d LIVRO N' O3O coNT, N. 0s0-20t r FL. SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISNCA l\r 3:'I Admlnlstraglo dos PortG do Paranagud e Antonlna PROGURADORIA JURIDICA OPPO PARANA sEgAO DE CONTRATOS ffiffr3:tr covEnt-t;;fr; SI CELEBRAM A CONTRATO QUE ENTRE ADMINISTRACAO OOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA-APPA E OXIMARKA LUIS CARLOS DOS SANTOS FARIA EQUIPAiIENTOS - A ME, COMPRA DE CARGAS DE ACETILENO E OXIGENIO DE ACORDO COM O EDITAL E SEUS ANEXOS. ADMrNrsrRAcAooosffil#"ff $i#i,'^3iA'"iTlli""ii"i-ilJi^i entidade autdrquica estadual, vinculada a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOC|SnCA, estabelecida em Paranagu6 - PR, na inscrita no CNPJ/MF n" 79.621.439/0001-91, denominada simplesmente de APPA' representada neste ato pelo seu Superintendente, AIRTON VIDAL MARON' portador do RG no.969.951-PR e CPF/MF no 253.439.399-53, e pelo seu Diretor T6cnico, Avenida Ayrton Senna da Silva no 161 , PAULINHO DALMAZ, RG sob. no. 877.637-7-PR e CPF/MF no. 243.798.'169-15 e assistidos pelo Cheie da Procuradoria Juridica MAURICIO EDUARDO SA DE FERRANTE, inscrito na OAB/PR sob. no.9129, tendo em vista o contido no processo protocolado sob n" 1 1.243.377-5, PregSo Presencial 009/2011-APPA' devidamente homologado pelo Superintendente da APPA, em data de 30 de novembro de 2011, issina com OXIMARKA LUIS CARLOS DOS SANTOS FARIA EOUIPAMENTOS ME, estabelecida na Rodovia doas Min6rios' 2125cidade Almirante Loja 04 Baino Jardim Monterrey,-CEP- 83.507-000 no CNPJ/MF inscrita (41) 9973-8893 3657-4169 Tamandar6 - Paran6, Fone: 00.943.564/0001-68, doravante denominada GONTRATADA e sob representada neste ato pelo LUIS CARLOS DOS SANTOS FARIA' portador do RG no. 5.645.759-3 e CPF/MF sob no. 020.864.539-06, o presente contrato, sujeito ds Leis n"s 15.608/07 e 8.666/93, mediante as seguintes cl6usulas e condig6es: ' - n'. OBJETO:- Compra de cargas de acetileno e oxigenio de acordo com o Edital e seus anexos, tudo de conformidade com as especificag6es, justificativas, e termo de refer€ncia' de acordo com processo p rotoco' izad o CLAUSULA PRIMEIRA - -''_:: ::;,_..",r,,__,^ w SE9AO DE CONTMTOS Avenida Ayrton Senna da Silva, 161, Dom Pedroll - CEP 83.221-030 Fone: (41 ) 3420- 1 395 F ax: (41, 3/.2G.1223 ' ,lPrt LIYRO SECRETARTA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISNCA Adminlstrageo dos Portos de PaBnagu, o Antonina PROGURADORIA JURIDICA sEgAo DE GoNTRATOS oppo I\T 030 Fr- I\" !32 coNT. N" 05G20U -!xr - PARANA covERro ooifiDo PARAGRAFO 0lttCO: - Toda e qualquer atteragao nas especificagoes, objeto deste ajuste, somente poder6 ser efetivada mediante pr6via e expressa autorizagdo da APPA, e atrav6s da formalizagdo de Termo Aditivo. cLAusuLA SEGUNDA - PRE9O:. A APPA pagarl it GONTRATADA a importAncia certa e total de R$- 8.415,00 (oito mil, quatrocentos e quinze reais). PARAGRAFO PRIMHROT - No prego contratado, est6o incluidas todas as despesas decorrentes de licengas, taxas de qualquer natureza e impostos, assim como fretes, embalagens, meo de obra, despesas de origem trabalhistas, previdenci6rias e outras que sejam necess6rias a perfeita execugdo deste contrato. - e quaisquer obrigagoes fiscais ou Todas que incidam ou venham a e/ou municipais federais, estaduais sejam trabalhistas, incidir, sobre este contrato, na sua aplicagao ou nos servigos correspondentes, constituem 6nus exclusivo da CONTRATADA. PARAGRAFO SEGUTVDO.' CLAUSULA TERCEIRA - PRAZO: - O prazo m6ximo para entrega dos materiais e de 12(doze) meses, prorrog6veis por iguais periodos, contados a partir do recebimento da Ordem de