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SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
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Admini6tragao dos Portos de Paranagud e Antonina
PROCURADORIA JURIDICA
sEcAo DE GoNTRATOS
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LrvRo
N" 032
["on'. iljouir1to,.
CONTRATO QUE ENTRE
SI
CELEBRAM A
ADMINISTRA9AO OOS PORTOS DE PARANAGUA
E ANTONINA - APPA E A BRF ENGENHARIA DE
OBRAS LTDA., TENDO POR
OBJETO
ESPECIALIZADA
EM SERVIgOS DE ENGENHARIA, OBJETIVANDO A
RESTAURASAO DO PAVIMENTO DE CONCRETO
DAS VIAS URBANAS DE ACESSO AO PORTO DE
PARANAGUA. CONFORME JUSTIFICATIVAS,
DEMAIS
ESPECTFTCAQoES TECNICAS
SETOR
ELEMENTOS ANEXADOS
REQUISITANTE.
CONTRATA9AO DE EMPRESA
E
PELO
Aos 23 dias do m€s de agosto de 2013, a ADMINISTRA9Ao DOs PoRToS DE
PARANAGUA E ANTONINA-APPA, entidade auterquica estadual, vinc,r'lada d
LOGISTICA,
SECRETAR]A DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
estabelecida em Paranagu6 - PR, na Avenida Ayrton Senna da Silva, no 161,
inscrita
CNPJ/MF no 79.621.439/0001-91, doravante denominada
simplesmente de APPA, e representada neste ato pelo seu Superintendente,
Luiz Henrique Tessutti Dividino, portador da CI/RG no 1.183.808-7/SSP/SP e
CPF/MF no 058.594.128-94, e pelo seu Diretor T6cnico Paulinho Dalmaz,
portador da CI/RG no 877.637-71SSP/PR, assistidos pela Procuradoria Juridica
Jacqueline Andrea Wendpap, inscrita na OAB/PR sob o no 13.027, tendo em
vista o contido no processo protocolado sob n' 11.738.389-0, Concorr6ncia no
OO212O13-APPA, devidamente homologado pelo Superintendente da APPA' em
O7tOBt2O13, assina com BRF ENGENHARIA DE OBRAS LTDA., estabelecida
na Avenida Coronel Jose Lobo, no 390, 1o andar, bairro Oceania, Paranagu6 PR, CEP: 83.203-340, Fone: (41) 3425-5072, inscrita no CNPJ/MF sob o n"
08.093.504/0001-05, doravante denominada GoNTRATADA e representada
neste ato por Ricardo Theod6cio AthanSsio Filho, portador da cl/RG no
7.336.520-1iSSp/PR e CPF/MF no 006.948.109-16, o presente contrato, sujeito
d Lei no 8.666/93 e a Lei Estadual n" 15.608/07, e mediante as seguintes
cl6usulas e condig6es:
E
no
de empresa
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Tendo.por objeto contrataq6o
restauragao do
espec.taltzada em servig6rde Gngenharia objetivando a
de Paranagudt' \\ acesso ao porto
de
urbanas
vias
das
concreto
de
;ai*;;a. justificativas, especificag.es t6cnicas e OemaL 'elementos anexalos t1,
conforme
pelo setor requisitante.
aor,arxrsrnrcAo"pojJuo*l%?ilELprffi
HGUAEANToNTNA
SESAO DE CONTRATOS
- Paranagu6 - Parane
Avenida Avrlon Senna da Silva, 161, Dom Pedro ll - CEP 83 221-030
3420'1223
(41)
F
at
395
141)
3420-1
Foner
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SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
Administragao dos Portos de Paranagu6 e Antonina
PROCURADORIA JURIDICA
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PARANA
LtvRo N.032
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peRAenlfO 0H|CO: Os servigos deverao ser executados conforme disposto
nas especificag6es e na proposta da CONTRATADA, sendo que toda e
qualquer alteragao, objeto deste ajuste, somente podere ser efetivada mediante
pr6via e expressa autorizagSo da APPA e atrav6s da formalizagdo de Termo
Aditivo.
CLAUSULA SEGUNDA - PRECO: A APPA PAgATA A CONTRATADA A
importincia de R$ 2.439.202,33 (dois milh6es quatrocentos e trinta e nove mil
duzentos e dois reais e trinta e tr6s centavos).
