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SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISNCA
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Admlnlstraglo dos PortG do Paranagud e Antonlna
PROGURADORIA JURIDICA
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PARANA
sEgAO DE CONTRATOS
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SI
CELEBRAM A
CONTRATO QUE ENTRE
ADMINISTRACAO OOS PORTOS DE PARANAGUA
E ANTONINA-APPA E OXIMARKA LUIS
CARLOS DOS SANTOS FARIA EQUIPAiIENTOS
-
A
ME, COMPRA DE CARGAS DE ACETILENO E
OXIGENIO DE ACORDO COM O EDITAL E SEUS
ANEXOS.
ADMrNrsrRAcAooosffil#"ff $i#i,'^3iA'"iTlli""ii"i-ilJi^i
entidade autdrquica estadual, vinculada a SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E LOC|SnCA, estabelecida em Paranagu6 - PR, na
inscrita no CNPJ/MF n"
79.621.439/0001-91, denominada simplesmente de APPA' representada neste
ato pelo seu Superintendente, AIRTON VIDAL MARON' portador do RG
no.969.951-PR e CPF/MF no 253.439.399-53, e pelo seu Diretor T6cnico,
Avenida Ayrton Senna
da Silva no
161
,
PAULINHO DALMAZ, RG sob. no. 877.637-7-PR e CPF/MF no. 243.798.'169-15
e assistidos pelo Cheie da Procuradoria Juridica MAURICIO EDUARDO SA DE
FERRANTE, inscrito na OAB/PR sob. no.9129, tendo em vista o contido no
processo protocolado sob n" 1 1.243.377-5, PregSo Presencial 009/2011-APPA'
devidamente homologado pelo Superintendente da APPA, em data de 30 de
novembro de 2011, issina com OXIMARKA LUIS CARLOS DOS SANTOS
FARIA EOUIPAMENTOS ME, estabelecida na Rodovia doas Min6rios' 2125cidade Almirante
Loja 04 Baino Jardim Monterrey,-CEP- 83.507-000
no CNPJ/MF
inscrita
(41)
9973-8893
3657-4169 Tamandar6 - Paran6, Fone:
00.943.564/0001-68, doravante denominada GONTRATADA e
sob
representada neste ato pelo LUIS CARLOS DOS SANTOS FARIA' portador do
RG no. 5.645.759-3 e CPF/MF sob no. 020.864.539-06, o presente contrato,
sujeito ds Leis n"s 15.608/07 e 8.666/93, mediante as seguintes cl6usulas e
condig6es:
'
-
n'.
OBJETO:- Compra de cargas de acetileno e oxigenio
de acordo com o Edital e seus anexos, tudo de conformidade com as
especificag6es, justificativas, e termo de refer€ncia' de acordo com processo
p rotoco' izad o
CLAUSULA PRIMEIRA
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SE9AO DE CONTMTOS
Avenida Ayrton Senna da Silva, 161, Dom Pedroll - CEP 83.221-030
Fone: (41 ) 3420- 1 395 F ax: (41, 3/.2G.1223
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LIYRO
SECRETARTA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISNCA
Adminlstrageo dos Portos de PaBnagu, o Antonina
PROGURADORIA JURIDICA
sEgAo DE GoNTRATOS
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PARANA
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PARAGRAFO 0lttCO: - Toda e qualquer atteragao nas especificagoes, objeto
deste ajuste, somente poder6 ser efetivada mediante pr6via e expressa
autorizagdo da APPA, e atrav6s da formalizagdo de Termo Aditivo.
cLAusuLA SEGUNDA
-
PRE9O:.
A APPA pagarl it
GONTRATADA a
importAncia certa e total de R$- 8.415,00 (oito mil, quatrocentos e quinze reais).
PARAGRAFO PRIMHROT - No prego contratado, est6o incluidas todas as
despesas decorrentes de licengas, taxas de qualquer natureza e impostos,
assim como fretes, embalagens, meo de obra, despesas de origem trabalhistas,
previdenci6rias e outras que sejam necess6rias a perfeita execugdo deste
contrato.
-
e
quaisquer obrigagoes fiscais ou
Todas
que incidam ou venham a
e/ou
municipais
federais,
estaduais
sejam
trabalhistas,
incidir, sobre este contrato, na sua aplicagao ou nos servigos correspondentes,
constituem 6nus exclusivo da CONTRATADA.
PARAGRAFO SEGUTVDO.'