Servigo pela CONTRATADA, conforme as especificag6es que encontram-se descritos no Anexo I do Edital. GLAUSULA QUARTA - PAGAMENTO: - os pagamentos serao realizados mensalmente, em at6 1O(dez) dias da emiss6o, aceitagao e certificagdo da Nota Fiscal emitida pela contratada, pela fiscalizag6o da APPA. cLAusuLA QUINTA - A GoNTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condig6es contratuais, os eventuais acrdscimos ou supress6es do objeto contratado, de acordo com as disposig6es previstas na Lei 8.666/93. cLAusuLA sExTA - RESPONSABILIDADE: - A CONTRATADA responder6 i diretamente por todos os danos e prejuizos causados a terceiros, APPA e ao Estado do Paran6, por qualquer forma culposa ou dolosa, excessos praticados durante a execugao do contrato, seja por agao, omissao ou negligOncia. PARAoRAFo autco|. - A GoNTRATADA 6 . ADMrNrsrMgAo Dos poRros DE Av6n ida Aynon senn3"."l obrigada a tepa.at, corrigir, X '333iS?%i,+Hl+"J3^"F-{paf i.lyi:191, / pA*"^oro\5,rJu,* , i;l#, _ fli ;?i{.r"};3" "r, \ ua\a,an6 \ \J / tl } \, d SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTrcA Admlnlstrageo doa Po os do Paranagui e Antonlna PROCURADORIA JURIDICA sEgAo DE GoNTRATOS oPpo LIVRO N' FL 'rE/ E;"E^_G6;;6; CLAUSULA sEnilA - FlscALIzAgAo: - os servigos ora contratados serao fiscalizados e acompanhados por um fiscal designado pela APPA, o qual ter6 a seu encargo a expedigao de boletins com todos os detalhes possiveis, com a certificar a responsabilidade de informar seus superiores, obrigagio pertinentes. documentag6o de cobranga, e outras e PARAGRAFO PNMHRO= - As comunicagoes entre a fiscalizagSo e a CONTRATADA, tais como: ordens de servigo, pedido de materiais, e outras, deverao ser, sempre por escrito, n6o sendo considerados quaisquer ajustes feitos verbalmente. PARAoRAFo SEGllNDot - A GoNTRATADA, obriga-se a resolver por sua conta, 0nica e exclusiva, as obrigag6es relativas a pessoal e/ou material, que a juizo da APPA n6o sejam consideradas satisfat6rias d perfeita execugeo dos servrgos. cLAusuLA olTAvA - PENALIDADES: - A CONTRATADA estara sujeita as seguintes penalidades: 1) suspensao tempor6ria de participar em licitag6o e impedida de contratar com a Administrag6o quando: - prejudicar o andamento do procedimento licitat6rio; I tl - nao mantiver sua proposta; ill - fizer declaragdo falsa, na fase de habilitagdo; IV - apresentar documento falso; - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinag6o ou qualquer outro expediente, o procedimento; VI - afastar ou procurar afastar participante, por meio de violCncia, grave ameaga, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; Vll - deixar de apresentar documento na fase de saneamento; 2) Aplicagao das seguintes multas, incidentes sobre o valor do contrato: a) irreguiaridade no cumprimento do cronograma de execugSo; 0,05% b) abandonar a execugao do contrato;"1% c) deixar de apresentar, em qualquer momento, durante a vigencia do contrato, CertidSo de Regularidade /^ n d) agir de m6-f6 na relagdo contratual; Fiscal;2o/o "^^::::.,"::-.", 5% -f \t/ s4f\ ADM|NrsrMqAopooosPuoRrosilEJPJfl Awnida T$|tlGUAEANroNrtt SEQAO DE CONTRATOS Ayrton Senna da Silva, 161. Dom Pedro ll - CEP 83.221430 Fone: (41) 3420- 1395 Fax: l4'l\ 342V1223 - PARANA remover, reconstruir ou substituir, ds suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem vicios, defeitos ou incorregdes resultantes da execugSo dos servigos. e O3O N'333 coNT. N' 050-2011 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Admlnlstraglo dos Portos do Paranagud o Antonina PROCURADOR]A JURIDICA sEcAo DE CONTRATOS