PARAGRAFO PRIMEIRO:
No prego contratado,
est6o incluidas todas as
despesas decorrentes de licengas, taxas de qualquer natureza, impostos, fretes,
embalagens, m6o de obra, despesas de origem trabalhistas, previdenci6rias e
outras que sejam necess6rias a perfeita execugao deste contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO: Todas e quaisquer obrigagoes fiscais, trabalhistas e
tribut6rias, oriundas da fazenda federal, estadual e/ou municipal, que incidam ou
venham a incidir sobre o objeto deste contrato, constituem 6nus exclusivos da
CONTRATADA.
CLAUSULA TERCEIRA - PRAZO: O prazo m6ximo para a execugSo dos
servigos 6 de 12 (doze) meses da emiss6o da Ordem de Servigo, podendo ser
prorrogado na forma da Lei.
VGENCIA: A vig€ncia do contrato terA inicio a partir
de Servigo pela CONTRATADA, e perdurard
at6 90 (noventa) dias corridos ap6s o termino do prazo previsto na cl5usula
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UARTA
-
Terceira.
cLAusuLA QUINTA - PAGAMENTO: O pagamento ser5 efetuado, mediante a
fiscal, atrav6s de credito em conta
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(trinta) dias, da certificag6o da aquisigdo.
binc6ria em it6
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ffiGiual e @a resfnsabilidade. indenit6ria
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do contrato
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3420-1223
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SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGiSTICA
Administrageo dos Portos de Patanague e Antonina
PROCURADORIA JURIDICA
sEgAO DE CONTRATOS
em uma das modalidades previstas em lei, com
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LtvRo N' 032
FL. N' 620
coNT. N' 049-2013
validade, no minimo,
equivalente ao ptazo de vig€ncia do contralo
cLAusuLA SETIMA
seguintes penalidades:
-
PENALIDADES:
A CONTRATADA estard sujeita
as
1) suspensdo tempor6ria de participar em licitagao e impedida de contratar com
a Administragio quando:
| - prejudicar o andamento do procedimento licitat6rio;
ll - n5o mantiver sua proposta;
lll - fizer declaragdo falsa, na fase de habilitagSo;
lV - apresentar documento falso;
V frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinagao ou qualquer outro
expediente, o proccdimento;
Vl - afastar ou procurar afastar participante, por meio de violdncia, grave
ameaga, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; e
Vll deixar de apresentar documento na fase de saneamento;
-
2) Aplicagao das seguintes multas, incidentes sobre o valor do contrato:
a) irregularidade no cumprimento do cronograma de execugio; 0,5%
b) abandonar a execug6o do contrato;10%
c) deixar de apresentar, em qualquer momento, durante a vig6ncia do contrato,
CertidSo de Regularidade Fiscali 2o/o
d) agir de m6-f6 na relagSo contratual; 5%
: O procedimento
administrativo destinado A apuragio do ato faltoso e aplicagSo da sangio
correspondente, ser6 aut6nomo e obedecerd, quanto aos prazos e forma, o
disposto nos artigos 161 e 162, da Lei Estadual no 't5.608/2007.
o procedimento administrativo de apuragao de responsabilidade da licitante ou
contratada, quando incursa nas hip6teses sujeitas a penalidade de declaragao
de inidoneidade, ser6 instaurado mediante autorizagdo do Governador do
Estado do ParanA.
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PARAGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar,
supressoes do I
mesmas condigoes conratuais, os eventuais acr6scimos ou
previstas na Lei no
oOJeto contratado, de acordo com as disposig6es
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Avenida Avrton senna"oi
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Administragao doa Portos de Paranagua e Antonina
PROCURADORIA JURIDICA
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LrvRo
N". 032
FL.
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coNT. N". &9-2013
: A CONTRATADA responder6
diretamente por todos os danos e prejuizos causados a terceiros, d APPA e ao
Estado do Paran6, por qualquer forma culposa ou dolosa, excessos praticados
durante a execugao do contrato, seja por ag6o, omiss6o ou negligdncia.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA 6 obrigada a reparar, corrigir,
remover, reconstruir ou substituir, ds suas expensas, no total ou em parte o
objeto do contrato em que se verificarem vicios, defeitos ou incorreg6es
resultantes da execugao dos servigos.