CLAUSULA TERCEIRA - PRAZO: - O prazo m6ximo para entrega dos materiais
e de 12(doze) meses, prorrog6veis por iguais periodos, contados a partir do
recebimento
da
Ordem
de
Servigo pela CONTRATADA, conforme as
especificag6es que encontram-se descritos no Anexo I do Edital.
GLAUSULA QUARTA - PAGAMENTO: - os pagamentos serao realizados
mensalmente, em at6 1O(dez) dias da emiss6o, aceitagao e certificagdo da Nota
Fiscal emitida pela contratada, pela fiscalizag6o da APPA.
cLAusuLA QUINTA - A GoNTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condig6es contratuais,
os eventuais acrdscimos ou supress6es do
objeto
contratado, de acordo com as disposig6es previstas na Lei 8.666/93.
cLAusuLA sExTA - RESPONSABILIDADE: - A CONTRATADA responder6
i
diretamente por todos os danos e prejuizos causados a terceiros, APPA e ao
Estado do Paran6, por qualquer forma culposa ou dolosa, excessos praticados
durante a execugao do contrato, seja por agao, omissao ou negligOncia.
PARAoRAFo autco|.
- A GoNTRATADA 6
.
ADMrNrsrMgAo Dos poRros DE
Av6n
ida Aynon senn3"."l
obrigada
a
tepa.at, corrigir,
X
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i.lyi:191,
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Admlnlstrageo doa Po os do Paranagui e Antonlna
PROCURADORIA JURIDICA
sEgAo DE GoNTRATOS
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LIVRO N'
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CLAUSULA sEnilA - FlscALIzAgAo: - os servigos ora contratados serao
fiscalizados e acompanhados por um fiscal designado pela APPA, o qual ter6 a
seu encargo a expedigao de boletins com todos os detalhes possiveis, com a
certificar a
responsabilidade de informar seus superiores,
obrigagio
pertinentes.
documentag6o de cobranga, e outras
e
PARAGRAFO PNMHRO= - As comunicagoes entre a fiscalizagSo e a
CONTRATADA, tais como: ordens de servigo, pedido de materiais, e outras,
deverao ser, sempre por escrito, n6o sendo considerados quaisquer ajustes
feitos verbalmente.
PARAoRAFo SEGllNDot - A GoNTRATADA, obriga-se a resolver por sua
conta, 0nica e exclusiva, as obrigag6es relativas a pessoal e/ou material, que a
juizo da APPA n6o sejam consideradas satisfat6rias d perfeita execugeo dos
servrgos.
cLAusuLA olTAvA - PENALIDADES: - A CONTRATADA estara sujeita
as
seguintes penalidades:
1) suspensao tempor6ria de participar em licitag6o e impedida de contratar com
a Administrag6o quando:
- prejudicar o andamento do procedimento licitat6rio;
I
tl - nao mantiver sua proposta;
ill - fizer declaragdo falsa, na fase de habilitagdo;
IV - apresentar documento falso;
- frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinag6o ou qualquer outro
expediente, o procedimento;
VI - afastar ou procurar afastar participante, por meio de violCncia, grave
ameaga, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
Vll - deixar de apresentar documento na fase de saneamento;
2) Aplicagao das seguintes multas, incidentes sobre o valor do contrato:
a) irreguiaridade no cumprimento do cronograma de execugSo; 0,05%
b) abandonar a execugao do contrato;"1%
c) deixar de apresentar, em qualquer momento, durante a vigencia do contrato,
CertidSo de Regularidade
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d) agir de m6-f6 na relagdo contratual;
Fiscal;2o/o
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ADM|NrsrMqAopooosPuoRrosilEJPJfl
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T$|tlGUAEANroNrtt
SEQAO DE CONTRATOS
Ayrton Senna da Silva, 161. Dom Pedro ll - CEP 83.221430
Fone: (41) 3420- 1395 Fax: l4'l\ 342V1223
-
PARANA
remover, reconstruir ou substituir, ds suas expensas, no total ou em parte o
objeto do contrato em que se verificarem vicios, defeitos ou incorregdes
resultantes da execugSo dos servigos.
e
O3O
N'333
coNT. N' 050-2011
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
Admlnlstraglo dos Portos do Paranagud o Antonina
PROCURADOR]A JURIDICA
sEcAo DE CONTRATOS
APPO
LIVRO N'
FL.
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PARANA
PARAGRAFO 0tilCO - apllcagAo DE PENALTDADE: - O procedimenro
administrativo deslinado A apuragio do ato faltoso e aplicagio da sangdo
correspondente, serA aut6nomo e obedecer6, quanto aos prazos e forma, o
disposto nos artigos 161 e 162, da Lei Estadual no 15.608P007.
