.637-71SSP/PR, assistidos pela Procuradoria Juridica Jacqueline Andrea Wendpap, inscrita na OAB/PR sob o no 13.027, tendo em vista o contido no processo protocolado sob n' 11.738.389-0, Concorr6ncia no OO212O13-APPA, devidamente homologado pelo Superintendente da APPA' em O7tOBt2O13, assina com BRF ENGENHARIA DE OBRAS LTDA., estabelecida na Avenida Coronel Jose Lobo, no 390, 1o andar, bairro Oceania, Paranagu6 PR, CEP: 83.203-340, Fone: (41) 3425-5072, inscrita no CNPJ/MF sob o n" 08.093.504/0001-05, doravante denominada GoNTRATADA e representada neste ato por Ricardo Theod6cio AthanSsio Filho, portador da cl/RG no 7.336.520-1iSSp/PR e CPF/MF no 006.948.109-16, o presente contrato, sujeito d Lei no 8.666/93 e a Lei Estadual n" 15.608/07, e mediante as seguintes cl6usulas e condig6es: E no de empresa CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Tendo.por objeto contrataq6o restauragao do espec.taltzada em servig6rde Gngenharia objetivando a de Paranagudt' \\ acesso ao porto de urbanas vias das concreto de ;ai*;;a. justificativas, especificag.es t6cnicas e OemaL 'elementos anexalos t1, conforme pelo setor requisitante. aor,arxrsrnrcAo"pojJuo*l%?ilELprffi HGUAEANToNTNA SESAO DE CONTRATOS - Paranagu6 - Parane Avenida Avrlon Senna da Silva, 161, Dom Pedro ll - CEP 83 221-030 3420'1223 (41) F at 395 141) 3420-1 Foner ^V 'qf ,,|f.f ktv SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Administragao dos Portos de Paranagu6 e Antonina PROCURADORIA JURIDICA sEqAo DE coNTRATos *f;f-.i rs PARANA LtvRo N.032 [".inr. ilj fn?-r'. peRAenlfO 0H|CO: Os servigos deverao ser executados conforme disposto nas especificag6es e na proposta da CONTRATADA, sendo que toda e qualquer alteragao, objeto deste ajuste, somente podere ser efetivada mediante pr6via e expressa autorizagSo da APPA e atrav6s da formalizagdo de Termo Aditivo. CLAUSULA SEGUNDA - PRECO: A APPA PAgATA A CONTRATADA A importincia de R$ 2.439.202,33 (dois milh6es quatrocentos e trinta e nove mil duzentos e dois reais e trinta e tr6s centavos). PARAGRAFO PRIMEIRO: No prego contratado, est6o incluidas todas as despesas decorrentes de licengas, taxas de qualquer natureza, impostos, fretes, embalagens, m6o de obra, despesas de origem trabalhistas, previdenci6rias e outras que sejam necess6rias a perfeita execugao deste contrato. PARAGRAFO SEGUNDO: Todas e quaisquer obrigagoes fiscais, trabalhistas e tribut6rias, oriundas da fazenda federal, estadual e/ou municipal, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, constituem 6nus exclusivos da CONTRATADA. CLAUSULA TERCEIRA - PRAZO: O prazo m6ximo para a execugSo dos servigos 6 de 12 (doze) meses da emiss6o da Ordem de Servigo, podendo ser prorrogado na forma da Lei. VGENCIA: A vig€ncia do contrato terA inicio a partir de Servigo pela CONTRATADA, e perdurard at6 90 (noventa) dias corridos ap6s o termino do prazo previsto na cl5usula ffim UARTA - Terceira. cLAusuLA QUINTA - PAGAMENTO: O pagamento ser5 efetuado, mediante a fiscal, atrav6s de credito em conta ;@ta gO (trinta) dias, da certificag6o da aquisigdo. binc6ria em it6 I "irr"r't" d""ot]--^-,, ffiGiual e @a resfnsabilidade. indenit6ria r^ ..