APPO LIVRO N' FL. I\r axr PARANA PARAGRAFO 0tilCO - apllcagAo DE PENALTDADE: - O procedimenro administrativo deslinado A apuragio do ato faltoso e aplicagio da sangdo correspondente, serA aut6nomo e obedecer6, quanto aos prazos e forma, o disposto nos artigos 161 e 162, da Lei Estadual no 15.608P007. O procedimento adminiskativo de apuragdo de responsabilidade da licitante ou contratada, quando incursa nas hip6teses sujeitas a penalidade de declaragdo de inidoneidade, ser6 instaurado mediante autorizagio do Governador do Estado do ParanA. CLAUSULA NONA - REGURSOS: - os recursos para atender as despesas deconentes deste conhato estao previstos no orgamento da APPA, conta rubrica no.7731.0000.2580.0000.3390.3004-250, tendo a nota de ernpenho no. 7731.00001 00529-1 data 09.12.201 1. GLAUSULA DECTMA - V|GCNCn: - A vigencia do contrato ter6 inicio com a expedigio da Ordem de Servigo e perdurar6 at6 60(sessenta) dias contados ap6s a conclus6o dos servigos. GLAUSULA oNzE - ALTERAgAo/moDtFlcAgAo:- caso a AppA venha sofrer alteragao/modificagSo na sua estrutura organizacional ou no seu regime .iuridico, o presente contrato, continuar6 a ser regido por suas cl6usulas e pela Legislagio vigente no momento em que foi constituldo e firmado at6 a sua extingao ou rescisSo. CLAUSULA DOZE - REGULARIDADE FISCAL: - PArA O TCCCb|MENIO dC qualquer fatura, a CONTRATADA obriga-se a apresentar sua regularidade fiscal, ahavds das certid6es negativas de d6bitos tribut6rios da Fazenda P(blica, Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS a qualquer tempo e sempre que solicitada, sob pena de suspensao do pagamento, rescisSo unilateral do Contrato e multa, conforme artigo 7 da Resolugdo Conjunta no 003/2007 PGE/SEFA, e artigo 99, inciso XV da Lei 15.608/07. - - CASOS OMTSSOS: - Os casos omissos ser6o resolvidos a legislagSo vigente, em especiaf, a Lei Federal 8.666/93 e a Lei Estadual'15.60812007. em comum acordo entre as partes, respeitando CLAUSULA QUATORZE - RESGFAO:- o contrato poderd ser rescindido, sem prejuizo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer um dos motivos enumerados no Artigo 78 da Lei no 8.666/93 e AOMINISTM9AO DOS PORTOS DE PARANAGUA PROCURADORIA JURIDICA sECAo DE cotfiRATos Avenida Ayrton Senna da Silva, 161, Dom Pedro ll . CEP Fone: (41) 342G1395 Fa\:. (41) 342G 334 coNT. ft" 05G20ll GoraRxooo E CLAUSULA TREZE U}O r Do SECRETARTA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISNCA Admlnlstr.glo do3 Poftos de Parenagu{ o Antonlna PROCURADORI,A JURIDICA 3e?s sEgAO DE CONTRATOS "t*o FL coNI. n N" dsraDo da Lei 15.608/07. CLAUSULA QUINZE - FORO: - o Foro para dirimir as duvidas que venham a ser suscitadas na aplicagio do presente instrumento, 6 o da Comarca de Paranagu6 - PR, fazendo, As partes, ren0ncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento de)@1'l AIRTON VIDAL MARON SUPERINTENDENTE DA APPA PAULINHO DALMAZ DIRETORTECNrcO DAAPPA MAURICIO EDUARDO SA DE FERRANTE CHEFE DA PROC. JUR|DICA DAAPPA LUIS CARLOS DOS SANTOS FARIA REPRESENTANTE DA CONTRATADA TESTEMUNHA nc: 9\$6\$ TESTETUUNHA aa= 3:t5 N. 05G20ll PARANA covsixo Paranague, 15de -*o tss|'#5.8 fi. ADMtNtsrRACAo Dos PoRTos DE PAMNAGUA E ANToNIM PROCURADORIA JURIDICA sEQAo DE coNTMTos Avenida Ayrton SEnna da Silva, 161, Dom Pedroll-CEP 83.221-030'Pa.anagtte - PatanA Fone: (41) 342G1395 Fax: (41\ 342G1223 SECRETARTA DE ESTADO DE TNFRAESTRUTURA E LOGiSTtcA\*t .. No 031 Administrageo dos portor t6J lt-l: ""o"!r"ooo"'^o:,ifiEEfuceAntonina sEQAo DEcoNrRAros peffin N.957-A No 050.1r-01 6OVTRNODOatI4OO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE NO 0s0/2011, euE FAZEM ENTRE st A AoMlNrsrnagAo Dos poRTos DE pARANAGUA e erurorutNA - AppA E OXIMARKA. LUIS CARLOS DOS SANTOS FARIA EQUIPAMENTOS - ME, NA FORMA ABAIXO: Aos 20 dias do m6s de dezembro de 2Oi2, a ADMINISTRAQAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA-APPA, entidade Aut5rquica Estaduar, vincurada a SECRETARTA DE EsrADo DE INFRAESTRUTURA E LOGiSTICA, estabetecida em paranagu6 _ pR, na Avenida Ayrton senna da silva no 161 , cNpJ no 79.621 .439/ooo1 -91 doravante denominada , APPA, neste ato representada pelo seu superintendente, sr. Luiz Henrique Tessutti Dividino, portador do RG no 11.898.087_SSp/pR, inscrito no CpF/MF sob o no 058.594.128-94 e pelo seu Diretor T6cnico, Engo paulinho Dalmaz, portador do RG no 877.637-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob no 24g.79g.169-15, assistidos peta Procuradoria Juridica, sr. Marcio cristiano Dornelles Dias, inscrito na oAB/sc sob no 1 7.1 1 5, tendo em vista o contido no protocolado no 11 .669.599-5, pregao Presencial no 009i2011 -AppA, devidamente autorizado pelo superintendente da APPA, em 20 de dezembro de 2O12, assina com a OXIMARKA - LUIS CARLOS DOS SANTOS FARIA EQUIPAMENTOS - ME, inscrita no CNPJ/MF sob no 00.943.564i0001-68, estabelecida na Rodovia dos Min6rios, 2125- Loia 04, Bairro Jardim Monteney, CEP: 83.507-000, em Almirante Tamandar6-pR, Fone: (04.1) 3657-4169 e 9973-8893, doravante denominada CONTRATADA, e.representada neste ato pelo sr. Luis carlos dos Santos Faria, portador do RG sob no s.645.759-3SSP/PR e CPF/MF sob no 020.864.539-06, o presente Termo Aditivo ao contrato no 050/2011, sujeito ds normas das Leis 8.666/93 e Estaduat no 15.608/07 e demars legislagSo aplic6vel, mediante as seguintes cldusulas e condig6es: CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO: prorroga-se o Contrato de prestagdo de servigos no 050/2011, referente a compra de cargas de acetileno e oxigdnio, nos termos doArtigo 57, 5 10, Inciso ll, da Lei Federal no 8.666/93, por 12 (doze) meses, a partir do dia 22 de dezembro de 2012, ficando fixada a data do t6rmino do Aditivo no dia 21 de dezembro de 2019. CLAUSULA SEGUNDA - A APPA A CONTRATADAIa importAncia certa e total de Rg 9.415,00 (oito mil, quatrocentos e quinze reais). PREQO: - pagar6 errorutrua coNrRATos ADMrNlsrRAeAo Dos ponTos DE pARlucuA PRocuMDoRrA JURiDTCA - sEeAo DE E Avenida Ayrton Senna da Silva, 161, Dom Ped-ro ll - CEP 83.221-030 - Parana_Oud - Parana n t\ [ \ IA f n t c\ /u. \ft/ "^ "" oppo T#::;;ilrffi "o", N FRAESTR uru Rn e toc isr tca ' ifi'8,tT uc e Antoni na coNrnAros " sEqAo"ooo",loi DE ct-Ausuu r.i; rH plfrfiruE N" 03r No 958-4 No 050-11-or - TERCEIRA - RECURSOS: Os recursos para atender as despesas clecorrentes deste Termo Aditivo, e$ao previstos no orQamento da AppA, conta rubrica no 7731 .0000.4312.9390.3004-258, tendo Nota de Empenho no 7731.0000.201 237 -1, com data de 22.12.2012. a o CI-AUSUU QUARTA: - permanecem inalteradas e vigentes todas as demais cl6usulas e condig6es do contrato origin6rio, que n6o tenham sido alteradas e/ou modificadas pelas deste Termo. Assim por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo. LU]Z HENRIQUE TESSUTTI DIVIDINO SUPERINTENDENTE DA APPA PAULINHO DALMAZ DIREToR rEcntco DA APPA MARCIO CRISTIANO DORNELLES DIAS PRocuRADonta uuniorca DA APPA LUIS CARLOS DOS SANTOS FARIA OXIMARKA-LUIS C,S.FARIA EQUIPTOS-ME TESTEMUNHA nc, O)1D\\5-\ ADMrNrsrMeAo Dos poRTos DE PARANAGUA E ANToNtNA pRocuRAooRra luRiDtcA , sEcAo DE coNTRATos Avenida Ayrton Senna da Silva, 161, Dom Pedi-o ll . CEP83.22t-030. Paranague - ParanA