O procedimento adminiskativo de apuragdo de responsabilidade da licitante ou
contratada, quando incursa nas hip6teses sujeitas a penalidade de declaragdo
de inidoneidade, ser6 instaurado mediante autorizagio do Governador do
Estado do ParanA.
CLAUSULA NONA - REGURSOS: - os recursos para atender as despesas
deconentes deste conhato estao previstos no orgamento da APPA, conta
rubrica no.7731.0000.2580.0000.3390.3004-250, tendo a nota de ernpenho no.
7731.00001 00529-1 data 09.12.201 1.
GLAUSULA DECTMA - V|GCNCn: - A vigencia do contrato ter6 inicio com a
expedigio da Ordem de Servigo e perdurar6 at6 60(sessenta) dias contados
ap6s a conclus6o dos servigos.
GLAUSULA oNzE - ALTERAgAo/moDtFlcAgAo:- caso a AppA venha
sofrer alteragao/modificagSo na sua estrutura organizacional ou no seu regime
.iuridico, o presente contrato, continuar6 a ser regido por suas cl6usulas e pela
Legislagio vigente no momento em que foi constituldo e firmado at6 a sua
extingao ou rescisSo.
CLAUSULA DOZE - REGULARIDADE FISCAL: - PArA O TCCCb|MENIO dC
qualquer fatura, a CONTRATADA obriga-se a apresentar sua regularidade
fiscal, ahavds das certid6es negativas de d6bitos tribut6rios da Fazenda P(blica,
Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS a qualquer tempo e sempre que
solicitada, sob pena de suspensao do pagamento, rescisSo unilateral do
Contrato e multa, conforme artigo 7 da Resolugdo Conjunta no 003/2007
PGE/SEFA, e artigo 99, inciso XV da Lei 15.608/07.
-
-
CASOS OMTSSOS: - Os casos omissos ser6o resolvidos
a legislagSo vigente, em
especiaf, a Lei Federal 8.666/93 e a Lei Estadual'15.60812007.
em comum acordo entre as partes, respeitando
CLAUSULA QUATORZE - RESGFAO:- o contrato poderd ser rescindido, sem
prejuizo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos
motivos enumerados no Artigo 78 da Lei no 8.666/93 e
AOMINISTM9AO DOS PORTOS DE PARANAGUA
PROCURADORIA JURIDICA
sECAo DE cotfiRATos
Avenida Ayrton Senna da Silva, 161, Dom Pedro ll . CEP
Fone: (41) 342G1395 Fa\:. (41) 342G
334
coNT. ft" 05G20ll
GoraRxooo E
CLAUSULA TREZE
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SECRETARTA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISNCA
Admlnlstr.glo do3 Poftos de Parenagu{
o Antonlna
PROCURADORI,A JURIDICA
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sEgAO DE CONTRATOS
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dsraDo
da Lei 15.608/07.
CLAUSULA QUINZE - FORO: - o Foro para dirimir as duvidas que venham a
ser suscitadas na aplicagio do presente instrumento, 6 o da Comarca de
Paranagu6 - PR, fazendo, As partes, ren0ncia expressa de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento
de)@1'l
AIRTON VIDAL MARON
SUPERINTENDENTE DA APPA
PAULINHO DALMAZ
DIRETORTECNrcO DAAPPA
MAURICIO EDUARDO SA DE FERRANTE
CHEFE DA PROC. JUR|DICA DAAPPA
LUIS CARLOS DOS SANTOS FARIA
REPRESENTANTE DA CONTRATADA
TESTEMUNHA
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TESTETUUNHA
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N. 05G20ll
PARANA
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Paranague, 15de
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tss|'#5.8 fi.