^,^,,{^ do contrato ^^hrr'.t il;'"'"""iu"i u" 5% (cinco p"' t:T:J-1-"..Y^"ror !il''"liiq?" ANTONINA "i# E ADMINISTRAQAO DOS PORTOS DE PARAMGUA ' PROCURAOORIAJURIOICA / coNTMTos--sEgAo DE -5^o-t-i"a'oli ^^ 22ro3o ^^- ^^^- -Paranagua - Parana - Gp"e3 Avenida Ayrton senn" o" sli"ilGi (41) F;ne: (41) 3a201395 Fa\: 3420-1223 d :P_?S SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGiSTICA Administrageo dos Portos de Patanague e Antonina PROCURADORIA JURIDICA sEgAO DE CONTRATOS em uma das modalidades previstas em lei, com ryi LtvRo N' 032 FL. N' 620 coNT. N' 049-2013 validade, no minimo, equivalente ao ptazo de vig€ncia do contralo cLAusuLA SETIMA seguintes penalidades: - PENALIDADES: A CONTRATADA estard sujeita as 1) suspensdo tempor6ria de participar em licitagao e impedida de contratar com a Administragio quando: | - prejudicar o andamento do procedimento licitat6rio; ll - n5o mantiver sua proposta; lll - fizer declaragdo falsa, na fase de habilitagSo; lV - apresentar documento falso; V frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinagao ou qualquer outro expediente, o proccdimento; Vl - afastar ou procurar afastar participante, por meio de violdncia, grave ameaga, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; e Vll deixar de apresentar documento na fase de saneamento; - 2) Aplicagao das seguintes multas, incidentes sobre o valor do contrato: a) irregularidade no cumprimento do cronograma de execugio; 0,5% b) abandonar a execug6o do contrato;10% c) deixar de apresentar, em qualquer momento, durante a vig6ncia do contrato, CertidSo de Regularidade Fiscali 2o/o d) agir de m6-f6 na relagSo contratual; 5% : O procedimento administrativo destinado A apuragio do ato faltoso e aplicagSo da sangio correspondente, ser6 aut6nomo e obedecerd, quanto aos prazos e forma, o disposto nos artigos 161 e 162, da Lei Estadual no 't5.608/2007. o procedimento administrativo de apuragao de responsabilidade da licitante ou contratada, quando incursa nas hip6teses sujeitas a penalidade de declaragao de inidoneidade, ser6 instaurado mediante autorizagdo do Governador do Estado do ParanA. nasf PARAGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, supressoes do I mesmas condigoes conratuais, os eventuais acr6scimos ou previstas na Lei no oOJeto contratado, de acordo com as disposig6es nourNrsrnncnororoijrosf,oos*ffEffi $GUAEANToNTNA sEqAo oErcoNTMT9S,' Avenida Avrton senna"oi ?,lYii,lll:,,3r, * " "t-oto r: (41t3420-1223 8.666/93. -'annagua - Paran' \ ?s \f "d} /tG, SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA I Administragao doa Portos de Paranagua e Antonina PROCURADORIA JURIDICA \t';-"'v sEgAo DE coNTRATos 3,P_?: LrvRo N". 032 FL. N'.62r coNT. N". &9-2013 : A CONTRATADA responder6 diretamente por todos os danos e prejuizos causados a terceiros, d APPA e ao Estado do Paran6, por qualquer forma culposa ou dolosa, excessos praticados durante a execugao do contrato, seja por ag6o, omiss6o ou negligdncia. PARAGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA 6 obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ds suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem vicios, defeitos ou incorreg6es resultantes da execugao dos servigos. CLAUSULA NoNA - FISGALIZACAO: Os servigos ora contratados serao fiscalizados e acompanhados