CLAUSULA NoNA - FISGALIZACAO: Os servigos ora contratados serao
fiscalizados e acompanhados por um fiscal designado pela APPA, o qual ter6 a
seu encargo a expedig6o de boletins com todos os detalhes possiveis, com a
obrigagSo e responsabilidade de informar seus superiores, e certificar a
documentagao de cobranga, e outras pertinentes.
PARAGRAFO PRIMEIRO: As comunicagoes entre a fiscalizagao e a
CONTRATADA, tais como: ordens de servigo, pedido de materiais e outras,
deverao ser sempre por escrito, n6o sendo considerados quaisquer ajustes
feitos verbalmente.
CONTRATADA obriga-se a resolver por sua
conta, [nica e exclusiva, as obrigag6es relativas a pessoal e/ou material, que a
juizo da APPA n6o sejam consideradas satisfat6rias d perfeita execug6o dos
A
servigos.
CLAUSULA DECIMA - REGULAR]DADE FISCAL: Para o recebimento de
qualquer fatura, a CONTRATADA obriga-se a apresentar sua regularidade
fiscal, atrav6s das certid6es negativas de d6bitos tributdrios da Fazenda Ptblica,
Federal, Estadual e Municipal, INSS, FGTS e CNDT a qualquer tempo e sempre
que solicitada, sob pena de suspensdo do pagamento, rescisdo unilateral do
Contrato e multa, conforme artigo 7 da Resolugdo Conjunta no 003/2007 PGE/SEFA, e artigo 99, inciso XV, da Lei no 15.608/07.
I
\
CLAUSULA oNzE -
RECURSoS: os recursos para atender as despesas)a
decorrentes deste contrato estao previstos no orgamento da APPA, conta'' \
rubrica no 7731.0000.3042.0000.4490.5106-258, obra 005, tendo a nota de
empenho
no
7731.0000.300436-1, data 19.08.2013.
ADM|NtsrMeAo Dos poRTos oE PAMNAGUA
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ANToNIM
PROCURADORIA JURIDICA
sEqAo DE coNTRATos
Avenida Ayrton Senna da Silva, 161, Dom Pedro ll - CEP 83.221-030 - Paranagua - Parani
Fone: (41) 3420-1395 Fax: Q1) u2o-1223
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SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGiSTICA
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Administragao dos Portos de Paranagui e Antonina
PROCURADORIA JURIDICA
sEgAO DE CONTRATOS
LtvRo
FL.
N". 032
N".622
coNT. N".
Caso a APPA venha
sofrer alteragdo/modificag5o na sua estrutura organizacional ou no seu regime
juridico, o presente contrato, continuar6 a ser regido por suas cl6usulas e pela
legislagio vigente no momento em que foi constituido e firmado ate a sua
extingdo ou rescis6o.
-
CLAUSULA TREZE
RESCISAO: O contrato poder6 ser rescindido, sem
prejuizo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos
motivos enumerados no artigo 78, da Lei no 8.666/93, e no artigo 128 e
seguintes, da Lei Estadual no 15.608/07.
CLAUSULA QUATORZE - FORO: O Foro para dirimir as drjvidas que venham
a ser suscitadas na aplicagSo do presente instrumento, 6 o da Comarca de
Paranagu6 - PR, fazendo, es partes, ren0ncia expressa de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
em 02 (duas)
acordo, firmam as partes o presente instrumento
teor, na presenga das testemunhas abaixo.
de 2013.
LUIZ HENRIQUE TESSUTTI DIVIDINO
SUPERINTENDENTE DA APPA
PAULINHO DALMAZ
DIRETOR TECNICO DA APPA
JACQUELINE ANDREA WENDPAP
PROCURADORIA JURiDICA DA APPA
J M,*,,-t $"il'-
RICARDO THEODOCIO ATHANASIO FILHO
REPRESENTANTE DA CONTRATADA
TESTEMUNHA
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TESTEMUNHA
RG:
f'\131i\5
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ADMINISTRAqAo DoS PoRToS DE PARANAGUA E ANToNINA
PRocuRADoRtA JURIDtcA
SEQAo DE coNTRATos
Avenida Ayrton Senna da Silva, 161 , Dom Pedro ll - CEP 83.221-030 - Paranagua - Parand
Fone: (41) 342G1395 Fax: A1\ 3/.2G1223
049-2013
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5 \ s?,R* OBRAS LTDA., TENDO POR OBJETO