ADMtNtsrRACAo Dos PoRTos DE PAMNAGUA E ANToNIM
PROCURADORIA JURIDICA
sEQAo DE coNTMTos
Avenida Ayrton SEnna da Silva, 161, Dom Pedroll-CEP 83.221-030'Pa.anagtte - PatanA
Fone: (41) 342G1395 Fax: (41\ 342G1223
SECRETARTA DE ESTADO DE TNFRAESTRUTURA
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LOGiSTtcA\*t
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No 031
Administrageo dos portor
t6J lt-l:
""o"!r"ooo"'^o:,ifiEEfuceAntonina
sEQAo DEcoNrRAros
peffin
N.957-A
No 050.1r-01
6OVTRNODOatI4OO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE NO
0s0/2011, euE FAZEM ENTRE st A AoMlNrsrnagAo
Dos poRTos DE pARANAGUA e erurorutNA - AppA
E OXIMARKA. LUIS CARLOS DOS SANTOS FARIA
EQUIPAMENTOS - ME, NA FORMA ABAIXO:
Aos 20 dias do m6s de dezembro de 2Oi2, a
ADMINISTRAQAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA-APPA,
entidade Aut5rquica Estaduar, vincurada a SECRETARTA DE EsrADo DE
INFRAESTRUTURA E LOGiSTICA, estabetecida em paranagu6 _ pR, na Avenida
Ayrton senna da silva no 161 , cNpJ no 79.621 .439/ooo1 -91 doravante denominada
,
APPA, neste ato representada pelo seu superintendente, sr. Luiz Henrique Tessutti
Dividino, portador do RG no 11.898.087_SSp/pR, inscrito no CpF/MF sob o no
058.594.128-94 e pelo seu Diretor T6cnico, Engo paulinho Dalmaz, portador do RG
no 877.637-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob no 24g.79g.169-15, assistidos peta
Procuradoria Juridica, sr. Marcio cristiano Dornelles Dias, inscrito na oAB/sc sob
no 1 7.1 1 5, tendo em vista o contido no protocolado no 11 .669.599-5, pregao
Presencial no 009i2011 -AppA, devidamente autorizado pelo superintendente da
APPA, em 20 de dezembro de 2O12, assina com a OXIMARKA - LUIS CARLOS
DOS SANTOS FARIA EQUIPAMENTOS - ME, inscrita no CNPJ/MF sob no
00.943.564i0001-68, estabelecida na Rodovia dos Min6rios, 2125- Loia 04, Bairro
Jardim Monteney, CEP: 83.507-000, em Almirante Tamandar6-pR, Fone: (04.1)
3657-4169 e 9973-8893, doravante denominada CONTRATADA, e.representada
neste ato pelo sr. Luis carlos dos Santos Faria, portador do RG sob no s.645.759-3SSP/PR e CPF/MF sob no 020.864.539-06, o presente Termo Aditivo ao contrato no
050/2011, sujeito ds normas das Leis 8.666/93 e Estaduat no 15.608/07 e demars
legislagSo aplic6vel, mediante as seguintes cldusulas e condig6es:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO: prorroga-se o Contrato de prestagdo de
servigos no 050/2011, referente a compra de cargas de acetileno e oxigdnio, nos
termos doArtigo 57, 5 10, Inciso ll, da Lei Federal no 8.666/93, por 12 (doze) meses,
a partir do dia 22 de dezembro de 2012, ficando fixada a data do t6rmino do Aditivo
no dia 21 de dezembro de 2019.
CLAUSULA SEGUNDA
-
A APPA
A CONTRATADAIa
importAncia certa e total de Rg 9.415,00 (oito mil, quatrocentos e quinze reais).
PREQO: -
pagar6
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coNrRATos
ADMrNlsrRAeAo Dos ponTos DE pARlucuA
PRocuMDoRrA JURiDTCA - sEeAo DE
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Avenida Ayrton Senna da Silva, 161, Dom Ped-ro ll - CEP 83.221-030 - Parana_Oud - Parana
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No 958-4
No 050-11-or
-
TERCEIRA - RECURSOS:
Os recursos para atender as despesas
clecorrentes deste Termo Aditivo, e$ao previstos no orQamento da AppA, conta
rubrica no 7731 .0000.4312.9390.3004-258, tendo
Nota de Empenho
no
7731.0000.201 237 -1, com data de 22.12.2012.
a
o
CI-AUSUU QUARTA: - permanecem inalteradas e vigentes todas as demais
cl6usulas e condig6es do contrato origin6rio, que n6o tenham sido alteradas e/ou
modificadas pelas deste Termo.
Assim por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
LU]Z HENRIQUE TESSUTTI DIVIDINO
SUPERINTENDENTE DA APPA
PAULINHO DALMAZ
DIREToR
rEcntco
DA APPA
MARCIO CRISTIANO DORNELLES DIAS
PRocuRADonta uuniorca DA APPA
LUIS CARLOS DOS SANTOS FARIA
OXIMARKA-LUIS C,S.FARIA EQUIPTOS-ME
TESTEMUNHA
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O)1D\\5-\
ADMrNrsrMeAo Dos poRTos DE PARANAGUA E ANToNtNA
pRocuRAooRra luRiDtcA , sEcAo DE coNTRATos
Avenida Ayrton Senna da Silva, 161, Dom Pedi-o ll . CEP83.22t-030. Paranague - ParanA
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