por um fiscal designado pela APPA, o qual ter6 a seu encargo a expedig6o de boletins com todos os detalhes possiveis, com a obrigagSo e responsabilidade de informar seus superiores, e certificar a documentagao de cobranga, e outras pertinentes. PARAGRAFO PRIMEIRO: As comunicagoes entre a fiscalizagao e a CONTRATADA, tais como: ordens de servigo, pedido de materiais e outras, deverao ser sempre por escrito, n6o sendo considerados quaisquer ajustes feitos verbalmente. CONTRATADA obriga-se a resolver por sua conta, [nica e exclusiva, as obrigag6es relativas a pessoal e/ou material, que a juizo da APPA n6o sejam consideradas satisfat6rias d perfeita execug6o dos A servigos. CLAUSULA DECIMA - REGULAR]DADE FISCAL: Para o recebimento de qualquer fatura, a CONTRATADA obriga-se a apresentar sua regularidade fiscal, atrav6s das certid6es negativas de d6bitos tributdrios da Fazenda Ptblica, Federal, Estadual e Municipal, INSS, FGTS e CNDT a qualquer tempo e sempre que solicitada, sob pena de suspensdo do pagamento, rescisdo unilateral do Contrato e multa, conforme artigo 7 da Resolugdo Conjunta no 003/2007 PGE/SEFA, e artigo 99, inciso XV, da Lei no 15.608/07. I \ CLAUSULA oNzE - RECURSoS: os recursos para atender as despesas)a decorrentes deste contrato estao previstos no orgamento da APPA, conta'' \ rubrica no 7731.0000.3042.0000.4490.5106-258, obra 005, tendo a nota de empenho no 7731.0000.300436-1, data 19.08.2013. ADM|NtsrMeAo Dos poRTos oE PAMNAGUA E ANToNIM PROCURADORIA JURIDICA sEqAo DE coNTRATos Avenida Ayrton Senna da Silva, 161, Dom Pedro ll - CEP 83.221-030 - Paranagua - Parani Fone: (41) 3420-1395 Fax: Q1) u2o-1223 ,4 ngV \p ,d tt att SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGiSTICA ) ? apPo Administragao dos Portos de Paranagui e Antonina PROCURADORIA JURIDICA sEgAO DE CONTRATOS LtvRo FL. N". 032 N".622 coNT. N". Caso a APPA venha sofrer alteragdo/modificag5o na sua estrutura organizacional ou no seu regime juridico, o presente contrato, continuar6 a ser regido por suas cl6usulas e pela legislagio vigente no momento em que foi constituido e firmado ate a sua extingdo ou rescis6o. - CLAUSULA TREZE RESCISAO: O contrato poder6 ser rescindido, sem prejuizo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados no artigo 78, da Lei no 8.666/93, e no artigo 128 e seguintes, da Lei Estadual no 15.608/07. CLAUSULA QUATORZE - FORO: O Foro para dirimir as drjvidas que venham a ser suscitadas na aplicagSo do presente instrumento, 6 o da Comarca de Paranagu6 - PR, fazendo, es partes, ren0ncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. em 02 (duas) acordo, firmam as partes o presente instrumento teor, na presenga das testemunhas abaixo. de 2013. LUIZ HENRIQUE TESSUTTI DIVIDINO SUPERINTENDENTE DA APPA PAULINHO DALMAZ DIRETOR TECNICO DA APPA JACQUELINE ANDREA WENDPAP PROCURADORIA JURiDICA DA APPA J M,*,,-t $"il'- RICARDO THEODOCIO ATHANASIO FILHO REPRESENTANTE DA CONTRATADA TESTEMUNHA *6t /-/r/.f Sz-r TESTEMUNHA RG: f'\131i\5 F^ \a\ ADMINISTRAqAo DoS PoRToS DE PARANAGUA E ANToNINA PRocuRADoRtA JURIDtcA SEQAo DE coNTRATos Avenida Ayrton Senna da Silva, 161 , Dom Pedro ll - CEP 83.221-030 - Paranagua - Parand Fone: (41) 342G1395 Fax: A1\ 3/.2G1223 049-2013